CAPITULO V.

Do feitor mór do engenho, e dos outros feitores menores, que assistem

á moenda, fazendas, e partidos da canna, suas obrigações, e soldadas.

Os braços, de que se vale o senhor do engenho para o bom governo da

gente, e da fazenda, são os feitores. Porém, se cada hum delles quizer

ser cabeça, será o governo monstruoso, e hum verdadeiro retrato do cão

Cerbero, a quem os poetas fabulosamente dão tres cabeças. Eu não digo

que se não dê autoridade aos feitores, digo que esta autoridade ha de

ser bem ordenada, e dependente, não absoluta, de sorte que os menores

se hajão com subordinação ao maior, e todos ao senhor a quem servem.

Convém que os escravos se persuadão que o feitor mór tem muito poder

para lhes mandar, e para os reprehender, e castigar quando fôr

necessario; porém de tal sorte que tambem saibão, que podem recorrer

ao senhor, e que hão de ser ouvidos como pede a justiça. Nem os

outros feitores por terem mando hão de crer que os seus poderes não

são restringidos, nem limitados, principalmente no que he castigar,

e prender. Portanto, o senhor ha de declarar muito bem a autoridade,

que dá a cada hum delles, e mais ao maior; e se excederem, ha de puxar

pelas redeas com a reprehensão que os excessos merecem, mas não diante

dos escravos para que outra vez se não levantem contra o feitor, e

este leve a mal de ser reprehendido diante delles, e se não atreva a

governa-los. Só bastará que por terceira pessoa se faça entender ao

escravo, que padeceu, e alguns outros dos mais antigos da fazenda,

que o senhor estranhou muito ao feitor o excesso que commetteu, e que,

quando se não emende, o ha de despedir directamente.

Aos feitores de nenhuma maneira se deve consentir o dar couces,

principalmente nas barrigas das mulheres, que andão pejadas, nem dar

com páo nos escravos, porque na colera se não medem os golpes, e

podem ferir mortalmente na cabeça a hum escravo de prestimo, que vale

muito dinheiro, e perdê-lo. Reprehendê-los, e chegar-lhes com hum

cipó ás costas com algumas varancadas, he o que se lhes póde, e deve

permittir para ensino. Prender os fugitivos, e os que brigárão com

feridas, ou se embebedárão, para que o senhor os mande castigar como

merecem, he diligencia digna de louvor. Porém, amarrar, e castigar com

cipó até correr o sangue, e metter em tronco ou em huma corrente por

mezes, (estando o senhor na cidade), a escrava que não quiz consentir

no peccado, ou ao escravo que deu fielmente conta da infidelidade,

violencia, e crueldade do feitor, que para isso armar delictos

fingidos, isto de nenhum modo se ha de soffrer, porque seria ter hum

lobo carneceiro, e não hum feitor moderado, e christão.

Obrigação do feitor mór do engenho he governar a gente, e reparti-la

a seu tempo, como he bem para o serviço. A elle pertence saber do

senhor, a quem se ha de avisar, para que corte a canna, e mandar-lhe

logo recado. Tratar de aviar logo os barcos, e os carros para buscar a

canna, formas, e lenha. Dar conta ao senhor de tudo o que he necessario

para o apparelho do engenho, antes de começar a moer, e logo acabada

a safra, arrumar tudo em seu lugar. Vigiar que ninguem falte a sua

obrigação, e acudir de pressa a qualquer desastre, que succeda, para

lhe dar quanto puder ser o remedio.

Adoecendo qualquer escravo deve livra-lo do trabalho, e pôr outro em

seu lugar, e dar parte ao senhor para que trate de o mandar curar, e

ao capellão para que o ouça de confissão e o disponha, crescendo a

doença, com os mais sacramentos para morrer. Advirta que se não mettão

no carro os bois, que trabalhárão muito no dia antecedente, e que

em todo o serviço, assim como se dá algum descanço aos bois, e aos

cavallos, assim se dê, e com maior razão por suas esquipações, aos

escravos.

O feitor da moenda chama a seu tempo as escravas, recebe a canna, e a

manda vir, e metter bem nos eixos, e tirar o bagaço, attendendo que as

negras não durmão, pelo perigo que ha de ficarem presas, e moidas, se

lhes não cortarem as mãos, quando isto succeda, e mandando juntamente

divertir a agoa da roda para que pare. Procura que de vinte e quatro,

a vinte e quatro horas se lave a moenda, e que o caldo vá limpo, e se

guinde para o parol. Pergunta quando o caldo ha mister nas caldeiras,

para que saiba com este aviso se ha de moer mais canna, ou parar até

que se dê vasão para que se não azede o que está no parol.

Os feitores, que estão nos partidos, e mais fazendas, tem á sua conta

defender as terras, e avisar logo ao senhor se há quem se metta dentro

das roças, cannaveaes, e matos para tomar o que não he seu. Assistir

aonde os escravos trabalhão para que se faça o serviço como he bem.

Saber os tempos de plantar, e cortar a canna, e de fazer roças.

Conhecer a diversidade das terras que há para servir-se dellas, para o

que forem capazes de dar. Tomar a cada escravo a tarefa, e as mãos que

he obrigado entregar. Attentar para os caminhos dos carros, que sejão

taes, que por elles se possa conduzir a canna, e a lenha, de sorte que

não fiquem na lama, e que tambem os carros se concertem quando fôr

necessario. Ver que cada escravo tenha fouce, e enchada, e o mais que

he mister para o serviço. E esteja muito attento que se não pegue o

fogo nos cannaveaes por descuido dos negros boçaes, que ás vezes deixão

ao vento o tição de fogo, que levárão comsigo para usarem do caximbo;

e em vendo qualquer lavareda acuda-lhe logo com toda a gente, e corte

com fouces o caminho á chamma, que vai crescendo com grande perigo de

se perderem em meia hora muitas tarefas de canna.

Ainda que se saiba a tarefa de canna, que hum negro ha de plantar em

hum dia, e a que ha de cortar, quantas covas de mandioca ha de fazer, e

arrancar, e que medida de lenha ha de dar, como se dirá em seu lugar,

comtudo bom he attentar os feitores a idade, e as forças de cada qual

para diminuirem o trabalho aos que elles manifestamente vêem, que não

podem com tanto, como são as mulheres pejadas depois de seis mezes, e

as que ha pouco que parírão, e crião, os velhos, e as velhas, e os que

sahírão ainda convalescentes de alguma grave doença.

Ao feitor mór, dão nos engenhos reaes sessenta mil réis. Ao feitor da

moenda, onde se móe por sete, a oito mezes, quarenta, ou cincoenta mil

réis, particularmente se se lhe encommenda algum outro serviço; mas

aonde há menos que fazer, e não se occupa em outra cousa, dão trinta

mil réis. Aos que assistem nos partidos e fazendas, tambem hoje aonde a

lida he grande, dão quarenta ou quarenta e cinco mil réis.

Cultura e opulencia do Brasil por suas drogas e minas · 第 56 / 131 题