antre estes Rex, e Senhores aver has guerras, e oompetencias que dice, e
porque ha Estoria se entenda melhor, e nom fique confuza, farei dellas
huma breve, e sustancial decraraçam. E primeiramente D. Affonso de
Lacerda tinha guerra com ElRei D. Fernando ha quaal ficára começada do
tempo delRei D. Sancho, porque D. Affonso era filho primeiro ligitimo do
Ifante D. Fernando de Lacerda, e da Rainha Dona Branca filha delRei Saõ
Luis de França, ho quaal Ifante seendo jurado por erdeiro dos Regnos de
Castella, e de Liam, faleceo em vida delRei D. Affonso ho Decimo de
Castelia seu pai teendo jaa filhos, ha saber este D. Affonso de Lacerda,
e outro D. Fernando, dos quaaes D. Affonso era ho maior, assi por ser
neto do dicto Rei D. Affonso, como por contrato do cazamento feito antre
ElRei Saõ Luis de França, e ho dicto Rei seu avoo devera erdár hos
Regnos de Castella, e de Liam, e por esta cauza ho dicto D. Affonso de
Lacerda andando desterrado em Aragaõ, elle em vida delRei D. Sancho seu
tio, em tempo deste Rei D. Fernando de Castella seu filho, se chamou, e
intitulou Rei de Castella, e porque o titulo, e Regno de Liam elle hos
deu aho Ifante D. Johaõ seu tio, pera que ho ajudasse, como logo direi.
E porque ho dicto Rei D. Affonso de Castella seu avoo, lhe tinha dado ho
Regno de Murcia, que elle ganhara ahos Mouros em que tambem por ElRei D.
Sancho ouve cõtradiçaõ, como atraaz fica decrarado este dicto D. Affonso
de Lacerda pera teer ajuda, e favor delRei D. James Daragaõ, que era seu
tio, pera has couzas de Castella lhe deu ho direito, que tinha no Regno
de Murcia, cõ toda sua Conquista, por beem do quaal assi durando ho
tempo da titoria delRei D. Fernando em quanto foi moço ho dicto Rei D.
James ouve, e conquistou ho dicto Regno de Murcia, que pertencia ha
Castella, e ho nom quizera soltar aho dicto Rei D. Fernando, sobre que
tinha guerra, ha quaal ElRei D. Diniz antre elles tambem concordou
quando foi ha Aragam, como aho diante direi, e ho dicto Rei D. Fernando
tinha mais guerra com ho Ifante D. Johaõ seu tio, irmaaõ delRei D.
Sancho seu pai, ho quaal Ifante se chamava Rei de Liam com outorga, e
consentimento do dicto D. Affonso de Lacerda seu sobrinho, que do dicto
Regno, como Rei de Castella, e de Liam, lhe fizera doaçam, porque fosse
em seu favor contra ElRei D. Fernando, e lhe ajudasse ha ganhar
Castella.
E ha este partido contra ElRei D. Fernando, e em ajuda do Ifante D.
Johaõ favorecia, e ajudava muito D. Johaõ Nunes de Lara, que tinha
grande teerra com muitas gentes, e Fortalezas, este era dezavindo, e
fóra do serviço delRei D. Fernando, porque ha Rainha Dona Maria sua
madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, nom compriaõ com elle has
couzas, que ElRei D. Sãcho lhe prometera quãdo ElRei D. Diniz da prizaõ
em que estava em Portugal ho enviou solto, e honrado ha Castella, como
airaaz fica, e por esso elle deixando suas Fortalezas de Castella ha
recado, se foi ha França, e depois tornandose pera Aragam, e Navarra,
trouxe destes Regnos consigo muita gente, com que entrou em Castella, e
fez nella muito dano especialmente na teerra de D. Johaõ Affonso
Dalfaro, que era delRei D. Fernando, ha quaal teerra correo, e estragou
por tres dias, no cabo dos quaaes ho dicto D. Johaõ Affonso com muita
gente delRei que consigo tinha, veio buscar ho dicto Johaõ Nunes, ho
quaal confiando dos Navarros, e Aragonezes ahos primeiros encontros lhe
fogiraõ todos, e elle ficou soomente com vinte e seis Cavalleiros de sua
caza, hos quaaes como boons, leaes, e esforçados morreraõ todos ante
elle, e sendo muito ferido foi na batalha prezo.
E por esso hos seus das muitas Fortalezas, que por elle tinhaõ em
Castella nom leixaram sempre de fazer ha guerra como dantes faziam, pelo
quaal na prizaõ onde ho dicto Johaõ Nunes jazia pera ser solto, ouve
taal concordia, que elle desse como deu aho Ifante D. Anrique tutor, e
defensor, por molher ha Dona Johana Nunes, ha que disseraõ Palombinha, e
que elle Johaõ Nunes cazasse, como cazou com Dona Maria filha de D.
Diogo Senhor de Biscaya, com grande acrescentamento de dinheiro, por
contia aalem do que tinha. E tanto era ho poder, e valor deste Johaõ
Nunes em Castella, que tanto que depois desta sua prizaõ, e desta sua
concordia delRei D. Fernando, e delle foi feita, logo por ho Ifante D.
Johaõ, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella, se foi
logo pera Aragam, e consentio na concordia, que aho diante direi; e ho
Ifante D. Johaõ por esso tambem leixou ho titulo de Rei de Liam, e
quebrou hos selos de Rei que trazia, e veio beijar ha maõ ha ElRei D.
Fernando, e ficou por seu Vassallo, e depois este Ifante D. Johaõ sendo
Tutor delRei D. Affonso, filho deste Rei D. Fernando juntamente com ho
Ifante D. Pedro, em huma ora por afronta, e sem feridas, ambos morreram
na Veiga de Grada, e do dicto Ifante D. Johaõ ficou filho erdeiro D.
Johaõ, ho que disseraõ ho torto, Senhor de Biscaya, de que atraaz dice.
E feitas assi estas concordias cõ ho Ifante D. Johaõ, e cõ D. Johaõ
Nunes, ainda ficavaõ ha ElRei D. Fernãdo duas arduas contendas por
concordar de que se esperavaõ grãdes guerras, e muitos danos se nom se
atalhassem, e huma era antre ElRei D. James Daragaõ sobre ho Regno de
Murcia, e ha outra antre D. Affonso de Lacerda, sobre ho Regno de
Castella como atraaz dice. E seendo neste tempo Prezidente na Egreja de
Roma ho Papa Benedicto Undecimo, que era homem Sancto, que sobre todos
mais desejou, e procurou ha paaz, e amizade dantre hos Rex, e Principes
Chistãaos sabendo desta discordia, que antre estes Rex avia, lhe enviou
hum Nuncio com seus Breves, encomendandolhe com tantas razoens, que
dezistissem do maal da guerra, e escolhessem ho beem da paaz, e pera
antre elles se beem fazer como devia se louvassem em algum boom Juiz,
que antre elles comprisse, e concordasse suas contendas, e que Sua
Santidade ajudaria ha comprir sua determinaçaõ.
E hos Rex ambos de Castella, e Aragam obedecendo ahos concelhos, e
mandados do Papa se concordaram, e enviaram dizer, que antre elles nom
podia aver melhor Juiz, nem mais competente, que ElRei D. Diniz de
Portugal, e pediam ha Sua Santidade, que pera elle ho fazer sem escuza,
e com maior obrigaçaõ lho quizesse encomendar, porque aalem de ser Rei
mui justo, e de mui craro juizo, tinha com elles ambos mui estreito
devido, porque era sogro, e primo com irmaaõ delRei D. Fernando de
Castella, cunhado, e primo delRei D. James Daragam, cazado cõ ha Rainha
Dona Isabel sua irmãa. Da quaal couza prouve muito aho Papa, e ha
encomendou com grande afeiçaõ ha ElRei D. Diniz, que por lhe obedecer, e
fazer couza dina de taal Rei, e assi por has continuas presses da Rainha
Dona Isabel sua molher com que lho pedia, aceitou ho juizo por sua
parte, em que tambem entrou ha determinaçaõ, e concordia sobre ha
contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e ho Ifante D. Affonso de
Lacerda, que trazia o sello, e armas direitas do Regno de Castella,
sobre que ambos tinham guerra, acerca das quaaes couzas ante de se
finalmente concordarem ho Ifante D. Johaõ, tio delRei D. Fernando, de
que atraaz dice, foi como seu procurador ha ElRei D. James Daragam, e
aho Ifante D. Affonso de Lacerda, e com elles praticou, e asentou hos
Juizes, que aviam de seer, e has couzas particularmente sobre que ElRei
D. Diniz avia com hos outros Juizes dentender, e dar sua sentença.
E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James
sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto
Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e
diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de
Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre
huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de
seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha
vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos,(1304) e pera
segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos
Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom. E
ho Compromisso delRei D. Fernando, foi ha tres de Maio da era de mil
trezentos e quato annos.
E com estes Castellos no dicto Compromisso logo assinados por ha refens,
e seguranças de comprir qualquer sentença, e determinaçam, que pelos
dictos Juizes se desse, ha saber Alfaro, Cerveira, Otoom, & Sancto
Estevaõ, e Atença. E tanto que estes Compromissos foraõ concordados dos
Rex de Castella, e Daragam, e assi ho Ifante D. Affonso de Lacerda ha
que tocava, enviaram por seus Embaixadores pedir ha ElRei D. Diniz, que
logo quizesse hir em pessoa por quanto has dictas contendas finalmente
se aviaõ de sentenciar, e determinar pelos Juizes atee Sancta Maria
Dagosto, do que ha ElRei D. Diniz muito aprouve, e se feez logo prestes,
e se foi aa Cidade da Guarda, donde logo partio, e entrou em Castella
por Cidade Rodrigo, no mes de Junho da dicta era, e levou consigo ha
Rainha Dona Isabel sua molher, e ho Ifante D. Affonso seu irmaaõ, e D.
Pedro seu filho, e ho Conde D. Johaõ Affonso, e Prelados, e Infançoens,
e Cavalleiros em numero de mil pessoas, afora outras muitas gentes pera
que feez prestes has gentes de seus Regnos, e na Guarda aprovou, e
escolheo della ha que quiz, que foi muita, e mui honrada, e ha mais
riqua, e concertada de suas pessoas, cavallos, arreios, e vestidos, que
atee aquelle tempo em semelhante cazo se visse, e pera esta ida ouve
ElRei D. Diniz grandes ajudas de dinheiro de seus poovos.
Ante que ElRei partisse da Guarda, chegou ha elle Diogo Garcia de
Toledo, Cavalleiro da Caza delRei D. Fernando, e com elle dous seus
escudeiros com has fraldas das capas cheias de chaves daquellas Villas,
e Castellos por onde ElRei D. Fernando foi certificado que seria a ida e
vinda delRei D. Diniz, e nellas lhe fazer prestes has pouzadas,
mantimentos, e couzas que ha elle, e ha suas gentes comprisse, e mais
entregar-lhe aquellas chaves, que eram das Villas, e Castellos por onde
avia de passar pera nellas pouzar, e fazer dellas livremente todo ho que
quizesse, como de suas proprias. ElRei D. Diniz lhe dice, que ha ElRei
D. Fernando elle lhe gradecia muito seu convite, e assi ho offerecimento
de suas Villas, e Castellos, de que lhe rogava, que ho ouvesse todo por
escuzado, e que por escuzar alguns boliços, e alevantamentos de suas
gentes com has de Castella, elle nom esperava de pouzar em Villas, e
povoaçoens, antes ho mais alongado dellas que podesse, pera que levava
muitas, e booas tendas, em que se alojaria.
E porèm ali por acordo de pessoas, que ho beem sabiaõ concordou todas as
jornadas, e alojamentos, que faria, atee Aragaõ, e foi acordado, que
Diogo Garcia, dous, ou tres dias sempre fosse, como foi diante pera lhe
fazer trazer hos mantimentos, e couzas necessarias, que ElRei mandava ha
todos pagar mui liberalmente, e por esso lhas traziaõ com booa graça, e
em grande abastança, em que chegando ElRei D. Diniz aa Villa de Coelhar,
que hee em Castella, ho veo receber ElRei D. Fernando, e com elle ho
Ifante D. Johaõ, e outros muitos grandes, e Senhores de Castella, e
depois de averem prazer, e consultarem antre si has couzas, que pediaõ,
se partiraõ da li com fundamento de todos irem, como foram atee Soria, e
foraõ apartados por dous caminhos, e nom muito afastados por rezaõ de
huns, e outros averem melhor suas provizoens, e mantimentos, e de Soria
donde ElRei de Castella se espedira delle, ElRei D. Diniz, e ha Rainha
sua molher, e ho Ifante D. Johaõ de Castella passaram ha Grada, que hee
do derradeiro Lugar de Castella, fronteiro Daraguam, onde com muitos, e
nobres Cavalleiros, e Donas Daragam hos veio receber ElRei D. James, e
ha Rainha Dona Branca, sua molher, e aho outro dia comeraõ todos com
ElRei D. Diniz, que de baxellas douro, e de prata, e doutros Reaes
comprimentos, hia tam abastado, e apercebido, como pera convite de
tantos, e taaes Rex, e em seus proprios Regnos devidamente se requeria.
Acabados hos convites ElRei, e ha Rainha Daragam se volverão ha
Tarraçona, e ElRei D. Diniz, e a Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ
aho outro dia se foraõ aa mesma Cidade onde era concordado, que pera
determinação de seus debates todos aviaõ de seer juntos, salvo ElRei de
Castella, que nom avia de seer prezente, porque ho dicto D. Johaõ seu
tio por todas suas couzas hia por seu Procurador soficiente. Tanto que
estes Rex, e Senhores foraõ juntos em Tarraçona ouvirão has partes, e
seus Procuradores sobre has cousas, que ha cada hum tocava, ElRei D.
Diniz, e ho Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno, Bispo de Çaragoça Juizes
arbitros, e deputados, que eraõ pera hos debates, e duvidas que avia
antre ElRei D. Fernando de Castella, e ElRei D. James Daragam sobre ho
Regno de Murcia.
Ahos oito dias do mez Dagosto do dicto anno, deram sentença ha saber,
que Cartagena, e Guadamir, e Alicante, e Acheche, com seu porto de maar,
e com todos seus termos, e com todo ho que lhe pertencia, e podia
pertencer, assi como Talha Agoa de Segura, antre ho Regno de Valença, e
antre ho mais alto cabo do termo de Vilhena, tirando desto ha Cidade de
Inice, e de Molina, e seus termos todos, e outros sobredictos Lugares
ficassem, e fossem pera sempre DelRei Daragam, e de seu Senhorio, salvo,
que Vilhena ficasse ha D. Johaõ Manuel, e que o Senhorio, e propriedade
ficasse ha ElRei Daragam, e que ha Cidade de Murcia, e de Molina, e
Monte Agudo, e Loreina, e Alfama, com todolos seus termos, e todolos
outros Lugares, que saõ do Regno de Murcia, tirando hos sobredictos
Lugares, ficassem ha ElRei de Castella, e que se soltassem prizioneiros
de huma parte, e da outra, e assi quaaesquer arefens, e segurãças dadas
por elles, e que este contrato jurasse ElRei D. Fernando em pessoa, e
fizesse jurar, ha todolos Grãdes Senhores de seu Regno.
E esta sentença com outras muitas crausulas, que aqui nom fazem aho
propozito, foi dada no Lugar de Torrelhas, sentenceada junto de
Tarraçona Sabado oito dias do mez Dagosto, da era de mil e trezentos
annos. E aho pubricar da dicta sentença eraõ prezentes ho dicto Rei D.
James Daragam por si, e por ElRei D. Fernando como seus Procuradores
soficientes eraõ prezentes Fernaõ Gomes seu Chançarel, e Notairo moor do
Regno de Toledo, e Diogo Garcia, seu Chançarel moor do Selo da puridade,
e Mordomo da Rainha Dona Costança, sua molher, hos quaaes todos
consentiram na dicta sentença, ha cuja pubricaçaõ eram em pessoas
prezentes, Grandes Senhores do Regno de Portugal, e de Castella, e
Daragam, e na dicta sentença saõ particularmente nomeados.
E tanto que esta sentença foi pubricada, logo no mesmo dia, lugar, e
anno, prezente has mesmas testemunhas, ElRei D. Diniz, e ElRei D. James
sobre contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e D. Affonso de
Lacerda, que se chamava Rei de Castella por cõcordia dambos, deraõ, e
pronunciaraõ outra sentença porque ho dicto D. Affonso de Lacerda
ouvesse pera si no Regno de Castella livres pera sempre estas couzas, ha
saber Alva de Tormes, e Bejar, e Vai de Arnajem, e Mançanares, e Alga
boa, e hos montes Daguda de Magam, e Povoa da Çarça com seu Alfoz, e ha
teerra de Lemos, e Robaina, que hee no Xarafe, e ametade Della, e
Baldaia, e hos moinhos, e ha Ilha de Sibilla, que foraõ de D. Johaõ
Mateus, e hos moinhos, e ha Cidade de Fornachuellos, que foraõ de Nuno
Fernandes de Valdenebro, e Incasta, e hos moinhos de Cordova. E qne ho
dicto D. Affonso de Lacerda, entregasse ha ElRei D. Fernando certos
Castellos, que tinha de Castella, e que leixasse pêra sempre ho titulo,
e selo, que tinha de Rei de Castella, com outras muitas seguranças de
juramentos, e de Castellos, que ElRei D. Fernando poz em arefens atee
trinta annos. E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de
Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella
consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram
passar suas cartas ha seladas de seus selos.
E dadas ha cada huma das partes ha que tocava, e com estas concordias
assi feitas toda Espanha cercada de Rex Christãaos della, ficou em paaz,
e ha secego, e ElRei D. Diniz, e ElRei Daragam, com has Rainhas suas
molheres se partiram logo de Tarraçona, e se vieram todos Aguda, onde
ElRei de Castella com ha Rainha Dona Maria sua madre, hos estava
esperando, e hos sairam ha receber grandemente, acompanhaados com todo
seu Estado, e com ha maior honra, que então se pode fazer. E hos Rex
comeraõ aquelle dia com ho dicto Rei D. Fernando, e has Rainhas Dona
Isabel de Portugal, e Dona Branca Daragam, comeram com ha ditca Rainha
Dona Maria de Castella, e alli veio D. Fernando de Lacerda, irmaão menor
de D. Affonso de Lacerda, chamado por mandado delRei D. Diniz, e trazido
Dalmaçaõ donde estava pelo Conde D. Pedro seu filho, onde estava, ElRei
D. Diniz lhe deu grandes joias, e fez grande mercee, e assi ho fez ficar
por vassallo delRei D. Fernando, que depois lhe fez muita honra, e
acrecentamento, porque depois do morte do Ifante D. Anrique seu tio, e
tutor cazou ha dicto D. Fernando com Dona Johana Nunes de Lara, que foi
molher do Ifante, como atraaz se dice, com que ouve muita teerra, e
grande fazenda, de que ouve filhos honrados.
E alli em Aguda hos tres Rex Despanha, que eram juntos, e assi ho Ifante
D. Johaõ por contrato feito firmáram todos quatro suas amizades, e
lianças, pera dahi em diante elles, e seus sucessores serem pera sempre
amigos de amigos, e imigos de imigos, e se por ventura alguum delles em
sua vida, ou depois alguum, que delles descendesse fosse contra esta
paaz, e amizade, e liança, que hos outros dous fossem contra elle, por
guerra, ou por outra qualquer maneira lhe fazerem guardar, e cumprir
esta postura, ha quaal queriam, que fosse confirmada pelo Papa com
censuras, e penas de grandes excomunhoens, em que logo encorresse aquelle
que ha quebrasse, e fosse contra ella, e que cada hum sem poder de
procuraçaõ dos outros podesse por si empetrar, e aver esta confirmaçaõ
do Papa.
E com esta concordia feita, e acabada, hos Rex mui alegres, e contentes
se despediram, ha saber ElRei Daragam pera Tarraçona, e ElRei D. Diniz
pera Soria, onde esperou ElRei D. Fernando seu genro, e ambos dalli por
desvairados caminhos, se vieraõ ha Valhadolid onde estava ha Rainha Dona
Costança filha delRei D. Diniz e molher delRei D. Fernando.
E porque nom passassem sem lembrança, e por honra, e louvor delRei D.
Diniz has muitas grandezas, e grandes nobrezas de que nesta jornada em
dous Regnos estranhos, e cõ tamanhos Rexuzou hee de saber por certa
verdade que ElRei D. Diniz chegou ha Tarraçona ante de darem, e
pronunciarem has dictas sentenças, ElRei D. James Daragam seu cunhado,
pera ha guerra dos Mouros, e pera outras necessidades, que se lhe
offereciam lhe pedio emprestados des mil dobras douro, dizendo, que por
penhor da paga dellas, lhe faria quaesquer escrituras, e daria fieldade
de quem quizesse atee pagar has dictas dobras, hos Castellos de seu
Regno, que por beem tivesse, e lhe mandaria delles fazer preito, e
menage; E ElRei lhe dice, que ho emprestimo das dees mil dobras era
escuzado, mas que daquellas, e doutras tantas por que fossem vinte mil,
lhe fazia graça, que pois elle has tinha, que era razam de lhas dar, e
elle Rei Daragam de has receber delle, pois lhe compriaõ, e dellas tinha
necessidade, has quaaes logo lhe mandou entregar.
E aalem desso deu mais aa Rainha Dona Branca sua molher muitas, e mui
ricas joias douro, e pedras preciozas. E assi ho fez ha todolos Senhores
de sua Corte ha que tambem deu mui ricas joias douro, e prata, de suas
baxellas, e muitos panos douro, e de seda, de que pera esso foi logo de
seu Regno mui percebido. ElRei Daragam nom quiz nhuma couza, salvo que
elle soo sem outro alguum, comeo algumas vezes com elle. Esta maneira
teve ElRei D. Diniz com ElRei D. Fernando seu genro, aqui em Valhadolid
se ajuntaram a si has Rainhas Dona Maria, e Dona Costança, ahos Ifantes
D. Pedro, e D. Johaõ, deu mui grandes dadivas, em joias douro, e
pedraria de grandes preços, e nom soomente ho fez assi ha todolos
grandes Senhores, e nobres homens, que eraõ na Corte, mas ainda se acha,
e lee por mui certa verdade, que ahos que eraõ auzentes lhas enviava por
seus messageiros, e disto principaalmente foi ElRei D. Diniz muito
louvado, e ficou delles louvado em perpetua memoria, que tamanhos Rex
como eram ElRei de Castella, e ElRei Daragam, e has Rainhas suas
molheres receberam delRei D. Diniz em seus Regnos, e proprias teerras
tantas, e tam grandes graças, sendo elle tanto pera lhas dar ha elles,
parecendo beem, e razaõ de ho receberem delle.
E no cabo destas repartiçoens se acha, que hum Cavalleiro honrado, que
era prezente de que por ventura a nobreza delRei D. Diniz es esquecera,
se aggravou ha elle em pessoa com palavras, que pareciam de fidalguia,
estando ElRei comendo em huma meza de prata, que comsigo trazia, ElRei
com ho rostro mui alegre lha mãdou logo dar, porque era jaa ha peça
menos principal de seu tezouro, que lhe ficara. E de Valhadolid ElRei D.
Diniz, e ha Rainha Dona Isabel sua molher se despediram delRei, e das
Rainhas, e Ifantes de Castella, e alegre, e muito honrado se tornou ha
seu Regno de Portugal. E nesta jornada tardou da entrada de Junho do
dicto anno de mil trezentos e quatro, em que entrou em Castella, e elle
era ha este tempo de idade de quorenta e tres annos, e avia vinte e
sinco annos, que Regnava.
*CAPITULO XII*
_Das ajudas, que ElRei D. Fernando de Castella, ouve delRei D. Diniz,
pera ha guerra dos Mouros de Grada_.
Posto que ElRei D. Fernando ficasse em paaz com ElRei Daragam, e com D.
Affonso de Lacerda, como dicto hee, porém elle como era Rei Catholico, e
de grande coração, ha quiz converter em guerra contra Mouros imigos da
Fee, especiaalmente em conquistar, e cobrar ho Regno de Grada se
podesse, e pera mais facilmente, e com menos trabalho ho poder fazer,
dezejou em sua ajuda ha ElRei Daragam, aho quaal por seus Embaixadores
convidou pera esta empreza, ho quaal ha aceitou, com taal condição, que
elle pera ho Regno, e Senhorio Daragaõ ouvesse pera sempre ho Regno
Dalmeiria, que estimaram seer ha setima parte do Regno de Grada, e com
este partido antre elles concertado, ElRei D. Fernando estando em Alcalá
de henares, ho fez saber ha ElRei D. Diniz seu sogro, e lhe pedio, que
pera guerra ha elle tam justa, e de tam sancta memoria, e principalmente
pera logo hir sobre Algezira, ho quizesse ajudar com alguumas gentes de
seus Regnos, e emprestarlhe algum dinheiro de seu tezouro.
Aho que ElRei D. Diniz louvando seu proposito, e confiança satisfez, que
lhe enviou ho Coade D. Martim Gonçalves de Souza seu Alferes moor, cõ
sete centos de cavallo beem aparelhados, e mais lhe emprestou dezaseis
mil e seis centos marcos de prata, em penhor dos treze mil marcos delRei
D. Fernando, e atee lhos pagar lhe deu ha Cidade de Badalhouce com seu
alcacer, e com todolos Castellos, termos, rendas, e direitos Seculares,
e Ecclesiasticos, que ha ella pertencem, e que ElRei nella avia, e que
ElRei de Castella durando ho dicto empenhamento, nom lançasse na dicta
Cidade, e seus Castellos, e termos, peitas, nem serviços, nem se fizesse
justiça por elle, mas por ElRei D. Diniz, e por seus socessores, hos
quaaes poriam Justiças, nem has gentes serviriaõ ninguem, nem na paaz
com ElRei de Castella, mas com ho dicto Rei D. Diniz.
Deste empenhamento em que se conteem muitas crauzulas, e solenidades, e
seguranças se fez carta ha selada do selo de chumbo feito em Volhadolide
ha tres dias de Julho da era de mil trezentos e nove annos, (1309) com
outorga da Rainha Dona Costança, e da Ifante Dona Lionor, que era
dambos, ha filha primeira, e pelos trezentos e seis marcos de prata, que
ho dito Rei D. Fernondo deu ha penhor, aho dicto Rei D. Diniz, has
Villas Dslcouchel, e Bragilhos com seus termos, rendas, Justiças, e
serviço de gentes com todalas crauzulas, e solenidades da carta decima,
porque ambas foram feitas em hum dia.
E ElRei com seu poder junto, foi cercar Algezira, sobre que jouve hum
teempo, e durando assi este cerco, D. Johaõ Nunes de Lara, que diceram
ho Boom aquelle, que se fez vassallo delRei D. Diniz como atraaz dice,
tomou principaalmente Gibaltar ahos Mouros. E tambeem no dicto cerco,
foi aho dicto Rei de Castella noteficada ha destroiçam dos Templarios
sobre que ElRei D. Diniz, e elle se concordaram como aho diante direi, e
porque falleceram ha ElRei de Castella hos mantimentos pera has muitas
gentes que tinha, alevantou ho cerco Dalgezira, e ha nom tomou desta
vez, e tornouse pera Castella, e dahi ha pouco teempo ElRei D. Fernãdo
de Castella avendo quinze annos, que Regnava, e seendo de idade de vinte
e quatro annos faleceo em Jaem de morte supitania, e emprazado, seguundo
fama, por dous Cavalleiros, que contra direito no Lugar de Mattos mandou
matar, e no dia de sua morte se compriraõ hos trinta dias pera que elles
ho emprazaram, e por sua morte ficou por seu erdeiro, e socessor ElRei
D. Affonso seu filho, em idade de hum anno, e vinte dias, como aho
diante se diraa.
FIM DO PRIMEIRO VOLUME