=Summario.=--Systemas da representação proporcional. É impossivel
a sua exacta classificação. A de E. Naville, inacceitavel.--Systema
da _pluralidade simples_, de E. de Girardin. É irrealisavel.
Variante d’este systema devida ao sr. de Layre.--Systema
eleitoral _Hare-Andrae_. Differenças entre a lei dinamarqueza
e o projecto de Th. Hare; razão d’ellas. Principaes
disposições da lei dinamarqueza de 1867. Variantes d’este systema
por Aubry-Vitet e pelo sr. bispo de Vizeu. Principaes
disposições do projecto de lei portugueza de 12 de dezembro
de 1870. Objecções contra o systema Hare-Andrae; sua discussão
critica.--Systema do _voto cumulativo_. Sua perfeição theorica
e seus defeitos praticos. Alguns factos relativos á pratica
d’este systema na Inglaterra e na America.--Systema do _voto
limitado_ ou das _listas incompletas_. É arbitrario no seu fundamento;
confirmação historica dos inconvenientes d’este systema
previstos por Morin em 1867. Em casos normaes, um terço dos
eleitores póde ser inteiramente sacrificado. Adduz-se um calculo
comprovativo d’isto. Este systema no Brazil e na Hespanha.
Extractos da lei brazileira e da lei hespanhola. Variante
do duque d’Ayen.--Systema de _Th. Furet_. Exposição e critica.
É engenhoso, mas improporcional nos seus resultados e arbitrario
na sua base.--Systema do _suffragio uninominal_. Offerecido
para remediar os defeitos do processo Hare-Andrae, não os
remedeia, aggrava-os. Demonstração.--Indicação do systema
que acceitamos por mais racional e mais pratico. Transição
para o capitulo seguinte 137-168