os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que
foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica;
examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e
modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se
fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor
da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto
16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os
premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar
importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim
botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê,
pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas
estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717
réis.
Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr.
deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e
áspera cruz do _relatorio_, em que, víctima expiatoria de alheias
cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar
com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr.
deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola
polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da
faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr.
deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio,
mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.;
comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente
havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o
Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção
pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao
menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as
opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha
empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica
ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.
O Snr. deputado _não comparou, nem devia_, por certo, comparar a despesa
da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um
desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende
esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova
plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que
22:826:453.
Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem
addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o
Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no
orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é
porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma
de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da
eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo
no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem
longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca
na anályse.
É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada
pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa
esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.;
isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para
os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que
elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta
asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a
eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam
sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe
pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para
despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios
respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam
quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e
encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados
pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está
igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que
pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar
a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a
sommar 5:227:600.
Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada
para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras
disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se
ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de
trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram
qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É
necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda
suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o
qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos
extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção
dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o
gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se
lhe applicaram.
É portanto o total do que se poupa, em resultado da creação da eschola
polytechnica e extincção do collegio dos nobres e dos outros
estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda está
áquem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu
andamento regular, que, deve ser o considerado numa questão de despesas
ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado
transitorio.
É facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commissão, se o
Auctor da anályse. Mas não ficam aqui os erros deste afamado calculador.
Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuição que o governo
propusera, por via do orçamento, nos ordenados dos lentes da eschola,
pareceria que a commissão tinha contado com similhante diminuição para
achar a somma de 18:276:000 réis em que calcula o total das despesas da
mesma eschola, e que, a seguir-se a opinião da commissão de guerra, que
propôs a conservação dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000
além desta quantia, que de tanto é a differença dos ordenados segundo a
reducção proposta pelo ministro da guerra.
Enganou-se porém: a quantia de 16:826:453 que a commissão apontou para
despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da
lei, e de modo nenhum poderá haver o tal augmento de 3:000:000, que
muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus
profundissimos calculos.
Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os
ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinião, bem como a
de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto,
é devida á creação da eschola polytechnica. Alguém poderia crêr á vista
do modo porque se exprime o A. da anályse ácerca da primeira verba, que
os empregados que foram do collegio estão recebendo seus vencimentos sem
proveito do serviço público: não é porém isto assim. A esses empregados,
com raras excepções, se deu destino para differentes repartições do
estado onde o seu serviço se podia aproveitar, e só os poucos
exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocação, como
succede em geral aos de qualquer repartição pública que se extingue e
aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.
Quanto á verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor
da anályse faz figurar com a antecedente na differença que apresenta,
ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo
extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instrucção secundária:
não podia portanto deixar de ser, (em relação a esta reforma, e até como
parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus
professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns não estão
empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, não é por
certo á eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa
resultar.
O Auctor para introduzir no seu cálculo este e o antecedente elementos,
serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual é a de haver o collegio
sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter
havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de
janeiro de 1837, sobre a extincção do collegio, o qual se acha
referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado
não encerrava de modo nenhum a idéa da creação de um estabelecimento
militar de instrucção; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem
ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, é um
estabelecimento litterariamente análogo ao extincto collegio dos nobres.
Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro
da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, não
podia involver obrigação alguma para o ministerio da guerra ácerca da
escola polytechnica, que então não existia. Neste decreto não ha
realmente cousa alguma que se pareça com uma convenção em que se
estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do
collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle
estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto
de 12 do mesmo mês, que destinou para as despesas da eschola
polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles
mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda,
e ao outro o dar a esta a nova applicação determinada. Onde está, porém,
aqui isso a que o Auctor da anályse chama _uma condição bilateral_, a
respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram
delle?
É pois verdade á vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos
nobres foi extincto para dar logar á creação da escola polytechnica, nem
o ministerio da guerra contrahiu obrigação alguma a respeito dos
ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes
ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa,
se porventura o houvera, pelo facto da instituição da eschola. Não
existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo
contrário ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 réis.
Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anályse que consiste em uma
estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e
tão ridicula como todo o resto da anályse. Contentar-me-hei com fazer as
seguintes observações.
As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer
parte do nosso systema d'instrucção pública, como é notorio: os cursos
de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por
muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condições e idades,
de que fala o Auctor da anályse, são portanto imaginarios. Quanto aos
alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem
achar os mesmos estudos nos lycêus ou nas outras aulas análogas. Mas
quando existisse essa differença para menos no número d'alumnos da
eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extincção
desta. Deixei ponderado no capítulo II qual era a verdadeira natureza
deste instituto, isto é, a d'eschola central. Logo que em nossa terra se
attenda ao mais essencial da instrucção pública, a creação das escholas
primarias superiores, o número de alumnos da eschola polytechnica
dobrará ou triplicará, porque ella deve ser o instituto onde se formem
os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a
commissão de instrucção chamou á escola polytechnica roda indispensavel
na máchina do ensino público. Além disso, considerando-a á luz de uma
eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou
utilidade pelo número dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais
comparar este número com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos,
alguns dos quaes eram de natureza diversa? É porventura isto mais que um
mesquinho sophisma? É isto mais que ter baralhadas todas as idéas ácerea
d'instrucção pública? Comparar uma eschola especial por este lado com
aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema
actual do nosso pais pertence á instrucção geral, é o mesmo que se
comparassemos o número de alumnos da Universidade com o dos que
frequentam as escholas de lêr e escrever, e dahi concluissemos a
conveniencia da extincção della.
Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negócio,
salvo se me constrangerem a ser mais explícito do que eu quisera.
Lisboa 15 de junho de 1841.
NOTA
NOTA
Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos
nesta nota, em conformidade do que dissémos na _Advertencia_, teem as
datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem
economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de
que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e
ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a
extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles
controvertidas.
Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos
por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e
do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção
publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle
testamento existente no collegio.
Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque
d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D.
João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque,
ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia
neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado
onde fossem recebidas--«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar
a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»--.
O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja
se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis
capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas
destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o
archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso
contrário, que foi o succedido.
Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados
de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua
proposta as allegações que se séguem:--Que tendo os jesuitas portugueses
acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram
terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado,
ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos
permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo
de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles
dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos
nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e
familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste
modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a
condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros
naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o
collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o
governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido
menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava
attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o
valor dos bens de que se tractava.
No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do
relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na
sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes
palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se
fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão
originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas
regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra
evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia,
obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito
tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa
observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que
o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que
similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do
qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando
mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis
dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de
bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre,
rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas
occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a
esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o
orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as
regras da equitação?»
Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro
de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do
almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando
aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara
que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a
cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha
assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o
carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas
continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola
polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido,
facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer
a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso
negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não
trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no
relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para
recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os
bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do
almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente
respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a
existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição
civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para
applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao
daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o
collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação
deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta
companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira
acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa
applicação daquelles fundos,--«de nenhum modo se havia de concluir que
ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não
tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais
adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do
nosso século, como ao diante seria ponderado.»
Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura
dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego
se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem
o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o
proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu
conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo
do ensino público e com vantagens economicas para o estado.
Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua
frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes,
mas era odiado «talvez por ter o nome de real».
Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido
creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes
pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música,
dança e equitação. Rebatendo o argumento _ad odium_, que, em seu dizer,
fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a
importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente
senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e
associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario,
mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que
essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola
entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se
não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade
de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola
destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou
particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte
ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do
esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as
quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:
«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma
grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a
substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro
de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.
«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto
propõe-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de
Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes
da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da
moeda_. (Artigo 3.^o).
«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina.
Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas
se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é
pretender, que _voltem ao mesmo estado e á mesma fórma_ antiga as duas
academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem
nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram
instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se
poderia preferir a _fórma_ e _estado_ antigos? Entenderá acaso o nobre
deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao
nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o
estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a
bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa
as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista
dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.
Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados
naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos
completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem
resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e
relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem
harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só
direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante
perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre
deputado.
A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes
estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra
foram encarregados de organisar um plano para a creação de um
estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e
até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra,
por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente
para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar
unidade ao estudo das sciencias physicas.»
Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste
se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença--Agostinho
Albano da Silveira Pinto (com declaração)--Antonio Ribeiro de Liz
Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D.
Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva.
INSTRUCÇÃO PUBLICA
1841
INSTRUCÇÃO PUBLICA
I