Até ao seculo XV, posto que já a indole politica da sociedade começasse

a alterar-se, porque os desembargadores caminharam de longe e de vagar

para não serem sentidos, os procuradores de côrtes tinham uma

significação, um valor politico; atraz d'elles e do seu mandado estava

um grupo social, a democracia, formado de muitos grupos, os concelhos.

Desde que estes se compozeram de _clero, nobreza e povo_, desde que as

classes se confundiram politicamente, a liberdade popular morreu. Os

concelhos não foram mais d'ahi ávante, do que um instrumento de governo

e uma divisão territorial e administrativa. Cessou entre nós o direito

politico do povo, e reinou despeado o absolutismo. Que são todas essas

côrtes posteriores senão um simulacro, ou antes um escarneo dos nossos

antigos parlamentos? Esses procuradores do _povo_, eleitos pelo _clero_,

_nobreza_ e _povo_, senão uns titeres com que os oppressores se

divertiam á custa da democracia? Desde o seculo XVI Portugal teve factos

politicos mais ou menos tyrannicos, mais ou menos vergonhosos, mais ou

menos abusivos; mas o direito constitucional onde estava elle? Onde

estavam os pactos sociaes que Fernão de Pina trocára por outros,

_reformados_ exclusivamente com os olhos no céo e nas amplas barrigas

dos alcaides-móres, dos donatarios da corôa, dos dignissimos avós de

vossas excellencias e reverencias? Estavam esquecidos no fundo dos

archivos do reino, onde ainda estão hoje para vossa vergonha eterna,

raça de escravos, que succedestes n'esta nobre terra a uma raça gigante

de homens livres; estavam onde ainda existem hoje, onde os podeis lêr e

polluir com essas mãos servas, mentirosos insignes, porque as portas

estão abertas para examinardes a infidelidade com que os citamos, as

entrelinhas que n'elles escrevemos, as raspaduras com que os viciamos.

Ide, miseraveis, punir-nos!

Respondei, illustres Pegas _ad ordinationem_, donde veiu aos reis de

Portugal o direito de rescindir contractos politicos solemnes? Os

monarchas portuguezes da edade media reconheceram estarem limitados os

deveres dos povos e os proprios direitos, por essas cartas

constitucionaes, que reunidas eram o complexo do direito publico do

paiz, e que tinham em si proprias as garantias da realidade: os seus

successores proclamaram o principio contrario e derivaram d'ahi a

manifestação do poder publico. Como agrupaes vós estas duas idéas que se

excluem, que se negam? Como unis a morte á vida? Como ousaes dizer:

_pertencem-nos sete seculos_? A vós? dementes! O primeiro monumento

grave da vossa historia, o primeiro resultado practico das vossas

adoradas doutrinas é a inquisição. A inquisição não foi filha da

perversidade da curia romana, que tem sobejos crimes para que não se lhe

attribuam os alheios. A inquisição foi um calculo frio e feroz do

absolutismo de D. João III (este é vosso: guardae-o) que estava pobre

pela sua falta de juizo e pelas vaidades paternas. Quiz queimar os

judeus para os roubar, e pediu lume a Roma, que lh'o recusou largo

tempo, porque não ignorava para que elle o pedia. Quando quizerdes as

provas d'isso, fallae; já se sabe, entrelinhadas, supprimidas,

respançadas, viciadas segundo o velho costume de que nos accusaes com as

provas na mão, como bons e verdadeiros jesuitas.

Absolutistas, vós acceitaes a solidariedade do passado: posto que não

possaes reclamar senão a do que vos pertence. Falamos por isso comvosco,

não para apontar uma ou outra mancha no vosso predominio, como vós

modestamente imaginaes, mas para vos dizer o que elle foi na sua

essencia. Começastes, insultando o evangelho, por queimar aquelles que

não adoravam Deus á vossa guiza, e terminastes, matando ás machadadas

prisioneiros inermes, diante dos quaes, armados, tantas vezes tinheis

fugido. Na vossa historia o espectro da tyrannia esconde a fronte no

fumo da carne humana, assada para o sancto rei D. João III ter dinheiro,

e firma os pés nas poças de sangue, sobre os ossos triturados e as

carnes esmagadas pelos machados dos bravos que tão valentemente fugiam

das nossas bayonetas. Mas o vosso pedestal e a vossa corôa são

comparativamente dous dixes infantis. O crime imperdoavel, sem nome,

pelo qual a posteridade vos ha de escrever a maldição sobre a campa, é o

terdes vivido abraçados durante tres seculos com esse espectro da

tyrannia. É o terdes arrastado aos pés dos cortezãos, dos conegos de Gil

Vicente, dos Pegas, dos bobos regios, dos frades gordos, luxuriosos e

hypocritas, de que nos fala o viso-rei D. João de Castro na sua

correspondencia inedita, (viciada por nós, já se sabe), as velhas

liberdades do paiz, as liberdades do povo, que querieis espoliar sem que

vos resistisse, concedendo-lhe apenas, se estaveis de pachorra para dar

gargalhadas, o direito dos gemidos.

Quando o vosso idolo vos fugiu das mãos, quando a espoliação,

regio-fidalga, clerical e desembargatoria passou para mãos castelhanas,

que vos tractaram como vós tinheis tractado o povo durante oitenta

annos, veiu-vos, excellentissimos e reverendissimos senhores, um accesso

momentaneo de febre liberdadeira. Incumbistes então um frade ignorante

de vos redigir um codigo imaginario, em que todas as instituiçães

sociaes da edade media estão desmentidas, e em que até o regicidio é

elevado á altura de principio politico. Porque fizestes isto? Porque

entre vós e as epochas de liberdade havia um abysmo insondavel; porque o

seculo que precedêra se divorciava da antiga monarchia, em que os povos

não precisavam do regicidio para defender os seus fóros, de que só foram

privados por uma serie de traições cobardes e indignas.

Na verdade depois de sacudido o jugo estranho representastes uma farça

parlamentar, e depois outras farças analogas. Sempre gostastes de

galhofa, como succede a todos os mandriões, que comem bem e dormem

commodamente á custa do suor alheio. Vieram á folia politica os

procuradores do _povo_, eleitos tambem pelo _clero_ e _nobreza_ das

cidades e villas: vieram ahi os padres e os fidalgos. Apraziam-vos estes

espectaculos em que o povo fazia o papel de urso. Que importa que no

preambulo das côrtes de 1641, se escrevesse a doutrina da soberania

nacional sobre os proprios reis. Era o horror da tyrannia, que tambem

vos fizera experimentar como morde, quem vos arrancava esta concessão

theorica, reproduzida por Velasco de Gouvêa, no livro com que a vossa

recondita erudição nos assassina? Perguntae-o aos vossos cabelleiras do

absolutismo. Essa doutrina foi declarada depois _illusiva_, _ob_ e

_subrepticia_, _atroz_ e _sacrilega_, introduzida n'essas côrtes e no

livro de Velasco, pelo _synedrio monarchomaco_ dos jesuitas; porque é de

advertir que o jesuitismo e o absolutismo andaram sempre ás unhadas,

emquanto os Franzonis e os Autonellis não os jungiram com a mesma soga,

para trabalharem na vinha do Senhor com a benção cardinalicia.

Entre parenthesis. Os jurisconsultos de ha cem annos pareciam-se

convosco, doutores da _Nação_. É a mesma logica. Regeitavam as idéas

jesuiticas sobre o direito dos subditos para deporem os reis, e

acceitavam as côrtes de Lamego, o codigo do frade bernardo, onde se

proclama o regicidio. O absolutismo tem ao menos uma gloria: é a de

verificar em si um milagre: o de ser ao mesmo tempo profundamente atroz

e soberanamente ridiculo.

Vamos, sabichões! Que é o que vale? São as doutrinas do synedrio

monarchomaco de Velasco e do frade regicida, ou é o direito divino?

Podemos esganar de vez em quando o nosso reizito, se reconhecer

supremacia estranha; depôl-o, se não nos andar a geito, ou pelo

contrario é inviolavel a legitimidade da monarchia?

E dizeis vós que haveis de morrer no vosso posto! Qual posto, nem qual

morte, nem qual carapuça? Quem ha-de agora matar meia duzia de patetas,

que parecem mandados de proposito pela Providencia para divertimento

d'esta terra, no meio das mágoas e afllicções que lhe causa o

cabralismo?

Sabeis o que são, alem de farças, as vossas côrtes de 1641, e as outras

côrtes do absolutismo? São um monte de inepcias em direito politico.

Depois de proclamarem a soberania nacional por ordem dos jesuitas, os

absolutistas de 1641 estabeleciam que o testamento de um rei era uma

constituição, d'onde derivava a legitimidade de outro rei por direito

incontroverso!

Defensores do absolutismo, buscae nas actas parlamentares da edade

media, alguma passagem em que os mandatarios dos concelhos de Portugal

declarem, como os titeres de 1641, que a demissão dos tributos

violentos, _impostos tyrannicamente_ pelos reis de Castella, era uma

_liberalidade_, uma _magnificencia_, uma mercê d'el-rei. Onde achaes vós

lá esta linguagem de Baixo-Imperio? Lá oppunham-se os aggravamentos dos

concelhos aos abusos do poder. Era a distancia que vae de uma epoca de

liberdade a outra de servidão.

A servidão, a servidão! Eis o grande crime dos tres seculos que vos

pertencem. Pensaes vós que nos importam, considerados em si, os

adulterios da mulher de Affonso VI, ou que D. João V dormisse em

Odivellas, ou cantassem n'aquella bestialidade architectonica de Mafra,

cem ou duzentos frades comilões e ignorantes? Importa-nos tudo isso

porque vós, que nos accusaes de não havermos feito nada em dezoito

annos, não fizestes cóusa nenhuma em tres seculos, senão consumir a

substancia publica em devassidões e em bugiarias; senão queimar judeus

para os roubar, e perseguir-vos uns aos outros, jesuitas e absolutistas,

quando vos faltou o judaismo para cevar os vossos instinctos

sanguinarios. O que nos importa é que vós, legitimistas de agua doce,

representaes a illegitimidade de tres seculos: a tyrannia convertida em

principio politico, por velhacadas desembargatorias que havemos de vos

contar um dia, e pela ingratidão fementida da dynastia manuelina para

com o povo, que tão leal havia sido á monarchia nas suas luctas com os

padres e fidalgos d'esta terra. Importa-nos que, accusando-nos

diariamente de destruidores dos thronos, tendes estampada na fronte do

vosso jornal a lei regicida do frade bernardo, e que entoando hymnos á

lealdade, ao realismo do alto clero e da fidalguia, ousaes metter no

peitilho da roupeta os quatro seculos de liberdade, durante os quaes o

unico exemplo de um rei atirado do throno para o exilio, e substituido

por um principe estrangeiro, (estrangeiro segundo as vossas doutrinas)

foi dado pelo alto clero e pela nobreza, em quanto o povo combatia a

favor de uma illustre desdita. Importa-nos pagar-vos a divida do partido

liberal, que estaes insultando refalsadamente, porque tem tido a

desgraça de haverem obtido o poder, pelos meios essencialmente

absolutistas da corrupção e da violencia, homens cujas doutrinas

prácticas de governo são as vossas, e contra as quaes tendes visto

protestar a maioria do partido liberal, com a palavra e com o ferro, do

mesmo modo que o fizera contra vós. Importa-nos que penseis parvamente

ao vêr-nos regeitar a anarchia ou a demagogia, ter descoberto nas nossas

idéas contradicções monstruosas. Importa-nos que enchaes as bochechas

com as vossas crenças, escrevendo ao signal das chibatas dos vossos

sargentos, adoradores da censura, da abnegação servil das proprias

idéas, e tendo opiniões uniformes por que estão stereotypadas nas

capellas e sacristias. Importa-nos que, não vos movendo impulsos de

convicções espontaneas, quando vêdes na imprensa as provas de que o

sacerdocio vem audazmente insultar, n'um convenio insolente, as regalias

do imperio civil, (a sustentação das quaes é o unico ponto em que são

acordes as doutrinas politicas dos sete seculos da monarchia) vos caleis

cobardemente, para não terdes de despir a roupeta de sancto Ignacio, ou

de tirar a cabelleira desembargatoria, ao que essa questão forçosamente

vos constrangeria, provando assim que os vossos enthusiasmos

monarchicos, o vosso patriotismo, são apenas hypocrisias necessarias

para vêr se grangeaes de novo as commendas e as prebendas, os quartos e

as jugadas, as alcaidarias-móres e as capitanias-móres, os bispados e as

conezias, e os beneficios succulentos.

_Sic valeas ut farina es_.

IV

As prestações foraleiras e a fidalguia

Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á

tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D.

Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta

gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias

reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos

locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam

com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem

laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que

desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os

villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos

locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia

recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia

ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da _Nação_, esses Pegas que

nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam

nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D.

José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões,

alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores

que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do

fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem

de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez

as ambições de todos nós.

O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a

imprudencia?

Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei

mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as

terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as

rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em

seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por

solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.

D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em

contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até

com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde

vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões

das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da

_Nação_, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a

doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem

liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante

os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram

malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os

terrores do absolutismo?

Vós pensaes que os redactores do _Paiz_ são os dos jornaes do conde de

Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido

invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade

bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?

Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os

espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a

segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos

aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D.

João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com

a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles

principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum

defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os

excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os

ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres

que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus

antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que

desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons

economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por

seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos

permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam

proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou

o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal

deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis

tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o

absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos

bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante

cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros

togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas

para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas

comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de

lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações

gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes

descamisados.

Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na

almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando

despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na

Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as

camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da

Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu

ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos

presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes

no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse

dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar

muito despedaçadas. Pouco deviam valer.

Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da _vossa propriedade_,

que vos convidâmos a desmentir.

A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos

cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado

e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e

por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos

de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das

alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas

e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos

tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não

entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado

pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.

O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo

principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em

cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza

anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou

para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos.

Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a

guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram

isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima

parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores

civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos

locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos

cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto

chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo

ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.

Este systema profundamente injusto, segundo as idéas de hoje, não feria

então os espiritos. O nobre tinha o direito de não supportar encargos na

sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia

pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos

illustres suissos d'aquelle tempo.

Rico-homias, prestamos, alcaidarias, tudo era movel: o rei tirava-o,

dava-o, trocava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor

de um systema de subvenções pessoaes. Entre nós não havia nada que

recordasse a fixidade do feudalismo.

Gradualmente estes encargos e concessões foram-se tornando menos moveis;

mas a hereditariedade feudal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos

succediam aos paes, os estylos e as leis recordavam que tudo isso era

accidental, temporario, dependente da vontade do poder central, do

principe.

Mas tambem gradualmente se introduziu um abuso. Ás rendas publicas

procedidas das imposições directas sobre o solo, dadas a qualquer nobre

e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como

mercês graciosas, e d'ahi nasceram os soldos, as _quantias dos nobres_,

isto é, um vencimento em dinheiro para servirem o paiz.

Dizemos _quantias dos nobres_ porque tambem os villãos tinham

_quantias_, mas negativas; isto é, avaliavam-se-lhes os bens para na

proporção d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros,

para formarem, digamos assim, a cavalleria, a infanteria pezada e a

infanteria ligeira, tudo gratuito.

Introduzido aquelle abuso dos soldos, a economia d'esta organisacão

ficou sendo: o povo pagar na proporção dos seus meios, e servir

militarmente na mesma proporção: os nobres serem isentos de tributos e

de serviço militar, ao passo que, como homens de guerra, comiam uma boa

porção da renda publica em soldos, e outra parte como donatarios da

corôa.

Nos fins do seculo XIV este iniquo systema de percepção e distríbuição

da renda publica, tinha tomado proporções tão espantosas, que a

principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas

de côrtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei

reconheceu a extensão do mal, e prometteu até onde fosse possivel

remedio, que na verdade era difficultoso, attento o poder da nobreza.

Na revolução de D. João I, uma grande parte da nobreza, ou seguiu a

parcialidade de Castella, ou se mostrou avessa ao mestre de Aviz. Os

fidalgos, porém, não se esqueceram no meio dos transes e miserias porque

a nação passava na lucta gigante que emprehendera, de conservar intacta

a malversação da fazenda publica. Emquanto as derramas e as sizas vinham

pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia

invocava o passado para que se lhe pagassem as _quantias_ em dinheiro, e

as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser _mercê acabada_. D. João

I commettêra a _atrocidade_ de resolver com o povo em cortes, que aos

fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos

redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo elles o

resto de mão-beijada, porque esse resto não se dividia em prestamos para

pagarem a outros cavalleiros que os seguissem na guerra, segundo a

organisação primitiva. Era só o serviço pessoal que por essas terras se

exigia dos illustres suissos dos seculos XIV e XV. Os villãos, esses

combatiam de graça, lá estavam para sustentar com a bolça e com o corpo,

a independencia do paiz.

Esse vil e escandaloso requerimento da nobreza lá está impresso ha

muitos annos na ordenação affonsina. Vós, doutores da _Nação_,

conhecereis melhor a philippina, o codigo do rei estrangeiro, mas nós

conhecemos melhor a affonsina, o codigo do rei portuguez.

Sabeis vós, como a nobreza se desforrava da falta de despacho á sua

petição? O sancto Nunalvares, os mestres das ordens e os outros

fidalgos, roubavam os mantimentos nas povoações por onde passavam: os

alcaides-móres em vez de pagarem ás guarnições dos castellos, pediam

gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam

n'alguma povoação com homens de armas, bastantes para sopear os villãos,

deixavam-se ficar ahi, comendo e bebendo sem pagar e forçando mulheres.

Lá tendes essas gloriosas paginas da nobreza nas côrtes de 1397.

O desbarato gradual da renda publica pelas mãos dos fidalgos, fez

apparecer o systema dos tributos geraes directos: a principio pelos

_pedidos reaes_, que eram em rigor o mesmo que o recente imposto de

repartição, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a

differença de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As

sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre

estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o

estado subsequentemente viveu.

Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre

contra a dispersão dos bens da corôa. A monarchia dava-lhe razão,

promettia emenda, e alguma cousa chegou a fazer por vezes, mas

insufficiente e estragada d'ahi a pouco por influencia dos poderosos. Ha

uma observação singular a este respeito. O povo em vez de exigir a

organisação dos impostos geraes, e a suppressão dos chamados direitos

reaes que constituiam o grosso dos bens da corôa, queria que se

despojassem os donatarios, e que o estado vivesse das suas rendas

primitivas. Era um erro economico, mas que provava o desinteresse dos

villãos, e quanto elles amavam as instituições de liberdade, com que

estava ligado por muitos modos, aquelle systema da imposição antiga.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07 · 第 6 / 13 段