Emquanto individuos da nossa especie se rebaixarem tanto,

inferiorisâmo-nos tambem reflexivamente, porque a mulher não será

completamente liberta emquanto houver desgraçadas que se prostituam por

miseria.

Outras, as que têm marido, e serão por certo a maior parte dessas

operarias, precisam de auxiliar a familia com o seu trabalho, porque é

pequeno o ganho do homem para as necessidades da familia.

Pensemos nesta desgraça a remediar e se houver alguma dentre nós que

encolha os hombros com indiferença, por _superior_ e de diferenciação

de sangue que se julgue; se houver coração de mãe, que se não confranja

pensando em suas filhas; espirito tão privilegiadamente temperado

que ouse escarnecer de tamanha desgraça; essas que me não leiam

nem atendam, porque não é a ellas que me dirijo, mas tão sómente

áquelas cujo espirito e cujo coração as superiorisa e faz elementos

civilisadores na sociedade.

É urgente que essas entrem na lucta gigantesca contra a fome, a miseria

e a ignorancia das suas irmãs, mas não na lucta de guerrilhas e

surprêsas que por ahi vamos vendo, ora obedecendo á bondade individual

de uns, ora ao capricho da móda, ora ao desejo de ter o seu nome

reclamado.

O que primeiro ha a fazer é a junção de todas as vontades e de todos os

esforços para um fim unico e comum.

É urgente, sobre tudo, reclamar uma ou mais créches para cada terra

onde a mulher tenha que trabalhar fóra de casa, deixando os filhos

pela rua, ou fechados e sujeitos a mil eventualidades, entregues a quem

dessa maneira explora a miseria das mães.

_Créches_ que não sejam filhas da caridade, nem entregues a ignorantes,

sujeitas a vaidades e caprichos, ás altas e baixas do fluctuante

coração humano, mas _créches_ ordenadas por lei, obrigatorias a todas

as terras industriaes, sujeitas a inspecção rigorosa, com rendimento

tirado da propria industria que emprega a mulher. Em França ha uma lei

que obriga todas as industrias que empregam mais de vinte mulheres a

ter uma créche para as suas operarias entregarem os filhos durante

as horas de trabalho; em Portugal nada temos que se compare com

isso; os governos não fizeram ainda as leis e os governados não lhes

comprehenderiam o alcance.

Depois da _créche_, que é a mais necessaria das instituições numa

população operaria, deve seguir-se a escola maternal, onde a criancita,

que já não é admitida na primeira, se conserva até aos seis annos, em

que entrará para a escola gratuita, com livros de graça, oficinas e

professores que saibam ensinar pobres seres que nas familias não têm

quem os norteie no caminho do estudo e do dever.

A criança apanhada nesta verdadeira engrenagem social, deixará de ser

o vadio, o atrevido garoto que povôa as ruas das cidades operarias,

para se tornar uma pequena criatura que se prepara com serenidade para

a travessia dolorosa da existencia, com as suas lagrimas e as suas

alegrias compensadoras.

Que a mulher possa contar com a _maternidade_, a casa onde passe

descançada o ultimo e custoso periodo da gravidez, para dali seguir

para o hospital onde a esperam os cuidados prescriptos pela higiene e o

conforto que em casa lhe não seria facil obter.

Emfim, ha tudo a fazer neste sentido, desde a escola de criadas e dônas

de casa, até á caixa economica, obrigatorias para as mulheres, que

assim teriam, em caso de gréve, doença, ou falta de trabalho, com que

resistir algum tempo á fome.

Ha pessôas que imaginam tudo resolver pelo estardalhaço festivo da

chamada _caridade_, e o que é certo é que a caridade é muitas vezes uma

exploração e quasi sempre um meio impotente para defrontar a desgraça,

sempre maior do que a generosidade individual.

Seja pois o esforço colectivo, cumprido como um dever, a base da nossa

lucta contra a miseria, e alguma coisa bôa e profícua, estou certa, se

conseguirá.

Ás mulheres compete conjurar o perigo que ameaça a sociedade de hôje,

remediando quanto possivel as suas injustiças. Á mulher culta e sciente

da sua nobre missão cabe o primeiro logar na empresa de cuidar um pouco

no futuro do paiz e na melhoría social, acumulando para o porvir a

maior soma de alegrias na maior soma de deveres cumpridos.

E o nosso dever é--parece-me bem--ouvir as queixas de todos os

infelizes, principalmente das mulheres e das crianças, que são ainda

hoje as maiores victimas da sociedade.

A MULHER EM PORTUGAL

I

A MULHER E O CASAMENTO

_...Instruir a mulher, dar-lhe ao

nosso lado o seu verdadeiro logar de

igual e de companheira, porque só

a mulher libertada póde libertar o

homem._

ÉMILE ZOLA.

Como companheira do homem e educadora dos seus filhos, a mulher é o

factor mais importante para a reorganisação completa da sociedade.

Ora a mulher, entre nós, como toda a criatura sem educação, é

retrógrada e timorata, influindo com os seus pavôres e ideias velhas

no espirito das gerações, que assim se tornam, sem dar por isso,

cobardes para as rasgadas iniciativas do futuro, prêsas ao passado

pelo sentimento do mêdo que lhes incutiram, com o leite, as crendices

maternas.

É o sentimento que nos fere em toda a nossa geração, neste culto

fetichista que não temos, mas fingimos, pelo passado, e que, em vez

de nos ser lição, se torna em obsessão. Não se respeita um monumento

que se não comprehende; não se póde vangloriar a alma por actos que

já não entende; mas nos ultimos tempos começou a ser móda falar do

passado, das nossas glorias, dos nossos feitos; e esta gente, que não

vê vantagem nenhuma positiva para as suas necessidades de hôje nesses

feitos heroicos dos nossos antepassados, acha cómodo pendurar ao peito

a _venera honrosa de povo historico_ e apresentar-se com ella no

_grande concerto das nações_...

Os nossos rapazes de agora nascem velhos, ponderados e graves como

conselheiros de estado. Não é preciso reprimi-los em seus ardôres e

alegrias de rubra mocidade; elles reprimem os velhos e comentam com

_acerto_, quando lhes contam as revoltas e independencias dos moços de

outróra--que hôje os tempos são outros...

E é a mulher, permitam-me que tenha esta triste vaidade, a culpada

deste estado deprimente do espirito juvenil, mas a culpada

inconsciente, porque a maior culpa recái sobre o homem que assim a tem

querido para sua esposa e para mãe dos seus filhos.

É um grande principio educativo procurar no passado ensinamentos e

estimulos para o futuro, mas é tristemente depressivo para o espirito

esta obsessão do que fômos, martelando na alma das crianças como dobre

a finados...

--Isto não é o que fazem os povos mais adiantados e mais cultos; não é

o que convem á sociedade de hôje; mas é o que faziam os nossos avós, o

que acreditavam os nossos antepassados...

E nestas crenças nos amortalhâmos, e nellas morreremos, se não

sacudirmos esta letargía da alma, se não higienisarmos moralmente a

educação da mãe, que hade educar a criança.

A mulher da nossa raça é naturalmente bôa e inteligente, mas em geral é

profundamente ignorante e duma convicta preguiça para entrar na lucta

pela vida, motivo porque se tem deixado ficar na rectaguarda de todas

as dos mais povos de civilisação similar.

Ha quem afirme, e tenha isso como consolação, que a hespanhola é muito

mais futil e vaidosa, muito mais ignorante e inutil. Não temos dados

para estabelecer o confronto, mas o que é certo é que nada nos devem

consolar tais opiniões. Se são verdadeiras, pesa-nos que haja um paiz

na Europa no qual a mulher, ainda mais do que no nosso, se esqueça de

que deve ser a companheira e auxiliar do homem, sua igual e sua amiga.

Se são mentiras, não nos lisonjeia o engano.

O homem português, por bondade, por indiferença, e tambem por esta

_sublime_ inconsciencia, que fez de nós um povo de conquistadores

sem vantagens práticas nas suas conquistas, não incita a mulher a

trabalhar, nem procura no seu labôr o auxilio que lhe seria licito

esperar, quando as necessidades crescem, dia a dia, assustadôramente,

encarecendo a vida sem proporcional augmento nos ganhos.

Tambem a não hostilisa francamente, é verdade... embora pela educação,

e talvez por hereditariedade, seja ferozmente arreigado a velhos

preconceitos, muito desconfiado e temendo o ridiculo das inovações;

nunca a mulher do nosso paiz, que quiz estudar e trabalhar, encontrou

no homem séria oposição.

Desconhecemos as luctas violentas que lá fóra tornaram a questão

feminista uma verdadeira guerra, com adeptos apaixonados em ambos os

campos, e até com sacrificios e com mártires.

A nossa mulher, essencialmente passiva, sem ambições que vão alem da

satisfação que as pequenas vaidades do luxo trazem, não aspira senão ao

casamento, para elle se cria e engalana, nelle põe a unica esperança do

seu futuro.

Não é o casamento, segundo a natureza, pela necessidade fisica de

amar e ser amada; não é o casamento superior de dois espiritos que se

comprehendem e juntos podem viver felizes, fisica e intelectualmente

ligados; não é mesmo o casamento comercial--chamemos-lhe assim--em

que duas fortunas ou dois nomes se ligam pelo interesse monetario,

formando para o futuro uma só firma... O casamento português é, na

maioria dos casos, pura e simplesmente uma _arrumação_ para a mulher, o

amparo, como que o asílo, para a pobre invalida, incapaz de ganhar pelo

trabalho a subsistencia e o conforto.

Dado que se não realise o almejado casamento, embora para isso se

tenham procurado todos os meios, ei-la uma criatura sem posição,

infeliz, arrastando uma existencia miseravel, se tem de trabalhar para

viver, com as aptidões quasi nulas com que a educação a preparou.

Se não sabe trabalhar, ou tem familia que se envergonha desse trabalho,

torna-se um fardo pesado e aborrecido, cheia de resentimentos e

amargurosas censuras á vida, invejosa da felicidade alheia, um elemento

de discordia na sociedade.

Ainda algumas vezes é victima de todos os egoismos, tornando-se a

criada dos proprios seus, curtindo despresos e vexames de toda a ordem,

de grandes e pequenos.

Só quando rica, o quadro se torna risonho; mas não é dos raros felizes

que se trata quando se fala em generalidades. Alêm disso, as raparigas

com dote raro _ficam para tias_, porque o assédio é de tal maneira

apertado que o triumfo heroico do casamento não se faz esperar.

Falando pois na mulher sem fortuna, repetimos:--a sua educação não a

torna superior pela inteligencia cultivada, nem apta a ser independente

pelo proprio trabalho. Alêm da educação, é a preguiça que a

conserva--mais do que as leis e a vontade dos homens--na mais completa

dependencia.

Quantas vezes os pais, que querem dar uma educação prática ás filhas,

não têm que desistir do seu proposito, vendo nellas só pendôr para

festas, namoricos e futilidades, apoiadas pela mãe que conserva

da missão do seu sexo as ideias mais amesquinhadoras da dignidade

feminil?...

Só por excepção se dará o caso duma mulher do nosso paiz querer estudar

e ter, para o fazer, de luctar com grandes oposições.

Nem o codigo o permitiria, porque as nossas leis, apesar de más e

discutiveis, como todas as leis, são melhores do que as de outros

paizes mais cultos, como teremos ocasião de o mostrar e provar.

Tratando a questão, sobre todas urgente, do trabalho da mulher, não

nos referimos, é claro, á mulher do povo. Essa é no nosso paiz, como

em todos, laboriosa e util; nem que quizesse poderia deixar de o ser,

porque a familia reclama o auxilio do seu braço e os cuidados da sua

atenção. No povo trabalha sempre, e muito, e só excepcionalmente

é ociosa, porque a necessidade e a lucta pela vida são poderosos

_incentivos_ para azorragarem os pobres. É só no povo que encontrâmos,

entrando como valôr dotal, as aptidões de trabalho da noiva.

Quando um homem da classe média pensa no casamento, ou, mesmo que não

tenha pensado, se resolve a fazê-lo porque lhe agradou um rostosinho

pálido que assomára a uma janella, _ou pegou o namôro_ encetado _por

brincadeira_, não tem como o homem do povo a frase consoladora que vale

por um dote:--é uma mulher de trabalho.

No nosso paiz, como em todos os outros, a mulher do povo trabalha sem

reparar se os serviços são ou não proprios do seu sexo, mas deixando

que os outros olhem... para darem menor salario.

Não é pois a essa que precisâmos recomendar o trabalho como fonte

de todas as alegrias e licita liberdade! Estudaremos, sim, em outra

ocasião, as condições desgraçadas em que é feito, mas não neste

capitulo dedicado á classe média, onde a educação é menos util e

menos prática, e onde, pelo contrario, deveria ser mais cuidada e bem

dirigida para um fim de segurança futura.

Já o temos dito varias vezes, mas não é demais, repeti-lo,--que é nos

outros paizes a mulher da burguezia aquella que mais e melhor procura

educar-se.

Isto porque a civilisação, tornando a vida cada vez mais cara e mais

exigente, já fez lá o que não tardará a fazer entre nós. A mulher

inhabil e pobre não casa.

Por egoismo e maldade do homem?!

Não nos atrevemos a condemná-lo.

O seu egoismo é filho da necessidade, que faz pensar com horror nos

encargos duma familia nas circumstancias em que a sociedade coloca hôje

o individuo.

Não espere a mulher portuguêsa que sejam os homens que a empurrem para

o futuro e para a independencia pelo trabalho, porque isso será a

confissão tacita da sua incapacidade e preguiça.

Antes que chegue a hora em que o homem--até hôje bastante sentimental

e imprevidente para o triste dia de ámanhã de todos os casamentos

pobres--ache que as alegrias dum noivado não valem os encargos, cada

vez mais pesados, de um lar, e procure no celibato a emancipação, é que

a mulher se deve precaver, preparando-se para esse proximo dia em que

só terá de contar comsigo.

Isto que ainda nos parece uma monstruosidade e que repugna ao nosso

sentimentalismo, é já um facto na sociedade francêsa, onde a rapariga

sem dote tem noventa e nove probabilidades, contra uma, de ficar

solteira.

Dahi a situação angustiosa dos pais, que vêem crescer a familia e

pensam com amargura nos filhos a colocar e nas filhas a quem é preciso

arranjar dote.

Não obstando a este mal com uma séria e util educação, que ponha

a mulher ao abrigo da miseria e da dependencia, não tardará que

cheguemos ao caminho por onde a França vai para a despopulação, para a

inferioridade egoista do numero.

Se a mulher latina não seguir o caminho largo que lhe indicam, com o

exemplo, as fortes raças do norte, ai da familia e das nações a que

pertence!

As que primeiro se decidirem a entrar na lucta sofrerão por certo muita

contrariedade e verão cahir sobre os seus pobres hombros, mal vesados

á responsabilidade forte do trabalho e da liberdade, todo o peso dos

preconceitos e das costumeiras, toda a malquerença invejosa e malévola

dos rotineiros, numa sociedade ignorante, que só cultiva com amôr a _má

lingua_ tradicional.

Mas o numero faz a força e o habito fará o resto. Quando a mulher, que

procure numa profissão honrosa o seu sustento e a sua independencia,

não fôr uma excepção, mas uma legião, facilmente poderá aguentar o

embate dum passado que se desmorona, vendo brilhar um futuro que mal se

esboça ainda num sorriso longinquo.

II

A MULHER CASADA PERANTE O CODIGO CIVIL

O casamento perante a lei e o casamento como de facto é perante a

sociedade, são duas coisas por tal fórma contradictorias, que não se

dirá á primeira vista que um corresponde ao outro, ou que um e outro

não são mais do que o mesmo contracto bi-lateral constituido para a

formação da familia legal.

Perante a lei, a mulher casada deixa de ser uma criatura livre, deixa

de ser a senhora do seu destino e das suas ações, porque:--_tem que

prestar obediencia ao marido (art. 1185.º do Cod. Civ.)_

--Deixa de ser a administradora dos seus bens, porque:--qualquer

que seja a fórma porque se realise o contracto matrimonial, _a

administração pertence ao marido e só na falta ou impedimento delle a

mulher tomará o seu logar_, (_art. 1189.º do Cod. Civ._)

--Á mulher é negado o direito de alienar ou adquirir quaisquer bens,

_tanto moveis_, _como imoveis_, emquanto que o marido póde adquirir

quaisquer, sem auctorisação da esposa, e alienar os _mobiliarios_,

(_art.^{os} 1191.º e 1193.º do Cod. Civ._) Á mulher é totalmente

prohibido fazer dividas, sem auctorisação do marido, emquanto que o

homem póde, segundo o _art. 1114.º do Cod. Civ. §§ 1.º_ e _2.º_,

contrahir, só por si, dividas pelas quais respondem os bens do casal,

no todo ou em parte.

--A mulher não póde ser a educadora dos filhos, pois que os filhos

pertencem ao pai, que os rege, protege e administra, constituindo assim

o _poder paternal_, segundo o _art.º 137.º do Cod. Civ._

Embora o _art.º 138.º_ proclame que a mãe comparticipa do _poder

paternal_, _e deverá ser ouvida em tudo que respeita os interesses dos

filhos_, tal não póde suceder, porque o pai é o unico representante

do _poder paternal_, e contra elle a opinião e a vontade materna nada

valem.

--Póde o pai requerer a prisão do filho desobediente e interná-lo

em uma casa de correcção, que, embora a mãe queira sustêr esse acto

da vontade paterna, a sua opinião não tem força, a sua voz não será

escutada, nem a sua vontade terá valôr, por mais injusta ou violenta

que lhe pareça a medida.

--Tratando-se do casamento do menor, é perfeitamente inutil a licença

materna, porque em _caso de dissentimento entre os pais, prevalece a

opinião do homem_, bastando o seu consentimento para se realisar o

matrimonio, como preceitúa o _art.º 1061.º do Cod. Civ._ E nunca o

consentimento materno, só por si, póde prevalecer, por mais vantagens

que a mulher encontre no casamento do filho menor.

--Viuvo, o homem administra e usufrúe os bens dos filhos menores,

podendo contrahir segundas nupcias sem que lhe seja tirada a

administração e o usufructo.

--Viuva, a mulher terá que dar contas da sua administração ao

_conselheiro_ que o defunto tenha deixado nomeado, se elle ainda depois

da morte tiver reservado o poder de dirigir a esposa, sob pena de lhe

ser tirada a administração (_art.º 161.º_).

Caso venha a contrahir segundas nupcias, a mulher perde _imediatamente_

a administração e o usufructo da fortuna dos filhos menores, (_art.º

162.º_), o que seria justo se o homem no mesmo caso não continuasse a

gosar os privilegios que lhe negam a ella.

O filho pode ser emancipado antes da idade legal pelo simples

consentimento paterno; pelo consentimento da mãe só quando, viuva,

tenha assumido o _poder paternal_ (_art.º 304 § 2.º_)

Até para a tutela dos menores se prefere quasi sempre a linha paterna

(art. 200.º § 5.º)

Portanto, legalmente, a mãe representa nada ou quasi nada na vida dos

filhos, que, segundo o velho direito romano, pertencem á _absoluta_

autoridade do _pater-familiæ_.

Quantos abusos e injustiças pode acarretar sobre as pobres criaturas

humanas, que a lei ainda não considera emancipadas, um poder assim

discricionario, é facil imaginar.

A lei é feita sobre a base de que todo o homem é justo, ama os filhos e

só para o seu bem deseja concorrer; mas a vida dá-nos muitos e muitos

exemplos do contrario e a lei podia temperar tão grande absurdo dando

á mãe igual poder sobre o filho, que pertence aos dois, com o juiz ou

o conselho de familia para decidir em caso de grande dissimilhança de

opinião.

* * * * *

A mulher casada não póde negociar, exercer uma industria ou uma

profissão, inclusivamente escrever para público e publicar os seus

livros, sem auctorisação do marido. É o _art.º 1187.º do Cod. Civ._

que o manda.

--Tem obrigação de acompanhar o marido para onde o capricho deste

entender que a deve levar, a dentro das fronteiras do reino. É o que

reza o _art.º 1186.º do Cod. Civ._

--Não póde abandonar o marido, embora sofra todas as tiranias dum genio

diferente do seu, duma educação que seja o contrario da sua, dum

caracter imcompativel com o seu proprio caracter,--salvo em casos muito

especiaes previstos pela lei, e que, por bem conhecidos, o homem sabe

evitar.

Caso fuja do lar conjugal, por lhe ser impossivel a existencia em

comum, o marido póde mandá-la prender como a qualquer malfeitor e

obrigá-la a retomar _imediatamente_, no _seu_ lar odiado, o papel de

mulher, sem que ao espirito revoltado, nem ao seu orgulho ferido, se dê

o tempo de amortecer a violencia da dôr ou o impeto da revolta.

Só poderá gritar a sua indignação e pedir um pouco de liberdade, se

o marido lhe dér, com público escandalo, as poucas coisas previstas

pelo Codigo civil:--_adulterio no domicilio conjugal ou com escandalo

publico, desamparo completo, cevicias, ofensas graves, (art.º 1204.º)_

--O homem que cometeu o adulterio, embora nas condições indicadas, tem

a ridicula pena de três mêses a três annos de multa, conforme o _art.º

404.º do Cod. Penal._ Sobre a mulher cái toda a ira, todo o selvagem

ciume do legislador, que defende nos maridos o direito do macho que

não tolera o despreso da femea, chegando á ferocidade de tirar á

mulher adúltera os proprios bens della, que serão entregues ao marido,

arbitrando-lhe uma triste mesada que será o que o capricho do conselho

de familia e o juiz quizerem ou entenderem. É doutrina do § _unico do

art.º 1210.º e outros do Cod. Civ._

Vemos portanto que, segundo a lei, a mulher, casando, perde todos os

seus direitos e alforrias--póde considerar-se, legalmente, a tutelada

do homem.

Mas se passarmos do dominio abstrato da lei para o campo da realidade,

o contraste é completo.

Ao contrario do que se poderia supôr, sob a pressão de taes disposições

legaes, a mulher em Portugal, como em quasi todos os paizes latinos,

casa _para ser livre_! A sua liberdade não é _legal_, não é

_responsavel_, mas é um facto filho da tolerancia masculina e, mais,

dos costumes que se fôram adoçando e civilisando, sem embargo das leis

continuarem persistindo na sua rigidez... de cadaveres.

A mulher solteira, a rapariga portuguêsa, como todas as suas collegas

latinas, é mal preparada, mal educada para entrar na lucta da vida

quotidiana.

Não anda só, não trabalha, não estuda, não sabe pensar por si, não vive

independente e altiva, como qualquer rapariga inglêsa ou americana no

seu quarto de estudante, lendo e estudando, cuidando da sua roupa e

arrumando-a pelas suas proprias mãos, nas largas gavetas dos singelos

moveis inglêses, com essas mãos que já fizeram a cama, passaram o panno

humedecido no chão encerado, limparam o pó da mesa de trabalho onde

colocaram uma jarra com flôres; essas mãos habeis e lestas que dahi a

pouco prepararão no gabinete de fisica uma experiencia meticulosa e

que á tarde saberão guiar com firmêsa a bicicleta ou segurar as redeas

dum cavallo, bater com serenidade os remos do barquinho de recreio em

qualquer lago dos arredores ou jogar qualquer jogo de fôrça e destrêsa.

A rapariga portuguêsa não tem opiniões, para não ser pedante; não lê,

para não ser _doutora_ e não ver fugir espavoridos os noivos, que por

acaso a procurassem.

Não frequenta um passeio, não visita uma exposição, não assiste a um

espectaculo ou a uma conferencia sem que a siga a familia toda, numa

desconfiança de policias secretas.

Não lhe é permitido conversar com um homem sem levantar no espirito de

quem a vê a suspeita dum interesse amoroso...

A rapariga que chega aos vinte annos, asfixiada sob esta amoravel

tutela, que nem por ser amoravel e carinhosa deixa de ser opressiva,

encontra no casamento uma relativa liberdade.

Liberdade que, as mais das vezes, é uma temeridade conceder á pobre

criatura que durante tantos annos foi conservada e guardada, com o

unico fito de ser entregue ao homem materialmente pura.

Guardar uma criatura é tirar-lhe a responsabilidade moral.

A criança habituada a ter uma pessoa que olhe por ella e lhe evite

as temeridades e loucuras, se um dia a mandam brincar, entregue a si

propria, pergunta sobresaltada:--quem me guarda?

A mulher solteira, que desde criança foi habituada a trabalhar, a

andar só, a estudar e amar a santa natureza e a conhecer as mentiras

sociais, sem se deixar deslumbrar pelas suas grandêsas nem desanimar

pelas suas miserias, que fala naturalmente com os rapases, seus colegas

no estudo e no trabalho; não pensará tanto em namorados como as nossas

pobres flôres de estufa, que nada mais têm que as preocupe. Chegada a

hora de casar aceitará com naturalidade uma mudança de vida que lhe

exige fisiologicamente a natureza, mas que a vem sobrecarregar com

responsabilidades e deveres muito mais sérios e graves.

Ás Mulheres Portuguêsas · 第 6 / 8 段