da imprensa ou o delirio frenético da imprensa, ennublam a verdade,
tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinião tornada fallivel,
nem seja prémio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a
desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladrão a
todos, o que o é consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o
que o não era, talvez, e até por despeito, se decide a aproveitar os
prós do officio, de que já lhe fizeram soffrer os precalços. A
applicação copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de
doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez
profunda da opinião. É uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem
o nega? Tambem o usar das mãos e forcas physicas é uma faculdade
natural, e comtudo não se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o
pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro
lançar fogo á minha propriedade. Tem a sociedade direito á sua
felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que não
prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e
principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crédito, porque
o crédito é mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do
que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto,
que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu
os limites da justa liberdade, e se a sociedade o não punisse, deixaria
talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a
obrigação de o punir.
Outra prova de quanto é verdadeira a theoria dos extremos, é que a
liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravidão
para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor público,
quando de dia e de noute elle e seus cúmplices andam devassando para pôr
ao olho do sol os segredos das familias, as acções irresponsaveis dos
particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e
adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das
probabilidades certezas, quando lança ao público tudo quanto sonhou
depois de farto e embriagado com o preço das lagrymas alheias, ou tudo
quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propósito e para
fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais
infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque
assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e não no
corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a
assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a
applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e
para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o
dos antigos romanos, em que elle e outras féras devoram os justos, e
consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde está já ahi a
liberdade dos cidadãos? As cousas que a lei lhes não prohibe, tambem
lh'as não prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustiça. Se
foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, são dous
conspiradores que tramam uma revolução. A casa que frequenta é por força
um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta,
vendeu-se. Se é magistrado e teve a desgraça de condemnar um criminoso
compadre desse déspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se
pugna pela ordem, é um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se
préga o respeito ás leis e á auctoridade, denuncia-se ás virtuosas
massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e
donde lucre uma fatia de pão para a sua mulher e filhos, é um ambicioso:
se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle
continuem a morrer á fome, é um devorador da substancia pública. Que
digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma
enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade
vos despiu a cabeça de cans, tudo isso são crimes que lá virão a
terreiro, quando as verdades ou as calumnias não bastarem para encher a
folha do dia seguinte, e por já ter soado a meia noute, fôr necessario
mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela
manhan, não falte ao povo, ás horas do almoço, o picado de carne humana.
Desta maneira é evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse
minotauro, fica faltando em igual proporção no resto do público, que tem
nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixarão de
fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixarão
até de sair de suas casas, só para se não exporem a ser avistadas pelos
collaboradores, que por ahi andam derramados à caça de artigos, não só
como espiões mas como verdadeiro bando de assassinos.
A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter
sua medida e esta medida não pode ser outra senão a que naturalmente
limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de
todos os cidadãos. E assim, até onde chegar a esphera de acção do corpo
social, não se deve por modo algum permittir que aquella liberdade
degenere em licença para infamar; aliás um vergonhoso absurdo se
apresentaria qual o da penna de um _quidam_ podendo mais que o sceptro e
que a vara da justiça, qual o de um particular alevantando-se por cima
das leis e da ordem pública. Tal espectaculo é injusto e iniquo, é
immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta ás vinganças, que
os offendidos tomarão por direito natural quando as leis não os protejam
e elles o puderem fazer impunemente; emfim é bárbaro e vergonhoso numa
sociedade civilisada. Lemos nós com espanto o que os viajantes nos
referem de países de anthropóphagos onde ha açougues de carne humana:
não se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa
Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preço módico o pudor dos
cidadãos pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus,
homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem
esse tráfico, pela unica razão de que não teem esses, nem terão nunca
vergonha que vender? Contradictorio e incrivel é emfim esse espectaculo
nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um lenço, o que fere,
ainda que lévemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com
razão, são presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar
deve portanto, nós o repetimos, começar onde a liberdade social de
intervir tiver parado; e ainda então os que se investirem na terrivel
magistratura de censores públicos, devem tremer da immensa
responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos
todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do
seu gabinete dispara contra um homem que lá anda pelo meio do povo, que
terá filhos a quem legar um nome e subsistencia? Não, elles não o sabem,
e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem
futuro. Não são homens porque abjuraram a humanidade; nem cidadãos
porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os
poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude é
benévola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha não é
o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de
instrucção lhes falta.
Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de
restricções para a imprensa. Não examinaremos a nossa; o que se escreveu
escreveu-se; é lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos vê-la
rigorosamente observada. Não denunciamos ninguem, mas lembramos ás
auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pública, magistrados
verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular
vigilantes, inexoraveis e fortissimos; não deixem correr impunemente
archotes nas mãos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e
fendida por todas as partes.[1]
1 Estas ultimas expressões e algumas outras vehemencias de linguagem do
artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas
mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os
quaes parecia não existir outro ideal que não fosse a revolução chronica
das ruas. Quanto á doutrina do artigo é a mesma quo o auctor applicou
sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua
completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve
oração que sobre a materia elle proferiu na sessão de 1840, da camara
dos deputados. Estava em discussão uma proposta governamental de lei de
imprensa exigindo habilitações dispendiosas para a publicação de jornaes
politicos, e A. Herculano impugnou-a.--Classificando os abusos de
imprensa em abusos contra a segurança do estado, a religião, a moral
pública e a honra dos cidadãos, declarava que nenhuma dúvida teria de
aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes
applicasse penas severas, provendo tambem á organisação de tribunaes
adequados ao seu julgamento. Porém o governo não vinha regular mas
restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio
do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e
elle orador votava contra esta e similhantes disposições de caracter
preventivo; porquanto, regular um direito de todos, tão importante como
o de que se tractava, não era privar delle a maioria dos cidadãos.
Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrária aos
principios liberaes.
DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES
1841
Em um dos últimos dias que precederam o adiamento da camara dos
deputados na presente sessão de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente
com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo título era: _Analyse ao
Parecer da Commissão d'Instrucção Publica da Camara dos Senhores
Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58--A_.
Tendo pertencido no anno antecedente áquella commissão e havendo sido
encarregado por ella de redigir, á vista das opiniões dos seus membros,
o parecer analysado, li attentamente o papel que me fôra distribuido.
Era materia delle a defensão do projecto de lei do deputado por Lamego,
sr. José Manuel Botelho, para a extincção da eschola polytechnica e
restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnação do parecer da
commissão d'instrucção pública, no qual se propunha á camara a rejeição
do referido projecto.
Apesar da nenhuma importancia da anályse, onde nem uma só reflexão de
monta, nem um só raciocinio concludente, e porventura nem um só facto,
que não fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me
de que algum dos membros da actual commissão, os quaes na sua maioria
tinham pertencido á anterior, tomaria a seu cargo responder a esse
papel, não tanto pela substancia delle, que bem enfezado e
desconjunctado veiu o misero á luz deste mundo, mas porque, trazida
assim a questão para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se
pleiteasse o negocio, afim de se não perverter a opinião geral ácerca da
capacidade da commissão d'instrucção pública, na qual dos seus
primitivos membros só faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e
Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo
como menos aptos para elle.
Não succedeu, porém, o que eu esperava: a commissão deixou sem resposta
a anályse, talvez porque attendendo só á valia intrinseca e absoluta
della, não ponderou que alguem faria crêr aos incautos e inscientes, que
o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commissão fôra
constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos
negocios politicos; longe das ambições mesquinhas e torpes, que não
hesitam em sacrificar as conveniencias públicas aos interesses
particulares, cá me soou no meu retiro que a boa da anályse andava
senhoril e donosa por gabinetes e praças, levada em triumpho tal, que
não bastaria a descrevê-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se
jurava a morte da eschola polytechnica e o exalçamento glorioso do
collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos,
latins, rhetoricas, esgrimas, danças e mais petrechos, a que, com
muitissima graça, se chama, creio eu, _elementos de uma educação
liberal_; que já as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais
de meio século pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje
barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por
moxinifadas que o proprio satanás revelou a Lavoisier para perder o
genero humano; que essas paredes, digo, como que já sorriam á esperança
de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio,
obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados
dos naturalistas, phýsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e
puliam para repercutir a melodiosa declinação de _hora horae_, os
sonoros aoristos do verbo _tio_ e os compassados galopes da contradança
e da equitação; que, emfim, os nomes dos membros da commissão
d'instrucção pública, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados
no pelourinho daquella anályse, seriam talvez legados á posteridade,
como a estátua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem
affrontas, até a consummação dos séculos.
É necessario confessar que este fado fôra atroz! E eu, pobre verme, que
passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa
sentença que ía ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e
injusta. Então, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel,
levado não só das considerações de legitimo amor proprio, mas porque é
notorio haver uma conspiração de interesses apoucados e nojentos para
destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinião é uma
calamidade para a já tão desprezada, mal organisada e cachetica
instrucção pública do nosso país.
I
Em três pontos se divide a questão alevantada pelo projecto de lei do
sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos
nobres e destruição da eschola polytechnica:--questão sobre a origem da
dotação em bens da fazenda, que passou daquelle para este
instituto;--questão da importancia litteraria relativa entre
ambos:--questão d'economia, quanto á despesa que faziam os
estabelecimentos supprimidos pela creação da eschola, comparada com a
que esta faz actualmente á nação.
_Principal e importantissima_ chama o Auctor da anályse á primeira: aqui
descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade
evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada
erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheço que é duro ver
resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precalços: dahi
nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de
propriedade mal possuida, não deixa de lamentar-se, estorcer-se e
raivar, quando chega o dia da justiça. Na mesma camara onde appareceu o
engraçadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extincção
delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que
a extincção do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o
restabelecimento das ordenanças, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos
donatarios da corôa ficava completo: berço de púrpura e ouro para a
infancia; bailes, esgrima e equitação para a juventude; bastão de
alcaide ou capitão-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao
mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na _Tempestade_ de
Shakespeare os espiritos dançando á roda da mesa do banquete dão
mutuamente as mãos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel,
um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem,
como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e
arrebate tudo, rasgando até os mantens.
Mas, deixando estas reflexões tristes, que não produzem senão calumnias
covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na
sinceridade do seu coração, venhamos ao primeiro ponto da questão,
_principal e importantissimo_ segundo o Auctor da anályse.
No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commissão
d'instrucção pública, que no fim se acharão como provas[1], está em
resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou
parte da dotação do collegio, e da qual suppomos que já não existe o
documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé
pública, lançada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o
parecer da commissão foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados
com as obrigações de deputados, o tempo e os meios para apurar a
historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os
factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos
factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar
que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus
bens uma applicação diversa. Cumpre, porém, hoje pôr esta materia á sua
verdadeira luz.
Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se
inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando
a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está
construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este,
estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador,
denominaram o novo noviciado--da Senhora da Conceição,--e começaram a
educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada
disto assim succedeu.
O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o
terreno delle dado á companhia por Fernão Telles de Menezes, governador
da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este
objecto áquella congregação montavam ao valor de vinte mil cruzados,
somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi--de
Nossa Senhora da Assumpção, e em 1619 estavam acabados os lanços que
olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe,
porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa
obra todos os grossos cabedaes que possuia. Então o noviciado, que até
ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fernão Telles
de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a
expulsão daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada--_Imagem da
virtude em Lisboa_, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra
miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da
sua congregação que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da
anályse, que dizem o contrário disto.
Até a extinção dos jesuitas este noviciado conservou o titulo--da
Senhora d'Assumpção. Em 1758 lhe dava essa denominação o P. João
Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando:
«experimentou este templo seu destroço (com o terremoto) _mas já se acha
restabelecido_.»
O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impressão da _Imagem da
Virtude em Lisboa_, e nem a mais remota allusão faz ao almirante de
Castella, cuja herança tão avultada era.
Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto
constituia a dotação do collegio provinha da testamentaria de D. João
Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou
da ignorancia? Farei o favor de suppôr que os Auctores do projecto e da
anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que
o de 1717 é posterior a este.
Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado
_que se havia de fundar_, como de uma cousa futura; nem de outro modo
podia ser, visto que a execução desse testamento dependia do resultado
da guerra da successão, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado
d'Utrecht. Era então que os jesuitas podiam saber se o logar dessa
fundação era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos varões parece que
nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distincção
theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem
do _nuevo noviciado titulo de Nuestra Señora de la Concepcion_, que o
bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.
De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao
noviciado da Senhora d'Assumpção, ou não o fizeram, e conservaram em seu
poder essa herança desde 1713 até a sua expulsão, sem cumprirem a
vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o _nuevo
noviciado_ em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a
questão de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz
d'Utrecht.
Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de
falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi
offendida, pois o noviciado nem era _nuevo_ nem de _Nuestra Señora de la
Concepcíon_, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os
parentes do almirante não vieram então revindicar essa herança das mãos
dos jesuitas, de certo o não farão agora que teem decorrido 130 annos
bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a
segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razão havia
para já ter sido feita ha um século essa revindicação, porque em tal
caso mais flagrante fôra o não cumprimento da última vontade do
testador.
Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio
de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens
doados por Fernão Telles, o noviciado da Senhora da Assumpção fundado em
1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da
Senhora da Conceição fundado em (?), não só creria quantas calumnias o
marquez de Pombal disse da companhia no livro que pôs ás costas de José
de Seabra, chamado Deducção Chronologica, mas até creria qua os jesuitas
eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas
diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.
Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar
em que se lançou a primeira pedra do _novo_ noviciado da companhia
debaixo do título da Senhora da Conceição, em cumprimento da mui
explicita e terminante disposição do testamento de D. João Thomaz
Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me
importava não ignorar.
O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.
Tinha a commissão ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que
se pela falta do título da Senhora da Conceição e das opas, garnachas ou
balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece
que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda
pública o risco de uma acção de revindicação, por maioria de razão a
devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e
mosteiros e não cumpridos pela maior parte, desde a incorporação delles
nos proprios da nação.
O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz
que--«_os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos
differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para
usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar,
e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e
já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha
o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos
mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que
o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam
possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que
testar_.»
Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a mão na
consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto
bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica
difficultosamente será tão macisso, como o feixe de disparates que
encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, _que eram
casos e eram doações_ (faltou chamar-lhes _distinções_ para termos
nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos
originariamente bens da corôa? Que o Auctor da anályse se approxime do
primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso
de doações ou cartas de testamento que lhe cair nas mãos, leia, se poder
entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove
probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doação particular. É
preciso ter trazido toda a vida, não digo já os olhos e ouvidos cerrados
para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica
do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem
transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante
despropósito, que em verdade não merece resposta. Agora por outra parte,
se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam
alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam
as leis d'amortisação, estabelecidas entre nós desde o começo da
monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha
feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuçar uma enfiada de
cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo
_nonsense_?