--Agora é que são as despedidas, amigo. Vieste a tempo, Braz, filho

adoptivo de minha mulher, que ha vinte annos me espera. Debaixo do meu

travesseiro está um papel escripto de meu pulso; na arca em que te

sentas, está o que eu tenho de meu. Cumprirás as minhas disposições...

--E a sua alma?...--atalhou o padre.--É tempo ainda. Salve-se, homem de

bem! salve-se...

--Se sou homem de bem, estou salvo--murmurou o judeu.

--Receba com fé os sacramentos da Santa Madre Egreja.

--Ceremonias pagãs... A vida do espirito vae começar. Receba a natureza

em seu seio a porção immaterial do meu ser. Descance em perpetua paz

este motor interno, que recebia as lançadas da adversidade, a influencia

do mal, que os homens geraram. Acabo sem remorsos, sem odios e sem

esperanças. Acabo, é o que eu sei deveras. Vou desenganar-me, se errei.

Agora, filho, deixa entrar a minha familia. São esses pobrinhos que

saíram. Abre-lhes as portas: quero vel-os até á ultima.

Braz abriu a porta, os pobres entraram e o padre ficou entre elles.

O vigario perguntou ao medico e supposto confessor se era tempo de virem

os santos oleos.

--Mais tarde, disse Braz Luiz, esperando que o moribundo caído na

apathia da extrema hora, insensivelmente recebesse as uncções e assim

enganasse a devoção d'aquelle povo. Piedosa impostura, santa fraude, que

levava em vista salvar os creditos do padre visitante, e abonar as

virtudes do homem que os pobres começavam a beatificar.

Por volta das onze horas, cresceram os trabalhos dos paroxismos. Á meia

noite, descaíu o moribundo em lethargia. A respiração era quasi

imperceptivel. Saíu o sacerdote a pedir a extrema-uncção, sem

impedimento de saber que a boa e sã theologia não dava já nada por

aquella alma, embora o agonisante fosse sacramentado.

Quando o vigario, espertado do primeiro somno, chegou, estremunhado e

carrancudo, com a ambula á porta da cabana, o padre Braz ajoelhara á

cabeceira do moribundo, em adoração ao Santissimo Sacramento. Sondou o

pulso do velho da ermida, e disse:

--Expirou agora.

Os pobres cessaram de cantar o _Bemdito_, e levantaram um grande choro,

entrando todos a beijar a mão do cadaver.

Se este acabamento de homem, transviado da religião verdadeira e das

falsas, não fosse referido em romance, poderia alguem suppor que póde

uma pessoa morrer como justo, sem ser absolutamente religioso. Bom é que

mortes assim se não divulguem em livros graves.

As disposições do philosopho são faceis de antever. Os seus herdeiros

eram aquelles pobres que choravam, e outros que pediam enxerga e

remedios na santa casa da misericordia de Aveiro, e tambem os peregrinos

que se acolhiam á albergaria convisinha da egreja de S. Braz.

Pois com tantos legados de espirito christianissimo ninguem acreditava

que fosse sincero christão um sujeito que entre tantas disposições não

applicou missas por sua alma, nem sequer trezentas! O clero estava

escandalisado!

Folgavam tamsómente os pobres,--e tanto folgavam que nem já choravam a

perda do bemfeitor.

XXI

Como se póde viver!

De causas de todo em todo inversas e entre si repugnantes apparecem

effeitos similhantissimos.

O despejo, por exemplo, a coisa hedionda que por ahi se chama cynismo,

caleja e abroqueia tão rijamente o homem, que todas as setas da desgraça

lhe resvalam do peito. Quando cuidamos vel-o soçobrado, eil-o se apruma

a desafiar novas tempestades, e de tormenta em tormenta chega á

derradeira edade, e acaba de cachexia, porque as cachexias não se curam

com a valentia da alma.

Vejamos agora o justo em tribulações, o christão de tempera

pacientissima e refractaria ao desanimo que prostra e mata. As

calamidades a choverem-lhe, as injustiças dos homens a pôrem-lhe em

duvida a justiça divina--por se dizer que o homem tem fórma e similhança

de Deus; elle a abster-se, a amputar-se, a desaggregar-se do bom da

vida, e a temperar com fel alguma coisa melhor para offerecer ao céo o

amargor d'ella e a reluctação com que a toma, degenerando e estragando

tudo que os outros saboream. Eis que umas pessoas queridas lhe morrem; e

outras o deixam, quando elle a chorar lhes pedia amparo; fogem lhe e

deshonram-n'o; e o christão atira-se aos pés da cruz, queixa-se, mostra

as garrochas que o trespassam, os anjos como que baixam a

descravar-lh'as; fecham-se as feridas, outras logo se abrem, e elle a

exclamar:

«Mais, mais, Senhor!» _Amplius, amplius, domine!_ Este é o christão, o

penitente, o stoico setenta vezes santo. Eil-o ahi vae vida fóra,

caindo, erguendo-se, pondo peito ao baque da legião que o tenta,

esgrimindo a um e outro lado com a cruz, com o hyssope: ora magestoso,

ora ridiculo; mas vivendo, vivendo, até aos sessenta, e ávante ainda,

n'um viver que se nos figura a mais pavorosa das agonias!

Tal foi Braz Luiz de Abreu.

Quantas vezes o leitor, no decurso d'esta biographia, terá dito: «o

homem vae morrer agora!»

Morrer! quando será isso? Ha de ainda viver, depois de tanto veneno que

lhe imborcaram, ha de viver dezeseis annos. Dezeseis annos! sósinho!

alli em Aveiro, não sei em que rua d'aquellas, em qualquer casa das mais

desaconchegadas, a rever na téia da phantasia o rosto da mulher

agonisante, das tres filhas mortas, das duas fugitivas, sem que mais aos

seus ouvidos soasse o nome d'ellas, nem dos sacrilegos raptores das

divinas esposas! E, como elle pôde, em meio d'isto, escrever ainda dois

livros, dois grossos manuscriptos, que não sei onde param, um chamado

_Feniz Lusa_, referindo a vida e acções do serenissimo infante o senhor

D. Manuel, filho de D. Pedro II; e outro intitulado: _Vida e acções do

primeiro principe do Brazil para exemplar do nosso serenissimo principe

D. José_.[32]

Querem revelação para maiores assombros?

Em 1755, foi aquelle memorando terramoto de Lisboa. O padre Agostinho de

Abreu, da companhia de Jesus, ia de Santo Antão para S. Roque, ao

começar o tremor. Passava diante de uma casa que se estava derruindo,

ouviu os clamores de dentro, entrou heroicamente para arrancar uma velha

debaixo da couçoeira de uma porta, e ficou esmagado debaixo do tecto

abatido. Já sabem que este jesuita era filho do padre Braz. Pois, quando

a nova d'este desastre chegou ao pae, seis dias depois, o velho de

sessenta e quatro annos ajoelhou, orou, levantou-se, limpou as lagrimas

que lhe tolhiam a leitura do seu breviario, e leu o psalmo _Miserere mei

Deus_.

Que morte será pois a d'este homem para que se não diga que houve ahi

angustia que podesse com elle? Ha de ser a morte designada pelos seus

biographos, a morte que o senhor Innocencio Francisco da Silva lhe

assigna: «apoplexia fulminante, a tempo que estava sentado, sobre uma

cadeira.»

Eram corridos dez dias de agosto de 1756, quando no convento de

franciscanos de S. Bernardino se fechou em sepultura rasa o cadaver de

Braz Luiz de Abreu. A memoria de suas mysteriosas desgraças será menos

duradoura que o renome de medico abalisado que os contemporaneos lhe

celebraram.

CONCLUSÃO

Que destino tiveram aquellas duas freiras que, no dizer do defunto

hebreu, rasgaram as mortalhas?

Saibamos quem eram os raptores. Eram uns cadetes de cavallaria, filhos

de um Heitor Teixeira de Macedo, capitão-mór de Coimbra, e fidalgo

solarengo de Condeixa-a-Nova, muito aparentado com os Chamorros,

Marreiros e Matosos, nobilissimos apellidos de familias aveirenses.

Hospedados em casa d'estes Chamorros e Matosos é que os Cadetes puderam

ver soror Antonia Maria e soror Sebastiana Ignacia. Fazerem-se amados

devia ser coisa de pequeno prologo, já porque as duas virgens não tinham

das cousas d'este mundo mais experiencia que os anjos, já porque

almejavam ser amadas, já porque os dois cadetes eram bizarros moços,

galans palacianos, formosissimos demonios, que faziam tremer as calçadas

e os corações das damas de Aveiro com a estrupiada dos seus alasões.

O namorarem-se, convencionarem-se e fugirem foi n'um prompto. A justiça,

quando tal soube, quiz gritar; mas os Chamorros, Matosos e Marreiros

amordaçaram-n'a. Os rapazes já não tinham pae: tinham mãe, uma santa

matrona, que era a imagem das virtudes christãs. Appareceram-lhe os

filhos, e ajoelharam pedindo recursos para fugirem de Portugal. A

tremula e espavorida senhora escutou a historia do criminoso passo. Não

amaldiçoou os filhos. Chorou muito; e os velhacos, nas costas d'ella,

faziam esgares de grandes farcistas!

A fidalga perguntou onde estavam as freiras. Soube que as tinham

escondidas n'uma quinta distante. Quiz vêl-as, porque sabia a tragedia

singular da familia do medico.

Por noite alta, entraram as duas meninas á recamara da viuva do

capitão-mór de Coimbra. Foram mui benignamente recebidas. Aquella

senhora tinha facilidades incriveis! Receber assim duas libertinas

esposas do Espirito Santo!

Receiando que fossem presas, antes de irem onde a virtuosa senhora

tencionava mandal-as, não as deixou mais saír da sua recamara.

O capellão saíu para Lisboa; e, oito dias depois, estava de volta com

muitas cartas para cardeaes e ministros residentes em Roma.

--Podeis ámanhã partir, filhos--lhes disse ella.--Ide a Roma com estas

cartas, entregae-as, e tornae com um bom despacho. De volta, podereis

ser esposos d'estas meninas, que ficam no quarto de vossa mãe até que

volteis.

Os moços olharam-se entre si, e ficaram como aparvados. Olharam para as

freirinhas, e viram-n'as a chorar, fingindo que sorriam.

Não havia que replicar. Partiram para Roma.

Estavam em Lisboa ainda, negociando ordens de dinheiro sobre banqueiros

romanos, quando foram chamados á pressa por ordem da mãe.

A fidalga adoecêra com todos os symptomas de proxima morte.

--Chamei-vos, disse ella, para que me assistaes ao enterro. Depois,

ireis. Agora, jurae sobre estas Horas que cumprireis a minha vontade

quanto a estas meninas. Depois de me haverdes sepultado, ireis para

Roma, e, obtida a annullação dos votos d'ellas, casareis.

Juraram e cumpriram. A annullação dos votos foi prolongada com

inqueritos de testemunhas no convento de S. Bernardino. O padre Braz não

favoreceu nem contradictou a annullação.

Ao cabo, porém, de tres annos, Antonia e Sebastiana receberam as bençãos

nupciaes em Roma.

Detiveram-se em Roma até 1750. Em 1751 já estavam em Portugal. Não

procuraram o pae, porque lhes era odioso o homem, que as atirara com sua

mãe e irmãs, vivas, novas e formosas, ao sepulchro de um convento, e

lhes dera como flagellos a convivencia de freiras que enfeitavam a sua

estupidez com as lantejoulas da hypocrisia, ou da refinadissima

protervia de intolerantes. Odiavam por isso o pae, e o lucto, que

vestiram por elle, não tinha nodoa de uma lagrima.

Morreram velhas, ignorando que motivo lançara um véo negro sobre o rosto

de sua mãe, á hora em que o padre maldito lhe fallára.

Fr. Pedro de Abreu, o frade dominicano, chegou a ser qualificador do

santo officio; mas, como quer que o marquez de Pombal apagasse a ultima

lavareda do santo officio com o corpo de Gabriel Malagrida, fr. Pedro

acabou sem assistir a um auto de fé espectaculoso, como tinham sido os

da triumphal egreja, quando os relaxados perfumavam a atmosphera com os

aromas dos ossos torrados.

FIM

NOTAS

I

(Pag. 23)

Sobre os nomes referidos dos justiçados pela inquisição

Manuel Fernandes Villa Real, que defendeu contra os Filippes os direitos

de D. João IV á corôa de Portugal, e o fez com tamanho engenho, que

insinua a legalidade da sua argumentação no livro intitulado

_Anti-Caramuel_, veio de Paris a Lisboa, foi logo preso, e em dezembro

de 1652 mandado á fogueira com a seguinte sentença, que é um testemunho

da magnanimidade com que D. João de Bragança pagava aos defensores da

sua legitimidade, perante os estados que o sustentavam no throno ganhado

de assalto:

«Accordão os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição

que, vistos estes autos, libello e prova da justiça, author, confissões

e defesa de Manuel Fernandes de Villa Real, x n. (christão novo) natural

d'esta cidade de Lisboa, morador no reino de França e residente n'esta

dita cidade, réo preso que presente está, porque se mostra que sendo

christão baptisado, obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a

santa madre egreja, e não ser fautor de heresias, e respeitar e venerar

o tribunal do santo officio, e não detrair de seu justo, recto e livre

procedimento, elle o fez pelo contrario, jactando-se, depois do ultimo

perdão geral, de ser israelita e descendente de prophetas, e tratando

com judeus publicos muito familiarmente, e por cartas com um

archisinagogo dos judeus de certa parte, tendo e lendo muitos livros

prohibidos, e principalmente um de ceremonias e ritos judaicos, o qual

deu a certa pessoa, fazendo jejuns judaicos, estando sem comer nem beber

em certos dias senão á noite depois de saida a estrella, e fazendo um

livro que imprimiu[33] tratando n'elle varios assumptos; um dos quaes

era favorecer os que commettem erros contra a fé, persuadindo ser bom

meio para estabelecer a fé nos reinos e cidades controversias publicas,

approvando por este modo em uma parte os erros publicos, e em outras os

occultos, dizendo que os principes não podem impedir os que sem

escandalo e máo exemplo vivem em suas seitas, e persuadindo outros que

dissimulem os desacatos feitos á religião, reprovando que algum principe

altere com rigores, querendo o réo que ainda que falsa se conserve, e

mostrando ser da opinião que haja liberdade geral de consciencia,

pretendendo sempre que o politico de uma republica se conserve, vivendo

cada um na religião que mais quizer, e tendo por escandaloso não

admittir aos officios publicos os de contraria religião; e querendo que

em nenhum caso possa haver causa para que um principe catholico favoreça

os subditos catholicos contra seu rei hereje, nem que haja reparo em

soccorrer herejes contra catholicos, e querendo outrosim que a palavra

da...[34] aos de contraria religião se observe ainda que seja contra os

bons costumes, admittindo que Deus concede aos herejes victorias pela

caridade e piedade que exercitam, como se n'elles houvera caridade ou

piedade, ou virtude alguma, comparando nas insolencias os catholicos na

modestia, admittindo que os de contraria religião, quando se reduzem á

catholica, se podem enganar em cuidar que até então iam errados,

approvando a condemnação, e censura que em certa parte se deu a certo

livro que tratava do poder do summo pontifice, sendo a dita censura

errada, em que tira totalmente ao papa um poder em direito aos principes

_circa tempo_, _ralia_ ainda quando o principe seja heretico e

scismatico e que nunca o summo pontifice possa sujeitar o principe a

interdicto ecclesiastico, nem absolver os vassallos do juramento de

fidelidade; e que os principes temporaes totalmente são independentes,

mostrando pouca affeição á egreja romana, fazendo distincção d'ella á

galicana, e preferindo a liberdade d'esta particular á authoridade

d'aquella catholica e universal; e sendo outro assumpto do dito livro

reprovar o justo, recto e livre procedimento do santo officio, e os

castigos e confissões dos culpados pelo crime de heresia, chamando-lhe

tyrannico e barbaro, e qualificando estes procedimentos por effeitos do

odio, avareza e paixão, dizendo que de cumplices faziam prophetas, e de

delictos enigmas, e que por um erro de entendimento se castigava a

fazenda, não só a propria, mas a alheia de mulher e filhos, e que fôra

melhor não querer dar luz a uma alma cega com processo ás escuras; e que

emquanto o odio e ambição acompanhassem os ministros, nem os subditos

viveriam seguros, nem as monarchias gosariam felicidade. E sendo

estranhadas ao réo as ditas proposições antes de imprimir o dito livro,

comtudo as não quiz emendar, antes ajudou a certa pessoa em outro livro

que tambem imprimiu contra os procedimentos do santo officio, procurando

introduzir pratica entre pessoas grandes, para que se tratasse de haver

alteração e mudança nos estylos do santo officio.

«Pelas quaes culpas sendo o réo preso nos carceres do santo officio e

com caridade admoestado as quizesse confessar, por ser o que lhe

convinha para descargo de sua consciencia, salvação de sua alma, e seu

bom despacho, disse e confessou que do ultimo perdão geral a esta parte,

persuadido com o ensino e falsa doutrina de certas pessoas da sua nação,

se apartára da nossa santa fé catholica, e passára á crença da lei de

Moysés, tendo-a ainda por boa e esperando salvar-se n'ella, e não na fé

de Christo Senhor nosso, em o qual não cria nem o tinha por verdadeiro

Deus e Messias, antes esperava ainda por elle, por ouvir dizer que ainda

havia de vir, e só cria em Deus do céo, que fez o céo e a terra, e a

elle se encommendava com algumas orações judaicas, que recitava por um

livro e por observancia da dita lei guardava os sabbados de trabalho, e

a paschoa do mez de março, comendo por espaço de oito dias pão asmo e

seladas, e fazia varios jejuns judaicos, como era o dia grande, estando

n'elles sem comer nem beber senão á noite, em que comia gallinha, com

tanto que fosse degolada ao modo judaico por mão de pessoa circumcidada,

compondo-se no mesmo dia com os melhores vestidos e peças novas, ainda

que para isso fosse necessario buscal-as e fazel-as; e outro jejum que

caía em certo mez, estando por espaço de tres semanas sem começar

negocio algum, posto que continuava os principiados, estando n'ellas

dois dias sem comer nem beber senão á noite, como dito é; e usando de

particulares vocabulos e palavras para se entender com outras pessoas

quando fazia ou havia de fazer os ditos jejuns, sem que fossem

entendidos ordinariamente, por o sentido comum das ditas palavras ser

mui differente, communicando estas coisas com pessoas da sua nação

apartadas da fé, com as quaes se declarava por judeu, perseverando na

dita crença até certo tempo, que declarou.

«E que por andar apartado da fé, no dito livro que compuzera, detrahira

em alguns logares no procedimento do santo officio, e se accommodara com

algumas opiniões politicas com que o via usar e praticar em certo reino;

e que tambem usava de livros prohibidos, e que de tudo estava muito

arrependido e pedia perdão e misericordia. E por o réo não satisfazer á

informação da justiça nem declarar todas as ceremonias e jejuns que

havia feito por guarda da dita lei, sendo para o fazer por vezes

admoestado, na fórma do estylo do santo officio, o promotor fiscal do

santo officio veio com libello criminal e accusatorio contra elle, que

lhe foi recebido, e o réo o contestou pela materia de suas culpas e

confissões, e não quiz usar de contrariedade. E sendo lançado da com que

podera vir, e sendo ratificadas as testemunhas da justiça na fórma de

direito, se lhe fez publicação de seus ditos, conforme o estylo do santo

officio. E veio com contraditas, que lhe foram recebidas e não provou

coisa relevante; e guardados os termos de direito, e feitas as

diligencias necessarias, seu feito se processou até final conclusão,

sendo o réo por muitas vezes advertido de suas diminuições e admoestado

com muita caridade da parte de Christo nosso Salvador as quizesse

declarar, para se poder usar com elle de misericordia, que a santa madre

egreja manda conceder aos bons e verdadeiros confitentes sem o réo o

querer fazer. E visto seu processo, na mesa do santo officio se assentou

que pela prova da justiça e por sua confissão estava convencido no crime

de heresia e que a dita sua confissão não estava em termos de ser

recebida, e por hereje e apostata da santa fé catholica, feito falso,

simulado, confitente diminuto e impenitente foi julgado e pronunciado.

«E para o réo cuidar em suas culpas e diminuições, e as poder confessar

arrependendo-se d'ellas, lhe foi dada noticia do dito assento, e foi de

novo admoestado para descargo de sua consciencia, salvação de sua alma,

e ser tratado com misericordia, quizesse dizer toda a verdade. Vendo o

réo que estava convencido por diminuto em suas confissões, pediu

audiencia, e as continuou, dizendo que depois de fazer as primeiras

confissões, ficára continuando até áquella hora na crença da lei de

Moysés, e que por sua guarda fizera algumas cerimonias judaicas, e para

que Deus lhe perdoasse seus peccados na observancia da dita lei, fazia

tambem algumas penitencias, como eram não dormir em cama senão em noite

de sabbado; resar algumas orações e psalmos sem _Gloria Patri_, e

repetir muitas vezes a confissão geral, e communicava estas coisas com

certa pessoa da sua nação, com a qual se declarava por judeu e animava

para continuar na dita crença: e que de tudo pedia perdão e

misericordia. E sendo visto outra vez seu proccesso em mesa, se

determinou que o assento que n'elle se havia tomado não estava alterado,

porque não declarava o réo todas as culpas que havia commettido segundo

a informação da justiça, não se presumindo, conforme a direito,

esquecimento. Alem de que não dava signaes de verdadeiro arrependimento

antes os contrarios, dizendo que confessava o que fizera exteriormente,

e que o que ficava em seu coração não era necessario dizel-o; pelo que

foi notificado para ir ao auto da fé ouvir sua sentença, pela qual

estava relaxado á justiça secular. E sendo trazido ao auto da fé, pediu

n'elle audiencia, e n'ella disse que a pedira para requerer ao santo

officio, com intimo e verdadeiro arrependimento de suas culpas, se

usasse com elle de misericordia; que a verdade era que elle permanecera

até áquella hora em seus erros, dos quaes se apartava por meio das

admoestações dos religiosos que lhe assistiam, e por ver a commiseração

que seu estado causava a todo este povo e pessoas que o conheceram; e

que por guarda da lei de Moysés em que até então crêra, fizera muitos

mais jejuns judaicos dos que tinha declarado e muitas outras cerimonias;

e que de tal maneira estava na observancia d'ella depois da sua prisão

que determinara morrer por sua guarda, com tal excesso que depois de lhe

ser dada noticia do assento que se tinha tomado em sua causa, se tinha

disposto para a morte, com aquellas cerimonias que sabia, lavando-se e

vestindo camisa nova, que tinha feito para este fim, e jejuando ainda

como judeu[35]. E sendo vista esta sua confissão na mesa do santo

officio, se assentou que não estava em termos de ser recebida, e que era

feita mais afim de escapar da morte, que pelo réo estar verdadeiramente

arrependido de seus erros, como claramente se mostra do termo de que

tinha usado nas mais confissões que fizera no discurso de sua causa: O

que tudo visto e bem examinado, e como o réo sendo por tantas vezes

admoestado nunca deu mostras de se tornar do coração á fé de Christo

Nosso Senhor de que se apartou; de que claramente se colhe que persevera

ainda agora em seus erros e na damnada crença da lei de Moysés. _Christi

Jesus nomine invocato_, declaram ao réo Manuel Fernandes Villa Real por

convicto e confesso no crime de heresia e apostasia, e que foi, e ao

presente é, hereje apostata da nossa santa fé, e que incorreu em

sentença de excommunhão maior e em confiscação de todos os seus bens

para o fisco e camara real, e nas mais penas em direito contra os

similhantes estabelecidas; e que como hereje apostata, convicto,

confesso, ficto, falso e impenitente o condemnam e relaxam á justiça

secular, a quem pedem com muita instancia se haja com elle benigna e

piedosamente, e não proceda a pena de morte nem effusão de

sangue.--_Luiz Alves da Rocha._--_Pedro de Castilho._--_Belchior Dias

Preto._

* * * * *

É escusado dizer que a justiça secular, comprehendendo ao justo a

_benignidade e piedade_ recommendadas pelo santo officio, condemnou o

réo a garrote e fogueira para que das cinzas do strenuo defensor de D.

João de Bragança não ficasse memoria, como se assim podessem diante da

posteridade passar a esponja por sobre uma das mais esqualidas manchas

do reinado d'aquelle soberano.

* * * * *

O bacharel Miguel Henriques da Fonseca, advogado em Lisboa, foi queimado

vivo em 10 de maio de 1682. Infere-se da leitura da sua sentença que

este infeliz dez vezes foi posto a tormento, e com todas ellas foi

aggravando a sua desgraça, revelando peccados novos, que o apertar das

cordas e o queimar lento do fogo lhe ia arrancando. Afinal, já calejado

e invulneravel ás torturas, manifestou-se profitente da lei de Moysés,

affrontou no rosto os algozes, e subiu á fogueira com grande animo e

anciedade do martyrio.

* * * * *

O Olho de Vidro · 第 10 / 11 段