Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupÁ„o,
aproveitando a influencia que lhe davam as suas relaÁıes de parentesco e
amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que n„o
se mostrava escaÁo. O proprio cardeal-rei, desaffecto · casa de
BraganÁa, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambiÁ„o do castelhano.
A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho
monarcha se casasse para obter success„o, passou a requerer que nomeasse
elle um successor. Reuniram-se cÙrtes, e de quinze pessoas propostas por
estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de
sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa
da success„o, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se
acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do
cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de BraganÁa e D.
Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que sÛ o fizera
por medo d'el-rei seu tio, de cuja cÙrte j· andava desterrado. Os
embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo
que a legitimidade d'elle n„o podia ser contestada, e que por isso n„o
acceitariam juizes. J· ent„o os homens mais influentes que rodeavam o
cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe.
Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto
persuadir D. Catharina de BraganÁa que cedesse de todo o direito ·
corÙa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia
tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administraÁ„o perpetua do
mestrado de Christo. A duqueza, porÈm, na sua resposta regeitou estas
offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda
existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle
affirma.
Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, comeÁaram a apparecer
symptomas de serias perturbaÁıes. As cÙrtes em que se haviam nomeado
governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em
que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o anno seguinte,
com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas cÙrtes, reunidas em
Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580,
apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto
sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique;
protesto que no meio das tramas a favor de Castella n„o teve effeito
algum. O cardeal j· moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os
cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de
Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. Jo„o Mascarenhas; o
camareiro-mÛr, Francisco de S·; D. Jo„o Tello de Menezes; e Diogo Lopes
de Sousa, governador da casa do civel, tomaram ent„o conta do governo,
proseguindo as cÙrtes. O povo insistia nas suas pretensıes, e dava j·
visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece
ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a
Castella os tres governadores que realmente o eram--Mascarenhas, S· de
Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros.
Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representaÁ„o
nacional servisse de centro a uma energica resistencia ·s pretensıes
castelhanas, o governo dissolveu a assemblÈa, e a acceitaÁ„o de Philippe
II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.
D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma
grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter
covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de n„o lhe
haverem sido acceitas as propostas pelo alto preÁo em que avaliava a sua
traiÁ„o · patria, lanÁou-se nos braÁos da gentalha, persuadido de que
com ella poderia disputar a corÙa ao seu poderoso rival. A casa de
BraganÁa, essa contentava-se com fazer allegaÁıes de direito; porque o
genio brando e timido do duque n„o o habilitava para proceder do modo
que requeria a gravidade das circumstancias politicas.
Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de
Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal,
donde os tres governadores affeiÁoados ao dominio extrangeiro, e que ahi
se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e
declararam francamente, por uma sentenÁa a favor do rei castelhano, que
de feito renegavam a independencia do seu paiz.
Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capit„o do seu
tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava
sucessivamente todas as povoaÁıes importantes. Chegado a Setubal e
rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro
Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D.
Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o
reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por
muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em FranÁa, onde machinou
todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que n„o soubera
conservar.
Tal È em resumo a fÛrma por que Portugal cahiu debaixo do jugo
castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte
das tramas que Philippe II empregou para obter o seu t„o facil triumpho,
o qual deveu mais a esses enredos e · corrupÁ„o do paiz conquistado, que
· pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde
luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e
sabia ser livre.
Uma collecÁ„o de papeis varios, em grande parte originaes, relativos ao
periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da
bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: _Governo d'Hespanha_. No
primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que
s„o os mais importantes, talvez, de toda a colecÁ„o, n„o sÛ por
desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da
nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia,
s„o, como dissemos j·, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas
causas que os produziram.
O volume comeÁa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e
dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal
D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. Jo„o III. Segue-se o auto de posse
do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebasti„o
por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de
Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este
principe em 1562, ·cerca de negocios com Portugal, que do contexto n„o
consta quaes sejam, sen„o no artigo que versa sobre questıes d'etiqueta
na recepÁ„o de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada · margem pela
letra de Philippe II, n„o offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma
copia de nomeaÁ„o dos governadores que D. Sebasti„o deixou no reino
partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da
acclamaÁ„o do cardeal rei depois da morte de D. Sebasti„o. Seguem-se a
estes papeis os documentos de que vamos tractar.
… o primeiro o celebre maÁo que, em virtude da resoluÁ„o das cÙrtes de
1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha
a patente ou nomeaÁ„o dos onze juizes que deviam julgar a causa da
success„o, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois
diplomas est· a nomeaÁ„o dos cinco governadores e o regimento de seu
cargo. Todos os quatro documentos s„o datados de 12 de junho de 1579. Os
dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera
vermelha, posto que j· damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas
restam vestigios d'elle[22]. Precede a tudo o invÛlucro em que estavam
mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fÛra a
declaraÁ„o dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de
chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em
lacre vermelho com que o maÁo estava fechado[23]. A circumstancia mais
notavel que se encontra n'estes documentos È conhecer-se nas cartas de
nomeaÁ„o ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver
resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque,
posto que os nomes estejam lanÁados pela mesma letra, vÍ-se, todavia,
claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso
se deixaram.
Apoz estes documentos est„o dois quartos de papel escriptos pela m„o de
Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante
lacerado, mas que todavia se pÛde ainda ler apezar do pessimo caracter
da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes
È mui difficultoso adivinhar. O primeiro È a continuaÁ„o do segundo,
sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume.
… uma especie de breve instrucÁ„o dada a alguem sobre as suas pretensıes
em Portugal. N„o tem data; mas pelo contexto vÍ-se que È posterior ·
inviatura de Christov„o de Moura e do duque d'Ossuna. Est· escripta em
castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:
´Pedi-lhe que _pois est· t„o clara e chan minha justiÁa_ que me mande
logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita
_confianÁa que faÁo da sua pessoa_.ª
´Que se disser que n„o ser· preciso, porque elle pensa em casar e pÛde
ter filhos, se lhe diga que n„o embargando isso o faÁa condicionalmente,
por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da
success„o.ª
´Que se elle respondesse falando na _carta que enviou_, e dizendo que
quer esperar resposta, n'esse caso que se veja logo o que convir·
responder-lhe.ª
´Que, alÈm d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o
caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e
haver poderes meus a elle e a D. Christov„o para o que conviesse
tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.ª
´Que, ainda que isto se pÛde examinar mais devagar, bom ser·, pelo que
pÛde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisaÁ„o. E
se veja tambem _se se entrar· agora_[26], e se se lhes dir· que faÁam os
protestos no caso que sejam necessarios.ª
O ultimo paragrapho È escripto com taes breves e, segundo parece, com
tal rapidez, que apenas se podem lÍr com muita difficuldade e incerteza
estas palavras: ´_Dem‡s de los del consejo dÈsse parte (?) al doctor (?)
Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la
platica que traen de lo de all‡; y, si pareciere,_ _Guardiola, por si
convenieren tres, pues queda ya all‡_.ª
J· Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebasti„o, em unir a
coroa da Portugal · de Castella, o que se patentÍa no documento
immediato. … este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro
de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:
´Senhor--O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia
de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de
Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a
titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commiss„o principal falar
· rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua
majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro,
na falta de el-rei D. Sebasti„o, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua
Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso _era
mui conforme · raz„o e · justiÁa_, n„o ousaria, comtudo, propol-o,
_porque a apedrejariam n'aquelle reino_. Pareceu-me cousa de importancia
para o estado em que as cousas de Portugal est„o, e por isso o quiz
communicar a Vossa Majestade.ª
¡ margem da carta est· escripta por Philippe II esta nota:
´N„o me lembro de tal, _ainda que assim aconteceu por certo_. Como eu,
Gurza ignora-o. N„o estava c· ent„o. No caso de importar, Gurza
podel-o-ha saber...... mas n„o creio que importe nada para o caso
d'agora. Seria porÈm bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que
bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu
tempo; porque creio que _os membros d'ella em Portugal n„o os fazem
agora dos melhores_, e assim ser· bem que estejam por minha parte, se a
isso se podÈr dar remedio.ª
Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado
por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por
elle. Tem pela sua letra no fim: ´Estou-o vendo; que parece aperta o
negocio de Portugal. Tende o correio prompto, que j· o vou despachar.ª
O documento immediato È uma carta assignada por D. Jo„o da Silva[31],
datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. N„o contÈm cousa importante;
mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegac„o feita para
provar que, se o cardeal der sentenÁa contra Philippe, ser· isso
_aggravo sufficiente para mover as armas_. Diz que È para _corroboral-a_
com outras allegaÁıes.
Segue-se outra carta assignada sÛ com as iniciaes J. S. da mesma letra
da antecedente. … um dos documentos mais curiosos da collecÁ„o, porque
nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. … da mesma
data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.
´Catholica Majestade--No particular de D. Antonio, parece-me que
Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que
esta sentenÁa[32] altera todo o _estado do negocio_, e que depois d'ella
n„o se pode ter certeza que seu amo esteja do _mesmo parecer_; e tambem
se duvÌda se elle ousar· ter communicaÁ„o com D. Antonio, sendo _creado
d'el-rei_, como È, e do _seu conselho_[33]. Que declare, pois, o que
pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commiss„o,
que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em
que el-rei o metteu, e que deseja saber se est· ainda do _mesmo animo_
de que o seu agente significou que estava; porque, _ainda que a proposta
offereÁa terriveis difficuldades_, a boa vontade que V. M. lhe tem
aplanar· as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercÍ e contental-o.
Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que n„o sabe o caminho que tomar· o
senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe ser· t„o difficil e
perigoso para a sua seguranÁa; e sahindo n„o tem no mundo aonde se
acolher sen„o aqui, porque a outra qualquer parte aonde v· lh'o tomariam
a mal: que, se viesse para V. M., n„o poderiam as suas cousas deixar de
se comporem com muita vantagem, ficando V. M. _penhorado de elle se
entregar em suas m„os_: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este
sentido, pois com brevidade se poder· saber a sua resoluÁ„o para se
proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo
est· depois da sentenÁa.ª
´Tambem se lhe pÛde dizer que V. M. se admirou da opini„o que na sua
carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em
Castella lhe tÍem feito m·us officios com V. M., e que n„o sabe o que o
moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que
passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o _recolha_
e lhe faÁa toda a mercÍ possivel; e que elle agente deveria desenganal-o
d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe far·
maior serviÁo do que pensa, e V. M. _lh'o agradecer· e satisfar· como
merece_. E se o podÈr trazer a que escreva e espere resposta,
_ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o
que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se
temperar a practica do concerto_.ª
´Se, como receio, n„o quizesse dilaÁ„o alguma, mas ir logo tractar do
negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.^o que Mattheus Vasquez se espanta
de que tomasse a seu cargo propÙr cousas t„o contrarias a toda a boa
raz„o; que em D. Antonio n„o È admiraÁ„o que o appetite de reinar,
sentimento t„o poderoso, o n„o deixe vÍr as impossibilidades que propıe;
porque, quanto ao primeiro ponto, o _que cede a V. M. È deixar-lhe o
chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem
subordinados a elle_; quanto ao segundo n„o adverte que, se n„o
conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle
governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia
V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, _quanto mais por toda a sua
vida_, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de
affecto pelas pretensıes em que tem andado, de modo que nada haveria em
que procedesse com animo desassombrado?--que considere quando se viu no
mundo que um rei demittisse a outrem o _provimento temporal e espiritual
d'officios e beneficios_?--que se lhe parece que em tudo se pÛde convir
_para assegurar a posse de um reino_, que ainda quando isso dependesse
da vontade de D. Antonio, n„o depende realmente sen„o da justiÁa e das
forÁas de V. M.; que se desengane que para n„o fazer uma semjustiÁa a um
particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. n„o sÛ o
direito que tem a Portugal, mas atÈ quantos reinos lhe restam; que,
ainda quando assim n„o fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto
algum que tocasse ao governo do reino atÈ · declaraÁ„o d'el-rei, quer
favoravel, quer contraria; que n„o se lhe diz isto porque se desconfie
de que n„o podessem dispÙr-se as cousas de modo que n„o houvesse
inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas sÛ porque entenda que as
particularidades que sobre isso aponta n„o se podem propÙr nem ouvir:
quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provÍ de mar e
terra, que n„o eram somenos para seu proprio irm„o: de maneira que o
remedio de D. Antonio n„o est· sÛ no governo de Portugal.ª
´Que para que V. M. _o accrescente em fazenda, que È o segundo ponto_,
sempre È tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um
pouco a primeira pretens„o e pense melhor n'ella, porque, vindo mais
moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e
muito · sua satisfaÁ„o. E, vindo ·s particularidades, se lhe peÁa tempo
para mandar saber a Portugal _que fazendas s„o estas em que pede a
recompensa_, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereÁa
fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se n„o convier n'isto,
poder-se-lhe-h„o dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro
de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. comeÁar a reinar, e
mais cem mil que se h„o de dar quando jurarem a V. M. por principe: que
isto lhe convir· mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e
testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer
provar que È legitimo; porque V. M. n„o _se funda sen„o em ser maior na
edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei
fossem seus filhos, entre os quaes V. M. È o primogenito_. AtÈ aqui me
parece que se pÛde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a
Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fÙr fazendo e do que
tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.ª
A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e
datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ·s
intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, n„o nos d· luz alguma, salvo no
ultimo paragrapho, e no fim de uma nota · margem que parece da letra de
D. Jo„o da Silva. De uma e d'outra cousa se vÍ que o agente de D.
Antonio vacillava j· em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de
remuneral-o da corrupÁ„o.
´Costa[34] est· amofinadissimo de n„o ter resposta de D. Antonio, e quer
retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que
quer saber o que parece a V. S.^a que se diga a Costa n'este caso.ª
Diz a nota:
´Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo
de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual
esperamos por horas, para que v· instruido do que l· _poder· fazer em
beneficio destes negocios_, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o
ir, _dando-lhe alguma cousa_.ª
Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua
hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vÍr a
patria sob o cutello do _demonio do Meio-dia_, denominaÁ„o que bem coube
a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico,
com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi
este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da
Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradiÁıes
generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade
ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor
da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez
popular!--Governador de Portugal, recebidos os bens da corÙa que pedia,
elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar
aos pÈs do despotico successor de de D. Jo„o I de Castella.
Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres
d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que
Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador.
Ahi veremos tambem o que j· dissemos--que n„o era um ou outro o
prevertido, mas sim que a dissoluÁ„o politica se tinha tornado profunda
e geral.
J· dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal,
durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia
dos governadores, foram D. Christov„o de Moura e o duque de Ossuna, a
que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres
jurisconsultos--Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola. Todas estas
demonstraÁıes publicas da pretens„o do rei castelhano, e muitas das
negociaÁıes secretas, corriam por intervenÁ„o dos cinco; outros
individuos, porÈm, que se correspondiam directamente com a cÙrte de
Madrid trabalhavam em silencio, mas porventura ainda mais efficazmente,
em mover os animos, e em aplanar as difficuldades materiaes que
embaraÁavam o bom exito da empreza. Uma parte d'esta correspondencia
existe ainda, se n„o no original, ao menos n'uma especie de resumos,
feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para
serem apresentados a Philippe II, cujas resoluÁıes est„o postas · margem
pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto
respectivo de cada um dos paragraphos. S„o estes extractos e outros os
que ora seguem. O primeiro È de uma carta de um certo Pedro Rol de
Lacerda datada de 15 de julho de 1579. Diz assim:
´Recebeu a 9 d'este a de S. M. em que lhe mandava que fosse para
Valencia[35].--Que logo o cumprira.ª
´Que tivesse boa correspondencia com os portuguezes para os persuadir na
fÛrma que se lhe ordena.--Que alguns e atÈ muitos _conhecem o que se
lhes diz; mas n„o ousam declarar-se atÈ que seja tempo_.ª
´Lembra _a carta de crenÁa_ de S. M. para poder encaminhar melhor este
negocio, e da qual far· uso para com aquelles que lhe parecer,
_fazendo-lhes oferecimentos da parte de S. M._; e affirma que isto seria
de _muito effeito_:ª
´Os que entendem o que se lhes ponderou ·cerca do que arriscam e podem
perder, temem que S. M. os metta em apertos. Elle tem procurado
desenganal-os, dizendo-lhes que podem tractar dos meios (?)
offerecendo-se-lhes para medianeiro; mas respondem que _n„o se atrevem
por ora_.ª
O resto do extracto n„o offerece cousa de importancia; por isso o
omittimos. A nota de Philippe II, escripta no verso do papel, diz:
´Que prosiga. Sabei do.... se lhe foi enviada carta de crenÁa, e se n„o
que se lhe envie como aos outros: que lhes assegure que n„o se apertar·
com elles, nem haver· novidade a seu respeito. Avisai o conde.... que,
se n„o responderam, respondam; digo a dom.... para que se envie.ª
O extracto immediato È de uma carta datada de Almeirim a 27 de janeiro
de 1580, e escripta por AndrÈ Gaspar, corso, agente secreto, segundo
parece, de Castella. Contem o seguinte:
´Que S. A.[36] esteve tres dias mui doente, e que pensavam n„o
escapasse, e que n'aquelle dia melhor·ra e comia um pouco mais:ª
´Que apesar da gravidade da doenÁa vieram no dia 24 os cinco primeiros
bancos[37] dos procuradores de cÙrtes, e se lhes mostrou o que o braÁo
ecclesiastico e militar (nobreza) tinham resolvido. Pedindo-lhes que
fizessem o mesmo, replicaram que se ajunctariam e responderiam:ª
´Que depois de se haverem junctado resolveram que lhes tocava a eleiÁ„o,
e que declarasse S. A. por sentenÁa de letrados este ponto, pois lhes
havia acceitado a demanda, accrescentando que Deus dÈsse larga vida a S.
A.: que depois dos seus dias elles elegeriam rei; porÈm que, se agora
lhes declarasse successor portuguez, o acceitariam; mas sendo S. M.
(Philippe II), em tal n„o queriam ouvir falar, _e antes soffreriam a
morte_:ª