Te-Deums, e todas as demais manifestações do regosijo official, mas não
provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo
contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo
sempre cancellados os titulos de successão de D. Pedro ao reino de
Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se
derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos
portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra
verberavam-lhe a perfidia e a traição, aconselhando o Rei a demittir o
ministerio e suspender as ratificações. Os que sonhavam com a
recolonização (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto
de não estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da
corôa portugueza. Os cortezãos finalmente julgavam superfluo,
contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo
segundo do tratado, pelo qual D. Pedro _annuia_ a que D. João VI tomasse
para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi tão forte, que Sir
William A' Court, de posse das instrucções de Canning concernentes ao
abandono pelo Rei da tão discutida dignidade imperial, não ousou
cumpril-as senão depois da ratificação concedida.
[Sidenote: O tratado no Brazil.]
No Brazil tampouco agradára o tratado quando o tornára publico o
Governo. A compra da Independencia por dous milhões esterlinos, depois
d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a
monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja
recordação pairou sobre o throno até os seus ultimos dias. Esta
indignação apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se
divulgou a noticia ácerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal
fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e
exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicação não só violava um
pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posição precaria em face
das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado
das tendencias anti-liberaes do Governo. Tão bem comprehendia Canning a
situação que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de
Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica:
«Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relação a
Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se está preparando (_is
cutting out for himself_) é outra historia».
Tal phrase referia-se muito mais á politica domestica do que á politica
externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta
Constitucional, _producto da sua generosidade e mercê_ e não expressão
da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as
circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua
legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida
recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a
Portugal em razões mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante
estado da opinião, desgostosa da falta de garantias democraticas, e
receosos da extensão do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto
lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram em fazer
sua a indignação popular e ameaçaram Portugal «com publicar algum
decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47]».
[Sidenote: Defeza do tratado por Sir Charles Stuart.]
Sir Charles Stuart defendeu com boas razões o seu trabalho perante as
criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposições de animo do
Imperador, dictadas pela situação politica do Brazil n'aquelle periodo,
muito melhor havia sido não tocar no ponto perigosissimo da successão,
deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis
fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulações commerciaes eram
expressamente provisorias e sujeitas a revisão e aperfeiçoamento, tendo
entretanto a adopção temporaria aberto logo a porta ao intercurso
mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociação
espinhosa, durante uma phase em que as paixões politicas estavam ainda
exhuberantes e vivissima a suspeição mutua, e em que o Brazil timbrava
em não fazer concessões á sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto
á accusação de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia á assumpção por
seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos
mais cautelosos, além de seguir, e não preceder, o Decreto ou Carta
Regia que estabelecia aquella assumpção. O tratado apenas a approvava, e
a approvação exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel,
porquanto a Carta Regia não era conhecida (veio a sel-o por uma
insidiosa indiscreção), e qualquer disposição só entra realmente em
vigor quando fôr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes ás quaes
ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito
a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpção effectuada pelo
Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto
Pai como depositario de dignidade igual á sua, o que só podia derivar-se
do convenio assignado por ambas as partes, e não de uma proclamação
uni-lateral, cuja imposição teria feito mallograr-se todo o ajuste
diplomatico.
[Sidenote: Satisfacção de Canning com o tratado.]
A conclusão da paz entre Portugal e Brazil foi, não obstante o
descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condições, uma
fonte para Canning de intensa satisfacção. Chamou a negociação um
successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores
mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em França, pois o
Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao
tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos
ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela França no
Rio de Janeiro, e estimaria até por este motivo vel-a desapontada e
vexada com o exito da Grã Bretanha na sua mediação luso-brazileira. N'um
memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart
todo o merito que lhe pertence na obtenção d'esse exito, mas ao mesmo
tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario
britannico para desrespeitar as instrucções recebidas; do tom de lastima
da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da
missão--pessima disposição diplomatica, observava Canning--, e da
pretenção de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio
de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo á margem o Secretario
d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeações.
O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no
dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas missões,
preenchidas por pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon, irmão de
Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e
diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente
nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da
Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning
para Chamberlain a dignidade de _baronet_, que lhe seria concedida por
Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.
[Sidenote: Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação.]
Satisfacção igual á produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe,
muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do
tratado entre o Brazil e a Grã Bretanha--_a most foolish and mischievous
treaty_, escrevia Canning ao _Premier_ Liverpool a 27 de Novembro de
1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a não mandar
instrucções positivas a Sir Charles Stuart para a negociação dos
convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de
ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios
despachos de Canning. O tratado de 1810 fôra um tratado semi-politico,
semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no
Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Grã
Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, não
era justo que continuasse aquelle a pagar por uma protecção que no seu
caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer
a justiça da observação e a formulal-a elle proprio.
Palmella chegára a Londres munido de poderes para renovar ou antes
reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia
mais conveniente liquidar primeiro essa parte para não lhe poderem ser
lançadas em rosto, e citadas como precedentes, as concessões que estava
disposto a fazer ao Imperio, nação completamente nova, nada tendo a ver
com as obrigações internacionaes e as dividas de gratidão da sua
ex-metropole, e não devendo submetter-se a um exclusivismo de favores
mercantis que lhe embaraçariam toda a expansão economica. Portugal, esse
sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela protecção
aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongação por dous annos, no
Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses,
permittindo a Canning concluir sem precipitação o accordo que Palmella
mostrava tamanha pressa de ultimar, que até marcára um prazo de trez
mezes para o encerramento das negociações em Londres; e permittindo aos
negociantes inglezes em relações commerciaes com o Brazil prepararem-se
para uma reducção das vantagens especiaes que então usufruiam, e que
eram aliás iguaes ás que, pelo recente tratado, iam caber aos
negociantes portuguezes.
[Sidenote: Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes.]
Sir Charles Stuart não viu porem as cousas do mesmo modo, e
pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que
Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Começou o
Secretario d'Estado por não encontrar verdadeira reciprocidade no
tratamento da nação mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil á
Grã Bretanha e pela Grã Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante
tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde
era applicado a varios paizes, mas não se sabia o que viria a constituir
no Imperio, o qual celebrára com Portugal uma convenção commercial
provisoria e celebrava com a Grã Bretanha o seu primeiro tratado com uma
potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e
positivos favores, ao passo que a Grã Bretanha teria que esperar que
favores equivalentes fossem concedidos a varias nações, podendo não vir
a ser tão completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no
seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulação de que as
mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 _ad valorem_ nas alfandegas
brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relação
ás mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras nações ou
subsequentemente alterada.
[Sidenote: O direito de busca.]
Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da
implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da
Grã Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma revisão do modo de
exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a
Inglaterra havia «arrostado coalisões e sustentado luctas armadas.»
Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na
concepção da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima
britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, «conceder
gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a
Inglaterra pertinazmente recusára tanto ás suggestões da amizade como ás
ameaças da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo
e do mais antigo dos Estados fundados no Novo.» A adhesão do Brazil ao
principio da regra defendida pela Grã Bretanha n'este assumpto, não
valia absolutamente o preço por que vinha a ser adquirida. «A Inglaterra
recusava-se a considerar tal adhesão como uma concessão pela qual
devesse pagar, sobretudo um preço que envolvia a reapparição de questões
felizmente adormecidas.»
Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos,
Morier e Ward, fizeram sem instrucções concessão analoga, admittindo,
debaixo de certas condições, o principio de _navios neutros, mercadorias
livres_ (_free ships, free goods_), que apenas em 1855 seria proclamado
no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu
amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia
negar a ratificação ao tratado celebrado com o Mexico, não querendo elle
a ratificação com a excepção do alludido artigo para não estabelecer um
mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Grã
Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado _humour_ accrescentava
Canning que a recusa de ratificação faria bem aos novos Estados, «que
parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (_finer
fellows_) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles
sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel
do Velho Mundo.»
A concessão ao Mexico equivalia pois á promessa de revisão incluida por
Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por
objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas
transportadas em navios neutros, cuja revogação d'entre os preceitos do
direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo
estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do
mundo civilizado mudaram desde então, mas é preciso não esquecer como,
aos decretos napoleonicos de Milão e Berlim estabelecendo o bloqueio
continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas _Orders in
Council_ que, com a sancção fornecida pela superioridade da marinha
britannica, prohibiam o trafico das outras nações com o Continente. Tão
absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a
Inglaterra e os Estados Unidos, não foi mais do que um deploravel
resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se
rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos
neutros.
[Sidenote: A conservatoria Ingleza.]
Canning achou mais que a abolição do artigo 10.^o do tratado de 1810,
estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de
subtrahir á alçada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes
inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Grã
Bretanha. Essa jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia em Portugal
e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas
dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de
perseguições e arbitrariedades odiosas: porque razão extinguil-a no
Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais confiança do que os da mãi
patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal,
que promptamente reclamaria com justiça a abolição de uma instituição
repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e
da imparcial administração da sua justiça.
[Sidenote: Os reus de alta traição.]
Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart
recusava protecção aos individuos accusados de alta traição, que
procurassem asylo nos dominios da Grã Bretanha e do Brazil,
respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulsão, mediante pedido de
uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposição feria de frente
a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje é accusada
de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e
abriria com certeza a porta a solicitações identicas de paizes europeus.
Não se enganára Canning nas suas apprehensões. Conhecido o tratado,
Portugal pediu logo a abolição do juiz conservador e o embaixador russo
Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem
tinha recebido á sua meza uma semana antes; sem fallar em que a França
obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação mais favorecida, e em que os
Estados Unidos se dispunham com mais desembaraço a reabrir a questão do
direito de busca, a qual a Republica não cessava de querer impôr á
reconsideração da Inglaterra[52]. Além d'isso encontravam-se no Mexico
os plenipotenciarios britannicos em plena negociação de um novo ajuste,
ou melhor, da clausula questionada, de cuja alteração ficára afinal
dependente a ratificação, e o effeito das concessões consentidas por Sir
Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer
exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.
[Sidenote: A publicação dos tratados.]
Outras objecções existiam, com relação ao convenio anglo-brazileiro
sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados
tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister
adoptal-os ou rejeital-os _in totum_, não sendo correcto para os
principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por
meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negociára,
desviando-se das suas instrucções. Canning preferiu portanto negar a
ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo
mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral
Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign
Office fazia opposição. Na vespera porem da expedição da mala contendo
aquellas instrucções, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de
uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir
Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados
negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no
dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas
reclamações. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados
com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa,
com relação aos dous primeiros, de que não passavam da reproducção
litteral do projecto de tratado esboçado pelo Governo Britannico, não
podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relação
ao ultimo, de que a divulgação tinha tido lugar nas violentas discussões
parlamentares originadas pelo tratado.
Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita
para forçar-lhe a mão e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos
documentos. Por isso resolveu--conforme suas proprias expressões, «para
castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era tão
improprio quanto singular; para poupar á corôa britannica a repetição de
uma analoga affronta, e para obviar ás inducções que as potencias
estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulações do tratado
commercial»--renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e
transferir para Londres a séde das negociações dos que os deveriam
substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir
Charles tinha sido ou não connivente na publicação no Rio de Janeiro dos
tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os
concluidos em nome do Rei da Grã Bretanha. Do que elle o accusava era de
haver agido no segundo caso contra o espirito da administração, e
explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpção que
o distinguia, e pela convicção em que ainda jazia de que Jorge IV
detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro não
poderia findar senão pela queda do ministro.
[Sidenote: Canning e Sir Charles Stuart.]
Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim
desfazia as illusões de Sir Charles: «Toda a sua correspondencia de
Lisboa trai tal persuasão. É escripta com as tintas mais pronunciadas do
_ultraismo_, e a alteração que elle admittiu nas suas instrucções e que
poz em risco o successo das negociações do Rio de Janeiro (a assumpção
do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli
justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que
casam tão bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou
a castidade com W.. Sua inimizade para commigo não carece de ser
relatada a quem, como V., é uma das causas d'ella[54]. Á offensa mortal
de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razão de queixa
talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida
recusa de dar-lhe uma commissão errante para todos os novos Estados da
America do Sul.»[55]
Não obstante a sua falta de sympathia com as idéas ostentadas por Sir
Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que
existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um
capricho ou prevenção pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que
lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim
proceder. A não ratificação do tratado de 1825 pode ser discutida,
sobretudo á luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no
direito internacional e na orientação da politica britannica. Segundo as
idéas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto
apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si
bem que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o, si á abolição da
conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante;
si á reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado
de 1827; si ao regimen de excepção para o commercio portuguez, concessão
aliás que estava no espirito de Canning desde o começo das negociações,
e á repetida apresentação da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma
negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.
[Sidenote: O texto dos tratados.]
A ultima parte da decisão de Canning, concernente ao local das futuras
negociações, teve comtudo que ser abandonada na execução, e foi no Rio
de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em
ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A convenção relativa
ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o
Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de
Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella
ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria,
trez annos depois da troca das ratificações, a qual se effectuou em
Londres a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados
de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.