a que se póde chamar a crapula da agiotagem, predomina tambem
forçosamente no facto geral que resume esses mil factos de usura. A
cargo da irregularidade das estações e dos mercados, da falta de vias de
transito, do peso dos impostos, etc., ficam todos os males do lavrador.
Murmura-se vagamente e em voz baixa; mas nas queixas publicas o usurario
passa illéso. Como buscando o verme que destroe a arvore antiga, é
preciso que o ouvido do observador seja bem agudo e o silencio á roda
d'elle bem profundo, para sentir a usura roendo no amago da industria
agricola. Se o Governo ou o Parlamento instituissem um inquerito solemne
a este respeito, o mais provavel é que fosse nullo o seu resultado. O
agricultor calar-se-hia porque não crê na auctoridade; não espera d'ella
remedio. Martyr, olharia para o algoz e vêr-lhe-hia nas mãos os
instrumentos dos tractos, ao passo que no poder publico só creria
descortinar a indifferença, a fraqueza, a impotencia. Curvar-se-hia por
isso e respeitaria o mais forte. Evitaria assim que no seguinte anno a
sua imprudencia fosse castigada com mais uma volta na corda do potro;
com mais um ou dous vintens de abatimento no preço por que devera vender
cada alqueire de trigo.
Para se avaliar bem toda a extensão do mal, é necessario, Senhor,
attender a alguns factos. Ordinariamente o lavrador executa com um
capital seu os primeiros trabalhos annuaes. Na prosecução d'esses
trabalhos é que é vulgar virem a faltar-lhe os recursos, e é então que
elle compromette o futuro. As mondas, as sachas, as cavas, as ceifas, as
vindimas, acham-no muitas vezes desprovido. Ora entre estes ultimos
trabalhos e o recolhimento dos fructos medeiam apenas de cinco a dous
mezes e ainda prazos mais curtos. Por outro lado, como é vulgarmente
sabido, a epocha em que os productos da agricultura teem menor valor é
na occasião da colheita. Ajunte-se a isto a reducção de um tanto no
preço de cada alqueire de cereaes ou de cada almude de vinho, e
imagine-se qual será a exorbitancia do lucro do mutuante. Supponhamos (e
esta supposição não vae por certo longe do que commummente succede) que
o preço medio annual dos trigos temporãos, principal producção d'este
concelho, corresponde a 500 reis, e que na epocha das eiras o cereal
vale a 460 reis. Fazendo o abatimento de 20 reis em alqueire, o lavrador
paga com cada um d'estes apenas 440 reis de uma divida que, suppondo-se
contrahida por uma media de tres mezes, vem a soffrer um juro de 12 por
cento em trimestre, ou 48 por cento ao anno.
Esta camara, Senhor, não foi buscar exemplos aos casos mais
escandalosos, que annualmente occorrem. Quando o credito do lavrador
está abalado, muitas vezes por causa das mesmas usuras de que foi
victima, quando a sua reputação de probidade não é inconcussa, quando os
seus habitos de economia são pouco severos, quando as incertezas das
estações o empobreceram, as usuras redobram de violencia. Mas, ou
maiores ou menores, as difficuldades da sua situação augmentam de anno
para anno, e o resultado mais ou menos remoto d'essa situação é a ruina
e a miseria. O cancro da usura devorou-lhe interiormente a vida
economica lento, lento e sem ruido; e esta lentidão e este silencio são
uma das caracteristicas da agiotagem rural que a tornam mais difficil de
extirpar. O que enleva, o que arrasta sobretudo o lavrador, é o mysterio
d'essas transacções leoninas que não se escrevem, que não se vão contar
na praça, porque o usurario é discreto e sabe tirar partido d'essa
preoccupação dos agricultores.
Foi attendendo a estes factos e ás circumstancias d'elles, que se
concebeu o projecto de uma instituição que, supprindo com vantagem os
bancos ruraes como existem nos outros paizes e que parecem, ao menos por
emquanto, inapplicaveis ao nosso, trouxesse um alivio seguro á
agricultura d'este concelho, mais compromettida e ameaçada de ruina do
que se cuida. O pensamento do projecto foi aproveitar a experiencia,
digamos assim, da industria da usura para a combater, organisando a
Caixa de Soccorros de modo que á facilidade das transacções se ajuntasse
a modicidade do juro, e o respeito por certos habitos e preoccupações
que o progresso da illustração ha de destruir, mas que desattendidos
emquanto são vigorosos, impedem sempre a realisação das melhores cousas.
Affirmou, Senhor, esta camara que a Caixa de Soccorros, instituição
simples e exequivel, substituirá com vantagem os bancos ruraes, que esta
camara reputa inapplicaveis ao paiz. Efectivamente varias objecções
gravissimas se pódem oppôr á tentativa de crear entre nós o chamado
credito rural por via de bancos. Que são os bancos territoriaes ou
hypothecarios? Uma instituição de garantia, intermedia entre o mutuante
e o mutuario, ou mais exactamente entre o capital e a propriedade, e que
attrahe aquelle pela segurança, esta pela barateza do dinheiro que a
segurança do emprestimo produz. Na expressão da indole de taes bancos se
manifesta desde logo o imperfeito da instituição, ainda absolutamente
considerada. Não é só, diremos mais, não é tanto a propriedade rural
como a industria rural que precisa de ser por toda a parte soccorrida
por capitaes baratos. A terra é um capital como o dinheiro, porque não
passa de um instrumento de producção: o productor é o que a cultiva. É
para este, para quem representa o trabalho que sobretudo taes bancos
deveram ser instituidos. Proprietario ou rendeiro, que importa a qual
das duas cathegorias pertence o cultivador, o industrial agricola? Um
carecerá só de ser mutuario do capital dinheiro; outro carecerá do
capital dinheiro e do capital terra. Qual d'elles precisa de maior
protecção? Evidentemente o segundo. Os bancos ruraes não satisfazem a
esta necessidade. Aproveitam aos primeiros, porém não aos segundos, ao
menos directamente. E todavia, não dizemos em Portugal, mas em quasi
todos os paizes, o maximo numero dos cultivadores são os rendeiros. Na
Polonia, na Allemanha, na Russia, na Dinamarca, na Belgica, as
instituições de credito agricola não vão além da propriedade
territorial. Nem outra cousa podia ser porque ellas suppõem geralmente a
existencia do fundo, os bens de raiz, como hypotheca para o reembolso.
D'esse facto deriva outra objecção grave contra os bancos ruraes. Os
paizes do norte, onde a instituição nasceu, teem luctado com os mil
tropeços, que traz á sua consolidação o regimen hypothecario, e a França
debate-se para a crear com as difficuldades d'esse mesmo regimen, mais
imperfeito ainda que n'aquelles paizes. Entre nós o systema de
hypothecas póde considerar-se na infancia, e elle seria um obstaculo
insuperavel ao estabelecimento dos bancos de credito territorial.
Dir-se-ha que as nossas leis hypothecarias serão reformadas como acto
preliminar á creação dos bancos? As nações mais adiantadas teem
consumido annos e annos em estudos e tentativas para reformar essas
leis, que prendem directa ou indirectamente com todo o direito civil, e
ainda não o teem completamente alcançado. É permittido por isso duvidar
de que tal facto se verifique entre nós, que ainda não temos um Codigo
Civil e onde a legislação é um chaos. Faz, na verdade, sorrir a
facilidade com que se imagina prover em Portugal, ao complemento e
organisação d'esse esboço que ahi temos de um systema hypothecario.
As instituições destinadas a servirem de intermedio entre os
capitalistas e os proprietarios, ou dependem de associações poderosas e
respeitaveis, ou da garantia publica. Mas quer sejam de um, quer de
outro genero, é necessario que o seu credito se repute inabalavel. Sem
isso debalde se buscaria obter capitaes baratos para agricultura. Mas
quaes serão as associações poderosas e respeitaveis que possam ou
queiram organisar entre nós os bancos territoriaes? Por outra parte a
historia da fazenda publica e dos grandes estabelecimentos de credito
n'este paiz, não abonaria demasiado a confiança dos mutuantes na
garantia publica. Todos os diversos bancos ruraes actualmente existentes
na Europa presuppõem a emissão de notas, de letras, de inscripções, de
titulos de credito, em summa, para funccionarem. Mas quem prudentemente
poderia esperar hoje em Portugal a acceitação de taes titulos? Mr.
Thiers dizia em 1848 perante a assembléa nacional, n'um paiz onde o
credito publico mal se poderia comparar com o nosso: «Basta que um papel
se introduza n'um paiz como nota de banco para se me tornar suspeito».
Nós os portuguezes não suspeitamos: descremos. E esta descrença matará
todas as tentativas; porque o credito nem se improvisa, nem se decreta.
Ás precedentes objecções vem associar-se outra, talvez não menos
peremptoria. Os capitaes em Portugal teem um valor subido. São communs
os emprestimos, feitos com toda a segurança compativel com o desordenado
e incompleto das nossas leis civis, a 7, a 8 e a mais por cento. Ainda
suppondo possivel a existencia de bancos ruraes que offerecessem solidas
garantias, e que a situação actual da agricultura portugueza admittisse
a exigencia de um juro de 5 ou 6 por cento, como attrahir os capitaes
para os bancos? Como resolver o capitalista a contentar-se com um juro
de 4 ou 5 por cento, visto ser necessario reservar pelo menos 1 por
cento para as despezas da gerencia dos bancos, quando elle póde obter
para o seu dinheiro um preço mais subido?
Restaria só um meio, a emissão de notas que não representassem valores
positivos; restariam as chimeras da mobilisação do solo e da
multiplicação dos capitaes, ou por outra a moeda papel, que os utopistas
crêem ter descoberto porque inventaram algumas phrases ou palavras
novas, para exprimir erros velhos. Esta camara julga inutil combater
similhantes preoccupações, porque o Governo de Vossa Magestade e o
Parlamento estão acima de taes desvios. Se fosse possivel não o estarem,
a opinião publica faria prompta e inexoravel justiça a esses papeis de
credito, desacreditados ainda antes de emittidos.
Esta camara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os
beneficios produzidos pelos bancos ruraes nos diversos paizes da Europa,
nem que o progresso das luzes economicas os venha a tornar mais amplos
nos seus effeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua
fundação seja não só possivel, mas tambem conveniente ao nosso paiz.
Quiz só mostar a convicção profunda que tem de que, por agora, para
fazer alguma cousa verdadeiramente util á agricultura, considerada nas
suas relações com o capital, cumpre tomar por base outro pensamento, e
desenvolvel-o em harmonia com o nosso estado economico e civil, e além
d'isso com as idéas, habitos e até preoccupações innocentes dos
agricultores.
Na creação da Caixa de Soccorros, que submette á approvação, e para que
pede a iniciativa do Governo, esta camara tomou para ponto de partida o
tributo municipal, em vez da esperança de obter capitaes alheios para
gerir. A razão é simples: não os obteria senão por um preço que o estado
da agricultura do concelho não comporta. Considerações mais largas a
este proposito talvez aqui tivessem cabida, mas ella contenta-se com o
que já ponderou, e que no caso especial é decisivo. Conhecendo pelos
exames a que procedeu sobre a materia, que o grande mal consiste nas
usuras a que o lavrador tem de sujeitar-se para obter os meios de
executar os amanhos annuaes, foi sobretudo este mal que procurou
combater. Se a usura espreita as necessidades instantes, que
regularmente vêm assaltar o cultivador no grangeio annual, é ahi que
deve ser repellida. A Caixa de Soccorros emprestará annualmente e só
annualmente. D'este principio resultam a possibilidade e a proficuidade
da instituição. Resulta: 1.^o que sendo a hypotheca do emprestimo os
fructos em vez do predio, as questões hypothecarias desapparecem com um
pequeno favor da lei, e sem offensa grave do direito de terceiro: 2.^o
que limitando-se a quantia mutuada ao equivalente da renda liquida do
cultivador, reduzida ainda a tres quartos para obviar aos inconvenientes
das alterações inevitaveis n'essa renda, a Caixa, obrigada a
subministrar apenas sommas comparativamente modicas, poderá multiplicar
os emprestimos e, recolhido integralmente o capital todos os annos,
salvo nos de escacez completa, estará sempre habilitada com recursos
para renovar opportunamente o beneficio: 3.^o que limitando-se a
emprestimos annuaes a mesma Caixa, evitará um dos grandes escolhos dos
bancos hypothecarios, a absorpcão de capitaes avultados por um periodo
indeterminado ou demasiado longo; isto é, evitará a causa mais ordinaria
da ruina dos bancos hypothecarios: 4.^o que por esta mesma razão deixará
de cair na justificada censura, que mais de uma vez se tem feito aos
bancos territoriaes, de favorecerem a paixão excessiva pela propriedade,
paixão vulgar no homem do campo, e a que se póde chamar _o vicio da
terra_. Este vicio produz, mais frequentemente do que se cuida, a ruina
do cultivador. Ha uma observação feita já por toda a Europa, e que é
facil de fazer em Portugal. O lavrador que póde obter um capital por
tempo indeterminado ou assás longo, não procura em regra dar maior
intensidade ou aperfeiçoamento, á cultura do predio que cultiva: tracta
de dilatar o grangeio. Ás difficuldades com que luctava accrescenta
maiores, endivida-se cada vez mais; cada vez faz maiores sacrificios até
que completamente se arruina. É esta a historia de muitos. O
proprietario rural não deve estender a sua propriedade senão com
economias realisadas: o rendeiro não deve converter-se em proprietario
senão pelos mesmos meios. Tudo o mais é imprudente e arriscado, e tanto
mais arriscado quanto é certo que o _vicio da terra_ cria facilmente na
imaginação do cultivador esperanças de lucros, que se não verificam. Os
bancos ruraes teem no meio de muitas vantagens este inconveniente. A
amortisação pelas annuidades, systema facil para o mutuario remir a
divida insensivelmente, não remedeia o mal senão causando outro. A
annuidade não significa para o cultivador senão um augmento de juro, que
excedendo as forças productivas da terra, o arruina tambem. No fim de um
certo numero de annos não deverá o capital extincto pelas annuidades,
mas deverá outro que tomará emprestado, quando a somma da annuidade com
o juro annual exceder o producto liquido da sua industria.
Nas disposições organicas da Caixa de Soccorros Agricolas, esta camara
inseriu algumas provisões tendentes a remover uma apprehensão grave.
Esta apprehensão, a que já anteriormente se alludiu, funda-se n'um facto
de ordem moral: o cultivador portuguez envergonha-se de tomar dinheiro a
juro: entende que ha o que quer que seja menos regular n'esse acto tão
innocente como legitimo. Prefere tudo á publicidade do que elle chama a
sua miseria, e que ás vezes o é. Não raro o usurario explora este
sentimento de orgulho, porventura nobre na sua origem. Custa menos ao
agricultor pedir áquelle a quem já pediu uma vez, e que não assoalha o
facto, porque o defeito da usura não é ser vangloriosa. O usurario
contenta-se com reter em servidão perpétua o cultivador que uma vez lhe
caiu nas mãos. Aos olhos de muitos essa circumstancia pareceria de bem
pouco momento: a esta camara pareceu que, practicamente, era uma das
maiores difficuldades a vencer, e por isso insiste n'ella. Um facto,
hoje esquecido, prova a sua importancia. Em 1845 o Governo decretando um
emprestimo aos lavradores do Ribatejo, convidou a Companhia das Lezirias
a fazel-o. Acceitou a Companhia o encargo com condições que presuppunham
a publicidade como garantia. Pedia-se um juro modico em relação ás
usuras de que ordinariamente é victima áquelle districto agricola.
Nenhum mutuario todavia appareceu. Era o emprestimo um acto publico, e
até certo ponto ruidoso, no qual cumpria que cada um se confessasse
necessitado. Preferiram a usura, e uma circumstancia apparentemente
insignificante bastou para inutilisar as intenções bemfazejas do Governo
e da Companhia. Importava, portanto obstar a que igual successo se
renovasse no caso presente. Imaginou-se o meio de conciliar a segurança
da Caixa com as prevenções dos cultivadores, e esta camara crê têl-o
achado nas disposições dos artigos 5.^o, 11.^o e 12.^o O registo dos
emprestimos, se não dá a certeza de um segredo absoluto, offerece pelo
menos tantas garantias de pouca publicidade como a discrição dos
usurarios. Para o mutuario honesto ha a segurança de que, paga a divida,
não ficarão d'ella vestigios escriptos, e de que emquanto subsistiu, o
conhecimento da sua existencia não passou de poucos individuos. Na
occasião da venda dos productos agricolas, raras vezes terá de se
verificar o disposto no artigo 14.^o Ninguem duvida em geral de entregar
ao lavrador uma parte do preço do genero vendido antes de completar a
tróca.
Com os simples meios de operar as transacções tanto dos emprestimos como
da restituição adoptadas por esta camara, o cultivador evita esses
tramites complicados a que ficaria sujeito n'outra qualquer instituição
de credito. Os cultivadores, em troco do direito que adquirem a obter um
capital barato quando lhes convier, não tomam senão o encargo de mandar
buscar á Caixa de Soccorros uma certidão de corrente, se d'ella
precisarem antes do dia 30 de agosto, para sem obstaculo negociarem os
seus generos, e os compradores de productos agricolas nunca poderão
allegar ignorancia, visto ser prohibido aos cultivadores do concelho
operarem qualquer transacção sobre fructos, sem mostrarem o estado das
suas relações com a Caixa.
A vantagem dos cultivadores, sobretudo dos de cereaes, que são a
grandissima maioria dos do concelho, não é só a de obterem capitaes a
1/4 por cento ao mez, ou a 3 por cento ao anno, em logar dos juros
exorbitantes de 30, 40 ou 50 por cento; é tambem a de poderem vender em
conjunctura mais propicia do que a da colheita, visto que a restituição
só tem de estar verificada no fim de janeiro: e se, por causa da
facilidade de se harmonisarem os emprestimos com os reembolsos, os
primeiros ficam circumscriptos ao periodo de fevereiro a julho, é esta a
epocha em que realmente o cultivador precisa d'elles, porque é sabido
que todo aquelle que não póde executar os primeiros trabalhos do anno
agricola com os proprios recursos, não está habilitado para ser
agricultor. Quando porém tal situação se désse, teria o lavrador a
liberdade de vender na eira, restituindo o emprestimo á Caixa, fazendo
os primeiros trabalhos com o resto, e vindo buscar em fevereiro novo
emprestimo.
Explicado o pensamento da camara no essencial, seria offender a
intelligencia do Governo e do Parlamento, dar tambem a razão de cada uma
das provisões do projecto. Em geral, ha n'elle a manifestação de
desconfiança da boa vontade com que será mantida de futuro a nova
instituição. Esta desconfiança existe de feito no espirito da actual
camara. A fundação da Caixa de Soccorros Agricolas fere interesses
poderosos. Esses interesses cuja legitimidade é mais que disputavel,
hão-de combatêl-a antes e depois de creada, e o combate será tanto mais
perigoso, quanto é certo que a usura tem de caminhar nas trevas, usando
de meios indirectos. Eram necessarias prevenções contra o perigo, e a
camara crê têl-as tomado. Quando, o que não é de esperar, viesse uma
vereação hostil á existencia da instituição, as provisões do projecto
são taes, que os vereadores comprometteriam seriamente a propria
fortuna, faltando n'esta parte ao seu dever. Além d'isso, o
administrador da Caixa, cuja subsistencia dependerá da permanencia da
instituição, defendido de uma demissão injusta da parte da camara pelas
disposições da lei, será um obstaculo permanente aos abusos que poderiam
trazer a ruina da mesma Caixa.
Resta ainda, Senhor, a esta camara dar algumas explicações sobre o meio
adoptado para a formação do fundo, e sobre a quantia que se fixou para o
constituir.
Das considerações até aqui feitas deriva a creação do fundo por meio de
um imposto. O capital assim accumulado, sendo propriedade do concelho,
pôde mutuar-se por um juro insignificante sem detrimento de ninguem.
Levantando-se um capital por emprestimo e applicando-se o imposto á
amortisação d'elle, as operações da Caixa poderiam na verdade satisfazer
desde logo a toda a procura de pequenos capitaes; mas é evidente que o
imposto oneraria o concelho por mais annos, e o juro exigido dos
mutuarios não poderia ser inferior a seis ou sete por cento, para
occorrer ao pagamento do juro de 5 por cento (suppondo que se obtivesse
dinheiro por preço tal) e ás despezas do estabelecimento. A camara,
porém, está convencida de que a cultura do concelho, sobretudo a de
cereaes, não soffre similhante juro. Além d'isso, sendo esta uma
instituição nova no paiz, tendo contra si as repugnancias e hesitações
que sempre se dão em taes casos, a fóra a guerra que lhe hão-de fazer os
interessados em manter o estado actual das cousas, a procura de pequenos
capitaes deve ser tenue a principio e crescer gradativamente á medida
que o fundo augmentar.
A base adoptada para determinar o algarismo do fundo foi a estatistica
dos predios rusticos do concelho, a que a camara mandou proceder com a
exacção possivel, supposta a sabida carencia de recursos que ha para
obter a exacção em taes materias. Existem no concelho 812 predios
rusticos, que se distribuem do modo seguinte, por uma escala gradativa
da sua renda liquida:
+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+
| |De 1$000|De 10$000|De 50$000|De 100$000|De 200$000|De 300$000|
|FREGUEZIAS|a 10$000|a 50$000 |a 100$000|a 200$000 |a 300$000 |a 600$000 |
| |reis |reis |reis |reis |reis |reis |
|----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------|
|Belem | 3 | 10 | 7 | 2 | -- | 2 |
| | | | | | | |
|Ajuda | 16 | 37 | 14 | 11 | 5 | 3 |
| | | | | | | |
|S. Pedro | | | | | | |
|d' | | | | | | |
|Alcantara | -- | 2 | 11 | 10 | 3 | -- |
| | | | | | | |
|Bemfica | 30 | 193 | 74 | 48 | 14 | 5 |
| | | | | | | |
|S. | | | | | | |
|Sebastião | | | | | | |
|da | | | | | | |
|Pedreira | -- | 20 | 20 | 24 | 4 | 3 |
| | | | | | | |
|Carnide | -- | 49 | 8 | 10 | 2 | 2 |
| | | | | | | |
|Odivellas | 18 | 107 | 28 | 13 | 3 | 1 |
| |--------+---------+---------+----------+----------+----------|
|7 | | | | | | |
|Freguezias| 67 | 418 | 162 | 118 | 31 | 16 |
+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+
Tomadas as medias da escala gradativa, e multiplicando cada media pelo
numero de predios de cada-gráu, achamos a media da renda liquida total
ser de 57:175$000 reis.
Mas aconselhando a prudencia que se limitem os emprestimos a trez
quartos da renda liquida de cada mutuario, seguir-se-hia que o fundo da
Caixa deveria ser proximamente de 42 contos de reis. Entretanto, do
seguinte mappa, em que os predios rusticos do concelho são classificados
segundo a natureza das respectivas culturas, deriva a consequencia de
que uma somma menos elevada satisfará plenamente aos fins da
instituição. Eis o mappa:
+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+
| FREGUEZIAS |Quintas|Casaes|Terras|Hortas|Vinhas|Cercas|Olivaes|Pinhaes|
|------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+
|Belem | 4 | 2 | 14 | 4 | -- | 1 | -- | -- |
| | | | | | | | | |
|Ajuda | 19 | 19 | 67 | -- | -- | 1 | -- | -- |
| | | | | | | | | |
|S. Pedro | | | | | | | | |
|d'Alcantara | 13 | 6 | -- | 2 | 1 | -- | 1 | -- |
| | | | | | | | | |
|Bemfica | 89 | 61 | 219 | -- | 25 | -- | 3 | -- |
| | | | | | | | | |
|Carnide | 19 | 1 | 21 | 11 | 27 | 2 | 2 | -- |
| | | | | | | | | |
|Odivellas | 22 | 34 | 123 | 16 | 9 | 1 | 3 | 2 |
| | | | | | | | | |
|S. Sebastião| | | | | | | | |
|da Pedreira | 33 | 7 | 21 | 2 | 7 | -- | 3 | -- |
| |-------+------+------+------+------+------+-------+-------|
| | 199 | 130 | 465 | 35 | 69 | 5 | 12 | 2 |
+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+