D. Christov„o de Moura, portuguez, e o duque d'Ossuna eram os agentes de

Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupÁ„o,

aproveitando a influencia que lhe davam as suas relaÁıes de parentesco e

amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que n„o

se mostrava escaÁo. O proprio cardeal-rei, desaffecto · casa de

BraganÁa, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambiÁ„o do castelhano.

A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho

monarcha se casasse para obter success„o, passou a requerer que nomeasse

elle um successor. Reuniram-se cÙrtes, e de quinze pessoas propostas por

estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de

sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa

da success„o, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se

acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do

cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de BraganÁa e D.

Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que sÛ o fizera

por medo d'el-rei seu tio, de cuja cÙrte j· andava desterrado. Os

embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo

que a legitimidade d'elle n„o podia ser contestada, e que por isso n„o

acceitariam juizes. J· ent„o os homens mais influentes que rodeavam o

cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe.

Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto

persuadir D. Catharina de BraganÁa que cedesse de todo o direito ·

corÙa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia

tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administraÁ„o perpetua do

mestrado de Christo. A duqueza, porÈm, na sua resposta regeitou estas

offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda

existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle

affirma.

Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, comeÁaram a apparecer

symptomas de serias perturbaÁıes. As cÙrtes em que se haviam nomeado

governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em

que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o anno seguinte,

com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas cÙrtes, reunidas em

Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580,

apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto

sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique;

protesto que no meio das tramas a favor de Castella n„o teve effeito

algum. O cardeal j· moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os

cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de

Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. Jo„o Mascarenhas; o

camareiro-mÛr, Francisco de S·; D. Jo„o Tello de Menezes; e Diogo Lopes

de Sousa, governador da casa do civel, tomaram ent„o conta do governo,

proseguindo as cÙrtes. O povo insistia nas suas pretensıes, e dava j·

visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece

ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a

Castella os tres governadores que realmente o eram--Mascarenhas, S· de

Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros.

Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representaÁ„o

nacional servisse de centro a uma energica resistencia ·s pretensıes

castelhanas, o governo dissolveu a assemblÈa, e a acceitaÁ„o de Philippe

II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.

D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma

grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter

covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de n„o lhe

haverem sido acceitas as propostas pelo alto preÁo em que avaliava a sua

traiÁ„o · patria, lanÁou-se nos braÁos da gentalha, persuadido de que

com ella poderia disputar a corÙa ao seu poderoso rival. A casa de

BraganÁa, essa contentava-se com fazer allegaÁıes de direito; porque o

genio brando e timido do duque n„o o habilitava para proceder do modo

que requeria a gravidade das circumstancias politicas.

Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de

Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal,

donde os tres governadores affeiÁoados ao dominio extrangeiro, e que ahi

se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e

declararam francamente, por uma sentenÁa a favor do rei castelhano, que

de feito renegavam a independencia do seu paiz.

Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capit„o do seu

tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava

sucessivamente todas as povoaÁıes importantes. Chegado a Setubal e

rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro

Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D.

Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o

reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por

muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em FranÁa, onde machinou

todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que n„o soubera

conservar.

Tal È em resumo a fÛrma por que Portugal cahiu debaixo do jugo

castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte

das tramas que Philippe II empregou para obter o seu t„o facil triumpho,

o qual deveu mais a esses enredos e · corrupÁ„o do paiz conquistado, que

· pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde

luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e

sabia ser livre.

Uma collecÁ„o de papeis varios, em grande parte originaes, relativos ao

periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da

bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: _Governo d'Hespanha_. No

primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que

s„o os mais importantes, talvez, de toda a colecÁ„o, n„o sÛ por

desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da

nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia,

s„o, como dissemos j·, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas

causas que os produziram.

O volume comeÁa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e

dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal

D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. Jo„o III. Segue-se o auto de posse

do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebasti„o

por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de

Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este

principe em 1562, ·cerca de negocios com Portugal, que do contexto n„o

consta quaes sejam, sen„o no artigo que versa sobre questıes d'etiqueta

na recepÁ„o de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada · margem pela

letra de Philippe II, n„o offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma

copia de nomeaÁ„o dos governadores que D. Sebasti„o deixou no reino

partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da

acclamaÁ„o do cardeal rei depois da morte de D. Sebasti„o. Seguem-se a

estes papeis os documentos de que vamos tractar.

… o primeiro o celebre maÁo que, em virtude da resoluÁ„o das cÙrtes de

1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha

a patente ou nomeaÁ„o dos onze juizes que deviam julgar a causa da

success„o, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois

diplomas est· a nomeaÁ„o dos cinco governadores e o regimento de seu

cargo. Todos os quatro documentos s„o datados de 12 de junho de 1579. Os

dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera

vermelha, posto que j· damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas

restam vestigios d'elle[22]. Precede a tudo o invÛlucro em que estavam

mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fÛra a

declaraÁ„o dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de

chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em

lacre vermelho com que o maÁo estava fechado[23]. A circumstancia mais

notavel que se encontra n'estes documentos È conhecer-se nas cartas de

nomeaÁ„o ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver

resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque,

posto que os nomes estejam lanÁados pela mesma letra, vÍ-se, todavia,

claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso

se deixaram.

Apoz estes documentos est„o dois quartos de papel escriptos pela m„o de

Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante

lacerado, mas que todavia se pÛde ainda ler apezar do pessimo caracter

da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes

È mui difficultoso adivinhar. O primeiro È a continuaÁ„o do segundo,

sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume.

… uma especie de breve instrucÁ„o dada a alguem sobre as suas pretensıes

em Portugal. N„o tem data; mas pelo contexto vÍ-se que È posterior ·

inviatura de Christov„o de Moura e do duque d'Ossuna. Est· escripta em

castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:

´Pedi-lhe que _pois est· t„o clara e chan minha justiÁa_ que me mande

logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita

_confianÁa que faÁo da sua pessoa_.ª

´Que se disser que n„o ser· preciso, porque elle pensa em casar e pÛde

ter filhos, se lhe diga que n„o embargando isso o faÁa condicionalmente,

por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da

success„o.ª

´Que se elle respondesse falando na _carta que enviou_, e dizendo que

quer esperar resposta, n'esse caso que se veja logo o que convir·

responder-lhe.ª

´Que, alÈm d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o

caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e

haver poderes meus a elle e a D. Christov„o para o que conviesse

tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.ª

´Que, ainda que isto se pÛde examinar mais devagar, bom ser·, pelo que

pÛde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisaÁ„o. E

se veja tambem _se se entrar· agora_[26], e se se lhes dir· que faÁam os

protestos no caso que sejam necessarios.ª

O ultimo paragrapho È escripto com taes breves e, segundo parece, com

tal rapidez, que apenas se podem lÍr com muita difficuldade e incerteza

estas palavras: ´_Dem‡s de los del consejo dÈsse parte (?) al doctor (?)

Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la

platica que traen de lo de all‡; y, si pareciere,_ _Guardiola, por si

convenieren tres, pues queda ya all‡_.ª

J· Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebasti„o, em unir a

coroa da Portugal · de Castella, o que se patentÍa no documento

immediato. … este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro

de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:

´Senhor--O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia

de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de

Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a

titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commiss„o principal falar

· rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua

majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro,

na falta de el-rei D. Sebasti„o, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua

Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso _era

mui conforme · raz„o e · justiÁa_, n„o ousaria, comtudo, propol-o,

_porque a apedrejariam n'aquelle reino_. Pareceu-me cousa de importancia

para o estado em que as cousas de Portugal est„o, e por isso o quiz

communicar a Vossa Majestade.ª

¡ margem da carta est· escripta por Philippe II esta nota:

´N„o me lembro de tal, _ainda que assim aconteceu por certo_. Como eu,

Gurza ignora-o. N„o estava c· ent„o. No caso de importar, Gurza

podel-o-ha saber...... mas n„o creio que importe nada para o caso

d'agora. Seria porÈm bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que

bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu

tempo; porque creio que _os membros d'ella em Portugal n„o os fazem

agora dos melhores_, e assim ser· bem que estejam por minha parte, se a

isso se podÈr dar remedio.ª

Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado

por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por

elle. Tem pela sua letra no fim: ´Estou-o vendo; que parece aperta o

negocio de Portugal. Tende o correio prompto, que j· o vou despachar.ª

O documento immediato È uma carta assignada por D. Jo„o da Silva[31],

datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. N„o contÈm cousa importante;

mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegac„o feita para

provar que, se o cardeal der sentenÁa contra Philippe, ser· isso

_aggravo sufficiente para mover as armas_. Diz que È para _corroboral-a_

com outras allegaÁıes.

Segue-se outra carta assignada sÛ com as iniciaes J. S. da mesma letra

da antecedente. … um dos documentos mais curiosos da collecÁ„o, porque

nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. … da mesma

data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.

´Catholica Majestade--No particular de D. Antonio, parece-me que

Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que

esta sentenÁa[32] altera todo o _estado do negocio_, e que depois d'ella

n„o se pode ter certeza que seu amo esteja do _mesmo parecer_; e tambem

se duvÌda se elle ousar· ter communicaÁ„o com D. Antonio, sendo _creado

d'el-rei_, como È, e do _seu conselho_[33]. Que declare, pois, o que

pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commiss„o,

que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em

que el-rei o metteu, e que deseja saber se est· ainda do _mesmo animo_

de que o seu agente significou que estava; porque, _ainda que a proposta

offereÁa terriveis difficuldades_, a boa vontade que V. M. lhe tem

aplanar· as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercÍ e contental-o.

Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que n„o sabe o caminho que tomar· o

senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe ser· t„o difficil e

perigoso para a sua seguranÁa; e sahindo n„o tem no mundo aonde se

acolher sen„o aqui, porque a outra qualquer parte aonde v· lh'o tomariam

a mal: que, se viesse para V. M., n„o poderiam as suas cousas deixar de

se comporem com muita vantagem, ficando V. M. _penhorado de elle se

entregar em suas m„os_: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este

sentido, pois com brevidade se poder· saber a sua resoluÁ„o para se

proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo

est· depois da sentenÁa.ª

´Tambem se lhe pÛde dizer que V. M. se admirou da opini„o que na sua

carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em

Castella lhe tÍem feito m·us officios com V. M., e que n„o sabe o que o

moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que

passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o _recolha_

e lhe faÁa toda a mercÍ possivel; e que elle agente deveria desenganal-o

d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe far·

maior serviÁo do que pensa, e V. M. _lh'o agradecer· e satisfar· como

merece_. E se o podÈr trazer a que escreva e espere resposta,

_ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o

que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se

temperar a practica do concerto_.ª

´Se, como receio, n„o quizesse dilaÁ„o alguma, mas ir logo tractar do

negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.^o que Mattheus Vasquez se espanta

de que tomasse a seu cargo propÙr cousas t„o contrarias a toda a boa

raz„o; que em D. Antonio n„o È admiraÁ„o que o appetite de reinar,

sentimento t„o poderoso, o n„o deixe vÍr as impossibilidades que propıe;

porque, quanto ao primeiro ponto, o _que cede a V. M. È deixar-lhe o

chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem

subordinados a elle_; quanto ao segundo n„o adverte que, se n„o

conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle

governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia

V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, _quanto mais por toda a sua

vida_, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de

affecto pelas pretensıes em que tem andado, de modo que nada haveria em

que procedesse com animo desassombrado?--que considere quando se viu no

mundo que um rei demittisse a outrem o _provimento temporal e espiritual

d'officios e beneficios_?--que se lhe parece que em tudo se pÛde convir

_para assegurar a posse de um reino_, que ainda quando isso dependesse

da vontade de D. Antonio, n„o depende realmente sen„o da justiÁa e das

forÁas de V. M.; que se desengane que para n„o fazer uma semjustiÁa a um

particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. n„o sÛ o

direito que tem a Portugal, mas atÈ quantos reinos lhe restam; que,

ainda quando assim n„o fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto

algum que tocasse ao governo do reino atÈ · declaraÁ„o d'el-rei, quer

favoravel, quer contraria; que n„o se lhe diz isto porque se desconfie

de que n„o podessem dispÙr-se as cousas de modo que n„o houvesse

inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas sÛ porque entenda que as

particularidades que sobre isso aponta n„o se podem propÙr nem ouvir:

quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provÍ de mar e

terra, que n„o eram somenos para seu proprio irm„o: de maneira que o

remedio de D. Antonio n„o est· sÛ no governo de Portugal.ª

´Que para que V. M. _o accrescente em fazenda, que È o segundo ponto_,

sempre È tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um

pouco a primeira pretens„o e pense melhor n'ella, porque, vindo mais

moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e

muito · sua satisfaÁ„o. E, vindo ·s particularidades, se lhe peÁa tempo

para mandar saber a Portugal _que fazendas s„o estas em que pede a

recompensa_, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereÁa

fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se n„o convier n'isto,

poder-se-lhe-h„o dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro

de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. comeÁar a reinar, e

mais cem mil que se h„o de dar quando jurarem a V. M. por principe: que

isto lhe convir· mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e

testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer

provar que È legitimo; porque V. M. n„o _se funda sen„o em ser maior na

edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei

fossem seus filhos, entre os quaes V. M. È o primogenito_. AtÈ aqui me

parece que se pÛde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a

Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fÙr fazendo e do que

tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.ª

A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e

datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ·s

intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, n„o nos d· luz alguma, salvo no

ultimo paragrapho, e no fim de uma nota · margem que parece da letra de

D. Jo„o da Silva. De uma e d'outra cousa se vÍ que o agente de D.

Antonio vacillava j· em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de

remuneral-o da corrupÁ„o.

´Costa[34] est· amofinadissimo de n„o ter resposta de D. Antonio, e quer

retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que

quer saber o que parece a V. S.^a que se diga a Costa n'este caso.ª

Diz a nota:

´Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo

de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual

esperamos por horas, para que v· instruido do que l· _poder· fazer em

beneficio destes negocios_, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o

ir, _dando-lhe alguma cousa_.ª

Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua

hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vÍr a

patria sob o cutello do _demonio do Meio-dia_, denominaÁ„o que bem coube

a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico,

com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi

este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da

Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradiÁıes

generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade

ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor

da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez

popular!--Governador de Portugal, recebidos os bens da corÙa que pedia,

elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar

aos pÈs do despotico successor de de D. Jo„o I de Castella.

Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres

d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que

Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador.

Ahi veremos tambem o que j· dissemos--que n„o era um ou outro o

prevertido, mas sim que a dissoluÁ„o politica se tinha tornado profunda

e geral.

J· dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal,

durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia

dos governadores, foram D. Christov„o de Moura e o duque de Ossuna, a

que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres

jurisconsultos--Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola. Todas estas

demonstraÁıes publicas da pretens„o do rei castelhano, e muitas das

negociaÁıes secretas, corriam por intervenÁ„o dos cinco; outros

individuos, porÈm, que se correspondiam directamente com a cÙrte de

Madrid trabalhavam em silencio, mas porventura ainda mais efficazmente,

em mover os animos, e em aplanar as difficuldades materiaes que

embaraÁavam o bom exito da empreza. Uma parte d'esta correspondencia

existe ainda, se n„o no original, ao menos n'uma especie de resumos,

feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para

serem apresentados a Philippe II, cujas resoluÁıes est„o postas · margem

pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto

respectivo de cada um dos paragraphos. S„o estes extractos e outros os

que ora seguem. O primeiro È de uma carta de um certo Pedro Rol de

Lacerda datada de 15 de julho de 1579. Diz assim:

´Recebeu a 9 d'este a de S. M. em que lhe mandava que fosse para

Valencia[35].--Que logo o cumprira.ª

´Que tivesse boa correspondencia com os portuguezes para os persuadir na

fÛrma que se lhe ordena.--Que alguns e atÈ muitos _conhecem o que se

lhes diz; mas n„o ousam declarar-se atÈ que seja tempo_.ª

´Lembra _a carta de crenÁa_ de S. M. para poder encaminhar melhor este

negocio, e da qual far· uso para com aquelles que lhe parecer,

_fazendo-lhes oferecimentos da parte de S. M._; e affirma que isto seria

de _muito effeito_:ª

´Os que entendem o que se lhes ponderou ·cerca do que arriscam e podem

perder, temem que S. M. os metta em apertos. Elle tem procurado

desenganal-os, dizendo-lhes que podem tractar dos meios (?)

offerecendo-se-lhes para medianeiro; mas respondem que _n„o se atrevem

por ora_.ª

O resto do extracto n„o offerece cousa de importancia; por isso o

omittimos. A nota de Philippe II, escripta no verso do papel, diz:

´Que prosiga. Sabei do.... se lhe foi enviada carta de crenÁa, e se n„o

que se lhe envie como aos outros: que lhes assegure que n„o se apertar·

com elles, nem haver· novidade a seu respeito. Avisai o conde.... que,

se n„o responderam, respondam; digo a dom.... para que se envie.ª

O extracto immediato È de uma carta datada de Almeirim a 27 de janeiro

de 1580, e escripta por AndrÈ Gaspar, corso, agente secreto, segundo

parece, de Castella. Contem o seguinte:

´Que S. A.[36] esteve tres dias mui doente, e que pensavam n„o

escapasse, e que n'aquelle dia melhor·ra e comia um pouco mais:ª

´Que apesar da gravidade da doenÁa vieram no dia 24 os cinco primeiros

bancos[37] dos procuradores de cÙrtes, e se lhes mostrou o que o braÁo

ecclesiastico e militar (nobreza) tinham resolvido. Pedindo-lhes que

fizessem o mesmo, replicaram que se ajunctariam e responderiam:ª

´Que depois de se haverem junctado resolveram que lhes tocava a eleiÁ„o,

e que declarasse S. A. por sentenÁa de letrados este ponto, pois lhes

havia acceitado a demanda, accrescentando que Deus dÈsse larga vida a S.

A.: que depois dos seus dias elles elegeriam rei; porÈm que, se agora

lhes declarasse successor portuguez, o acceitariam; mas sendo S. M.

(Philippe II), em tal n„o queriam ouvir falar, _e antes soffreriam a

morte_:ª

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06 · 第 6 / 14 段