O segredo que se guarda ácerca d'estas transacções obscuras e hediondas,

a que se póde chamar a crapula da agiotagem, predomina tambem

forçosamente no facto geral que resume esses mil factos de usura. A

cargo da irregularidade das estações e dos mercados, da falta de vias de

transito, do peso dos impostos, etc., ficam todos os males do lavrador.

Murmura-se vagamente e em voz baixa; mas nas queixas publicas o usurario

passa illéso. Como buscando o verme que destroe a arvore antiga, é

preciso que o ouvido do observador seja bem agudo e o silencio á roda

d'elle bem profundo, para sentir a usura roendo no amago da industria

agricola. Se o Governo ou o Parlamento instituissem um inquerito solemne

a este respeito, o mais provavel é que fosse nullo o seu resultado. O

agricultor calar-se-hia porque não crê na auctoridade; não espera d'ella

remedio. Martyr, olharia para o algoz e vêr-lhe-hia nas mãos os

instrumentos dos tractos, ao passo que no poder publico só creria

descortinar a indifferença, a fraqueza, a impotencia. Curvar-se-hia por

isso e respeitaria o mais forte. Evitaria assim que no seguinte anno a

sua imprudencia fosse castigada com mais uma volta na corda do potro;

com mais um ou dous vintens de abatimento no preço por que devera vender

cada alqueire de trigo.

Para se avaliar bem toda a extensão do mal, é necessario, Senhor,

attender a alguns factos. Ordinariamente o lavrador executa com um

capital seu os primeiros trabalhos annuaes. Na prosecução d'esses

trabalhos é que é vulgar virem a faltar-lhe os recursos, e é então que

elle compromette o futuro. As mondas, as sachas, as cavas, as ceifas, as

vindimas, acham-no muitas vezes desprovido. Ora entre estes ultimos

trabalhos e o recolhimento dos fructos medeiam apenas de cinco a dous

mezes e ainda prazos mais curtos. Por outro lado, como é vulgarmente

sabido, a epocha em que os productos da agricultura teem menor valor é

na occasião da colheita. Ajunte-se a isto a reducção de um tanto no

preço de cada alqueire de cereaes ou de cada almude de vinho, e

imagine-se qual será a exorbitancia do lucro do mutuante. Supponhamos (e

esta supposição não vae por certo longe do que commummente succede) que

o preço medio annual dos trigos temporãos, principal producção d'este

concelho, corresponde a 500 reis, e que na epocha das eiras o cereal

vale a 460 reis. Fazendo o abatimento de 20 reis em alqueire, o lavrador

paga com cada um d'estes apenas 440 reis de uma divida que, suppondo-se

contrahida por uma media de tres mezes, vem a soffrer um juro de 12 por

cento em trimestre, ou 48 por cento ao anno.

Esta camara, Senhor, não foi buscar exemplos aos casos mais

escandalosos, que annualmente occorrem. Quando o credito do lavrador

está abalado, muitas vezes por causa das mesmas usuras de que foi

victima, quando a sua reputação de probidade não é inconcussa, quando os

seus habitos de economia são pouco severos, quando as incertezas das

estações o empobreceram, as usuras redobram de violencia. Mas, ou

maiores ou menores, as difficuldades da sua situação augmentam de anno

para anno, e o resultado mais ou menos remoto d'essa situação é a ruina

e a miseria. O cancro da usura devorou-lhe interiormente a vida

economica lento, lento e sem ruido; e esta lentidão e este silencio são

uma das caracteristicas da agiotagem rural que a tornam mais difficil de

extirpar. O que enleva, o que arrasta sobretudo o lavrador, é o mysterio

d'essas transacções leoninas que não se escrevem, que não se vão contar

na praça, porque o usurario é discreto e sabe tirar partido d'essa

preoccupação dos agricultores.

Foi attendendo a estes factos e ás circumstancias d'elles, que se

concebeu o projecto de uma instituição que, supprindo com vantagem os

bancos ruraes como existem nos outros paizes e que parecem, ao menos por

emquanto, inapplicaveis ao nosso, trouxesse um alivio seguro á

agricultura d'este concelho, mais compromettida e ameaçada de ruina do

que se cuida. O pensamento do projecto foi aproveitar a experiencia,

digamos assim, da industria da usura para a combater, organisando a

Caixa de Soccorros de modo que á facilidade das transacções se ajuntasse

a modicidade do juro, e o respeito por certos habitos e preoccupações

que o progresso da illustração ha de destruir, mas que desattendidos

emquanto são vigorosos, impedem sempre a realisação das melhores cousas.

Affirmou, Senhor, esta camara que a Caixa de Soccorros, instituição

simples e exequivel, substituirá com vantagem os bancos ruraes, que esta

camara reputa inapplicaveis ao paiz. Efectivamente varias objecções

gravissimas se pódem oppôr á tentativa de crear entre nós o chamado

credito rural por via de bancos. Que são os bancos territoriaes ou

hypothecarios? Uma instituição de garantia, intermedia entre o mutuante

e o mutuario, ou mais exactamente entre o capital e a propriedade, e que

attrahe aquelle pela segurança, esta pela barateza do dinheiro que a

segurança do emprestimo produz. Na expressão da indole de taes bancos se

manifesta desde logo o imperfeito da instituição, ainda absolutamente

considerada. Não é só, diremos mais, não é tanto a propriedade rural

como a industria rural que precisa de ser por toda a parte soccorrida

por capitaes baratos. A terra é um capital como o dinheiro, porque não

passa de um instrumento de producção: o productor é o que a cultiva. É

para este, para quem representa o trabalho que sobretudo taes bancos

deveram ser instituidos. Proprietario ou rendeiro, que importa a qual

das duas cathegorias pertence o cultivador, o industrial agricola? Um

carecerá só de ser mutuario do capital dinheiro; outro carecerá do

capital dinheiro e do capital terra. Qual d'elles precisa de maior

protecção? Evidentemente o segundo. Os bancos ruraes não satisfazem a

esta necessidade. Aproveitam aos primeiros, porém não aos segundos, ao

menos directamente. E todavia, não dizemos em Portugal, mas em quasi

todos os paizes, o maximo numero dos cultivadores são os rendeiros. Na

Polonia, na Allemanha, na Russia, na Dinamarca, na Belgica, as

instituições de credito agricola não vão além da propriedade

territorial. Nem outra cousa podia ser porque ellas suppõem geralmente a

existencia do fundo, os bens de raiz, como hypotheca para o reembolso.

D'esse facto deriva outra objecção grave contra os bancos ruraes. Os

paizes do norte, onde a instituição nasceu, teem luctado com os mil

tropeços, que traz á sua consolidação o regimen hypothecario, e a França

debate-se para a crear com as difficuldades d'esse mesmo regimen, mais

imperfeito ainda que n'aquelles paizes. Entre nós o systema de

hypothecas póde considerar-se na infancia, e elle seria um obstaculo

insuperavel ao estabelecimento dos bancos de credito territorial.

Dir-se-ha que as nossas leis hypothecarias serão reformadas como acto

preliminar á creação dos bancos? As nações mais adiantadas teem

consumido annos e annos em estudos e tentativas para reformar essas

leis, que prendem directa ou indirectamente com todo o direito civil, e

ainda não o teem completamente alcançado. É permittido por isso duvidar

de que tal facto se verifique entre nós, que ainda não temos um Codigo

Civil e onde a legislação é um chaos. Faz, na verdade, sorrir a

facilidade com que se imagina prover em Portugal, ao complemento e

organisação d'esse esboço que ahi temos de um systema hypothecario.

As instituições destinadas a servirem de intermedio entre os

capitalistas e os proprietarios, ou dependem de associações poderosas e

respeitaveis, ou da garantia publica. Mas quer sejam de um, quer de

outro genero, é necessario que o seu credito se repute inabalavel. Sem

isso debalde se buscaria obter capitaes baratos para agricultura. Mas

quaes serão as associações poderosas e respeitaveis que possam ou

queiram organisar entre nós os bancos territoriaes? Por outra parte a

historia da fazenda publica e dos grandes estabelecimentos de credito

n'este paiz, não abonaria demasiado a confiança dos mutuantes na

garantia publica. Todos os diversos bancos ruraes actualmente existentes

na Europa presuppõem a emissão de notas, de letras, de inscripções, de

titulos de credito, em summa, para funccionarem. Mas quem prudentemente

poderia esperar hoje em Portugal a acceitação de taes titulos? Mr.

Thiers dizia em 1848 perante a assembléa nacional, n'um paiz onde o

credito publico mal se poderia comparar com o nosso: «Basta que um papel

se introduza n'um paiz como nota de banco para se me tornar suspeito».

Nós os portuguezes não suspeitamos: descremos. E esta descrença matará

todas as tentativas; porque o credito nem se improvisa, nem se decreta.

Ás precedentes objecções vem associar-se outra, talvez não menos

peremptoria. Os capitaes em Portugal teem um valor subido. São communs

os emprestimos, feitos com toda a segurança compativel com o desordenado

e incompleto das nossas leis civis, a 7, a 8 e a mais por cento. Ainda

suppondo possivel a existencia de bancos ruraes que offerecessem solidas

garantias, e que a situação actual da agricultura portugueza admittisse

a exigencia de um juro de 5 ou 6 por cento, como attrahir os capitaes

para os bancos? Como resolver o capitalista a contentar-se com um juro

de 4 ou 5 por cento, visto ser necessario reservar pelo menos 1 por

cento para as despezas da gerencia dos bancos, quando elle póde obter

para o seu dinheiro um preço mais subido?

Restaria só um meio, a emissão de notas que não representassem valores

positivos; restariam as chimeras da mobilisação do solo e da

multiplicação dos capitaes, ou por outra a moeda papel, que os utopistas

crêem ter descoberto porque inventaram algumas phrases ou palavras

novas, para exprimir erros velhos. Esta camara julga inutil combater

similhantes preoccupações, porque o Governo de Vossa Magestade e o

Parlamento estão acima de taes desvios. Se fosse possivel não o estarem,

a opinião publica faria prompta e inexoravel justiça a esses papeis de

credito, desacreditados ainda antes de emittidos.

Esta camara, Senhor, não pretende com o que leva dito negar os

beneficios produzidos pelos bancos ruraes nos diversos paizes da Europa,

nem que o progresso das luzes economicas os venha a tornar mais amplos

nos seus effeitos, nem finalmente que possa chegar um dia em que a sua

fundação seja não só possivel, mas tambem conveniente ao nosso paiz.

Quiz só mostar a convicção profunda que tem de que, por agora, para

fazer alguma cousa verdadeiramente util á agricultura, considerada nas

suas relações com o capital, cumpre tomar por base outro pensamento, e

desenvolvel-o em harmonia com o nosso estado economico e civil, e além

d'isso com as idéas, habitos e até preoccupações innocentes dos

agricultores.

Na creação da Caixa de Soccorros, que submette á approvação, e para que

pede a iniciativa do Governo, esta camara tomou para ponto de partida o

tributo municipal, em vez da esperança de obter capitaes alheios para

gerir. A razão é simples: não os obteria senão por um preço que o estado

da agricultura do concelho não comporta. Considerações mais largas a

este proposito talvez aqui tivessem cabida, mas ella contenta-se com o

que já ponderou, e que no caso especial é decisivo. Conhecendo pelos

exames a que procedeu sobre a materia, que o grande mal consiste nas

usuras a que o lavrador tem de sujeitar-se para obter os meios de

executar os amanhos annuaes, foi sobretudo este mal que procurou

combater. Se a usura espreita as necessidades instantes, que

regularmente vêm assaltar o cultivador no grangeio annual, é ahi que

deve ser repellida. A Caixa de Soccorros emprestará annualmente e só

annualmente. D'este principio resultam a possibilidade e a proficuidade

da instituição. Resulta: 1.^o que sendo a hypotheca do emprestimo os

fructos em vez do predio, as questões hypothecarias desapparecem com um

pequeno favor da lei, e sem offensa grave do direito de terceiro: 2.^o

que limitando-se a quantia mutuada ao equivalente da renda liquida do

cultivador, reduzida ainda a tres quartos para obviar aos inconvenientes

das alterações inevitaveis n'essa renda, a Caixa, obrigada a

subministrar apenas sommas comparativamente modicas, poderá multiplicar

os emprestimos e, recolhido integralmente o capital todos os annos,

salvo nos de escacez completa, estará sempre habilitada com recursos

para renovar opportunamente o beneficio: 3.^o que limitando-se a

emprestimos annuaes a mesma Caixa, evitará um dos grandes escolhos dos

bancos hypothecarios, a absorpcão de capitaes avultados por um periodo

indeterminado ou demasiado longo; isto é, evitará a causa mais ordinaria

da ruina dos bancos hypothecarios: 4.^o que por esta mesma razão deixará

de cair na justificada censura, que mais de uma vez se tem feito aos

bancos territoriaes, de favorecerem a paixão excessiva pela propriedade,

paixão vulgar no homem do campo, e a que se póde chamar _o vicio da

terra_. Este vicio produz, mais frequentemente do que se cuida, a ruina

do cultivador. Ha uma observação feita já por toda a Europa, e que é

facil de fazer em Portugal. O lavrador que póde obter um capital por

tempo indeterminado ou assás longo, não procura em regra dar maior

intensidade ou aperfeiçoamento, á cultura do predio que cultiva: tracta

de dilatar o grangeio. Ás difficuldades com que luctava accrescenta

maiores, endivida-se cada vez mais; cada vez faz maiores sacrificios até

que completamente se arruina. É esta a historia de muitos. O

proprietario rural não deve estender a sua propriedade senão com

economias realisadas: o rendeiro não deve converter-se em proprietario

senão pelos mesmos meios. Tudo o mais é imprudente e arriscado, e tanto

mais arriscado quanto é certo que o _vicio da terra_ cria facilmente na

imaginação do cultivador esperanças de lucros, que se não verificam. Os

bancos ruraes teem no meio de muitas vantagens este inconveniente. A

amortisação pelas annuidades, systema facil para o mutuario remir a

divida insensivelmente, não remedeia o mal senão causando outro. A

annuidade não significa para o cultivador senão um augmento de juro, que

excedendo as forças productivas da terra, o arruina tambem. No fim de um

certo numero de annos não deverá o capital extincto pelas annuidades,

mas deverá outro que tomará emprestado, quando a somma da annuidade com

o juro annual exceder o producto liquido da sua industria.

Nas disposições organicas da Caixa de Soccorros Agricolas, esta camara

inseriu algumas provisões tendentes a remover uma apprehensão grave.

Esta apprehensão, a que já anteriormente se alludiu, funda-se n'um facto

de ordem moral: o cultivador portuguez envergonha-se de tomar dinheiro a

juro: entende que ha o que quer que seja menos regular n'esse acto tão

innocente como legitimo. Prefere tudo á publicidade do que elle chama a

sua miseria, e que ás vezes o é. Não raro o usurario explora este

sentimento de orgulho, porventura nobre na sua origem. Custa menos ao

agricultor pedir áquelle a quem já pediu uma vez, e que não assoalha o

facto, porque o defeito da usura não é ser vangloriosa. O usurario

contenta-se com reter em servidão perpétua o cultivador que uma vez lhe

caiu nas mãos. Aos olhos de muitos essa circumstancia pareceria de bem

pouco momento: a esta camara pareceu que, practicamente, era uma das

maiores difficuldades a vencer, e por isso insiste n'ella. Um facto,

hoje esquecido, prova a sua importancia. Em 1845 o Governo decretando um

emprestimo aos lavradores do Ribatejo, convidou a Companhia das Lezirias

a fazel-o. Acceitou a Companhia o encargo com condições que presuppunham

a publicidade como garantia. Pedia-se um juro modico em relação ás

usuras de que ordinariamente é victima áquelle districto agricola.

Nenhum mutuario todavia appareceu. Era o emprestimo um acto publico, e

até certo ponto ruidoso, no qual cumpria que cada um se confessasse

necessitado. Preferiram a usura, e uma circumstancia apparentemente

insignificante bastou para inutilisar as intenções bemfazejas do Governo

e da Companhia. Importava, portanto obstar a que igual successo se

renovasse no caso presente. Imaginou-se o meio de conciliar a segurança

da Caixa com as prevenções dos cultivadores, e esta camara crê têl-o

achado nas disposições dos artigos 5.^o, 11.^o e 12.^o O registo dos

emprestimos, se não dá a certeza de um segredo absoluto, offerece pelo

menos tantas garantias de pouca publicidade como a discrição dos

usurarios. Para o mutuario honesto ha a segurança de que, paga a divida,

não ficarão d'ella vestigios escriptos, e de que emquanto subsistiu, o

conhecimento da sua existencia não passou de poucos individuos. Na

occasião da venda dos productos agricolas, raras vezes terá de se

verificar o disposto no artigo 14.^o Ninguem duvida em geral de entregar

ao lavrador uma parte do preço do genero vendido antes de completar a

tróca.

Com os simples meios de operar as transacções tanto dos emprestimos como

da restituição adoptadas por esta camara, o cultivador evita esses

tramites complicados a que ficaria sujeito n'outra qualquer instituição

de credito. Os cultivadores, em troco do direito que adquirem a obter um

capital barato quando lhes convier, não tomam senão o encargo de mandar

buscar á Caixa de Soccorros uma certidão de corrente, se d'ella

precisarem antes do dia 30 de agosto, para sem obstaculo negociarem os

seus generos, e os compradores de productos agricolas nunca poderão

allegar ignorancia, visto ser prohibido aos cultivadores do concelho

operarem qualquer transacção sobre fructos, sem mostrarem o estado das

suas relações com a Caixa.

A vantagem dos cultivadores, sobretudo dos de cereaes, que são a

grandissima maioria dos do concelho, não é só a de obterem capitaes a

1/4 por cento ao mez, ou a 3 por cento ao anno, em logar dos juros

exorbitantes de 30, 40 ou 50 por cento; é tambem a de poderem vender em

conjunctura mais propicia do que a da colheita, visto que a restituição

só tem de estar verificada no fim de janeiro: e se, por causa da

facilidade de se harmonisarem os emprestimos com os reembolsos, os

primeiros ficam circumscriptos ao periodo de fevereiro a julho, é esta a

epocha em que realmente o cultivador precisa d'elles, porque é sabido

que todo aquelle que não póde executar os primeiros trabalhos do anno

agricola com os proprios recursos, não está habilitado para ser

agricultor. Quando porém tal situação se désse, teria o lavrador a

liberdade de vender na eira, restituindo o emprestimo á Caixa, fazendo

os primeiros trabalhos com o resto, e vindo buscar em fevereiro novo

emprestimo.

Explicado o pensamento da camara no essencial, seria offender a

intelligencia do Governo e do Parlamento, dar tambem a razão de cada uma

das provisões do projecto. Em geral, ha n'elle a manifestação de

desconfiança da boa vontade com que será mantida de futuro a nova

instituição. Esta desconfiança existe de feito no espirito da actual

camara. A fundação da Caixa de Soccorros Agricolas fere interesses

poderosos. Esses interesses cuja legitimidade é mais que disputavel,

hão-de combatêl-a antes e depois de creada, e o combate será tanto mais

perigoso, quanto é certo que a usura tem de caminhar nas trevas, usando

de meios indirectos. Eram necessarias prevenções contra o perigo, e a

camara crê têl-as tomado. Quando, o que não é de esperar, viesse uma

vereação hostil á existencia da instituição, as provisões do projecto

são taes, que os vereadores comprometteriam seriamente a propria

fortuna, faltando n'esta parte ao seu dever. Além d'isso, o

administrador da Caixa, cuja subsistencia dependerá da permanencia da

instituição, defendido de uma demissão injusta da parte da camara pelas

disposições da lei, será um obstaculo permanente aos abusos que poderiam

trazer a ruina da mesma Caixa.

Resta ainda, Senhor, a esta camara dar algumas explicações sobre o meio

adoptado para a formação do fundo, e sobre a quantia que se fixou para o

constituir.

Das considerações até aqui feitas deriva a creação do fundo por meio de

um imposto. O capital assim accumulado, sendo propriedade do concelho,

pôde mutuar-se por um juro insignificante sem detrimento de ninguem.

Levantando-se um capital por emprestimo e applicando-se o imposto á

amortisação d'elle, as operações da Caixa poderiam na verdade satisfazer

desde logo a toda a procura de pequenos capitaes; mas é evidente que o

imposto oneraria o concelho por mais annos, e o juro exigido dos

mutuarios não poderia ser inferior a seis ou sete por cento, para

occorrer ao pagamento do juro de 5 por cento (suppondo que se obtivesse

dinheiro por preço tal) e ás despezas do estabelecimento. A camara,

porém, está convencida de que a cultura do concelho, sobretudo a de

cereaes, não soffre similhante juro. Além d'isso, sendo esta uma

instituição nova no paiz, tendo contra si as repugnancias e hesitações

que sempre se dão em taes casos, a fóra a guerra que lhe hão-de fazer os

interessados em manter o estado actual das cousas, a procura de pequenos

capitaes deve ser tenue a principio e crescer gradativamente á medida

que o fundo augmentar.

A base adoptada para determinar o algarismo do fundo foi a estatistica

dos predios rusticos do concelho, a que a camara mandou proceder com a

exacção possivel, supposta a sabida carencia de recursos que ha para

obter a exacção em taes materias. Existem no concelho 812 predios

rusticos, que se distribuem do modo seguinte, por uma escala gradativa

da sua renda liquida:

+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+

| |De 1$000|De 10$000|De 50$000|De 100$000|De 200$000|De 300$000|

|FREGUEZIAS|a 10$000|a 50$000 |a 100$000|a 200$000 |a 300$000 |a 600$000 |

| |reis |reis |reis |reis |reis |reis |

|----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------|

|Belem | 3 | 10 | 7 | 2 | -- | 2 |

| | | | | | | |

|Ajuda | 16 | 37 | 14 | 11 | 5 | 3 |

| | | | | | | |

|S. Pedro | | | | | | |

|d' | | | | | | |

|Alcantara | -- | 2 | 11 | 10 | 3 | -- |

| | | | | | | |

|Bemfica | 30 | 193 | 74 | 48 | 14 | 5 |

| | | | | | | |

|S. | | | | | | |

|Sebastião | | | | | | |

|da | | | | | | |

|Pedreira | -- | 20 | 20 | 24 | 4 | 3 |

| | | | | | | |

|Carnide | -- | 49 | 8 | 10 | 2 | 2 |

| | | | | | | |

|Odivellas | 18 | 107 | 28 | 13 | 3 | 1 |

| |--------+---------+---------+----------+----------+----------|

|7 | | | | | | |

|Freguezias| 67 | 418 | 162 | 118 | 31 | 16 |

+----------+--------+---------+---------+----------+----------+----------+

Tomadas as medias da escala gradativa, e multiplicando cada media pelo

numero de predios de cada-gráu, achamos a media da renda liquida total

ser de 57:175$000 reis.

Mas aconselhando a prudencia que se limitem os emprestimos a trez

quartos da renda liquida de cada mutuario, seguir-se-hia que o fundo da

Caixa deveria ser proximamente de 42 contos de reis. Entretanto, do

seguinte mappa, em que os predios rusticos do concelho são classificados

segundo a natureza das respectivas culturas, deriva a consequencia de

que uma somma menos elevada satisfará plenamente aos fins da

instituição. Eis o mappa:

+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+

| FREGUEZIAS |Quintas|Casaes|Terras|Hortas|Vinhas|Cercas|Olivaes|Pinhaes|

|------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+

|Belem | 4 | 2 | 14 | 4 | -- | 1 | -- | -- |

| | | | | | | | | |

|Ajuda | 19 | 19 | 67 | -- | -- | 1 | -- | -- |

| | | | | | | | | |

|S. Pedro | | | | | | | | |

|d'Alcantara | 13 | 6 | -- | 2 | 1 | -- | 1 | -- |

| | | | | | | | | |

|Bemfica | 89 | 61 | 219 | -- | 25 | -- | 3 | -- |

| | | | | | | | | |

|Carnide | 19 | 1 | 21 | 11 | 27 | 2 | 2 | -- |

| | | | | | | | | |

|Odivellas | 22 | 34 | 123 | 16 | 9 | 1 | 3 | 2 |

| | | | | | | | | |

|S. Sebastião| | | | | | | | |

|da Pedreira | 33 | 7 | 21 | 2 | 7 | -- | 3 | -- |

| |-------+------+------+------+------+------+-------+-------|

| | 199 | 130 | 465 | 35 | 69 | 5 | 12 | 2 |

+------------+-------+------+------+------+------+------+-------+-------+

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07 · 第 11 / 13 段