CAPITULO III

=Summario.=--Systemas da representação proporcional. É impossivel

a sua exacta classificação. A de E. Naville, inacceitavel.--Systema

da _pluralidade simples_, de E. de Girardin. É irrealisavel.

Variante d’este systema devida ao sr. de Layre.--Systema

eleitoral _Hare-Andrae_. Differenças entre a lei dinamarqueza

e o projecto de Th. Hare; razão d’ellas. Principaes

disposições da lei dinamarqueza de 1867. Variantes d’este systema

por Aubry-Vitet e pelo sr. bispo de Vizeu. Principaes

disposições do projecto de lei portugueza de 12 de dezembro

de 1870. Objecções contra o systema Hare-Andrae; sua discussão

critica.--Systema do _voto cumulativo_. Sua perfeição theorica

e seus defeitos praticos. Alguns factos relativos á pratica

d’este systema na Inglaterra e na America.--Systema do _voto

limitado_ ou das _listas incompletas_. É arbitrario no seu fundamento;

confirmação historica dos inconvenientes d’este systema

previstos por Morin em 1867. Em casos normaes, um terço dos

eleitores póde ser inteiramente sacrificado. Adduz-se um calculo

comprovativo d’isto. Este systema no Brazil e na Hespanha.

Extractos da lei brazileira e da lei hespanhola. Variante

do duque d’Ayen.--Systema de _Th. Furet_. Exposição e critica.

É engenhoso, mas improporcional nos seus resultados e arbitrario

na sua base.--Systema do _suffragio uninominal_. Offerecido

para remediar os defeitos do processo Hare-Andrae, não os

remedeia, aggrava-os. Demonstração.--Indicação do systema

que acceitamos por mais racional e mais pratico. Transição

para o capitulo seguinte 137-168

Principios e questões de philosophia politica (Vol. 1 of 2) · 第 21 / 24 题