Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com

os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que

foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica;

examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e

modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se

fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor

da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto

16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os

premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar

importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim

botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê,

pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas

estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717

réis.

Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr.

deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e

áspera cruz do _relatorio_, em que, víctima expiatoria de alheias

cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar

com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr.

deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola

polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da

faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr.

deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio,

mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.;

comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente

havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o

Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção

pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao

menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as

opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha

empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica

ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.

O Snr. deputado _não comparou, nem devia_, por certo, comparar a despesa

da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um

desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende

esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova

plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que

22:826:453.

Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem

addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o

Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no

orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é

porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma

de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da

eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo

no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem

longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca

na anályse.

É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada

pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa

esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.;

isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para

os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que

elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta

asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a

eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam

sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe

pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para

despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios

respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam

quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e

encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados

pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está

igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que

pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar

a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a

sommar 5:227:600.

Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada

para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras

disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se

ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de

trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram

qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É

necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda

suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o

qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos

extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção

dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o

gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se

lhe applicaram.

É portanto o total do que se poupa, em resultado da creação da eschola

polytechnica e extincção do collegio dos nobres e dos outros

estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda está

áquem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu

andamento regular, que, deve ser o considerado numa questão de despesas

ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado

transitorio.

É facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commissão, se o

Auctor da anályse. Mas não ficam aqui os erros deste afamado calculador.

Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuição que o governo

propusera, por via do orçamento, nos ordenados dos lentes da eschola,

pareceria que a commissão tinha contado com similhante diminuição para

achar a somma de 18:276:000 réis em que calcula o total das despesas da

mesma eschola, e que, a seguir-se a opinião da commissão de guerra, que

propôs a conservação dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000

além desta quantia, que de tanto é a differença dos ordenados segundo a

reducção proposta pelo ministro da guerra.

Enganou-se porém: a quantia de 16:826:453 que a commissão apontou para

despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da

lei, e de modo nenhum poderá haver o tal augmento de 3:000:000, que

muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus

profundissimos calculos.

Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os

ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinião, bem como a

de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto,

é devida á creação da eschola polytechnica. Alguém poderia crêr á vista

do modo porque se exprime o A. da anályse ácerca da primeira verba, que

os empregados que foram do collegio estão recebendo seus vencimentos sem

proveito do serviço público: não é porém isto assim. A esses empregados,

com raras excepções, se deu destino para differentes repartições do

estado onde o seu serviço se podia aproveitar, e só os poucos

exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocação, como

succede em geral aos de qualquer repartição pública que se extingue e

aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.

Quanto á verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor

da anályse faz figurar com a antecedente na differença que apresenta,

ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo

extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instrucção secundária:

não podia portanto deixar de ser, (em relação a esta reforma, e até como

parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus

professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns não estão

empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, não é por

certo á eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa

resultar.

O Auctor para introduzir no seu cálculo este e o antecedente elementos,

serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual é a de haver o collegio

sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter

havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de

janeiro de 1837, sobre a extincção do collegio, o qual se acha

referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado

não encerrava de modo nenhum a idéa da creação de um estabelecimento

militar de instrucção; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem

ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, é um

estabelecimento litterariamente análogo ao extincto collegio dos nobres.

Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro

da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, não

podia involver obrigação alguma para o ministerio da guerra ácerca da

escola polytechnica, que então não existia. Neste decreto não ha

realmente cousa alguma que se pareça com uma convenção em que se

estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do

collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle

estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto

de 12 do mesmo mês, que destinou para as despesas da eschola

polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles

mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda,

e ao outro o dar a esta a nova applicação determinada. Onde está, porém,

aqui isso a que o Auctor da anályse chama _uma condição bilateral_, a

respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram

delle?

É pois verdade á vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos

nobres foi extincto para dar logar á creação da escola polytechnica, nem

o ministerio da guerra contrahiu obrigação alguma a respeito dos

ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes

ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa,

se porventura o houvera, pelo facto da instituição da eschola. Não

existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo

contrário ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 réis.

Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anályse que consiste em uma

estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e

tão ridicula como todo o resto da anályse. Contentar-me-hei com fazer as

seguintes observações.

As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer

parte do nosso systema d'instrucção pública, como é notorio: os cursos

de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por

muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condições e idades,

de que fala o Auctor da anályse, são portanto imaginarios. Quanto aos

alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem

achar os mesmos estudos nos lycêus ou nas outras aulas análogas. Mas

quando existisse essa differença para menos no número d'alumnos da

eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extincção

desta. Deixei ponderado no capítulo II qual era a verdadeira natureza

deste instituto, isto é, a d'eschola central. Logo que em nossa terra se

attenda ao mais essencial da instrucção pública, a creação das escholas

primarias superiores, o número de alumnos da eschola polytechnica

dobrará ou triplicará, porque ella deve ser o instituto onde se formem

os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a

commissão de instrucção chamou á escola polytechnica roda indispensavel

na máchina do ensino público. Além disso, considerando-a á luz de uma

eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou

utilidade pelo número dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais

comparar este número com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos,

alguns dos quaes eram de natureza diversa? É porventura isto mais que um

mesquinho sophisma? É isto mais que ter baralhadas todas as idéas ácerea

d'instrucção pública? Comparar uma eschola especial por este lado com

aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema

actual do nosso pais pertence á instrucção geral, é o mesmo que se

comparassemos o número de alumnos da Universidade com o dos que

frequentam as escholas de lêr e escrever, e dahi concluissemos a

conveniencia da extincção della.

Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negócio,

salvo se me constrangerem a ser mais explícito do que eu quisera.

Lisboa 15 de junho de 1841.

NOTA

NOTA

Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos

nesta nota, em conformidade do que dissémos na _Advertencia_, teem as

datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem

economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de

que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e

ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a

extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles

controvertidas.

Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos

por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e

do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção

publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle

testamento existente no collegio.

Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque

d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D.

João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque,

ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia

neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado

onde fossem recebidas--«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar

a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»--.

O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja

se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis

capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas

destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o

archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso

contrário, que foi o succedido.

Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados

de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua

proposta as allegações que se séguem:--Que tendo os jesuitas portugueses

acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram

terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado,

ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos

permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo

de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles

dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos

nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e

familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste

modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a

condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros

naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o

collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o

governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido

menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava

attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o

valor dos bens de que se tractava.

No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do

relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na

sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes

palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se

fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão

originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas

regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra

evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia,

obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito

tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa

observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que

o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que

similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do

qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando

mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis

dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de

bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre,

rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas

occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a

esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o

orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as

regras da equitação?»

Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro

de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do

almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando

aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara

que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a

cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha

assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o

carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas

continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola

polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido,

facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer

a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso

negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não

trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no

relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para

recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os

bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do

almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente

respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a

existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição

civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para

applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao

daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o

collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação

deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta

companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira

acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa

applicação daquelles fundos,--«de nenhum modo se havia de concluir que

ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não

tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais

adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do

nosso século, como ao diante seria ponderado.»

Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura

dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego

se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem

o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o

proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu

conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo

do ensino público e com vantagens economicas para o estado.

Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua

frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes,

mas era odiado «talvez por ter o nome de real».

Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido

creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes

pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música,

dança e equitação. Rebatendo o argumento _ad odium_, que, em seu dizer,

fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a

importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente

senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e

associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario,

mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que

essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola

entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se

não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade

de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola

destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou

particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte

ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do

esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as

quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:

«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma

grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a

substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro

de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.

«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto

propõe-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de

Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes

da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da

moeda_. (Artigo 3.^o).

«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina.

Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas

se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é

pretender, que _voltem ao mesmo estado e á mesma fórma_ antiga as duas

academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem

nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram

instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se

poderia preferir a _fórma_ e _estado_ antigos? Entenderá acaso o nobre

deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao

nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o

estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a

bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa

as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista

dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados

naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos

completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem

resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e

relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem

harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só

direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante

perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre

deputado.

A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes

estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra

foram encarregados de organisar um plano para a creação de um

estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e

até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra,

por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente

para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar

unidade ao estudo das sciencias physicas.»

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste

se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença--Agostinho

Albano da Silveira Pinto (com declaração)--Antonio Ribeiro de Liz

Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D.

Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva.

INSTRUCÇÃO PUBLICA

1841

INSTRUCÇÃO PUBLICA

I

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08 · 第 5 / 14 段