A publicação do tratado com o Brazil deu lugar a luminarias, foguetes,

Te-Deums, e todas as demais manifestações do regosijo official, mas não

provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo

contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo

sempre cancellados os titulos de successão de D. Pedro ao reino de

Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se

derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos

portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra

verberavam-lhe a perfidia e a traição, aconselhando o Rei a demittir o

ministerio e suspender as ratificações. Os que sonhavam com a

recolonização (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto

de não estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da

corôa portugueza. Os cortezãos finalmente julgavam superfluo,

contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo

segundo do tratado, pelo qual D. Pedro _annuia_ a que D. João VI tomasse

para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi tão forte, que Sir

William A' Court, de posse das instrucções de Canning concernentes ao

abandono pelo Rei da tão discutida dignidade imperial, não ousou

cumpril-as senão depois da ratificação concedida.

[Sidenote: O tratado no Brazil.]

No Brazil tampouco agradára o tratado quando o tornára publico o

Governo. A compra da Independencia por dous milhões esterlinos, depois

d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a

monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja

recordação pairou sobre o throno até os seus ultimos dias. Esta

indignação apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se

divulgou a noticia ácerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal

fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e

exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicação não só violava um

pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posição precaria em face

das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado

das tendencias anti-liberaes do Governo. Tão bem comprehendia Canning a

situação que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de

Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica:

«Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relação a

Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se está preparando (_is

cutting out for himself_) é outra historia».

Tal phrase referia-se muito mais á politica domestica do que á politica

externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta

Constitucional, _producto da sua generosidade e mercê_ e não expressão

da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as

circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua

legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida

recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a

Portugal em razões mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante

estado da opinião, desgostosa da falta de garantias democraticas, e

receosos da extensão do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto

lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram em fazer

sua a indignação popular e ameaçaram Portugal «com publicar algum

decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47]».

[Sidenote: Defeza do tratado por Sir Charles Stuart.]

Sir Charles Stuart defendeu com boas razões o seu trabalho perante as

criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposições de animo do

Imperador, dictadas pela situação politica do Brazil n'aquelle periodo,

muito melhor havia sido não tocar no ponto perigosissimo da successão,

deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis

fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulações commerciaes eram

expressamente provisorias e sujeitas a revisão e aperfeiçoamento, tendo

entretanto a adopção temporaria aberto logo a porta ao intercurso

mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociação

espinhosa, durante uma phase em que as paixões politicas estavam ainda

exhuberantes e vivissima a suspeição mutua, e em que o Brazil timbrava

em não fazer concessões á sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto

á accusação de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia á assumpção por

seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos

mais cautelosos, além de seguir, e não preceder, o Decreto ou Carta

Regia que estabelecia aquella assumpção. O tratado apenas a approvava, e

a approvação exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel,

porquanto a Carta Regia não era conhecida (veio a sel-o por uma

insidiosa indiscreção), e qualquer disposição só entra realmente em

vigor quando fôr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes ás quaes

ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito

a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpção effectuada pelo

Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto

Pai como depositario de dignidade igual á sua, o que só podia derivar-se

do convenio assignado por ambas as partes, e não de uma proclamação

uni-lateral, cuja imposição teria feito mallograr-se todo o ajuste

diplomatico.

[Sidenote: Satisfacção de Canning com o tratado.]

A conclusão da paz entre Portugal e Brazil foi, não obstante o

descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condições, uma

fonte para Canning de intensa satisfacção. Chamou a negociação um

successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores

mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em França, pois o

Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao

tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos

ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela França no

Rio de Janeiro, e estimaria até por este motivo vel-a desapontada e

vexada com o exito da Grã Bretanha na sua mediação luso-brazileira. N'um

memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart

todo o merito que lhe pertence na obtenção d'esse exito, mas ao mesmo

tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario

britannico para desrespeitar as instrucções recebidas; do tom de lastima

da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da

missão--pessima disposição diplomatica, observava Canning--, e da

pretenção de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio

de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo á margem o Secretario

d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeações.

O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no

dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas missões,

preenchidas por pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon, irmão de

Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e

diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente

nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da

Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning

para Chamberlain a dignidade de _baronet_, que lhe seria concedida por

Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.

[Sidenote: Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação.]

Satisfacção igual á produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe,

muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do

tratado entre o Brazil e a Grã Bretanha--_a most foolish and mischievous

treaty_, escrevia Canning ao _Premier_ Liverpool a 27 de Novembro de

1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a não mandar

instrucções positivas a Sir Charles Stuart para a negociação dos

convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de

ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios

despachos de Canning. O tratado de 1810 fôra um tratado semi-politico,

semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no

Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Grã

Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, não

era justo que continuasse aquelle a pagar por uma protecção que no seu

caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer

a justiça da observação e a formulal-a elle proprio.

Palmella chegára a Londres munido de poderes para renovar ou antes

reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia

mais conveniente liquidar primeiro essa parte para não lhe poderem ser

lançadas em rosto, e citadas como precedentes, as concessões que estava

disposto a fazer ao Imperio, nação completamente nova, nada tendo a ver

com as obrigações internacionaes e as dividas de gratidão da sua

ex-metropole, e não devendo submetter-se a um exclusivismo de favores

mercantis que lhe embaraçariam toda a expansão economica. Portugal, esse

sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela protecção

aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongação por dous annos, no

Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses,

permittindo a Canning concluir sem precipitação o accordo que Palmella

mostrava tamanha pressa de ultimar, que até marcára um prazo de trez

mezes para o encerramento das negociações em Londres; e permittindo aos

negociantes inglezes em relações commerciaes com o Brazil prepararem-se

para uma reducção das vantagens especiaes que então usufruiam, e que

eram aliás iguaes ás que, pelo recente tratado, iam caber aos

negociantes portuguezes.

[Sidenote: Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes.]

Sir Charles Stuart não viu porem as cousas do mesmo modo, e

pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que

Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Começou o

Secretario d'Estado por não encontrar verdadeira reciprocidade no

tratamento da nação mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil á

Grã Bretanha e pela Grã Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante

tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde

era applicado a varios paizes, mas não se sabia o que viria a constituir

no Imperio, o qual celebrára com Portugal uma convenção commercial

provisoria e celebrava com a Grã Bretanha o seu primeiro tratado com uma

potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e

positivos favores, ao passo que a Grã Bretanha teria que esperar que

favores equivalentes fossem concedidos a varias nações, podendo não vir

a ser tão completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no

seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulação de que as

mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 _ad valorem_ nas alfandegas

brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relação

ás mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras nações ou

subsequentemente alterada.

[Sidenote: O direito de busca.]

Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da

implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da

Grã Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma revisão do modo de

exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a

Inglaterra havia «arrostado coalisões e sustentado luctas armadas.»

Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na

concepção da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima

britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, «conceder

gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a

Inglaterra pertinazmente recusára tanto ás suggestões da amizade como ás

ameaças da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo

e do mais antigo dos Estados fundados no Novo.» A adhesão do Brazil ao

principio da regra defendida pela Grã Bretanha n'este assumpto, não

valia absolutamente o preço por que vinha a ser adquirida. «A Inglaterra

recusava-se a considerar tal adhesão como uma concessão pela qual

devesse pagar, sobretudo um preço que envolvia a reapparição de questões

felizmente adormecidas.»

Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos,

Morier e Ward, fizeram sem instrucções concessão analoga, admittindo,

debaixo de certas condições, o principio de _navios neutros, mercadorias

livres_ (_free ships, free goods_), que apenas em 1855 seria proclamado

no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu

amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia

negar a ratificação ao tratado celebrado com o Mexico, não querendo elle

a ratificação com a excepção do alludido artigo para não estabelecer um

mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Grã

Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado _humour_ accrescentava

Canning que a recusa de ratificação faria bem aos novos Estados, «que

parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (_finer

fellows_) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles

sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel

do Velho Mundo.»

A concessão ao Mexico equivalia pois á promessa de revisão incluida por

Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por

objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas

transportadas em navios neutros, cuja revogação d'entre os preceitos do

direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo

estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do

mundo civilizado mudaram desde então, mas é preciso não esquecer como,

aos decretos napoleonicos de Milão e Berlim estabelecendo o bloqueio

continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas _Orders in

Council_ que, com a sancção fornecida pela superioridade da marinha

britannica, prohibiam o trafico das outras nações com o Continente. Tão

absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a

Inglaterra e os Estados Unidos, não foi mais do que um deploravel

resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se

rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos

neutros.

[Sidenote: A conservatoria Ingleza.]

Canning achou mais que a abolição do artigo 10.^o do tratado de 1810,

estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de

subtrahir á alçada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes

inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Grã

Bretanha. Essa jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia em Portugal

e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas

dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de

perseguições e arbitrariedades odiosas: porque razão extinguil-a no

Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais confiança do que os da mãi

patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal,

que promptamente reclamaria com justiça a abolição de uma instituição

repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e

da imparcial administração da sua justiça.

[Sidenote: Os reus de alta traição.]

Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart

recusava protecção aos individuos accusados de alta traição, que

procurassem asylo nos dominios da Grã Bretanha e do Brazil,

respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulsão, mediante pedido de

uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposição feria de frente

a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje é accusada

de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e

abriria com certeza a porta a solicitações identicas de paizes europeus.

Não se enganára Canning nas suas apprehensões. Conhecido o tratado,

Portugal pediu logo a abolição do juiz conservador e o embaixador russo

Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem

tinha recebido á sua meza uma semana antes; sem fallar em que a França

obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação mais favorecida, e em que os

Estados Unidos se dispunham com mais desembaraço a reabrir a questão do

direito de busca, a qual a Republica não cessava de querer impôr á

reconsideração da Inglaterra[52]. Além d'isso encontravam-se no Mexico

os plenipotenciarios britannicos em plena negociação de um novo ajuste,

ou melhor, da clausula questionada, de cuja alteração ficára afinal

dependente a ratificação, e o effeito das concessões consentidas por Sir

Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer

exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.

[Sidenote: A publicação dos tratados.]

Outras objecções existiam, com relação ao convenio anglo-brazileiro

sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados

tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister

adoptal-os ou rejeital-os _in totum_, não sendo correcto para os

principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por

meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negociára,

desviando-se das suas instrucções. Canning preferiu portanto negar a

ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo

mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral

Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign

Office fazia opposição. Na vespera porem da expedição da mala contendo

aquellas instrucções, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de

uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir

Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados

negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no

dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas

reclamações. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados

com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa,

com relação aos dous primeiros, de que não passavam da reproducção

litteral do projecto de tratado esboçado pelo Governo Britannico, não

podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relação

ao ultimo, de que a divulgação tinha tido lugar nas violentas discussões

parlamentares originadas pelo tratado.

Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita

para forçar-lhe a mão e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos

documentos. Por isso resolveu--conforme suas proprias expressões, «para

castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era tão

improprio quanto singular; para poupar á corôa britannica a repetição de

uma analoga affronta, e para obviar ás inducções que as potencias

estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulações do tratado

commercial»--renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e

transferir para Londres a séde das negociações dos que os deveriam

substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir

Charles tinha sido ou não connivente na publicação no Rio de Janeiro dos

tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os

concluidos em nome do Rei da Grã Bretanha. Do que elle o accusava era de

haver agido no segundo caso contra o espirito da administração, e

explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpção que

o distinguia, e pela convicção em que ainda jazia de que Jorge IV

detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro não

poderia findar senão pela queda do ministro.

[Sidenote: Canning e Sir Charles Stuart.]

Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim

desfazia as illusões de Sir Charles: «Toda a sua correspondencia de

Lisboa trai tal persuasão. É escripta com as tintas mais pronunciadas do

_ultraismo_, e a alteração que elle admittiu nas suas instrucções e que

poz em risco o successo das negociações do Rio de Janeiro (a assumpção

do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli

justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que

casam tão bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou

a castidade com W.. Sua inimizade para commigo não carece de ser

relatada a quem, como V., é uma das causas d'ella[54]. Á offensa mortal

de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razão de queixa

talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida

recusa de dar-lhe uma commissão errante para todos os novos Estados da

America do Sul.»[55]

Não obstante a sua falta de sympathia com as idéas ostentadas por Sir

Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que

existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um

capricho ou prevenção pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que

lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim

proceder. A não ratificação do tratado de 1825 pode ser discutida,

sobretudo á luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no

direito internacional e na orientação da politica britannica. Segundo as

idéas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto

apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si

bem que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o, si á abolição da

conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante;

si á reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado

de 1827; si ao regimen de excepção para o commercio portuguez, concessão

aliás que estava no espirito de Canning desde o começo das negociações,

e á repetida apresentação da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma

negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.

[Sidenote: O texto dos tratados.]

A ultima parte da decisão de Canning, concernente ao local das futuras

negociações, teve comtudo que ser abandonada na execução, e foi no Rio

de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em

ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A convenção relativa

ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o

Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de

Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella

ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria,

trez annos depois da troca das ratificações, a qual se effectuou em

Londres a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados

de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.

Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio · 第 12 / 18 段