=Summario.=--A representação politica deve ser proporcional.
Demonstração directa d’esta these pelos principios fundamentaes
de Direito Publico.--Erro dos que confundem a lei da
_maioria_, applicavel ás assembléas deliberantes, com a lei da
_proporcionalidade_, applicavel aos corpos eleitoraes. Este erro
no nosso parlamento. As minorias, como garantes dos interesses
nacionaes nas assembléas politicas. Perigos que correm os
governos exclusivistas com as suas maiorias.--É insensato o
argumento dos que menospresam a representação proporcional
com o fundamento de que as minorias _sempre teem alguma
representação_. Prova d’isso.--Em muitos casos o systema vigente,
julgando servir as maiorias, sacrifica-as. Demonstração.--Consequencias
immoraes do actual systema. É elle a causa
das abstenções politicas: testemunhos, em relação á França, de
H. Lasserre, Wyrouboff e Aubry-Vitet. Imprime ao exercicio
dos direitos politicos o caracter odioso das luctas pessoaes. Sacrifica
ás mediocridades os homens de valor: o exemplo dos
Estados Unidos, adduzido por Stuart Mill. Força a colligações
deshonrosas: testemunho de Borély.--Historia da representação
politica proporcional. O estudo e a instituição d’este regimen
na França, na Suissa, na Dinamarca, na Inglaterra, em
alguns estados do Norte-Americano, no Brazil, na Hespanha e
em Portugal. Conclusão. 105-136