adoptivo de minha mulher, que ha vinte annos me espera. Debaixo do meu
travesseiro está um papel escripto de meu pulso; na arca em que te
sentas, está o que eu tenho de meu. Cumprirás as minhas disposições...
--E a sua alma?...--atalhou o padre.--É tempo ainda. Salve-se, homem de
bem! salve-se...
--Se sou homem de bem, estou salvo--murmurou o judeu.
--Receba com fé os sacramentos da Santa Madre Egreja.
--Ceremonias pagãs... A vida do espirito vae começar. Receba a natureza
em seu seio a porção immaterial do meu ser. Descance em perpetua paz
este motor interno, que recebia as lançadas da adversidade, a influencia
do mal, que os homens geraram. Acabo sem remorsos, sem odios e sem
esperanças. Acabo, é o que eu sei deveras. Vou desenganar-me, se errei.
Agora, filho, deixa entrar a minha familia. São esses pobrinhos que
saíram. Abre-lhes as portas: quero vel-os até á ultima.
Braz abriu a porta, os pobres entraram e o padre ficou entre elles.
O vigario perguntou ao medico e supposto confessor se era tempo de virem
os santos oleos.
--Mais tarde, disse Braz Luiz, esperando que o moribundo caído na
apathia da extrema hora, insensivelmente recebesse as uncções e assim
enganasse a devoção d'aquelle povo. Piedosa impostura, santa fraude, que
levava em vista salvar os creditos do padre visitante, e abonar as
virtudes do homem que os pobres começavam a beatificar.
Por volta das onze horas, cresceram os trabalhos dos paroxismos. Á meia
noite, descaíu o moribundo em lethargia. A respiração era quasi
imperceptivel. Saíu o sacerdote a pedir a extrema-uncção, sem
impedimento de saber que a boa e sã theologia não dava já nada por
aquella alma, embora o agonisante fosse sacramentado.
Quando o vigario, espertado do primeiro somno, chegou, estremunhado e
carrancudo, com a ambula á porta da cabana, o padre Braz ajoelhara á
cabeceira do moribundo, em adoração ao Santissimo Sacramento. Sondou o
pulso do velho da ermida, e disse:
--Expirou agora.
Os pobres cessaram de cantar o _Bemdito_, e levantaram um grande choro,
entrando todos a beijar a mão do cadaver.
Se este acabamento de homem, transviado da religião verdadeira e das
falsas, não fosse referido em romance, poderia alguem suppor que póde
uma pessoa morrer como justo, sem ser absolutamente religioso. Bom é que
mortes assim se não divulguem em livros graves.
As disposições do philosopho são faceis de antever. Os seus herdeiros
eram aquelles pobres que choravam, e outros que pediam enxerga e
remedios na santa casa da misericordia de Aveiro, e tambem os peregrinos
que se acolhiam á albergaria convisinha da egreja de S. Braz.
Pois com tantos legados de espirito christianissimo ninguem acreditava
que fosse sincero christão um sujeito que entre tantas disposições não
applicou missas por sua alma, nem sequer trezentas! O clero estava
escandalisado!
Folgavam tamsómente os pobres,--e tanto folgavam que nem já choravam a
perda do bemfeitor.
XXI
Como se póde viver!
De causas de todo em todo inversas e entre si repugnantes apparecem
effeitos similhantissimos.
O despejo, por exemplo, a coisa hedionda que por ahi se chama cynismo,
caleja e abroqueia tão rijamente o homem, que todas as setas da desgraça
lhe resvalam do peito. Quando cuidamos vel-o soçobrado, eil-o se apruma
a desafiar novas tempestades, e de tormenta em tormenta chega á
derradeira edade, e acaba de cachexia, porque as cachexias não se curam
com a valentia da alma.
Vejamos agora o justo em tribulações, o christão de tempera
pacientissima e refractaria ao desanimo que prostra e mata. As
calamidades a choverem-lhe, as injustiças dos homens a pôrem-lhe em
duvida a justiça divina--por se dizer que o homem tem fórma e similhança
de Deus; elle a abster-se, a amputar-se, a desaggregar-se do bom da
vida, e a temperar com fel alguma coisa melhor para offerecer ao céo o
amargor d'ella e a reluctação com que a toma, degenerando e estragando
tudo que os outros saboream. Eis que umas pessoas queridas lhe morrem; e
outras o deixam, quando elle a chorar lhes pedia amparo; fogem lhe e
deshonram-n'o; e o christão atira-se aos pés da cruz, queixa-se, mostra
as garrochas que o trespassam, os anjos como que baixam a
descravar-lh'as; fecham-se as feridas, outras logo se abrem, e elle a
exclamar:
«Mais, mais, Senhor!» _Amplius, amplius, domine!_ Este é o christão, o
penitente, o stoico setenta vezes santo. Eil-o ahi vae vida fóra,
caindo, erguendo-se, pondo peito ao baque da legião que o tenta,
esgrimindo a um e outro lado com a cruz, com o hyssope: ora magestoso,
ora ridiculo; mas vivendo, vivendo, até aos sessenta, e ávante ainda,
n'um viver que se nos figura a mais pavorosa das agonias!
Tal foi Braz Luiz de Abreu.
Quantas vezes o leitor, no decurso d'esta biographia, terá dito: «o
homem vae morrer agora!»
Morrer! quando será isso? Ha de ainda viver, depois de tanto veneno que
lhe imborcaram, ha de viver dezeseis annos. Dezeseis annos! sósinho!
alli em Aveiro, não sei em que rua d'aquellas, em qualquer casa das mais
desaconchegadas, a rever na téia da phantasia o rosto da mulher
agonisante, das tres filhas mortas, das duas fugitivas, sem que mais aos
seus ouvidos soasse o nome d'ellas, nem dos sacrilegos raptores das
divinas esposas! E, como elle pôde, em meio d'isto, escrever ainda dois
livros, dois grossos manuscriptos, que não sei onde param, um chamado
_Feniz Lusa_, referindo a vida e acções do serenissimo infante o senhor
D. Manuel, filho de D. Pedro II; e outro intitulado: _Vida e acções do
primeiro principe do Brazil para exemplar do nosso serenissimo principe
D. José_.[32]
Querem revelação para maiores assombros?
Em 1755, foi aquelle memorando terramoto de Lisboa. O padre Agostinho de
Abreu, da companhia de Jesus, ia de Santo Antão para S. Roque, ao
começar o tremor. Passava diante de uma casa que se estava derruindo,
ouviu os clamores de dentro, entrou heroicamente para arrancar uma velha
debaixo da couçoeira de uma porta, e ficou esmagado debaixo do tecto
abatido. Já sabem que este jesuita era filho do padre Braz. Pois, quando
a nova d'este desastre chegou ao pae, seis dias depois, o velho de
sessenta e quatro annos ajoelhou, orou, levantou-se, limpou as lagrimas
que lhe tolhiam a leitura do seu breviario, e leu o psalmo _Miserere mei
Deus_.
Que morte será pois a d'este homem para que se não diga que houve ahi
angustia que podesse com elle? Ha de ser a morte designada pelos seus
biographos, a morte que o senhor Innocencio Francisco da Silva lhe
assigna: «apoplexia fulminante, a tempo que estava sentado, sobre uma
cadeira.»
Eram corridos dez dias de agosto de 1756, quando no convento de
franciscanos de S. Bernardino se fechou em sepultura rasa o cadaver de
Braz Luiz de Abreu. A memoria de suas mysteriosas desgraças será menos
duradoura que o renome de medico abalisado que os contemporaneos lhe
celebraram.
CONCLUSÃO
Que destino tiveram aquellas duas freiras que, no dizer do defunto
hebreu, rasgaram as mortalhas?
Saibamos quem eram os raptores. Eram uns cadetes de cavallaria, filhos
de um Heitor Teixeira de Macedo, capitão-mór de Coimbra, e fidalgo
solarengo de Condeixa-a-Nova, muito aparentado com os Chamorros,
Marreiros e Matosos, nobilissimos apellidos de familias aveirenses.
Hospedados em casa d'estes Chamorros e Matosos é que os Cadetes puderam
ver soror Antonia Maria e soror Sebastiana Ignacia. Fazerem-se amados
devia ser coisa de pequeno prologo, já porque as duas virgens não tinham
das cousas d'este mundo mais experiencia que os anjos, já porque
almejavam ser amadas, já porque os dois cadetes eram bizarros moços,
galans palacianos, formosissimos demonios, que faziam tremer as calçadas
e os corações das damas de Aveiro com a estrupiada dos seus alasões.
O namorarem-se, convencionarem-se e fugirem foi n'um prompto. A justiça,
quando tal soube, quiz gritar; mas os Chamorros, Matosos e Marreiros
amordaçaram-n'a. Os rapazes já não tinham pae: tinham mãe, uma santa
matrona, que era a imagem das virtudes christãs. Appareceram-lhe os
filhos, e ajoelharam pedindo recursos para fugirem de Portugal. A
tremula e espavorida senhora escutou a historia do criminoso passo. Não
amaldiçoou os filhos. Chorou muito; e os velhacos, nas costas d'ella,
faziam esgares de grandes farcistas!
A fidalga perguntou onde estavam as freiras. Soube que as tinham
escondidas n'uma quinta distante. Quiz vêl-as, porque sabia a tragedia
singular da familia do medico.
Por noite alta, entraram as duas meninas á recamara da viuva do
capitão-mór de Coimbra. Foram mui benignamente recebidas. Aquella
senhora tinha facilidades incriveis! Receber assim duas libertinas
esposas do Espirito Santo!
Receiando que fossem presas, antes de irem onde a virtuosa senhora
tencionava mandal-as, não as deixou mais saír da sua recamara.
O capellão saíu para Lisboa; e, oito dias depois, estava de volta com
muitas cartas para cardeaes e ministros residentes em Roma.
--Podeis ámanhã partir, filhos--lhes disse ella.--Ide a Roma com estas
cartas, entregae-as, e tornae com um bom despacho. De volta, podereis
ser esposos d'estas meninas, que ficam no quarto de vossa mãe até que
volteis.
Os moços olharam-se entre si, e ficaram como aparvados. Olharam para as
freirinhas, e viram-n'as a chorar, fingindo que sorriam.
Não havia que replicar. Partiram para Roma.
Estavam em Lisboa ainda, negociando ordens de dinheiro sobre banqueiros
romanos, quando foram chamados á pressa por ordem da mãe.
A fidalga adoecêra com todos os symptomas de proxima morte.
--Chamei-vos, disse ella, para que me assistaes ao enterro. Depois,
ireis. Agora, jurae sobre estas Horas que cumprireis a minha vontade
quanto a estas meninas. Depois de me haverdes sepultado, ireis para
Roma, e, obtida a annullação dos votos d'ellas, casareis.
Juraram e cumpriram. A annullação dos votos foi prolongada com
inqueritos de testemunhas no convento de S. Bernardino. O padre Braz não
favoreceu nem contradictou a annullação.
Ao cabo, porém, de tres annos, Antonia e Sebastiana receberam as bençãos
nupciaes em Roma.
Detiveram-se em Roma até 1750. Em 1751 já estavam em Portugal. Não
procuraram o pae, porque lhes era odioso o homem, que as atirara com sua
mãe e irmãs, vivas, novas e formosas, ao sepulchro de um convento, e
lhes dera como flagellos a convivencia de freiras que enfeitavam a sua
estupidez com as lantejoulas da hypocrisia, ou da refinadissima
protervia de intolerantes. Odiavam por isso o pae, e o lucto, que
vestiram por elle, não tinha nodoa de uma lagrima.
Morreram velhas, ignorando que motivo lançara um véo negro sobre o rosto
de sua mãe, á hora em que o padre maldito lhe fallára.
Fr. Pedro de Abreu, o frade dominicano, chegou a ser qualificador do
santo officio; mas, como quer que o marquez de Pombal apagasse a ultima
lavareda do santo officio com o corpo de Gabriel Malagrida, fr. Pedro
acabou sem assistir a um auto de fé espectaculoso, como tinham sido os
da triumphal egreja, quando os relaxados perfumavam a atmosphera com os
aromas dos ossos torrados.
FIM
NOTAS
I
(Pag. 23)
Sobre os nomes referidos dos justiçados pela inquisição
Manuel Fernandes Villa Real, que defendeu contra os Filippes os direitos
de D. João IV á corôa de Portugal, e o fez com tamanho engenho, que
insinua a legalidade da sua argumentação no livro intitulado
_Anti-Caramuel_, veio de Paris a Lisboa, foi logo preso, e em dezembro
de 1652 mandado á fogueira com a seguinte sentença, que é um testemunho
da magnanimidade com que D. João de Bragança pagava aos defensores da
sua legitimidade, perante os estados que o sustentavam no throno ganhado
de assalto:
«Accordão os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição
que, vistos estes autos, libello e prova da justiça, author, confissões
e defesa de Manuel Fernandes de Villa Real, x n. (christão novo) natural
d'esta cidade de Lisboa, morador no reino de França e residente n'esta
dita cidade, réo preso que presente está, porque se mostra que sendo
christão baptisado, obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a
santa madre egreja, e não ser fautor de heresias, e respeitar e venerar
o tribunal do santo officio, e não detrair de seu justo, recto e livre
procedimento, elle o fez pelo contrario, jactando-se, depois do ultimo
perdão geral, de ser israelita e descendente de prophetas, e tratando
com judeus publicos muito familiarmente, e por cartas com um
archisinagogo dos judeus de certa parte, tendo e lendo muitos livros
prohibidos, e principalmente um de ceremonias e ritos judaicos, o qual
deu a certa pessoa, fazendo jejuns judaicos, estando sem comer nem beber
em certos dias senão á noite depois de saida a estrella, e fazendo um
livro que imprimiu[33] tratando n'elle varios assumptos; um dos quaes
era favorecer os que commettem erros contra a fé, persuadindo ser bom
meio para estabelecer a fé nos reinos e cidades controversias publicas,
approvando por este modo em uma parte os erros publicos, e em outras os
occultos, dizendo que os principes não podem impedir os que sem
escandalo e máo exemplo vivem em suas seitas, e persuadindo outros que
dissimulem os desacatos feitos á religião, reprovando que algum principe
altere com rigores, querendo o réo que ainda que falsa se conserve, e
mostrando ser da opinião que haja liberdade geral de consciencia,
pretendendo sempre que o politico de uma republica se conserve, vivendo
cada um na religião que mais quizer, e tendo por escandaloso não
admittir aos officios publicos os de contraria religião; e querendo que
em nenhum caso possa haver causa para que um principe catholico favoreça
os subditos catholicos contra seu rei hereje, nem que haja reparo em
soccorrer herejes contra catholicos, e querendo outrosim que a palavra
da...[34] aos de contraria religião se observe ainda que seja contra os
bons costumes, admittindo que Deus concede aos herejes victorias pela
caridade e piedade que exercitam, como se n'elles houvera caridade ou
piedade, ou virtude alguma, comparando nas insolencias os catholicos na
modestia, admittindo que os de contraria religião, quando se reduzem á
catholica, se podem enganar em cuidar que até então iam errados,
approvando a condemnação, e censura que em certa parte se deu a certo
livro que tratava do poder do summo pontifice, sendo a dita censura
errada, em que tira totalmente ao papa um poder em direito aos principes
_circa tempo_, _ralia_ ainda quando o principe seja heretico e
scismatico e que nunca o summo pontifice possa sujeitar o principe a
interdicto ecclesiastico, nem absolver os vassallos do juramento de
fidelidade; e que os principes temporaes totalmente são independentes,
mostrando pouca affeição á egreja romana, fazendo distincção d'ella á
galicana, e preferindo a liberdade d'esta particular á authoridade
d'aquella catholica e universal; e sendo outro assumpto do dito livro
reprovar o justo, recto e livre procedimento do santo officio, e os
castigos e confissões dos culpados pelo crime de heresia, chamando-lhe
tyrannico e barbaro, e qualificando estes procedimentos por effeitos do
odio, avareza e paixão, dizendo que de cumplices faziam prophetas, e de
delictos enigmas, e que por um erro de entendimento se castigava a
fazenda, não só a propria, mas a alheia de mulher e filhos, e que fôra
melhor não querer dar luz a uma alma cega com processo ás escuras; e que
emquanto o odio e ambição acompanhassem os ministros, nem os subditos
viveriam seguros, nem as monarchias gosariam felicidade. E sendo
estranhadas ao réo as ditas proposições antes de imprimir o dito livro,
comtudo as não quiz emendar, antes ajudou a certa pessoa em outro livro
que tambem imprimiu contra os procedimentos do santo officio, procurando
introduzir pratica entre pessoas grandes, para que se tratasse de haver
alteração e mudança nos estylos do santo officio.
«Pelas quaes culpas sendo o réo preso nos carceres do santo officio e
com caridade admoestado as quizesse confessar, por ser o que lhe
convinha para descargo de sua consciencia, salvação de sua alma, e seu
bom despacho, disse e confessou que do ultimo perdão geral a esta parte,
persuadido com o ensino e falsa doutrina de certas pessoas da sua nação,
se apartára da nossa santa fé catholica, e passára á crença da lei de
Moysés, tendo-a ainda por boa e esperando salvar-se n'ella, e não na fé
de Christo Senhor nosso, em o qual não cria nem o tinha por verdadeiro
Deus e Messias, antes esperava ainda por elle, por ouvir dizer que ainda
havia de vir, e só cria em Deus do céo, que fez o céo e a terra, e a
elle se encommendava com algumas orações judaicas, que recitava por um
livro e por observancia da dita lei guardava os sabbados de trabalho, e
a paschoa do mez de março, comendo por espaço de oito dias pão asmo e
seladas, e fazia varios jejuns judaicos, como era o dia grande, estando
n'elles sem comer nem beber senão á noite, em que comia gallinha, com
tanto que fosse degolada ao modo judaico por mão de pessoa circumcidada,
compondo-se no mesmo dia com os melhores vestidos e peças novas, ainda
que para isso fosse necessario buscal-as e fazel-as; e outro jejum que
caía em certo mez, estando por espaço de tres semanas sem começar
negocio algum, posto que continuava os principiados, estando n'ellas
dois dias sem comer nem beber senão á noite, como dito é; e usando de
particulares vocabulos e palavras para se entender com outras pessoas
quando fazia ou havia de fazer os ditos jejuns, sem que fossem
entendidos ordinariamente, por o sentido comum das ditas palavras ser
mui differente, communicando estas coisas com pessoas da sua nação
apartadas da fé, com as quaes se declarava por judeu, perseverando na
dita crença até certo tempo, que declarou.
«E que por andar apartado da fé, no dito livro que compuzera, detrahira
em alguns logares no procedimento do santo officio, e se accommodara com
algumas opiniões politicas com que o via usar e praticar em certo reino;
e que tambem usava de livros prohibidos, e que de tudo estava muito
arrependido e pedia perdão e misericordia. E por o réo não satisfazer á
informação da justiça nem declarar todas as ceremonias e jejuns que
havia feito por guarda da dita lei, sendo para o fazer por vezes
admoestado, na fórma do estylo do santo officio, o promotor fiscal do
santo officio veio com libello criminal e accusatorio contra elle, que
lhe foi recebido, e o réo o contestou pela materia de suas culpas e
confissões, e não quiz usar de contrariedade. E sendo lançado da com que
podera vir, e sendo ratificadas as testemunhas da justiça na fórma de
direito, se lhe fez publicação de seus ditos, conforme o estylo do santo
officio. E veio com contraditas, que lhe foram recebidas e não provou
coisa relevante; e guardados os termos de direito, e feitas as
diligencias necessarias, seu feito se processou até final conclusão,
sendo o réo por muitas vezes advertido de suas diminuições e admoestado
com muita caridade da parte de Christo nosso Salvador as quizesse
declarar, para se poder usar com elle de misericordia, que a santa madre
egreja manda conceder aos bons e verdadeiros confitentes sem o réo o
querer fazer. E visto seu processo, na mesa do santo officio se assentou
que pela prova da justiça e por sua confissão estava convencido no crime
de heresia e que a dita sua confissão não estava em termos de ser
recebida, e por hereje e apostata da santa fé catholica, feito falso,
simulado, confitente diminuto e impenitente foi julgado e pronunciado.
«E para o réo cuidar em suas culpas e diminuições, e as poder confessar
arrependendo-se d'ellas, lhe foi dada noticia do dito assento, e foi de
novo admoestado para descargo de sua consciencia, salvação de sua alma,
e ser tratado com misericordia, quizesse dizer toda a verdade. Vendo o
réo que estava convencido por diminuto em suas confissões, pediu
audiencia, e as continuou, dizendo que depois de fazer as primeiras
confissões, ficára continuando até áquella hora na crença da lei de
Moysés, e que por sua guarda fizera algumas cerimonias judaicas, e para
que Deus lhe perdoasse seus peccados na observancia da dita lei, fazia
tambem algumas penitencias, como eram não dormir em cama senão em noite
de sabbado; resar algumas orações e psalmos sem _Gloria Patri_, e
repetir muitas vezes a confissão geral, e communicava estas coisas com
certa pessoa da sua nação, com a qual se declarava por judeu e animava
para continuar na dita crença: e que de tudo pedia perdão e
misericordia. E sendo visto outra vez seu proccesso em mesa, se
determinou que o assento que n'elle se havia tomado não estava alterado,
porque não declarava o réo todas as culpas que havia commettido segundo
a informação da justiça, não se presumindo, conforme a direito,
esquecimento. Alem de que não dava signaes de verdadeiro arrependimento
antes os contrarios, dizendo que confessava o que fizera exteriormente,
e que o que ficava em seu coração não era necessario dizel-o; pelo que
foi notificado para ir ao auto da fé ouvir sua sentença, pela qual
estava relaxado á justiça secular. E sendo trazido ao auto da fé, pediu
n'elle audiencia, e n'ella disse que a pedira para requerer ao santo
officio, com intimo e verdadeiro arrependimento de suas culpas, se
usasse com elle de misericordia; que a verdade era que elle permanecera
até áquella hora em seus erros, dos quaes se apartava por meio das
admoestações dos religiosos que lhe assistiam, e por ver a commiseração
que seu estado causava a todo este povo e pessoas que o conheceram; e
que por guarda da lei de Moysés em que até então crêra, fizera muitos
mais jejuns judaicos dos que tinha declarado e muitas outras cerimonias;
e que de tal maneira estava na observancia d'ella depois da sua prisão
que determinara morrer por sua guarda, com tal excesso que depois de lhe
ser dada noticia do assento que se tinha tomado em sua causa, se tinha
disposto para a morte, com aquellas cerimonias que sabia, lavando-se e
vestindo camisa nova, que tinha feito para este fim, e jejuando ainda
como judeu[35]. E sendo vista esta sua confissão na mesa do santo
officio, se assentou que não estava em termos de ser recebida, e que era
feita mais afim de escapar da morte, que pelo réo estar verdadeiramente
arrependido de seus erros, como claramente se mostra do termo de que
tinha usado nas mais confissões que fizera no discurso de sua causa: O
que tudo visto e bem examinado, e como o réo sendo por tantas vezes
admoestado nunca deu mostras de se tornar do coração á fé de Christo
Nosso Senhor de que se apartou; de que claramente se colhe que persevera
ainda agora em seus erros e na damnada crença da lei de Moysés. _Christi
Jesus nomine invocato_, declaram ao réo Manuel Fernandes Villa Real por
convicto e confesso no crime de heresia e apostasia, e que foi, e ao
presente é, hereje apostata da nossa santa fé, e que incorreu em
sentença de excommunhão maior e em confiscação de todos os seus bens
para o fisco e camara real, e nas mais penas em direito contra os
similhantes estabelecidas; e que como hereje apostata, convicto,
confesso, ficto, falso e impenitente o condemnam e relaxam á justiça
secular, a quem pedem com muita instancia se haja com elle benigna e
piedosamente, e não proceda a pena de morte nem effusão de
sangue.--_Luiz Alves da Rocha._--_Pedro de Castilho._--_Belchior Dias
Preto._
* * * * *
É escusado dizer que a justiça secular, comprehendendo ao justo a
_benignidade e piedade_ recommendadas pelo santo officio, condemnou o
réo a garrote e fogueira para que das cinzas do strenuo defensor de D.
João de Bragança não ficasse memoria, como se assim podessem diante da
posteridade passar a esponja por sobre uma das mais esqualidas manchas
do reinado d'aquelle soberano.
* * * * *
O bacharel Miguel Henriques da Fonseca, advogado em Lisboa, foi queimado
vivo em 10 de maio de 1682. Infere-se da leitura da sua sentença que
este infeliz dez vezes foi posto a tormento, e com todas ellas foi
aggravando a sua desgraça, revelando peccados novos, que o apertar das
cordas e o queimar lento do fogo lhe ia arrancando. Afinal, já calejado
e invulneravel ás torturas, manifestou-se profitente da lei de Moysés,
affrontou no rosto os algozes, e subiu á fogueira com grande animo e
anciedade do martyrio.
* * * * *