foi ratificado a 10 de Novembro do mesmo anno[59]. Serviram de
plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de
Queluz[60], o Ministro do Imperio visconde de São Leopoldo[61] e o
Ministro da Marinha marquez de Maceyó[62]. Continha vinte e nove
artigos. Referiam-se os artigos I a III á jurisdicção consular; o IV á
liberdade religiosa; o V á liberdade civil, isenção do serviço militar,
etc., para os subditos de uma nação nos territorios da outra; o VI á
manutenção _temporaria_ do Juiz Conservador da Nação Ingleza, «até que
se estabeleça algum substituto satisfactorio em lugar d'aquella
jurisdicção», e á igualdade juridica de Inglezes e Brazileiros. O artigo
VII previa os casos de rompimento de relações; o VIII o serviço militar
em uma dos desertores da outra nação, e os casos de deserção; o IX os
cumprimentos de salvas. O artigo X dizia respeito ás relações
commerciaes, estabelecendo a sua liberdade e a da navegação mercante,
perfeitamente franca, com excepção da de cabotagem. Os direitos de
pharol, tonelagem, etc., seriam os mesmos para os navios nacionaes e
para os da outra nação, segundo o artigo XI. Definia o artigo XII a
nacionalidade das embarcações; estipulava o artigo XIII a maxima
extensão do commercio, excepção feita dos generos de monopolio da Corôa
(artigo XIV); discriminava o artigo XV o que se reputava contrabando de
guerra, e mencionava o artigo XVI o serviço de paquetes. O artigo XVII
occupava-se dos piratas e roubadores do mar e sua punição; o artigo
XVIII das occorrencias de naufragios; o artigo XIX dos direitos
aduaneiros a pagar, que seriam no maximo de 15 0/0 _ad valorem_,
baseados no preço corrente dos generos no mercado, para as mercadorias
britannicas. Qualquer diminuição maior, facultada a mercadorias
estrangeiras, outras que não portuguezas e transportadas em navios
portuguezes ou brazileiros, sel-o-hia igualmente ás mercadorias
britannicas (artigo XX). O tratamento da nação mais favorecida era
concedido ás importações do Brazil na Grã Bretanha e Colonias (artigo
XXI), isto é, os direitos seriam os mesmos para as importações do
Imperio que para as de qualquer outro _paiz estrangeiro_. O artigo XXII
referia-se á armazenagem e reexportação dos chamados generos coloniaes,
iguaes na Inglaterra no caso do Brazil e no caso das Colonias
Britannicas, e á reciprocidade d'este tratamento no Imperio. Versava o
artigo XXIII sobre os sellos da alfandega (_cockets_) originaes das
exportações britannicas, os quaes deviam ser annexos ao manifesto
apresentado á alfandega do porto de entrada. Estatuia o artigo XXIV
ácerca da liberdade de commercio, concedida pela Grã Bretanha nos seus
portos e mares da Asia aos subditos brazileiros, sobre a base da nação
mais favorecida. Occupava-se o artigo XXV das concessões de
gratificações (_bounties_) e restituição de direitos (_draw-backs_),
para os casos das exportações serem feitas em embarcações brazileiras ou
inglezas. Pelo artigo XXVI obrigava-se o Imperio a não restringir o
commercio britannico por qualquer monopolio ou privilegio de compra e
venda, antes a manter a maior franquia do intercurso domestico, com
exclusão dos artigos reservados á Corôa. No artigo XXVII incluia-se a
igualdade do tratamento propriamente aduaneiro. Finalmente os dous
ultimos artigos marcavam o prazo minimo de quinze annos para a vigencia
do tratado, e o maximo de quatro mezes para a troca das ratificações.
[Sidenote: Desvantagens dos tratados.]
Os effeitos do tratado de 1827, bem como as controversias originadas em
varias das suas clausulas, serão opportunamente estudados. Por emquanto
bastará lembrar que algumas disposições encerravam germens de futuras
divergencias. Pereira Pinto condemna particularmente a manutenção da
conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou
de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz
elle, á nacionalização do commercio, mas que entretanto foi, sob outros
aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os
estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de
regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam
inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as
leis da Grã Bretanha, eram reputados brazileiros sómente os construidos
no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e
trez quartas partes da tripolação fossem tambem subditos do Imperio;
finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as
importações da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa
nação, ainda então proteccionista, não se achavam claramente definidos,
entrando apenas o Brazil na cathegoria da nação mais favorecida.
Quaesquer favores especiaes concedidos pelo Brazil--os proprios favores
geraes eram nocivos por comprometterem a nossa liberdade de trafico e a
nossa legislação aduaneira--no momento em que precisava concentrar toda
a sua reserva de actividade no desenvolvimento das suas relações
mercantis com todo o mundo civilizado, representavam de facto empecilhos
áquelle desenvolvimento, restringindo a area das relações. As
disposições commerciaes do tratado luso-brazileiro de 1825 foram
bastantes, por exemplo, para logo estimular no Reino a construcção de
embarcações mercantes e insufflar a navegação para o Brazil, sem o
correspondente incremento ultramarino. Verdade é que o annuncio de
prosperidade fez desapparecer o desgosto previamente causado pela obra
diplomatica em que Sir Charles Stuart serviu de instrumento pouco docil
da direcção de Canning. Para juntar á satisfacção mercantil em Portugal
a politica no Brazil, mandou o Secretario d'Estado, uma vez ratificado o
tratado com o Reino[63], dirigir-se Sir William A' Court ao conde de
Porto Santo afim de dissuadir D. João VI de assumir o titulo de
Imperador, que lhe fôra officialmente reconhecido pelo Filho.
[Sidenote: D. João VI Imperador do Brazil.]
O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o acerto
do conselho de Canning, não achou porem que fosse mais tempo de pôl-o em
pratica, porque o abandono do titulo imperial seria infallivelmente
attribuido pelo sentimento portuguez a pressão estrangeira. O ministro
todavia prometteu que semelhante titulo seria d'ora em diante
discretamente usado. A condescendencia de Porto Santo chegou a suscitar
duvidas no espirito de Canning sobre a veracidade da opposição levantada
a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario tratára em Lisboa de
cumprir a lettra das suas instrucções, que excluiam por completo a
hypothese d'essa honraria inane, a que se apegára o debil espirito de
auctoridade do Rei de Portugal. A adopção do titulo de Imperador do
Brazil não veio no emtanto, como Canning mostrava recear, a soffrer
difficuldades por parte das Côrtes européas, tendo aliás fallecido em
1825 aquelle de quem mais se poderia temer a reluctancia, o Imperador
Alexandre. O proprio D. João VI falleceu a 10 de Março de 1826, apenas
um mez depois que, no Parlamento Britannico, fizera o discurso do throno
menção da reconciliação entre Portugal e Brazil e do reconhecimento do
Imperio.
[Sidenote: Recebimento de Itabayana.]
A não ratificação do tratado assignado por Sir Charles Stuart em nome da
Inglaterra não retardou entretanto o recebimento official de um
representante brazileiro na côrte de Londres. No dia 30 de Janeiro de
1826, na mesma occasião em que o embaixador russo Lieven entregou a sua
nova credencial, firmada por Nicolau I, e que o marquez de Palmella
depoz nas mãos do Rei da Grã Bretanha uma Carta de Gabinete do seu
soberano, o Imperador senior do Brazil, era Gameiro Pessoa, barão de
Itabayana e ministro plenipotenciario do Imperador junior D. Pedro I,
desde 21 de Outubro[64], recebido por Jorge IV no castello de Windsor.
Itabayana não chegava á meta com grande atrazo. Tinham decorrido apenas
pouco mais de dous mezes do recebimento do seu collega da Colombia. Com
effeito o recebimento dos ministros latino-americanos, ajustado em
Dezembro de 1824, começou a ter lugar, a 21 de Novembro do anno
immediato, com a audiencia dada ao representante da Colombia. O ministro
Hurtado, conta Canning n'uma das suas epistolas, portou-se com gravidade
proporcionada ao momento, apenas desgraçando a lingua franceza em que
discursou. Canning chama a linguagem do diplomata _the most unlicensed
and arbitrary French, which it is possible to imagine_. No mesmo
francez, pois que o inglez, sómente o comprehendia, assegurou Hurtado ao
monarcha britannico que o seu Governo estava firmemente disposto a
cultivar relações pacificas com todo o mundo, especialmente com os novos
Estados da America, e nomeadamente com o Brazil, como aquelle que estava
mais immediatamente debaixo da protecção de Sua Magestade[65].
IX
[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes da Europa.]
A não ser na Russia--para onde foi nomeado encarregado de negocios, em
começos de 1825, Luiz de Souza Dias, não seguindo entretanto de Londres
para o seu posto por entenderem Brant e Gameiro que era preferivel
aguardar o reconhecimento imminente por Portugal e pela Inglaterra, a
expôr-se a uma recusa humilhante e quasi justificada na luz do proceder
de Alexandre I--o Imperio entreteve agentes diplomaticos nas principaes
côrtes européas--Austria, França, Grã Bretanha e Roma--desde pouco tempo
depois da Independencia.
[Sidenote: A Austria.]
Na côrte de Vienna verificámos serem continuas as relações de Telles da
Silva com o Chanceller Metternich, e a Embaixada austriaca em Londres
dispensou sempre aos nossos enviados a maxima gentileza. O intercurso
entre Esterhazy e Neumann e Brant e Gameiro foi invariavelmente, não só
amavel conforme cumpria entre gente de boa sociedade, como até
affectuoso[66]. Depois do tratado de 29 de Agosto, então, a effusão do
barão de Neumann não conheceu limites e tornou-se quasi dithyrambica. A
28 de Novembro recebia o barão de Itabayana a seguinte carta: «Chandos
House, ce 28 Nov.--Mon cher Chevalier, J'ai la satisfaction de pouvoir
vous annoncer que S. M. T. F. a ratifié le traité et la convention
conclus au Rio de Janeiro--et veuillez croire que personne ne se réjouit
plus que moi de pouvoir vous en féliciter et appeler enfin Don
Pedro--Empereur légitime du Brésil.--Tout à vous, Neumann.»
Os serviços prestados em Vienna por Telles da Silva foram devotados e
proveitosos. Bastava-lhe ser representante do genro do Imperador
d'Austria para se lhe deparar facil entrada na mais alta sociedade e
facil accesso junto ao omnipotente Chanceller: elle contava porem, além
do seu caracter diplomatico, com parentes em elevadas posições na côrte
austriaca, e com o seu proprio tacto, que não lhe faltava, mau grado um
temperamento que elle mesmo accusava de colerico. Não era comtudo homem
que se esquecesse de cortejar Metternich ou de presentear Gentz. As suas
cartas a Gameiro--pois que Londres era o centro dirigente de todas as
nossas operações diplomaticas e financeiras--reflectem naturalmente os
differentes estadios por que passou a opinião do Governo Austriaco com
relação ao reconhecimento do Imperio. Metternich, não ha duvida, teria
chamado a si a mediação e tentado fazer a paz, si a Inglaterra por acaso
falhasse ou fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar a presença de
Caldeira Brant em Vienna, mas dizendo pouco depois, quando, por
hostilidade a Canning mais que tudo, andou favorecendo Portugal contra o
Brazil, que era para persuadir Brant a ir ao Rio de Janeiro convencer o
Governo Imperial de acceitar o contra-projecto portuguez. A isto
respondeu-lhe Telles da Silva com desembaraço, que o Marechal antes
quereria levar um projecto dos Turcos aos Gregos do que o projecto de
Portugal ao Brazil. Na correspondencia para Londres lamentava entretanto
a suspensão dos convites para jantares que estava acostumado a receber
do Chanceller, registrava as incivilidades a que andava exposto por
parte de membros da Legação Portugueza, e no seu desconsolo chegava a
fallar em regressar ao Brazil, por lhe parecer inutil sua permanencia.
Tudo isto vimos que veio a modificar-se, volvendo Metternich aos seus
sorrisos e Telles da Silva aos seus jantares[67]. O papel ulterior da
Austria nas negociações do Rio de Janeiro foi destituido, não de
actividade, mas de combatividade. Ha um destino para as nações, como
para os individuos, e o destino da Austria na historia da civilização
européa entrára a ser tão destituido da pristina importancia, que a
consciencia d'esta decadencia irremediavel lhe tolhia os movimentos
energicos e reduzia a sua acção á esterilidade sob o ponto de vista do
desenvolvimento humano. Os seus movimentos nervosos, quasi puramente
instinctivos, nada creavam mais, nem mesmo no sentido da reacção.
A Independencia foi reconhecida pelo Chanceller a 27 de Dezembro de
1825, sendo o ministro do Brazil logo recebido officialmente pelo
Imperador. O proprio Telles da Silva assignaria com o principe de
Metternich o tratado de commercio de 16 de Junho de 1827, vigente por
seis annos, nas bases da convenção previa firmada no Rio de Janeiro aos
30 de Junho de 1826. A Austria obteve por aquelle tratado o mesmo
tratamento que a Grã Bretanha, a saber, liberdade de commercio e
navegação, direitos de importação de 15 0/0, favores relativamente aos
direitos de ancoragem e tonelagem, tolerancia religiosa, isenção do
serviço militar, etc. Apenas no tocante á determinação da nacionalidade
das embarcações, era o tratado mais vantajoso para o Brazil, suspendendo
além d'isso provisoriamente a execução da obrigação de serem trez
quartas partes dos tripolantes subditos do Brazil. As bases concedidas á
Austria formaram tambem os fundamentos dos tratados concluidos com a
Prussia a 9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas a 17 de
Novembro de 1827, com a Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os Estados
Unidos da America a 12 de Dezembro de 1828, com os Paizes Baixos a 20 de
Dezembro de 1828, com a Sardenha a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria
igualmente dava ao Brazil o tratamento da nação mais favorecida, com a
differença porem que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio
sul-americano ficaria estipulado e irreduzivel no tratado com a
Inglaterra, modelo dos demais.
[Sidenote: A França.]
A França não lográra, como vimos, servir de medianeira, e da mesma forma
que as outras nações da Santa Alliança teria tido que passar depois da
Inglaterra, si não houvesse sobrevindo o incidente da não ratificação
dos tratados assignados por Sir Charles Stuart. A sua benevolencia
esteve comtudo sempre segura, para o caso que quizessemos appellar
directamente para ella, com a equivalente compensação. Não foi
insignificante em Pariz o papel diplomatico de Borges de Barros, já
tratando de manter e radicar a França em favor do Imperio, para que não
embaraçasse muito os bons officios que na questão do reconhecimento a
Inglaterra lhe estava prestando, já mesmo solicitando a cooperação do
ministerio francez para ser o Imperio garantido pelas grandes Potencias
da Europa, e não ficar unicamente preso á amarra ingleza. Nem podiam,
dadas as circumstancias, ir além d'esse objectivo os intentos de Borges
de Barros, mas era o bastante para enfadar a Grã Bretanha, ciosa de que
a França podesse anticipar-se-lhe no reconhecimento, e por conseguinte
nas boas graças do Brazil.
O ciume de Canning, a que elle deu largas na conferencia de Combe Wood
aos 10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo mais para a solicitude
do Foreign Office, a qual se viu recompensada com o frio acolhimento
imperial á precipitação do agente diplomatico francez, quando ficou
decidida a missão Stuart. N'outra emergencia anterior já quizera a
França tomar o passo á Grã Bretanha, offerecendo a D. Pedro I, por
occasião da rebellião pernambucana de Manoel de Carvalho, os serviços da
sua esquadra estacionada no Rio de Janeiro, com o fim de defender o
Governo Imperial contra qualquer ataque popular, motivado pela excitação
republicana. Sob a capa de salvaguardar os interesses monarchicos no
Novo Mundo, pretendia a França assim promover seus interesses politicos
e mercantis; mas no Brazil existia, na administração, plena consciencia
de que ao Imperio não convinha praticar acto algum que desagradasse a
Inglaterra--«potencia, escrevia Carvalho e Mello[68], que mais propendia
na Europa a seu favor, a mais interessada na independencia do Continente
Americano e a que podia prestar ao Imperio mais promptos e efficazes
auxilios.»
Pouco depois de assignados por Sir Charles Stuart os tratados com
Portugal e com a Inglaterra, annunciou o conde de Gestas ao nosso
Ministerio de Estrangeiros achar-se auctorisado «para entrar em
negociaçoens relativamente ao reconhecimento do Imperio e para tratar
com o Governo Brazileiro da parte do seu Monarcha.» Indicaram-lhe os
plenipotenciarios imperiaes o dia 24 de Outubro como data da primeira
conferencia, sustando entretanto as negociações ao verificarem que os
plenos poderes do encarregado de negocios francez não designavam a
cathegoria do Imperador, conforme acontecia á credencial de Sir Charles
Stuart, e só o habilitavam para tratar de objectos meramente
commerciaes. Propoz comtudo o conde de Gestas que continuassem as
conferencias para conclusão de um tratado de commercio, que seria
assignado por elle e pelos plenipotenciarios brazileiros e depois
remettido para Pariz «afim de alli ser ratificado por S. M.
Christianissima, devendo depois voltar revestido d'aquella formalidade,
e com os Plenos Poderes exarados em regra, para ser igualmente
ratificado por S. M. Imperial.» O Governo Brazileiro annuio á proposta e
as negociações proseguiram n'esta intelligencia, «devendo passar-se as
competentes Notas Reversaes, para completa legalidade do que vai
exposto»[69].
A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no Rio de Janeiro o Tratado de
Amizade, Navegação e Commercio entre França e Brazil, a que se seguiram
alguns artigos addicionaes e explicativos, assignados a 7 de Junho de
1826[70]. Por esse tratado, firmado pelo conde de Gestas em nome de
Carlos X e pelos viscondes de Santo Amaro e Paranaguá em nome do
Imperador, a nossa Independencia era reconhecida e regulavam-se a
reciprocidade da representação diplomatica e consular, os mutuos
direitos dos subditos dos dous Soberanos, a entrega dos desertores, a
liberdade do commercio e da navegação (menos a de cabotagem, os
monopolios da Corôa e os artigos de contrabando de guerra), as taxas de
pharoes e tonelagem, etc.--tudo sobre a base da nação mais favorecida,
equivalentes portanto os direitos de importação a 15 0/0 _ad valorem_.
D'este tratamento exceptuava-se sempre o que fosse de futuro accordado
com Portugal, que podia vir a ser a nação de todas _a mais favorecida_.
Pedra Branca apresentou em Pariz ao barão de Damas, ministro de
Estrangeiros, sua credencial de Encarregado de Negocios a 11 de
Fevereiro de 1826, e a 20 era Itabayana recebido em Londres pelo
embaixador francez principe de Polignac.
[Sidenote: A Santa-Sé.]
Em Roma foi Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal o encarregado de alcançar
a consagração papal para a nova nação catholica. O enviado imperial
chegou á Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e valeu-lhe de certo isto
o não ser detido em caminho, como aconteceu com o enviado da Colombia,
que o embaixador d'Hespanha conseguio fosse parado em Florença e
obrigado a sahir de Roma, quando teimou em apresentar-se. O conde de
Funchal, embaixador portuguez, tratou tambem de embaraçar por todas as
formas a missão de Monsenhor Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal
Secretario d'Estado, mas não officialmente, mau grado o seu caracter
ecclesiastico e a sujeição espiritual, de que era portador, da parte do
Chefe do enorme Estado sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram
entabolar negociações. A 19 de Março de 1825 escrevia elle a Gameiro:
«Continua o meu interdicto: ainda não disse ao que vim. Espero pela
chegada de Lord Stuart, como os Judeus esperão pelo Missia porque creio
se decifrará o enigma, e terei o uzo da falla... A minha situação he por
extremo dezagradavel.»
A Santa Sé, acostumada á liberalidade portugueza em materia de favores
religiosos, via com angustia, dizia o nosso enviado, separar-se o
Brazil, que era a parte rica da monarchia. Como as circumstancias porem
se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento do Imperio, a côrte
papal entrou, em Agosto de 1825, quando já eram conhecidos o objecto e
quasi o successo da missão Stuart e considerado certo o reconhecimento
em qualquer caso pela Inglaterra, a mostrar certo interesse pelas cousas
espirituaes do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal a ser consultado.
Politicamente porem as cousas permaneciam no mesmo pé. A 29 de Setembro
ainda elle escrevia a Gameiro: «As nossas missões a Europa foram
intempestivas, porque só viemos ser testemunhas occulares da nossa
humiliação. Digo de mim principalmente porque na Côrte da Christandade,
tenho sido tratado pelo Santissimo Padre Leão 12 com a ultima
indifferença: ainda o não vi: e ao seu Ministro huma unica vez, para
n'ella m'intimar que não mais lhe aparecesse! Se aqui viêra hum Turco
mandado pelo Gram Senhor, de certo seria melhor accolhido, apezar de
dettestar o nome Christão por dogma do seu Alcorão. No entanto eu
mandado pelo Imperador do Brazil, Principe Catholico, e Soberano de Um
povo Christão, sou excluido de aparecer deante do Supremo Jerarcha da
Christandade: procedimento appoiado pela França, que acaba de reconhecer
a Republica de Hayti. Isto são anomalias politicas: preciso toleral-as
com muita resignação.»
Roma só queria tratar com o Imperio depois d'este ter recebido todos os
sacramentos. Mesmo quando Monsenhor Vidigal annunciou ao Cardeal
Secretario d'Estado o reconhecimento por D. João VI, a Santa Sé não se
moveu. Esperou que o acontecimento fosse devidamente communicado pelo
conde de Funchal ou pelo nuncio em Lisboa, e levou o seu formalismo ao
ponto de questionar a validade da credencial do nosso enviado, pelo
facto de ter sido assignada por D. Pedro antes da celebração e
ratificação do tratado negociado por Sir Charles Stuart. Foi preciso que
Vidigal se rebellasse contra esta demasiada exigencia e manifestasse sua
profunda contrariedade para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de 1826,
a entregar suas credenciaes de ministro, ficando d'est'arte reconhecido
o Imperio. Uma vez transposto este Rubicon, as relações diplomaticas
tornaram-se faceis e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de 1826
annunciou o Cardeal Della Somaglia a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu
suas funcções de plenipotenciario até a abdicação, em 1831) que o Papa
enviaria ao Brazil um nuncio de 1.^a classe, recahindo depois a nomeação
pontifical em Monsenhor, mais tarde Cardeal Pietro Ostini[71].
Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826, havia Della Somaglia encaminhado
o Breve que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios da Bulla da
Santa Cruzada, nas mesmas condições concedidas em 1816 a todos os
Estados dependentes da Corôa Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha
igualmente a Santa Sé extendido ao Brazil as garantias de que gosava
Portugal por virtude da Constituição de Clemente XII (1737) e do Breve
«_Inter pr[ae]cipus ministerii nostri partes._» A 15 de Maio de 1827
seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem de Christo, desligando-a da
de Portugal e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e Beneficios do
Imperio, sendo os Imperadores do Brazil perpetuos Grão-Mestres. A esta
Bulla porem negou a Camara dos Deputados Brazileira o beneplacito por
parecer de 17 de Outubro do mesmo anno--assignado, entre outros, por
Vergueiro, Feijó, José Clemente, Limpo de Abreu e Bernardo de
Vasconcellos--, declarando o Decreto subsequente de 4 de Dezembro de
1827 que o Imperador proveria os beneficios ecclesiasticos em virtude do
artigo 102 § 2 da Constituição do Imperio, e não como Padroeiro e Grão
Mestre da Ordem de Christo[72].
As instrucções de Carvalho e Mello a Monsenhor Corrêa Vidigal, as quaes
acompanharam o Despacho de 28 de Agosto de 1824 e se encontram
publicadas na citada obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe que
celebrasse uma Concordata com a Santa Sé para o estabelecimento dos
privilegios do soberano do Brazil como tal, como Protector da Egreja e
como Padroeiro das de todos os seus Estados. O Imperador nomearia todos
os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos,
sendo confirmados _pro forma_ pelo Santo Padre os titulares das Sés
vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo
Padre confirmaria. Como Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o
Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de
Portugal. A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de
regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico
brazileiro, para permittir a conclusão de um ajuste d'essa ordem.
Obtiveram porem solução favoravel muitas das materias incluidas nas
instrucções de Vidigal, por exemplo a creação de bispados, o
desligamento das ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo o Imperador
confirmado no Grão Mestrado por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si não
se obtiveram para a Egreja Brazileira todos os privilegios inherentes e
conferidos á Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha e dous Cardeaes,
sendo o primeiro _de jure_ e o outro de graça especial) é porque o
Governo Imperial descurou-se de impetrar o necessario Breve.
[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes européas.]