encontra no casamento uma relativa alforria á sua vida de crisálida.
Os guardas, que a não desamparavam um instante, desapareceram e ella
sente-se livre alfim! É senhora de si e dos seus caprichos, que
toma como manifestações da sua vontade. A casa pertence-lhe, pode
dispô-la ao seu gosto, não tem ninguem que a contrarie--nem o marido,
nesse primeiro tempo de casada. Na rua pode andar só, sem que ninguem
repare. E que reparasse, o marido autorisa-a tacitamente a fazê-lo,
porque homem nenhum iria hôje dar á sua propria esposa um diploma de
incapacidade, fazendo-a guardar.
E a mulher, hontem ainda vigiada como uma criança, sente um certo
orgulho em poder dizer comsigo:--sáio se quizer sahir!
E sai, as mais das vezes para nada--porque é ainda rara a mulher
portuguêsa que sai por exigencias de trabalho profissional--para
mostrar a si mesma que é livre.
Diz a lei que a esposa _deve obediencia_ ao marido, mas que importa, se
ella faz, geralmente, mais a propria vontade do que a delle?
Que importa que a _administração_ pertença ao marido, se não é raro que
seja a mulher com assentimento delle, é claro, quem administra e guarda
o dinheiro do casal?
Que importa que legalmente não possa comprar nem vender bens _moveis_
nem _imoveis_, se é raro o esposo que vá interferir nas compras que a
mulher faça, principalmente de _bens moveis_?
Embora não possa contrahir dividas sem licença do marido, não ha
negociante que lha exija para fiar a sua fazenda, certo que só em caso
extremo o homem deixará de pagar as dividas contrahidas pela espôsa.
Embora não lhe assista o direito de se ingerir na educação dos filhos,
a sua influencia sobre elles é bem mais decisiva do que a dos pais;
e qual seria hôje o marido brutal que se atreveria a arrostar com a
reprovação geral, arrancando violentamente um filho á tutela educativa
da mãe?!
Embora não possa negociar, ter uma profissão ou industria, ou escrever
para público, qual o homem que arcaria com a gargalhada geral que a sua
tirania ridicula despertasse?!
Embora tenha obrigação de acompanhar o marido, para onde elle a
quizer levar, dentro do reino, quantos exemplos vemos do contrario
sujeitando-se mais vezes o homem á vontade e ao gosto da mulher?!...
Qual o marido, tirano de comedia, que obrigasse a mulher, que o não
quer aturar, a voltar violentamente para o lar conjugal?
O proprio caso de adulterio em que o orgulho masculino mais sofre e
menos póde atender os conselhos de bondade e perdão, nem mesmo esse
já se desenlaça, senão muito raramente, entre gente civilisada, na
carnificina e no rubro da tragedia antiga.
A dôr concentra-se na alma, e a tragedia,--que a ha sempre onde se
despedaçam violentamente laços de sangue e de coração--fica silenciosa
e respeitavel, na sua grande simplicidade. A mulher não é assassinada,
mas o homem não é como dantes ridicularisado por uma falta de que só
ella é a responsavel e a victima.
Por estas ligeiras observações parece-me ter mostrado bastantemente
quanto é verdadeira a teoria já expendida aqui:--_de que os costumes
precedem as leis, que se modificam, mais dia menos dia, segundo a
vontade e os habitos da sociedade que as reclama._
Não seria pois mais logico e mais sério educar desde já a mulher
solteira para a sua alta responsabilidade de esposa e de mãe,
modificando as leis que governam a familia, como se transformaram os
costumes, tornando o casamento a união legal e respeitavel de duas
criaturas que se juntam por sua livre vontade para constituirem a
familia, tomando sobre si iguais encargos com iguais direitos?
Pois não é preferivel tirar á criatura que soube insinuar-se e
apoderar-se da egualdade de facto, a irresponsabilidade que lhe garante
a lei, dando-lhe os deveres e as vantagens?
Tanto mais que o maior perigo está ainda--em que a lei só cai, com todo
o seu peso, sobre a mulher de caracter probo que não sabe dobrar-se nem
mentir, conquistando com blandicias e hipocrisias, apoiada na fraquêsa
masculina, o que legalmente lhe é defêso.
III
A MULHER SOLTEIRA PERANTE O CODIGO CIVIL
Dissemos atrás--que não são as leis portuguêsas das mais intolerantes
e agravantes da situação da mulher adentro da sociedade e da familia.
Demonstraremos esta opinião, em ligeiras observações que nos fôrem
ocorrendo--que não em estudo comparativo dos codigos estrangeiros, por
nos falecer competencia para tanto.
É certo que encontrâmos no codigo português graves desigualdades e
injustiças para com a mulher, não como é de facto, pela educação e pela
tradição, no nosso paiz, mas como deveria ser.
Não obstante, a mulher, tal como se conserva em terras portuguêsas,
não tem direito a reclamar maiores garantias legais, porque até agora
nem sequer se tem utilisado das regalias e igualdades que o proprio
codigo lhe confere, e são ainda hôje, em paizes mais adiantados do que
o nosso, outros tantos reductos a conquistar.
Vemos na França, por exemplo, a mulher perder o seu nome com o
casamento; deixar--pelo simples motivo de se ligar a um homem
legalmente--de sêr a _pessoa tal_, com o nome da familia em que nasceu
e a que pertence pelo sangue e pela educação (e á qual não poderá nunca
deixar em absoluto de pertencer, por defeitos e qualidades de que é
inconsciente herdeira) para se tornar em _madame_... do nome do marido.
Isso mesmo deixará de ser se, viuva, tornar a casar; ou, divorciada,
mudar, como quem muda um vestido usado, de nome e de marido
conjunctamente.
A tradição conservou na livre e intelectual França esse costume,
fixou-o mesmo como lei, e, afinal, onde essa lei tinha menos razão de
ser era precisamente nesse paiz, onde o divorcio já está promulgado
e usado largamente. Havemos de concordar que é em extremo absurda a
coexistencia desses dois usos.
Para a mulher francêsa é tão natural este costume, que só raramente a
faz indignar; é que as maiores servidões, se a ellas nos afazêmos pela
educação e pelo habito, tal nos não parecem, senão por um esforço de
raciocinio que nem sempre chegâmos a formular.
Nada mais ridiculo, na verdade, do que essa lei, resto, ao que se me
afigura, do velho direito romano, que fazia da mulher a pertença do
homem. Fosse o pai, absoluto senhor cujas decisões se aceitavam sem
protesto; ou o marido, que recebia a esposa como um festivo _presente_,
um objecto, ou uma femea que se compra; fosse o irmão, o proprio
filho ou cunhado.... todos, sucessivamente, tinham direitos e poderes
sobre a criatura humana, só porque o acaso de um utero, a fatalidade
germinativa, a fizéra mulher.
Nas antigas civilisações a mulher era sempre a escrava que o homem
comprava ou roubava, consoante o regimen de guerra ou de paz em que
vivia. Quantas coisas fazemos e usâmos, que, sem o presentir, recordam
apenas cerimonias e distinctivos da nossa servidão, desde as joias com
que nos adornâmos: pulseiras, aneis, colares, brincos, cintos e outros
enfeites, que apenas são o resto das cadeias que prendiam a escrava ao
senhor, fisica e moralmente, até ás usanças e cerimonias do casamento;
tudo nos mostra que a tradição tem trazido, através dos seculos, os
restos barbaros das civilisações ídas, apesar mesmo das leis que se
reformaram e modernisaram, seguindo as novas orientações sociaes.
Quem nos dirá, ao vêr lindos braceletes constelados de pedrarias
enroscando-se cariciosamente no braço duma mulher formosa, que essas
joias representam as algêmas e pulseiras das antigas escravas,
vincando-lhes os pulsos como um traço de fogo a lembrar-lhes a sua
miserrima dependencia?
Quem nos dirá, vendo fortunas condensadas em _solitarios_, suspensos
como gotas de agua irisantes do lobulo da orelha feminina, que o
brinco era ainda o signal da servidão, como o era a argola no nariz
e no beiço, cahidas em desuso, assim como as algêmas dos artelhos,
por mero _capricho da moda_, tão inconsciente neste abandono como na
conservação dos primeiros!?
Assim, tambem, o que no casamento moderno e civilisado nos parece
apenas fórmulas de cortezia, não é mais do que o éco quasi extincto dos
tempos em que a mulher era a _propriedade_, vendida, dada, ou raptada,
que passava por esses meios, todos brutais, do poder absoluto do pai
para o não menos absoluto poder do marido.
O que significa o pedido do casamento, o que é hôje legalmente esse
costume? Nada mais do que uma deferencia das filhas e dos noivos.
Perante a lei, a mulher maior de vinte e um annos não deve ser _pedida_
a ninguem, visto que se pertence sómente a si propria.
O que significa essa tresloucada fuga, depois da solemnidade
consorcial, para hoteis e casas estranhas,--que os jornaes anunciam
pomposamente como a ultima palavra do bom tom--senão o rapto da mulher
primitiva, senão o abandono da familia e da tribu em que nasceu pela
nova familia, nova tribu, nova patria, que tudo seria para o futuro a
que o marido lhe désse? Já na Grecia e em Roma este costume pertencia
á tradição, e a noiva não transpunha pelo seu pé o limiar da porta da
nova casa e sim era levada nos braços do marido, como significando bem
claramente a _posse_ do esposo sobre a mulher, recordando-lhe que fôra
dada, vendida ou trocada por algumas cabeças de gado, como ainda hôje
sucede em tribus selvagens da Africa.
Tudo nos mostra a tradição, revivendo através das idades e das
gerações, numa teimosia de força inconsciente, a que só o estudo
aturado e o raciocinio fórte podem pôr um dique.
Longe me levou, afinal, a observação sobre a lei e uma usança, que nem
sequer são do nosso paiz como do nosso codigo.
Em Portugal, a verdade é que nem a tradição nem as leis nos impõem tal
costume. Uma mostra-nos as familias usarem indistinctamente o nome dos
pais ou das mães, mais tarde aliando-os numa simpatica e logica união.
Dizem-nos as outras como a ausencia da lei sálica faz transmitir
reinos, titulos e morgadíos pela linha feminina, na falta da masculina,
sem desdouro para ninguem.
A mulher portuguêsa, quando casada, não perdeu nunca o seu nome, ou,
melhor dizendo, o seu apelido de familia. Só o perdia quando vinha
do _anonimato_ do povo ou da _inferioridade_ da classe média para a
grandêsa da fidalguia brazonada.
Quando muito, ajunta hôje, por galanteria, ao seu nome individual o
nome do esposo.
Nos ultimos tempos é que a móda, na sua fatuidade, tem querido trazer
para a nossa terra o ridiculo costume da França, Belgica e outros
paizes--exactamente quando por lá já se trabalha para o modificar.
É o defeito de quem imita, sem discernir, o que é bom e o que é máu...
Mas continuemos abordando alguns exemplos que nos fôr sugerindo
o folhear do codigo, muito por alto, sem a responsabilidade do
profissional.
A mulher solteira é _quasi_ livre, equiparada ao homem perante o
codigo. Mas nesse _quasi_, que imenso abismo ainda a transpôr!
Depois dos vinte e um annos póde livremente ganhar a sua vida exercendo
a profissão para que se julga habilitada. É um individuo autónomo.
Poderá ser professora, medica, proprietaria, industrial e comerciante.
Será senhora absoluta do que é seu como da sua vontade; pagará rendas
de casa e contribuições para o estado; será util, será um factor
importante na sociedade; mas, como os doidos, os menores, os surdos, os
cegos, não poderá ser testemunha em actos públicos e solénes da vida do
homem, como não é aceite o seu testemunho em qualquer acto civil, não é
aceite a sua fiança para qualquer transação comercial.
Não poderá ser tutôra dum menor, por melhor educadora e mais habil
administradora que seja--a não ser de filhos e netos, e, desses
mesmos, com restrições e cautelas vexatorias para a sua dignidade
individual--mas, para cúmulo de disparate, póde ser tutôr dos seus
sobrinhos o marido, quando o tenha!
A lei não a exclúe de nenhum trabalho; apenas o costume, a tradição e o
homem (sempre temeroso da concorrencia das criaturas que diz desprezar
e achar inferiores) fazem reparo, a cada nova conquista da tenacidade
feminina...
A mulher póde estudar as leis do seu paiz. Poderá--visto que a
lei é igual para todos e não faz distinção de pessôas e de sexos,
_salvo nos casos especialmente declarados_ no _art. 7.º do Cod.
Civil_--frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas
essa mesma mulher não poderá estar em juizo como testemunha civel, não
poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça,
salvo nas proprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas
do marido, em caso de impedimento deste.
As mulheres são equiparadas pelos codigos aos menores não
emancipados--_ambos menores perante a lei!_
Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser
proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante,
professora, isto é, que póde ser tudo quanto representa inteligencia,
precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os cursos superiores
onde se instrúe o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber
humano póde ser _alguem_ da estatura intelectual e moral duma Clémence
Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem a faculdade de se
ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não póde
averiguar--porque não tem esse direito legal--como é gasto o dinheiro
que paga como contribuinte, para onde vai o fructo do seu trabalho.
Poderá fazer pender a balança eleitoral--mesmo que as eleições fossem
o resultado arithmetico das listas verdadeiramente entradas na
urna--influindo nos seus caseiros, operarios, e quaisquer dependentes;
mas não poderá dar o seu voto, que seria, certamente, mais responsavel
e consciencioso do que o dos analfabetos que lhe cultivam as terras e a
servem.
Não poderá intervir, _senão ilegalmente_, pela intriga e pela mentira,
nos negocios de que depende o seu socego e fortuna, o destino da
Patria; que lhe pertence tanto como aos homens que a governam.
A lei, apesar do artigo 7.º do Cod. Civil que diz _ser igual para
todos_, é bem desigual e vexatoria para a mulher, quando mesmo
solteira, senhora dos seus bens, árbitra da sua vida moral como
material.
Não posso terminar sem me deter em dois artigos do codigo civil que
merecem a nossa atenção mais demorada e tem o seu logar aqui, visto
referirem-se ainda á mulher solteira.
--«_É prohibida a investigação da paternidade illegitima_--diz o artigo
130.º--salvo em casos que entram francamente nos crimes punidos pelo
codigo penal».
--«_É permittida a investigação da maternidade_»--diz a seguir o artigo
131.º
E fica-se a gente a pensar:--que sociedade, que justiça, que lei é
esta, que tira aos homens todos os deveres e toda a responsabilidade,
em actos de que, se não é o maior culpado, é, pelo menos, tão culpado
como a mulher.
O que póde ser um filho ilegitimo na vida de um homem? Um encargo
monetario, quando muito. Nenhuma deshonra o fará córar por esse fructo
da sua leviandade. Nenhuma criatura, por mais honesta e puritana,
deixará de lhe estender a mão e recebê-lo em sua casa como amigo. O
proprio filho, dizendo o nome do pai, não sentirá nunca o frio mortal
do desprêso que persegue, quasi sempre, o que só póde dizer o nome da
sua pobre mãe.
Solteiro, esse homem não terá dificuldade em ser aceite como esposo por
qualquer senhora honesta, que, por sua vez, se não deshonrará em se
tornar a mãe do filho que é o filho do seu esposo.
Pois o homem, nestas condições sociais, fugiu, pelas leis que fabricou,
ao _incomodo_ da investigação da sua paternidade ilegitima, ao passo
que lançou para a mãe toda a responsabilidade do seu crime!
Para a mulher que deixa de ser honesta para a sociedade, mostrando um
filho que não teve do casamento; para a mulher que só por excepção póde
agenciar com o trabalho o quanto baste ao seu sustento; para a mulher
que nenhum homem aceitará para esposa, sabida que seja a sua _falta_;
para sobre a mulher toda a responsabilidade, direi mais, toda a durêsa
da lei, permitindo ao filho a investigação da maternidade, ao passo que
lhe nega a da paternidade!
Quantas lagrimas misteriosas e quantos desesperos e angustias não
representam esses pobres seres, vindos como um castigo, numa familia
honesta, que a todo o transe quer encobrir o que é a suprema vergonha
duma mulher solteira?!
Existencias de dolorosissimo sacrificio, desvendadas para o escarneo
e o despreso do mundo, é tudo quanto representa essa disposição
legal--_só para a mulher!_
Se a sociedade não condemnasse com o seu despreso a rapariga que se
lhe apresenta com um filho que não tem no registo o nome do pai; se a
sociedade garantisse á mulher--por igual trabalho, igual salario--e
lhe abrisse largamente novos horisontes de estudo e profissões
remuneradoras, que a tornassem monetariamente livre, então o codigo
poderia, sem grande injustiça, livrar o homem da responsabilidade a
que o filho infeliz e miseravel o vai chamar. Sim, porque só quem é
muito desgraçado encontrará satisfação em procurar as criaturas que o
trouxeram para a vida e se escondem covardemente atrás do misterio.
O egoismo masculino revelou-se ferozmente nessas duas linhas, que são
a maior das cobardias para com a mulher, sua cumplice, e para com o
filho, sua victima.
Se a mulher pudesse apresentar com honra os filhos que são sómente
seus, porque o pai os não quer legitimar, por certo que não haveria
muitas que fugissem a essa responsabilidade, porque a mulher, como
todas as fêmeas, tem, em geral, o amôr pelos filhos pequeninos muito
mais vehemente do que o homem. É o amôr animal e inconsciente, que só a
civilisação, com as suas exigencias avassaladoras, tem atrofiado.
O amôr do pai, pelo contrario, é o sentimento _adquirido_ com a
civilisação e que a mesma sociedade tem todo o interesse em proteger e
desenvolver para salvação sua.
«Voltariamos ao _matriarcado_ dos tempos primitivos, se a mulher
pudesse _honradamente_ apresentar os filhos sem pai; seria a
dissolução da familia e da sociedade...»
Sim, seria tudo isso, mas não seria, ainda assim, nada que se
comparasse á violencia da injustiça legal dos artigos 130.º e 131.º
do cod. civil.
IV
O TRABALHO DA MULHER
_...é valorisar a mulher tirando-a
do triangulo fatal: casamento,
ociosidade ou prostituição._
AGOSTINHO DE CAMPOS.
O homem português, como todo o dos povos latinos, despresa no fundo
a mulher, apesar de ser o que mais a tem cantado poeticamente e
turificado pelo amôr.
Talvez mesmo por isso... A mulher só lhe apraz como objecto de
prazer ou escrava dos seus desejos, e para a conservar assim, nessa
dependencia que lhe quer fazer convencer que é soberania, sujeita-se
a tudo, até aguentar-se com todo o trabalho para que ella não crie
habitos de independencia, vendo-se apta para ganhar a sua vida,
sentindo-se senhora das _suas economias_.
A mulher casada, como está constituida a familia no nosso paiz e como
em geral o homem a deseja--_vive em casa do marido. Come o que o marido
lhe dá. Veste aquillo que elle paga com o seu trabalho. É mãe de filhos
de que elle, só, paga todas as despêsas. É o thezoureiro do dinheiro
delle_, e não poucas vezes ouve criticar com asperêsa os seus actos de
governante!
A mulher casada, sem fortuna propria, é bem pouco senhora na casa que
chama sua e pelo _cantinho_ da qual aspirou tantos annos, isto se não
tem a habilidade de se fazer admirada como um modelo de bom senso e
economia, o que não é raro, como já dissemos.
Mas sendo a mulher casada apenas uma parte da grande familia feminina,
porque não fazer com que essas que não têm marido que as sustente, nem
filhos a educar, nem casa onde se abriguem e _governem_, trabalhem e se
tornem independentes?
Em França--diz uma das suas ultimas estatisticas--existem 2.622:170
mulheres celibatarias maiores de 21 annos.
Não sabemos as que ha no nosso paiz, por mingua de estatisticas
comprovativas, mas sirva-nos esse numero de termo de comparação.
Aqui temos, pois, mais de dois milhões de criaturas que não têm marido
que as sustente e que precisarão de trabalhar para poderem subsistir.
Tirando desse numero a imensa legião das pobres que no vicio sordido
procuram o sustento ou o luxo, ainda ficaremos com uma bôa percentagem
de mulheres honestas que precisam de trabalhar para viver.
Nos ultimos tempos nota-se, principalmente na capital, uma certa
afluencia de mulheres na procura do trabalho; mas é preciso que essa
concorrencia se não torne em exploração.
Ha pouco quem seja logico nos seus principios e quem sacrifique os
seus mesquinhos interesses pelo bem dos outros, por isso é necessario
pôrmo-nos em guarda e não concorrermos com a nossa miseria para a
miseria geral.
Começa a mulher entre nós--o ultimo paiz da Europa que tal faz!--a ser
utilisada no comercio, para que tem já provadas e apreciaveis aptidões,
mas não deve consentir que a utilisem por exploração, para lhe pagarem
inferiormente um trabalho igual ao dos homens.
_Por igual trabalho, igual paga_--tal deve ser o principio fundamental
do labôr feminino.
Se o homem português fôsse mais bem orientado, em vez de hostilizar a
mulher que trabalha, e de a expulsar das suas associações,--ou não lhe
permitindo o voto, nem as aceitando como elegiveis para os cargos das
sociedades--tornar-se-ia o seu aliado e em concorrencia leal cada um
apresentaria as suas próvas e seria provido nos logares conforme as
suas aptidões,--e não conforme a _paga_.
* * * * *
É repugnante a lucta de egoismos, e, quando se exerce com a ferocidade
do esfomeado que defende o seu alimento, dá-nos a sugestão desoladora
de que a criatura humana no fundo da sua alma, apesar de tantos seculos
de civilisação, é bem semelhante ao troglodita que defendia a presa
ensanguentada a unhas e dentes contra o seu irmão ou a sua companheira,
devorando o adversario se ficava vencedor.
A mulher tem direito a viver como o homem, e, mais, tem o direito
a trabalhar e a ser respeitada no seu trabalho, só devendo temer a
concorrencia leal.
Que fóros especiaes tem o homem português para exigir que a mulher,
professora, não concorra ás cadeiras primarias de rapases ou ás
cadeiras mixtas, se ella tiver competencia para o fazer, quando em
tantos outros paizes são ellas que se encarregam de quasi toda a
educação primaria?
Que direito lhe assiste em não consentir que a mulher telegrafista
passe aos cargos superiores, se ella--excepcionalmente ou não--fôr um
empregado mais consciencioso e inteligente do que os seus colegas, e
tiver os mesmos annos de serviço?
Que direito tem o homem em manifestar repugnancia em ser dirigido
por uma mulher se ella tiver mais aptidões do que os dirigidos? Em
ser ensinado por ella se mostrar em suas provas e cursos e concursos
publicos que podia proficientemente desempenhar-se da sua missão?
É abominavel de egoismo o argumento do homem que diz:--nós já somos
muitos e se a mulher entra definitivamente na lucta pelo trabalho,
mais sofreremos nós. Mas então para o homem não sofrer é preciso que a
mulher sofra a fome e a nudez?
Repito--não me refiro já á mulher casada, que tem o homem que a
sustenta; refiro-me á solteira, que tem direito á vida e ao trabalho
para a sustentar com nobrêsa.
O caixeiro sobresalta-se porque a mulher começa--só agora em
Portugal!--a ser caixeira. E não é isso justo?!
Não é esse trabalho sedentario o mais proprio para o sexo que dizem
fraco? Mal lhes fica até o reparo, porque ha muita profissão que elles
poderiam exercer sem se sujeitar a um trabalho que, por muito feminil,
deve ser deprimente para a dignidade masculina.
Quantas vezes não ouvimos dizer:--que tal ou tal oficio não serve para
a mulher, porque é pesado para a sua força, demasiado violento para a
sua fraquêsa organica?...
E, no entanto, percorrendo as provincias do norte ao sul de Portugal,
visitando as oficinas e as fabricas, não vemos que a seleção se dê pela
_força_ mas sim pelo _salario_.
Vimos no Porto, não ha muitos mêses, as mulheres carregarem com
pesadissimos materiais numa fabrica de ceramica, emquanto ao lado, numa
oficina alegre e arejada, alguns homens, muito comodamente sentados,
ganhavam o seu jornal pincelando pratos no trabalho leve e material
da _estampilha_, que sem duvida caberia melhor ás mãos delicadas da
mulher. E á discreta manifestação da nossa invencivel estranhêsa,
percebemos que alguns murmuravam, num entre-dentes invejoso:--era o que
faltava, mais essa concorrencia!...