interesses commerciaes de subditos britannicos se tinham creado no
Brazil á sombra da amizade portugueza, augmentando de anno para anno o
numero de casas inglezas nos portos e avolumando-se portanto o
intercurso de mercadorias. O seu objectivo diplomatico era fazer seguir
o tratado de reconhecimento do Imperio de outro para obtenção de favores
mercantis e para completa abolição do trafico de escravos, no espirito
das anteriores disposições entre Portugal e a Grã Bretanha e das
conclusões do Congresso de Vienna, onde aquella abolição fôra consagrada
como principio.
[Sidenote: A questão do trafico de escravos desde 1810.]
A Inglaterra que em 1807, certamente por philantropia e espirito
liberal, extinguira o trafico nas proprias colonias, pretendia agora
extirpal-o de vez em todo o mundo por espirito tambem de egoismo ou de
conservação, não lhe convindo alimentar, mercê da barateza do trabalho
servil, concorrentes temiveis aos seus estabelecimentos tropicaes.
Conforme é sabido, a abolição do trafico fôra consignada anteriormente,
como promessa de gradual extincção, no tratado celebrado em 1810 com a
côrte do Rio de Janeiro, e, fundada n'elle, entrou a marinha britannica
a capturar nos mares d'Africa navios portuguezes com carregamentos
d'Africanos, pelo que a Inglaterra, em virtude dos energicos protestos
do conde da Barca, teve de pagar em 1815 trezentas mil libras esterlinas
de indemnização. No mesmo anno de 1815, a 8 de Fevereiro, as oito
potencias signatarias do tratado de Pariz, as quaes prepararam os actos
finaes do Congresso de Vienna e dirigiram os trabalhos d'esta celebre
reunião de soberanos e ministros, assignaram uma declaração reprovando o
trafico e manifestando collectivamente sua intenção de abolil-o[9]:
entre essas potencias contava-se Portugal.
Como certas contemplações eram porem devidas a certos interesses, a
certos habitos, a certas prevenções mesmo, não se estabeleceu um prazo
fixo para a referida abolição: deixou-se em aberto afim de ser
determinado de accordo com as conveniencias de cada potencia. N'esta
questão, como na da annexação da Saxonia á Prussia e da avassallação da
Italia á Austria, Talleyrand soube insinuar-se no espirito dos outros
delegados e manobrar com tão consummada habilidade, que conseguio dar as
cartas mais ou, pelo menos, tanto quanto Metternich. O diplomata francez
ajudou muito o então conde de Palmella nos seus esforços para
neutralizar os da Inglaterra, que queria arrancar á Hespanha e a
Portugal a abolição immediata do trafico de escravos. Em vez d'esta, o
tratado de 22 de Janeiro de 1815, assignado em Vienna por Lord
Castlereagh e pelos plenipotenciarios portuguezes--Palmella, Saldanha da
Gama e Lobo da Silveyra--estipulava que ficaria vedado aos subditos
portuguezes traficarem em escravos em qualquer parte da costa d'Africa
ao norte do equador. Permanecia comtudo de pé a promessa geral de que as
duas partes contractantes fixariam o periodo, em que o commercio de
negros teria de cessar inteiramente para os dominios portuguezes.
Na correspondencia de Talleyrand, quando embaixador em Vienna, para Luiz
XVIII, está escripto que a Hespanha e Portugal obtinham um prazo de oito
annos para abolição (o prazo prescripto para a França no tratado de
Pariz fôra de cinco annos), o que leva a crer que esteve por tal modo
assente esse ponto, ainda que logo ficasse abandonado. Em 1817, voltando
a Grã Bretanha á carga, alcançou pela convenção de 28 de Julho que fosse
adoptado e reconhecido o direito de visita e busca, pelos vasos de
guerra britannicos, nas embarcações portuguezas suspeitas d'aquelle
trafico, e bem assim a creação de commissões mixtas para julgarem os
navios aprezados[10]. Para Canning seria um motivo de verdadeiro jubilo
dar n'esta estimulante questão um passo adiante dos de Castlereagh e,
conseguindo um prazo certo e irrevogavel para a cessação do trafico de
negros entre a Africa e o Brazil, poder exclamar com o poeta seu
compatriota:
Thy chains are broken, Africa, be free
Thus saith the island--empress of the sea.
[Sidenote: O Brazil e a escravidão.]
O empenho de Canning era tão forte que chegára antes a assegurar que
reconheceria sem demora o Imperio e afiançaria sua integridade, si o
trafico fosse completamente abolido. O Brazil constituia o grande
mercado de escravos africanos, tendo-se a America Hespanhola liberado
d'essa peste, e, sem o seu encerramento, inutil seria insistir na
extirpação do trafico. A opportunidade apparecia seguramente unica á
philantropia e á diplomacia do Reino Unido, carecendo o Imperio tanto do
apoio britannico e dando por isso mostras inequivocas de estar disposto
a fazer concessões em tal terreno. Canning acreditou na logica dos
factos e, por esta consideração mais do que por todas as outras, sem
demora desanimára Portugal nas suas primeiras pretenções de angariar o
auxilio inglez para reduzir á obediencia o reino ultramarino, declarando
ao Defensor Perpetuo do Brazil que nada tinha a recear de hostil ou
pouco amigavel da parte do governo de Jorge IV.
[Sidenote: A missão Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e José
Bonifacio.]
Mais do que isso, aproveitando a ida para a India, em Fevereiro de 1823,
do governador geral Lord Amherst, Canning incumbira-o de, no decurso da
escala do seu navio no Rio de Janeiro, tratar com o Imperador e o seu
ministerio do assumpto vital do trafico, fazendo-lhes ver que uma nação
independente não poderia decentemente preservar uma instituição que era
sómente toleravel n'uma colonia, campo de cultivo e commercio, sem a
dignidade de uma potencia soberana, nem as responsabilidades da defeza
da sua integridade territorial. Além d'isso o Brazil permaneceria
isolado, como uma vasta mancha negra, na America Latina livre, unico a
sustentar um commercio odioso e universalmente reprovado. A justiça
britannica ser-lhe-hia facultada, como o soe ser a qualquer paiz, mas a
amizade britannica, essa tinha de ser conquistada mediante aquelle
sacrificio, que era uma depuração. Procedendo com tamanha urgencia
quanto denunciava essa incumbencia, confiada áquelle que ia preencher o
lugar acceito por Canning no momento do inopinado desapparecimento de
Castlereagh, a Inglaterra não tencionava abandonar Portugal á sua sorte;
antes exigia do Brazil que o reconhecimento fosse logo correspondido
«com os ajustes necessarios ácerca do reino»: mas a obsessão da
extincção do trafico imperava por forma tal na sua imaginação que
dissipava os melindres das allianças.
Stapleton, o secretario particular, fiel amigo e historiographo de
Canning, conta que Lord Amherst tratou do objecto da sua missão com José
Bonifacio, cujas inclinações abolicionistas não padecem duvida, mas
foram infelizmente platonicas. O ministro de D. Pedro recuou ante a
perspectiva do descontentamento nacional, o qual podia até ameaçar a
propria existencia do novo regimen, e somente concordou n'uma diminuição
gradual e progressiva do numero de escravos importados, que daria em
resultado a abolição completa do trafico dentro de muito poucos annos.
[Sidenote: Instrucções secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico.]
As instrucções secretas mandadas a Caldeira Brant e Gameiro no anno
immediato prescreviam-lhes, porem, que obtivessem o reconhecimento sem
essa condição julgada desairosa, cuja retirada não significava todavia
que o Imperador não estivesse disposto, como firmemente estava, a abolir
no futuro um tão deshumano commercio. A ultima concessão que, segundo as
mencionadas instrucções secretas, o Brazil se inclinava a fazer afim de
obter o almejado reconhecimento, o qual só muito contrariado o Governo
Imperial prestar-se-hia a acceitar conjunctamente com a abolição do
trafico, era a de estabelecer-se o prazo de oito annos, como se
projectára em Vienna, ou mesmo o de quatro, mas com uma indemnização de
800 contos por anno nos quatro restantes, para compensar a falta dos
direitos de importação sobre os negros e outros damnos. A ausencia de
colonização estrangeira que supprisse o trabalho escravo, a necessidade
de prover nos annos proximos uma mais avultada entrada de Africanos para
habilitar a lavoura a fazer face á forçosa escassez ulterior, e os
desarranjos agricolas e commerciaes que a terminação do trafico
acarretaria, eram outras tantas razões ponderosas que aconselhavam a
fixação de um prazo e excluiam por nociva a abolição immediata.
No fundo esta questão do trafico approximava então os dous paizes mais
do que os dividia. A Inglaterra estava ainda justamente persuadida de
que muito melhor lhe iria em obter a extincção pela iniciativa do
Governo Imperial, do que por meio de pressão exterior. O Brazil começava
ligeiramente a convencer-se--e pena foi que não continuasse a pensar
assim--de que o espirito do seculo não permittiria a preservação de
condições sociaes em que fosse elemento o escravo, e que o dia chegaria
no qual, não havendo formulado espontaneamente a concessão, teria de
ceder violentado. Effectivamente, no despacho de 28 de Agosto de 1824,
em vista da correspondencia recebida da Legação em Londres, mandava o
Governo Imperial desistir até da citada indemnização pecuniaria, «no
ultimo caso de se não poder conseguir d'outra maneira o reconhecimento.»
É claro que o Governo Brazileiro mudava de resolução pela força das
circumstancias, pois a auctorização facultada aos plenipotenciarios
brazileiros, para liquidarem finalmente a divergencia de vistas das duas
nações sobre o trafico, havia-lhes sido retirada dias antes, no Despacho
de 18 de Agosto, por ter-se o Governo Imperial capacitado de que a Grã
Bretanha não deixaria de reconhecer a independencia do Brazil pelo facto
de não ajustar-se aquella divergencia. O Imperador sentia-se tambem
desobrigado de quaesquer contemplações para com o gabinete de St-James,
que traduzissem prejuizo para a economia nacional. É mister não esquecer
que até alli a Inglaterra se não decidira inteiramente a pôr Portugal de
lado e negociar directamente o tratado de reconhecimento, nem «quizera
ser abertamente mediadora para com Portugal, tendo-se apenas mostrado
officiosa», verdade é que pela simples razão que Portugal nunca
solicitára formalmente a mediação para celebrar _a paz_ com o Brazil.
[Sidenote: A França e a Grã Bretanha na Peninsula Iberica.]
A Inglaterra no emtanto possuia, além dos commerciaes e humanitarios,
motivos de natureza restrictamente politica para desejar não ser vencida
por qualquer outra potencia do Velho Mundo nas boas graças do Brazil. A
sua rivalidade com a França, rivalidade tradicional e caracteristica na
historia européa, encontrára na Peninsula. Iberica, mercê da localização
do conflicto geral entre absolutismo e constitucionalismo, um campo de
verdadeira cultura intensiva. Depois da guerra d'Hespanha e das faceis
victorias do duque d'Angoulême, a influencia dos Bourbons de França
tornára-se poderosissima na côrte parente de Madrid. Na côrte de Lisboa
Hyde de Neuville estava em alguns casos conseguindo mais do que
Thornton, não só pela ligação pessoal com Subserra, como pelo facto de
representar uma monarchia que, longe de permittir á inundação
democratica fertilizar a administração publica, antepunha um dique de
preconceitos á maré popular.
[Sidenote: Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades
internacionaes.]
Os politicos do Rio de Janeiro, para os quaes a amizade britannica, da
nação senhora dos mares, era bem mais importante do que a franceza, com
bastante tino pensaram em explorar essa conhecida rivalidade com o fito
de mais facilmente obterem a classificação politica do Imperio, e
tampouco se descuidaram de jogar outras cartas diplomaticas. Nas
instrucções ostensivas de Caldeira Brant e Gameiro notava-se--um mez
depois de proclamada a doutrina de Monroe, a qual Canning, ao suggeril-a
indirectamente n'um momento de apuro, certamente não antevia quanto
poderia de futuro tornar-se infensa á propria Inglaterra--que o
estabelecimento de uma possante monarchia constitucional no hemispherio
sul da America operaria como uma barreira opposta «á ambiciosa e
democratica politica dos Estados Unidos, afim que para o futuro não
prevaleça a politica americana á européa.» Esta razão não era futil para
que a Inglaterra hesitasse em urgir Portugal. Era pelo contrario uma das
mais convincentes para o estadista que geria as relações externas do
Reino Unido.
Canning antevia e temia a concorrencia mercantil e sobretudo politica
dos Estados Unidos, e o facto mesmo d'elle recear a preponderancia
norte-americana no continente que se jactava de haver chamado á
existencia autonoma, é um motivo para não acreditar-se que, como
pretendem alguns, a declaração do Presidente Monroe tivesse sido o
fructo do concerto do Secretario dos Negocios Estrangeiros de Jorge IV
com John Quincy Adams.
Na verdade, mais do que a suggestão das palavras ao ministro Rush,
aproveitou á Republica a indicação fornecida pela propria attitude de
Canning para com a metropole hespanhola, si bem que não tivesse igualado
a postura aggressiva de Pitt, reflectida na famosa proclamação de Sir
Thomas Picton, convidando o povo venezuelano a «libertar-se do jugo
oppressivo e tyrannico que mantinha o monopolio do commercio».
Formulando a sua doutrina internacional, cuidavam porem os Estados
Unidos de combater a importancia que estava adquirindo sobre o Novo
Mundo a protecção ingleza, e não em auxiliar quaesquer planos do
estadista britannico. Monroe de facto oppoz o protectorado americano ao
inglez quando ambas as potencias visavam o mesmo alvo, que era a
conquista commercial e moral das novas nações fabricadas com os
fragmentos do imperio colonial iberico.
[Sidenote: Acção dos enviados brazileiros junto a Canning.]
Continuando entretanto Villa Real a demorar o seguimento das
negociações, allegando não receber de Canning a formula, que lhe pedira,
do protesto inglez por occasião do tratado de paz com as colonias da
America, e que lhe devia servir de modelo, os enviados brazileiros,
impacientados, foram ter com o Secretario d'Estado, a quem perguntaram
desassombradamente si estava disposto a tratar isoladamente com elles,
não dando Portugal mostras de querer reconciliar-se. Canning, por cuja
individualidade Caldeira Brant e Gameiro professavam a maior admiração e
estima, não se furtando a encarecer-lhe o genio e a sinceridade, e
tratando-o repetidamente nos seus informes para o Rio de _grande homem
d'Estado_, fizera-os socegar e os aconselhára a de novo procurarem o
conde de Villa Real, ajustando-se por fim a futura troca dos plenos
poderes na forma já descripta, e realizando-se no Foreign Office, a 12
de Julho, a primeira conferencia sobre o negocio do Brazil, a que
assistiram os cinco interessados: Caldeira Brant, Gameiro, Villa Real,
Canning e Neumann[11].
[Sidenote: Esboço de tratado formulado por Brant e Gameiro.]
Os plenipotenciarios brazileiros tinham previamente submettido a
Canning, a pedido mesmo d'este, um esboço do tratado pelo qual Portugal
reconheceria a independencia do reino ultramarino. Era o unico accordo
que tinham recebido instrucções para assignar immediata e
definitivamente, devendo celebrar outro tratado _ad referendum_, em que
fossem passadas em revista e assentadas todas as questões oriundas ou
prendendo-se com a Independencia, taes como successão da corôa,
indemnizações e outras.
[Sidenote: Canning e a successão.]
Canning queria, pelo contrario, incluir logo no tratado de
reconhecimento a regulação da herança do throno portuguez, que
visivelmente o preoccupava, presentimento do qual se pode colligir a
agudeza da sua visão politica.
[Sidenote: Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do
Foreign Office.]
Quanto a Villa Real, assignalou a entrevista pedindo, antes mesmo de
fallar em reconhecimento, explicações sobre trez pontos, que
correspondiam ás condições portuguezas para a entrada em relações
diplomaticas com a ex-colonia: a cessação das hostilidades; o
restabelecimento das relações commerciaes, e a restituição das
propriedades de Portuguezes sequestradas e das embarcações aprezadas, ou
a indemnização equivalente.
[Sidenote: A suspensão das hostilidades.]
O ministro portuguez, como cabia a um bom diplomata, não deixou de fazer
valer--e a referencia produziu impressão nos circumstantes--que D. João
VI, assim que reassumira a plenitude do seu poder, mandára espontanea e
generosamente suspender as hostilidades. Habilmente porem acudiram
Caldeira Brant e Gameiro que D. Pedro de facto havia feito o mesmo: de
direito não ousaria fazel-o mais expressiva ou terminantemente, visto
não ser, como seu Pai, monarcha absoluto. A evocação das limitações
constitucionaes tinha o condão de agradar sempre a um ministro, como
Canning, que luctava contra os restos do poder pessoal na monarchia
britannica.
[Sidenote: Expedição portugueza ao Rio de Janeiro.]
Tendo os enviados brazileiros aproveitado perfeitamente o ensejo
offerecido pelo portuguez para occuparem-se da expedição de 10,000
homens, com 5,000 mercenarios hanoverianos, a qual ameaçava partir de
Lisboa para o Brazil, ficou combinado que tal expedição quedaria em
projecto (Villa Real prometteu-o com tanto menos ambages quanto Portugal
não sentia grande confiança na praticabilidade do plano de ataque), si
por parte do Brazil continuassem effectivamente suspensas as
hostilidades. Por seu lado prometteram Caldeira Brant e Gameiro
encaminhar para o Rio de Janeiro, a Luiz José de Carvalho e Mello[12],
as proposições do plenipotenciario de S. M. Fidelissima.
[Sidenote: Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a
tarefa de redigir um projecto de tratado.]
A 19 de Julho teve lugar no Foreign Office a segunda conferencia, á qual
tambem assistiu o principe Esterhazy, já de regresso da Austria e
removido para a embaixada de Pariz[13]. Deu-se nova e infructifera
insistencia dos plenipotenciarios brazileiros para arrancarem ao conde
de Villa Real o reconhecimento da Independencia, e como elle se
recusasse, para levarem as côrtes medianeiras a obterem-no. Fazendo
Caldeira Brant e Gameiro depender tudo mais d'aquelle reconhecimento, e
não indo as instrucções do plenipotenciario portuguez, conforme declarou
depois n'uma entrevista confidencial com os brazileiros realizada a 1^o
de Agosto, além da auctorisação para o reconhecimento da autonomia, não
da soberania do Brazil, a negociação teria entrado n'um becco sem sahida
si Canning, com sua habitual presença d'espirito, não houvesse, para
remover a difficuldade, tomado o expediente de avocar ás potencias
medianeiras a tarefa de redigirem e apresentarem o tratado de
reconciliação. E como o principe Esterhazy advertisse que a côrte
austriaca apenas queria conciliar idéas e não suggeril-as, o Inglez
propoz-se assumir sósinho o trabalho e a responsabilidade. Por sua vez
Villa Real observou, que não possuia poderes para mais do que para
discutir as proposições brazileiras, podendo comtudo encaminhar para
Lisboa qualquer projecto de Canning.
IV
[Sidenote: Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da
marinha nacional.]
O plenipotenciario portuguez defendia com pertinacia uma causa de
antemão perdida.
O que se tratava de ganhar, era não mais o Brazil, mas a honra. O
governo de D. João VI devia estar, como o proprio Rei, plenamente
convencido de que, pela guerra, Portugal nada alcançaria. Que os
recursos do Reino se viam impotentes para bater o Imperio, provára-o de
sobejo o facto da pobrissima esquadra nacional ás ordens de Lord
Cochrane, com uma unica nau forte, veleira e bem tripolada, a _Pedro
Primeiro_, haver logrado bloquear a Bahia, immobilisar as forças
maritimas contrarias, incomparavelmente superiores em numero e como
unidades, e compellir em terra o general Madeira a capitular. Peor do
que isso--com quatro navios apenas o almirante anglo-brazileiro, em
Julho do anno anterior (1823), dera caça á esquadra portugueza de treze
navios, comboiando sessenta a setenta embarcações com tropa, familias
portuguezas que se retiravam para a metropole, munições e o mais, e
aprezára ou incapacitára uma porção d'essa frota, pondo a mão sobre
metade do exercito inimigo com bandeiras, artilheria e provisões.
Ficou demonstrado, uma vez ainda depois da guerra naval com os
Hollandezes na costa do norte do Brazil, quanto vale no mar a ligeireza:
as naus portuguezas, mais pesadas, não podiam escapar, quando isoladas
ou interceptadas, ás embarcações mais velozes da marinha brazileira, nem
tampouco podiam perseguil-as de combinação. Deixando em paz o resto da
esquadra dos adversarios, Cochrane aproveitou-se d'essa sua maior
facilidade de movimentos para fazer-se de vela para o Maranhão, que, sem
derramar gotta de sangue, audaciosa e astutamente reduziu á auctoridade
imperial antes de chegar o reforço portuguez. No Pará o capitão
Grenfell, para alli despachado pelo almirante, procedeu de modo analogo
e com identico afortunado resultado, podendo a improvisada esquadra
nacional gabar-se no fim da curta campanha de ter, sem sacrificio de uma
nau, subjugado duas enormes provincias e aprezado mais de 120 navios
portuguezes[14].
[Sidenote: As prezas de Lord Cochrane.]
E sabido que, apezar das legitimas reclamações de Lord Cochrane e da sua
soffrega marinhagem, o Imperador não mandou proceder á condemnação e
adjudicação das embarcações capturadas e bens sequestrados, conscio de
que tal acto excitaria extrema animosidade em Portugal e causaria má
impressão na Inglaterra, e desejando conservar toda a propriedade
portugueza em deposito para opportunamente restituil-a, quando fosse
celebrada a reconciliação com a mãi patria. O Governo Imperial, cuja
segurança contra a opinião nativista não era comtudo tanta que o tivesse
permittido abolir por acto publico as hostilidades, quando para este
passo o instigava o Governo Britannico, porta-voz do Portuguez, queria
manifestar por aquella forma ao Reino e á Europa a sua honestidade e
moderação.
[Sidenote: Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados
brazileiros.]
Considerando todas estas razões, o exgottamento de Portugal e a
tolerancia do Brazil no assumpto das prezas, Villa Real entendeu, não
obstante a sua sobranceria de gentilhomem-diplomata, dever abrir-se um
poucachinho mais na entrevista confidencial de 1^o de Agosto com
Caldeira Brant e Gameiro, na qual affirmou com segunda intenção
estar-lhe formalmente vedado ouvir e encaminhar proposições de
independencia que não fossem acompanhadas de justas compensações.
Perguntado n'um tom indifferente pelos nossos enviados quaes poderiam
ser essas suppostas compensações, respondeu, na apparencia vagamente,
que julgava serem, pelo menos, a reunião por morte de D. João VI das
duas corôas na cabeça de D. Pedro, ou dos seus successores immediatos ou
collateraes; favores especiaes ao commercio portuguez, e assumpção pelo
Brazil de parte da Divida Publica portugueza. Caldeira Brant e Gameiro
responderam que, por emquanto, lhes falleciam instrucções para tratarem
dos pontos aventados, havendo, quanto ao primeiro, o Imperador
propositalmente querido separar seus interesses pessoaes dos geraes do
Imperio. Não deixaram entretanto os plenipotenciarios brazileiros de ir
logo apontando o perigo, senão a impossibilidade da reunião das duas
monarchias, a qual no dizer de Villa Real o Governo Britannico julgava
factivel «mediante a alternativa da residencia dos soberanos entre os
dous Estados».
[Sidenote: Novas conferencias no Foreign Office. Má vontade da Austria.
Juizo de Metternich sobre Canning.]