abriu-se com estrepito. Assustados, os _Provareis_ rodearam Pericles,
como as avesinhas implumes rodeiam os paes, quando no azul dos céos
paira, ou zigzagueia o milhafre.
No limiar apparecera, offegante e rubro, um paysanduco, que pronunciou
estas palavras de magico effeito:
—_Oh filhos! Venho de Tuy. A Noya «matou» hoje, e sempre tem uma «agua»,
que é mesmo de chupeta! Póde «cortar-se» á faca._
—=Á Noya! Á Noya!=
exclamaram os _Provareis_; e em desordenada carreira, a grandes pernadas,
desappareceram ao longe, furando a linha circular do horisonte.
Que mysteriosa influencia seria a d’aquella Noya?
..............................
XVIII
Uma recita de curiosos
(FRAGMENTO)
..............................
Passou-se ao segundo acto.
O panno subiu, e á luz da ribalta appareceu o Nascimento.
Nascimento—diga-se a verdade—não é precisamente um Brazão.
Tenho assistido, por vezes, aos trabalhos d’este actor. Brazão ri, chora,
soluça, tem arrancos de colera, tem na voz a doçura d’uma supplica, a
suavidade d’uma prece, a meiguice d’um carinho, o vigor d’uma maldicção,
o rugido d’uma ameaça.
A melancholia da saudade, as expansões do amor, as torturas do remorso,
as angustias do ciume resaltam nitidas, vibrantes, envolvendo-nos a
alma—comprimindo-a, dilatando-a—com o fluido subtil de uma verdadeira
interpretação artistica.
Por _doze vintens_, eu tenho visto o Nascimento fulgurando na gloriosa
constellação—grande Ursa dos nossos céos artisticos—de que fazem parte:
Sampaio, Guilherme, Aurelio, Romano, Machado, Ernesto.
Com franqueza:—sem querer irritar a indisposição que no espirito do
Nascimento violentamente se denunciou contra o Zinão, sem querer
amesquinhar o culto idolatrado que elle nutre pela Arte dramatica, ou
apoucar as suas aptidões—direi em homenagem á Verdade: Nascimento é um
barbaro!
É um barbaro quando pisa o palco, porque não tem naturalidade, nem
expressão, nem relevo.
Apresenta-se em todas as scenas com o mesmo fato amarello, de tecido
africano, que o Isidoro lhe empresta; tem para todas as surprezas o mesmo
=oh!=; para todas as dores o mesmo: =ai Jesus!=; para todas as saudações
o mesmo: =ora viva!=; para todos os cumprimentos o mesmo: =Comoestá?
Passoubem? Bemmuitoobrigado.=
Os pés soldam-se-lhe ao pavimento: as peças das articulações unificam-se,
como se as membranas synoviaes segregassem chumbo derretido; os musculos
tomam a rigidez do aço, permanecendo hirtos, inteiriços, refractarios ao
imperio da vontade e á malleabilidade dos sentimentos.
Não tem flexibilidade nos movimentos, nem elasticidade nas formas
que as diversas situações exigem, porque uma barreira de frieza e de
immobilidade—quiçá composto de espessas cellulas philosophicas (?)—se
oppõe á intima e immediata transmissão dos phenomenos psychicos aos
orgãos e ramificações do systema nervoso.
Predominam em todas as modulações da sua voz aquellas notas seccas,
asperas, do: =Carregar! Alto!=
Denuncia-se em todas as posições a rigidez d’aquella linha d’uma
convexidade opisthotonica, que a _Ordenança_ militar traça para o
=Perfilar=!
E assim, Nascimento, como _Boticario_ da _Morgadinha_, como _carcereiro_
de 1640, ou como _Mano Gaspar_ do _Mano Aniceto_—é sempre o mesmo
Nascimento: gordinho, obeso, rechonchudo, espartilhado, vestido de
_mabella_ africana.
Todavia, estudando as minuciosidades dos seus trabalhos dramaticos,
analysando a mechanica dos seus movimentos, comparando a dynamica
dos sentimentos que elle tenta exprimir com as manifestações da sua
vitalidade no convivio diario e com os actos exteriores da sua existencia
social, eu chego á seguinte conclusão que poderá ser considerada como
paradoxal: Nascimento, no desempenho dos seus _papeis_, na interpretação
d’um caracter, na reproducção d’um _typo_, consome mais Sentimento do
que o Brazão. O seu trabalho psychico é superior ao d’aquelle artista;
na sua alma as situações definem-se, as individualidades esclarecem-se,
as faculdades actuam. Nascimento pensa, sente e quer, como _Boticario_
de Val d’Amores; mas o que não possue é esse colorido, ou—por assim
dizer—essa moldura artistica que dá relevo ás interpretações e vida aos
personagens.
E como a sensibilidade affectiva é um requisito indispensavel ao actor,
e talvez o mais essencial, porque é ella que o guia nos reconditos
escaninhos da alma de Hamlet, Nascimento, que possue essa faculdade em
superior grau, tem direito a ser considerado a par de Brazão, dos Rosas,
e até, ao lado de Lekain, de Kean, de Rossi, de Irving, de Kronsweg.
Vou demonstrar a existencia d’essa sensibilidade apuradissima no
_Boticario_ da _Morgadinha_.
* * * * *
Nascimento tem um sanctuario:—a sua officina.
Alli passa as noites e os dias, com a blusa de operario,—aplainando
madeiras, envernizando quadros, esquadrando molduras, curando a _telha_
dos relogios, deitando _gatos_ em terrinas quebradas, endireitando a
_espinhela_ a leques, brocando pulseiras, parafusando engrenagens,
limando metaes, furando boquilhas, cinzelando coronhas, soldando _rabos_
de colheres, aguçando pinos, collando cacos, cosendo botões, deitando
_pingos_ em panellas, enfiando agulhas, inventando flores exoticas de
_couvelórinton_, preparando pilhas, misturando acidos, bases, metaes,
metalloides, oxydos, protoxydos, bioxydos, azotatos, azotitos, chloratos,
chloretos, chloritos, etc., etc.
Nas horas de descanço que as suas occupações lhe permittem, sente-se
feliz com as multiplices e encyclopedicas applicações da sua actividade
e do seu engenho; consome, pacientemente, sessenta e quatro horas com
o encaixe d’uma insignificante peça de metal para a sua locomovel
microscopica; aplaina e replaina o _empeno_ d’uma taboa para a sua
mobilia; gasta uma noite, duas noites, trez noites com o estudo analytico
da reacção d’um acido sobre uma base.
Com a applicação d’uma lei chimica, no desenvolvimento d’uma formula
mechanica, na adaptação d’uma propriedade physica, Nascimento concentra
todo o seu ser, toda a sua actividade mental, abandonando as distracções,
os prazeres, e esquecendo-se até, das horas das refeições.
No seu cerebro amontoam-se os projectos, chocam-se as theorias,
amalgamam-se as applicações.
Tem o arrojo de Lesseps, a tenacidade de Edison, a phantasia de Eiffel.
A sua alma, o seu corpo, os seus orgãos, os seus musculos, estão alli:—no
torno, na serra, no serrote, no brocador, no pichel da colla, no arame
dos _gatos_.
O seu engenho tem o quer que seja de epileptico: ataca trinta emprezas ao
mesmo tempo: mobilias, machinas photographicas, installações electricas,
bobinas, telegraphos, telephones, phonographos, campainhas de alarme,
etc., etc.
Vencidas as difficuldades, contornadas, cortadas e limadas as peças, nova
explosão de inadiaveis projectos interrompe a conclusão dos antecedentes;
e assim, Nascimento, fazendo tudo, nada faz, porque a epilepsia do
engenho dá ás suas obras a incommensurabilidade do Infinito: todas
tiveram principio e nenhuma tem fim.
Como se pode explicar, pois, que, annunciada uma recita de _Santo
Antonio_, ou da _Morgadinha_, este homem abandone immediatamente o seu
_meio_, o seu sanctuario e enthusiasticamente se venha offerecer para
desempenhar o _papel_ de _Mano Gaspar_, ou de _Boticario_?
Pela extrema sensibilidade das suas faculdades affectivas.
Nascimento lê o drama, a comedia, ou a scena _comica_; a sua alma
vibrou, agitou-se com o caracter d’este ou d’aquelle personagem;
identificou-se com os sentimentos do _galan_, ou do _comico_; e, possuido
de irresistivel enthusiasmo, abandona a officina, troca o _alicate_ ou
o _saca-trapos_ pelo caderno almaço e lá vae para as muralhas metter
na cabeça, em giros constantes—para traz, para deante—os periodos do
_papel_.
Este enthusiasmo, em qualquer de nós—no Albino, por exemplo, que já
representou de mulher, nos paysanducos, eximios na Comedia—seria uma
coisa vulgar, insignificante; mas no Nascimento que nós conhecemos e
que eu examinei na officina, revela uma enorme tensão de faculdades
affectivas.
Os trabalhos do Brazão são correctos e são artisticos; mas este
actor adquiriu já a _physiologia_ dos sentimentos; os seus musculos
contraem-se, por assim dizer, inconscientemente, independentes do imperio
da vontade, como nas acções reflexas. Mostra no rosto a agitação d’um mar
de paixões, quando na alma tem a tranquillidade d’um lago.
Alem d’isso, Brazão tem o scenario de D. Maria; tem o Keil, a luva
do Baron; o talhe elegante, o perfil distincto, a perna flexivel, o
bigode loiro, o monoculo—todas essas pequenas coisas que emmolduram e
aristocratizam o actor.
Nascimento tem o desbotado scenario do nosso theatro, ainda saturado de
irritantes aromas dos _meios com cebolada_ que, ha annos, o meu amigo S.
Lima arremessava ás fauces de toda a tribu _pica-calcantes_; tem a roupa
de _mabella_; a rigidez linear da _Ordenança_ conturbando a flexibilidade
dos movimentos; a _reacção dos acidos_ paralysando a acção dos nervos
centrifugos; o _ordinario marche_! pruindo compassadamente na sola dos
pés e na barriga das pernas...
* * * * *
Examinado pelo prisma da Arte, Nascimento actor é—repito—um barbaro.
Mas analysado pelo prisma do Sentimento revela-nos uma organisação
especialissima, que seria a gloria de nossos palcos e da nossa terra, se
um defeito organico a não prejudicasse.
Nascimento ouve uma valsa de Metra, uma symphonia de Berlioz; ouve
Rubinstein e Sarasate, a Patti e a Nilsson. Permanece mudo, quedo,
insensivel.
Tem nas mãos uma flôr mimosa: uma _Captain Christi_ ou _Bertha Mackart_;
uma _Alba imbricata_ ou _Countess of Derby_; a violeta, o lirio, a
sensitiva. Os dedos afastam-se e a bella flôr cae abandonada, cerrando as
petalas...
—_Não gosto de muzica; não gosto de flores_—diz o Nascimento.
Poderemos acreditar na sinceridade d’estas palavras pronunciadas pelo
homem, em quem os insipidos gracejos do _Mano Aniceto_ exercem tal
influencia e inspiram tal enthusiasmo que, arrancando-o da sua Thebaida,
da sua officina, o expõem, vestido de amarello, á extatica contemplação
dos _loiceiros_?
Não! Nascimento é accessivel á vibratilidade das commoções; os seus
nervos sensitivos communicam ás cellulas cerebraes toda a intensidade dos
enthusiasmos, mas o tal defeito organico—um enfraquecimento dos nervos
centrifugos—oppõe-se á transmissão da força necessaria para a mechanica
muscular e para a movimentação das situações dramaticas.
* * * * *
Terminou o segundo acto. Tenho de estudar os outros _curiosos_ da
Companhia; mas ao despedir-me de ti, Nascimento, permitte um conselho:
abandona o theatro. Trata d’esse enfraquecimento do tecido nervoso.
Com seis mezes de cuidadoso regimen, póde ser que um dia, na apotheose
das nossas glorias theatraes, como já annuncio:
Sampaio—o Jeremias da Balagota...
possa tambem dizer:
Nascimento—o Irving valenciano.................................
* * * * *
NOTA
Nascimento amigo:
Este artigo já estava escripto, quando soube das tuas
manifestações _anti-zinoicas_. Tem paciencia.
_Quod scripsi, scripsi._ Não vale zangar, porque o _sinapismo_
que te offereço é proprio para senhoras; nem queima, nem faz
bolha.
Teu constante admirador
_Zinão_.
XIX
Transferencias
(1886-1890)
CODIGO PENAL, artigo 432.º «Roubo:—=subtracção de coisa
alheia...=»
CODIGO CIVIL, artigo 2167.º: «direito de
propriedade:—=faculdade que o homem tem de applicar á
conservação da sua existencia e ao melhoramento da sua condição
tudo quanto para esse fim legitimamente adquiriu e de que,
portanto, póde dispor livremente.=»
A lei garante-nos a propriedade dos bens que herdamos, dos bens que
adquirimos, dos trabalhos litterarios que produzimos, dos inventos que
lançamos aos mercados, das concessões que obtivemos.
O que é hoje um curso, uma formatura?
Uma propriedade que se adquiriu em troca de valioso capital; que se
grangeia, que se cultiva, que se aperfeiçoa, para que ella nos forneça os
recursos necessarios ás despezas da vida.
Quando a razão principia a funccionar, levam-nos ás regiões da Sciencia,
e dizem-nos: ahi tendes esses hectares de terreno, estão asperos,
incultos, bravios; ha por ahi cardos, abrolhos, silvados. Trabalhae,
limpae, nivelae, lavrae, semeae e colhei. Ahi ficam dois contos para
despezas de grangeio.
No fim de dez ou doze annos temos o terreno apto para a cultura.
Exgottamos uma boa parte do vigor da mocidade. O cerebro-arado não abriu
sulcos só na terra; abriu-os tambem na fronte do trabalhador.
Com os fructos da primeira colheita obtemos uma collocação em qualquer
das instituições do Estado; chamam-nos: Delegado, Conservador, Official
do Exercito, Medico municipal, Professor, etc., etc.
Se no meio da improba tarefa o desanimo nos assalta, se a força de
contrariedades imprevistas inutiliza os nossos esforços, e não podemos
cultivar até ao fim todo o terreno que nos limitaram, contentamo-nos
com uma pequena leira, esperando que mais tarde, pela persistencia no
trabalho, a poderemos augmentar e desenvolver. Ficamos, então, aspirantes
da Alfandega, escripturarios da Fazenda, amanuenses das Camaras, etc.
O Estado dá-nos umas tantas libras por mez e exige-nos: honestidade, seis
horas de trabalho diario, _direitos de mercê_, habilitações litterarias.
É um simples contracto commutativo, com todas as garantias de segurança,
porque uma das _partes_ é o Governo, fiscal da Lei.
No decorrer da vida, circumstancias de natureza varia, sympathias
pessoaes, assimilação de doutrinas, identidade de aspirações,
enfeudam-nos a um Ideal, filiam-nos em um partido, aproximam-nos de um
homem.
Temos a Carta constitucional, a epopéa dos _sete mil e quinhentos_, os
Codigos eleitoraes,—respiramos n’uma atmosphera serena de tolerancia; é
legal e correcto o nosso proceder na vida publica e nada temos, portanto,
que recear com a manifestação liberrima das nossas opiniões politicas.
Succede, porém, que um marau qualquer, sufficientemente villão para
rojar sem escrupulo, pela lama do servilismo, a sua dignidade de
cidadão e para extender a consciencia, como um capacho de crina, nas
soleiras das alfurjas onde pernoitam os politiqueiros,—por estes e por
aquelles motivos embica com as nossas opiniões, incommoda-se com a
nossa influencia e resolve em conciliabulo secreto da velhacaria com o
rancor—promover a nossa transferencia para os Algarves, ou para as ilhas
de Bijagóz.
Assobia á matilha dos rafeiros eleitoraes, promette um osso aos abbades,
mostra uma codea aos fraldiqueiros e apresenta-se, com a cainçalha
atrelada, ao deputado do circulo.
Ao espirito dos deputados—homens geralmente illustrados—repugna sempre
a cumplicidade em taes infamias; mas perante a dentuça afilada dos
rafeiros que ameaçam esfarrapar-lhe a candidatura nas proximas eleições,
a dignidade hesita, vacilla e cede por fim.
D’alli a oito dias, o _Diario do Governo_ annuncia a nossa transferencia
para o regimento n.º tantos, para a Comarca tal dos Algarves, ou para a
repartição de Fazenda X da Beira.
* * * * *
Sou casado, tenho tres filhos e sustento uma irman viuva. A transferencia
obriga-me á venda da mobilia, das loiças, dos _tarecos_; e a urgencia
d’essa venda deprecia consideravelmente o valor dos objectos.
Primeiro prejuizo.
As condições economicas de minha existencia são perturbadas pelos
encargos d’um emprestimo de duzentos mil reis, que tenho de contrahir
para as despezas da viagem, da nova installação, e que um nababo
qualquer me empresta ao juro de seis por cento, depois de eu satisfazer
umas pueris formalidades, umas cerimoniosas ninharias que a praxe
recommenda—como são as assignaturas de dois bons fiadores e respectivas
consortes, e a escriptura de hypotheca sobre boas propriedades, livres e
allodiaes.
Cumprido isto, recebo o dinheiro, e com elle, um titulo de eterno feudo
e dependencia moral, tanto para mim como para meu filhos, ainda que,
decorridos seis mezes depois de registada a _transacção_, eu me desfaça
do credor, devolvendo capital e juros com muitos apertos de mão e phrases
de eterno reconhecimento[57].
Parto para a minha nova collocaçeo; despezas de caminho de ferro,
transporte de bahus, carros, carroças, nova acquisição de moveis, de
_tarecos_, etc., etc.; os duzentos mil reis desapparecem.
Voltemos á lei:
CODIGO PENAL, artigo 421.º: «=Aquelle que commetter o crime
de furto, subtrahindo fraudulentamente uma coisa que lhe não
pertença, será condemnado:=
=1.º A prisão até seis mezes e multa até um mez, se o valor da
coisa furtada não exceder a 10$000 reis.=
=2.º A prisão até um anno e multa até dois mezes, se exceder a
esta quantia, e não fôr superior a 40$000 reis.=
=3.º A prisão correccional até dois annos e multa até seis
mezes, se exceder a 40$000, e não fôr superior a 100$000 reis.=
=4.º A prisão maior cellular de dois a oito annos, ou, em
alternativa, a degredo temporario com multa até um anno, em
ambos os casos, se exceder a 100$000 reis.=
Associemos as idéas.
V. Ex.ª tem aquella quinta em algures. Uma noite, penetram n’ella tres
ratoneiros, arrombam o espigueiro e levam cinco alqueires de milho. Os
cães ladram, um creado grita, o regedor acode, os ratoneiros fogem, os
_cabos_ encontram-nos e a Borralho abre e fecha a cadeia.
—_Como foi? como não foi?_
—_Senhor! Tinhamos fome_...
—_São uns desgraçados_,—diz o advogado de defeza.
—_É preciso garantir o direito de propriedade_,—exclama o sr. Dr.
Delegado.
—_Trinta dias de cadeia_—conclue o sr. Dr. Juiz.
* * * * *
D’essa mesma quinta, vendeu V. Ex.ª para Monsão vinte pipas de vinho a
quatro moedas. Vae receber o seu dinheiro—oitenta moedas—e regressa a
Valença, á noite.
Ao passar na _Tomada de Barros_, um homem com chapeo largo põe-se á
frente dos cavallos e, de bacamarte em punho, diz ao cocheiro: _Faça
alto!_
Outro _barbaças_ enfia pelo buraco da portinhola o cano d’um revolver e
diz: _Venha p’ra cá o bago!_
Apparecem mais tres vultos embuçados e V. Ex.ª ouve aquelle _crac_ secco
e sinistro de tres bacamartes que se armam.
V. Ex.ª puxa do _Bull-dog_, ou _Abbadie_; o cocheiro aponta um revolver
enferrujado, ouve-se uma detonação, depois outra; um grito, um rugido,
uma praga. V. Ex.ª salta do carro, desfecha outra vez, avança, recua,
tropeça no corpo d’um _barbaças_ que escabuja, perde o equilibrio e cae.
Quando tenta levantar-se, jogam-lhe uma paulada valente, que lhe fractura
o craneo.
Não sabe do mais que se passou. D’alli a quinze dias principia V. Ex.ª
a coordenar umas ideas vagas que em rapidos momentos lucidos surgem no
seu cerebro. Sente-se excessivamente fraco; reconhece que está na cama;
leva com difficuldade as mãos á cabeça, apalpa, e encontra um turbante de
pannos humidos e ensanguentados.
Balbucia uma pergunta. Recommendam-lhe silencio, que não faça esforços de
memoria.
—_Muito socego e muito juizo_, diz o Esculapio.
Tres dias depois, o cerebro associa as idéas.
—_Como foi isto?_—pergunta V. Ex.ª á esposa.
—_Foi d’esta e d’aquella forma._
—_E os homens?_
—_Um morreu; tres estão presos._
—_E o dinheiro?_
—_Roubaram-t’o com o relogio._
Epilogo
_Está ou não provado?_ etc., etc.
=dez annos de degredo.=
* * * * *
Ao ratoneiro que, talvez para matar a fome, levou cinco alqueires de
milho, deu a lei—trinta dias de cadeia. Ao _barbaças_ que arriscando a
vida, de peito descoberto, roubou o relogio e as oitenta moedas, disse o
Codigo penal: dez annos de degredo.
Ora, o milho e o dinheiro pertenciam a V. Ex.ª por indiscutivel
direito de propriedade. A falta do primeiro originou um desequilibrio
insignificante nas suas finanças, que foram gravemente perturbadas
pela subtracção do segundo. V. Ex.ª teve de limitar as suas despezas
diarias e não poude, n’aquelle anno, mandar seu filho para Coimbra, ou
para o Collegio militar, porque faltaram os meios e não quiz contrahir
emprestimos.
A lei, garantindo a propriedade do cidadão puniu severamente os
individuos que prejudicaram V. Ex.ª
_Neminem laede_—era a formula de Kant na sua theoria sobre a Philosophia
do Direito.
Lesaram V. Ex.ª e a lei puniu.
* * * * *
Comparemos os factos:
As vinte moedas representam o rendimento da quinta _tal_, em algures,
que a V. Ex.ª pertence por um titulo de acquisição ou posse, legalmente
reconhecido.
Os duzentos mil reis que V. Ex.ª gasta com as despezas da sua
transferencia e os juros ou encargos de doze mil reis annuaes, serão
retirados do rendimento da propriedade que V. Ex.ª comprou ao Estado com
os dois contos da formatura, ou com os _direitos de mercê_ e com o seu
trabalho diario—compra de que possue o devido titulo que é um diploma, a
_patente_, _etc._
Associadas as idéas, comparados os factos, consideremos agora o
_barbaças_ e o marau _transferidor_.
Que differença póde haver entre o primeiro, que na _Tomada de Barros_
reclamou, de bacamarte em punho, as vinte moedas, e o segundo que,
desfechando o bacamarte da _transferencia_, a V. Ex.ª origina um prejuizo
de duzentos mil reis?
De qualquer d’esses factos não resultou o mesmo desequilibrio nos
elementos economicos da sua existencia?
Não significam elles o mesmo attentado contra direitos legalmente
reconhecidos?
Não houve n’elles a mesma responsabilidade, a mesma _premeditação_, a
mesma consciencia da illegalidade?
Eu de mim annuncio que só reconheço uma differença entre o João Brandão,
o Papa-Assucar ou Zé do Telhado e _quem quer que_ fosse que promoveu
a transferencia do sr. Camisão, e _quem quer que_ seja que promove as
transferencias que, á puridade, por ahi se annunciam.
Essa differença é a seguinte:
João Brandão, Zé do Telhado e Papa-Assucar, na classe dos ladrões são
ladrões honrados e dignos. Apresentam-se na estrada, de peito descoberto,
fronte erguida, expondo a vida e arriscando a liberdade.
Os _transferidores_ de cá são ladrões acanalhados, ratoneiros de feira,
fadistas de café de _lépes_, traiçoeiros, covardes que se disfarçam com
grandes capotes e se cozem ás paredes nas sombras da noite para, em
qualquer encruzilhada, combinarem os meios de, impunemente, anavalharem o
funccionario publico.
Se eu souber que no pinhal de Ganfey se acoita uma malta de larapios, e
se tiver necessidade de lá passar á noite, a prudencia aconselha-me a
levar um bom cacete, para quebrar o braço a um e pôr em fuga os outros.
Ora, dos _transferidores_ é que eu não me posso livrar tão facilmente. Só
saem quando os lampeões se apagam; só transitam por viellas, mysteriosos,
impalpaveis, sumidos. Se, por acaso, d’algum suspeito e lhe arranco o
capote para conhecer as feições, encontro uma cara conhecida que ainda ha
trez horas me saudava e me sorria.
D’aqui a tres dias, silva a navalha nos ares.
* * * * *
No periodo de 1886 a 1890 instituiu-se n’esta villa o regime das
_transferencias_ que legaliza essas infamias, estabelecendo nos
differentes partidos politicos a necessidade das represalias summarias,
como as disposições do codigo de Lynch.
_É preciso fazer sangue, para que os campos se definam_—disse-me, ha
annos, um Machiavel indigena. Apertei o casaco e segurei o relogio. É que
na estrada da Velhacaria, a Politica da minha terra avizinhava-se já do
pinhal da Azambuja em que hoje vivemos.
Para esta classe de scelerados—os _transferidores_—o Direito romano, as
Ordenações e os Codigos nada estabelecem. Mas o Direito positivo funda-se
no Direito natural e este tira os seus principios da consciencia humana,
em face das leis da Razão e da Moral.
O legislador dá sempre ao magistrado a faculdade de ampliar, segundo os
dictames da consciencia, ou de alterar, segundo os usos da terra, as
disposições que estabeleceu para a repressão do facto criminoso e para a
defeza de direitos adquiridos.
Em nossa consciencia, pela illegalidade das causas e pela importancia dos
effeitos, o caso das _quarenta moedas_ e o dos _duzentos mil reis_ teem a
mesma classificação: um roubo.