=Summario.=--A questão da _extensão do suffragio_ é actual e
difficil. Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importancia
prática, mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno,
vem de 1790. Summula da legislação revolucionaria de
1780 a 1793. Napoleão III e o suffragio universal. Corrupção
politica do segundo imperio. Juizo de E. Olivier.--Proudhon e
o regimen representativo. Argumentos de Proudhon contra elle,
e contra os systemas de _legislação directa_, propostos por Considérant,
Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não discutimos
a doutrina de Proudhon.--A metaphysica na questão do suffragio:
Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimonias
irreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio é
um facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desde
a organisação politica de Athenas até aos nossos dias.--Assim
considerado o suffragio, a que condições deve satisfazer para
ser valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmente
o problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye,
S. Mill e Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes da
educação.--A instituição do suffragio só é possivel, dadas estas
duas cousas: a mais larga descentralisação administrativa, e a
sensata combinação das duas fórmas do voto, directa e indirecta.
Opiniões de Wirouboff, de S. Mill e de E. Naville. Valor
logico e discussão critica d’estas duas objecções: a descentralisação
não a improvisa a lei, fórma-a a historia,--o suffragio
indirecto repugna ao genio da democracia. Conclusão 67-104