CAPITULO II

=Summario.=--A representação politica deve ser proporcional.

Demonstração directa d’esta these pelos principios fundamentaes

de Direito Publico.--Erro dos que confundem a lei da

_maioria_, applicavel ás assembléas deliberantes, com a lei da

_proporcionalidade_, applicavel aos corpos eleitoraes. Este erro

no nosso parlamento. As minorias, como garantes dos interesses

nacionaes nas assembléas politicas. Perigos que correm os

governos exclusivistas com as suas maiorias.--É insensato o

argumento dos que menospresam a representação proporcional

com o fundamento de que as minorias _sempre teem alguma

representação_. Prova d’isso.--Em muitos casos o systema vigente,

julgando servir as maiorias, sacrifica-as. Demonstração.--Consequencias

immoraes do actual systema. É elle a causa

das abstenções politicas: testemunhos, em relação á França, de

H. Lasserre, Wyrouboff e Aubry-Vitet. Imprime ao exercicio

dos direitos politicos o caracter odioso das luctas pessoaes. Sacrifica

ás mediocridades os homens de valor: o exemplo dos

Estados Unidos, adduzido por Stuart Mill. Força a colligações

deshonrosas: testemunho de Borély.--Historia da representação

politica proporcional. O estudo e a instituição d’este regimen

na França, na Suissa, na Dinamarca, na Inglaterra, em

alguns estados do Norte-Americano, no Brazil, na Hespanha e

em Portugal. Conclusão. 105-136

Principios e questões de philosophia politica (Vol. 1 of 2) · 第 20 / 24 题