por contractos de emprazamento na fòrma estabelecida no artigo 2.^o,
unica admittida para os effeitos d'este decreto, o dominio util dos
predios urbanos ou dos rusticos cultivados, alienaveis em virtude do
artigo precedente, a porção d'elles será igual em valor ao capital que
corresponderia á importancia dos fóros accrescidos, considerados como
juro de dous e meio por cento; isto é, será igual em valor a quarenta
vezes a importancia dos dictos fóros accrescidos. N'esse caso o canon
estabelecido nos respectivos contractos emphyteuticos, não poderá ser
inferior a metade da renda dos predios aforados, calculada pelo
rendimento medio dos ultimos trez annos. Os fóros resultantes d'esses
contractos ficarão incorporados no vinculo.
Artigo 13.^o Se os emprazamentos facultados no artigo anterior forem
feitos por superficies iguaes ou inferiores a dez mil braças quadradas,
ao menos em metade da porção de bens alienaveis, calculada pela fórma
estatuida n'esse artigo, o administrador do vinculo poderá alienar pela
dicta fórma, ou segundo a que se faculta no artigo 11.^o, mais outra
porção de bens vinculados, igual a um decimo do fundo libertado pelas
disposições dos referidos artigos. N'esta hypothese como na outra os
fóros ficarão vinculados, e nunca serão inferiores a metade da renda
media, calculada sobre o rendimento dos ultimos trez annos.
Artigo 14.^o Se o administrador preferir um systema mixto de venda do
dominio pleno, de emprazamentos por vastas superficies, e
d'emprazamentos por superficies restringidas a dez mil braças, o computo
do fundo alienavel será proporcionado, em harmonia com as disposições
dos artigos 11.^o, 12.^o e 13.^o.
Artigo 15.^o Se o administrador do vinculo não usar da faculdade que lhe
é concedida nos tres artigos antecedentes, uma porção de bens do
vinculo, computada do modo estatuido no artigo 11.^o, ficará por sua
morte livre, allodial e exempta de quasquer encargos ou hypothecas que
pesem sobre o vinculo, por mais especíaes que sejam, regulando-se a
successão d'esses bens pelo direito commum.
Artigo 16.^o As medições a que se procederá previamente para se
verificar o disposto nos artigos 4.^o e 9.^o, dependerão da approvação
da auctoridade administrativa local, ouvido o delegado ou subdelegado do
procurador regio.
Artigo 17.^o As avaliações indispensaveis para se verificar o disposto
nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o, serão feitas
judicialmente, ouvidos os successores dos vinculos, e aquelles que
tiverem acção sobre os rendimentos dos mesmos vinculos por encargos ou
por hypothecas.
Artigo 18.^o Fica revogada toda a legislação em contrario.
O PAIZ E A NAÇÃO
(ARTIGOS PUBLICADOS NO JORNAL--«o PAIZ»)
1851
I
Por falta de tempo temos deixado de dizer algumas palavras sobre as
observações fulminantes com que _A Nação_ reduziu a pó impalpavel, o
nosso artigo sobre as differenças profundas que caracterisavam o
cartismo de 1832 a 1834, e o pseudo-cartismo de 1842 a 1850.
O nosso artigo feria o absolutismo se não nas suas tradições mais
hediondas e atrozes, ao menos nas mais odiosas para o povo, nas suas
instituições espoliadoras e vexatorias; nas suas rapinas legaes com que
elle sustentava uma nobreza servil e devassa, uma côrte prostituida, uma
alcatéa de magistrados venaes, com que mantinha esses tribunaes de
inquisição, de inconfidencia, de policia, onde se passavam mysterios
horriveis, com que locupletava essa patriarchal, esses cabidos, essas
congregações religiosas, onde reinavam dissoluções sem numero e sem
nome, onde os vicios, alimentados por grossas prebendas, não faziam
differença dos que reinam nos salões e alcovas da agiotagem, senão em
serem mais hypocritas, e estarem velados pelo silencio de ferro que a
censura impunha aos animos generosos e independentes que poderiam
apontal-os ao paiz. Um gemido ou um murmurio de qualquer d'esses animos
mais audazes, bastava para sepultar nas masmorras ou repellir para o
exilio, o revolucionario que ousava apontar para as orgias clericaes,
para as corrupções cortezãs, para a venalidade dos ministros e
tribunaes, para a baixeza de uma fidalguia desmoralisada, tão abjecta
ante a tyrannia, como oppressora e orgulhosa para com o povo. Foram
víctimas e testemunhas d'esse systema de Baixo-Imperio, d'esse governo
de eunuchos immoraes, de salteadores legitimos, o padre Vieira,
Francisco de Lucena, José Anastacio da Cunha, o padre Theodoro de
Almeida, Phylinto Elysio, e tantos outros homens que a gloria vingou dos
velhacos corruptos, que reduziram esta nação livre, forte e respeitada
ha quatrocentos annos, a ser, como era já na segunda decada d'este
seculo, a fabula e o escarneo das gentes.
Vós dizeis que _O Paiz_ conta com ser o unico documento da historia
contemporanea para o futuro. Enganaes-vos. Fizestes de nós um espelho em
que se reflectia a vossa imagem. Vós é que imaginaes que a historia da
tyrannia está só escripta nos vossos hymnos insensatos á ignorancia, ao
obscurantismo, á intendencia da policia, á inquisição e aos
conventos-prostibulos de sua magestade fidelissima o muito poderoso,
virtuoso e excellente rei, o senhor D. João V, o benevolo soberano, que,
ao arrancar-se dos braços de alguma freira de Odivellas, mandava
arrastar entre linhas de soldados imbelles as populações das provincias,
para virem trabalhar na grande demencia e ridicularia de pedra e cal
chamada o convento de Mafra, onde para seu divertimento sua real
magestade queria metter uma grande manada de frades comilões e
ignorantes.
Nós não pensamos que _O Paiz_ seja o unico documento para a historia do
presente. Mas tambem não crêmos que a historia do absolutismo esteja nas
_Gazetas_ e _Relações_ de Fr. Francisco Brandão, nem nos _Mercurios_ de
Sousa de Macedo, nem nas estupendas orações jaculatorias dos fidalgos
tolos que constituiam a maioria da academia de historia, nem nas gazetas
de Montarroio e dos seus successores até o divertidissimo Lopes. Estae
certos de que o presente ou o futuro ha de estudar essas epochas
saudosas por bem diversos monumentos.
Houve um frade, membro illustre da ordem monastica mais respeitavel, da
que só talvez era respeitavel, a benedictina, que escreveu a historia
secreta e sincera dos reinados de Affonso VI e de Pedro II. Deveis
conhecel-a porque sois eruditos. Colligi todas as prostituições, todas
as villanias, todas as ladroeiras, todas as anarchias, todas as
cobardias, todas as infamias dos ultimos dezoito annos, e comparae-as
com as descriptas pelo secretario geral da congregação de S. Bento, e
depois com as dos dous livros horriveis da _catastrophe_ e da
_anti-catastrophe_, e dizei-nos quantos annos de desordem moral e
material serão ainda precisos, para formalisar uma conta corrente entre
a epocha liberal e esse pequeno periodo das eras do absolutismo?
Sois singularmente esquecidos!
Dizei-nos uma coisa. Estes homens chamados liberaes, que nos teem
roubado, mal-governado, ludibriado, traído, quem os viu nascer, quem os
educou, quem os fez homens publicos? Foi o governo liberal que creou
essa alcatéa de velhacos e salteadores? É muito moderno para isso. Longe
de nós citar nomes. Mas se os podessemos citar vêl-os-ieis approvados
era costumes e sciencia pela vossa velha universidade, despachados pelo
vosso desembargo do paço, empregados pelos vossos ministros e pela vossa
regencia nos cargos de administração e fazenda; promovidos aos postos
militares pela vossa côrte beata; recompensados com distincções
honorificas e lucrativas pelos vossos virtuosos e pios governos. Que tem
a geração nova, fervorosa nas suas crenças, ardente nas suas esperanças,
pundonorosa nos seus sentimentos, com essas fézes que ainda escorrem
sobre nós, da sentina do absolutismo?
N'este campo do jornalismo sabeis que differença ha entre nós e vós. É a
que provém da indole dos respectivos partidos. Nós combatemos com as
armas francas e leaes da sinceridade: vós com as armas, que crémos não
tomastes por vossa vontade, mas que eram as unicas que o vosso partido
vos podia subministrar, e que o deshonram mais a elle do que a vós;
combateis com as armas atraiçoadas da falta de sinceridade e de
franqueza. A imprensa independente e liberal accusa os seus homens
publicos sem disfarce, aponta francamente os defeitos das suas leis,
reforma as suas opiniões erradas, reprova os proprios actos quando,
reflectindo melhor, julga que errou; porque o partido dos impios
reconhece que é composto de homens sujeitos aos erros e paixões. Vós,
partido devoto e temente a Deus, bateis-vos debaixo dos escapularios,
dos bentinhos, das camandulas, dos agnus-dei: corações mais fidalgos,
sentis que estaes e sempre estivestes acima das fragilidades humanas: o
absolutismo e os seus desembargadores, inquisidores, esbirros e
carrascos, eram impeccaveis, omniscientes, infalliveis. Se o diabo
tivesse sido alguma vez capitão-mór, geral dos bernardos, alguazil,
monsenhor, intendente da policia, declaraveis o diabo um sancto
benemerito da monarchia.
Nas vossas instituições, nas vossas leis, nas vossas crenças, ou antes
nas vossas farças politicas e religiosas, nada ha que deitar fóra, desde
as sandices das côrtes de Lamego até ás ourinas de côres com que ha
poucos annos querieis inventar uma sancta de carne e osso, para metter
pelo chão abaixo os socarrões d'este seculo blasphemo, sancta que os
malvados maçons, professores e facultativos do hospital de S. José,
tiveram a insolencia de demonstrar que não passava de um mísero
instrumento das imposturas do beaterio e dos negociantes e pregoeiros da
tyrannia.
Vós negaes-nos o direito de denominar liberrimas as tradições de D.
Pedro, porque os decretos com que elle libertou a sua patria dos
comilões e mandriões ao divino e ao profano, que devoravam o fructo do
suor do povo, que lhe bebiam o sangue por taças de prata, assentados nos
antros escuros da hypocrisia, reclinados no collo de mulheres perdidas,
foram promulgados na epocha em que elle exercia a dictadura, em que,
empenhado n'uma lucta de morte com o despotismo, que se erguia tenebroso
e desesperado para a ultima e decisiva batalha, fizera o que sempre
practicaram os chefes dos povos, quer nas monarchias, quer nas
republicas, em circumstancias analogas; negaes o liberrimo d'essas
tradições porque D. Pedro concentrava em si todos os poderes? Essa
negativa vinda de outra parte dava materia á discussão: da vossa é uma
cousa ridicula. Podeis, estribados nos solidos fundamentos das côrtes de
Lamego, negar a legitimidade de D. Pedro; mas suppor que, como rei que
fôra, como representante de sua filha, como seu logar-tenente, como seu
tutor e protector natural, não podia temporariamente evocar a si uma
auctoridade, de que, segundo as vossas doutrinas, tinham tido direito de
usar permanentemente os seus predecessores, é uma d'aquellas finuras da
logica realista que vós inventastes para divertimento d'esta terra.
Dizei-nos: d'onde veiu a legitimidade das leis e actos governativos de
D. João VI, como principe regente, quando ainda não era rei de Portugal
e sendo viva a legitima soberana, posto que impossibilitada de exercer a
suprema magistratura? Onde estão as actas dos tres-estados que lhe
conferiram o poder absoluto de legislador? Onde as actas dos
tres-estados que deram a um principe, que respeitamos porque é
desgraçado e proscripto, o direito de usar na abrilada de poderes
magestaticos, estando o soberano vivo? A necessidade? A salvação
publica? Então concedei-nos tambem a nós o direito de vermos a
necessidade e a salvação publica, na dictadura de D. Pedro.
O liberrimo das tradições do duque de Bragança, não está na origem da
sua auctoridade; está no espirito e nas tendencias d'esses decretos com
que a posteridade lhe tecerá a sua corôa de gloria. Está em ter desfeito
e atirado para a feira da ladra, os instrumentos carunchosos e sebentos,
com que os phlebotomistas da monarchia absoluta, sugavam a melhor parte
e a mais pura, da substancia dos que trabalham; está em ter rasgado a
trapagem de instituições e leis espoliadoras, por cujo restabelecimento
os velhos sybaritas do partido realista, aquelles que choram pelas
grossas commendas e grossas prebendas, iam ha annos fazer preces ao céu,
junto do leito da sua sancta improvisada. O liberrimo dos decretos da
dictadura de D. Pedro, consiste em serem esses os látegos com que
sacudimos os vendilhões do templo, e enxotámos das vias publicas os
salteadores legaes; consiste em serem elles que tornaram impossivel uma
restauração absolutista; porque o absolutismo, que só se firmava em
abusos, não teria hoje em que se estribar. Os capitães-móres, os
dizimos, os frades, as bruxas, as milicias, os quartos, os oitavos, as
jugadas, a patriarchal, os lobis-homens, as cortes de Lamego, as alçadas
_ad hoc_, os tractos espertos, a legitimidade dos adulterios
desembargatorios, foram-se. Foram-se, pobres comilões das commendas e
prebendas, todas as coisas poeticas e sanctas, cuja irreparavel perda
deploraes, accesos em sancto amor da monarchia e da religião de nossos
antepassados.
Sois imprudentes! Porque falámos na extincção dos tributos foraleiros,
como de um dos actos capitaes da dictadura de D. Pedro, como de uma
providencia que por si só faria a gloria de um principe, redarguis-nos
com a miseria de muitas familias nobres, que ficaram privadas de
subsistencia pelo decreto de 13 de agosto.
Quereis um excellente conselho para essas familias nobres? Trabalhem. É
exactamente o que fazem os homens do povo quando teem fome: é
exactamente o que Deus ordenava que Adão fizesse, se queria comer, e
posto que a fidalguia não provenha d'esse primeiro tronco das castas
populares, aquelle exemplo biblico não é absolutamente para despresar.
Depois a queixa é mal fundada. A lei de junho de 1846, remediou até onde
era possivel o escandalo de que vos queixaes. Essa lei perfilhae-a, que
é conforme no seu pensamento ás vossas aspirações. Escandalo! Tão
escandalo como seria o de colher a policia um bando de salteadores na
sua caverna, tirar-lhes a preza já dividida entre elles, e restituil-a
aos passageiros nús, famélicos, espoliados.
A historia d'esses tributos, da sua conservação ao lado dos tributos
geraes do paiz, da sua delapidação, apesar dos protestos solemnes dos
povos, repetidos por seculos nas assembléas nacionaes, em quanto o
absolutismo não esmagou as antigas liberdades d'esta terra, é que é um
d'aquelles escandalos que ás vezes as nações apagam com sangue, quando
os principes não sabem como D. Pedro, riscal-os com o _traço de penna_
que amaldiçoaes.
Quando quizerdes que vos desenhemos aquella negra historia em largos
traços de penna, far-vol-o-hemos, ajuntando-lhe ao lado um quadro das
façanhas d'essa nobreza, cuja sorte lamentaes. Estae certos de que a
sapiencia realista ha de scismar alguns dias, antes de vos tirar das
aperturas da situação em que viestes collocar-vos. Tendes discutido
tanto o presente, que é preciso discutir-vos tambem o passado.
Não quereis que falemos da liberdade da terra, porque não falamos dos
_bens usurpados á egreja_. A que bens vos referís? Aos das congregações
religiosas? Dizei-nos: 1.^o, se ellas possuiam esses bens em virtude das
leis, se por derogações especiaes d'ellas; 2.^o, se o poder temporal
podia ou não recusar a conservação das corporações monasticas; 3.^o, se
extinctas ellas, os seus bens, possuidos em contradicção com as leis de
amortisação, caíam ou não no dominio do estado. Pensae um pouco antes de
responder. Vêde não estragueis as doutrinas dos bons tempos que já lá
vão.
Perdoae-nos: mas quando alludís aos pescadores, argumentaes com todo o
mimo e garbo da dialectica monsenhora, miliciana e dizimeira. Sois de má
fé tão exemplar, que merecieis ser feitos abbades de Lobrigos, antes
d'essa abbadia de trinta mil cruzados ser chamada á muxila por uma das
nobres familias, cobertas hoje de lucto, por verem os rombos que os
impios e demagogos fizeram no throno e no altar. Redarguis-nos que
apezar das liberdades e excepções que D. Pedro concedeu á pesca, os
pescadores andam a mendigar. Pois não era d'isso que nós nos
queixavamos? Não era justamente por ter o pseudo-cartismo de 1842 matado
a liberdade cartista de 1832, que nós bradavamos _aqui d'el-rei_?
Quereis, porém, saber um facto curioso? Quando os Cabraes, pela lei de
10 de julho de 1843, restabeleceram os vexames de que D. Pedro libertara
a pesca, estribaram-se n'uma lei miguelista de 1830. Foi d'esta lei que
partiram, foi esta lei que invocaram, ligando o absolutismo de 1842 ao
de 1828, o systema espoliador antigo ao systema espoliador recente.
Andae, que n'esta parte os Cabraes são vossos primogenitos, e por isso
não admireis que os pescadores mendiguem: é o mesmo que succedia antes
da odiosa dictadura de D. Pedro, quando estes iam a Queluz, aos duzentos
e trezentos, pedir esmola ao snr. D. Miguel.
Não consentís que folguemos da extincção dos dizimos, porque o clero
está na miseria e o systema actual de retribuição aos parochos é
inconveniente. N'este ultimo ponto estamos de acordo. Mas ahi tendes a
differenca entre a nossa lealdade e a má fé realista. Nós não nos
envergonhamos de dizer que os liberaes erraram em querer que os parochos
fossem directamente subsidiados pelos seus parochianos, e que os
resultados moraes e religiosos de um tal systema são máus; não hesitamos
em proclamar a reforma, em accusar duramente os governos que não a
emprehendem. Vós, pelo contrario, quereis remediar o inconveniente com
um mal maior, só porque os dizimos coexistiram com o absolutismo. Que
vos importa que nove decimos d'esse tributo absurdo, d'esse tributo
iniquo porque feria só uma classe, a classe mais digna de contemplação,
d'esse tributo anti-economico que recahia, não sobre o producto liquido,
mas sobre o producto bruto, fossem devorados por uma fidalguia safada e
corrompida, que só sabia arrastar-se e comer; e por bispos opulentos que
com os dizimos fundavam fartos patrimonios para todos os seus parentes,
por conegos devassos, por essa comedia ao divino, publica-fórma em
miniatura da egreja romana, chamada a patriarchal; por conventos de
frades gordos e ignorantes; por beneficíados _supplices_ e _in quocumque
statu_, por todos aquelles, e por tudo aquillo, emfim, que mais abusivo
era, que mais fóra estava do espirito do christianismo? Com que fronte
ousaes falar da miseria actual dos parochos? Nem ella é como a pintaes,
nem é toleravel que alludam a ella os defensores dos governos immoraes
que introduziram tão vergonhosos abusos, que consentiam aos padroeiros,
aos beneficiados, aos commendadores, aos conegos, que despendessem nos
banquetes, no luxo, no jogo, nos lupanares, o fructo dos suores do
lavrador, extorquido impiamente em nome de Deus, em quanto os curas de
alma só obtinham d'esses poderosos senhores, congruas de fabulosa
exiguidade.
Quereis um contracto? Temos meios de verificar quaes são as congruas
actuaes das diversas parochias do reino: tambem os temos para saber
quaes eram no tempo do absolutismo. Tomemos uma diocese qualquer, para
instituirmos a comparação entre uma e outra epocha. Se, na sua maioria,
as congruas actuaes forem inferiores ás antigas nas parochias
dizimeiras, tendes vós razão de nos accusardes de causadores da miseria
do clero curado, pela extincção dos dizimos; se porém se verificar o
contrario, haveis de acceitar a qualificação de hypocritas, pois
defendeis as instituições do passado não porque eram melhores, mas
porque rendiam mais para os agiotas do absolutismo, isto é, para os
fidalgos, para os commendadores, para os abbades nedios, para os
beneficiados _in quocumque_. Se nós fomos tão maus para o clero
aproveitae a nossa proposta. Olhae que é uma limpa veniaga.
Por ultimo increpaes-nos de que referindo-nos à suppressão do systema
vicioso das milicias e ordenanças, d'esse Potosi inexgotavel dos
capitães-móres e coroneis de _tibiquoque_, não nos lembrassemos dos
soldados, que verteram o sangue e perderam os membros ha quarenta annos
em defesa da patria, e que morreram de fome. Dirigis n'esta parte uma
increpação justa, não a nós, que não somos poder, que nunca o fomos, mas
aos governos posteriores á restauração de 1833. Todavia, que tem isso
com a extincção das ordenanças e milicias? A vossa dialectica realista
dá, na verdade, saltos mortaes. A nossa vae mais devagar. Se esses
soldados esquecidos perderam o sangue e os membros em defesa da patria,
ha quarenta annos, o esquecimento indigno dos seus serviços divide-se
por metade: vinte annos com curtos intervallos pertencem ao absolutismo,
vinte á restauração. Onde estão, absolutistas, registadas as pensões que
lhes déstes: onde é situado o hospital de invalidos que edificastes? O
unico que existe devem-no os veteranos portuguezes a uma nobre e sancta
princeza, á viuva do principe D. José, á _Tia Malhada_, que vós sabeis.
De edificações vossas não temos noticia, senão da continuação do palacio
da Ajuda, uma das primeiras necessidades do paiz, das forcas erectas na
praça nova do Porto e no caes do Sodré, de uns paredões em Carnaxide
para a egreja da Senhora da Rocha, e das formidaveis fortificações do
Tejo, com que tornastes Lisboa inconquistavel.
Talvez vos referis unicamente aos officiaes realistas separados do
quadro do exercito em 1834. Isto é mais natural, porque vós,
fidalguinhos, não curaes da soldadesca, peonagem indecente, vil relé
popular. Nós lamentamos tambem que os serviços d'esses antigos militares
se menoscabem por causa de odios politicos, que a victoria devia ter
feito esquecer. Como vós, estamos promptos para reprehender e accusar,
para deplorar e pedir; para execrar e amaldiçoar estes nossos satrapas
pseudo-liberaes, que deixam ir de porta em porta os velhos Belisarios de
Portugal. Mas, realistas, escondei sob as vossas capas de S. Ignacio
essas mãos tinctas em sangue, derrubae para o rosto o chapéu da
companhia, não vos descubram esse olhar implacavel! Entre os militares
que pendurastes das forcas; entre aquelles com que atulhastes as cadéas
e as masmorras das fortalezas, com que povoastes as praias do desterro e
os presidios de Africa, não havia nenhuns d'esses que verteram o sangue
em defeza da patria commum? Por que, durante cinco annos, mansos
cordeiros do evangelho, rosicléres ambulantes de veronicas e relicarios,
não vos veiu ao espirito um unico pensamento de perdão e de piedade?
Dizei-nos o que terieis feito de todos esses militares, se a providencia
tivesse deixado protrair-se até agora o vosso reinado? Eram para vós
inimigos politicos? É exactamente o que foram para nós os vossos
officiaes. Maldicto o liberal que ainda conserva rancores para os
vencidos: maldicto o governo que não lhes paga a divida da patria. Mas
que a justiça divina cáia tambem sobre aquelles que derramaram nos
patibulos o sangue dos valentes que já o tinham derramado por esta
terra; ou lhes fizeram verter durante cinco annos o suor da agonia sobre
as lageas dos calabouços, ou os tornaram errantes por praias estranhas,
onde lhes branquearam os cabellos as saudades da sua terra, onde teriam
acabado a vida, proscriptos e miseraveis, se o braço da Providencia e o
genio do duque de Bragança não os houveram salvado.
Collegas, deixae-vos d'estas questões de que não entendeis nada. Ide lêr
a vida do padre Anchieta, que decididamente é o sancto que fez mais
milagres n'este mundo, ou se preferis occupar-vos em outra obra pia, ide
ajudar os cabralistas a vender a bulla da sancta-cruzada, que elles
compraram a prazos, ao vosso virtuoso amigo o cardeal Antonelli. Será
uma vergonha que não haja dinheiro para o pagamento, quando elle sacar
letras sobre o escriptorio da salvação de Portugal.
II
Na viva discussão entre Proudhon e Bastiat, sobre o credito e a
legitimidade dos juros, este ultimo dizia ao seu irritado adversario na
carta com que terminou a discussão: «_Todos os gremios religiosos se
parecem uns com os outros: quando não teem razão, agoniam-se._» É o caso
da redacção da _Nação_ comnosco.