Avia hum anno, e tres mezes que esta guerra antre Castella, e Portugal

durava tam crua antre hos Castelhanos, e Portugueses, no quaal tempo ha

Rainha Dona Isabel, que estava em Portugal por seus Sanctos dezejos, e

muitas virtudes com que nacera recebia desta discordia grande nojo, e

muita tristeza, e pera que tantos maales com beem, e paaz de todo

cessassem, de contino cõ devotas, e perseveradas lagrimas fazia suas

oraçoens ha Deos, pera que cõ sua piedade hos remediasse, com segura

paaz, pois elle por paaz, e salvaçam do mundo, aho mundo quizera vir, e

com esto nom leixava hos outros meios, e interesses secretos que pera

efeito desso ahos Rex, e ahos de seu Concelho sempre apontava, mas

aprouve ha Deos que vendo ElRei D. Fernando, e seus Tutores, e hos do

seu Concelho, e principaes senhores de Castella que ha destroiçam de sua

teerra por armas, e guerra jáa se nom podia cobrar, nem vinguar, antes

hia cada vez em pior, e mais dano acordaram por melhor tomar ho remedio

da paaz, e satisfazer ha ElRei D. Diniz nas couzas que juntamente

requeria, porque com esso outra se remedeasse, e compuzesse em

asseceguo, como fez.

Porque sobre este acordo loguo enviaram roguar, e pedir ha ElRei D.

Diniz que andava guerreando Castella que leixasse ha guerra, e que ha

paaz, e concordia se faria antre elles, como elle quizesse, e com esto

foi mui contente, e confiou que compririam com elle, e poz loguo defeza

que mais se nom fizesse guerra nem maal em Castella, e com esto em se

tornando pera seu Regno veio loguo por riba de Coa, onde loguo por

cerquos, e combates cobrou ha seu poder ho senhorio de todolos Lugares

daquella Comarqua, que aguora sam de Portugal, porque eram de D. Sancho

que se fizera seu vassallo, e de sua contia, e ordenado receberam ElRei

muito dinheiro, com que depois ho desservio, como atraas dice, hos quaes

Lugares nom eram entaõ taõ afortalezados como ElRei depois hos fez, e

por elles se deu booa satisfaçam em Castella aho dito D. Sancho por taal

que cõ elles fizesse, como fez outro Escaibo antre Portugal, e Castella,

como aho diante direi.

*CAPITULO X*

_Dos casamentos, e Escaibos que depois da concordia se fezeraõ antre

estes Rex em Alcanizes_.

Como esta concordia antre hos Rex, e seus Regnos foi sobre seguranças

apontada como dice, ElRei D. Fernando, e ha Rainha sua madre, e ho

Ifante D. Anrique seu Tutor pera se tudo fazer com mais firmeza, e maior

autoridade sendo feito por prazer, e consentimento de todolos do Regno,

chamaram sobre este cazo ha Cortes geraaes que se logo fizeram em

Çamora, onde por todolos Estados dambolos Regnos de Castella, e de Liam

foi concordado que por ceçarem danos, perdas, e outros grandes

inconvenientes que da guerra com Portugal se seguiam era beem que ha

paaz se fizesse com outorgua dos cazamentos, e das outras couzas, que

ElRei D. Diniz requeria segundo fora apontado, e concordado antre elle,

e ElRei D. Sancho e sobre esso enviaram loguo Embaixadores, e Procurador

ha ElRei D. Diniz que era em Coimbra Alonso Peres de Gusmam pera lhe

certifiquarem ho que nas Cortes fora asentado, e pera has couzas loguo

averem devido efeito concordaram vistas das pessoas Reaes no Luguar

Dalcanizes, que hee em Castella, pera onde hos Rex loguo partiram, e se

ajuntaram no mez de setembro de mil e duzentos e noventa e sette annos,

(1297) e com ElRei de Castella foram ha Rainha Dona Maria sua madre, e

ho Ifante D. Anrique seu Tutor, e defensor dos Regnos, e com elles hos

Ifantes, e senhores que aho diante direi na Escritura do escaibo onde

sam particularmente nomeados.

E com ElRei D. Diniz foi ha Rainha Dona Isabel, sua molher que levou

consiguo ha Ifante Dona Costança sua filha, e ho Ifante D. Affonso

irmaaõ delRei, D. Diniz, e hos Bispos, e senhores que na carta do

escaibo particularmete estaõ nomeados, e ho Ifante D. Affonso erdeiro

ficou na Villa de Trancozo em Portugal hos quaaes todos juntos asentaram

principalmete entre si, e seus Regnos, e senhorios ha paaz, e seguridade

por corenta annos, nos quaes fossem verdadeiros amiguos damiguos, e

imiguos de imiguos, e que todalas pessoas de qualquer estado, e condiçam

que fossem que de hum Regno aho outro durando ho tempo da paaz fizessem

guerra, dano, ou maal, que fossem loguo entregues aho Rei, e Regno

danificados pera delles se fazer justiça inteira segundo fosse ha

qualidade do crime, e porque ouveram por beem que hos cazamentos que se

ali haviam de fazer nom se concertassem, nem fezessem atee que todalas

entreguas e escaibos das Villas, e Laguares de hum Regno ha outro fossem

feitos, e concordados, e como atraaz elles estaõ apontados. Foi loguo

feita huma carta de concordia das ditas couzas cujo treslado de verbo a

verbo tornado fielmente por mim Coronista de Castelhano em Portuguez de

proprio original que vi, e jaaz no Tombo he que se segue.

* * * * *

Em nome de Deos amem, saibam quantos esta carta virem, e leer ouvirem

que como fosse contenda sobre Villas, termos, e partimentos, posturas, e

preitos antre nós D. Fernando pela graça de Deos Rei de Castella, e de

Liam, e de Toledo, Dalgezira, Sevilha, e Cardova, e de Murcia, e Jaem, e

do Alguarve, e senhor de Molina de huma parte, e D. Diniz pela mesma

graça de Deos Rei de Portugual, e do Alguarve, da outra por razaõ destas

contendas sobre ditas nacem antre nós muitas guerras, e omezios, e

excessos em tal maneira que de nossas terras dambos foram muitas

roubadas, queimadas, e estraguadas em que se feez hi muito pezar ha Deos

nosso Senhor por morte de muitos homens, vendo, e guardando que se aho

diante fossem destas guerras, e discordias que estavam nossas terras

dambos em tempo, e ponto de se perder por nossos peccados, e de vir as

mãaos dos imiguos da nossa fee, e em fim por apertar tam grande

desserviço de Deos, e da Santa Egreja de Roma, nossa madre, e tam

grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade, por ajuntar paaz,

amor, e grande serviço de Deos, e da Egreja de Roma ho sobredito Rei D.

Fernando com Concelho, e outorguamento, e por autoridade da Rainha D.

Maria minha madre, e do Ifante D. Anrique meu tio, e meu Tutor, e guarda

dos meus Regnos, e dos Ifantes D. Pedro, e D. Felippe meus irmãaos, e de

D. Dioguo de Faram Senhor de Biscaya, e de D. Sancho filho do Ifante D.

Pedro, e D. Joham Bispo de Tuy, e D. Joham Fernandes Adiantado moor de

Galiza, e D. Fernam Fernandes de Molina, e D. Pedro Ponce, e D. Guarcia

Fernandes de Villa maior, e D. Affonso Peres de Gusmam, e D. Fernam

Pires, Mestre Dalcantra, e D. Estevaõ Pires, e D. Telo Justiça moor da

minha Caza, e doutros Ricos homens boons de meus Regnos, e da Irmãdade

de Castella, e de Liam, e dos Concelhos destes Regnos, e de minha Corte.

E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D.

Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho

Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto

e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D.

Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu

Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes

Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de

Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza

meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos

Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos

avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a

saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos

Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus

termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual,

e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D.

Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D.

Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e

por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse

has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos

Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da

era de mil trezentos trinta e quatro annos (1334) atée seis mezes, e

porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e

pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo

ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia

doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes

dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com

todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por

erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de

mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos

Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e

ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera

sempre.

Outro si meto no vosso Senhorio, e de vossos socessores do Regno de

Portugual para sempre ho Luguar que dizem Ouguela, que hee junto de

Campo maior acima dito, com todos seus termos direitos, e pertenças, e

dou ha vós, e ha todos vossos socessores do Senhorio de Portugual toda

ha jurdiçam direito, e Senhorio Real que eu tenho, e devo ter de direito

no dito Luguar Douguela, e tiro de mi, e do Senhorio de Castella, e de

Liam, e ponho em vós, e em todos vossos socessores, e no Senhorio do

Regno de Portugual pera sempre salvo ho Senhorio direitos, e herdades, e

Egrejas deste Luguar Douguela, que hos aja ho Bispo, e Egreja de Badajos

atee que com elle faça que volas solte assi como deve. Todas estas

couzas de suso dittas vos faço porque nos quiteis dos ditos Castellos, e

Villas Darronches, e Darecena e de seus termos, e dos fruitos que dahi

ouvemos ElRei D. Affonso meu avoo, e ElRei D. Sancho meu padre, e eu.

Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes

direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e

Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e

Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de

Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque

vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em

Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão,

e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades

em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das

demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu

Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos,

e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e

de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de

Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em

vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha

demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos

socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada

hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou

Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra

maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus

Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella,

e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do

Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura

aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem

feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual

sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens,

e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou

contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de

Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e

firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes

todas revogo pera sempre.

E eu ElRei D. Dinis asima dito por Olivença, e por Campo maior, e por

Sam Felizes dos Gualegos que me vòs dais, e por Ouguela, que meto em meu

Senhorio segundo asima he dito, eu me parto, e tiro dos Castellos, e

Villas Darronches, e Darecena, e de todos seus termos, e direitos, e de

todas suas pertenças, e de toda ha demanda que eu tenho, ou poderia ter

contra vós, ou contra vossos socessores por razam destes Luguares

sobreditos, e de cada hum delles que ElRei D. Affonso vosso avoo, e

ElRei D. Sancho vosso padre, e vós ouvestes, e recebestes, e destes

Luguares dou ha vós, e ha vossos socessores todo direito, e jurdição, e

Senhorio Real, que eu ei, e de direito poderia aver nesses Castellos, e

Villas Darronches, e Darecena, por qualquer maneira que ho eu ahi

ouvesse, e ho tiro do meu, e de meus socessores, e do Senhorio do Regno

de Portugal, e ho ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do

Regno de Castella, e de Liam, pera sempre, outro si eu ElRei D. Diniz

porque vós, vos tiraaes dos Castellos, e Villas do Sabugual, e

Dalfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar mayor, e de Castel bom, e

Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e doutros Luguares de Riba

de Coa, com seus termos que eu aguora tenho em minha maaõ assi como

asima hee dito, eu tambem me tiro, e aparto de todo direito, que eu ei

em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual, e em Aia monte, outro si me

parto de todalas demandas que tenho, e poderia teer contra vòs, em

todolos outros Luguares de todos vossos Regnos, e Senhorios em quaalquer

maneira, outro si me parto de todalas demandas que eu tinha contra vós

por razam dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso sobre que

era contenda.

Eu ElRei D. Fernando de suso dito por mi, e por todos meus socessores

com concelho, e outorguamento, e autoridade da Rainha minha madre, e do

Ifante D. Anrique, meu tio, e meu Tutor, e guarda de meus Regnos prometo

ha booa fee, e juizo sobre estas couzas asima ditas, e cada huuma dellas

pera sempre nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem

de direito nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e

por tredor como quem mata seu senhor, outra, e Castello, e nós Rainha, e

ho Ifante D. Anrique asima dito outorguamos todas estas couzas, ou cada

huuma dellas, e damos poder, e autoridade ha ElRei D. Fernando pera

fazellas, e prometemos por booa fee por nós, e por ho dito Rei D.

Fernando, e juramos sobre hos santos Evangelhos, sobre hos quaes pozemos

nossas maãs, e fazemos menagem ha vós Rei D. Diniz, que ElRei D.

Fernando, e nós tenhamos, e cumpramos, e guardemos, e façamos teer

comprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera

sempre, e de nunqua virmos contra ellas por nós, nem por outrem defeito,

nem de direito, nem concelho, e se assi ho nom fizermos fiquemos

perjuros, e tredores como quem mata senhor, ou trae Castello.

E eu ElRei D. Diniz, por mi, e por ha Rainha Dona Isabel minha molher, e

polo Ifante D. Affonso meu filho erdeiro, e por todolos meus vassallos,

e socessores, prometo aa booa fee, e juro sobre hos Sanctos Evangelhos

sobre que ponho minhas mãaos, e faço menagem ha voos Rei D. Fernando por

voos, e por vossos socessores, e ha voos Rainha Dona Maria, e ha voos

Ifante D. Anrique de teer, e guardar, e comprir todas estas couzas acima

dictas, e cada huma dellas pera sempre, e nunqua vir contra ellas por

mi, nem por outrem defeito, nem direito, nem conselho, e se assi nom

fizer que fique por perjuro, e tredor como quem mata senhor, ou trae

Castello. E porque todas estas couzas sejam mais firmes, e mais certas,

e nom possam vir em duvida, fazemos desto fazer duas cartas em hum teor,

que hee huma como outra seladas com nossos sellos de chumbo de noos

ambos os Rex, e dos sellos das Rainhas sobredictas, e do Ifante D.

Anrique, e em testemunho de verdade; das quaaes cartas cada hum de noos

hos Rex ha de teer senhas: feita em Alcanizes quinta feira doze dias do

mez de Setembro da era de mil duzentos noventa e sete annos (1297).

E aalem deste escãibo geral se passaram outras cartas particulares pera

hos Lugares que se aviaõ denetregar por virtude das quaes ElRei D. Diniz

mandou tomar posses, que se fizeraõ solenemente com desnaturamentos dos

vassallos, de Castella, tornando aho Senhorio de Portugal, de que ha

estromentos na Torre do Tombo, e por estas Villas, & Castellos de Riba

de Coa, que eraõ de D. Sancho sabeendo ElRei D. Fernando, que lhos avia

de dar ha ElRei D. Diniz logo por acordo das Cortes de Çamora, deu ElRei

por ellas em sua satisfaçaõ aho dicto D. Sancho, e ha Dona Margarida sua

molher has Villas de Galisteu, e de Grada, e de Miranda em Castella, e

porque destes escãibos poderia nacer duvida, porque Saõ Felizes dos

Galegos nom hee oje de Portugal, assi como saõ Olivença, e Campo maior,

e Ouguela, que com elles foraõ dados por Arronches, e Daracena, hee de

saber, que ElRei D. Diniz ouve delles ha posse, como dos outros Lugares,

e lhe fez ho Castello, e Alcacer, que teem, mas depois fez delle doaçaõ

ha D. Affonso Sanches seu filho bastardo, e seu Mordomo moor, que por

consentimento delRei seu padre, ho deu cõ mais certa soma de dinheiro ha

D. Affonso de Molina por ametade Dalbuquerque, de que ho dicto Affonso

Sanches foi Senhor, e porque ElRei D. Affonso ho Quarto, irmaão deste

Affonso Sanches em vida delRei seu padre, teve cõ elle imizade, e

competencia, logo como Regnou ho desterrou de Portugal, e se foi pera

Castella, onde foi mais Senhor de Medelim, e doutras Villas, e se fez

vassallo delRei D. Fernando, por onde Portugal perdeo Saõ Felizes, pella

dicta doaçam delRei D. Diniz, e por este desterro de Affonso Sanches,

nom ouve Albuquerque, como aho diante mais largamente se diraa.

*CAPITULO XI*

_Como ElRei D. Fernando cazou com a Ifante Dona Costança, e ho Ifante D.

Affonso de Portugal com ha Ifante Dona Breatis de Castella, e das

menagens, que sobresso se fizeraõ, e da decisaõ, que fez nas contendas

que avia antre hos Principes Despanha, e da grandeza, e prudencia com

que nella se ouve, e muitas mercees que fez_.

Tanto que foraõ acabados hos dictos escãibos, e concordias, e todalas

outras couzas sobre que antre hos Rex avia algumas duvidas, e debates,

logo ElRei D. Fernando recebeo por palavras de prezente ha Ifante Dona

Costança filha delRei D. Diniz, e pera ho dicto cazamento seer pera

sempre mais firme, assi no espiritual, como no temporal, ho dicto Rei D.

Fernando, e ha Rainha Dona Maria sua madre, juraram solenemente que ho

dicto Rei nunqua por outra nhuma molher deixaria ha Ifante Dona

Costança, salvo por sua morte, e esto fizeram, porque nom tinham avida

dispensaçam do Papa, que por serem muito parentes, era necessaria, ha

quaal logo procuraram, e ouveram, e em se acabando ho dicto recebimento,

ElRei D. Fernando dice por si aho Ifante D. Anrique, e ahos outros

Ifantes, e Senhores nomeados, que eraõ prezentes, nesta maneira.

Porque deste cazamento, que Deos quis que fosse, eu sam muito honrado, e

contente folgaria que por nhum cazo, salvo por morte antre noos ambos

nunqua se desfizesse, ca vos rogo, encomendo, e mando, que pera maior

firmeza, e segurança delle jureis aqui ahos Sanctos Evangelhos, e façais

por voos preito, e menagem ha ElRei D. Diniz, que nunqua leixarei a

Ifante Dona Costança sua filha, minha molher, e seendo cazo que eu ha

queira leixar, ho que Deos nom mande, que voos me dessirvaes, sejaaes

com vossas pessoas, teerras, e vassallos contra mi, e com tudo ajudeis,

e sirvaes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores atee que torne ha

viver com ella, assi como com minha molher em toda sua vida, e se eu for

vivo, que aalem desso cumpra inteiramente todalas couzas que antre noos

aqui saõ postas, e concordadas, e pera esto melhor, e mais livremente ho

poderdes fazer, eu dagora pera entaõ vos ei pera esso por desnaturados,

e vos quito todolos preitos, e menagens, e juramentos, que tee ho dia

doje como vassallos me tinheis feito pera quando eu nom comprir ho que

disse, vos servirdes, e ajudardes ha ElRei D. Diniz, e ha seus

socessores que vos para esso requererem.

Hos quaes juramentos foraõ solenemente tomados, e assi has menagens

dadas pera ho sobredicto por si ho comprirem, e manterem de que se

tomáram estromentos publicos, que ElRei D. Diniz trouxe consigo ha

Portugal, e outros taes de seus juramentos, e outros juramentos fizeram

muitos outros grandes Senhores de Castella, que ha este tempo eram

auzentes, e hos enviaram ha ElRei D. Diniz mui autenticos, porque assi

foi concordado, mas de huns, nem doutros nom ouve necessidade, porque

ElRei D. Fernando depois desto viveo beem, e honestamente, e com mais

amor, e conformidade com ha dicta Rainha Dona Costança sua molher, e em

seu poder faleceo. E assi hos Rex foraõ sempre depois em toda sua vida

em muita paaz, e concordia, e sobre ha entrega dos dictos Lugares nom

ouve, nem se seguio força feita por Castella, nem alguma resistencia.

Acabadas estas couzas ElRei D. Fernando se partio Dalcanizes com ha

Rainha sua molher, e ElRei D. Diniz trouxe logo pera Portugal consigo, e

por Esposa do Ifante D. Affonso seu filho, ha Ifante Dona Breatis irmãa

delRei D. Fernando, filha delRei D. Sancho, e da Rainha Dona Maria, ha

quaal seendo ainda mui moça, andou mui honradamente em caza delRei D.

Diniz, em quanto ambos eraõ soomente cazados por palavras de futuro,

cujo prometimento se fez por elles em Coimbra na era de mil trezentos e

sete annos onde ElRei Diniz deu logo aho Ifante seu filho, seendo em

idade de sete annos, caza mui honrada, e de muitos vassallos, e de mui

ricos homens, e de seu asentamento lhe deu grande contia de dinheiro, e

muitos Lugares de sua jurdiçaõ, e pera teer pessoas de seu Concelho, e

pera officiaes de sua caza, e fazenda lhe deu hos homens mais principaes

que em seu Regno sentio, que eraõ melhores, e mais pertencentes asi,

como foi D. Martinho Arcebispo de Braga, e ho Conde D. Martim Gil de

Souza, Alferes moor, e assi outros escolhidos pera todolos outros

officios. E aalem do ordenado de sua caza, que mui perfeitamente tinha,

se acha que deu mais aho Ifante D. Affonso oito mil livras, que valiaõ

do preço dagora ha tres mil e duzentos cruzados, de que pudesse fazer

beem, e mercee de como quizesse.

E depois ho dicto Ifante recebeo por palavras de prezente ha Ifante sua

molher, e se fizeraõ suas festas, e vodas em Lixboa, e ElRei lhe deu

Vianna, e Terena, e ho Castello Dourem, e ha teerra Darmamar junto de

Lamego, e ha sua molher muitas teerras, e grandes joias, e riquezas,

como aho diante se diraa.

E posto que estes cazamentos, e booa concordia fosse feita antre estes

Rex, nem por esso ElRei D. Fernando fiquou em paaz, que nom leixou de

teer em seus Regnos guerras, e grandes deferenças, com ElRei D. James

deste nome ho Segundo Rei Daragaõ irmaaõ da Rainha Dona Isabel, molher

delRei D. Diniz por razaõ do Regno de Murcia, e com D. Affonso de

Lacerda seu primo com irmaaõ, que tambem se chamava Rei de Castella, e

com ho Ifante D. Joham seu tio, que se chamava Rei de Liam, hos quaaes

eram ajudados, e favorecidos de muitos, e grandes Senhores de Castella,

e de Liam, contra ho dicto Rei D. Fernando, que por teer no mesmo Regno

tam grandes contrairos, padecia grandes afrontas, e era posto em muitas

necessidades, nas quaaes se soccorreu muitas vezes ha ElRei D. Diniz seu

sogro, com que se vio em Fonte guinaldo junto do Sabugal, e em

Badalhouse, que com gentes darmas, e muito dinheiro de seu tezouro,

durando suas guerras ho ajudou, e sosteve grandemente, atee que com

todos hos dictos seus contrairos, e competidores ho poz por si em paaz,

e asocego, como aho diante direi, porque nas derradeiras vistas, que

tiveraõ em Badalhouse, que foi na era de mil trezentos e tres annos

(1303) se acha por certa arrecadaçam da despeza do tezouro delRei D.

Diniz, que elle deu de graça aho dicto Rei D. Fernando seu genro hum

milhaõ de maravedis, que segundo ha valia, e conta das moedas faziaõ

numero de sincoenta e sinco mil cruzados dos nossos, e mais lhe deu huma

copa de huma esmeralda, que foi avaliada em doze mil e tantas dobras

douro.

Chronica d'el rei D. Diniz (Vol. I) · 第 3 / 5 段