Nas principaes côrtes européas os nossos interesses andaram pois

entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa

mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de

Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de

negocios do que propriamente um agente politico--alguma cousa no genero

do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettêra, além de

soldados e officiaes, colonos allemães, alliciados por meio de

contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro

de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigração espontanea

ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capitão

Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commissão na Europa e

que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.

Reconhecido o Imperio por D. João VI, pela Inglaterra, pela França e

pela Austria, é claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos á

admissão da nova nação soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde

Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que

podia era ser demorado, mas não recusado. A circular expedida por

Itabayana ás Legações estrangeiras em Londres--então mais numerosas,

porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes

separados e a Italia estava ainda fragmentada--notificando nos começos

de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o

reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi

acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia

nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em

Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul Geral

Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En

m'acquittant de cette commission agréable et qui prouve l'empressement

du Roi mon Maître de nouer, même avant les notifications d'usage, des

relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le

Baron, que me féliciter d'être le premier organe de ce v[oe]u. Je vous

prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le

plustôt que faire se pourra, à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de

Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a

celebração de um tratado de commercio.

O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao

Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o seguinte

paragrapho: «Le Directoire Fédéral reçoit avec une vive gratitude ces

ouvertures affectueuses, et pour prouver à Votre Majesté Impériale le

haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement à y

répondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir,

Sire, avec l'hommage de ses loyales félicitations au sujet des grands

événemens qui ont amené la reconnaissance de l'Empire Indépendant du

Brésil,--l'expression des v[oe]ux les plus sincères pour la gloire et la

prospérité du règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste Dynastie

Impériale qu'elle a fondée et pour le bonheur des Peuples soumis à son

autorité paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement

Impérial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses

provinces comme citoyens d'un Etat véritablement ami de la Couronne du

Brésil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur à

leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques années non loin de

la résidence Impériale une colonie[73] tirée de nos cantons, qui a

souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la liberté de

recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes, à la

sollicitude et aux bontés de Votre Majesté.»

Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de

Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: «The undersigned

is instructed further to express the eager desire of the Senates to

reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to

state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the

Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed M^r Fen Brink

their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of

Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring

him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early

and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor

of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse

between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the

Hanseatic Republics.»

A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o

seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de

Negocios interino, e ajuntava: «Je suis convaincu que votre auguste cour

verra dans cette mesure une preuve non équivoque de notre empressement à

établir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de

devenir réciproquement avantageuses, et comme une marque ultérieure de

ses sentiments personnels de haute estime et d'amitié pour Sa Majesté

Impériale, le Roi mon maître, Lui fera présenter par M. Brender les

insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»

A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de

Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: «Les sentiments d'amitié

que Sa Majesté a voués à Sa Majesté Brésilienne ne sauraient laisser de

doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa

qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance du Brésil et le Titre Impérial

pris par Son Auguste Souverain et à manifester en même temps la

satisfaction avec laquelle Sa Majesté cultivera les rapports d'amitié

réciproque entre ses états héréditaires en Allemagne[74] et l'empire du

Brésil.»

Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Março de 1826: «Le Roi,

mon auguste Maître, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence

m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis

empressé de transmettre à Berlin, que Sa Majesté l'Empereur du Brésil

est animé du désir de cultiver son amitié. Sa Majesté n'attendait que ce

témoignage des dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur pour y

répondre de son côté avec empressement et il Lui será très agréable

d'entretenir avec Votre Auguste Maître les relations d'amitié qui ont si

heureusement subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du Brésil.»

As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos,

repassados de benevolencia.

X

[Sidenote: Fallecimento de Canning. Sua indivídualidade.]

O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe

amargas decepções, porque, das nações latino-americanas por elle

introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepção do Brazil, se

mostrou immediatamente digna da honra que lhes fôra dispensada. Nem

commercialmente a America Latina, e ahi não se exceptua o Brazil,

tornou-se o fertilissimo campo de actividade, exploração e lucro que

Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas.

Tambem ás novas nações foi muito sensivel a falta de Canning, porque

n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes

não furtaria animação, assim como lhes não regatearia admoestações,

segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a

Granville[75]: «Rejubilou-me erguer esses povos á condição de Estados,

mas não os deixarei imaginarem-se muita cousa (_fancy themselves too

fine fellows_), como certamente aconteceria si não fossem tratados

d'alto quando o merecem (_as they would be apt to do if not snubbed when

they deserve it_).

Não foi menos sensivel a sua falta á Grã Bretanha, cuja evolução no

sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse

sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, não poude ficar

suspensa pelos esforços do duque de Wellington e dos _high tories_,

durante o curto ministerio que serviu de transição para o gabinete

reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido

Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo

liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada

pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o

auctor do classico livro sobre as administrações inglezas de 1783 a

1830, e intelligencia cuja sagaz observação é realçada por um profundo

conhecimento dos factos de que se occupa, não vacilla em affirmar que

nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da

Europa um nome tão identificado com uma politica larga e generosa.

Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliança dos

Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o

precipitado de corôas absolutas, depositadas para sempre como sedimento

no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo

latino-americano, elle a consummou contra a opposição da Europa

Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento

commercial e moral da Grã Bretanha do que ao alastramento das idéas

republicanas. E para pôr um remate adequado a tão nobre vida, contribuio

mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de

corpo e alma na absorpção da Turquia, para a final libertação da Grecia,

a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque

elle foi um apaixonado da Forma, ou da expressão real, e um cultor das

Idéas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico--vibrante de

ironia e de affeição nas cartas intimas, tumido de originalidade e de

força pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo

cheio de dignidade nas orações parlamentares--era a expressão de uma

intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado

que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge

luz e chama a nossa vista.

Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condições e

circumstancias contrarias, não poude chegar ao zenith da sua influencia

politica, mas a sua attracção tanto sobre as massas como sobre a classe

directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora,

foi, não obstante os dissidentes amigos da reacção, verdadeiramente

magnetica. O _Times_, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a

media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre

tão completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou

com absoluta franqueza no seu editorial que «nunca existira um individuo

menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei,» escrevia a 7 de

Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a

solicitude na Inglaterra fôra mais intensa ou universal pela vida de um

homem publico. Esta homenagem da opinião é tão espontanea e foi tão

singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.

APPENDICE

APPENDICE

DOCUMENTO N.^o 1

/#

INSTRUCÇÕES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES

GAMEIRO PESSOA NA MISSÃO COM QUE PARTE PARA A CÔRTE DE LONDRES DE

ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL.

#/

Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de

S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste

Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel

em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo,

para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas

e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que

antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos

sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas

e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he

sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio,

como tudo já foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios,

cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais

essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e

intelligencia.

2^o

Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de

representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem

como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor,

qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo

sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos

aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a

Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro

ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a

realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e

inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente

a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste

assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha

Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar

que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte,

que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que

parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os

desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os

considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando

Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da

veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor

harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente

Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do

sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão

bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira

falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão

estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação.

Exporá pois que nestas circumstancias e na convicção de que S. M. B. não

tem em vista levar este caso a um ponto só proprio de dois Governos que

acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios,

Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa

alternativa em que se acha.

O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que

tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, servirão ao seu

zelo de subsidio para se regular em tão melindrosa como importante

materia.

3^o

Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro

cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios

quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento

publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o

fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a

satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se

valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da

França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto

de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o

mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens

diplomaticas nesta Côrte, só para que não soffram as relações de ambos

os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de

Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os

Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio

de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.

4^o

Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e

formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil,

para o qual esse Governo já se acha disposto, dando Vmce. a entender

quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua

Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto

com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do

Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará

opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por

esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que

outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do

Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.

5^o

Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o

Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando

os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado

de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e

recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas

commissoens.

6^o

Para conseguir o desejado Reconhecimento exporá com energia e firmeza os

motivos que teve o Brazil.--1^o Para resentir-se da retirada d'El Rei

Fidelissimo o Sñr. D. João VI.--2^o Conservar em seu seio o seu Augusto

Primogenito.--3^o Recusar o jugo tyrannico que as Côrtes demagogicas de

Lisboa preparavam á sua boa fé.--4^o Acclamar por seu Defensor Perpetuo

ao Mesmo Augusto Principe.--5^o Separar-se emfim de uma Metropole a que

não podia mais permanecer unido senão nominalmente, quando a Politica,

os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e até a

propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.--6^o O

acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte,

conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvação do Estado,

e interesses publicos.--7^o Conferindo o Titulo de Imperador, por certa

delicadeza com Portugal; por ser conforme ás idéas dos Brazileiros; pela

extensão territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria

que lhe deverá competir no futuro na lista das outras Potencias do

Continente Americano.

Mostrará seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a

consolidação do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e

apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual

estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a tão importante

resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua

resolução, pois que esgotou todos os recursos para conservar a união com

Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das

diversas situações por que passára.

Fará ver que nada poderá jamais mudar o sentimento destes Povos em

sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que

por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses

da Nação que Rege e Defende; e jamais retrogradará um só passo da

Cathegoria a que está elevado; sendo por isso só calculada a espalhar o

azedume e desconfiança toda e qualquer repugnancia da parte das outras

Naçoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justiça, e na

vontade de quatro milhões de habitantes. Insistirá nos esforços que S.

M. I. tem feito para suffocar algumas facçoens dispersas que a

effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos;

facçoens estas que poderão porém ganhar forças, ou ao menos mais

diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a não coadjuvarem

materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferença ao ponto de nem se

quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio;

abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto

interesse têm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na

America.

7^o

Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros

pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos

principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil

tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os

proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não

seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com

outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem

affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio,

e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a

iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario

responder.

8^o

Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de

Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia

do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.--1^o Que a Independencia

deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo

Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil

ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que

accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que já de muito estes

povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam

chegado.--2^o Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer

que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo

que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras

Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma

população e os mesmos recursos.--3^o Que S. M. Fidelissima abandonando o

Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava

unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte,

e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança.--4^o Que

tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era

inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto

respeitavam a Casa de Bragança.--5^o Que sabendo S. M. F. não ser nova

na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia;

e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai,

debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda

puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, só resta a S. M. F. tirar

partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma

outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.

9^o

Fará sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua

delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para

que Portugal reconheça a Independencia, Integridade, e Dynastia deste

Imperio; Mediação que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando

todavia reservadas para deliberação futura as condiçoens que Portugal

quizesse propôr.

10^o

Fará toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaçoens da

Côrte de Lisboa, e seus Agentes, não poupando meio algum de as penetrar,

e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os

documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.

11^o

Tudo o mais Confia S. M. Imperial do seu reconhecido zelo, intelligencia

e patriotismo, Esperando que continuará a proceder com o maior ardor

pelos interesses Nacionaes.

Palacio do Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1823.

Luiz J^e. de Carvalho e Mello.

DOCUMENTO N^o 2

Illmo. e Exmo. Sñr.

Nós, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe

notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador

do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou

Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pôr

termo á discordia existente entre os respectivos Governos, e pela

maneira que fôr mais decorosa a ambos os Estados.

He tão honrosa e tão benefica a nossa missão que ficamos persuadidos de

que V. Ex. terá o maior prazer em leval-a ao conhecimento de S. M.

Fidelissima, e de nos participar a resolução do mesmo Augusto Senhor

sobre hum objecto que interessa tanto seu Paternal coração. Resta-nos

pedir a V. Ex. que haja de aceitar os mui sinceros protestos da nossa

alta consideração. Deus guarde a V. Ex.

Londres, em 20 de Abril de 1824.

_Illmo e Exmo Sñr. Marquez de Palmella._

Felisberto Caldeira Brant,

Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.

DOCUMENTO N^o 3

copia da resposta do marquez de Palmella

O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto

Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigirão em data

de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a

Real Presença de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo

Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado

Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os

Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposições que lhe

forem dirigidas tendentes a pôr termo a discordia que desgraçadamente

existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo

Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa

conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.

Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio · 第 14 / 18 段