O absolutismo triumphante poz emfim ordem n'estas gritarias populares. O

paiz ficou dotado com dous systemas tributarios: o primitivo para os

fidalgos e desembargadores comerem, pagando-se-lhes além d'isso o

serviço que faziam: para os fidalgos e desembargadores começados por

_mercé acabada_, como diziam os virtuosos avós de suas excellencias e

reverencias: o outro systema para se pagar aos que comiam os fructos do

antigo, e para o resto das despezas do estado. Como se isto não bastasse

metteram-lhes na barriga os dizimos e os outros rendimentos das

commendas, prebendas e beneficios.

Realmente, os absolutistas teem razão de chorar pelos bons tempos.

Aquillo era uma delicia. Este seculo de ferro só foi feito para os

demagogos e para os pedreiros livres.

E crêem os pantalões que em falando em duas ou tres batalhas, em dous ou

tres nomes historicos, em Ourique, em Aljubarrota e em Montes-Claros, em

Martim de Freitas, no Condestavel e em Affonso d'Albuquerque, na Sancta

religião, no amor das nossas cousas antigas, teem feito tudo; teem-nos

mettido pelo chão abaixo, esmagados pelo peso de tantas maravilhas.

Pensam que ao lado da historia dos conventos, das cathedraes e dos

palacios, não se escreve a da choupana, a do homem de trabalho? Pensam

que se esses nobres senhores teem os seus registos esplendidos e

luxuarios, o povo não tem tambem as suas humildes memorias de

espoliações, de aggravos, de soffrimentos? Enganam-se. Tem-nas, e lê-as.

Por isso é impossivel a volta do absolutismo.

E crêdes vós que esta gente insaciavel, chegou a comprehender o

patriotismo e a abnegação? Abri as chancellarias de Philippe II, vereis

que ella sacrificou sempre ao egoismo e á cubica. Lá achareis os

ferretes que o rei castelhano poz em tantas familias illustres por seus

avós e pela sua situação. Lá estão os preços porque cada alcaide-mór,

cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em

quanto a _canalha_, a villanagem, combatia e morria nas espadas e lanças

dos soldados do duque d'Alva, pensando ter um novo D. João I no prior do

Crato, o miseravel que tractava tambem com Philippe II sobre o preço

d'esse povo generoso, que cria n'elle, porque era da raça dos seus

principes.

Depois de sessenta annos de oppressão, em que o paiz recebera duras

lições, crêdes que os donatarios da corôa aprenderam a amar a patria e a

morrer por ella. Quereis o reverso dos quarenta conspiradores de 1640,

muitos dos quaes vingaram com a revolução aggravos particulares? Não vos

falaremos das conspirações fidalgas e episcopaes contra D. João IV.

Pedimos-vos só que leiaes um parecer, hoje impresso, do procurador da

corôa, Thomé Pinheiro da Veiga, um dos mais venerados e veneraveis

caracteres d'aquella epocha. Vianna, no meio da excitação popular que a

revolução produzira, teve uma saudade, uma velleidade das suas garantias

da edade-media. Lembrou-se dos tempos em que pertencia ao povo em muitos

concelhos do typo de Salamanca, que fôra o da sua origem, a instituição

electiva do seu chefe militar, do seu alcaide-mór. Pediu-a. Thomé

Pinheiro da Veiga foi ouvido sobre a pretenção e votou por ella. N'um

impeto de indignação, elle que tinha por dever reprimir e _amaldiçoar_

(como elle se exprime) estas pretenções da democracia, viu-se

constrangido a abençoal-as. E porque? Lêde-o. Porque os alcaides-móres

comiam as rendas e desamparavam os castellos no fervor da guerra, sem

gastarem um vintem na defesa, não havendo _quasi nenhum_, que cumprisse

os seus deveres, no que se pareciam com os outros chefes militares, os

capitães-móres, que comiam os soldos e roubavam os soldados. Elle ahi

lança em rosto aos avós de vossas excellencias e reverencias, o atroarem

o paço com petições de bens da corôa, sem fazerem cousa nenhuma. Será

Thomé Pinheiro um dos ladrões do Mindello?

Bem sabeis que tambem fariamos um livro contra vós, se quizessemos

descer aos factos singulares que mostram a corrupção espalhada

largamente entre a aristocracia dos tempos do absolutismo. Não quizemos

senão apresentar-vos em grande, a origem monstruosa d'essa

_propriedade_, de que nós a espoliamos, e mostrar-vos quanto ella em

massa era digna de que se conservassem dous systemas tributarios no

paiz: um para o estado e outro para ella: ambos, porém, tirados aos

contribuintes.

Direis que com esses bens da corôa recompensou o absolutismo os serviços

das comquistas? Recompensou é verdade; mas foi os d'aquelles que vinham

curvar a fronte gloriosa á corrupção cortezã: as almas altivas e nobres

tinham paga diversa. Lembrae-vos de Pacheco, de Albuquerque, de Camões.

Depois serviram elles nos tempos modernos para isso mesmo? Quantas

alcaidarias-móres, quantos direitos reguengueiros, quantas terras da

corôa, distribuistes pelos soldados da guerra peninsular, cuja sorte

vindes hoje deplorar com lagrimas hypocritas? Fostes sequer buscar os

bens da corôa a essas casas, onde elles se tinham tornado uma especie de

patrimonio, para recompensar aquelles que se batiam contra nós os

salteadores do Mindello? Repartistes sequer a tunica popular segundo as

vossas idéas de justiça politica? Respondei.

Com o decreto de 13 de agosto D. Pedro cumpriu as promessas dos seus

antepassados, os reis da edade-media; mas cumpriu-as segundo as

condições da civilisação moderna: aboliu o systema tributario local e

excepcional que seria hoje absurdo, e que devorado pela nobresa era um

duplicado escandalo. As cinzas de tantas gerações de villãos espoliados

por seculos, foram, emfim, vingadas pelo braço de um rei. Que quereis?

Nós, os vis, por força havemos de abençoar a memoria de D. Pedro.

Dizei, doutores da _Nação_, é verdade ou é mentira aquillo que se

escreveu nas actas das _vossas_ côrtes de 1641, que não ha prescripção

contra o reino emquanto elle não tem faculdade, nem liberdade para

reclamar os seus direitos? Outra vez: respondei.

Sabeis vós uma coisa? Se o decreto de 13 de agosto podesse conter

disposições de uma reparação atroz, não só seria preciso fazer cessar as

prestações foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as

cadêas da servidão aos pés, tres ou quatro gerações de donatarios de

bens da corôa, por conta das suas victimas. Nem assim, talvez, flcaria

compensada a oppressão e o escandalo de alguns seculos.

V

No momento em que escreviamos e mandavamos para a imprensa o ultimo

artigo, em resposta ao que a _Nação_ escrevera contra nós, a proposito

das leis da dictadura de D. Pedro, mal imaginavamos que o agente publico

intervinha na questão, para defender nos tribunaes a memoria do

imperador, se, como crêmos, é exacto o que se lê hoje nas columnas

d'aquelle jornal. Se o tivessemos sabido a tempo, o nosso artigo teria

sido supprimido. Desde o momento em que a auctoridade interveiu no

combate, a questão acabou para nós. D. Pedro e a sua vida pertencem hoje

á historia: na nossa opinião o defendel-o ou aggredil-o não pertence ao

ministerio publico. Crêmos que sem negar os seus deffeitos de homem,

teriamos meios de o fazer vêr a uma luz mais favoravel, do que o viu a

_Nação_, e que saberiamos reivindicar para elle a justiça dos homens,

que apreciam os actos e os successos não só em si, mas tambem nas suas

causas e effeitos. As reivindicações da imprensa são mais efficazes e

uteis para os mortos do que as dos tribunaes.

Na redacção do _Paiz_ ha quem fosse soldado de D. Pedro; quem entrasse

em mais de vinte combates sob o seu mando supremo. Não lhe consta que

elle désse nunca ordem aos seus soldados para que, no recontro com os

inimigos, chamassem os officiaes de justiça para os prenderem, ou os

escrivães para os auctoarem. A ordem era levar os sessenta na patrona,

outros sessenta no burnal, e as bayonetas bem pulidas. Se as ordens

tivessem sido o inverso, o ministerio publico não teria hoje o incómmodo

de accusar o jornal realista.

De hoje ávante até que se conclua o processo da _Nação_, o orgão do

partido do snr. D. Miguel não nos ha-de encontrar mais no campo da

imprensa, ainda mesmo quando nos aggredisse. A perseguição sanctificou e

tornou para nós inviolaveis os nossos adversarios politicos.

Os redactors do _Paiz_ são em geral pobres, e os recursos de um jornal

nascente são sempre limitados. Se, todavia, os gastos de um processo, ou

o seu resultado na hypothese de ser desfavoravel, collocarem a _Nação_

em embaraços pecuniarios, nós rogamos singella e sinceramente aos seus

redactores que não se esqueçam de que no escriptorio do _Paiz_, hão de

encontrar alguns dos seus irmãos na imprensa, posto que seus inimigos, e

provavelmente inimigos irreconciliaveis, em opiniões politicas[2].

REPRESENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE BELEM AO GOVERNO

1854

Senhor.

A camara do concelho de Belem, eleita para o biennio de 1854 e 1855, no

momento de entrar no exercicio das suas funcções, entendeu que o seu

primeiro dever é fazer subir á presença de V.M., uma exposição fiel da

situação economica e administrativa do novo municipio, e pedir justiça

para os habitantes d'elle, sem o que a camara não se poderá habilitar

para estabelecer os seus meios de administração e satisfazer aos

encargos que pesam sobre ella. Os vereadores sentem ter de distrahir a

attenção de V.M. e a dos seus ministros, dos negocios geraes do Estado

para uma questão puramente local; mas constrange-os a assim procederem a

obrigação que teem de não trahir a confiança que n'elles depositaram os

seus concidadãos.

Os decretos de 11 de setembro de 1852, que constituiram os dous

concelhos de Belem e dos Olivaes com o antigo termo de Lisboa, foram uma

providencia benefica; mas foram ainda mais do que isso: foram uma

providencia justa no seu pensamento. O Governo reconheceu no respectivo

relatorio a _urgencia e a justiça_ d'aquella medida reclamada pelos

povos. Posto que ahi não se particularisassem os fundamentos d'essa

justiça, os ministros que propozeram e referendaram aquelles decretos

tinham-nos por certo presentes. Á camara de Belem cumpre, todavia,

apontar os principaes para n'elles estribar as conclusões mais

importantes d'esta representação.

Talvez em nenhuma questão de direito publico, o legislador deva ser mais

cauteloso em não ferir o dogma da igualdade dos cidadãos perante a lei,

do que em materia de tributos. Era todavia n'esta relação que os

habitantes do _denominado_ termo de Lisboa, pareciam constituir uma

classe de ilotas no meio da população portugueza. Aos tributos geraes

d'este territorio, que entravam nos cofres do Estado, accresciam outros

que constituiam pela sua indole e origem, e pela sua importancia, a

melhor porção dos impostos municipaes, sendo necessario ainda contribuir

com uma serie de pesadas e variadas contribuições directas e indirectas,

que conservavam o primitivo destino, para perfazer a sua quota nos

encargos geraes do concelho de Lisboa, a que o mesmo territorio andava

annexo. Por este modo os numerosos habitantes de algumas leguas

quadradas em volta da capital, ficavam n'essa parte fóra do direito

commum.

Na apparencia, esta situação constitucionalmente impossivel, vinha a ser

a mesma de Lisboa, onde as contribuições arrecadadas na repartição das

Sete Casas, são verdadeiros impostos municipaes que entram no thesouro

publico e de que o Governo deduz certa parte para dotação do concelho.

Mas em Lisboa esta excepção tinha e tem um fim justo. Tende a

estabelecer a igualdade parecendo destruil-a: equilibra por excesso de

encargos um excesso de vantagens. Lisboa tem theatros, aqueductos,

jardins, monumentos que custaram milhões tirados dos cofres publicos,

escholas superiores, academias, museus, bibliothecas, tudo mantido á

custa do Estado. Grande parte das contribuições geraes despendem-se no

seu seio, e a circumstancia de ser o centro da administração, o foco do

luxo e da civilisação do paiz, dá-lhe uma população fluctuante, que vem

por mil modos consummir ahi boa parte da renda liquida da propriedade e

do trabalho nacional. A applicação de uma porção das rendas do municipio

a compensar beneficios tão custosos para o resto do reino como

importantes para a cidade, é justa. Repetimol-o, desigualdade apparente

é n'este caso a igualdade real.

Estas considerações não eram nem são applicaveis ao territorio

circumadjacente de Lisboa, districto pela maior parte rural, cuja

industria agricola definhava, como bem advertiu o Governo, debaixo da

pressão inevitavel da fiscalisação dos impostos de consumo. Aqui a

desigualdade de situação, relativamente aos outros concelhos ruraes, era

palpavel e escandalosa, porque não tinha nenhuma das compensações que

justificam o gravame extraordinario que pesa sobre a capital. Bastava

comparar dous factos que estavam patentes aos olhos de todos, para

conhecer a injustiça que se practicava. Ao ponto que em Lisboa os

edificios arruinados se reedificavam e se multiplicavam as novas

construcções; emquanto ahi o commercio em grosso e de retalho e as

industrias fabris cresciam a olhos vistos, na parte urbana mais populosa

do termo e que se considerava até como um bairro da cidade, nas

freguezias de Belem e Ajuda, viam-se cair ou serem derribadas as casas,

fecharem-se lojas, acabarem pequenas industrias, emfim todos os signaes

de uma rapida decadencia. A oppressão e o excesso do imposto faziam seu

officio; o que faltava eram os elementos de vida que annullam em Lisboa

os effeitos da desigualdade das contribuições.

Taes deviam ser os fundamentos principaes da desannexação. A

consequencia forçosa d'esta, era equiparar os novos concelhos aos outros

concelhos do reino. Foi o que só se fez até certo ponto, deixando-se

continuar a subsistir a injustiça na applicação para o thesouro publico,

de uma parte dos impostos de sua natureza municipaes, que até então se

cobravam pela alfandega das Sete Casas.

Os decretos de 11 de setembro de 1852, tiveram por objecto beneficiar os

habitantes do antigo termo. Negal-o seria negar a verdade. O que não

lhes fizeram foi justiça inteira. Talvez se possa sustentar a

legitimidade do imposto excepcional e gradativo, que a lei estabeleceu

nas licenças para a venda de líquidos, até certa distancia da linha de

circumvallação de Lisboa. É materia essa que esta camara ainda não

examinou devidamente e sobre que, portanto, não se julga habilitada para

reclamar, podendo acaso considerar-se tal tributo como uma transformação

de parte dos impostos de consumo da capital, que de nenhum modo se

poderiam cobrar nas barreiras. Mas alem d'esse, estabeleceram-se outros

dous para os quaes a camara não acha razão plausivel. São os de dez reis

em canada de vinho, vendido a miudo e de quinze reis em arratel de carne

verde. A disposição que os estabeleceu, reduzindo os direitos que o

termo pagava ás Sete Casas, importava um beneficio, uma concessão

parcial; mas importava tambem um encargo que nada pode justificar.

No relatorio que precede um dos decretos de 11 de setembro relativos a

este assumpto, assevera-se que a solução dos impostos especiaes que os

novos concelhos continuam a pagar, é justa _pelos beneficios e cómmodos

que lhes resultam do contacto com a capital_.

Quaes são os fundamentos d'esta affirmativa? Occultou-os o Governo. A

camara procurou rastrial-os. Examinando a serie de factos em que ella se

poderia estribar, não achou senão tres que não sejam insignificantes:

1.^o a segurança publica mantida n'uma pequena porção do seu territorio

pela guarda municipal: 2.^o desnecessidade de um estabelecimento

especial d'expostos: 3.^o a proximidade do grande mercado de Lisboa para

os productos da industria agricola dos dous concelhos. Fóra d'isto a

camara não atina com as vantagens que possa trazer aos seus

administrados a visinhança da capital.

Pelo que respeita ao serviço de segurança publica, feito n'uma pequena

parte do concelho, a camara de Belem, uma vez que se faça inteira

justiça, pagará cora a melhor vontade pelo seu cofre, a quota que se

arbitrar proporcional ao serviço da guarda municipal de Lisboa n'este

concelho.

Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a

contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo

que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas

populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não

deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere

o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.

Reconhecendo essas vantagens, a camara de Belem dá um documento de boa

fé, offerecendo-se voluntariamente a retribuil-as. A mesma boa fé a

obriga, porém, a ponderar que o 3.^o fundamento que póde occorrer para a

conservação de impostos excepcionaes, ou não existe ou é compensado de

sobra por desvantagens reaes.

A população dos novos concelhos de Belem e dos Olivaes é uma população

principalmente rural, facto que não deveria ter esquecido na confecção

das leis de setembro. Todos sabem que hoje o maior embaraço da

agricultura portugueza é a escacez de braços. Tendo-se desenvolvido

muito em extensão e pouco em intensidade, o augmento progressivo do seu

producto bruto, resultado da maior area cultivada, não está em harmonia

com o desenvolvimento da população agricola. Assim, em quanto os

productos da primeira industria nacional caminham regularmente para a

baixa pela superabundancia, o salario tende de contínuo a elevar-se. No

reino em geral a situação do proletario melhorou e muito, porém o

cultivador por essas tendencias oppostas de alta e baixa, mas que

convergem ambas em seu damno, cada vez se vê em maiores apuros e

difficuldades. Este phenomeno commum aggrava-se nas cercanias de Lisboa

por diversas circumstancias, que justamente procedem da visinhança de

uma populosa capital. A industria fabril desenvolvida em Lisboa

desproporcionadamente com o resto do paiz, exceptuando, talvez o Porto,

traz uma procura maior de braços, que é causa poderosa do accrescimo do

salario rural nos concelhos limitrophes. Depois o excesso de produccão

geral mantendo um excesso de concorrencia por toda a parte, exaggera

esta no principal mercado do reino, e a depressão dos preços torna-se

correlativa d'essa exaggeração; por isso acontece, não só equipararem-se

ás vezes, mas até acharem-se mais baratos os generos (captivos de

direitos) na capital do que nos districtos remotos onde foram

produzidos. Accrescente-se a isto a decadencia no mercado dos trigos

durazios, principal producção do antigo termo, e a preferencia dada aos

trigos ribeiros improprios d'estes terrenos; accrescente-se tambem a

continua destruição dos pomares por uma enfermidade que não tem sido,

que não será provavelmente atalhada, e poder-se-ha calcular se os novos

concelhos, debaixo destas condições desfavoraveis, independentes da sua

proximidade ou não proximidade da capital, mas peioradas pelas

circumstancias que nascem d'essa visinhança, devem ser onerados com

impostos extraordinarios.

Na situação economica em que se acha a agricultura, de produzir caro e

vender barato, a tenuidade do lucro sente-se com dobrada força na

visinhança da capital, e essa visinhança para as populações agricolas,

longe de ser um bem é um mal. A maxima concorrencia do numerario é em

Lisboa, e o numerario como outra qualquer mercadoria deprime-se pela

concorrencia; ou por outra, a vida torna-se mais cara por esse motivo

não só na cidade mas tambem nas suas immediações. Ao passo porém, que se

dá este facto, occorre outro que com elle se combina. A população rural

visinha de Lisboa, cuja civilisação material é muito maior que a das

provincias, participa mais ou menos d'essa civilisação, porque a

influencia d'esta é inevitavel e irresistivel. D'ahi resulta para ella

um maior numero de necessidades a satisfazer com o numerario deprimido

no seu valor de troca. E este facto vem não só influir directamente no

bem estar do proprietario, do agricultor, do seareiro, do pequeno

commerciante, dos contribuintes, em summa, mas tambem associar-se ás

causas geraes e locaes da elevação do salario, e a recair por outro modo

indirectamente sobre elles.

Ha mais. Quando a acção fiscal das Sete Casas abrangia tambem o termo,

os cereaes que vinham de fóra encontravam aqui um tributo que

rigorosamente constituia um dos chamados direitos protectores para os

lavradores d'estes contornos. Era o de 60 reis por arroba no genero, ao

passo que os cereaes de lavra propria consumidos no termo não soffriam

contribuição alguma de consumo. Separados os novos concelhos, os cereaes

estranhos vem concorrer livremente com os de producção local, que aliás

tem de ir luctar com elles no mercado de Lisboa, onerados com os mesmos

60 reis por arroba que os outros pagam. Accresce a isto outro

inconveniente resultante da proximidade de um grande mercado. Os cereaes

do Ribatejo e Alemtejo affluindo á capital, deprimidos como se notou já

por uma concorrencia excessiva, achando aberto o mercado contiguo dos

novos concelhos, com um favor de quasi 50 reis por alqueire que lhes

resulta da suppressão do direito fiscal n'estes pontos, e sem differença

de custo no transporte, affluem naturalmente aqui ainda mais do que a

Lisboa, e augmentam pelos effeitos de urna concorrencia exaggerada, no

mercado interno dos dictos concelhos, os embaraços geraes e particulares

em que laboram os agricultores do nosso territorio.

A camara, Senhor, tem de advertir de passagem, para que os seus desejos

não sejam calurmniados e as suas idéas mal interpretadas, que não

suspira por direitos alguns protectores, por leis d'excepção que

favoreçam a agricultura do concelho de Belem com detrimento da alheia.

Pelo contrario está persuadida de que a liberdade da industria e do

commercio, quanto mais ampla melhor, hade vir a remediar os males que

quasi sempre resultam da transição do antigo systema de tropeços

fiscaes, para o systema contrario que é o verdadeiramente protector. A

camara crê ser fiel interprete da opinião dos seus representados,

asseverando que estes preferem a sua independencia municipal, a essa

união absurda com a capital, que tinha por base a injustiça e a

iniquidade; preferem-na a essa rede de vexames que fazia pesar sobre

este territorio a fiscalisação das Sete Casas e que eram uma fonte

perenne de immoralidade e de crimes; preferem-na aos tributos desiguaes

e sem razão d'existencia com que estavam onerados. O intuito da camara é

provar que os que se decretaram são tão injustos como os que foram

supprimidos, porque as vantagens da visinhança de Lisboa em que a

dictadura se fundou para os estabelecer, não existem ou são annulladas

por desvantagens que resultam da mesma circumstancia.

Ha, Senhor, um fado assaz significativo, que se prende a esta questão, e

sobre o qual a camara de Belem chama a attencão dos ministros de V.M. O

termo fiscal das Sete Casas não abrangia só o territorio dos concelhos

novamente creados: estendia-se por freguezias de outros concelhos

limitrophes. Acabando com o termo, e creando os novos impostos só nos

dous municipios, a dictadura libertou indirectamente de todos os onus

extraordinarios aquellas freguezias. Se isso era justo em relação a

ellas, como o seria tambem que ficassem ao mesmo tempo oneradas as que

compõem os concelhos de Belem e dos Olivaes? Nenhuns motivos podem

existir para tão flagrante desigualdade.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07 · 第 7 / 13 段