a alterar-se, porque os desembargadores caminharam de longe e de vagar
para não serem sentidos, os procuradores de côrtes tinham uma
significação, um valor politico; atraz d'elles e do seu mandado estava
um grupo social, a democracia, formado de muitos grupos, os concelhos.
Desde que estes se compozeram de _clero, nobreza e povo_, desde que as
classes se confundiram politicamente, a liberdade popular morreu. Os
concelhos não foram mais d'ahi ávante, do que um instrumento de governo
e uma divisão territorial e administrativa. Cessou entre nós o direito
politico do povo, e reinou despeado o absolutismo. Que são todas essas
côrtes posteriores senão um simulacro, ou antes um escarneo dos nossos
antigos parlamentos? Esses procuradores do _povo_, eleitos pelo _clero_,
_nobreza_ e _povo_, senão uns titeres com que os oppressores se
divertiam á custa da democracia? Desde o seculo XVI Portugal teve factos
politicos mais ou menos tyrannicos, mais ou menos vergonhosos, mais ou
menos abusivos; mas o direito constitucional onde estava elle? Onde
estavam os pactos sociaes que Fernão de Pina trocára por outros,
_reformados_ exclusivamente com os olhos no céo e nas amplas barrigas
dos alcaides-móres, dos donatarios da corôa, dos dignissimos avós de
vossas excellencias e reverencias? Estavam esquecidos no fundo dos
archivos do reino, onde ainda estão hoje para vossa vergonha eterna,
raça de escravos, que succedestes n'esta nobre terra a uma raça gigante
de homens livres; estavam onde ainda existem hoje, onde os podeis lêr e
polluir com essas mãos servas, mentirosos insignes, porque as portas
estão abertas para examinardes a infidelidade com que os citamos, as
entrelinhas que n'elles escrevemos, as raspaduras com que os viciamos.
Ide, miseraveis, punir-nos!
Respondei, illustres Pegas _ad ordinationem_, donde veiu aos reis de
Portugal o direito de rescindir contractos politicos solemnes? Os
monarchas portuguezes da edade media reconheceram estarem limitados os
deveres dos povos e os proprios direitos, por essas cartas
constitucionaes, que reunidas eram o complexo do direito publico do
paiz, e que tinham em si proprias as garantias da realidade: os seus
successores proclamaram o principio contrario e derivaram d'ahi a
manifestação do poder publico. Como agrupaes vós estas duas idéas que se
excluem, que se negam? Como unis a morte á vida? Como ousaes dizer:
_pertencem-nos sete seculos_? A vós? dementes! O primeiro monumento
grave da vossa historia, o primeiro resultado practico das vossas
adoradas doutrinas é a inquisição. A inquisição não foi filha da
perversidade da curia romana, que tem sobejos crimes para que não se lhe
attribuam os alheios. A inquisição foi um calculo frio e feroz do
absolutismo de D. João III (este é vosso: guardae-o) que estava pobre
pela sua falta de juizo e pelas vaidades paternas. Quiz queimar os
judeus para os roubar, e pediu lume a Roma, que lh'o recusou largo
tempo, porque não ignorava para que elle o pedia. Quando quizerdes as
provas d'isso, fallae; já se sabe, entrelinhadas, supprimidas,
respançadas, viciadas segundo o velho costume de que nos accusaes com as
provas na mão, como bons e verdadeiros jesuitas.
Absolutistas, vós acceitaes a solidariedade do passado: posto que não
possaes reclamar senão a do que vos pertence. Falamos por isso comvosco,
não para apontar uma ou outra mancha no vosso predominio, como vós
modestamente imaginaes, mas para vos dizer o que elle foi na sua
essencia. Começastes, insultando o evangelho, por queimar aquelles que
não adoravam Deus á vossa guiza, e terminastes, matando ás machadadas
prisioneiros inermes, diante dos quaes, armados, tantas vezes tinheis
fugido. Na vossa historia o espectro da tyrannia esconde a fronte no
fumo da carne humana, assada para o sancto rei D. João III ter dinheiro,
e firma os pés nas poças de sangue, sobre os ossos triturados e as
carnes esmagadas pelos machados dos bravos que tão valentemente fugiam
das nossas bayonetas. Mas o vosso pedestal e a vossa corôa são
comparativamente dous dixes infantis. O crime imperdoavel, sem nome,
pelo qual a posteridade vos ha de escrever a maldição sobre a campa, é o
terdes vivido abraçados durante tres seculos com esse espectro da
tyrannia. É o terdes arrastado aos pés dos cortezãos, dos conegos de Gil
Vicente, dos Pegas, dos bobos regios, dos frades gordos, luxuriosos e
hypocritas, de que nos fala o viso-rei D. João de Castro na sua
correspondencia inedita, (viciada por nós, já se sabe), as velhas
liberdades do paiz, as liberdades do povo, que querieis espoliar sem que
vos resistisse, concedendo-lhe apenas, se estaveis de pachorra para dar
gargalhadas, o direito dos gemidos.
Quando o vosso idolo vos fugiu das mãos, quando a espoliação,
regio-fidalga, clerical e desembargatoria passou para mãos castelhanas,
que vos tractaram como vós tinheis tractado o povo durante oitenta
annos, veiu-vos, excellentissimos e reverendissimos senhores, um accesso
momentaneo de febre liberdadeira. Incumbistes então um frade ignorante
de vos redigir um codigo imaginario, em que todas as instituiçães
sociaes da edade media estão desmentidas, e em que até o regicidio é
elevado á altura de principio politico. Porque fizestes isto? Porque
entre vós e as epochas de liberdade havia um abysmo insondavel; porque o
seculo que precedêra se divorciava da antiga monarchia, em que os povos
não precisavam do regicidio para defender os seus fóros, de que só foram
privados por uma serie de traições cobardes e indignas.
Na verdade depois de sacudido o jugo estranho representastes uma farça
parlamentar, e depois outras farças analogas. Sempre gostastes de
galhofa, como succede a todos os mandriões, que comem bem e dormem
commodamente á custa do suor alheio. Vieram á folia politica os
procuradores do _povo_, eleitos tambem pelo _clero_ e _nobreza_ das
cidades e villas: vieram ahi os padres e os fidalgos. Apraziam-vos estes
espectaculos em que o povo fazia o papel de urso. Que importa que no
preambulo das côrtes de 1641, se escrevesse a doutrina da soberania
nacional sobre os proprios reis. Era o horror da tyrannia, que tambem
vos fizera experimentar como morde, quem vos arrancava esta concessão
theorica, reproduzida por Velasco de Gouvêa, no livro com que a vossa
recondita erudição nos assassina? Perguntae-o aos vossos cabelleiras do
absolutismo. Essa doutrina foi declarada depois _illusiva_, _ob_ e
_subrepticia_, _atroz_ e _sacrilega_, introduzida n'essas côrtes e no
livro de Velasco, pelo _synedrio monarchomaco_ dos jesuitas; porque é de
advertir que o jesuitismo e o absolutismo andaram sempre ás unhadas,
emquanto os Franzonis e os Autonellis não os jungiram com a mesma soga,
para trabalharem na vinha do Senhor com a benção cardinalicia.
Entre parenthesis. Os jurisconsultos de ha cem annos pareciam-se
convosco, doutores da _Nação_. É a mesma logica. Regeitavam as idéas
jesuiticas sobre o direito dos subditos para deporem os reis, e
acceitavam as côrtes de Lamego, o codigo do frade bernardo, onde se
proclama o regicidio. O absolutismo tem ao menos uma gloria: é a de
verificar em si um milagre: o de ser ao mesmo tempo profundamente atroz
e soberanamente ridiculo.
Vamos, sabichões! Que é o que vale? São as doutrinas do synedrio
monarchomaco de Velasco e do frade regicida, ou é o direito divino?
Podemos esganar de vez em quando o nosso reizito, se reconhecer
supremacia estranha; depôl-o, se não nos andar a geito, ou pelo
contrario é inviolavel a legitimidade da monarchia?
E dizeis vós que haveis de morrer no vosso posto! Qual posto, nem qual
morte, nem qual carapuça? Quem ha-de agora matar meia duzia de patetas,
que parecem mandados de proposito pela Providencia para divertimento
d'esta terra, no meio das mágoas e afllicções que lhe causa o
cabralismo?
Sabeis o que são, alem de farças, as vossas côrtes de 1641, e as outras
côrtes do absolutismo? São um monte de inepcias em direito politico.
Depois de proclamarem a soberania nacional por ordem dos jesuitas, os
absolutistas de 1641 estabeleciam que o testamento de um rei era uma
constituição, d'onde derivava a legitimidade de outro rei por direito
incontroverso!
Defensores do absolutismo, buscae nas actas parlamentares da edade
media, alguma passagem em que os mandatarios dos concelhos de Portugal
declarem, como os titeres de 1641, que a demissão dos tributos
violentos, _impostos tyrannicamente_ pelos reis de Castella, era uma
_liberalidade_, uma _magnificencia_, uma mercê d'el-rei. Onde achaes vós
lá esta linguagem de Baixo-Imperio? Lá oppunham-se os aggravamentos dos
concelhos aos abusos do poder. Era a distancia que vae de uma epoca de
liberdade a outra de servidão.
A servidão, a servidão! Eis o grande crime dos tres seculos que vos
pertencem. Pensaes vós que nos importam, considerados em si, os
adulterios da mulher de Affonso VI, ou que D. João V dormisse em
Odivellas, ou cantassem n'aquella bestialidade architectonica de Mafra,
cem ou duzentos frades comilões e ignorantes? Importa-nos tudo isso
porque vós, que nos accusaes de não havermos feito nada em dezoito
annos, não fizestes cóusa nenhuma em tres seculos, senão consumir a
substancia publica em devassidões e em bugiarias; senão queimar judeus
para os roubar, e perseguir-vos uns aos outros, jesuitas e absolutistas,
quando vos faltou o judaismo para cevar os vossos instinctos
sanguinarios. O que nos importa é que vós, legitimistas de agua doce,
representaes a illegitimidade de tres seculos: a tyrannia convertida em
principio politico, por velhacadas desembargatorias que havemos de vos
contar um dia, e pela ingratidão fementida da dynastia manuelina para
com o povo, que tão leal havia sido á monarchia nas suas luctas com os
padres e fidalgos d'esta terra. Importa-nos que, accusando-nos
diariamente de destruidores dos thronos, tendes estampada na fronte do
vosso jornal a lei regicida do frade bernardo, e que entoando hymnos á
lealdade, ao realismo do alto clero e da fidalguia, ousaes metter no
peitilho da roupeta os quatro seculos de liberdade, durante os quaes o
unico exemplo de um rei atirado do throno para o exilio, e substituido
por um principe estrangeiro, (estrangeiro segundo as vossas doutrinas)
foi dado pelo alto clero e pela nobreza, em quanto o povo combatia a
favor de uma illustre desdita. Importa-nos pagar-vos a divida do partido
liberal, que estaes insultando refalsadamente, porque tem tido a
desgraça de haverem obtido o poder, pelos meios essencialmente
absolutistas da corrupção e da violencia, homens cujas doutrinas
prácticas de governo são as vossas, e contra as quaes tendes visto
protestar a maioria do partido liberal, com a palavra e com o ferro, do
mesmo modo que o fizera contra vós. Importa-nos que penseis parvamente
ao vêr-nos regeitar a anarchia ou a demagogia, ter descoberto nas nossas
idéas contradicções monstruosas. Importa-nos que enchaes as bochechas
com as vossas crenças, escrevendo ao signal das chibatas dos vossos
sargentos, adoradores da censura, da abnegação servil das proprias
idéas, e tendo opiniões uniformes por que estão stereotypadas nas
capellas e sacristias. Importa-nos que, não vos movendo impulsos de
convicções espontaneas, quando vêdes na imprensa as provas de que o
sacerdocio vem audazmente insultar, n'um convenio insolente, as regalias
do imperio civil, (a sustentação das quaes é o unico ponto em que são
acordes as doutrinas politicas dos sete seculos da monarchia) vos caleis
cobardemente, para não terdes de despir a roupeta de sancto Ignacio, ou
de tirar a cabelleira desembargatoria, ao que essa questão forçosamente
vos constrangeria, provando assim que os vossos enthusiasmos
monarchicos, o vosso patriotismo, são apenas hypocrisias necessarias
para vêr se grangeaes de novo as commendas e as prebendas, os quartos e
as jugadas, as alcaidarias-móres e as capitanias-móres, os bispados e as
conezias, e os beneficios succulentos.
_Sic valeas ut farina es_.
IV
As prestações foraleiras e a fidalguia
Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á
tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D.
Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta
gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias
reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos
locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam
com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem
laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que
desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os
villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos
locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia
recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia
ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da _Nação_, esses Pegas que
nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam
nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D.
José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões,
alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores
que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do
fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem
de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez
as ambições de todos nós.
O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a
imprudencia?
Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei
mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as
terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as
rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em
seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por
solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.
D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em
contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até
com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde
vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões
das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da
_Nação_, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a
doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem
liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante
os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram
malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os
terrores do absolutismo?
Vós pensaes que os redactores do _Paiz_ são os dos jornaes do conde de
Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido
invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade
bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?
Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os
espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a
segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos
aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D.
João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com
a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles
principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum
defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os
excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os
ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres
que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus
antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que
desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons
economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por
seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos
permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam
proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou
o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal
deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis
tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o
absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos
bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante
cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros
togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas
para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas
comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de
lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações
gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes
descamisados.
Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na
almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando
despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na
Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as
camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da
Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu
ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos
presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes
no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse
dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar
muito despedaçadas. Pouco deviam valer.
Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da _vossa propriedade_,
que vos convidâmos a desmentir.
A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos
cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado
e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e
por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos
de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das
alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas
e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos
tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não
entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado
pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.
O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo
principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em
cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza
anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou
para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos.
Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a
guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram
isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima
parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores
civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos
locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos
cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto
chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo
ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.
Este systema profundamente injusto, segundo as idéas de hoje, não feria
então os espiritos. O nobre tinha o direito de não supportar encargos na
sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia
pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos
illustres suissos d'aquelle tempo.
Rico-homias, prestamos, alcaidarias, tudo era movel: o rei tirava-o,
dava-o, trocava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor
de um systema de subvenções pessoaes. Entre nós não havia nada que
recordasse a fixidade do feudalismo.
Gradualmente estes encargos e concessões foram-se tornando menos moveis;
mas a hereditariedade feudal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos
succediam aos paes, os estylos e as leis recordavam que tudo isso era
accidental, temporario, dependente da vontade do poder central, do
principe.
Mas tambem gradualmente se introduziu um abuso. Ás rendas publicas
procedidas das imposições directas sobre o solo, dadas a qualquer nobre
e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como
mercês graciosas, e d'ahi nasceram os soldos, as _quantias dos nobres_,
isto é, um vencimento em dinheiro para servirem o paiz.
Dizemos _quantias dos nobres_ porque tambem os villãos tinham
_quantias_, mas negativas; isto é, avaliavam-se-lhes os bens para na
proporção d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros,
para formarem, digamos assim, a cavalleria, a infanteria pezada e a
infanteria ligeira, tudo gratuito.
Introduzido aquelle abuso dos soldos, a economia d'esta organisacão
ficou sendo: o povo pagar na proporção dos seus meios, e servir
militarmente na mesma proporção: os nobres serem isentos de tributos e
de serviço militar, ao passo que, como homens de guerra, comiam uma boa
porção da renda publica em soldos, e outra parte como donatarios da
corôa.
Nos fins do seculo XIV este iniquo systema de percepção e distríbuição
da renda publica, tinha tomado proporções tão espantosas, que a
principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas
de côrtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei
reconheceu a extensão do mal, e prometteu até onde fosse possivel
remedio, que na verdade era difficultoso, attento o poder da nobreza.
Na revolução de D. João I, uma grande parte da nobreza, ou seguiu a
parcialidade de Castella, ou se mostrou avessa ao mestre de Aviz. Os
fidalgos, porém, não se esqueceram no meio dos transes e miserias porque
a nação passava na lucta gigante que emprehendera, de conservar intacta
a malversação da fazenda publica. Emquanto as derramas e as sizas vinham
pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia
invocava o passado para que se lhe pagassem as _quantias_ em dinheiro, e
as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser _mercê acabada_. D. João
I commettêra a _atrocidade_ de resolver com o povo em cortes, que aos
fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos
redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo elles o
resto de mão-beijada, porque esse resto não se dividia em prestamos para
pagarem a outros cavalleiros que os seguissem na guerra, segundo a
organisação primitiva. Era só o serviço pessoal que por essas terras se
exigia dos illustres suissos dos seculos XIV e XV. Os villãos, esses
combatiam de graça, lá estavam para sustentar com a bolça e com o corpo,
a independencia do paiz.
Esse vil e escandaloso requerimento da nobreza lá está impresso ha
muitos annos na ordenação affonsina. Vós, doutores da _Nação_,
conhecereis melhor a philippina, o codigo do rei estrangeiro, mas nós
conhecemos melhor a affonsina, o codigo do rei portuguez.
Sabeis vós, como a nobreza se desforrava da falta de despacho á sua
petição? O sancto Nunalvares, os mestres das ordens e os outros
fidalgos, roubavam os mantimentos nas povoações por onde passavam: os
alcaides-móres em vez de pagarem ás guarnições dos castellos, pediam
gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam
n'alguma povoação com homens de armas, bastantes para sopear os villãos,
deixavam-se ficar ahi, comendo e bebendo sem pagar e forçando mulheres.
Lá tendes essas gloriosas paginas da nobreza nas côrtes de 1397.
O desbarato gradual da renda publica pelas mãos dos fidalgos, fez
apparecer o systema dos tributos geraes directos: a principio pelos
_pedidos reaes_, que eram em rigor o mesmo que o recente imposto de
repartição, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a
differença de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As
sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre
estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o
estado subsequentemente viveu.
Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre
contra a dispersão dos bens da corôa. A monarchia dava-lhe razão,
promettia emenda, e alguma cousa chegou a fazer por vezes, mas
insufficiente e estragada d'ahi a pouco por influencia dos poderosos. Ha
uma observação singular a este respeito. O povo em vez de exigir a
organisação dos impostos geraes, e a suppressão dos chamados direitos
reaes que constituiam o grosso dos bens da corôa, queria que se
despojassem os donatarios, e que o estado vivesse das suas rendas
primitivas. Era um erro economico, mas que provava o desinteresse dos
villãos, e quanto elles amavam as instituições de liberdade, com que
estava ligado por muitos modos, aquelle systema da imposição antiga.