entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa
mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de
Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de
negocios do que propriamente um agente politico--alguma cousa no genero
do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettêra, além de
soldados e officiaes, colonos allemães, alliciados por meio de
contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro
de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigração espontanea
ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capitão
Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commissão na Europa e
que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.
Reconhecido o Imperio por D. João VI, pela Inglaterra, pela França e
pela Austria, é claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos á
admissão da nova nação soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde
Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que
podia era ser demorado, mas não recusado. A circular expedida por
Itabayana ás Legações estrangeiras em Londres--então mais numerosas,
porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes
separados e a Italia estava ainda fragmentada--notificando nos começos
de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o
reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi
acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia
nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em
Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul Geral
Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En
m'acquittant de cette commission agréable et qui prouve l'empressement
du Roi mon Maître de nouer, même avant les notifications d'usage, des
relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le
Baron, que me féliciter d'être le premier organe de ce v[oe]u. Je vous
prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le
plustôt que faire se pourra, à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de
Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a
celebração de um tratado de commercio.
O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao
Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o seguinte
paragrapho: «Le Directoire Fédéral reçoit avec une vive gratitude ces
ouvertures affectueuses, et pour prouver à Votre Majesté Impériale le
haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement à y
répondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir,
Sire, avec l'hommage de ses loyales félicitations au sujet des grands
événemens qui ont amené la reconnaissance de l'Empire Indépendant du
Brésil,--l'expression des v[oe]ux les plus sincères pour la gloire et la
prospérité du règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste Dynastie
Impériale qu'elle a fondée et pour le bonheur des Peuples soumis à son
autorité paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement
Impérial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses
provinces comme citoyens d'un Etat véritablement ami de la Couronne du
Brésil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur à
leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques années non loin de
la résidence Impériale une colonie[73] tirée de nos cantons, qui a
souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la liberté de
recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes, à la
sollicitude et aux bontés de Votre Majesté.»
Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de
Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: «The undersigned
is instructed further to express the eager desire of the Senates to
reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to
state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the
Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed M^r Fen Brink
their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of
Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring
him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early
and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor
of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse
between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the
Hanseatic Republics.»
A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o
seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de
Negocios interino, e ajuntava: «Je suis convaincu que votre auguste cour
verra dans cette mesure une preuve non équivoque de notre empressement à
établir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de
devenir réciproquement avantageuses, et comme une marque ultérieure de
ses sentiments personnels de haute estime et d'amitié pour Sa Majesté
Impériale, le Roi mon maître, Lui fera présenter par M. Brender les
insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»
A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de
Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: «Les sentiments d'amitié
que Sa Majesté a voués à Sa Majesté Brésilienne ne sauraient laisser de
doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa
qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance du Brésil et le Titre Impérial
pris par Son Auguste Souverain et à manifester en même temps la
satisfaction avec laquelle Sa Majesté cultivera les rapports d'amitié
réciproque entre ses états héréditaires en Allemagne[74] et l'empire du
Brésil.»
Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Março de 1826: «Le Roi,
mon auguste Maître, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence
m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis
empressé de transmettre à Berlin, que Sa Majesté l'Empereur du Brésil
est animé du désir de cultiver son amitié. Sa Majesté n'attendait que ce
témoignage des dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur pour y
répondre de son côté avec empressement et il Lui será très agréable
d'entretenir avec Votre Auguste Maître les relations d'amitié qui ont si
heureusement subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du Brésil.»
As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos,
repassados de benevolencia.
X
[Sidenote: Fallecimento de Canning. Sua indivídualidade.]
O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe
amargas decepções, porque, das nações latino-americanas por elle
introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepção do Brazil, se
mostrou immediatamente digna da honra que lhes fôra dispensada. Nem
commercialmente a America Latina, e ahi não se exceptua o Brazil,
tornou-se o fertilissimo campo de actividade, exploração e lucro que
Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas.
Tambem ás novas nações foi muito sensivel a falta de Canning, porque
n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes
não furtaria animação, assim como lhes não regatearia admoestações,
segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a
Granville[75]: «Rejubilou-me erguer esses povos á condição de Estados,
mas não os deixarei imaginarem-se muita cousa (_fancy themselves too
fine fellows_), como certamente aconteceria si não fossem tratados
d'alto quando o merecem (_as they would be apt to do if not snubbed when
they deserve it_).
Não foi menos sensivel a sua falta á Grã Bretanha, cuja evolução no
sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse
sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, não poude ficar
suspensa pelos esforços do duque de Wellington e dos _high tories_,
durante o curto ministerio que serviu de transição para o gabinete
reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido
Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo
liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada
pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o
auctor do classico livro sobre as administrações inglezas de 1783 a
1830, e intelligencia cuja sagaz observação é realçada por um profundo
conhecimento dos factos de que se occupa, não vacilla em affirmar que
nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da
Europa um nome tão identificado com uma politica larga e generosa.
Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliança dos
Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o
precipitado de corôas absolutas, depositadas para sempre como sedimento
no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo
latino-americano, elle a consummou contra a opposição da Europa
Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento
commercial e moral da Grã Bretanha do que ao alastramento das idéas
republicanas. E para pôr um remate adequado a tão nobre vida, contribuio
mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de
corpo e alma na absorpção da Turquia, para a final libertação da Grecia,
a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque
elle foi um apaixonado da Forma, ou da expressão real, e um cultor das
Idéas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico--vibrante de
ironia e de affeição nas cartas intimas, tumido de originalidade e de
força pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo
cheio de dignidade nas orações parlamentares--era a expressão de uma
intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado
que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge
luz e chama a nossa vista.
Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condições e
circumstancias contrarias, não poude chegar ao zenith da sua influencia
politica, mas a sua attracção tanto sobre as massas como sobre a classe
directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora,
foi, não obstante os dissidentes amigos da reacção, verdadeiramente
magnetica. O _Times_, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a
media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre
tão completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou
com absoluta franqueza no seu editorial que «nunca existira um individuo
menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei,» escrevia a 7 de
Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a
solicitude na Inglaterra fôra mais intensa ou universal pela vida de um
homem publico. Esta homenagem da opinião é tão espontanea e foi tão
singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.
APPENDICE
APPENDICE
DOCUMENTO N.^o 1
/#
INSTRUCÇÕES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES
GAMEIRO PESSOA NA MISSÃO COM QUE PARTE PARA A CÔRTE DE LONDRES DE
ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL.
#/
Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de
S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste
Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel
em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo,
para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas
e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que
antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos
sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas
e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he
sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio,
como tudo já foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios,
cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais
essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e
intelligencia.
2^o
Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de
representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem
como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor,
qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo
sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos
aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a
Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro
ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a
realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e
inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente
a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste
assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha
Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar
que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte,
que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que
parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os
desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os
considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando
Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da
veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor
harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente
Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do
sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão
bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira
falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão
estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação.
Exporá pois que nestas circumstancias e na convicção de que S. M. B. não
tem em vista levar este caso a um ponto só proprio de dois Governos que
acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios,
Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa
alternativa em que se acha.
O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que
tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, servirão ao seu
zelo de subsidio para se regular em tão melindrosa como importante
materia.
3^o
Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro
cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios
quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento
publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o
fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a
satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se
valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da
França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto
de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o
mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens
diplomaticas nesta Côrte, só para que não soffram as relações de ambos
os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de
Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os
Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio
de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.
4^o
Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e
formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil,
para o qual esse Governo já se acha disposto, dando Vmce. a entender
quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua
Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto
com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do
Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará
opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por
esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que
outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do
Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.
5^o
Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o
Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando
os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado
de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e
recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas
commissoens.
6^o
Para conseguir o desejado Reconhecimento exporá com energia e firmeza os
motivos que teve o Brazil.--1^o Para resentir-se da retirada d'El Rei
Fidelissimo o Sñr. D. João VI.--2^o Conservar em seu seio o seu Augusto
Primogenito.--3^o Recusar o jugo tyrannico que as Côrtes demagogicas de
Lisboa preparavam á sua boa fé.--4^o Acclamar por seu Defensor Perpetuo
ao Mesmo Augusto Principe.--5^o Separar-se emfim de uma Metropole a que
não podia mais permanecer unido senão nominalmente, quando a Politica,
os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e até a
propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.--6^o O
acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte,
conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvação do Estado,
e interesses publicos.--7^o Conferindo o Titulo de Imperador, por certa
delicadeza com Portugal; por ser conforme ás idéas dos Brazileiros; pela
extensão territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria
que lhe deverá competir no futuro na lista das outras Potencias do
Continente Americano.
Mostrará seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a
consolidação do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e
apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual
estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a tão importante
resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua
resolução, pois que esgotou todos os recursos para conservar a união com
Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das
diversas situações por que passára.
Fará ver que nada poderá jamais mudar o sentimento destes Povos em
sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que
por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses
da Nação que Rege e Defende; e jamais retrogradará um só passo da
Cathegoria a que está elevado; sendo por isso só calculada a espalhar o
azedume e desconfiança toda e qualquer repugnancia da parte das outras
Naçoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justiça, e na
vontade de quatro milhões de habitantes. Insistirá nos esforços que S.
M. I. tem feito para suffocar algumas facçoens dispersas que a
effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos;
facçoens estas que poderão porém ganhar forças, ou ao menos mais
diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a não coadjuvarem
materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferença ao ponto de nem se
quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio;
abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto
interesse têm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na
America.
7^o
Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros
pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos
principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil
tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os
proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não
seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com
outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem
affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio,
e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a
iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario
responder.
8^o
Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de
Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia
do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.--1^o Que a Independencia
deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo
Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil
ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que
accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que já de muito estes
povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam
chegado.--2^o Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer
que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo
que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras
Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma
população e os mesmos recursos.--3^o Que S. M. Fidelissima abandonando o
Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava
unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte,
e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança.--4^o Que
tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era
inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto
respeitavam a Casa de Bragança.--5^o Que sabendo S. M. F. não ser nova
na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia;
e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai,
debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda
puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, só resta a S. M. F. tirar
partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma
outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.
9^o
Fará sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua
delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para
que Portugal reconheça a Independencia, Integridade, e Dynastia deste
Imperio; Mediação que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando
todavia reservadas para deliberação futura as condiçoens que Portugal
quizesse propôr.
10^o
Fará toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaçoens da
Côrte de Lisboa, e seus Agentes, não poupando meio algum de as penetrar,
e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os
documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.
11^o
Tudo o mais Confia S. M. Imperial do seu reconhecido zelo, intelligencia
e patriotismo, Esperando que continuará a proceder com o maior ardor
pelos interesses Nacionaes.
Palacio do Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1823.
Luiz J^e. de Carvalho e Mello.
DOCUMENTO N^o 2
Illmo. e Exmo. Sñr.
Nós, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe
notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador
do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou
Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pôr
termo á discordia existente entre os respectivos Governos, e pela
maneira que fôr mais decorosa a ambos os Estados.
He tão honrosa e tão benefica a nossa missão que ficamos persuadidos de
que V. Ex. terá o maior prazer em leval-a ao conhecimento de S. M.
Fidelissima, e de nos participar a resolução do mesmo Augusto Senhor
sobre hum objecto que interessa tanto seu Paternal coração. Resta-nos
pedir a V. Ex. que haja de aceitar os mui sinceros protestos da nossa
alta consideração. Deus guarde a V. Ex.
Londres, em 20 de Abril de 1824.
_Illmo e Exmo Sñr. Marquez de Palmella._
Felisberto Caldeira Brant,
Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.
DOCUMENTO N^o 3
copia da resposta do marquez de Palmella
O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto
Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigirão em data
de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a
Real Presença de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo
Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os
Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposições que lhe
forem dirigidas tendentes a pôr termo a discordia que desgraçadamente
existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo
Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa
conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.