não podia fazer leis para sua direcção ou governo sem a sancção ou
ratificação do rei, tem sido chamada a _Submissão do Clero_. Assim no
ano de 1532 a egreja de Inglaterra, por ordem do rei e do parlamento,
renunciava á sua obediencia a Roma. Esta renuncia ao governo papal
incluia (1) o reconhecimento da supremacia real; (2) submissão á corôa
pela cedencia do direito de fazer leis; e (3) a recusa ao papa das
receitas que lhe haviam sido pagas durante gerações. A egreja conservava
as mesmas doutrinas, governo e culto, consistindo apenas a differença em
o rei tomar o logar que o papa tinha ocupado.
O clero tinha alimentado a esperança de que lhe fosse permittido reter
os _annates_ em seu poder, mas o rei mostrou que estava resolvido a que
a supremacia real fosse tão genuina como a antiga supremacia do bispo de
Roma, e insistiu em que o imposto pontificio fosse pago na thesouraria
real.
=O progresso da Separação de Roma.—O parlamento inglez, em
1529-1536.=—Durante os primeiros annos do reinado de Henrique VIII,
quando era do interesse do rei estar bem com o papa e com o rei de
Hespanha, todas as queixas contra a egreja haviam sido reprimidas.
Agora, porém, que Henrique queria aterrorisar o papa para o obrigar a
conceder-lhe o divorcio, as queixas eram animadas. Henrique servia-se
do parlamento como Carlos V se podia ter servido da Dieta allemã. Todas
as nações tinham accusações a apresentar contra a egreja. Os allemães
publicaram as suas _Cem Afrontas_; o parlamento inglez, convocado para
se reunir em 1529, tinha tambem queixas a fazer ácerca da libertação
do clero da jurisdicção dos tribunaes judiciaes da nação, ácerca da
auctoridade absoluta exercida pelos tribunaes ecclesiasticos sobre
os leigos em pleiteados casos de casamento, testamentos, successão,
calumnia, etc., ácerca das avarezas do clero e do elevado custo dos
enterros e dos baptismos, e assim successivamente. O parlamento formulou
estas queixas, e com isso alarmou, e não pouco, o clero, tornando-o mais
submisso ás imperiosas ordens do rei.
Em Janeiro de 1532 Henrique VIII desposou Anna Boleyn, provocando, d’esse
modo, pessoalmente o papa. O seu casamento com Catharina de Aragão foi
declarado nullo e sem effeito pelo arcebispo de Canterbury, que fallou
em nome da Egreja de Inglaterra, e por deliberação do parlamento. O
rei, a nação, e, um pouco constrangidamente, a egreja uniram-se, pois,
para desafiar collectivamente o papa, e para se revoltarem contra o
imperio ecclesiastico da Edade Media. O parlamento secundou este desafio
approvando leis que tendiam a uma separação completa, e que, pelo lado
politico, eram inoffensivas para os subditos inglezes. Sete dos seus
decretos teem uma importancia especial.
(1) Em 1533 o parlamento prohibiu ao clero o pagar os _annates_, ou o
vencimento do primeiro anno, quando se entrava na posse de qualquer
beneficio. Estas «primicias» tinham sido sempre consideradas uma
homenagem devida á supremacia do papa.
(2) Na mesma sessão o parlamento aboliu as appellações para Roma. O
_Estatuto para Repressão das Appellações_ declarava que nenhum subdito
inglez podia appellar de um tribunal da sua nação para outro qualquer,
e que similhante appellação constituia uma violação do Estatuto de
_Proemunire_, ficando sujeita ás devidas consequencias. Todas as questões
que tivessem de ser submettidas ao juizo da Egreja deviam ser entregues
aos tribunaes ecclesiasticos do reino. Continuavam a ser permittidas
as appellações de um arcediago para um bispo, e de um bispo para um
arcebispo; mas aqui parava o direito de appellar, e o tribunal do
arcebispo era o supremo tribunal de appellação. Só o rei podia appellar
d’este supremo tribunal ecclesiastico, e podia levar a sua appellação
para a Convocação, mas não fóra do reino.
(3) Em 1534 a _Submissão do Clero_ foi ratificada pelo parlamento. Ficou
declarado que era necessario o consentimento do rei para todas as leis
ecclesiasticas, e, para dar a isto um valor pratico, estabeleceu-se que
em todos os pleitos havia o direito de appellar do supremo tribunal
espiritual, que era o do arcebispo, para o rei.
(4) O parlamento declarou, outrosim, que o papa não tinha direito de
intervir na eleição dos bispos, e que todo e qualquer poder que se
attribuia ao papa pertencia realmente ao rei. Esse direito era definido
de tal fórma que se podesse dar todo o direito de nomeação ao rei, ao
passo que se preservava a sombra do antigo uso ecclesiastico. Quando
uma sé vagava, assistia ao rei o direito de auctorizar o deão e o
capitulo a eleger para o cargo vago qualquer pessoa mencionada na carta
de licença. As dispensações papaes eram tambem declaradas illegaes, e o
poder dispensativo que n’outro tempo, segundo era por todos reconhecido,
pertencia ao papa, ficava residindo agora na Egreja de Inglaterra, e o
seu exercicio pertencia aos arcebispos de Canterbury e de York.
(5) Para mostrar, comtudo, que todos estes Actos não tinham em vista
reforma alguma, mas sómente uma separação politica da Egreja de
Inglaterra quanto ao papado, o parlamento promulgou uma lei sobre a
heresia, em que se declarava que os herejes seriam queimados como
antigamente, em obediencia ao velho decreto _de combatendo hereticos_, e
o rei, como cabeça da Egreja, recebia o encargo de a purificar de falsas
doutrinas. Declarava-se, porém, que fallar mal do papa não constituia
heresia.
(6) Por ultimo, saiu d’este notavel parlamento o _Acto de Successão_ e o
_Acto de Traição_. O primeiro declarava que a princeza Maria, filha de
Catharina de Aragão, era illegitima, e transferia o direito de successão
para a princesa Isabel, filha de Anna Boleyn. O _Acto de Traição_ punia
com a morte todos aquelles que recusassem acceitar o _Acto de Successão_
ou reconhecer o novo titulo e as novas prerogativas do rei.
=Separação de Roma e Reforma: duas coisas differentes.=—Em todos os Actos
d’este parlamento, e em todas as decisões de uma submissa Convocação,
nada houve que não fosse puramente politico. A Inglaterra não se havia
tornado protestante ou lutherana, e Egreja reformada em Inglaterra era
coisa que não existia. A Inglaterra havia-se, tão sómente, desligado de
aquella alliança que, sob a superintendencia do imperador e do papa,
realisava a idéa medieval de um systema de governação, tanto civil como
ecclesiastico. O que torna importantissimas aquellas deliberações do
parlamento é o facto de ter sido a Inglaterra a primeira nação que rompeu
com o medievalismo e deixou de reconhecer o velho imperio ecclesiastico
da Edade Media. Os herejes, isto é, aquelles que haviam acceitado as
doutrinas de Luthero, ou que, entregando-se ao estudo da Biblia, tinham
chegado ao conhecimento de um mais puro christianismo, eram perseguidos
e mortos, usando-se com elles da mesma crueldade, do mesmo espirito de
vingança, como quando a Inglaterra era uma escrava obediente do papa.
Diz-se que Wolsey, no seu leito de morte, supplicou ao rei que destruisse
todos os signaes de lutheranismo; e, a despeito da grande tolerancia de
Thomaz More, os herejes eram procurados e castigados. Tindal, que tinha
traduzido em inglez o Novo Testamento de Erasmo, foi caçado de logar em
logar, como se fosse um animal feroz. Todos os que se atrevessem a fallar
contra a missa, a transubstanciação, o culto dos santos e a efficacia
das boas obras corriam o risco de ser presos e queimados como herejes.
Os Actos do Parlamento não haviam promovido a liberdade de consciencia,
tinham simplesmente dado logar a novos ensejos para perseguir e matar.
Para ajuntar aos antigos crimes theologicos, appareceu um outro. Quem se
recusasse a prestar o juramento de supremacia, quem se atrevesse a dizer
que Catharina de Aragão era a esposa legitima do rei, e que a princeza
Maria era a herdeira do throno, estava sujeito a ser preso, processado e
executado. A Inglaterra encontrava-se n’um estado anormal, n’um estado de
grande agitação, e os homens conscienciosos tudo soffriam por causa da
consciencia.
=A execução de Tomaz More.=—Thomaz More era o chanceller quando o
parlamento, reunido em 1529, separou a nação, mediante successivos Actos
do imperio ecclesiastico de Roma. Tinha sido na sua mocidade um distincto
estudante, e havia-se entregue com amor aos «estudos modernos» de latim,
grego e hebraico quando, em Oxford, assistira ás prelecções de Tinacre,
um dos primeiros humanistas inglezes, que se havia educado em Italia
para o seu trabalho escolastico em Inglaterra. Dedicara-se á carreira
da jurisprudencia, foi magistrado em Londres, e tornou-se notoria a sua
amizade ao deão Colet e a Erasmo. O seu livro _Utopias_ dá testemunho
de que elle havia adoptado muitas das opiniões de Marcello de Padua e
de outros juristas liberaes do fim da Edade Media. Elle opinava que
tanto a Egreja como o Estado existiam para beneficio do povo, e todo o
seu anhelo era uma reforma de costumes na Egreja. Investido no cargo
de chanceller, toda a gente notou a brandura de que elle usava com os
herejes; permaneceu, porém, ligado ás doutrinas da Egreja Catholica
Romana, e abandonou algumas das suas primitivas opiniões em favor de mais
estrictas idéas ácerca da origem divina da supremacia do papa. Reprovou,
portanto, todo o procedimento da côrte e do parlamento inglez depois da
queda de Wolsey. Avisou o rei de que não podia ser parte no divorcio de
Catharina de Aragão. Não quiz assistir ao casamento e coroação de Anna
Boleyn, e, ao ser ameaçado com as consequencias, disse ao rei que as
ameaças eram para as creanças e não para elle. Henrique tinha uma forte
affeição pelo seu chanceller; mas coisa alguma poderia augmentar mais
a duvida com respeito á validade do divorcio, do novo casamento e da
successão ao throno derivada d’este, do que a recusa da maior auctoridade
juridica da nação de ver em Catharina de Aragão uma mulher que não era a
esposa legitima de Henrique VIII.
More foi, portanto, obrigado a prestar juramento de fidelidade á nova
rainha, reconhecendo Anna Boleyn como a esposa legitima de Henrique VIII,
e a confirmar a legalidade do _Acto de Successão_. N’esta conjunctura,
elle tinha de obedecer á consciencia ou salvar a vida, e, com uma grande
serenidade de espirito, preferiu obedecer á consciencia. A mulher
foi ter com elle á prisão, rogando-lhe que se submettesse á ordem do
rei. «Senhora Alice», retorquiu elle, com toda a ternura, «esta casa
não estará tão perto do céu como a nossa?» A filha, Margarida Roper,
que era afamada pela sua erudição, pela sua affabilidade e pela sua
formosura, foi tambem vêl-o repetidas vezes, e as suas visitas como que
lhe fortaleceram a serena coragem. Morreu em Julho de 1535. Erasmo soube
da morte d’elle quando tinha entre mãos a sua _Pureza da Egreja_, a que
ajuntou um prefacio que é quasi uma biographia do seu velho amigo, a que
attribue uma alma mais pura do que a neve.
O assassinio judicial de Thomaz More e do bispo Fisher, seu companheiro
no soffrimento, veiu demonstrar o estado cahotico em que Henrique VIII
havia feito cair a Inglaterra, pois que, ao passo que eram queimados os
homens accusados de lutheranismo, executavam-se aquelles que mantinham a
auctoridade do papa no que dizia respeito aos costumes e á doutrina.
=A suppressão dos mosteiros e a confiscação dos bens da Egreja.=—Henrique
VIII tinha sido sempre um grande gastador. Tudo quanto o pae lhe deixara
havia desapparecido logo no principio do seu reinado, em virtude da
guerra com a França. O rei e a côrte tinham grande necessidade de
dinheiro. Thomaz Cromwell lembrou então que este podia ser obtido
mediante a suppressão de alguns dos mosteiros.
Do clero ninguem foi mais justamente atacado do que os monges, durante o
periodo da Reforma. A sua preguiça, as suas riquezas, a sua cupidez e a
sua má vida eram notorias em toda a Europa. Os auctores populares haviam
composto satyras a seu respeito, e graves estadistas tinham chamado a
attenção do papa para uma reforma das varias ordens.
Gromwell insistiu n’uma syndicancia aos mosteiros, com o fim de se ficar
sabendo se as queixas formuladas tinham fundamento. Foram visitadas tres
d’essas casas, e constatou-se que as vidas dos frades e das freiras
estavam longe de ser o que deviam ser, que a propriedade monacal
havia sido pessimamente administrada, e que muitos dos religiosos,
de ambos os sexos, desejavam desligar-se dos votos. O parlamento
approvou uma proposta de lei para que fossem supprimidos os conventos
menos importantes, e, passado algum tempo, eram encerrados todos os
estabelecimentos monacaes. Os respectivos bens foram confiscados em
proveito do rei. A grande somma de dinheiro que se obteve por esta fórma
podia, nas mãos de um monarca astuto e economico, ter constituido um
vasto capital cujo rendimento habilitaria o rei a prescindir de impostos,
e, por consequencia, a prescindir de parlamento, o que redundaria na
ruina, em Inglaterra, de todas as liberdades. Henrique era, por indole,
um despota, mas não tinha em si a força de vontade necessaria para pôr
em execução aquillo que lhe vinha á idéa. A sua ambição principal era
poder dispôr de muito dinheiro, e as propriedades confiscadas aos frades
foram postas em praça a vendidas pelo maior preço que foi possivel
obter. O resultado d’isso foi augmentar consideravelmente o numero dos
proprietarios em Inglaterra. Henrique dissipou em poucos annos todo o
dinheiro que d’aquelle fórma lhe fôra parar ás mãos, e ficou tão pobre e
tão necessitado do auxilio dos seus subditos como anteriormente.
=Os dez artigos.=—Cranmer, o arcebispo de Canterbury, que havia sido
um instrumento facil nas mãos do rei, quando este andou tratando de se
assenhorear das liberdades da Egreja e de uma grande parte das suas
riquezas, tinha uma secreta predilecção pelas doutrinas reformadas
de Luthero e de Zwinglio. Thomaz Cromwell, que desde o fallecimento
de Wolsey exercia o cargo de conselheiro politico do rei, era tambem
um admirador dos homens da Reforma. Ambos tinham o desejo, depois
da Inglaterra se ter separado politicamente do papado, e de se ter
effectuado a suppressão dos mosteiros, de introduzir uma reforma de
doutrina e de culto, e de equiparar a Egreja de Inglaterra ás egrejas
reformadas da Allemanha e da Suissa.
O schema politico de Cromwell consistia em collocar Henrique á frente de
uma confederação protestante que podesse rivalisar com o imperio medieval
de Carlos V. Isto sómente se poderia fazer, comtudo, se a Egreja da
Inglaterra abraçasse as doutrinas da Reforma e animasse os homens que até
ali tinham sido perseguidos como herejes.
O rei desapprovou energicamente a proposta, mas por fim cedeu, e em 1536
foram publicados, com a approvação da Convocação, os _Dez Artigos_,
que eram um breve formulario de doutrinas. Estes artigos asseveravam
a auctoridade da Escriptura, dos tres grandes e antigos credos, e dos
quatro concilios ecumenicos; affirmavam que o baptismo era necessario
para a salvação; que a penitencia, a confissão e a absolvição eram
egualmente coisas necessarias; que o corpo e sangue de Christo estavam
substancial, real e corporalmente presentes no pão e vinho da Eucaristia;
que a justificação tinha logar mediante a fé, junta com a caridade e
com a obediencia; que nas egrejas era licito o uso das imagens; que se
devia glorificar a Virgem e invocar os santos; que se devia conservar os
varios ritos e dias santificados da Egreja medieval, fazendo-se uso dos
paramentos, dos crucifixos e da agua benta; que existia o purgatorio; e
que, finalmente, se devia fazer orações pelos defuntos.
Estes Artigos, como se vê, não estavam em conformidade com a fé
protestante. Alguns historiadores ecclesiasticos teem dito que elles
foram muito judiciosamente collocados entre a doutrina dos reformadores
mais pronunciadamente biblicos e as velhas superstições; mas teem sido
mais bem descriptos como essencialmente «romanistas, com o papa atirado
para a margem». Fuller diz que elles foram destinados para creancinhas
«recentemente tiradas dos peitos de Roma.»
Emquanto estes acontecimentos iam tendo logar, Catharina de Aragão
morreu, em 1536, e o rei desembaraçou-se de Anna Boleyn, mandando-a
decapitar sob a accusação de infidelidade. Sua rilha, a princeza Isabel,
foi, pelo parlamento, declarada illegitima, e a successão tornou-se de
novo incerta.
O rei casou então com Jane Seymour, a cuja descendencia ficaram
reservados os direitos á corôa.
=A peregrinação da graça.=—As execuções de Thomaz More e do Bispo Fisher
haviam desgostado muitissimos subditos do rei que eram affeiçoados a
Roma, e estes, animando-se com a declaração da illegitimidade de Isabel
e com a incerteza quanto á successão, promoveram rebelliões em Yorkshire
e Lincolnshire. Os rebeldes contavam com o auxilio da Hespanha, e tinham
tambem muita confiança no effeito que havia de produzir a bulla, que
acabava de ser publicada, em que o papa excommungava Henrique VIII.
Os seus projectos, porém, foram com facilidade mallogrados, e o
nascimento de um filho de Jane Seymour, a quem o rei havia desposado
depois da morte de Catharina de Aragão, deu ao rei a cubiçada successão
legitima e fez cessar todos os sentimentos anarquicos entre o povo.
Infelizmente, a rainha falleceu ao dar á luz o filho.
Cromwell e Cranmer voltaram novamente com as suas idéas de uma união
protestante. Cranmer, juntamente com uma commissão de prelados, redigiu,
em 1537, o que se ficou chamando o _Livro do Bispo_, ou a _Instituição
de um Christão_, e que continha uma exposição de theologia muito mais
protestante do que os _Dez Artigos_.
No anno seguinte Cranmer, que havia estado em correspondencia com os
theologos de Wittenberg, organizou um outro credo chamado os _Treze
Artigos_, e que era largamente baseado na Confissão de Augsburgo.
O rei recusou sanccionar estes Artigos, e foi-se gradualmente afastando
do plano de uma alliança protestante. Cromwell caiu no desagrado de seu
amo em virtude da persistencia com que advogava esse plano, chegando a
apresentar um projecto de casamento de Henrique com Anna de Cleves, com
o fim de cimentar a alliança. Morreu no cadafalso, como havia succedido a
More e a Fisher, e o rei foi-se tornando cada vez mais reaccionario.
=O Estatuto Sanguinario, ou os Seis artigos.=—O primeiro indicio d’esse
facto foi a publicação do _Livro do Rei_, ou a _Necessaria Doutrina e
Erudição para todos os Christãos_. Em 1539, Henrique resolveu voltar á
politica do primeiro periodo do seu reinado, e poz-se em communicação
com Carlos V. A mudança na politica exterior do rei teve repercussão nos
negocios internos. Foram promulgados os _Seis Artigos_, «para abolir a
diversidade de opiniões», e foi revogoda a permissão de ler a Biblia
traduzida por Tindal.
Estes Artigos exigiam de todos os inglezes, sob pena de confiscação
dos bens, e de morte, que cressem na transubstanciação, que negassem
a necessidade dos leigos participarem do calix na communhão e que
admittissem o celibato do clero, a obrigação dos votos de castidade e a
necessidade das missas e da confissão auricular.
As doutrinas das egrejas reformadas da Allemanha e da Suissa tinham
feito algum progresso na Inglaterra, não obstante as perseguições, e
haviam sido abraçadas por um grande numero de pessoas durante aquelles
annos de tolerancia em que Cranmer e Cromwell dirigiram a politica do
rei, e esta lei dos Seis Artigos deu logar a uma grande perseguição. O
povo chamava-lhe o Estatuto Sanguinario e o Chicote das Seis Cordas. Deu
principio a um reinado de terror, que só terminou com a morte do rei.
Felizmente para a nação, esta não se fez esperar muito.
=O estado da Egreja de Inglaterra em 1547.=—Henrique morreu em 1547,
deixando tres filhos: Maria, filha de Catharina de Aragão, com 31
annos; Isabel, filha de Anna Boleyn, com 14; e Eduardo, filho de Jane
Seymour, com 10. Maria e Isabel haviam sido declaradas illegitimas pelo
parlamento. Eduardo succedeu a seu pae no throno.
Henrique deixou atraz de si um caos, para sair do qual teve a nação de
sustentar uma tremenda lucta. O rei, emquanto viveu, susteve com mão
ferrea os romanistas extremos e o partido protestante, e manteve até
ao fim o seu ideal, que era uma egreja catholica, desligada do papa.
E conseguiu-o, pondo-se no logar outr’ora occupado pelo papa. Exercia
sobre a Egreja uma auctoridade muito mais absoluta do que sobre o
Estado. A posição era difficil de sustentar, e foi-o muito mais para os
monarcas que succederam a Henrique, pois que as idéas reformistas iam-se
propagando cada vez mais. Deixou tambem sem solução muitos problemas
politicos. Os cofres publicos estavam vasios. A sua politica exterior foi
um subterfugio, que collocou em grandes embaraços os seus successores.
A venda dos bens da Egreja produziu uma mudança, tanto social como
economica, que difficultou a vida da nação.
O assumpto, porém, que exigia immediata resolução era: A Inglaterra devia
abraçar a Reforma, ou voltar de novo para o romanismo? A Egreja não podia
permanecer na situação em que Henrique a havia deixado.
CAPITULO II
A REFORMA NO TEMPO DE EDUARDO VI, E A REACÇÃO NO TEMPO DE MARIA
Será adoptada a Reforma? pag. 175.—A visita real, o _Livro de
Homilias_ e o _Livro de Oração Commum_, pag. 176.—A alliança
com o protestantismo continental, pag. 178.—Os _Quarenta e
Dois Artigos_, pag. 178.—Os principios do puritanismo, pag.
179.—A morte de Eduardo VI, pag. 181.—O estado da Inglaterra
por occasião da acclamação de Maria, pag. 182.—A Hespanha
necessitava do auxilio da Inglaterra, pag. 183.—Como Maria se
firmou no throno, pag. 183.—A alliança hespanhola, pag. 184.—A
reconciliação com Roma, pag. 184.—Porque não foi bem succedida
a reacção papal? pag. 185.—As perseguições durante o reinado
de Maria, pag. 186.—A questão dos bens de raiz da Egreja, pag.
186.—Os fructos do ensino no reinado de Eduardo, pag. 187.—A
morte de Maria, pag. 187.
=Será adoptada a Reforma?=—Quando Henrique morreu, succedeu-lhe seu
filho, Eduardo VI, que era então um rapazito de dez annos. Pouco antes de
morrer, Henrique fez testamento, em que deixou instituido um conselho de
regencia, composto de dezeseis membros da nobreza, o qual entrou logo no
exercicio das suas funcções, começando a governar. O referido conselho
escolheu o conde de Hertford, que fazia parte d’elle, para o logar de
protector do reino, recebendo n’essa occasião, em conformidade, segundo
se diz, com o que estava estabelecido no testamento, o titulo de duque
de Somerset. A questão mais grave que este conselho de regencia tinha de
resolver era a questão religiosa. A Inglaterra não podia continuar no
estado em que se encontrava. Ou a Egreja se reformava, ou a nação tinha
de renovar a sua alliança com Roma. Se se tivesse consultado a opinião
publica, ver-se-hia, provavelmente, que uma grande maioria era partidaria
do romanismo. Os ultimos annos do reinado de Henrique tinham sido uns
annos de terror, e todas as desventuras eram attribuidas á supremacia
real em materia de religião. O povo de Inglaterra, por outro lado,
estava pouco ao facto das doutrinas reformadas, e a Biblia não estava
vulgarisada. A Reforma não havia sido prégada na Inglaterra, como o fôra
na Allemanha e na França. Não havia excitado o enthusiasmo popular.
A extincção dos conventos tinha feito com que a gente do campo desejasse
voltar ao antigo systema. Os inglezes não haviam opposto obstaculo algum
á extincção dos conventos e á confiscação dos bens da Egreja quando isso
foi pela primeira vez decretado; mas os camponezes em breve descobriram
que a unica coisa que havia resultado para elles fora uma substituição
de amos com quem se davam perfeitamente por outros que custavam immenso
a supportar. Os novos proprietarios vedavam os logradouros publicos,
derrubavam os muros e as sebes que dividiam entre si as quintas pequenas
para formarem extensas propriedades, e preferiam as pastagens ás searas
de trigo, diminuindo assim o valor das terras e dando logar a uma grande
falta de trabalho. A pobre gente suspirava por aquillo a que chamava os
bons tempos.
A extincção dos conventos tinha, por outro lado, atirado cá para fóra
com uma legião de homens que não tinham profissão alguma e incapazes de
ganhar a vida, era preciso cuidar d’essa gente. O governo havia entendido
que o meio menos dispendioso de arrumar os frades era collocal-os nas
freguezias, na qualidade de parocos ou de coadjuctores. E assim a Egreja
encheu-se de homens que trabalhavam de má vontade, e que odiavam aquella
nova ordem de coisas que lhes havia transtornado a vida.
Todas estas coisas tornavam duvidoso se a Inglaterra adoptaria a Reforma
ou se reconciliaria com Roma.