que, na minha opinião, o mais poderoso instrumento para combater de modo
efficaz a emigração do trabalhador rural, quando ella proceda do
desequilibrio entre as suas necessidades impreteriveis e os seus meios
de as remediar, seria o promover energicamente os aforamentos.
Accrescentei que as providencias dirigidas a occorrer a um mal assás
grave seriam ao mesmo tempo prevenções não menos efficazes para obstar
ás perturbações profundas que ameaçam a Europa, contra as quaes as
outras nações se premunem, e de que não devemos suppor que ficaremos
isentos.
Não basta, porém, dizer isto. É preciso descer a considerações mais
particularisadas sobre o systema emphyteutico; fazer sentir toda a
extensão da sua benefica influencia; examinar os obstaculos que se
oppõem ao seu desenvolvimento; ver como, até onde, e em que sentido, a
lei deve promovel-o, sem quebra das maximas fundamentaes do nosso
direito publico, mas, sobretudo, sem a minima offensa do direito de
propriedade, que precisamos de fortificar e não de enfraquecer.
As vicissitudes da emphytheuse, as suas transformações successivas, o
seu maior ou menor predominio em diversas epochas e nos diversos paizes
da Europa central e meridional, desde a sua origem na sociedade romana
até o nosso tempo, são cousas alheias á questão da sua indole actual.
Tomemol-a como a constituiu a nossa legislação civil, e vejamos depois
se esta legislação tem de ser modificada para que ella possa desenvolver
completamente a sua acção em chamar a classe trabalhadora,
exclusivamente trabalhadora, ao goso da propriedade.
Dos tres elementos em que se decompõe o producto da industria agricola,
a renda, o custo da producção, e o lucro do agricultor, elementos que a
rigorosa analyse reduziria a um unico--a retribuição do trabalho, tanto
physico como intellectual, tanto consolidado como em acção--o que, no
predio emphyteutico, apresenta um modo de ser especial é a renda. No
predio allodial, o trabalho consolidado e, por assim dizer, n'elle
immanente, d'onde a renda deriva, é sempre e integralmente do
proprietario. Se este deixa a outrem a faculdade de cultivar, não lhe
transmitte a minima parte do seu dominio pleno. A concessão é
temporaria, por mais longa que seja, e a quebra de qualquer condição do
contracto de arrendamento pode annullal-o. D'esse contracto deriva a
fruição do uso transitorio da terra; nunca, porém, a do uso perpetuo.
Se, com permissão ou sem permissão do dono, o rendeiro consolida ahi
algum trabalho, este, retribuido ou não retribuido pelo proprietario,
conforme as circumstancias, incorpora-se forçosamente no dominio pleno.
Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util. Ha dois
possuidores: um do senhorio eminente, outro do uso perpetuo. Cada um dos
dois factos, na sua esphera, é completo, absoluto. Economicamente, o
dominio directo corresponde á propriedade do capital de trabalho
consolidado na terra até o acto do aforamento: o censo ou foro
representa a renda d'esses valores accumulados, o juro d'esse capital
productivo. O uso perpetuo ou dominio util habilita o acquirente a
consolidar no predio adquirido novo trabalho, capital novo, cuja renda é
sua. Abstrahindo da solução do foro e das consequencias que d'isso
derivam, o emphyteuta está perfeitamente na situação do proprietario
allodial.
O codigo civil, abolindo o laudemio, presuppoz implicitamente esta
doutrina. O laudemio representava, na hypothese de venda, uma quota dos
valores capitalisados na terra pelo foreiro, deduzida do preço total do
predio, em beneficio do senhor directo. O codigo respeitou, quanto ao
passado, a extorsão consentida e absolvida pelo contracto; mas prohibiu
que continuasse de futuro á sombra de uma praxe, cujo unico fundamento
era um inveterado abuso. Reconheceu no praso duas propriedades
incorporadas no mesmo solo, mas distinctas e ambas completas na
respectiva esphera, e por isso equiparou no privilegio do direito de
prelação o senhorio e o foreiro.
Á luz economica, o foro não pode effectivamente ser senão a
representação do juro ou renda de um capital de trabalho associado
inseparavelmente com a terra. No estado actual das nações mais ou menos
civilisadas a separação da terra e do trabalho seria difficil. Por via
de regra, só pode dar-se na abstracção, subjectivamente: no real, andam
sempre unidos. A meu ver, o trabalho é a unica base do direito de
propriedade territorial, como de quaesquer direitos analogos, e é a essa
luz que elles podem defender-se com vantagem das aggressões socialistas.
A terra, considerada em si, exclusivamente, é tanto objecto do direito
de propriedade, como a atmosphera, a luz, a chuva, o vapor, a
electricidade. As suas forças productivas dormem inuteis e infecundas
emquanto não as desperta o trabalho, e o trabalho é a prolação do
individuo, a manifestação da sua intelligencia e da sua força. A sua
intelligencia e a sua força estão lá. Mutilam-no se o expulsam do solo
vivificado por elle. Se consumiu o producto que resultou d'aquelle
facto, voltou ao individuo o que do individuo saira. Se não o consumiu;
se o converteu em instrumento cooperativo da nova producção, essa deriva
tão completamente da sua intelligencia e da sua força, como o primeiro
producto. Assim por diante. D'ahi a perpetuidade inseparavel d'este
direito primario; d'ahi a faculdade da transmissão, que as leis
positivas regulam, mas que não criam, porque procede inevitavelmente de
um direito primordial.
Na emphyteuse o dono do solo nada, em rigor, transmitte ao foreiro;
retira, apenas a sua acção sobre a terra; e como o capital do trabalho
ahi accumulado não pode separar-se d'ella, em vez de o transmittir por
um preço convencionado, como na venda, fal-o representar pelo juro
respectivo. É assim que a lei, na falta de outro meio de apreciação,
considera como equivalentes ao capital do foro vinte prestações
emphyteuticas.
Parece oppor-se a esta doutrina o aforamento de terrenos incultos. Se,
porém, descermos á analyse dos factos economicos e sociaes correlativos,
achal-a-hemos confirmada por aquillo mesmo que apparentemente a infirma.
Peço a attenção de v. ex.^a para as subsequentes considerações.
Ver-se-ha depois quanto ellas importam para resolver, sem offensa dos
principios, certas difficuldades que obstam á accessão do proletario á
propriedade territorial.
O trabalho humano que vai, transformado em valor, incorporar-se n'um
tracto de terra nem sempre tem a apparencia de uma incorporação real.
Se, por exemplo, construo um aqueducto para regar um campo, e o levo,
atravez de predios alheios ou de terrenos de uso commum, até á beira
d'aquelle campo, o trabalho ou capital que custou o aqueducto está
inherente, na sua manifestação sensivel, a esses predios ou terrenos;
mas o seu valor adhere ao campo que as regas vão fecundar. Ás vezes é um
trabalho alheio e individual, feito sem a minima intenção de me
beneficiar, que vem, pela força das cousas, tornar-me participante dos
seus resultados permanentes, e incorporar no meu dominio uma porção do
seu valor. Possuo, por exemplo, um predio situado na parte inferior de
um valle varrido por nortadas impetuosas e destruidoras. A parte
superior do valle, e as collinas nuas que o cercam pertencem a outro
dono. Para annullar a impetuosidade dos ventos, elle povôa as collinas
de extensos pinhaes. Foi a sua unica intenção ser util a si; mas sem
elle o querer, sem o pensar, o seu capital ou o seu trabalho ajunctou um
valor á minha propriedade. Assim em outras hypotheses, que seria facil
exemplificar.
O terreno inculto, mais ou menos visinho de habitações, proximo de vias
publicas, de fontes publicas, de canaes ou correntes que a mão do homem
converteu em meios de transporte, tendo facil communicação com os
grandes mercados; esse terreno, capaz de ser possuido, porque o complexo
dos factos e de instituições sociaes tornou possivel a sua occupação,
adquiriu um valor que se uniu inseparavelmente ao solo. Este valor é uma
quota do trabalho collectivo da sociedade, que a sociedade destinou ao
uso commum, e que só pode realisar-se individuando-se. A estrada é util,
porque o individuo pode caminhar por ella; o canal, porque o individuo
pode ahi navegar; a segurança, porque o individuo pode ser protegido por
ella. Cousas taes e outras analogas tem valor só pela individuação.
E esta interferencia do trabalho social na creação de valores que caem
sob o dominio particular não é uma hypothese gratuita para explicar sob
certo aspecto a propriedade territorial; é o facto constante, passado e
presente, que sem interrupção se realisa, tanto quando a civilisação se
inicía, como quando progride. Os poderes publicos, colligindo parcellas
do trabalho individual e applicando-as com o intuito do bem commum,
espargem ineluctavelmente os resultados dos esforços collectivos na
creacão ou no accrescimo de valor em objectos de dominio privado, embora
a manifestação sensivel fique ligada ás cousas que, na subtancia,
pertencem á communidade.
Supponha-se um tracto vastissimo de terreno inculto, contendo em si as
mais energicas faculdades de producção, mas situado n'um paiz deserto,
rodeado de brenhas impervias, murado por alcantís inaccessiveis,
retalhado por correntes invadiaveis, e acolheita de animaes ferozes. Que
valor apreciavel teriam os terrenos contidos n'essa região, fosse qual
fosse a energia creadora dos elementos latentes alli? Nenhum. Abram-se,
porém, largas estradas atravez das brenhas, achanem-se os alcantís,
converta a arte os rios em vias aquaticas, ou domem as pontes as suas
resistencias á communicação dos homens, façam-se brotar as fontes de
agua potavel, destruam-se ou expulsem-se as feras, e o que não tinha
valor impregnar-se-ha d'elle. Que o homem surja e se apodere de um
tracto maior ou menor d'esses terrenos, a individuação realisou-se. Como
d'antes, aquella superficie conserva o rude sello que ahi estampara a
natureza: nada apparentemente mudou; e todavia, como lá se encontraram o
homem e o valor, producto do trabalho social, a propriedade nasceu.
As forças da natureza são dom gratuito de Deus. Empregal-as como
auxiliares do trabalho é direito commum, direito egual para todos. Se me
apoderei das da terra em certo espaço d'ella, só um direito melhor que o
meu poderia vir depois destruir esse facto. Ora, o direito de outrem é
precisamente egual ao meu. Ha, pois, duas forças eguaes que se
equilibram. Portanto, o meu acto, que é anterior, subsiste. Não é ainda
a propriedade; mas se o trabalho, quer collectivo, quer individual, veiu
associar a esse acto uma parcella de valor--o elemento radical da
propriedade--essa propriedade é minha, porque aquelle valor se
incorporou e immobilisou no objecto em que exerço o meu direito ao livre
uso das faculdades productivas da terra. Por outro lado, se uma parcella
do trabalho commum cáe sob o meu dominio exclusivo, tambem n'esse
trabalho commum ha, pela acção directa, ou representada no imposto, uma
parte com que eu contribui. Que viesse augmentada ou diminuida, em
consequencia das leis economicas e dos seus, muitas vezes imprevistos, e
sempre incoerciveis effeitos, a quota que me coube é na essencia uma
restituição.
Assim, no territorio de uma sociedade organisada, om um grau maior ou
menor de civilisação, o valor do predio inculto, sob o dominio de
qualquer individuo, teve, ou n'elle ou nos que lh'o transmittiram, uma
origem tão racional, constitue uma propriedade tão legitima, como o
valor do predio cultivado. A unica differença está na diversa
intensidade dos dois valores. De certo o possuidor do predio onde apenas
se acha consolidada uma quota do producto do trabalho commum, não
exigirá o mesmo preço de venda ou o mesmo foro que exigiria, se com essa
quota se achasse incorporado o producto do seu trabalho directo. N'isto
está unicamente a differença: diversidade de capital e diversidade de
juro.
Qual é, pois, o facto que se dá na emphyteuse? O possuidor da terra
conserva ahi pelo dominio directo o que é seu, e só abandona o uso das
faculdades productivas do solo, dom gratuito da natureza. Não ha pois
transmissão de propriedade no contracto emphyteutico, quer este seja
respectivo a terrenos incultos, quer a terrenos cultivados. Na
emphyteuse ha um acto e um contracto: contracto de censo, de juro, de
renda perpetua, como a linguagem juridica lhe quizer chamar; acto de
abstenção do uso de certas forças naturaes que não podem constituir
propriedade.
Das precedentes considerações derivam duas consequencias luminosas que
podem guiar os poderes publicos nos seus esforços para trazer o
proletariado rustico a melhores condições de existencia, libertando-o da
emigração quando a ella o fórça a miseria, ligando-o á manutenção da
ordem e da propriedade pelo proprio interesse, tornando-o cooperador
mais energico e efficaz do accrescimo da riqueza publica, e
moralisando-o pelo bem estar domestico. A primeira consequencia é que
todas as disposições legislativas tendentes a obter estes fins devem
especialmente promover a emphyteuse nos terrenos incultos, onde, de
ordinario, o foro é moderado, e onde o colono não pode deixar de
incorporar no solo uma parte avultada do seu trabalho; convertido em
valor immanente, em capital productivo, que augmente de anno para anno o
bem estar da familia obreira, e crie para ella a verdadeira propriedade
territorial. Aparcellar, por pequenas emphyteuses, vastos terrenos já
reduzidos a cultura, tem vantagens e desvantagens que mutuamente se
annullam e que seria longo e extemporaneo discutir aqui. Nos baldios, as
desvantagens desapparecem e as vantagens subsistem, como depois veremos.
A segunda consequencia é que no complexo de leis e providencias
destinadas a elevar a condição moral e material do trabalhador agricola,
o respeito ao direito de propriedade e á justiça nunca se ha-de
preterir, á sombra de qualquer pretexto de utilidade commum, ou de
qualquer sophisma politico mais ou menos subtil. O estado pode
distribuir a quem entender, e como entender, a porção de solo que tem
legalmente debaixo do proprio dominio. É uma pessoa moral que usa do seu
direito. Se prefere a individuação allodial, em grandes ou pequenos
tractos de terra, commette, a meu ver, um erro, mas erro legitimo. O que
não pode é dispor do que é alheio, em nome das conveniencias sociaes. As
leis agrarias, as leis de sesmaria, mais ou menos applaudidas outr'ora
pela irreflexão, seriam na epocha actual, em relação á propriedade
individuada, um absurdo brutal, uma pura violencia. Os desvarios do
socialismo podem desculpar-se e perdoar-se quando rugem nos grandes
receptaculos das profundas miserias; mas o socialismo, descendo das
regiões do poder, que representa a sciencia, a consciencia e a vontade
justa e serena da sociedade, será fatal ainda mais para as gerações
futuras do que para a geração presente. Se a liberdade é contagiosa, o
despotismo é prolifico. A mancenilheira, que mata, cresce e braceja como
as arvores cujos fructos mantêm a vida. Em questões cuja solução possa
collidir com a liberdade e a propriedade individuaes, cumpre sobretudo
que a lei seja suasoria, e tenha, quanto for possivel, um caracter
facultativo. A persuasão da lei consiste em oppor um interesse maior e
novo ao interesse menor e antigo. Deixem o resto ás tendencias ingenitas
do coração humano. Tenho pouca fé no bem que pode provir da extorsão ou
de outra violencia, da quebra dos direitos originarios dos cidadãos.
Vai-se longe, guiado pela mão da logica, logo que se entra n'este triste
caminho.
IX
*Val-de-Lobos, janeiro de 1875.*
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Meu amigo, n'estes sitios, onde a oliveira,
nos annos de safra, representa o mais importante papel agricola, e onde
sempre as sementeiras das nossas terras, geralmente pobres, carecem de
ser temporans, não sobra demasiado tempo ao cultivador, durante os mezes
de outubro a dezembro, para estar enfileirando idéas, e sabe Deus se
apenas phrases, sobre o papel. É por isso que tenho deixado respirar v.
ex.^a da tediosa leitura das minhas cartas. Se, porém, a tardança lhe
foi allivio, vai esta provar-lhe que ainda não expiou de todo o delicto
de as haver provocado.
A ultima das que a precederam suscitou a severidade da critica.
Achei-me, sem saber como, paradoxal. Pasmará v. ex.^.a Não pasme. É que
a palavra paradoxo significa hoje cousa diversa do que pensa. No nosso
tempo significava uma proposição verdadeira ou falsa (de ordinario
falsa) contraria ao sentir commum. Pois bem. Sabe v. ex.^a em que
consistiram os meus paradoxos? Em suppor que havia direitos primordiaes,
originarios, absolutos, e em imaginar (_horresco referens_) que o
possuidor legal de um terreno inculto era dono legitimo d'elle. Podem
ser dous erros grosseiros: mas que fossem paradoxos é o que nós não
suspeitariamos quando frequentavamos as escolas. São-no hoje: que quer
v. ex.^a que eu lhe faça? E todavia estes dous erros estão no amago de
uma questão suprema--a da legitimidade ou illegitimidade das condições e
essencia do liberalismo, do molde social por cuja manutenção ambos nós
temos longamente combatido; v. ex.^a com os seus poderosos e variados
meios; eu com os meus fracos recursos. Se porventura são erros, se
acertos, havemos de averigual-o. Custar-me-ha entretanto considerar os
taes paradoxos como desacertos, e provavelmente a v. ex.^a succederá o
mesmo. Estou velho, e v. ex.^a tambem. Os velhos são tenazes em manter
as suas opiniões da edade viril. Até, ás vezes, ignoram redondamente
muita cousa boa, que não foi do seu tempo. Digo isto por mim. Ando no
inverno da vida tão arredado do mundo e dos livros, que o ignorar os
mais recentes progressos do espirito humano não é em mim nenhum milagre.
A civilisacão, como os rios caudaes, deslisa pela amplidão das eras
majestosa e serena, e todavia rapida. Quem não a acompanha nas suas
incessantes evoluções acha-se abraçado com o erro quando cria abraçar a
verdade. Nada mais facil do que estar eu dando hoje um lastimoso exemplo
da exacção d'esta doutrina.
Consinta-me, em todo o caso, v. ex.^a que, antes de proseguir, recorde e
resuma aqui, nas menos palavras possiveis, o estado da questão sobre a
qual teve a imprudencia de pedir o meu voto. É uma razão de ordem.
Tracta-se da emigração para a America. Na minha opinião, salvo certos
actos vulgares de protecção e policia, rigorosamente contidos dentro dos
limites constitucionaes, nada ha a fazer sobre este assumpto, que seja
fecundo e legitimo, senão proceder de modo que a miseria, causa efficaz
da emigração, e quanto a mim a mais efficaz de todas, cesse de impellir
os nossos trabalhadores ruraes para além do Atlantico. As demais causas
de emigração ligam-se com a liberdade e responsabilidade individuaes, e
n'um paiz livre, nada ou muito pouco seria licito aos poderes publicos
tentar para as remover. Parece-me tambem que o grande e, talvez, unico
meio de combater vigorosamente essa miseria consistiria em associar ao
trabalho rustico a propriedade territorial, de maneira que mutuamente se
auxiliassem para melhorar a condição do obreiro. Seguindo esta senda,
fariamos ao mesmo tempo crua, mas incruenta guerra ao leviathan que
surge ameaçador nos horizontes politicos, o internacionalismo,
furtando-lhe o proletario do campo, o proletario seriamente perigoso,
sobretudo nos paizes de apoucada industria fabril. A emphyteuse, na
simplicidade a que a reduziu o codigo civil, não lhe deixando da
emphyteuse romana senão a essencia e o nome, e que a lei pode ainda
tornar mais facil, e promover, além d'isso, energicamente, afigura-se-me
um instrumento completamente adequado á realisação d'esse grande
intuito. Nem o busquei, nem o achei em nenhum recanto de qualquer livro
exquisito, d'esses que nos vem de fóra e nos quaes tanta gente abdica a
propria intelligencia. Nasci, cresci, vivi, envelheci ao pé d'elle.
Tenho-o visto funccionar toda a vida: vejo ao redor de mim os seus
maravilhosos effeitos. A emphyteuse está radicada nas tradições e nos
habitos do nosso paiz. Acceitam-n'a, comprehendem-n'a o burguez e o
rustico, o rico e o pobre, o douto e o ignorante: acceitavam-n'a e
comprehendiam-n'a quando era uma cousa multimoda, complexa. Ninguem se
crê nobilitado por ser senhorio directo; ninguem aviltado por ser
emphyteuta. Se a frequenta mais a pequena propriedade, não a desconhece
a grande. As provas do que vale para converter charnecas em campos
ridentes, e para augmentar a pequena e mais esmerada cultura, estão
escriptas na face da terra por todas as provincias do reino. Pode, em
summa, dizer-se afoitamente que Portugal é o verdadeiro representante da
emphyteuse na Europa moderna.
Para um auctor de paradoxos, lá parece que estas idéas encerram
trivialidades de mais. É o sentir commum; sobretudo o sentir dos homens
do campo, cuja propensão para este antigo contracto é indisputavel. Na
substancia, o meu modo de ver carece absolutamente de originalidade.
Todas as demais considerações em que tenho entrado são accessorias, e em
geral tendentes a justificar de antemão as condições com que entendo se
deve applicar o meio proposto para se obter o fim desejado. A critica,
na sua indubitavel superioridade, podia olhar com desdem para estas
velharias e vulgaridades; mas, se admitte a existencia da molestia,
podia tambem substituil-as pelas prescripções da sua therapeutica. Se,
como supponho, porque a critica é ás vezes ambigua, queria condemnar a
emphyteuse de hoje, que se divorciou do passado, não era preciso
confundir factos distinctos da historia. Era mais simples e instructivo
demonstrar os inconvenientes ou a inutilidade do meio proposto, se é que
o reputa inconveniente ou inutil. É verdade que allude vagamente a
anteriores e fugitivos escriptos, onde se contêm as fórmulas dos
medicamentos applicaveis ao caso; mas isso parece-me que é exigir muito
da retentiva de um espirito gasto e cansado. Depois, os que nos lerem,
que serão bem poucos, porque estas questões não divertem a frivolidade,
não tem obrigação de conhecer esses escriptos, e de os haver decorado.
Convinha, por isso, expor, ou ao menos indicar os melhores arbitrios.
Nunca é demais reaccender o pharol que allumia o navegante nas trevas do
oceano. O sol esconde-se todos os dias á tarde; mas tambem ainda não se
esqueceu de surgir todas as manhãs no oriente.
A critica lamenta que se não fizesse, a proposito da emphyteuse, a
historia clara e resumida de todos os vexames e extorsões de outros
tempos, que até epochas bem recentes pesaram sobre a industria rural do
nosso paiz. Não sei se isto é commigo, ou se é um artificio rhetorico
para a critica poder fazer essa historia com aquella elegancia
descuidosa, que só é dada ás grandes syntheses modernas. Se é commigo, a
minha intelligencia não alcança que proveito se possa tirar, para a
solução de um problema actual, do livro que pede a critica; porque não é
nada menos o que ella pede. Do modo como se exprime, parece deduzir-se
que, no todo ou em parte, a emphyteuse foi o instrumento d'esses vexames
e extorsões. Sem isso, como perceber que papel havia de fazer no debate
o exigido volume?
A razão, porém, d'essa exigencia pretende dal-a a critica.--A historia
da emphyteuse, e _em geral_ do operario rural (parece que o emphyteuta
era uma especie do genero operario rural, do moderno proletario rustico)
serviria para proporcionar á _classe desvalida_ o conhecimento do
passado, afim de não desanimar e não ter a sua situação actual como a
peior possivel.--Peço á critica me soffra dar tambem razão de mim.
Estava persuadido de que as classes desvalidas do campo nem sabiam ler,
nem tinham tempo para isso, e de que, ainda quando o soubessem ou o
tivessem, não entenderiam a tal historia, de sua natureza obscura e
difficil. Depois, a minha capacidade seria insufficiente para a fazer
comprehender aos entendimentos mediocremente subtis das dictas classes
desvalidas. Entendi que era melhor estudar os meios de tornar a sua
sorte menos dura do que prégar-lhes a resignação e
dizer-lhes:--«Paciencia, meus amigos. A vossa situação não é tão má como
a pintam. Já houve peior do que isto.»
Creio que, dicto a ellas e em relação a ellas, a prédica era não sómente
inutil, mas tambem de mais que duvidosa exacção.