porque os serviÁos pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de
regra de natureza tal que n„o podiam aproveitar ao donatario, ou
_senior_. Assim, a _adua_, ou obrigaÁ„o de trabalhar nas obras dos
castellos e muralhas, a _hoste_, o _fossado_, o _appellido_, as
_atalaias_, as _guardas_, que constituiam as differentes variedades do
serviÁo militar, e alÈm d'isto algumas penas pecuniarias, que ·s vezes
no proprio foral ficavam expressamente reservadas para o fisco; estes
impostos e outros analogos esquivavam-se pela sua natureza ·
insaciabilidade dos fidalgos; mas como elles podiam converter o resto em
utilidade particular, por esse motivo talvez n„o apparecem entre nÛs
resistencias aristocraticas · creaÁ„o das communas, nem essas luctas de
morte de que a FranÁa nos offerece t„o repetidos exemplos.
Alludimos ao serviÁo militar dos concelhos. Neste serviÁo est·, quanto a
nÛs, a terceira causa capital da efficacia sempre progressiva dos reis
na organisaÁ„o de um vasto systema municipal. Para se entender a
importancia d'aquelle serviÁo, importancia n„o menos politica do que
militar, È necessario ter uma idÈa clara do modo de ser da sociedade
geral, e da sociedade particular chamada concelho.
Muitas vezes, falando da edade-media portugueza, costumamos servir-nos
da express„o _tempos feudaes_: estas palavras lÍem-se em escriptos
graves, retumbam dentro do parlamento, e quantas vezes nÛs mesmos as
teremos escripto e repetido! Todavia, em relaÁ„o ao velho Portugal n„o
ha phrase mais inexacta. N„o È um desar, um nome deshonroso que nÛs
queiramos aqui apagar na fronte do passado--o feudalismo foi um meio de
progresso, um elemento de ordem, e por consequencia um bem, em quanto a
civilisaÁ„o precisou d'elle--: o nosso intento È rectificar um grande
erro historico enraizado atÈ em bons espiritos. Embora muitos costumes
dos paizes da feudalidade se introduzissem entre nÛs, a essencia da
organisaÁ„o feudal nunca vingou na sociedade portugueza[53]:
oppunha-se-lhe a indole d'ella. A demonstraÁ„o È facil.
Os dois caracteres principaes dos feudos eram a perpetuidade do dominio
d'elles no feudatario e nos seus successores, e a obrigaÁ„o do serviÁo
militar para com o suzerano. O feudalismo apresentava as jerarchias de
suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de
certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se
converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes
onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade. Ahi, quasi que o
ser homem livre era ser nobre, e a nobreza, amoldando-se, por assim
dizer, a este pensamento e ·s varias situaÁıes dos individuos,
subdividia-se em grande numero de gr·us. Mas estes n„o se prendiam uns
aos outros sen„o pelo serviÁo militar: satisfeita essa condiÁ„o, o
feudatario era senhor absoluto dentro das suas possessıes, e ninguem o
podia privar d'ellas, nem aos seus herdeiros, ao menos nos limites da
estricta legalidade.
Estes caracteres, porÈm, do serviÁo militar e da perpetuidade de
success„o faltavam entre nÛs nas terras dos nobres, muitas das quaes
eram verdadeiramente patrimoniaes, ao passo que outras pertenciam ·
corÙa; mas nem estas podiam ser dadas como feudos, nem aquellas, por
consequencia, virem tomar um caracter que faltava nas proprias terras
dos donatarios da corÙa.
¡ perpetuidade das doaÁıes, ao menos no primeiro periodo da nossa
historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz--a
inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o
mesmo que receberamos de Le„o. J. P. Ribeiro, n'um escripto em que fÙra
conveniente ao seu proposito a doutrina contraria, o reconheceu, nem
podia negal-o[54]. Desde o reinado de D. Affonso II appareceu a
necessidade das confirmaÁıes de rei a rei, as quaes n„o s„o mais do que
o resultado da jurisprudencia constitucional, e assim achamos n„o
interrompido o direito de revers„o dos bens da corÙa, quer estes fossem
de raiz, quer rendas, censos, ou quaesquer direitos reaes. E posto que
similhantes reversıes se n„o realisassem vulgarmente, ainda nos resta o
diploma pelo qual D. Diniz revogou as mercÍs inofficiosas que fizera na
sua primeira mocidade.
A outra condiÁ„o caracteristica, sem a qual se n„o concebe a existencia
do feudalismo, È a das obrigaÁıes de serviÁo militar do feudatario para
com o suzerano em virtude do seu dominio da terra; quer esta fosse
originariamente allodial ou livre, e o possuidor a infeudasse a algum
nobre poderoso, ou ao rei, para que o amparasse; ou fosse realmente
havida d'estes por titulo de feudo. Essa condiÁ„o falta, porÈm, no modo
de possuir das classes nobres de Portugal.
A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia
ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto È, da corÙa. Em um
e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio
consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os
caracteres dos _coutos_ e _honras_? O estarem exemptos do serviÁo
militar e dos tributos reaes. Innumeraveis documentos coevos o fazem
conhecer; mas um sobre todos o leva · evidencia: o proprio rei (D.
Diniz) define esses privilegios. ´Coutar uma terra, diz elle, È escusar
os seus moradores de _hoste_, e de _fossado_, e de _foro_, e toda a
_peita_.ª[55] Quatro expressıes que abrangem todos os tributos: serviÁo
militar (_hoste_ e _fossado_), contribuiÁıes em dinheiro ou generos
(_foro_), penas pecuniarias ou calumpnias (_peita_).
Esta definiÁ„o de _couto_ È extensiva · _honra_, que A. C. do Amaral
provou ser a mesma cousa que o couto, quanto · identidade dos
privilegios. Dizemos quanto · identidade dos privilegios, porque a nossa
opini„o È que as suas origens eram diversas, e que alÈm d'isso a
denominaÁ„o de _honra_ era mais vaga, extendendo-se ·s propriedades dos
cavalleiros villıes, do que se encontram provas a cada passo nos foraes,
vindo assim muitas vezes a ser synonymo da palavra _cavallaria_, que em
um dos seus varios significados representava em geral as propriedades
privilegiadas por qualquer especie de nobreza militar.
Pelo que toca · differenca d'origem, se n„o nos enganamos, o couto
procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou
herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de
pertencer a um nobre do que por mercÍ do rei. Os abusos intoleraveis, a
que este systema desordenado de privilegiar a terra deu azo, suscitaram
as severas providencias de D. Diniz, que remediaram esses abusos quanto
ao futuro, mas deixaram subsistir os resultados que haviam produzido na
primeira epocha historica, isto È, atÈ os fins do seculo XIII. O
complexo d'aquellas providencias È talvez a collecÁ„o mais importante de
monumentos para o estudo do modo de ser da propriedade entre as altas
classes nos tempos primordiaes da monarchia[56].
Vemos, pois, que quaesquer terras possuidas pela aristocracia secular e
ecclesiastica eram de uma natureza opposta ·s condiÁıes capitaes dos
feudos. A exempÁ„o do serviÁo militar deduzida d'essa natureza tinha
graves consequencias. Era a primeira que os bens da corÙa distribuidos
com m„o-larga pela nobreza e pelo clero n„o serviam para augmentar a
forÁa publica do paiz; era a segunda que para obter o serviÁo militar
dos fidalgos e dos seus acostados ou homens d'armas, serviÁo importante
pela pericia e valor d'esta casta illustre, cumpria estabelecer-lhes
estipendios que haviam de sahir, como j· vimos, d'esse mesmo t„o
defecado patrimonio publico; era a terceira a necessidade de crear uma
milicia gratuita, que podesse supprir a falta dos homens d'armas
estipendiarios, quando os meios da fazenda n„o chegassem para lhes pagar
largamente, e que ao mesmo tempo servissem de elemento de equilibrio
contra a forÁa da aristocracia; porque n'aquelles tempos barbaros, como
em todos os governos pessimos e nas sociedades mal constituidas, os
elementos d'equilibrio e de ordem v„o-se procurar sempre na forÁa bruta
da soldadesca, com preferencia aos principios da forÁa moral.
Eis porque dissemos ha pouco que em nosso entender a terceira causa
capital da efficacia com que os reis trabalharam por multiplicar as
existencias municipaes foi a importancia de organisar o serviÁo militar.
Esta organisaÁ„o, feita em proveito do poder central, tinha tambem, como
dissemos, uma importancia politica, que n„o È possivel desconhecer.
As causas, pois, que desenvolvemos com mais alguma extens„o e a que
attribuimos o rapido incremento dos concelhos, s„o tres principalmente:
o instincto de fortalecer o povo como alliado da corÙa contra as classes
aristocraticas, e em especial contra o clero; a necessidade de crear uma
fonte de rendimentos que permittisse o desbarato dos bens da corÙa; e,
emfim, a conveniencia de instituir uma milicia que supprisse a falta da
milicia feudal. Quanto ·s causas moraes, ·s consideraÁıes piedosas e de
amor da prosperidade da naÁ„o, que se lÍem nos bondosos escriptores de
cousas historicas, com m·goa confessamos que a nossa consciencia,
involuntariamente incredula, n„o tem inergia bastante para as ir buscar
·s paginas innocentes d'esses escriptores, e aos preambulos pomposos dos
foraes, onde, na verdade, t„o sanctos motivos e consideraÁıes se
encontram ·s vezes. Felizes aquelles que podem ver as cousas da
edade-media por esse prisma de sete cÙres! A imagem que se lhes
representa aos olhos, se n„o È verdadeira, È ao menos aprazivel. Os
sonhos deleitosos s„o bons; bons atÈ quando s„o sonhos de homem
acordado.
Examinemos agora os municipios no seu modo d'existir interno, e vejamos
como elles correspondiam ·s causas que os fizeram nascer.
IV
Quando se tracta da classe popular no nosso paiz, nenhuns documentos por
certo offerecem interesse egual ao d'essas cartas de communas, que
organisando-a lhe davam uma existencia politica; que na realidade a
convertiam n'um elemento social. L· est· a origem da energia sempre
crescente do terceiro estado: l· foi lanÁada · terra a sementinha
impalpavel, que nascendo e vegetando no meio das procellas humanas, das
transformaÁıes da naÁ„o, produziu no fim de seis seculos a arvore
robusta da liberdade. Os pergaminhos, tostados pelo tempo, nos quaes
foram escriptos n'uma linguagem sempre barbara, e ·s vezes
inintelligivel, os foros do homem de trabalho, s„o um dos mais sanctos
monumentos da patria; s„o os nossos brazıes, de nÛs, os filhos do povo;
s„o os nossos livros de linhagens. Poderosos e nobres hoje, porque hoje
o trabalho È--deve-o ser pelo menos--a primeira nobreza, cumpre-nos
estudal-os com sincera vontade. Mais de um titulo de direitos perdidos,
mais de uma prova da justiÁa com que revindic·mos outros, ahi os havemos
de encontrar; e sobre tudo achar as dividas politicas que nossos avÛs
contrahiram, e as injurias que receberam: as primeiras--para as pagarmos
pontualmente, porque as geraÁıes populares formam um individuo sÛ,
solidario comsigo mesmo na success„o dos tempos; as segundas--para as
vingarmos? N„o, porque o povo È forte, e o forte deve ser generoso; mas
para justificarmos as nossas obras, mal interpretadas ·s vezes pela
cegueira de honesta ignorancia, outras vezes pelas preoccupaÁıes
voluntarias de um egoismo, interessado.
O estudo da indole dos concelhos na sua infancia e juventude, util e
moral · luz que apont·mos, È afÛra isso innocente. As suas resistencias,
as suas luctas, a acÁ„o politica exercitada, por elles, tudo isso È
cousa morta; È historia. Como os mosteiros--que foram por muito tempo
(permitia-se-nos a express„o) os municipios da sociedade intellectual, o
grande instrumento do progresso e da ordem no mundo das idÈas--assim o
antigo _concilium_ de nossos avÛs passou; porque, bem como os mosteiros,
deixou de ter um valor social. Entre a natureza do concelho moderno,
limitado na sua curta acÁ„o administrativa, e a dos municipios fundados
nos primeiros tempos da monarchia, as relaÁıes que existem pouco alÈm
passam da identidade do nome. Chrys·lida da liberdade, ella os
despedaÁou ao voar, cheia de vida e rica de esperanÁas, pela face da
terra. Os foros de homem livre, que outr'ora tinham uma existencia de
privilegio--a existencia municipal--cujo caracter era a exclus„o, o
ciume, e a guerra, n„o sÛ contra as altas classes que podiam quebrar
aquelles foros e annullar esta existencia, mas contra as outras
aggressıes politicas analogas, tudo isso se converteu de privilegio em
direito, de vida politica local em liberdade geral, de conflicto de
interesses municipaes em unidade e harmonia de interesses communs.
Depois d'essa transformaÁ„o, o concelho, como a edade-media o concebera
e creara, seria uma monstruosidade impossivel, e aquelles que
imaginassem restituir-lhe as attribuiÁıes, ou ainda uma pequena parte da
importancia que outr'ora teve, deveriam, para serem logicos e darem-lhe
uma significaÁ„o, restabelecer as formulas feudaes ou barbaras que pela
sua justa-posiÁ„o lhe traziam cÙr, vida, relevo, e valor social.
Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fÛra
das condiÁıes communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII:
vimol-a fugir nas relaÁıes mutuas das diversas classes, e principalmente
nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este
phenomeno? A mesma que produziu uma situaÁ„o analoga em Le„o e Castella.
Desenvolvel-a e demonstral-a n„o cabe aqui: pertence a um trabalho mais
vasto. Basta que digamos que essa causa foi a tradiÁ„o visigothica nunca
apagada na Hespanha, e que esta tradiÁ„o n„o era feudal; porque a
invas„o dos arabes no principio do VIII seculo n„o deu tempo a que o
systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como
se transformou no resto da Europa romano-germanica. N'isto
exclusivamente est· o motivo do excepcional que offerece a indole da
primitiva sociedade portugueza.
Mas ficou a Hespanha central e occidental, e sobre tudo aquella porÁ„o
do territorio que nos respeita em particular, exempta das influencias da
feudalidade? N„o por certo: n„o era possivel. As relaÁıes com as
populaÁıes dos estados d'alÈm dos PyrenÈus tinham pouco a pouco crescido
na monarchia leoneza: no tempo de Affonso VI os laÁos mutuos das duas
sociedades hespanhola e franceza apertaram-se muito mais. Este celebre
principe vivia rodeado de cavalleiros ultramontanos: os bispados e
cabidos de Hespanha encheram-se d'homens de raÁa gallo-franca ou
educados n'aquellas partes. Ha atÈ fundamentos para crer que algum dos
dialectos da FranÁa meridional chegou a ser lingua falada na cÙrte de
Toledo. Cluni enviou-nos os seus monges e introduziu entre nÛs as idÈas
de independencia absoluta do clero, e, o que È mais, teve forÁa para
alterar as formulas do culto com a mudanÁa do rito godo. Os territorios
dados a governar ao conde D. Henrique n„o foram os mais malquinhoadas
n'esta especie d'invas„o: todos sabem que o proprio conde era d'aquellas
partes, e que muitos seus naturaes o seguiram aqui. No reinado de seu
filho a influencia gallo-franca È quasi a mesma, e accrescentam-se-lhe
as influencias de outros povos do norte. Os cruzados, que, tocando nos
nossos portos ao seguirem para a Palestina, o ajudaram e a D. Sancho I a
conquistar as grandes povoaÁıes dos arabes, c· nos deixavam por via de
regra cavalleiros notaveis, clerigos, e atÈ colonias dos povos d'alÈm
dos PyrenÈus. Todos estes elementos nos traziam sementes de feudalismo,
e o terreno estava preparado, atÈ certo ponto, para o receber; porque
das causas que o tinham feito nascer e consolidar-se muitas existiam
entre nÛs. Assim a feudalidade, sem poder penetrar no cerne da arvore
social, derramou-se, todavia, pelo alburno. A idÈa dos feudos
generalisou-se na Galiza e em Portugal, como hoje vemos generalisarem-se
entre nÛs idÈas peregrinas, em politica, em administraÁ„o, em
litteratura, de um modo nebuloso e confuso. N„o faltam provas de se dar
o titulo de feudo atÈ a simples concessıes vitalicias do usofructo de
certas propriedades: e se nos deixarmos levar pelo soido de muitas
fÛrmulas, phrases, e palavras dos antigos monumentos, e ainda por alguns
costumes locaes e instituiÁıes secundarias, n'esses obscuros tempos a
naÁ„o tomar· muitas vezes a nossos olhos o aspecto de uma sociedade
feudal.
Se o feudalismo n„o fosse, pezados os seus bens e os seus males, uma
conveniencia, ou antes uma necessidade, ao menos para as classes mais
fortes e poderosas, os elementos de destruiÁ„o que elle continha em si
proprio n„o o teriam deixado vingar, ou tel-o-hiam dissolvido
rapidamente. Assim, a nossa fidalguia, que lhe palpava as vantagens,
acceitou-o por um lado, ao passo que se alinha por outro ·s tradiÁıes
nacionaes. Tudo o que no feudalismo lhe podia ser util em relaÁ„o ·s
classes inferiores buscou enxertal-o na arvore visigothica; tudo o que a
podia constranger, ou entre si ou em relaÁ„o ao poder supremo,
regeitou-o abraÁando-se aos foros antigos. Sem idÈas fixas e definidas a
similhante respeito, o tacto da propria utilidade a guiava para acolher
ou repellir as instituiÁıes feudaes. Tal nos parece a luz a que devemos
vÍr o primeiro periodo da nossa historia: com ella achamos um fio no
meio do labyrintho de direitos e deveres reciprocos e de condiÁıes
diversas de propriedade, que se podem deduzir dos documentos: esses
direitos, deveres, e condiÁıes nutam entre os costumes domesticos e os
usos peregrinos--a innovaÁ„o triumpha quasi sempre da tradiÁ„o em tudo o
que, por assim dizer, n„o muda a essencia do corpo politico. Os
elementos que devem transformar essa essencia s„o a jurisprudencia
canonica e a jurisprudencia romana: a primeira, postoque j· energica,
limita quasi unicamente a sua acÁ„o a fortificar o clero: a segunda, que
ha de vir a ser a panoplia da monarchia, encobre-se ainda debaixo do
manto negro d'esses personagens gravemente sinistros, que ousam
assentar-se na curia do rei juncto dos seus ricos-homens, e que ·s vezes
nos apparecem nos monumentos d'aquella epocha com o titulo de _mestres
das leis_.
Guiados por estas doutrinas È que nÛs vamos considerar a existencia
interna dos concelhos, n„o tanto nas suas particularidades accidentaes,
ou na variedade dos seus tributos e privilegios (que muitas vezes n„o
passam de uma differenÁa de nomes dados · mesma cousa), como nos seus
elementos essenciaes e nos seus caracteres genericos. A estreiteza do
nosso quadro nos n„o permitte entrar n'essas indagaÁıes de ordem
inferior, as quaes, de passagem seja dicto, apesar do que sobre ellas se
tem dissertado, ainda offerecem um vasto campo a novos e mais exactos
trabalhos.
Na instituiÁ„o dos concelhos portuguezes da primeira epocha da nossa
historia ha dois factos capitaes que caracterisam a individualidade
municipal e a distinguem da communa dos paizes centraes da Europa. O
primeiro facto È que o concelho na sua organisaÁ„o interior era de certo
modo o transumpto da sociedade, era que elle representava uma unidade
moral: o segundo facto È que essa organisaÁ„o era a alguns respeitos
essencialmente feudal.
N'estes dois factos combinados se resume o aspecto do antigo municipio
portuguez: por elles se explica a sua economia interna e as suas
relaÁıes com o rei e com os outros corpos do estado.
No commum dos foraes achamos consignada a existencia de tres classes
distinctas: os cavalleiros (_milites_, _cabalarii_), os clerigos
(_clerici_), e os peıes (_pedones_): ahi encontramos tambem os
privilegios e encargos de cada uma d'ellas estabelecidos separadamente.
Em relaÁ„o d'umas ·s outras estas tres classes representam os mesmos
tres gr·us em que se divide a sociedade geral. Uma denominaÁ„o commum as
une, porÈm, e nivella: uma palavra recorda a essas tres jerarchias que ·
face da nobreza e do alto-clero ellas s„o uma sÛ.--_Villıes_ (_villani_)
È nome escripto indistinctamente nas frontes de toda essa plebe. Debalde
o poder real d· ao cavalleiro vill„o o foro judicial dos infanÁıes, e o
titulo de honras ·s suas propriedades: a nobreza de sangue olha sempre
com altivo sobrecenho para aquelles que o rei pÛde fazer eguaes d'ella
perante os magistrados, e cujas herdades pÛde honrar por cartas de foro,
mas a quem n„o pÛde dar um nome illustre nem verdadeira fidalguia.
Vejamos agora quaes eram os privilegios e encargos que distinguiam dos
outros villıes estes cavalleiros plebeus.
Os privilegios principaes de _miles villanus_, alÈm do que j· lembr·mos
de gosar de formulas especiaes no processo, consistiam principalmente
nos seguintes: 1.^o na exempÁ„o das jugadas, tributo que se pÛde
considerar como o principal do paiz e que, imposto immediatamente na
terra, era regulado pela extens„o da lavoura de cada proprietario,
tomando-se por base para essa contribuiÁ„o o numero de jugos de bois que
cada um possuia: 2.^o em n„o serem obrigados a dar hospedagem aos
cavalleiros nobres, officiaes do rei, etc., que passavam pelo concelho,
o que era um dos gravames mais duros n'esses tempos de rapina e
d'insolencia: 3.^o o receberem parte das mulctas criminaes nos casos em
que os culpados eram mancebos ou malados das suas aldeias, granjas, ou
quint„as; e sobre tudo o n„o poder o processo contra estes progredir
depois da citaÁ„o, em quanto o cavalleiro vill„o, estando ausente, n„o
voltasse ao concelho: 4.^o na liberdade de irem servir como homens
d'armas os senhores e nobres, sem que perdessem por isso os seus
privilegios municipaes: 5.^o o pertencerem-lhes por via de regra os
montados ou os direitos d'elles, nos concelhos onde estes n„o eram
livres: 6.^o na exempÁ„o de alguns direitos de portagem: 7.^o em n„o
serem tomados para o fisco os bens d'aquelles que morriam sem filhos,
pagando apenas uma certa somma, a que se chamava _nucio_ ou _nuncio_, e
ficando exemptos do maninhadego, que sÛ recahia sobre os bens dos peıes.
Cumpre, todavia, advertir que tanto um como outro direito s„o abolidos
em bom numero de foraes.
As prerogativas do clero inferior, isto È, dos clerigos que visinhavam
nos concelhos, e que por isso ficavam virtualmente contidos no gremio
dos villıes, commummente s„o apenas indicadas nas cartas de foral pelas
palavras _os clerigos tenham o costume dos cavalleiros_. Esta simples
determinaÁ„o, que ainda assim parece ter esquecido em muitos foraes,
indica ser essa classe pouco importante nos concelhos, provavelmente
porque a maior parte d'aquelles que por mil modos se aggregavam ao corpo
ecclesiastico, bastando ·s vezes para isso a tonsura ou outro signal
exterior, buscassem viver · sombra do alto clero, e evitassem o
aggregar-se aos concelhos onde n„o podiam encontrar t„o perfeita
seguranÁa e protecÁ„o.