civil. As primeiras mantiveram as relações estabelecidas entre os
Espartanos dominadores e os Laconios avassallados; conservaram os _dois
reis de Esparta_, regulando os direitos da realeza dividida pelas duas
casas. Os dois reis deviam pertencer á raça dos Heraclidas, possuindo
portanto a sua dignidade por direito hereditario; eram investidos nas
mais altas funcções do sacerdocio e da justiça; pertencia-lhes o
commando dos exercitos e o cuidado de velarem pela execução dos decretos
formulados pelo senado, e livremente acceites pela assembléa do povo. O
senado (_Gerusia_) compunha-se de 28 velhos, cuja edade minima fosse a
de 60 annos, pertencentes a familias nobres. A assembléa do povo
(_Ecclesia_), na qual tomavam parte todos os cidadãos de mais de 30
annos de edade, tinha o direito de adoptar ou de regeitar sem discussão
as propostas feitas pelo senado e pelos reis. Finalmente, o collegio dos
_Ephoros_ (cinco nomeados por um anno) era composto de magistrados que,
sendo nos primeiros tempos da sua creação simples governadores de
districtos e juizes nas questões civis, chegaram em tempos posteriores a
um alto grau de poder, superintendendo nos serviços de todos os
funccionarios, sem exceptuar mesmo os _Gerontes_ (senadores), e chegando
a tomar contas aos proprios reis.
As leis civis de Lycurgo assentaram sobre o principio da mais estricta
egualdade entre todos os cidadãos, a começar pela egualdade dos bens.
Dividiu elle o sólo da Laconia em 39:000 quinhões, sendo 9:000 para as
9:000 familias espartanas, ficando esses quinhões indivisiveis e
transmissiveis por direito de primogenitura, e 30:000 para os Laconios,
que talvez não passassem de usufructuarios. Os Hilotas não só não
tiveram quinhão na partilha, mas ainda foram obrigados a cultivar, como
servos e jornaleiros, as terras dos Dorios. As terras assim
distribuidas, com a condição de não passarem a mãos estranhas,
constituiam uma especie de feudos militares inalienaveis. Com o mesmo
pensamento de manter a egualdade, Lycurgo prohibiu o luxo; e, para
desacreditar a riqueza e tornál-a de um certo modo impossivel,
proscreveu toda a moeda de oiro e de prata, permittindo apenas a de
ferro, com pezo consideravel e diminuto valor, afim de obstar á
accumulação d'ella. Instituiu as refeições publicas subordinando-as á
mais apertada frugalidade. Prohibiu tambem o commercio, as artes e as
lettras; e ordenou que todos os cidadãos concorressem aos mesmos
exercicios physicos, afim de preparar rijos defensores para o paiz. No
mesmo intuito incaminhou a educação da mocidade, de modo que as creanças
pertenciam mais á republica do que a seus paes; as que nasciam fracas ou
disformes eram impiedosamente mortas, afim de não alterar o vigor e a
belleza da raça.
Assim Lycurgo constituiu sobre bases novas a cidade, a familia, a
propriedade, a educação. Ha muitas duvidas sobre o tempo justo em que
esta revolução se effectuou, tornando-se provavel que levasse a
consummar-se um longuissimo prazo, sendo muito mais resumida a obra de
Lycurgo.
Na opinião de muitos criticos é contestada a existencia do proprio
Lycurgo, sendo este nome apenas admittido como symbolo de uma serie de
revoluções politicas e sociaes, comprehendidas n'um periodo de tempo
indeterminado.
*Guerras de Messenia.*--Esparta, vendo-se livre das suas dissensões
internas, graças á rigorosa legislação de Lycurgo, resolveu continuar a
conquista do Peloponeso, e estabelecer a sua supremacia sobre os povos
que a rodeavam. De 860 a 815 A. C. occupou-se em reduzir as cidades
laconias que se haviam emancipado do seu jugo durante o periodo que ella
consumira na sua reorganização civil e politica. Depois voltou as suas
armas contra Messenia.
Eram os Messenios de raça dorica, como os Espartanos; e, bem como os
d'estes, os seus reis pertenciam ao tronco real dos Heraclidas. Muito
tempo viveram em boa paz os dois povos irmãos, prestando culto a Diana
no mesmo templo, erguido na fronteira commum, em memoria da sua origem
fraterna.
Talvez rivalidades de supremacia e de poderio começaram a dividir os
dois Estados, alimentando entre ambos hostilidades surdas durante mais
de meio seculo. Porfim, em 766, rebentou uma guerra aberta e geral. Foi
a _primeira guerra de Messenia_, a qual durou vinte annos.
Os Messenios depois de uma serie de desastres consultaram o oraculo de
Delphos, o qual, pela voz da pythoniza, lhes ordenou a immolação de uma
virgem pura, da familia real dos Epytidas, para acalmar a vingança dos
deuses infernaes. Aristodemo immolou sua filha para obedecer ao oraculo;
mas, vendo cahir Itoma, cuja defesa sustentára durante dez annos, e
perdendo a esperança de ver salva a patria, matou-se sobre o tumulo da
filha, tão impiedosa e barbaramente immolada. Os Messenios
submetteram-se porfim (723) e os Espartanos impuzeram-lhes condições que
os escravizavam.
Volvidos quarenta annos de jugo, rebentou a _segunda guerra de
Messenia_. Aristomenes, o heroe da independencia nacional, não sómente
bateu os Espartanos, mas chegou a penetrar de noite na cidade e a ir
collocar um trophéu n'um dos templos d'esta. Os Espartanos, aterrados,
vêem-se reduzidos a pedir um general aos seus rivaes, os Athenienses.
Estes inviam-lhes, por escarneo, um poeta obscuro, _Tyrteu_, o qual
perde successivamente tres batalhas, mas consegue reaccender a coragem
abatida dos Lacedemonios com os seus hymnos heroicos, acabando por
conduzil-os á victoria.
Aristomenes, trahido pelo seu alliado Aristocrates, rei dos Arcadios, é
vencido na renhida batalha das Trincheiras (680) e retira-se para o
monte Ira, onde prolonga por onze annos uma resistencia merecedora de
melhor exito. Porfim succumbiu na lucta pertinaz, e retirou-se,
preferindo o exilio á escravidão. Esparta submetteu de todo a Messenia,
reduziu os habitantes á condição dos hilotas, mas não conseguiu nunca
diminuir o odio implacavel dos opprimidos, os quaes lhe votaram uma
inimizade perpetua.
*Esparta desde a segunda guerra de Messenia até ás Guerras
Medicas.*--Seguiu-se para Esparta um longo periodo pacifico, de mais de
quarenta annos. Ao cabo d'elle, rompeu a lucta com os Arcadios, lucta
que durou quasi sessenta annos, terminando, cêrca de 600, pela
affirmação da supremacia espartana. Argos teve de renunciar á hegemonia
sobre o Peloponeso que lhe pertencêra de um modo fugitivo durante algum
tempo (768-740), depois de ter perdido, pela bravura do espartano
Othryades, a provincia de Cynuria e a cidade de Thyréa (550), e de ter
sido desbaratada perto de Tiryntho pelo rei Cleomenes (524). Os
episodios de todas estas luctas pertencem mais á poesia heroica do que á
Historia.
Os Argivos, depois dos seus desastres, e sentindo a sua humilhação,
tomaram por systema o conservarem-se afastados, d'ahi em deante, de
todas as impresas dirigidas pelos Espartanos, bem como estes se
satisfizeram com a honra de terem abatido o poderio dos seus rivaes. Nas
guerras geraes, em que intervinham todos os Estados do Peloponeso, os
Espartanos determinavam as forças que cada Estado tinha de fornecer ao
exercito confederado, presidiam ao conselho da Liga, e exerciam o
commando superior das tropas. Um pouco antes das Guerras Medicas, cerca
de 690 A. C., eram o povo mais poderoso da Grecia continental.
CAPITULO IV
ATHENAS. LEGISLAÇÃO DE SOLON. OS PISISTRATIDAS. A DEMOCRACIA ATHENIENSE
É capital a differença entre os Espartanos e os Athenienses, se os
considerarmos na escolha da sua fórma de governo: ao passo que os
primeiros conservam durante seculos a constituição de Lycurgo, os
segundos passam vezes sem conto de uma para outra constituição,
experimentando todas e não os satisfazendo nenhuma.
Com a morte corajosa de Cedro (1068 A. C.) acabou a realeza dos tempos
heroicos, e acabou tambem, ou foi modificada a realeza propriamente
dita. Os Athenienses escolheram então na familia dos Medontidas
(Codridas) um magistrado vitalicio, chamado _archonte_, que exercia
funcções régias, mas privado das principaes prerogativas da realeza.
Esta revolução, que a poesia tradicional cercou de lendas, não pode ser
explicada por ellas, em boa critica; e parece mais provavel que fosse
antes uma victoria das familias aristocraticas sobre o poder supremo.
Essa aristocracia (_Eupatridas_) formada dos chefes das antigas tribus
pelasgicas e dos das diversas emigrações eolias e jonias ficou d'ahi em
seguida senhora absoluta do Estado. Instituindo uma sombra de realeza em
logar da realeza antiga, attribuiram, por deferencia, a nova
magistratura a Médon, filho de Codro, e conservaram-a em doze dos seus
descendentes, sem comtudo deixarem de fazer ao archontado a mesma guerra
que haviam feito á realeza. Por fim, cêrca do anno 752, deram profundo
golpe no archontado perpetuo, reduzindo-lhe a duração a um decennio.
Succederam-se septe archontes decennaes, até que, em 684, o archontado
se tornou annual e composto de nove archontes tornando-o assim
accessivel a todas as familias nobres e aos muitos elegiveis que
ambicionavam tão alto logar. Nas mãos d'elles estavam todos os poderes:
o politico, o judiciario, o civil, o religioso, o militar. Athenas era
uma oligarchia pura, governada pelas familias nobres.
As classes baixas foram então muito opprimidas, tornando-se, em breve,
ameaçador o seu descontentamento. Muitos nobres, despeitados com os seus
rivaes e querendo hostilizál-os, procuraram apoio na opposição popular e
deram-se ao incargo de regularizál-a para a fazerem servir aos seus
fins. Entre essa nobreza contavam-se as grandes familias athenienses dos
Alcmeonidas e dos Pisistratidas. O povo, incitado e aconselhado por
elles, reclamou um codigo de _leis escriptas_, porque até ahi apenas
havia costumes e leis oraes que os Eupatridas, unicos juizes,
interpretavam ao sabor das suas paixões ou dos seus interesses.
A nobreza, assim atacada nos seus baluartes, condescendeu com as
aspirações do povo e serviu-se d'essas mesmas pretenções para comprimir
a emancipação do espirito popular. Incarregou um dos seus, o archonte
Dracon (620), de redigir a legislação nova. As leis de Dracon eram
severissimas na applicação das penalidades, sendo castigadas com a morte
até mesmo pequenas faltas. A sua dureza inflexivel tornou-se proverbial,
e ainda hoje se diz _lei draconiana_ de alguma lei excessivamente
severa. D'ellas disse um orador grego, que tinham sido escriptas com
sangue.
O effeito de taes rigores foi contraproducente. O povo atacou os
Eupatridas, e estes mesmos se guerrearam uns aos outros infraquecendo
assim o seu poder em luctas fratricidas. Levantou-se então em impetos
desesperados a lucta dos devedores contra os seus poderosos credores,
lucta analoga á que insanguentou os primeiros tempos de Roma, antes da
sua constituição definitiva.
A aristocracia, quando se viu á beira do abysmo e sem esperança de
salvar-se, procurou um homem de alta consideração publica, que pudesse
servir de arbitro e de medianeiro. Incontrou-o em _Solon_, que foi
elevado á dignidade de archonte e depois dictador supremo e legislador
(593 A. C.).
*Legislação de Solon.*--A constituição de Solon é um complexo de
elementos aristocraticos e de elementos democraticos, como vamos vêr.
Solon começou por facilitar o pagamento das dividas e restituiu a
liberdade a todos os devedores. Para attingir o primeiro resultado,
lançou mão de um recurso que a moderna economia publica decerto não
approva, mas que foi vulgar nas sociedades politicas dos antigos
tempos:--estabeleceu uma especie de bancarrota legal; deduziu do capital
das dividas os juros já pagos, e para o re-imbolso do resto elevou o
valor nominal da moeda.
Recusou, porêm, aos pobres a partilha das terras que elles reclamavam, e
que, para muitos, não era mais do que uma restituição dos proprios bens;
e procedia assim, porque o seu intento, sendo o de abolir uma
aristocracia oppressora, não era comtudo o de estabelecer uma democracia
pura.
Atacando a aristocracia de raça, instituiu no logar d'ella a
aristocracia da riqueza, dando assim á constituição do Estado uma base
nova. Com este fim, dividiu a população em quatro classes:--á 1.ª
pertenciam os cidadãos que tinham um rendimento annual de 500
_medimnos_, isto é, que recolhiam nas suas proprias terras 500 medidas
de productos solidos ou liquidos (a estes cabiam os grandes cargos, taes
como o archontado, o commando em chefe do exercito ou da esquadra); á
2.ª, os que possuiam uma colheita de 300 medimnos, sufficiente para
fornecer dois cavallos de batalha, um para o amo e outro para o
escudeiro; á 3.ª pertenciam aquelles cujo rendimento annual era de 200
medimnos, e que apresentavam uma parelha de muares ou de cavallos, ou
uma junta de bois, e podiam servir nas tropas pezadas (_hoplitas_); á
4.ª competiam os que desfructavam um rendimento inferior a 200 medimnos,
e serviam como tropa ligeira ou marinheiros, sendo dispensados de todos
os impostos (tinham direito de voto nas assembléas do povo e nos
tribunaes, mas eram excluidos de todas as magistraturas e dos
commandos).
O governo compunha-se de quatro corpos politicos:--os _archontes_, o
_senado_, a _assembléa do povo_, e o _areopágo_.
Os archontes, em numero de nove, eram eleitos annualmente e assim
classificados: o 1.º archonte, que dava seu nome ao anno; o
archonte-rei, successor do antigo rei-pontifice hereditario; o
archonte-general; e os seis guardas da lei (_Thesmothétas_). Eram todos
responsaveis perante a assembléa do povo.
O senado compunha-se de quatrocentos cidadãos das tres primeiras
classes, eleitos annualmente pelas tribus e posteriormente tirados á
sorte, mas submettidos antes d'isto a provas rigorosas.
A assembléa do povo era formada pelos vinte mil Athenienses que
compunham a cidade politica, e estava longe de constituir uma verdadeira
democracia. Não passava de um grande corpo privilegiado.
O areopágo, essencialmente aristocratico, compunha-se de archontes que
tinham findado o periodo de exercicio do seu cargo. Era uma especie de
senado judiciario e politico.
Solon, ao mesmo tempo que regulou a ordem politica, legislou tambem para
a vida civil. Attendeu ás condições da familia, ao casamento, dotes,
tutella de menores, direito de testar, ordem de successões, etc.
Só não legislou para o caso de parricidio, pois não admittia que tal
crime pudesse ser commettido.
Lycurgo tinha proscripto o trabalho; Solon animou-o e constituiu-o n'uma
obrigação, punindo a ociosidade. Nas suas leis civis o legislador
atheniense não sacrificou o homem ao cidadão, nem a moral á politica,
como fez o legislador espartano.
*Os Pisistratidas.*--Apezar da promulgação das leis de Solon, as
dissidencias entre as diversas facções recrudesceram; os nobres
pretendiam a preeminencia absoluta; o povo, não satisfeito com o governo
mixto de Solon, queria transformál-o n'uma pura democracia.
Á frente do partido popular estava um homem habil, pertencente á
aristocracia da riqueza, _Pisistrato_. A influencia que elle exerceu na
cidade chegou a contrabalançar a dos magistrados (565).
Pisistrato não era violento, nem exercia rudemente a sua tyrannia;
protegia até as artes e as lettras. Em 560, simulando que o haviam
querido assassinar no meio da praça publica, conseguiu que lhe fosse
dada uma guarda para sua garantia pessoal. Com essa guarda, porêm,
desarmou os cidadãos, poz em fuga os seus inimigos, e apoderou-se da
cidadella e do governo (560).
No anno seguinte, foi expulso pelos chefes das outras facções, _Lycurgo_
e _Megacles_; mas conciliando-se com este ultimo, ajudado por elle,
poude voltar a Athenas (556). Casou então com a filha do seu alliado
Megacles, chefe dos Eupatridas, mas foi outra vez exilado por este, em
547. Voltou dez annos depois, á frente de um corpo de mercenarios, que
ficaram sendo a sua guarda habitual, e conservou-se no poder até ao fim
da vida. Soube, no emtanto, honrar, se não legitimar, a sua usurpação
com uma gerencia habil e prospera.
Succederam-lhe (528) seus dois filhos, _Hipparco_ e _Hippias_, os quaes
governaram juntos e perfeitamente tranquillos até 514. N'este anno, dois
moços athenienses, _Harmodio_ e _Aristegiton_, movidos por uma violenta
animosidade contra os dois irmãos, combinaram matál-os. No dia da festa
das grandes Panathenéas, dirigiram-se ao Ceramico, levando os seus
punhaes escondidos sob ramos de murta. Hipparco foi morto; mas Hippias
salvou-se e impoz ainda durante quatro annos aos Athenienses, um
despotismo cruel. A poderosa familia dos Alcmeonidas, que estava
exilada, logo que achou momento opportuno, resolveu-se a derrubar o
ultimo dos Pisistratidas. Procurando o apoio dos Espartanos e auxiliados
por um exercito dorico, intraram em Athenas e constrangeram o tyranno a
uma capitulação que o exilava. Este retirou-se para a corte da
Persia,--e, vinte annos depois, incontramol-o combatendo a sua patria
nas planicies de Marathona.
*A democracia atheniense.*--A queda de Hippias animou os Eupatridas,
dirigidos por _Isagoras_, a intentarem o restabelecimento da oligarchia
das familias nobres. Mas á frente dos Alcmeonidas estava _Clisthenes_,
archonte eponymo ou primeiro archonte, que reformou as leis de Solon
tirando-lhes os elementos aristocraticos, e foi o verdadeiro fundador do
regimen popular em Athenas.
Dividiu a população em dez tribus, tendo cada uma dez _démos_ ou
districtos, e n'esta nova organização geographica e politica estabeleceu
direitos eguaes para todos os cidadãos. Cada dois démos formavam uma
_naucraria_, á qual incumbia armar e equipar uma triréme e fornecer um
_epheta_ (juiz) ao tribunal criminal do archonte-rei. Elevou a
quinhentos o numero dos senadores, eleitos annualmente pelas dez tribus,
sendo cincoenta por cada tribu. O archontado, continuando a ser apanagio
dos maiores contribuintes, tornou-se cada vez mais um cargo puramente
honorifico. A auctoridade do areopágo foi limitada na mesma proporção.
As assembléas do povo reuniram-se com mais frequencia, adquirindo este
uma acção directa e preponderante nos negocios publicos. Todo o cidadão,
quando chegava aos trinta annos, tinha voto consultivo e deliberativio
na assembléa geral e era apto para juiz ou jurado.
Clisthenes forneceu, egualmente, ao povo uma arma nova e poderosissima,
o _ostracismo_. Consistia este no direito de exilar por dez annos
(honrosamente) todo o cidadão que, pelo seu poder, pela sua grande
consideração, ou pela sua excessiva influencia, fizesse perigar a
egualdade civil, a constituição democratica, e as liberdades publicas.
Quando a conveniencia de exilar um cidadão n'estas condições era
apresentada ao povo, este escrevia n'uma concha (em grego _ostrakon_; e
d'aqui a palavra _ostracismo_) o nome d'aquelle que tinha de ser banido.
Eram necessarios, pelo menos, seis mil suffragios, para a sentença poder
ter execução.
O ostracismo não era uma pena applicada a um culpado; era uma
demonstração de honra e de consideração, e ao mesmo tempo uma medida de
prudencia contra a possibilidade de uma tyrannia.
Isagoras, chefe da facção aristocratica, pediu soccorro aos Espartanos,
a exemplo do que haviam feito os Alcmeonidas, a cuja frente estava agora
Clisthenes, e elles mandaram-lhe o rei Cleomenes á frente de um
exercito. Clisthenes foi proscripto com mais septecentas familias
athenienses, e Isagoras submetteu a cidade a um conselho oligarchico de
trezentos Eupatridas. O povo sublevou-se, tomou a cidadella, expulsou os
Espartanos e Isagoras, abriu as portas da patria aos banidos, e
confirmou as leis de Solon com as reformas de Clisthenes.
D'esta fórma a democracia triumphou, porque o povo attingira um elevado
grau de cultura politica e tinha a consciencia e o sentimento da sua
força, e da sua liberdade. Com a victoria do novo systema de governo
começou o periodo da grandeza e supremacia de Athenas. Decorrendo apenas
vinte annos desde a queda de Hippias até ás Guerras Medicas, e sendo
elles quasi completamente occupados com dissensões intestinas e com
guerras externas contra os Beocios, os Eginetas, os Chalcidios e os
Espartanos, Athenas conseguiu pelo acerto da sua politica e pelas
vantagens das suas armas dilatar por toda a Héllada a sua influencia
politica e o seu prestigio. Apossando-se da Eubéa, do Chersoneso da
Thracia, e da ilha de Lemnos, que Milciades conquistou, tornou-se uma
formidavel potencia maritima, potencia que _Themistocles_ ainda
ingrandeceu mandando construir 200 navios com o producto das minas de
prata do Laurion, como em seu competente logar diremos.
A democracia atheniense, com todas as suas consequencias, durou 200
annos, salvo algumas perturbações; e tão longa duração explica-se pela
comprehensão que todos os cidadãos tinham da vida politica e pelas
disposições naturaes do povo, de modo que a nova fórma de governo não
era um accidente, mas sim uma constituição profundamente radicada. O
povo comprehendia que a sua soberania propria estava na soberania da lei
e na inviolabilidade d'esta, e não tolerava o arbitrio individual.
_Aristides_, uma das mais puras individualidades entre os estadistas de
todos os povos, poz o remate ás instituições de Solon, abrindo a
carreira do archontado e das outras funcções publicas a todos os
cidadãos, sem privilegios de nascimento nem de riqueza.
*Os septe sabios da Grecia.*--Por esta designação vulgar, ficaram sendo
conhecidos uns homens eminentes da Grecia, a quem o povo attribuia
sentenças e maximas concisas de verdadeira sabedoria experimental e
practica. Eram os representantes da sciencia e da experiencia moral,
politica e social, do seculo VI. Ha, porêm, confusão e divergencia nos
nomes d'elles, e nas sentenças que lhes são attribuidas. Segundo a
maioria das versões, os septe sabios eram: os quatro philosophos da
Grecia asiatica, _Thales_, _Pittaco_, _Bias_ e _Cleobulo_, de Lindos, na
ilha de Rhodes; e os tres da mãe-patria, _Solon_, de Athenas; _Chilon_,
de Esparta; e _Periandro_, de Corintho, sendo ás vezes substituido este
ultimo por _Pherecydes_, de Scyros, ou _Myson_, de Laconia.
*Escravidão e servidão.*--A escravidão na Grecia data dos tempos
pelasgicos, como o provam os monumentos cyclopicos, demonstração
evidente de que os homens empregados em erguêl-os viviam nas condições
de uma escravidão durissima. Ha vestigios d'ella:--nas lendas dos tempos
primitivos, como nos mythos, de Apollo, escravo de Admetto, e de
Hercules, duas vezes escravizado; no tributo de mancebos e donzellas,
imposto por Minos aos piratas athenienses; na constituição das
republicas cretenses; e, finalmente, nos proprios poemas homericos.
No começo dos tempos historicos, os Thessalianos, submettendo os povos
das regiões onde foram estabelecer-se, reduziram-n'os, pelo confisco das
suas propriedades, a um regimen analogo á servidão da gleba. Estes
servos tiveram o nome de _penestes_. Durante a guerra do Peloponeso, um
cidadão de Pharsalia poz 1:200 penestes á disposição de Athenas.
Os Dorios instituiram no Peloponeso as mesmas fórmas de servidão, e,
quando terminaram a conquista da Laconia, dividiram os indigenas, em
duas grandes classes de servos: os _periecos_ e os _hilotas_.
Os _periecos_ tinham-se submettido voluntariamente, e foram-lhes
deixadas as suas cidades e uma parte dos campos. Tiveram 30:000 lotes na
partilha attribuida a Lycurgo. Pagavam tributo, não tinham direitos
politicos; eram, comtudo, de condição livre, e tomavam parte nos jogos
olympicos. Dedicavam-se ao trabalho, ao commercio, á industria: teciam
ricos mantos de purpura, faziam calçado luxuoso, fabricavam armas
magnificas, obras cinzeladas, etc. Houve entre elles alguns artistas
muito notaveis. Nos exercitos, formavam as guardas ligeiras; nas armadas
eram marinheiros peritos,--e alguns periecos houve que as commandaram,
nas guerras maritimas com os Athenienses. Finalmente, os periecos tinham
escravos seus para os trabalhos agricolas.
Os _hilotas_ eram verdadeiros escravos; não constituiam uma sociedade
áparte e vivendo a sua vida propria, como os periecos. Eram inteiramente
submettidos aos Espartanos. Cultivavam as terras, guardavam os rebanhos,
trabalhavam nos serviços domesticos, e, na marinha, eram remadores.
Desprezavam-n'os, tratavam-n'os barbaramente, chegando a ponto não só de
serem açoitados todos os annos para se lhes lembrar a sua abjecção, como
tambem de serem caçados e mortos (_eryptia_), em verdadeiras correrias
pelos campos, como bestas-feras. O numero dos hilotas dos dois sexos,
que havia na Laconia, elevava-se a 200:000, os quaes juntos com 120:000
periecos formavam uma população dez vezes maior que a dos Espartanos.