A mulher no nosso paiz, embora a lei seja dura para ella, como vimos,

encontra no casamento uma relativa alforria á sua vida de crisálida.

Os guardas, que a não desamparavam um instante, desapareceram e ella

sente-se livre alfim! É senhora de si e dos seus caprichos, que

toma como manifestações da sua vontade. A casa pertence-lhe, pode

dispô-la ao seu gosto, não tem ninguem que a contrarie--nem o marido,

nesse primeiro tempo de casada. Na rua pode andar só, sem que ninguem

repare. E que reparasse, o marido autorisa-a tacitamente a fazê-lo,

porque homem nenhum iria hôje dar á sua propria esposa um diploma de

incapacidade, fazendo-a guardar.

E a mulher, hontem ainda vigiada como uma criança, sente um certo

orgulho em poder dizer comsigo:--sáio se quizer sahir!

E sai, as mais das vezes para nada--porque é ainda rara a mulher

portuguêsa que sai por exigencias de trabalho profissional--para

mostrar a si mesma que é livre.

Diz a lei que a esposa _deve obediencia_ ao marido, mas que importa, se

ella faz, geralmente, mais a propria vontade do que a delle?

Que importa que a _administração_ pertença ao marido, se não é raro que

seja a mulher com assentimento delle, é claro, quem administra e guarda

o dinheiro do casal?

Que importa que legalmente não possa comprar nem vender bens _moveis_

nem _imoveis_, se é raro o esposo que vá interferir nas compras que a

mulher faça, principalmente de _bens moveis_?

Embora não possa contrahir dividas sem licença do marido, não ha

negociante que lha exija para fiar a sua fazenda, certo que só em caso

extremo o homem deixará de pagar as dividas contrahidas pela espôsa.

Embora não lhe assista o direito de se ingerir na educação dos filhos,

a sua influencia sobre elles é bem mais decisiva do que a dos pais;

e qual seria hôje o marido brutal que se atreveria a arrostar com a

reprovação geral, arrancando violentamente um filho á tutela educativa

da mãe?!

Embora não possa negociar, ter uma profissão ou industria, ou escrever

para público, qual o homem que arcaria com a gargalhada geral que a sua

tirania ridicula despertasse?!

Embora tenha obrigação de acompanhar o marido, para onde elle a

quizer levar, dentro do reino, quantos exemplos vemos do contrario

sujeitando-se mais vezes o homem á vontade e ao gosto da mulher?!...

Qual o marido, tirano de comedia, que obrigasse a mulher, que o não

quer aturar, a voltar violentamente para o lar conjugal?

O proprio caso de adulterio em que o orgulho masculino mais sofre e

menos póde atender os conselhos de bondade e perdão, nem mesmo esse

já se desenlaça, senão muito raramente, entre gente civilisada, na

carnificina e no rubro da tragedia antiga.

A dôr concentra-se na alma, e a tragedia,--que a ha sempre onde se

despedaçam violentamente laços de sangue e de coração--fica silenciosa

e respeitavel, na sua grande simplicidade. A mulher não é assassinada,

mas o homem não é como dantes ridicularisado por uma falta de que só

ella é a responsavel e a victima.

Por estas ligeiras observações parece-me ter mostrado bastantemente

quanto é verdadeira a teoria já expendida aqui:--_de que os costumes

precedem as leis, que se modificam, mais dia menos dia, segundo a

vontade e os habitos da sociedade que as reclama._

Não seria pois mais logico e mais sério educar desde já a mulher

solteira para a sua alta responsabilidade de esposa e de mãe,

modificando as leis que governam a familia, como se transformaram os

costumes, tornando o casamento a união legal e respeitavel de duas

criaturas que se juntam por sua livre vontade para constituirem a

familia, tomando sobre si iguais encargos com iguais direitos?

Pois não é preferivel tirar á criatura que soube insinuar-se e

apoderar-se da egualdade de facto, a irresponsabilidade que lhe garante

a lei, dando-lhe os deveres e as vantagens?

Tanto mais que o maior perigo está ainda--em que a lei só cai, com todo

o seu peso, sobre a mulher de caracter probo que não sabe dobrar-se nem

mentir, conquistando com blandicias e hipocrisias, apoiada na fraquêsa

masculina, o que legalmente lhe é defêso.

III

A MULHER SOLTEIRA PERANTE O CODIGO CIVIL

Dissemos atrás--que não são as leis portuguêsas das mais intolerantes

e agravantes da situação da mulher adentro da sociedade e da familia.

Demonstraremos esta opinião, em ligeiras observações que nos fôrem

ocorrendo--que não em estudo comparativo dos codigos estrangeiros, por

nos falecer competencia para tanto.

É certo que encontrâmos no codigo português graves desigualdades e

injustiças para com a mulher, não como é de facto, pela educação e pela

tradição, no nosso paiz, mas como deveria ser.

Não obstante, a mulher, tal como se conserva em terras portuguêsas,

não tem direito a reclamar maiores garantias legais, porque até agora

nem sequer se tem utilisado das regalias e igualdades que o proprio

codigo lhe confere, e são ainda hôje, em paizes mais adiantados do que

o nosso, outros tantos reductos a conquistar.

Vemos na França, por exemplo, a mulher perder o seu nome com o

casamento; deixar--pelo simples motivo de se ligar a um homem

legalmente--de sêr a _pessoa tal_, com o nome da familia em que nasceu

e a que pertence pelo sangue e pela educação (e á qual não poderá nunca

deixar em absoluto de pertencer, por defeitos e qualidades de que é

inconsciente herdeira) para se tornar em _madame_... do nome do marido.

Isso mesmo deixará de ser se, viuva, tornar a casar; ou, divorciada,

mudar, como quem muda um vestido usado, de nome e de marido

conjunctamente.

A tradição conservou na livre e intelectual França esse costume,

fixou-o mesmo como lei, e, afinal, onde essa lei tinha menos razão de

ser era precisamente nesse paiz, onde o divorcio já está promulgado

e usado largamente. Havemos de concordar que é em extremo absurda a

coexistencia desses dois usos.

Para a mulher francêsa é tão natural este costume, que só raramente a

faz indignar; é que as maiores servidões, se a ellas nos afazêmos pela

educação e pelo habito, tal nos não parecem, senão por um esforço de

raciocinio que nem sempre chegâmos a formular.

Nada mais ridiculo, na verdade, do que essa lei, resto, ao que se me

afigura, do velho direito romano, que fazia da mulher a pertença do

homem. Fosse o pai, absoluto senhor cujas decisões se aceitavam sem

protesto; ou o marido, que recebia a esposa como um festivo _presente_,

um objecto, ou uma femea que se compra; fosse o irmão, o proprio

filho ou cunhado.... todos, sucessivamente, tinham direitos e poderes

sobre a criatura humana, só porque o acaso de um utero, a fatalidade

germinativa, a fizéra mulher.

Nas antigas civilisações a mulher era sempre a escrava que o homem

comprava ou roubava, consoante o regimen de guerra ou de paz em que

vivia. Quantas coisas fazemos e usâmos, que, sem o presentir, recordam

apenas cerimonias e distinctivos da nossa servidão, desde as joias com

que nos adornâmos: pulseiras, aneis, colares, brincos, cintos e outros

enfeites, que apenas são o resto das cadeias que prendiam a escrava ao

senhor, fisica e moralmente, até ás usanças e cerimonias do casamento;

tudo nos mostra que a tradição tem trazido, através dos seculos, os

restos barbaros das civilisações ídas, apesar mesmo das leis que se

reformaram e modernisaram, seguindo as novas orientações sociaes.

Quem nos dirá, ao vêr lindos braceletes constelados de pedrarias

enroscando-se cariciosamente no braço duma mulher formosa, que essas

joias representam as algêmas e pulseiras das antigas escravas,

vincando-lhes os pulsos como um traço de fogo a lembrar-lhes a sua

miserrima dependencia?

Quem nos dirá, vendo fortunas condensadas em _solitarios_, suspensos

como gotas de agua irisantes do lobulo da orelha feminina, que o

brinco era ainda o signal da servidão, como o era a argola no nariz

e no beiço, cahidas em desuso, assim como as algêmas dos artelhos,

por mero _capricho da moda_, tão inconsciente neste abandono como na

conservação dos primeiros!?

Assim, tambem, o que no casamento moderno e civilisado nos parece

apenas fórmulas de cortezia, não é mais do que o éco quasi extincto dos

tempos em que a mulher era a _propriedade_, vendida, dada, ou raptada,

que passava por esses meios, todos brutais, do poder absoluto do pai

para o não menos absoluto poder do marido.

O que significa o pedido do casamento, o que é hôje legalmente esse

costume? Nada mais do que uma deferencia das filhas e dos noivos.

Perante a lei, a mulher maior de vinte e um annos não deve ser _pedida_

a ninguem, visto que se pertence sómente a si propria.

O que significa essa tresloucada fuga, depois da solemnidade

consorcial, para hoteis e casas estranhas,--que os jornaes anunciam

pomposamente como a ultima palavra do bom tom--senão o rapto da mulher

primitiva, senão o abandono da familia e da tribu em que nasceu pela

nova familia, nova tribu, nova patria, que tudo seria para o futuro a

que o marido lhe désse? Já na Grecia e em Roma este costume pertencia

á tradição, e a noiva não transpunha pelo seu pé o limiar da porta da

nova casa e sim era levada nos braços do marido, como significando bem

claramente a _posse_ do esposo sobre a mulher, recordando-lhe que fôra

dada, vendida ou trocada por algumas cabeças de gado, como ainda hôje

sucede em tribus selvagens da Africa.

Tudo nos mostra a tradição, revivendo através das idades e das

gerações, numa teimosia de força inconsciente, a que só o estudo

aturado e o raciocinio fórte podem pôr um dique.

Longe me levou, afinal, a observação sobre a lei e uma usança, que nem

sequer são do nosso paiz como do nosso codigo.

Em Portugal, a verdade é que nem a tradição nem as leis nos impõem tal

costume. Uma mostra-nos as familias usarem indistinctamente o nome dos

pais ou das mães, mais tarde aliando-os numa simpatica e logica união.

Dizem-nos as outras como a ausencia da lei sálica faz transmitir

reinos, titulos e morgadíos pela linha feminina, na falta da masculina,

sem desdouro para ninguem.

A mulher portuguêsa, quando casada, não perdeu nunca o seu nome, ou,

melhor dizendo, o seu apelido de familia. Só o perdia quando vinha

do _anonimato_ do povo ou da _inferioridade_ da classe média para a

grandêsa da fidalguia brazonada.

Quando muito, ajunta hôje, por galanteria, ao seu nome individual o

nome do esposo.

Nos ultimos tempos é que a móda, na sua fatuidade, tem querido trazer

para a nossa terra o ridiculo costume da França, Belgica e outros

paizes--exactamente quando por lá já se trabalha para o modificar.

É o defeito de quem imita, sem discernir, o que é bom e o que é máu...

Mas continuemos abordando alguns exemplos que nos fôr sugerindo

o folhear do codigo, muito por alto, sem a responsabilidade do

profissional.

A mulher solteira é _quasi_ livre, equiparada ao homem perante o

codigo. Mas nesse _quasi_, que imenso abismo ainda a transpôr!

Depois dos vinte e um annos póde livremente ganhar a sua vida exercendo

a profissão para que se julga habilitada. É um individuo autónomo.

Poderá ser professora, medica, proprietaria, industrial e comerciante.

Será senhora absoluta do que é seu como da sua vontade; pagará rendas

de casa e contribuições para o estado; será util, será um factor

importante na sociedade; mas, como os doidos, os menores, os surdos, os

cegos, não poderá ser testemunha em actos públicos e solénes da vida do

homem, como não é aceite o seu testemunho em qualquer acto civil, não é

aceite a sua fiança para qualquer transação comercial.

Não poderá ser tutôra dum menor, por melhor educadora e mais habil

administradora que seja--a não ser de filhos e netos, e, desses

mesmos, com restrições e cautelas vexatorias para a sua dignidade

individual--mas, para cúmulo de disparate, póde ser tutôr dos seus

sobrinhos o marido, quando o tenha!

A lei não a exclúe de nenhum trabalho; apenas o costume, a tradição e o

homem (sempre temeroso da concorrencia das criaturas que diz desprezar

e achar inferiores) fazem reparo, a cada nova conquista da tenacidade

feminina...

A mulher póde estudar as leis do seu paiz. Poderá--visto que a

lei é igual para todos e não faz distinção de pessôas e de sexos,

_salvo nos casos especialmente declarados_ no _art. 7.º do Cod.

Civil_--frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas

essa mesma mulher não poderá estar em juizo como testemunha civel, não

poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça,

salvo nas proprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas

do marido, em caso de impedimento deste.

As mulheres são equiparadas pelos codigos aos menores não

emancipados--_ambos menores perante a lei!_

Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser

proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante,

professora, isto é, que póde ser tudo quanto representa inteligencia,

precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os cursos superiores

onde se instrúe o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber

humano póde ser _alguem_ da estatura intelectual e moral duma Clémence

Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem a faculdade de se

ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não póde

averiguar--porque não tem esse direito legal--como é gasto o dinheiro

que paga como contribuinte, para onde vai o fructo do seu trabalho.

Poderá fazer pender a balança eleitoral--mesmo que as eleições fossem

o resultado arithmetico das listas verdadeiramente entradas na

urna--influindo nos seus caseiros, operarios, e quaisquer dependentes;

mas não poderá dar o seu voto, que seria, certamente, mais responsavel

e consciencioso do que o dos analfabetos que lhe cultivam as terras e a

servem.

Não poderá intervir, _senão ilegalmente_, pela intriga e pela mentira,

nos negocios de que depende o seu socego e fortuna, o destino da

Patria; que lhe pertence tanto como aos homens que a governam.

A lei, apesar do artigo 7.º do Cod. Civil que diz _ser igual para

todos_, é bem desigual e vexatoria para a mulher, quando mesmo

solteira, senhora dos seus bens, árbitra da sua vida moral como

material.

Não posso terminar sem me deter em dois artigos do codigo civil que

merecem a nossa atenção mais demorada e tem o seu logar aqui, visto

referirem-se ainda á mulher solteira.

--«_É prohibida a investigação da paternidade illegitima_--diz o artigo

130.º--salvo em casos que entram francamente nos crimes punidos pelo

codigo penal».

--«_É permittida a investigação da maternidade_»--diz a seguir o artigo

131.º

E fica-se a gente a pensar:--que sociedade, que justiça, que lei é

esta, que tira aos homens todos os deveres e toda a responsabilidade,

em actos de que, se não é o maior culpado, é, pelo menos, tão culpado

como a mulher.

O que póde ser um filho ilegitimo na vida de um homem? Um encargo

monetario, quando muito. Nenhuma deshonra o fará córar por esse fructo

da sua leviandade. Nenhuma criatura, por mais honesta e puritana,

deixará de lhe estender a mão e recebê-lo em sua casa como amigo. O

proprio filho, dizendo o nome do pai, não sentirá nunca o frio mortal

do desprêso que persegue, quasi sempre, o que só póde dizer o nome da

sua pobre mãe.

Solteiro, esse homem não terá dificuldade em ser aceite como esposo por

qualquer senhora honesta, que, por sua vez, se não deshonrará em se

tornar a mãe do filho que é o filho do seu esposo.

Pois o homem, nestas condições sociais, fugiu, pelas leis que fabricou,

ao _incomodo_ da investigação da sua paternidade ilegitima, ao passo

que lançou para a mãe toda a responsabilidade do seu crime!

Para a mulher que deixa de ser honesta para a sociedade, mostrando um

filho que não teve do casamento; para a mulher que só por excepção póde

agenciar com o trabalho o quanto baste ao seu sustento; para a mulher

que nenhum homem aceitará para esposa, sabida que seja a sua _falta_;

para sobre a mulher toda a responsabilidade, direi mais, toda a durêsa

da lei, permitindo ao filho a investigação da maternidade, ao passo que

lhe nega a da paternidade!

Quantas lagrimas misteriosas e quantos desesperos e angustias não

representam esses pobres seres, vindos como um castigo, numa familia

honesta, que a todo o transe quer encobrir o que é a suprema vergonha

duma mulher solteira?!

Existencias de dolorosissimo sacrificio, desvendadas para o escarneo

e o despreso do mundo, é tudo quanto representa essa disposição

legal--_só para a mulher!_

Se a sociedade não condemnasse com o seu despreso a rapariga que se

lhe apresenta com um filho que não tem no registo o nome do pai; se a

sociedade garantisse á mulher--por igual trabalho, igual salario--e

lhe abrisse largamente novos horisontes de estudo e profissões

remuneradoras, que a tornassem monetariamente livre, então o codigo

poderia, sem grande injustiça, livrar o homem da responsabilidade a

que o filho infeliz e miseravel o vai chamar. Sim, porque só quem é

muito desgraçado encontrará satisfação em procurar as criaturas que o

trouxeram para a vida e se escondem covardemente atrás do misterio.

O egoismo masculino revelou-se ferozmente nessas duas linhas, que são

a maior das cobardias para com a mulher, sua cumplice, e para com o

filho, sua victima.

Se a mulher pudesse apresentar com honra os filhos que são sómente

seus, porque o pai os não quer legitimar, por certo que não haveria

muitas que fugissem a essa responsabilidade, porque a mulher, como

todas as fêmeas, tem, em geral, o amôr pelos filhos pequeninos muito

mais vehemente do que o homem. É o amôr animal e inconsciente, que só a

civilisação, com as suas exigencias avassaladoras, tem atrofiado.

O amôr do pai, pelo contrario, é o sentimento _adquirido_ com a

civilisação e que a mesma sociedade tem todo o interesse em proteger e

desenvolver para salvação sua.

«Voltariamos ao _matriarcado_ dos tempos primitivos, se a mulher

pudesse _honradamente_ apresentar os filhos sem pai; seria a

dissolução da familia e da sociedade...»

Sim, seria tudo isso, mas não seria, ainda assim, nada que se

comparasse á violencia da injustiça legal dos artigos 130.º e 131.º

do cod. civil.

IV

O TRABALHO DA MULHER

_...é valorisar a mulher tirando-a

do triangulo fatal: casamento,

ociosidade ou prostituição._

AGOSTINHO DE CAMPOS.

O homem português, como todo o dos povos latinos, despresa no fundo

a mulher, apesar de ser o que mais a tem cantado poeticamente e

turificado pelo amôr.

Talvez mesmo por isso... A mulher só lhe apraz como objecto de

prazer ou escrava dos seus desejos, e para a conservar assim, nessa

dependencia que lhe quer fazer convencer que é soberania, sujeita-se

a tudo, até aguentar-se com todo o trabalho para que ella não crie

habitos de independencia, vendo-se apta para ganhar a sua vida,

sentindo-se senhora das _suas economias_.

A mulher casada, como está constituida a familia no nosso paiz e como

em geral o homem a deseja--_vive em casa do marido. Come o que o marido

lhe dá. Veste aquillo que elle paga com o seu trabalho. É mãe de filhos

de que elle, só, paga todas as despêsas. É o thezoureiro do dinheiro

delle_, e não poucas vezes ouve criticar com asperêsa os seus actos de

governante!

A mulher casada, sem fortuna propria, é bem pouco senhora na casa que

chama sua e pelo _cantinho_ da qual aspirou tantos annos, isto se não

tem a habilidade de se fazer admirada como um modelo de bom senso e

economia, o que não é raro, como já dissemos.

Mas sendo a mulher casada apenas uma parte da grande familia feminina,

porque não fazer com que essas que não têm marido que as sustente, nem

filhos a educar, nem casa onde se abriguem e _governem_, trabalhem e se

tornem independentes?

Em França--diz uma das suas ultimas estatisticas--existem 2.622:170

mulheres celibatarias maiores de 21 annos.

Não sabemos as que ha no nosso paiz, por mingua de estatisticas

comprovativas, mas sirva-nos esse numero de termo de comparação.

Aqui temos, pois, mais de dois milhões de criaturas que não têm marido

que as sustente e que precisarão de trabalhar para poderem subsistir.

Tirando desse numero a imensa legião das pobres que no vicio sordido

procuram o sustento ou o luxo, ainda ficaremos com uma bôa percentagem

de mulheres honestas que precisam de trabalhar para viver.

Nos ultimos tempos nota-se, principalmente na capital, uma certa

afluencia de mulheres na procura do trabalho; mas é preciso que essa

concorrencia se não torne em exploração.

Ha pouco quem seja logico nos seus principios e quem sacrifique os

seus mesquinhos interesses pelo bem dos outros, por isso é necessario

pôrmo-nos em guarda e não concorrermos com a nossa miseria para a

miseria geral.

Começa a mulher entre nós--o ultimo paiz da Europa que tal faz!--a ser

utilisada no comercio, para que tem já provadas e apreciaveis aptidões,

mas não deve consentir que a utilisem por exploração, para lhe pagarem

inferiormente um trabalho igual ao dos homens.

_Por igual trabalho, igual paga_--tal deve ser o principio fundamental

do labôr feminino.

Se o homem português fôsse mais bem orientado, em vez de hostilizar a

mulher que trabalha, e de a expulsar das suas associações,--ou não lhe

permitindo o voto, nem as aceitando como elegiveis para os cargos das

sociedades--tornar-se-ia o seu aliado e em concorrencia leal cada um

apresentaria as suas próvas e seria provido nos logares conforme as

suas aptidões,--e não conforme a _paga_.

* * * * *

É repugnante a lucta de egoismos, e, quando se exerce com a ferocidade

do esfomeado que defende o seu alimento, dá-nos a sugestão desoladora

de que a criatura humana no fundo da sua alma, apesar de tantos seculos

de civilisação, é bem semelhante ao troglodita que defendia a presa

ensanguentada a unhas e dentes contra o seu irmão ou a sua companheira,

devorando o adversario se ficava vencedor.

A mulher tem direito a viver como o homem, e, mais, tem o direito

a trabalhar e a ser respeitada no seu trabalho, só devendo temer a

concorrencia leal.

Que fóros especiaes tem o homem português para exigir que a mulher,

professora, não concorra ás cadeiras primarias de rapases ou ás

cadeiras mixtas, se ella tiver competencia para o fazer, quando em

tantos outros paizes são ellas que se encarregam de quasi toda a

educação primaria?

Que direito lhe assiste em não consentir que a mulher telegrafista

passe aos cargos superiores, se ella--excepcionalmente ou não--fôr um

empregado mais consciencioso e inteligente do que os seus colegas, e

tiver os mesmos annos de serviço?

Que direito tem o homem em manifestar repugnancia em ser dirigido

por uma mulher se ella tiver mais aptidões do que os dirigidos? Em

ser ensinado por ella se mostrar em suas provas e cursos e concursos

publicos que podia proficientemente desempenhar-se da sua missão?

É abominavel de egoismo o argumento do homem que diz:--nós já somos

muitos e se a mulher entra definitivamente na lucta pelo trabalho,

mais sofreremos nós. Mas então para o homem não sofrer é preciso que a

mulher sofra a fome e a nudez?

Repito--não me refiro já á mulher casada, que tem o homem que a

sustenta; refiro-me á solteira, que tem direito á vida e ao trabalho

para a sustentar com nobrêsa.

O caixeiro sobresalta-se porque a mulher começa--só agora em

Portugal!--a ser caixeira. E não é isso justo?!

Não é esse trabalho sedentario o mais proprio para o sexo que dizem

fraco? Mal lhes fica até o reparo, porque ha muita profissão que elles

poderiam exercer sem se sujeitar a um trabalho que, por muito feminil,

deve ser deprimente para a dignidade masculina.

Quantas vezes não ouvimos dizer:--que tal ou tal oficio não serve para

a mulher, porque é pesado para a sua força, demasiado violento para a

sua fraquêsa organica?...

E, no entanto, percorrendo as provincias do norte ao sul de Portugal,

visitando as oficinas e as fabricas, não vemos que a seleção se dê pela

_força_ mas sim pelo _salario_.

Vimos no Porto, não ha muitos mêses, as mulheres carregarem com

pesadissimos materiais numa fabrica de ceramica, emquanto ao lado, numa

oficina alegre e arejada, alguns homens, muito comodamente sentados,

ganhavam o seu jornal pincelando pratos no trabalho leve e material

da _estampilha_, que sem duvida caberia melhor ás mãos delicadas da

mulher. E á discreta manifestação da nossa invencivel estranhêsa,

percebemos que alguns murmuravam, num entre-dentes invejoso:--era o que

faltava, mais essa concorrencia!...

Ás Mulheres Portuguêsas · 第 7 / 8 段