A este tempo sobejamente sabia o conselho da inquisição que os christãos

novos de Villa Flôr, se não eram sinceros judeus, tambem não eram

sinceros catholicos. Qualquer das coisas, no entender dos theologos, era

egual á outra como affrontamento á verdadeira religião.

Heitor Dias da Paz andava espreitado. Seus condiscipulos propriamente o

provocavam a questões theologicas, das quaes elle se desembaraçava,

dando-se como ignorante de subtilezas e aceitando os dogmas sem

discussão. O conceito dos espiões de sua consciencia não melhorava por

isso; quando muito, concediam-lhe a boa qualidade de judeu discreto.

Assim correu o segundo anno da sua formatura, sem acontecimento que o

precatasse contra alguma violencia.

Voltou Heitor ao terceiro anno, com o coração retalhado de saudades de

sua mãe que ficava morta. Levou comsigo para Coimbra o pae que se queria

deixar morrer na alcova d'onde lhe levaram o cadaver da esposa. A

convivencia do filho deu-lhe alma, e esperança de peito onde inclinar a

cabeça na velhice. Não obstante, a saudade levou-o ás portas da morte.

Aquella ida do velho a Coimbra foi desgraça para Heitor. Francisco de

Moraes, em risco de vida resistira a receber os sacramentos, porque o

seu morrer, sem ritual de religião alguma, queria elle que fosse um como

adormecer inclinado ao respaldo da cadeira. Estrondeou o escandalo nas

abobadas dos conventos. Heitor, com o rosto coberto de lagrimas, quando

sua alma estava a mendigar palavras de consolação, porque via alli o pae

moribundo, tinha de explicar ás cataduras severas dos frades e visinhos

a turvação de seu pae, e a, por isso, involuntaria privação de

sacramentos. Redarguido nas satisfações que dava, replicou talvez com

descomedimento, quando já seu pae se tinha passado a Villa Flôr. Da

replica, provavelmente, foi lavrada acta no gabinete do procurador

fiscal do santo officio. O certo foi que, vinte dias depois, Heitor

Duarte da Paz, ao entrar nos geraes da universidade, foi acercado de

tres familiares, que o conduziram ao carcere da inquisição.

Bemdita a mão da Providencia, que já tinha fechadas as palpebras da mãe

d'aquelle moço!

Braz Luiz, comquanto desde o momento em que o seu protector foi preso

ficasse privado de recursos para continuar como pensionario em S. Paulo,

não foi despedido. Os frades paulistanos consideravam-no optimo

estudante, e alma nova para se deixar fecundar em proveito da santa

religião. Além de que o orphão, esquecido do nome de seus paes, senão

engeitado d'elles, não tinha culpa minima do hebraismo de quem o

protegia. N'este mesmo parecer assentaram os frades dominicanos: honra

lhes seja. E, portanto, Braz Luiz conservou-se no collegio a expensas da

casa, sem licença do reitor[4], e por largo tempo ignorante do destino

de seu bemfeitor, até que, no fim d'aquelle anno de 1704, os mestres lhe

disseram que Heitor Dias da Paz se estava purificando de peccados

gravissimos, para remedio dos quaes lhe acudira a vigilancia

misericordiosa do santo tribunal da inquisição.

Braz chorou muito, e caíu febril na cama. O chorar e o adoecer do moço

mereceu compaixão dos mestres, que o consolaram com esperanças seguras

de que o seu protector havia de sair limpo e absolto d'entre as mãos dos

filhos de S. Domingos.

Recobrou o estudante saude, a tempo que Heitor Dias da Paz era

transferido á inquisição de Lisboa, por motivos mais ou menos

extraordinarios, que não vingámos averiguar. O que a toda luz

evidenciámos é que o hebreu esteve preso desde 10 de janeiro de 1704 até

12 de setembro de 1706.

E como saiu elle do carcere? Absolto? Penitenciado? As feras das

cavernas da santa casa esphacellaram-lhe as carnes? Deixaram-lhe ao

menos o coração com algum sangue, aquelle coração de vinte e oito annos,

para ainda se restaurar de encontro ao seio reparador d'uma esposa, que

o anjo dos desamparados lhe houvesse entreluzido nas trevas da sua

masmorra de seiscentos dias e seiscentas noites?

IV

Resposta

Abrira-se em ondas de luz o céo da manhã d'aquelle dia 12 de setembro de

1706.

Dobraram os sinos de S. Domingos. Apuzeram-se os folheiros cavallos das

reaes cavallariças ás berlindas cosidas em oiro. As variegadas librés

dos aulicos e ministros enfileiravam-se processionalmente depóz os

coches do filho de D. João IV. Ia grande movimento e alvoroço nos

mosteiros. Serpejavam innoveladas as multidões que desciam da cidade

alta para o escampado do Rocio. O tanger dos sinos era de morte; mas o

dia era de festa, festa da egreja triumphante, festa d'um auto da fé.

D. Pedro II e seus filhos apearam no alpendre do templo de S. Domingos;

e em meio de filas de fidalgos, de frades, de desembargadores,

caminharam mesuradamente por entre as naves, até se assentarem na sua

alterosa tribuna, a tudo sobranceira, salvo á tribuna dos inquisidores,

que era a primaz n'aquelle espectaculo satanico da piedade.

Para que tudo fosse egregio, até o prégador no auto da fé de 1706 era um

dos mais doutos e famigerados interpretes dos evangelhos, sobre ser um

dos mais abalisados escriptores de seu tempo. Nem mais nem menos que o

reverendissimo padre mestre, geral da congregação de S. João

Evangelista, chronista-mór de sua ordem, qualificador da inquisição,

examinador das ordens militares, e, para em breve o dizer, sacerdote de

tantas partes que, nem solicitado por D. Pedro II, aceitára o bispado de

Macau. Já sabe o leitor curioso que se trata do padre Francisco de Santa

Maria, author do _Ceu aberto na terra_, da _Aguia do Empireo_, da

_Saphyra veneziana e Jacintho portuguez_, do _Anno historico_, de muitos

volumes de sermões, todos esplendidos, todos laureados, todos

christianissimos; mas nenhum tão esplendido, tão laureado, tão christão,

como este que sua reverendissima vae hoje prégar no auto da fé, em

presença de Suas Magestades e Altezas. Este episodio da festa explica as

tumultuosas enchurradas do povo, que confluem da cidade alta á praça do

Rocio: aquillo é gente que, a um tempo, fareja com delicias o fartum dos

corpos que vão ser queimados, e aponta as orelhas pias para não deixar

perder minima palavra da ungida oração de padre Francisco.

A procissão dos condemnados é longa. São mais de cincoenta, homens e

mulheres, os que vão padecer ou galés, ou desterro, ou prisão perpetua,

ou garrote e fogueira, ou a fogueira em vida. D'estes ultimos ha cinco,

tres homens e duas mulheres, _relaxados em carne_, como rezam as

sentenças.

Dois homens e as duas mulheres dão visos de já levarem obliterada a

memoria da vida que deixam. Vão amparados nos braços dos officiaes do

santo officio agonisando a espaços ancias soluçantes que lhes ressumbram

á fronte um suor glacial. Entre elles, porém, caminha firme, direito,

altivo, com a sua tocha de cêra verde na mão, e a samarra e a carocha

pintalgadas de demonios e fogueiras, um moço de vinte e oito annos,

gentil de sua pessoa, sem embargo da lividez cadaverosa de dois annos de

carcere. É Heitor Dias da Paz.

O promotor da inquisição subiu á sua tribuna. Ao fim de quatro horas de

leitura de cincoenta e tantas sentenças, indigitou o hebreu de

Villa-Flôr. Dois esbirros com o alcaide do santo officio ladearam o

moço, e conduziram-n'o a ajoelhar-se em frente da mesa sobposta á

tribuna.

E o promotor leu o seguinte:

«Accordam os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição[5]

que, vistos estes autos, culpas, confissões e declarações de Heitor dias

da Paz, christão novo, estudante de medicina, filho de Francisco Moraes

Taveira, mercador, natural de Villa-Flôr, reu preso que presente está,

porque se mostra que sendo christão baptisado, e como tal obrigado a ter

e crer tudo o que tem, crê, e ensina a santa madre egreja de Roma, elle

o fez pelo contrario vivendo apartado da nossa fé catholica, tendo

crença na lei de Moisés, e fazendo em observancia da dita lei jejuns

judaicos, estando nos dias d'elles sem comer nem beber, senão á noite

depois de sair a estrella, ceando então coisas que não eram de carne, e

deixando de comer a de porco, lebre, coelho, gordura e peixe sem escama,

e guardando os sabbados de trabalho, vestindo n'elles camizas lavadas, e

os melhores vestidos, começando a guarda d'elles da sexta feira á tarde.

«Pelas quaes culpas, sendo o reu preso nos carceres do santo officio, e

com caridade admoestado as quizesse confessar para descargo de sua

consciencia e bom despacho da sua causa, disse que o que tinha que dizer

e declarar (sem o ter por culpa, antes por bom e necessario á sua

salvação) era crêr firmemente em Adonai, Deus de Abraham, Isac e Jacob,

assim e da maneira que o manda a lei de Moisés.

«E vendo-se na mesa do santo officio a cega e obstinada determinação do

reu, lhe foi dito que considerasse bem a resolução que tomava em se não

querer apartar da crença da lei que seguia, e como ia mal encaminhado em

querer persistir na lei de Moisés, por que já n'ella não havia nem podia

haver salvação, por ser acabada pela vinda de Christo, Jesus, senhor

nosso e verdadeiro. E foi de novo admoestado tornasse sobre si; e,

conhecendo seus erros, se apartasse d'elles, e se convertesse á fé

catholica que tem, crê e ensina a santa madre egreja de Roma, cujo filho

elle era e professára no baptismo, e confessasse inteiramente suas

culpas, pois isso era o que lhe convinha para salvação de sua alma, e

para se poder usar com elle da misericordia que a santa egreja costuma

conceder aos bons e verdadeiros confitentes.

«E por tornar a dizer e affirmar com animo endurecido e obstinado, não

só n'aquella sessão, mas em outras muitas que com elle se tiveram, afim

de sua reducção, que não se queria apartar da crença da lei de Moisés,

que seguia, antes estava prompto para dar a vida por ella:

«Veiu o promotor fiscal do santo officio com libello criminal e

accusatorio contra elle, que lhe foi recebido; e se lhe disse que pois

perseverava ainda na crença de seus erros com obstinação e contumacia,

estivesse com seu procurador e lhe désse conta do estado de sua causa, e

lhe pedisse o aconselhasse no que mais lhe convinha, e por elle

respondesse ao libello da justiça, para que, guardados os termos de

direito, se podesse continuar sua causa.

«Estando com o dito procurador, contestou o libello pela materia de suas

declarações, e não quiz usar de defesa, pelo que foi lançado da com que

podia vir, e ratificadas as testemunhas da justiça, se lhe fez

publicação de seus depoimentos, conforme ao estylo do santo officio, a

que não veiu com contraditas, pelo que foi lançado d'ellas. E estando

outra vez com seu procurador para lhe formar os interrogatorios que

quizesse, para serem reperguntadas as testemunhas que tinha contra si

não veiu com ellas, dizendo que era desnecessaria diligencia, pois elle

estava declarado e affirmativo profitente da lei de Moisés; e, como a

não negava, não havia para que impugnar os depoimentos das testemunhas.

E n'este acto escreveu um papel que declarou ser o assento que tomava em

sua causa, e começava pelas palavras seguintes:--_Perditio tua, Israel,

tantu modo in me auxilium tuum, inquit Dominus_.

«E logo continuava dizendo que elle reu não só não deixava a crença da

lei de Moisés; mas se declarava crente e professor d'ella pelo theor dos

termos dos autos, e queria ficar em juizo com a crença da lei de Moisés,

na fórma seguinte, declarando: Que cria em um só Deus verdadeiro, e que

este era o de Israel, o Deus dos patriarchas e prophetas, que fez o céo

e a terra, e fez pacto com Abrahão, e deu lei a Moisés, e poz por

primeiro preceito d'ella: _Non habebis alios Deos preter me_. E, como

tal, tinha por damnada crença o christianismo, e por tal a excluia,

abjurava e renunciava, e ainda qualquer signal e caracter d'ella. E

assim elle reu, sem mais processo, queria ser julgado por apartado da fé

e por passado á crença da lei de Moisés, mostrando que a differença que

havia entre uma e outra coisa era adorarem os judeus sómente a Deus

verdadeiro, e adorarem os catholicos o demonio; dizendo tambem e

accrescentando ás ditas declarações algumas subtilezas e subterfugios

cavilosos, com os quaes se colhia ser o reu verdadeiro judeu e professor

da lei de Moisés.

«E sendo o reu chamado á mesa do santo officio, e n'ella perguntado se o

dito papel em que se continham as ditas declarações era por elle

escripto e assignado, e, se o que n'elle se continha era o que elle reu

entendia e cria, e por elle queria se estivesse em juizo: respondeu que

sim, e por aquellas declarações queria ser julgado; e sendo, advertido

que fizesse genuflexão, e reverencia á imagem de Jesus Christo

crucificado, que se lhe mostrou, e o inquisidor que o processava

repetidas vezes lhe apontou, nunca o reu quiz ajoelhar nem olhar para a

sagrada imagem, mostrando grande rebeldia e dureza de animo; e sendo de

outras vezes mandado jurar pelos Santos Evangelhos nunca o quiz fazer,

nem assignou mais papel algum onde visse escriptas as palavras _santa

inquisição_.

«E pelo reu foi dito que não queria mais procurador nem mais

interrogatorios; por serem desnecessarias mais diligencias, visto que

elle já de si dissera ainda mais do que as testemunhas contra si tinham

deposto.

«E continuando-se o processo da sua causa, se procurou em todo o

discurso d'ella mostrar ao reu o caminho da sua salvação e engano dos

seus erros, persuadindo-o á obrigação que tinha pelo baptismo a ter e

crer na fé catholica, captivando o entendimento em obsequio da mesma fé,

e dar credito nas materias de consciencia e religião ás pessoas que lhe

foram dadas para o encaminharem; porque ainda que elle reu tinha algumas

letras, não havia professado as divinas, e como tal não podia explicar

as escripturas sagradas, nem entendel-as como entendiam os religiosos

letrados com quem havia estado, fiando elle mais do seu proprio

entendimento que dos outros, sendo elle n'esta materia ignorante e os

ditos religiosos letrados, de quem se havia de haver por convencido,

pois não tinha fundamento algum para permanecer na crença da lei de

Moisés, que seguia, e por tornar a dizer que se reportava ás

protestações de sua crença contheudas nos papeis que havia escripto.[6]

«E lhe foi dito que ainda estava em tempo de melhorar sua causa, se sem

embargo da obstinação de que até alli tinha usado, desistisse d'ella, e,

arrependido de seus erros, os confessasse com taes mostras e signaes de

arrependimento que se podesse entender que elle reu, de puro e

verdadeiro coração, se reduzia á nossa santa fé catholica, de que tão

cega e obstinadamente vivia apartado, para se poder usar com elle da

misericordia que a santa madre egreja costuma conceder aos bons e

verdadeiros confitentes; que de contrario se seguia infallivelmente o

risco de ver sua pessoa no mais perigoso e miseravel estado que se podia

imaginar, e o que mais era para sentir, a certeza de condemnar sua alma

ás irremissiveis e eternas penas do inferno.

«E pelo reu foi dito que das sessões, que lhe foram feitas na inquisição

e dos conselhos que lhe deram as pessoas que por ordem da mesma

inquisição haviam estado com elle reu, afim de o reduzirem á crença dos

christãos, tinha entendido o perigoso estado de sua causa, e o risco a

que estava exposta sua vida; porém que, sem embargo da perda d'esta, não

podia largar a crença que seguia, emquanto lhe não propunham razões mais

concludentes para se persuadir e apartar-se da lei de Moisés.

«E visto como o reu se não quiz haver por convencido de seus erros,

havendo-se dado solução verdadeira ás duvidas que propunha, sendo por

tão repetidas vezes admoestado na mesa do santo officio com summa

caridade, paciencia e brandura; e, sendo visto seu processo na mesa do

santo officio, se assentou que o reu pela prova da justiça e sua mesma

confissão e declaração estava convencido no crime de heresia e

apostasia, e como herege apostata de nossa santa fé catholica convicto,

confesso affirmativo e profitente da lei de Moisés, pertinaz e

impenitente foi julgado e pronunciado, e finalmente citado para ouvir

sua sentença, pela qual estava relaxado á justiça secular. O que tudo

visto e bem examinado:

«_Christi Jesu nomine invocato._ Julgam, pronunciam e declaram o reu

Heitor Dias da Paz por convicto, confesso variante, e affirmativo

profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente, e que incorreu em

sentença de excommunhão maior, em confiscação dos seus bens para o fisco

e camara real, e nas mais penas em direito contra similhantes

estabelecidas, e como herege apostata de nossa santa fé catholica,

convicto, confesso affirmativo, publico profitente da lei de Moisés,

pertinaz e impenitente o condemnam e relaxam á justiça secular, a quem

pedem com muita instancia se haja com elle benigna e piedosamente, e não

proceda a pena de morte e effusão de sangue.»

* * * * *

Heitor Dias da Paz, lida aquella ultima clausula da sentença, fitou

penetrantemente o semblante do promotor e riu-se. Os esbirros

mandaram-no levantar-se, e beijar um dos doze missaes que decoravam a

ampla mesa sotoposta ao estandarte de S. Domingos. O hebreu levantou a

fronte com arrogante desprezo, e disse em voz que se fez ouvir na

tribuna real:

--Não quero!

Fez-se um borborinho de piedosa ira na egreja. Esta agitação foi de

subito applacada pelo apparecimento de fr. Francisco de Santa Maria no

pulpito.

Reinava já sagrado silencio, quando o geral dos loyos, e venerado author

do _Anno historico_, trovejou estas palavras do texto: _De malo ad malum

eggressi sant, et me non cognoverunt, dicit Dominus_[7].

V

A piedosa eloquencia do frade

O leitor, que veio tarde a este mundo para poder gosar o espectaculo de

um auto da fé, póde ser que não faça cabal juizo da peça chamada o

discurso da festa, e entenda que vem aqui opportuno o ensejo de se lhe

dar alguma noticia do sermão de 1706, por ser elle do ascetico e

sapientissimo auctor da _Aguia do Empyreo_. Póde ser que ainda a muitos

curiosos d'estas christãs leituras o sermão de fr. Francisco de Santa

Maria seja desconhecido, por que é já rarissimo. A meu vêr, a maior

parte da edição arrebataram-n'a da terra os anjos, como coisa do céo!

Dos exemplares que escaparam tenho eu um, que é a minha vaidade de

bibliomano e a minha edificação de devoto.

O prégador, no exordio, propõe-se demonstrar tres pontos: primeiro, que

o Messias veio; segundo, que o Messias é homem e juntamente Deus;

terceiro, que o Messias, homem e Deus, é Jesus de Nazareth, crucificado

por aquelles, ou pelos antepassados dos judeus que estão presentes.

Depois do que, implora a intercessão da sacratissima Virgem, e começa.

Eis-aqui um lanço que nos move a favor do geral da congregação dos

Evangelistas:

«Comvosco fallo, ó infelizes filhos de Israel, e tomo para testemunha a

Deus todo poderoso, que não é o meu intento insultar-vos, ou

affrontar-vos em coisa alguma, nem tenho ou levo outro fim n'esta acção,

mais que a maior gloria de Deus, a defensa da verdade, o triumpho da fé,

o remedio da vossa cegueira, a salvação da vossa alma; e, se acaso com a

força do dizer, proferir alguma palavra que vos offenda, desde aqui vos

peço perdão d'ella pelas entranhas da misericordia do verdadeiro e

altissimo Deus.»

Heitor Dias da Paz levantou de sobre as pinturas diabolicas do

san-benito os olhos serenos ao rosto do padre Francisco de Santa Maria.

Esteve-se quêdo alguns segundos n'aquella contemplação, e sorriu-se, a

tempo que o orador, compungido em fervores de caridade, balbuciava

aquellas expressões, que o leitor pio leu commovido.

Varias pessoas honestas, que viram o sorriso do hebreu, disseram umas ás

outras:

--Veremos á tardinha se o marrano se ri na fogueira...

O orador, no emtanto, ia proseguindo na demonstração dos seus tres

pontos, que foi completissima, sem deixar brecha á mais especiosa

contestação.

Heitor, a cada conclusão triumphante do padre, sorria; e, por pouco não

desfechava uma casquinada provavelmente sandia, quando o orador,

repulsando a pecha de idolatras com que os hebreus malsinam os

catholicos, argumentou d'esta sorte: «E como é possivel que, sendo nós

idolatras ha tantos seculos, e sendo vós ha tantos seculos cultores do

verdadeiro Deus; sobre vós ha tantos seculos que chovam os castigos, e

sobre nós os favores? Sobre vós os castigos! Bem o vêdes, pois vos vêdes

ha tantos seculos sem patria, sem honra, sem rei, sem patriarchas, sem

prophetas, sem capitães, sem juizes, sem sacerdotes, sem templo, sem

altar, sem sacrificio, sem liberdade. Nós os christãos tudo isto temos.

Pois que? favorece Deus tanto aos idolatras, e castiga tão rigorosamente

aos fieis?»

O impulso de riso do judeu, a meu vêr, procedeu da respeitavel

ignorancia do padre quanto ás regalias de que os sectarios de Mafoma se

estavam saboreando em porção do mundo sublunar muito mais larga e

comprida que a porção alumiada pelo christianismo. Quereria, talvez, o

israelita, sem embargo de se lhe estarem alcatroando as achas da

fogueira, perguntar ao loyo se os mahometanos, apezar da bruteza e

crassa estupidez de sua fé, eram menos felizes terrealmente fallando que

os nazarenos. Ora, como o goso de questionar lhe seria amordaçado, se

elle abrisse a bocca indignada, o judeu desafogou-se n'aquelle rir

parvamente heretico. O caso, porém, não fez levemente titubar o

impassivel prégador.

Ia discorrendo o padre Francisco pelas provas dos milagres; e veio ao

ponto de asseverar que Deus não obrara milagre algum em confirmação da

lei de Moysés. D'isto a prova mais insinuante que o douto prégador

desfechou dos labios inspirados está no seguinte argumento:

«Todos, ou quasi todos os annos vão muitos de vós ao patibulo, e sendo

diante dos nossos olhos pasto á voracidade do fogo, nunca se viu em

algum de vós algum prodigio. Que é isto? Assim deixa Deus a verdade

escurecida e humilhada?... Agora já o fogo vos não tem respeito? Já a

chamma lavra em vós como em madeira secca?»

Heitor Dias não sorriu então: caiu-lhe mortalmente angustiado o rosto

para sobre o peito. As palavras do sacerdote de Christo levaram-lhe ás

carnes o calefrio horrendo das dôres que o aguardavam para o fim

d'aquelle dia: como que sentiu as linguas de fogo a tocarem-lhe o peito,

e a suffocação da fumarada da fogueira.

Demonstrados os tres pontos da oração com quanta lucidez se esperava de

tão conspicuo sujeito, o author do _Céo aberto na terra_ apostrophou

primeiro os confessos, depois os relapsos, e por derradeiro o unico

profitente que era Heitor.

Aos confessos dava os emboras, e pedia-lhes pelas entranhas de Nosso

Senhor que perseverassem.

Aos relapsos disse: «É verdade que já não podeis livrar a vida temporal;

mas é certo que podeis assegurar a eterna... Morrer é natural: morrer

affrontosa e violentamente é desgraça; mas sobre tudo isto, salvar a

alma, é a maior ventura. Oh, que felizes sois, digo outra vez, se sabeis

emendar com os acertos da morte os desconcertos da vida, e se vos

dispondes com verdadeira fé e verdadeira contrição para a ultima hora!»

Que bom homem aquelle! O garrote e a fogueira eram indispensaveis á

caridade e misericordia do Senhor; mas que montava isso? _Morrer é

natureza_; morrer em colchão flacido ou em cama de brazas vivas é uma e

a mesma coisa: é natureza; mas o importante alli para o caso já não era

o ir-se um homem de este mundo ao outro por effeito d'um feroz

homicidio: a questão era segurar a vida eternal, e essa estava

arranjada, logo que os relapsos, á ultima hora, se entendessem com Deus

uno e trino.

Em seguida, padre Francisco de Santa Maria poz os olhos sobre o

confitente Heitor Dias da Paz, e exclamou, tanto ou quanto commovido:

O Olho de Vidro · 第 2 / 11 段