A irresistivel tendencia que tinha levado todas as attenções e
actividades por aquella inebriante senda do Oriente, deu causa como se
disse, a deixar a Africa esquecida e abandonada. Mais do que isso. A
Africa não só ficou desprezada como objecto que se ladeia e para o qual
nem se lança a vista, mas até passou a ser como que exhaurida em auxilio
e proveito de novas especulações, que eram o resultado de outro
acontecimento notavel entre aquelles com que a edade media fechava a sua
época.
Colombo, o ousado genovez ao serviço de Castella, e que na escola de
Sagres podéra aperfeiçoar-se na sciencia da nautica e da cosmographia,
em sua mais feliz do que talvez directa insistencia de ir ao Oriente
pelo Oeste, engolfando-se n'este rumo havia encontrado, não o Cathay de
Marco Polo, mas as ilhas que, n'essa supposição, denominou Indias
Occidentaes. Era a America, com a qual poucos annos mais tarde Cabral
tambem topára em latitude mais meridional, quando se afastára para o
Oeste em busca da melhor monção, para demandar o já devassado Cabo da
Boa Esperança.
Parece que o destino patenteava aquelle ignoto hemispherio para dar nova
expansão á humanidade; mas contrabalançava uma tal vantagem,
associando-a a outras consequencias que importariam a desgraça da
Africa, desviando d'ella as attenções e cuidados, em homenagem ás
exigencias d'aquelle novo Mundo que Colombo dava á Hespanha.
Se Portugal tinha no Oriente um campo vasto para façanhas, conquistas e
explorações, era por sua vez a Hespanha a nação á qual se offerecia
identica área, para no Ocidente d'além mar alargar seus vôos no caminho
de aventurosas emprezas. Uma differença porém sobresahia na missão e na
tarefa que a estas duas nações cabiam. Emquanto que no Oriente os
portugueses acharam regiões habitadas por povos cujo commercio já era
tradiccional e florescente, e para se asenhorear do qual lhes bastou
dominar as costas, e apossar-se dos mais ricos mercados impedindo a
estes outras sahidas, os hespanhoes á sua parte iam encontrar na
America, ilhas só habitadas por selvagens nus, ignorantes das artes, sem
historia e sem commercio conhecido ou explorado; e passando ao
continente, n'essas immensas florestas virgens, onde a natureza
ostentava sua magnificencia n'uma vegetação luxuosa opulenta e variada,
só mais tarde é que as minas de ouro e prata do Potosi e de Zacatecas
poderam offerecer uma fonte de riqueza para attrair a attenção da
metropole, pois as extorsões nos desgraçados indios, e a pilhagem dos
templos de Cusco e do Mexico, serviam mais para locupletarem os
invasores, do que de proveito ao governo do paiz em cujo nome se
apresentavam.
Mas uma raça inerte, fraca e enervada, não podia fornecer a estes novos
occupantes os meios de explorar vantajosamente as riquezas a extrair do
seio da terra.
As violencias que soffreram os indigenas, as crueldades n'elles
exercidas dizimavam a população trabalhadora.
Para sanar este mal recorreu-se a outro meio apparentemente mais
plausivel, mas não menos deshumano, e tão depravado, qual foi a
importação dos negros d'Africa, trafico este para o qual, a torpe
especulação mercantil queria achar pretextos que o justificassem, mas
onde o engodo do ganho fazia calar a voz da consciencia dos
especuladores d'este mercadejo de corpos opprimidos pelo trabalho e
soffrimento, e de almas embrutecidas pela servidão; mercadejo infame no
qual ao ganho realisado pelo trabalho do negro, se accrescia o ganho
realisado sobre o proprio negro como cousa ou artigo de mercancia, e
objecto de regulamento.
Tal foi a origem do trafico de escravos, que desfalcando a Africa de
seus braços em vez de os convergir em seu proveito, afastou d'alli a
attenção da Europa, para tudo quanto não fosse sacrifical-a ás
especulações egoistas e inhumanas de que a America era causa e
objectivo.
Esta origem ignobil de fortunas adquiridas á custa de miserias e
aviltamento da especie humana, ainda tomou outra feição não menos
abominavel, desde que com ella se especulou, reduzindo-a a um monopolio
official adjudicado a contratadores, que tambem punham a preço a
distribuição d'esta mercadoria de carne humana com que a Africa
contribuia como adubo, do qual se fazia depender a prosperidade das
colonias do novo Mundo.
Já na primeira decada do seculo XVI, o tribunal de commercio de Sevilha
prefixava em 4:000 o numero de escravos annualmente reclamados para as
Antilhas. O monopolio do trafico foi primeiramente concedido por Carlos
V aos flamengos, assim como mais tarde o foi por Filippe II aos
genovezes, como retribuição de serviços, sendo sempre com o caracter de
fonte de receita que taes adjudicações se concediam a prazos, por
contratos denominados _assientos de negros_.
N'estes contratos ou _assientos_ se regulava o numero de escravos a
transportar, designando-o por cabeças, por peças de India e até por
toneladas, como se consigna no _assiento_ com a companhia portugueza de
Guiné, de 1696 a 1701, obrigando-se ésta a fornecer 10:000 toneladas de
negros! É notavel que á proporção que augmentavam os lucros d'este
trafico, os contratos tomavam a fórma mais solemne de tratados entre
potencias. O tratado de 1701, concedendo o monopolio do trafico á
companhia franceza de Guiné, estipulava que as corôas de França e
Hespanha ficavam interessadas, cada uma, na quarta parte dos lucros. E
depois o tratado celebrado entre Hespanha e a Grã-Bretanha em 1713,
estabeleceu em favor d'esta a adjudicação do monopolio d'este trafico
com as colonias hespanholas da America, para durante o praso de 30 annos
n'ellas importar 144:000 negros peças de India de ambos os sexos, sendo
4:800 em cada anno, e podendo os assentistas empregar n'essa conducção
os navios propriedade de Sua Magestade Britannica.
É certo, todavia, que muitas vezes a grandeza do mal marca a hora da
reacção tendente a cohibil-o. Assim, as importantes lutas internacionaes
do fim do ultimo seculo e começo do actual, em que se debatiam grandes
questões de supremacia maritima e commercial, influiram para que
variasse a politica até então seguida por varias nações com relação ás
colonias.
Erguiam-se vozes auctorisadas nas regiões da diplomacia, lançando
stygmas sobre o trafico de negros. As tentativas generosas de Clarckson
e de Wilbeforce, que ainda no começo do seculo eram no parlamento
britannico apenas secundadas pelo echo de suas vozes, pouco tardou que
não fossem coroadas de exito durante o ministerio de coalisão de Fox e
Granville, em que a politica ingleza se declarou e se fixou
decididamente pela repressão da escravatura. Proclamados estes
principios no congresso de Vienna, e acceite a doutrina pelas nações
cultas, em breve passou a ser sanccionada internacionalmente pelo
direito convencional dos tratados.
Justiça deve ser feita a Portugal, que apezar da immerecida reputação de
ter sido um dos fautores d'aquelle trafico reprovado, foi todavia o que
menos tardou em acceitar todas as medidas e pactos que á restricção do
mesmo se propunham. Era com razão que o ministerio Passos-Sá da
Bandeira, publicando o decreto de 10 de dezembro de 1836, que prohibia a
escravatura nas possessões portuguezas da Africa, consignava no
relatorio que o precedia, que «o infame trafico de escravos é certamente
uma nodoa indelevel na historia das nações modernas; mas não fomos nós
os principaes, nem os unicos, nem os peiores réos. Cumplices que depois
nos arguiram, tambem peccáram mais, e mais feiamente.»
Nos periodos de transição é frequente darem-se attritos e levantarem-se
dificuldades em superar os effeitos de inveteradas praticas, e mais
ainda quando uma nova ordem de coisas vem affectar interesses
systematisados. Não é de admirar portanto, que não sómente nos
especuladores, mas até d'entre funccionarios locaes, partissem exemplos
que dessem logar a suspeitas, de ser o engodo do lucro um movel superior
ao sentimento do dever. D'ahi surgiram desconfianças e azedumes, que
deram logar áquellas pressões menos razoaveis e insolitas, com que a
politica de lord Palmerston se tornou exigente e insoffrida para com
Portugal até ao ponto de ter tanto de oppressiva como pouco de generosa
e justa; politica excepcional, que mais devia servir de labéo á
prepotencia do homem de estado, do que ao caracter de uma grande nação.
Foi essa effectivamente uma politica individual, caracteristicamente
prepotente, e da qual tambem outras nações sentiram a acção; e tanto
assim que Portugal teve no parlamento britannico vozes em seu favor,
entre as quaes, a do illustre guerreiro da peninsula, o duque de
Wellington.
Mas nas condições actuaes tudo é diverso. Então era a apresentação de um
bill, lesivo da dignidade de uma nação, e que a feria no seu direito de
independencia. Agora é a negociação de um tratado, em condições de
reciprocidade e mutuas franquias, o que em principio é mais do que o
reconhecimento; é a garantia e confirmação da sua independencia e
direito de egualdade.
Então sim que toda a repulsa era nobre e digna; agora toda a reluctancia
e desdem, são injustificados.
Os resentimentos e aggravos que n'aquelle periodo anormal se seguiram,
foram pouco depois habilmente sanados pela celebração do tratado de 1842
entre Portugal e a Gram-Bretanha, tratado que desde logo em direito,
embora só mais tarde de facto, veiu tornar uma realidade o decrescimento
e quasi total extincção do trafico de escravos nas possessões
portuguezas da Africa. O trafico deixou de existir como regra
estabelecida e tolerada, limitando-se a dar amostra de si apenas como
excepção furtiva e condemnavel.
Mas, o ultimo passo para se chegar á sua completa extincção, está nas
leis mais modernas, que abolindo a condição de escravo e o estado
servil, consignáram o que o direito natural prescreve, isto é, a
liberdade do homem, sem attender a côr, condição ou logar. Foi este
decerto o golpe final n'aquella aberração social e depravada pratica, a
escravatura, que foi um dos grandes obstaculos á civilisação da Africa.