Sir Charles Stuart partiu a 15 de Março de 1825 para Lisboa, onde Sir

Edward Thornton fôra no decorrer do anno anterior e por motivo do papel

preponderante que, devido a natural pusillanimidade, permittiu ao seu

collega de França representar na Abrilada, substituido por Sir William

A' Court, ao mesmo tempo que, para satisfazer uma pequena vaidade de D.

João VI, era a missão elevada a embaixada, quando igual favor negava o

Foreign Office á Hespanha. Eis as palavras com que o proprio Canning, a

17 de Agosto de 1824, referia o incidente a Granville[31]. «Fui obrigado

a demittir Thornton. Acobardou-se e deixou-se mystificar ao ponto de

esquecer que era Ministro da Inglaterra. O Rei de Portugal solicitára a

creação de uma embaixada, com intenção que fosse Thornton o Embaixador.

Satisfiz-lhe a vontade em metade, estabelecendo a embaixada, mas

confiei-a a A' Court, que, espero, conterá Hyde de Neuville». Sir

William A' Court (depois lord Heytesbury) andava afeito a negociações

difficeis, sendo o mesmo diplomata que junto ao Governo Constitucional

de Fernando VII representára o Governo de Jorge IV no tempo em que, em

Verona, combatia o duque de Wellington por instrucções de Canning a

politica de intervenção da Santa Alliança na Hespanha, e que, em Madrid,

reclamava o plenipotenciario inglez contra os abusos das ultimas

auctoridades da metropole nas colonias americanas em relação ao

commercio britannico, e contra outros embaraços postos ao

desenvolvimento do intercurso mercantil da Grã Bretanha com o Novo Mundo

hespanhol. Sir William A' Court acompanhára depois Fernando VII,

sequestrado pelos constitucionaes, de Madrid para Sevilha e, tendo-se

mais tarde mudado para Gibraltar, quando Rei e Côrtes se retiraram para

Cadiz, fôra até certo ponto o intermediario entre o monarcha, o seu

odiado governo legal, e o exercito invasor commandado pelo duque

d'Angoulême e que substituio a Constituição radical pelo regimen

supposto liberal do soberano mais perfido que o throno hespanhol tem

visto sentar-se sob o seu docel. Para Lisboa levára Sir William A' Court

como primordial objecto da sua missão obter a mencionada demissão de

Subserra, o qual voltára com Palmella ao ministerio após o

restabelecimento da auctoridade real effectuado a bordo da nau de guerra

ingleza, mas a contra gosto do monarcha teve de seguir para o dourado

exilio da embaixada de Pariz.

[Sidenote: Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das

negociações.]

Sir Charles Stuart chegou á capital portugueza no dia 25 de Maio,

encontrando o terreno excellentemente preparado para receber a semente

da reconciliação, graças á persistencia de Canning; á fallada carta de

Caldeira Brant a D. Miguel Antonio de Mello e igual missiva de Gameiro

ao conde de Porto Santo, novo Ministro dos Negocios Estrangeiros;

sobretudo á justa convicção de que a Inglaterra, depois de dez mezes de

discussões infructiferas, não esperaria mais pelo reconhecimento

portuguez para conceder o seu, sendo mister portanto chegar-se a um

accordo qualquer que mantivesse o Brazil no goso da sua completa

independencia. As instrucções de Sir Charles Stuart ordenavam-lhe que

primeiramente tratasse de obter de D. João VI uma Carta Regia pela qual,

no pleno exercicio dos seus direitos magestaticos e reservando-se seus

titulos, dignidades e bens privados situados no Imperio, o monarcha

outorgasse ao Brazil completa independencia legislativa e a D. Pedro

inteiro caracter soberano além mar, com a conservação do seu titulo de

herdeiro da corôa portugueza. Não era isto mais do que confirmar e

tornar real uma phrase memoravel escripta por D. João VI, no momento de

desembarcar no Rio de Janeiro a côrte fugida de Lisboa: de que vinha,

fiado no amor dos seus subditos brazileiros, crear no seio da America um

novo e grande Imperio. As tendencias reaccionarias e impetuoso caracter

do Infante haviam-no prejudicado na estima da Inglaterra, que antes

desejava ver sentado no throno de Portugal o Imperador, temperamento

igualmente impetuoso, mas já mais polido e com certa educação politica

adquirida, de natureza constitucional.

[Sidenote: Instrucções de Canning.]

Canning acompanhou as instrucções do plenipotenciario britannico das

seguintes persuasivas palavras: «As negociações em Londres foram

encerradas, e n'um certo sentido constitue uma felicidade para o Rei de

Portugal que tal succedesse, pois que lhe offerece o ensejo de passar em

revista suas previas concessões e considerar quanto as completaria uma

pequena addicional applicação das mesmas generosidade e benevolencia, e

bem assim sã politica, que dictaram aquellas concessões. A Real Graça e

Auctoridade de S. M. Fidelissima lograriam assim effectuar tudo aquillo

que as negociações podiam pretender e mais do que um Tratado poderia

estipular. Desde o momento em que a Independencia do Brazil era

manifestamente inevitavel, competia de seguro á verdadeira dignidade do

Rei de Portugal, o qual de facto havia por actos de espontanea mercê

cavado os alicerces d'aquella Independencia, dar a ultima demão á sua

obra e, associando-os voluntariamente, crear titulos á gratidão de seu

Filho e de seus subditos brazileiros. Si D. Pedro tinha de bom grado

repellido a Fidelidade devida a seu Pai e Soberano, existiria em justiça

algum fundamento mas, mesmo assim, na prudencia pouco, para insistir

n'uma retractação d'essa injuria intencional. Si tudo porem quanto o

Principe praticára além do que lhe fôra delineado por seu Pai, tinha

sido involuntario e forçado pelas circumstancias, que aliás pela maior

parte se originavam não no Brazil mas em Portugal, seria duro exigir do

Principe uma estricta conta das medidas, das quaes lhe cabia tão

limitada responsabilidade. Exigir sua annullação, isso era perfeitamente

ocioso». Si D. João VI estivesse disposto a conformar-se com este

parecer, a independencia do Brazil, concluia Canning, tornar-se-hia o

effeito de um acto do poder real e não o fructo de uma tediosa e

humilhante negociação. Mais valia ceder com amabilidade (_with a good

grace_) do que depreciar o favor dispensado «com fazer a independencia

dependente», conforme pretendia o contra-projecto ainda de pé. Portugal

lucraria até--já que se antevia a futura reunião das duas corôas--dando

ao Brazil a opportunidade de exercer sua actividade, expandir suas

energias e entrar para correr na liça do progresso com vantagens iguaes

ás dos outros paizes do Novo Mundo, sendo todavia o unico d'elles que

conservava alguma ligação com a mãi patria por meio da successão do

throno, cuja regulação entretanto permanecia no poder do Rei de Portugal

e das suas Côrtes.

Outra consideração não para desprezar e que Canning lembrava, era que,

uma vez independente o Brazil, poderia o Reino com sobeja razão reclamar

e obter o auxilio previsto no tratado com a Grã Bretanha. Qualquer

contenda futura--e não seria possivel evitar uma guerra no caso da

recusa do reconhecimento--deixaria de parecer uma discordia domestica

para converter-se n'um ataque de inimigo estrangeiro. O conselho posto

pelo Secretario d'Estado britannico na bocca de Sir Charles Stuart

resumia-se pois na doação de effectiva e absoluta independencia por meio

de uma Carta Regia, da qual poderia elle ser o portador para o Rio de

Janeiro e que seria logo publicada, ou sómente depois de haver o

plenipotenciario inglez conseguido a expressão da annuencia do Governo

Brazileiro á liquidação das prezas e sequestros de que tinham sido

victimas bens portuguezes, e estabelecimento do intercurso commercial

sobre a base da nação mais favorecida. No intuito de facilitar este

ultimo ajuste, estava a Inglaterra prompta a abandonar quaesquer

direitos que em contrario lhe fosse dado apresentar, fundados no tratado

de 1810. Preferindo D. João VI á doação a negociação com o subsequente

tratado, estava Sir Charles Stuart auctorisado para tornar-se

plenipotenciario de S. M. Fidelissima, uma vez que as concessões

portuguezas fossem as que a Grã Bretanha suggeria para figurarem na

Carta Regia, ou para collaborar com qualquer plenipotenciario portuguez

mandado ao Brazil, o qual não lhe ficaria em todo o caso aggregado, nem

partiria conjunctamente com elle. Por ultimo devia Sir Charles tornar

sciente o Governo Portuguez de que, no caso de falhar ou demorar-se mais

do que convinha a missão do seu plenipotenciario, a Inglaterra

reconheceria e trataria com o Imperio.

[Sidenote: As negociações e as potencias continentaes.]

As conferencias entre o enviado especial britannico, o conde de Porto

Santo e Sir William A' Court, começaram sem demora e continuaram em

grande segredo, para que não fossem as negociações provocar maiores

embaraços por parte da Russia, cuja attitude intromettida se tornára um

momento verdadeiramente importuna. D. João VI, cuja cordura é no emtanto

proverbial, chegára a perguntar impacientado ao encarregado de negocios

Rosel si tinha ordem do Imperador Alexandre para offerecer-lhe algumas

forças de mar e terra com que reduzir o Brazil á obediencia; e diante da

resposta negativa do russo, ajuntára seccamente: «Pois bem, eu farei o

que houver por conveniente.» Emquanto ao mais, sabemos que a opposição

da Santa Alliança ao reconhecimento do Imperio diminuira de vigor á

medida que se denunciára a robustez da amizade ingleza, e Metternich,

quando estivera em Pariz tratando de assumptos diplomaticos, julgando

sobremaneira inutil persistir, mesmo a fingir, em contrariar o

inevitavel, fizera appello ao seu opportunismo e convencêra a França,

Russia e Prussia de expedirem ordens aos seus representantes em Portugal

para não embaraçarem a missão de Sir Charles Stuart, limitando-se a

fazer o mal que podessem á subsistencia da Constituição Brazileira. Por

fim, nada alcançando n'esta direcção sequer, quizeram aquellas potencias

absolutistas experimentar entrarem de parceria nos lucros politicos e

mercantis de antemão descontados, e moveram o Imperador d'Austria a

aconselhar seu genro D. Pedro a annuir ás proposições, de que fosse

portador o enviado britannico. D. Pedro estava por esse tempo aguardando

com paciencia taes proposições, de que lhe haviam mandado aviso seus

plenipotenciarios em Londres e de que lhe dera conhecimento o consul

Chamberlain. Por isso até declinara discutir um offerecimento do

representante francez no Rio de Janeiro de reconhecer a independencia do

Imperio, mediante a participação da França nas vantagens commerciaes

usufruidas pela Grã Bretanha. A lealdade do monarcha brazileiro

contrastou favoravelmente n'este incidente com a duplicidade revelada

pelo Governo Francez, ao qual Canning communicára sem reservas o objecto

da missão de Sir Charles Stuart, e que se compromettêra a mandar os seus

agentes coadjuvarem os esforços do enviado britannico.

[Sidenote: O reconhecimento na Europa e na America Latina.]

Todas estas intrigas de côrtes constam particularmente da

correspondencia de Caldeira Brant e Gameiro para o Ministerio dos

Negocios Estrangeiros do Brazil, da qual se deprehende que o

reconhecimento do Imperio passára na realidade a ser o que denominam os

Francezes _le secret de Polichinelle_, a saber, aquillo que entrou no

conhecimento de todos. Communicando em Londres o ministro da Suecia a

Gameiro que a sua Côrte estava prompta a receber um agente ou consul

geral brazileiro, e indagando Gameiro si tal recebimento seria com

caracter publico, respondeu o representante sueco que o Despacho a elle

remettido não era bem explicito a semelhante respeito, mas que estava

persuadido de que o reconhecimento do Brazil por parte de Portugal e das

demais potencias da Europa precederia sem duvida alguma a chegada de um

agente diplomatico ou de um consul do Brazil a Stockolmo. Accrescentavam

os nossos enviados, ao relatarem este facto n'um dos seus officios a

Carvalho e Mello, que outras muitas aberturas lhes teriam sido feitas si

as houvessem diligenciado, mas que por dignidade patriotica preferiam

esperar que ficasse regularisada a situação politica do Imperio. Dos

restantes paizes da America Latina, contemporaneamente emancipados, é

evidente que as aberturas choveram sem serem provocadas, e logo á sua

chegada a Londres e inicio da missão commum, tinham Caldeira Brant e

Gameiro sido solicitados pelo general Michelena, ministro do Mexico em

Londres, para estabelecerem entre o Imperio e a Republica relações de

amizade.

[Sidenote: A entrevista de Combe Wood.]

Depois da transferencia das negociações para Lisboa e Rio de Janeiro, a

expectativa dos nossos plenipotenciarios foi de curta duração. A 10 de

Maio Caldeira Brant e Gameiro visitavam Canning, então convalescendo de

um ataque de gotta em Combe Wood, casa de campo do conde de Liverpool, e

ouviam da sua bocca a agradavel noticia de que D. João VI havia afinal

accedido a reconhecer como Imperador do Brazil o Principe Herdeiro de

Portugal, ficando Sir Charles Stuart encarregado de obter do Governo

Imperial algumas concessões e favores commerciaes em gratificação por

aquelle acto, que entretanto nada tinha de espontaneo, e como

indemnização do prejuizo que a Portugal occasionava a separação do

Brazil. A idéa do Governo Portuguez fôra de mandar um plenipotenciario

seu na companhia do plenipotenciario inglez, mas, como vimos, as

instrucções de Sir Charles Stuart vedavam-lhe acceitar este alvitre, que

roubaria á Grã Bretanha parte da gloria e do beneficio de ter angariado

sósinha a solução de uma questão tão irritante, tão melindrosa e tão

complexa sob o seu aspecto singelo.

[Sidenote: A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro.]

Canning não dissera tudo na entrevista de Combe Wood. Porventura

ignorava ainda os ultimos arranjos feitos por Sir Charles Stuart com o

conde de Porto Santo. Com effeito D. João VI annuira á lembrança da

Carta Regia ou Carta Patente, mas assumindo primeiro o titulo de

Imperador do Brazil conjunctamente com o de Rei de Portugal e Algarves,

associando D. Pedro na primeira dignidade e transferindo-lhe a soberania

brazileira. O plenipotenciario britannico não conseguira, por mais que

se empenhasse, fazer abandonar pelo Rei essa pretenção estulta de

denominar-se Imperador de um Imperio sobre o qual não exercia mais

jurisdicção alguma, nem de facto, nem de direito. Suspeitando Sir

Charles com acerto que uma tal solução levantaria opposição da parte do

gabinete de São Christovão, munira-se de uma segunda versão da Carta

Regia, que no seu entender desgostaria menos o povo brazileiro e que

extendia o titulo imperial aos trez reinos de Portugal, Brazil e

Algarves. A Canning sorriu pouco qualquer das duas combinações, tanto

que mandou ordem a Sir Charles para não insistir demasiado no Rio de

Janeiro n'esse ponto, que nunca seria para a Inglaterra um justo motivo

para romper as negociações, e que o Imperador do Brazil teria a

faculdade de referir ás auctoridades constitucionaes da nação, isto é,

ao poder legislativo, o qual decidiria em ultima instancia.

Ao receber estas novas instrucções, envidou Sir Charles Stuart seus

melhores esforços para obter do Governo Portuguez uma desistencia a um

tempo mais chã e mais lhana da sua perdida soberania, só logrando no

emtanto conseguir uma terceira versão da Carta Regia (afim de tornar

publica aquella que menos repugnasse ao Governo Imperial) accentuando a

separação e reconhecendo D. Pedro como _Rei_ do Brazil. Verdade é que o

monarcha portuguez attenuou a sua negativa concedendo ao

plenipotenciario britannico permissão verbal para ultimar «aquillo que

podesse ser essencial ao bom exito da negociação». Sir Charles embarcou

para seu final destino a 24 de Maio, com plenos poderes para concluir um

tratado entre Portugal e Brazil, contendo as disposições cuja acceitação

ficava sendo a condição estipulada para a entrega da Carta Regia. Essas

disposições eram em numero de seis: cessação das hostilidades;

restituição das prezas; levantamento dos sequestros; assumpção por parte

do Brazil da divida commum; pagamento das sommas devidas pelo Thesouro

ás primitivas doações do Brazil; fixação das bases do tratado de

commercio. A questão da successão decidia-se conforme o desejava D. João

VI com ardor não menor do que o do Governo Britannico, isto é, em favor

de D. Pedro que poderia, si quizesse, usar do titulo de Principe Real de

Portugal.

[Sidenote: A Carta Regia julgada em Londres.]

Ao ser plenamente informado d'estes pormenores ou julgar chegado o

momento de divulgal-os, participou-os Canning aos enviados brazileiros

e, comquanto o resultado das negociações de Lisboa não fosse muito do

seu contento, procurou decidir Caldeira Brant e Gameiro a que

influenciassem o Governo Imperial para adherir á versão n^o 2 da Carta

Regia. Os nossos plenipotenciarios não julgaram comtudo dever

attendel-o, adduzindo entre outras razões que a investidura em si

proprio pelo Rei de Portugal da dignidade imperial, posto que a não

tivesse considerado o Congresso de Vienna superior á real, exigiria por

ser uma innovação o seu reconhecimento pelas côrtes européas, e

offereceria d'est' arte ás potencias continentaes o ensejo, que até

então lhes havia faltado, para intervirem na questão entre Portugal e

Brazil. Caldeira Brant e Gameiro preferiam ainda assim a versão n^o 1,

comtanto que D. João VI, no seu caracter de Rei de Portugal, Brazil e

Algarves, reconhecesse primeiro o Governo Independente do Brazil na

pessoa de seu filho, e então reservasse para si, durante sua vida, o

titulo honorifico de Imperador do Brazil. Outro periodo da Carta Regia

ao qual os nossos enviados faziam objecção, era o que determinava que os

Portuguezes ficariam sendo considerados no Brazil como Brazileiros, e

vice-versa, disposição considerada por Palmella da maxima importancia,

com certeza em vista do futuro restabelecimento do _status quo_ antes da

separação.

Expediram-se instrucções a Sir Charles Stuart para obter essas

alterações, mas já tendo elle partido para o Rio de Janeiro, Sir William

A' Court tratou infructiferamente de cumprir os desejos do seu Governo.

Portugal, cujos interesses já Sir Charles acceitára promover, não tinha

mais a temer uma recusa e escolheu manter-se na defensiva, pelo que

Canning, para não perder á ultima hora todo o insano trabalho que

custára o negocio, urgiu o Brazil para acceitar qualquer das versões da

Carta Regia, recordando que este alvará continha em summa o essencial, a

saber, o reconhecimento da Independencia. Ajuntava Canning que a

rejeição d'esta solução do conflicto por parte do Governo Imperial

seria, na opinião da Grã Bretanha e de todo o mundo, um acto

desarrazoado, e que o Rei da Inglaterra confiava que os esforços

empregados pelo seu Governo para tal solução satisfactoria constituiriam

uma recommendação para que D. Pedro fosse ao encontro das concessões de

seu Augusto Pai n'um espirito correlativo de benevolencia e de

moderação.

[Sidenote: A Inglaterra no caso de mallogro das negociações do Rio.]

Diplomata até a raiz dos cabellos, Canning não quiz comprometter-se, nem

por escripto, nem verbalmente, quer com Palmella quer com Gameiro, a

declarar o que praticaria Sir Charles Stuart, caso gorassem as

negociações conduzidas em nome de Portugal, guardando semelhante reserva

ainda que fosse patente que a Inglaterra trataria separadamente com o

Brazil, quando desapparecessem as ultimas esperanças de reconciliação

entre Reino e Imperio. A Palmella respondeu vagamente o Secretario

d'Estado que «a conducta a seguir por parte do Governo Britannico viria

a ser um objecto de seria consideração.» Para evitar comtudo a

realisação d'esta hypothese, recommendou o Foreign Office a Sir Charles

Stuart que endereçasse um novo appello ao Rei de Portugal, si porventura

as trez versões da Carta Regia se revelassem igualmente antipathicas ao

gabinete de São Christovão, e fosse a redacção d'esse documento o unico

obstaculo á conclusão das negociações. Um ponto do ajuste havia porem

que era no mesmo gráo desagradavel aos dous povos, mas que Canning, mau

grado toda a sua finura, nunca logrou capacitar-se que repugnava tanto

ao sentimento publico portuguez e brazileiro, insistindo n'elle desde

principio e laborando no seu equivoco até morrer. Trata-se da connexão

entre as duas corôas, avessa ao espirito da metropole, que aspirava á

recolonização do Brazil mas, sem muito errar, considerava D. Pedro,

desde a sua rebellião, como um estrangeiro inhibido pelas leis

fundamentaes do Reino de herdar o throno, e avessa ao espirito da

ex-colonia fanaticamente ciosa da sua autonomia, a qual ficaria com

semelhante reunião infallivelmente sacrificada.

[Sidenote: Opiniões de Neumann.]

A opinião do barão de Neumann sobre este assumpto, a qual consta da

correspondencia official de Palmella[32] não pode deixar de ser

interessante e digna de registrar-se, porque reflecte a da Chancellaria

austriaca. De accordo com os bons principios da Legitimidade, titulo

unico de que podia derivar-se o direito de D. Pedro á posse immediata da

corôa do Brazil, achava elle perfeitamente justa a retenção por D. João

VI do titulo imperial, sendo «conforme á pratica seguida em todos os

tempos em caso de abdicação inteira ou parcial da Auctoridade Soberana,

cujo titulo sempre se julga indelevel.» O encarregado de negocios da

Austria considerava preferivel a primeira versão da Carta Regia, receoso

de que surgissem difficuldades, especialmente por parte da Hespanha, ao

reconhecimento do novo titulo de Imperador de Portugal. Além d'isso

encontrava dous defeitos na solução convinda com o plenipotenciario

britannico pelo gabinete portuguez: 1.^o a carencia de medidas para a

eventualidade de uma regencia, por motivo de ausencia do soberano ou de

demora em chegarem as ordens do successor do soberano fallecido; 2.^o a

falta de garantia positiva do ajuste por parte do Governo Inglez,

necessaria para dar solidez ás concessões commerciaes e pecuniarias

feitas pelos Brazileiros, e como sendo «a melhor fiança da futura

reunião das duas Corôas n'um só Soberano, e n'uma só linha de successão,

objecto principal dos desejos de todos os portuguezes honrados e

illustrados, e unico preço do immenso, mas temporario sacrificio que

El-Rei meu Senhor resolve fazer com tão magnanima generosidade[33]».

[Sidenote: A missão Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros.]

Por tudo isto teriam no Brazil, si possivel fosse, escolhido como o

melhor meio de accordo o feliz exito das negociações de Londres,

confiadas a Caldeira Brant e Gameiro. Poucos dias antes da entrevista de

Combe Wood, a 5 de Maio, queixou-se Canning n'uma carta confidencial aos

nossos enviados que Carvalho e Mello recebêra pouco cordialmente

(_ungraciously_) a participação da missão Stuart feita por Chamberlain.

O Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio mostrava-se

especialmente resentido de ter sido violada a promessa da precedencia do

reconhecimento do Brazil ao das republicas hispano-americanas. Canning

respondia a esta censura recordando, com a sua habitual vivacidade, que

o reconhecimento sómente se não fizera um anno antes, sem o luxo de

tantas negociações, por falta de plena confiança das partes interessadas

na mediação que a Inglaterra estava disposta a exercer desde o

rompimento entre as duas partes da monarchia portugueza, e ajuntando que

o Foreign Office não podia ser tornado responsavel pelas intrigas e

desproposito (_unreasonableness_) que tinham causado a demora e levado o

Secretario d'Estado a tratar parallelamente com as republicas

hispano-americanas, as quaes não podiam ficar eternamente dependentes do

capricho ou obstinação de Portugal e Brazil.

Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio · 第 9 / 18 段