Com relação porém ás cidades, villas, castellos, praças fortes e outros

logares, que forem aprezados no condado de Barcelona, nos reinos

d'Aragão e Valencia, emquanto o Senhor Duque não recuperar integralmente

o Reino dos Maioricos e as dictas ilhas adjacentes, e o condado de

Rossillão e Ceritania e as mais terras predictas adjacentes, serão logo

entregues ao Senhor Duque; as quaes o dicto Senhor Duque conservará em

sua posse, até conquistar o Reino dos Maioricos e o condado de Rossillão

e Ceritania, e tudo quanto lhe pertença, como dicto é. E o dicto Senhor

Duque prestará fé, e homenagem e juramento de restituir a todos a parte

que lhes tocar, na conformidade das divisões predictas, logo que

conquistar o dicto reino e condado, ilhas e outras terras suas

integralmente como dicto é, ou que tenha entrado por outra fórma em

composição com o Rei de Aragão a este respeito. Fique porém entendido

que o Rei de Portugal não é obrigado a entregar ao Senhor Duque os

logares sobre os quaes e nos quaes recáe a garantia do pagamento da

quantia que lhe é devida e de que acima se fallou.

_Item_, que as cidades, villas, castellos, praças fortes e outros

logares que forem designados e distribuidos ao Senhor Rei de Portugal,

tanto por seu principal credito, como pela parte que lhe possa

pertencer, segundo a predicta divisão, poderão ser entregues pelo dito

Senhor Rei, por seu justo preço, ao dito Senhor Duque, se o mesmo Senhor

Duque quizer ficar com ellas e nos termos e conformidade com a ordenação

dos seis cavalleiros, nomeados por cada uma das partes; e se não vierem

a um accordo, será eleito um terceiro com a acceitação de ambos, que

possa realisar o accordo e chegar a um resultado definitivo.

_Item_, que se acontecer que alguem do sangue Real d'Aragão ou de sangue

Real de alguns adherentes seus, ou algum senhor ou pessoa notavel, for

aprisionado por quem quer que seja, no mar ou em terra, em nome dos

ditos reis e duque, não será posto em remissão, nem em liberdade, sem o

consenso e vontade de um e outro.

_Item_, que anterior ao dia d'este contrato, se os mesmos Senhores Rei e

Duque, seus herdeiros e successores ou os que seguem a sua causa,

tiverem feito com o dito Rei de Aragão ou com seus filhos ou herdeiros

ou successores ou adherentes d'elles, algum contrato de pazes,

concordia, proposto, feito, contrahido, promettido ou jurado tomar

treguas ou concedel-as: não valha nem possa valer similhante contrato,

sem o consentimento e vontade expressa de um e outro; e pelo contrario o

que o houve feito continuará a guerra e a fará, até que cada um recupere

o seu direito.

_Item_, que se acontecer que no começo da guerra ou antes d'ella

começada, estando comtudo já jurados estes capitulos, alguem ou alguns,

em qualquer occasião ou por qualquer motivo, mova ou movam guerra contra

os predictos Senhores Rei de Portugal e Duque andegavense, ou contra

qualquer d'elles ou contra os seus auxiliares, o outro é obrigado, sob

juramento, a auxilial-o com todo o seu poder, por terra e por mar,

correndo as despezas por conta d'aquelle contra o qual foi movida a

guerra.

_Item_, que as gentes que entrarem n'esta guerra, quer pertençam ao

exercito, quer pertençam á armada, são obrigadas sob juramento a

defender-se reciprocamente e a prestar auxilio ás que d'elle carecer.

_Item_, que o Senhor Duque se obrigará a ter no mar contra o poder do

Rei d'Aragão, e contra os auxiliares d'elle, subditos e alliados, até

quarenta e cinco galés, computados n'este numero de quarenta cinco as

quinze ditas galés do Senhor Rei de Portugal.

_Item_, o dito Senhor Duque exigirá juramento de fidelidade e homenagem

ao seu Almirante, capitães e patrões dos seus navios, de que elles

soccorrerão e não deixarão de soccorrer o Rei de Portugal, em caso de

necessidade, e as suas terras e gentes, com todo o poder e diligencia,

sem fraudes e restricções cessantes, como fariam os proprios navios do

rei de Portugal se ali estivessem todos armados.

_Item_, que o Senhor Duque se obriga a mandar toda a sua armada ao

districto de Gibraltar, exclusivamente, para receber e recolher as galés

que o dito Senhor Rei de Portugal tem de mandar em auxilio e ajuda do

Senhor Duque e que lhe pertence armar em cada anno quando o Senhor Duque

o exigir.

_Item_, que quando o Senhor Duque quizer apromptar a armada, deverá

notifical-o ao senhor Rei de Portugal até o dia quinze do mez de janeiro

d'aquelle anno em que pretender armar as galés, por ter chegado a

occasião propria, a fim de que o dito Senhor Rei de Portugal, tenha o

tempo necessario para apparelhar as suas galés; e então o dito Rei

mandará as suas galés bem armadas, de tal modo que levantem do porto

antes do decimo quinto dia do mez de abril, a fim de irem em auxilio e

ajuda da dita guerra, e n'ella se demorarão até o primeiro dia do mez de

setembro.

_Item_, que se se levantar alguma questão entre os ditos Reis e Duque ou

entre dois d'elles por occasião d'esta liga, o Senhor Papa ou o Rei de

França ou um d'elles será o juiz na decisão da dita questão ou de jure

ou de composição amigavel, segundo como o Papa ou o Rei de França ou

qualquer d'elles quizer; e será para a eleição parte queixosa aquelle

dos ditos senhores que queira apresentar-se ao Papa ou ao Rei.

Depois da leitura e audição e intelligencia d'estes ditos capitulos ou

artigos, assim como o Senhor Duque e procuradores ou embaixadores diziam

e asseguravam, o mesmo Senhor Duque, por si, por seus herdeiros e todos

os seus successores, clara e publicamente, em presença dos ditos

procuradores e embaixadores, e de nós notarios e testemunhas abaixo

inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação confessou que elle

concordava com os ditos procuradores e embaixadores do dito Senhor Rei

de Portugal em todos os capitulos e em tudo quanto em cada um d'elles se

continha, como nos mesmos se achava escripto e contido.

Por isso o dito Senhor Duque querendo e desejando que todas as

determinações e cada uma d'ellas de per si, que se achavam consignadas e

contidas nos mesmos capitulos produzissem o seu devido effeito, em boa

fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por seus herdeiros e

por todos os seus successores prometteu aos ditos procuradores e

embaixadores do Rei de Portugal e a todos a quem interessava ou podia

interessar de futuro, por si e por seus herdeiros e quaesquer

successores, que elle, ponto por ponto cumpriria, observaria, faria

observar e cumprir integralmente e á risca, tudo quanto se acha

determinado em todos e em cada um dos ditos capitulos ou artigos, e não

infringiria nenhum nem consentiria que se lhes fizesse ou fosse feita

nenhuma infracção; e que o dicto Senhor Duque manterá, cumprirá e

inviolavelmente observará os predictos capitulos. O dicto Senhor Duque

jurou corporalmente sobre os Santos Evangelhos e prestou homenagem, e,

como filho de Rei, deu sua fé. E no caso de ir contra os predictos

capitulos, ou contra alguma determinação d'elles, o que Deus não

permitta, quer soffrer a pena de cem mil marcos de oiro que deverão ser

dados, n'este caso, ao dicto Rei de Portugal mantenedor e observador do

contrato. E para mais segura garantia das premissas, o dicto Senhor

obrigou ao dicto Senhor Rei ou aos seus procuradores ou embaixadores, no

seu predito nome, todos os seus bens presentes e futuros. E vice-versa

os dictos procuradores e embaixadores do dicto Senhor Rei, manifesta e

publicamente, na presença do dicto Senhor Duque e de nós notarios e

testemunhas infra scriptas, de sua certa sciencia e deliberação

certificaram que elles, em nome do dicto Senhor Rei de Portugal

concordavam com o dicto Senhor Duque nos dictos capitulos e em tudo

quanto n'elles se contém, e determinado nos mesmos, litteralmente, como

n'elles se descreve e contém. E para que produzam o seu devido effeito,

em boa fé e por pacto solemne e firme estipulação, em nome do dicto Rei

de Portugal, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores

prometteram ao Senhor Duque estipulante, a dicta obrigação por si e por

seus herdeiros e successores quaesquer, a elle Senhor Duque e a nós

notarios estipulantes, que nos responsabilisâmos pela dicta obrigação,

em nome de todos, e a quem interessa e poderá de futuro interessar, que

o mesmo Senhor Rei de Portugal, ponto por ponto, manterá, observará e

fará manter e observar, e cumprirá integralmente e inteiramente todas as

determinações e cada uma de per si, contidas e descriptas nos ditos

capitulos ou artigos, e em nada contravirá, ou fará contravir, nem

permittirá que se faça ou execute. E que os predictos capitulos, como

dicto é, o dicto Senhor Rei de Portugal manterá, cumprirá e

inviolavelmente observará, assim como tambem os successores d'elle; e os

dictos procuradores ou embaixadores juraram corporalmente, sobre os

Santos Evangelhos de Deus, em nome do dicto Rei de Portugal, cujos

procuradores e embaixadores são, prestaram fé em nome do dicto Senhor

Rei de Portugal ao mesmo Senhor Duque.

E ainda mais, os dictos procuradores, no predicto nome, prometteram ao

dicto Senhor Duque que o dicto Senhor Rei de Portugal ractificará tudo o

que foi concordado entre o dicto Senhor Duque de uma parte, e os dictos

procuradores ou embaixadores, no nome acima mencionado, da outra, todo o

conteúdo no presente instrumento d'aqui até á festa do bemaventurado

Martinho, no proximo futuro inverno, se obrigará á observancia dos

predictos accordos, de cada um d'elles, e a não proceder em contrario,

nem por si nem por outro, nem directa ou indirectamente, prestando os

mediadores fé e juramento e fazendo homenagem, e além d'isso á pena de

cem mil marcos de oiro e á hypotheca de todos os seus bens presentes e

futuros; e com estas submissões e outras clausulas necessarias e

opportunas em todas as cousas, e por todas ellas, como dicto é, o dicto

Duque se obrigou ao seu cumprimento.

E foi expressamente convencionado e deduzido em pacto entre os dictos

Senhor Duque e dictos procuradores ou embaixadores, e expressamente

combinado pelo mesmo Senhor Duque, que, se o dicto Senhor Rei de

Portugal não fizesse a dicta ractificação, como acima se disse, d'aqui

até á dicta festa do bemaventurado Martinho no inverno proximo futuro,

que tudo juncto, liga, tratados, promessas, pactos, juramentos,

homenagens e fidelidades, e geralmente todas as cousas e cada uma

d'ellas, que se acham contidas n'este presente instrumento, sejam

totalmente cassadas e inutilisadas, e de direito nullas e sem effeito

nenhum, em todas e em tudo, como se nunca se tivessem feito nem se

escrevesse uma palavra d'elle. Alem d'isso concordaram as dictas partes

que a liga ou capitulos ajustados até hoje entre o dito Senhor Rei de

Portugal, de uma parte, e os veneraveis e discretos senhores, os

senhores Roberto de Nogerio, archidiacono Rothomagense e Yvone,

procuradores do Senhor Duque, da outra relativamente ás avenças feitas

entre os ditos senhores, serão totalmente cassados, irritos e nullos e

de nenhuma efficacia e valor. E geralmente cada uma das dictas partes

renunciará a o todo direito, pelo qual podesse ir contra o que fica

ajustado, no todo ou em parte.

E para mais firme cumprimento e inviolavel execução das premissas e de

cada uma d'ellas, o dicto Duque sujeitou e submetteu a sua pessoa e

todos os seus bens havidos e por haver á jurisdicção e disposição do

senhor auditor e vice-auditor da curia da camara apostolica, e logo

tambem os dictos procuradores e embaixadores, no referido nome acima

sujeitaram e submetteram as suas pessoas e o Senhor seu Rei de Portugal

á predicta curia, a fim de que as premissas e cada uma d'ellas contidas

nos dictos capitulos ou artigos fossem inviolavelmente observadas e

cumpridas depois de ratificadas pelo dicto Senhor Rei, como acima se

disse, e em ponto, nenhum alteradas, em parte ou no todo publica ou

secretamente, directa ou indirectamente, sob as penas predictas.

Quizeram tambem as ditas partes e mutuamente convieram que aquelle que

faltasse no todo ou em parte e as não cumprisse, como se disse, pagasse

a dita pena ao outro que as observava e guardava, tantas vezes quantas

fossem as infracções, emquanto todos estes capitulos e cada um d'elles

não estivessem em todo o seu pleno vigor.

Sobre estas cousas e cada uma em particular, fomos rogados instantemente

por parte do serenissimo principe o dito Senhor Duque andegavense, e por

parte dos dictos procuradores e embaixadores em nome do serenissimo

principe Rei de Portugal, nós notarios infrascriptos, para lavrar os

respectivos instrumentos a fim de lhes serem dados e distribuidos.

Estes actos tiveram logar no anno, dia, hora, local, indicção e

pontificado já designados, estando presentes o serenissimo principe

Senhor Luiz, Duque de Bourbon, os reverendos em Christo padres e

senhores Armerico, parisiense, Milone, belvacense, e Laurencio,

briocense, por graça de Deus bispos e conselheiros do Rei dos francezes,

e os veneraveis Hugo, por permissão divina abbade de São Guilherme do

Deserto, Regnaldo de Dormano, archidiacono da Igreja catalunnense, e os

próvidos e nobres Pedro Statisse, cavalleiro, e o veneravel e

circumspecto senhor, o senhor Raymundo Bernardo Flamech, doutor em leis,

conselheiro do Senhor Duque andegavense, testemunhas nomeadas

especialmente e escolhidas para as negociações.

Segue-se a procuração do serenissimo principe o Senhor Rei de Portugal

apresentada por seus procuradores ou embaixadores:

Fernando, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, pelas

presentes cartas fazemos saber a todos em geral e a cada um em

particular que nós desejosos de seguir os exemplos dos nossos

predecessores nos ditos reinos, que, com o auxilio de Deus, foram sempre

amigos dos reis e das pessoas reaes do Reino de França e vice-versa, de

tal modo que sempre se amaram mutuamente, e entre si tiveram boas

confederações e paz, e em cousa nenhuma se molestaram uns ao outros;

conhecendo a solicita diligencia e fidelissimo cuidado dos veneraveis

barões Lourenço João Fogaça, perito em um e outro direito,

vice-chanceller, e de João Gonsalves, secretario, e de Pedro Cavalleiro,

archidiacono lisbonense, nossos dilectos amigos; por consulta e

deliberação do nosso pleno conselho, vos fazemos, constituimos e

nomeâmos, a vós todos tres, juntamente, nossos certos e especiaes

procuradores, e vos enviâmos e dirigimos n'esta qualidade, ao

serenissimo principe o Senhor Luiz, filho do Rei dos Francezes, Duque

andegavense e turonense e conde cenomanense, nosso consanguineo

carissimo, para contractar, effectuar e formar uma liga entre nós, de

uma parte, e da outra parte o dito Duque, especialmente e expressamente

contra o Rei de Aragão e seus filhos e herdeiros, successores,

vassallos, subditos e auxiliares d'elle, e contra os que de qualquer

modo favoreçam a sua causa e tambem contra os federados e amigos d'elle;

e para prometter ao mesmo Duque, sob juramento _ad hoc_, a terça parte

das galés que elle queira armar contra o Rei de Aragão, como se disse,

uma vez que as galés do dicto Duque não excedam o numero de quarenta e

cinco galés; e para combinar com elle ácerca da repartição, tanto dos

objectos immobiliarios, como dos mobiliarios apresados na dita guerra,

pelo modo que vos parecer e poder concordar com o mesmo; e para realisar

todas aquellas cousas que vos parecer, e forem convenientes; e para que

ellas assim tratadas e convencionadas com o mesmo Duque sejam cumpridas,

poder obrigar os nossos bens presentes e futuros para com o dicto Duque

e jurar em nossa alma, e prestar a nossa regia fé, e por nós e em nosso

nome prestar homenagem e prometter a observancia das predictas

concordatas com o dicto Duque, nosso consanguineo, sob as penas que,

para validar as dictas concordatas, vos parecer impor; e para prometter

em nosso nome que nós ractificaremos todas as cousas e cada uma d'ellas

de per si, que houverem sido tratadas e combinadas com o mesmo Duque,

dentro de um certo tempo e que as confirmaremos com a força do

juramento, e que havemos de prestar fé e homenagem; e que ácerca das

predictas hypothecâmos os nossos bens havidos e por haver, pelo modo e

fórma, pela qual o mesmo Duque, nosso consanguineo, se obrigará para o

mesmo effeito; e que podereis submetter á jurisdicção do auditor ou

vice-auditor nas curias da camara apostolica a nossa pessoa e nossos

bens e prorogar nos mesmos a dicta jurisdicção; e igualmente para

receber do mesmo Duque e carissimo consanguineo todas e quaesquer

homenagens, obrigações, promessas e juramentos, pelos quaes possam ellas

tornar-se mais válidas e firmes perante a lei. E nós tambem desde já

ratificamos todas as cousas e cada uma d'ellas que com o mesmo nosso

consanguineo concordaram, com taes firmezas e garantias, juramentos e

homenagens, prestação de fé, obrigações e submissões iguaes ás que o

nosso consanguineo firmará para o mesmo fim. E em testemunho do que fica

exposto vos mandámos passar o presente instrumento ou carta, munida e

roborada com o nosso sêllo de chumbo pendente, e assignada pela nossa

real mão.

Feito no nosso palacio de Tentugal, diocese de Coimbra, no duodecimo dia

de abril do anno do Senhor millesimo tricentesimo septuagesimo septimo.

Assim assignado--O Rei viu.

E segue-se: Nós tambem predicto Duque andegavense corroborámos e

corroborâmos, para confirmação do que fica exposto, o presente

instrumento, ao qual vae appenso o nosso sêllo grande e com o nosso

nome, é assignado de proprio punho: Luiz.

E mais seguia-se;

«Eu, Estevão Borneto, clerigo lingonense, tabellião publico, com

auctoridade apostolica e imperial, fui presente ás premissas, concordia,

liga e fraternidades, promessas, submissões e todas as mais cousas, pelo

modo como acima foram feitas e tratadas juntamente com o notario e

testemunhas supra e infraassignadas, e por isso que o presente

instrumento publico vae escripto por outra mão, por eu me achar ausente

com impedimento legitimo, o assignei com o meu signal publico do costume

e o subscrevi, sendo instantemente chamado especialmente e nomeado para

testemunha das premissas e de cada uma d'ellas.

E seguia-se no fim:

«E eu, João Orrio, clerigo andegavense e da mesma Diocese, taballião

publico com auctoridade apostolica e imperial, fui presente ao predicto

tratado de concordia, liga, promessas, submissões, juramentos, prestação

de fé, e a todas as outras cousas e a cada uma de per si, pelo modo

porque foram tratadas e feitas pelo Senhor Duque, e os predictos

procuradores, juntamente com as citadas testemunhas, e vi e ouvi como

tudo foi feito; e por ser este presente instrumento publico, escripto

por outro, visto achar-me por impedimento legitimo em outro logar, e

munido com o signal de notario supra scripto inscripto, lhe appuz o meu

signal do costume, para o que fui requisitado, embora aquelles artigos,

depois da ractificação, não sigam a mesma ordem em que estão n'outro

similhante.

Depois d'estes capitulos e instrumento serem manifestados e lidos

successivamente ouvidos e claramente entendidos, taes quaes o dicto

Senhor Rei os mandou inserir; o mesmo Senhor Rei de Portugal, clara e

publicamente, na minha presença, tabellião abaixo assignado, e na das

testemunhas infra inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação

confessou de viva voz, e declarou expressamente que elle desde já tinha

para sempre como acceitas, ratificadas e firmes todas as cousas e cada

uma de per si, que por seus procuradores e embaixadores nomeados tinham

sido contratadas, juradas e ajustadas com o predicto principe

andegavense, e por elles promettidas, e estipuladas em nome do mesmo,

como se continham nos predictos capitulos, e mais plenamente se

designavam e declaravam no instrumento, e estas mesmas, taes quaes se

acham concordadas e firmadas as louvou, confirmou e approvou. E querendo

além d'isso, e desejando que todas as clausulas e cada uma d'ellas,

descriptas e conteúdas nos predictos capitulos produzam os seus devidos

effeitos, de boa fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por

seus herdeiros e por todos os seus successores prometteu por sua regia

fé, e eu tabellião infra inscripto, em nome do predicto Duque

andegavense, e de todos quantos isto possa interessar de futuro e

interessa presentemente, recebi a declaração de que o mesmo Rei, ponto

por ponto, observará, cumprirá e fará cumprir integralmente e sem

excepção todas as cousas e cada uma d'ellas, conteúdas e descriptas nos

dictos capitulos ou artigos; e que nunca irá contra nenhuma d'ellas, nem

permittirá que o façam, nem directa nem indirectamente. E jurou

corporalmente, com a mão sobre os Santos Evangelhos, guardar, cumprir e

inviolavelmente observar os predictos como dicto é, e d'isto prestou,

como Rei, homenagem, e a sua fé real. E no caso que vá contra os

predictos ou qualquer das disposições d'elles, o que Deus tal não

permitta, consentiu e quiz sujeitar-se á pena do pagamento de cem mil

marcos de oiro, que deve ser feito ao dicto Duque andegavense,

mantenedor e observador de tudo quanto se contém nos predictos artigos

ou capitulos. E para mais segura garantia do promettido, o dicto Senhor

Rei hypothecou ao dicto Senhor Duque e a mim tabellião em nome d'elle

estipulante, e por elle aceitando a obrigação, todos os seus bens

havidos e por haver, e por esta promessa prestou fé e juramento e

homenagem, como está estabelecido, e sob pena de pagar cem mil marcos de

oiro, e hypotheca de seus bens presentes e futuros, obrigações e

submissões e outras clausulas necessarias e opportunas em todas as

cousas, do mesmo modo como o dicto Senhor Rei se obrigou para o mesmo

fim.

E geralmente renunciou a todo e qualquer direito que lhe possa advir,

para contrariar os predictos ou qualquer disposição especial d'elles. E

para que a execução das negociações e de cada uma d'ellas seja mais

firme e inviolavelmente observada, o mesmo Senhor Rei submetteu e

sujeitou a sua pessoa e bens actuaes e vindouros á jurisdicção e coerção

do senhor auditor e vice-auditor nas curias da camara apostolica.

D'estas cousas em geral e em particular fui instantemente requerido por

parte do referido Senhor Rei para, como tabellião infra inscripto,

lavrar os instrumentos e dar e conceder copias d'elles.

Foram estes actos feitos na era, dia, hora e logar predictos, em

presença dos nobilissimos proceres e cavalleiros Gonçalves Vasques de

Azevedo, Martim Affonso de Mello, Affonso Gomes da Silva, senhor de

Celorico; Vasco Martins de Mello, Guarda-mór do Rei e Fronteiro do Reino

do Algarve; Vasco Fernando Coutinho, Fronteiro da provincia da Beira;

Gonçalo Gomes da Silva, mordomo mór do dicto Senhor Rei, formado em um e

outro direito, Conselheiro, e Affonso Pedro, Tabellião do predicto

Senhor Rei de Portugal, testemunhas especialmente designadas para as

negociações.

Eu Alvaro Estevão, clerigo da diocese Egitanense, tabellião publico com

auctoridade apostolica, que fui presente ás premissas, ratificação,

promessas, obrigações, estipulações e submissões e imposição de penas e

prestações de juramento e a todas as mais cousas, pelo modo como acima

se fizeram e trataram, juntamente com as predictas testemunhas supra

inscriptas, e por ser o presente instrumento escripto por minha mão, o

assignei com o meu signal publico do costume e me subscrevi, requerido

instantemente para as negociações e para cada uma d'ellas, chamado

especialmente e nomeado em testemunho de tudo.

(_Segue-se o signal reproduzido acima, no texto._)

Nós predicto Rei de Portugal para confirmação dos capitulos,

corroborámos e corroborâmos o presente instrumento, com o nosso sêllo

grande que mandâmos appôr, e com a assignatura feita por nossa propria

mão.

[14] Acies.

[15] Briocensi.

[16] Em nome de Nosso Senhor Jesus Christo, amen.

Segue-se a Embaixada especial composta pelos prudentes senhores Arnaldo

de Hespanha, cavalleiro, senescal de Carcassone, Raymundo Bernardo de

Flamench, doutor legista e João de Foresio, licenciado em leis,

delegados ou embaixadores, enviados pelo Senhor Duque andegavense,

inclito Principe, principalmente, aos Senhores Reis de Castella e de

Portugal.

O thesouro do rei Fernando historia anecdotica de um tratado inedito · 第 5 / 6 段