mais capazes destas Escolas Reais, o Director dos Estudos lhes daria a
cada hum sua instrucçaõ impressa para continuar os seos Estudos nas
Universidades da Europa, principalmente nas seguintes: Edimburgo em
Escocia, Utrecht e Leyde em Hollanda, Gottingue e Leypsic em Alemanha, e
Strasburgo e Paris em França: nas quais deviaõ notar de que modo se
governaõ, de que modo ensinaõ os Professores, de que modo aprendem os
Discipulos, por quantos annos estudaõ, e como fazem os seus actos. Cada
hum destes Estudantes havia de corresponder-se com hum Mestre das
Escolas Reais a quem mandaria o jornal das suas observaçoens, e a conta
dos seos Estudos; deste modo pela practica, e pelo estudo, viriaõ a ser
homens consumados para ensinar e para governar as Escolas; tanto que
estes primeyros quatro ou cinco Estudantes tivessem viajado por quatro
ou cinco annos, voltariaõ para Portugal, e outros seriaõ mandados em seu
lugar, para que sempre e sem intermissaõ houvesse fora no mesmo emprego
quatro ou cinco destes discipulos. Já fica evidente que deste modo naõ
poderiaõ jamais ficarem dittas Escolas sem Mestres dignos de taõ
excellente instruçaõ.
O resto destes discipulos internos, acabados os seos Estudos, deveriaõ
passar a viver nos Collegios onde se ensinaraõ as Sciencias, ou Estudos
Mayores, que indicaremos abaixo; nestes mesmos seriaõ educados e
sustentados á Custa Real, naõ só para virem a ser Mestres dos mesmos
Estudos, mas taõbem para servirem o publico.
A _segunda_ sorte de Discipulos de que se devia compor esta Escola Real,
seria _Pensionarios_, ou Porcionistas.
Mostramos assima a necessidade que tem o Reyno desta instituição das
_Pensoens_ tanto nas Escolas de escrever e ler, mas taõbem nas do Latim;
necessidade indispensavel, se se prohibirem as Escolas nas Aldeas, e nos
piquenos lugares ou villas, e taõbem aquellas da Grammatica e do Latim
em todos os Dominios de Ultramar. Esta Educaçaõ dos Collegios he
utilissima á Mocidade, e por consequencia a sua patria: ali perdem
aquelle mimo e regalo que tem ordinariamente na caza de seos Pays;
adquirem pelo trato e communicaçaõ dos condiscipulos mayores
conhecimentos da vida civil; estando sempre guardados e observados pelos
seos Mestres e Inspectores, naõ se estragaõ com vicios; adquirem hum
animo de patriotismo, e se consideraõ pertencerem ao Estado: o animo he
mais elevado, o trato civil mais livre e facil pelo costume de estarem
sempre em grande Sociedade. Por estas vantagens de que carece hoje a
Mocidade Portugueza, devia o Director dos Estudos pôr todo o disvelo de
introduzir no Reyno estas pensoens cada qual a sua custa, que todos
louvariaõ, principalmente, se o Estado augmentasse mais Cargos Civis do
que hoje tem, para serem servidos por estes Pensionarios, e como esta
materia requer mayor evidencia, della fallaremos em outro lugar aqui
abayxo.
§.
_Digressam sobre as_ Pensoens _e sobre a Lingoa Latina tanto no Reyno,
como nas Colonias_
Para que todos conheçaõ a impossibilidade de estabeleceremse _Pensoens_
de Escolas de ler e escrever, e aquellas propostas das Escolas do Latim,
ouçamos fallar na sua Aldea hum Lavrador honrado, sobre esta ley que
prohibio as Escolas nas povoaçoens limitadas. Queyxarse hia este ao seu
Cura do modo seguinte: «Ora que farei eu com esses dois rapazes que
tenho? querem por força fazernos tontos, e que naõ saibamos fazer mais
que h[~u]a crus no fim do Testamento. Deytáraõ fora da nossa Aldea o
Mestre que ensinava os Meninos, e nos fazem saber por hum edital, que na
Villa daqui tres legoas poderemos lá mandar aprender os rapazes a ler e
a escrever, e outras muitas couzas da moda; e viviraõ em pensaõ em casa
do Mestre, a condiçaõ que lhe paguem por cada Menino trinta mil réis por
anno, e a metade adiantado. Mas quem me dará tanto dinheyro, para fazer
estes gastos? Recolhi _quinhentos_ sacos de trigo e centeyo, e Deos sabe
onde elles vão; paguei ao Ferreyro pelo concerto das relhas pedoas e
roçadouras _quarenta sacos_; ao Barbeyro paguei _des_; ao çapateiro
paguei _vinte_; ao Mayoral e aos Mossos paguei _cincoenta_; como me
morreraõ _dois_ bois e a _minha egoa_, foi necessario _gastar_ cem sacos
de trigo que dei por estes animaes; he necessario guardar para semear, e
sustentar a caza com aquelles que me ficaõ, e naõ tenho nem para vender,
nem dar a esse Senhor Mestre de ler que vive na Villa, porque diz que
naõ aceita mais que dinheyro, e naõ está pelo acordo do Mestre que
tinhamos aqui a quem davamos por ensinar cada rapas hum saco de
centeyo.»
Quis assim dar a entender que os alimentos em Portugal servem de
dinheyro, e que naõ saõ mercancia: quis mostrar que naõ poderá subsistir
jamais o Estado Civil em quanto nelle naõ estiver em vigor aquella Ley,
que se fassa comercio com os alimentos, como se faz com os panos, com as
baetas, e outras mercancias; porque as Leis das nossas Ordenaçoens, e o
errado das nossas Alfandegas, saõ a cauza d'estas desordens.
No livro quinto das Ordenaçoens, tit. 76 e 77 se leem Leis contrarias ao
augmento da Agricultura e á circulaçaõ que deve continuar no Estado
Civil: ali se defende que pessoa alguma compre trigo, farinha, centeyo,
cevada, nem milho para tornar a vender... Que ninguem atravesse o pão
que de fora do Reyno vier, e que só quem o trouxer o possa vender; que
todos os que trouxerem pão de Castella o possaõ vender livremente onde
quizerem; o mesmo se determina ali com o vinho e azeite para revender.
Pela practica constante, e contraria totalmente a estas Leis, que tem
hoje Inglaterra e França, se vé que naõ poderá jamais Portugal ter
agricultura em quanto se observarem; como taõbem em quanto os
Almotaceis[69] almotaçarem os frutos, as sementes, o peyxe do Reyno, e
as carnes: só hum bem tem estas almotaçarias, que he almotaçarem o
bacalhao, e o peyxe salgado dos estrangeyros: deste modo fazem que nos
naõ levem mais de dois milhoens por anno, como se as costas dos nossos
mares naõ tivessem peyxe.
De tudo o referido se ve que os Lavradores naõ tem, nem podem ter
dinheyro, nem os Ferreyros, Barbeyros, Medicos das Provincias,
Lettrados, Officios, e outros Cargos: porque todos saõ pagos com os
frutos, que servem de dinheyro; havendo de servir em boa politica de
mercancia, com tanta liberdade de compralos e de vendelos, como se faz
com tudo o que he fabricado no Reyno. Em quanto as rendas das terras se
pagarem em fructos, e naõ em dinheyro, o que havia de ser posto por Ley;
em quanto se permittir entrem trigos de fora do Reyno por mar e terra
sem pagar Direito algum, ou sem fazer Selleyros destes graõs
estrangeyros para se venderem somente na falta do trigo nacional;
prohibindo a todo o Estrangeyro de vender o seu trigo mais que ao
Director do Selleyro daquelle porto, sempre haverá miseria no lavrador,
e naõ terá dinheyro, nem para educar seos filhos nem para augmentar a
sua lavoura.
Esta introducçaõ de pagarem os Lavradores, os Rendeyros e os Senhores de
terras as suas dividas com os frutos, he antiquissima no Reyno; mas isso
mesmo prova que o povo era entaõ escravo do Senhor da terra: prova que
naõ havia agricultura, que para satisfazer a necessidade; prova taõbem
que naõ havia comercio; daqui vieraõ aquelles perniciozos costumes da
mayor parte das terras dadas a foro, que se pagaõ em sementes, em
galinhas, em ovos, em porcos, em prezuntos e em gado miudo e em vacum.
Ainda muitos Commendadores arrendaõ as suas commendas, com as clausulas
expressas de serem pagos em parte com alimentos e com provisoens. Muitos
Conventos, Hospitais pagaõ com frutos e com porçoens alimenticias; o que
tudo devia ser reduzido a dinheyro e obrigar por este modo ao Lavrador
vender nas praças publicas os frutos da sua agricultura. Naõ he
necessaria almotaçaria, porque havendo muitos que vendem no mesmo lugar,
o concurso de tantos vendedores regra o preço do que vendem: deste modo
se promove a circulaçaõ; o Lavrador sempre tem que vender; tem com que
sustente a sua familia e educala, com que compre animais, para augmentar
a sua lavoura; ou das terras incultas, fazelas ferteis.
He natural a todo Pay de familias pensar a establecer seos filhos
naquelle estado que lhe sirva para passar a vida com honra, com proveito
e com descanzo. Hum Pay em Portugal que tem tres filhos, homem
ordinario, mas cidadaõ, official por exemplo, ou que tem cem mil reis de
renda da sua vinha, olival e jardim, ve-se na mayor preplexidade, se se
achar nas circumstancias seguintes: primeyramente se vive em alguma
villa de Provincia; 2.^o Se naõ podem tirar seos filhos as suas
Inquiriçoens limpas; 3.^o Se saõ taõ estupidos ou extravagantes, que
jamais aprenderaõ Latim. Estes rapazes seriaõ somente capazes de
aprender hum officio mechanico; mas o Pay vendo que naõ será bastante
para adquirir o seu sustento; vendo o estado abatido e desprezado dos
officiaes, a miseria em que vivem, jamais se determina senaõ na ultima
necessidade, a fazer aprender seos filhos algum officio: porque naõ
havendo comercio interno algum em Portugal, nem com os frutos, nem com
as fabricas, os officios mechanicos e todas as artes, ficaõ no mayor
abatimento e miseria.
Mas se estes rapazes podessem tirar as suas Inquiriçoens, que faria todo
o pay naquellas circunstancias? he natural que dissesse, que aprendaõ
Latim; se naõ forem Clerigos, seraõ Frades; se aprenderem mal, tenho
amigos que se empenham para entrarem na Ordem dos Capuchos; e se naõ
aprenderem cousa alguma, serão Frades Leygos, ou Donatos: teraõ que
comer, e ficará a minha caza honrada com estes Religiozos.
Deste modo todos vaõ aprender Latim, porque o Latim he o passaporte para
entrarem no Paraizo terrestre, onde se come sem trabalhar, onde ha
tantos establecimentos em cada Villa e Aldeas, como saõ os Conventos e
Capellas, faltando ás vezes as Parrhochias. Logo a cauza porque a mayor
parte da Naçaõ aprende o Latim, provem porque no Reyno ha poucos
establecimentos para ganhar a vida; faltaõ muitos Cargos publicos que
puderamos ter, se tivessemos commercio interior, e a agricultura como
commercio, e como base do commercio; provem que o Soldado, o General, o
Juis de Fora, e o Dezembargador naõ somente he pago em sua vida, mas
ainda depois de morto, o Estado recompensa mais grandiozamente; os
filhos destes Soldados e Magistrados, e outros que serviraõ a patria,
requerem tenças, honras, commendas, officios de escrivaõ da Camara, dos
Orfaõs, das Alfandegas a perpetuidade (ás vezes) pelos serviços de seos
Pays, como se jamais fossem pagos, ou recompensados em quanto serviraõ;
o que he certo, que o Estado defere ás pretençoens e supplicas _destes
filhos e herdeyros_.
Daqui vem o ocio, e o querer viver á Cavalheyra; porque muitos destes
premiados ficaõ Cavalheyros das Ordens Militares. Daqui vem tanta gente
inutil, que se naõ foraõ aquellas recompensas, serviriaõ como seos Pais
ou aprenderiaõ hum emprego, ou officio. Deste modo o Reyno em lugar de
ter na sua maõ aquella clemencia de fazer trabalhar e agenciar os
Subditos, só tem para promover o torpe ocio, a vaidade e a dissoluçaõ.
Isto he o que confirma o principio assima: «Que das boas ou más Leis de
um Reyno dependem os bons ou maos costumes delle; e que todos os
Sermoens, Missoens, Novenas, Vias Sacras, Romarias, Irmandades e
Confrarias saõ inuteis para fazer bons Christaõs e bons Cidadoens, em
quanto existirem as mesmas Leis Politicas e Civis no mesmo Reyno».
Como em Portugal ha tantos establecimentos no Estado Ecclesiastico, onde
residem a honra, e a subsistencia, e que o Latim he a porta para entrar
nelles, he natural que todos queyraõ aprender esta Lingoa. Como os
premios se daõ a quem naõ servio o Estado, e só aos Herdeyros que naõ
fizeraõ serviço algum, daqui vem o odio, e o desprezo para o trabalho, e
para a industria. Se o Estado naõ puzer por alvo a honra e a
conveniencia em outro lugar que no Ecclesiastico e na Nobreza, todos os
plebeos quereraõ ser Ecclesiasticos ou Nobres. Dispenda o Estado a
instituir Cargos para promover a agricultura como commercio e a
industria; occupe os Soldados com dobre e triple paga a fazer caminhos
de carros; mande desentupir as fozes dos rios que entraõ do mar, para se
desalagarem os campos convertidos em alagoas, atoleyros e paûles; logo
seraõ necessarios Architectos, Engenheyros, Machinistas, Contadores,
Inspectores, Escrivaens e Secretarios, e outro grande numero de gente
empregada nestas obras para haver Comercio interior e agricultura; sem
ellas naõ he possivel que haja industria, nem trabalho no Reyno.
§.
_Da terceyra Classe de Estudantes que aprenderia nas Escolas Reais a
Lingua Latina, Grega, etc._
Pois que em Portugal está introduzido que os Meninos e rapazes sayaõ
todos os dias da casa de seos Pays ir aprender nas Escolas publicas ler,
e escrever, e o Latim, seria mui censurada a resolução de prohibir esta
sorte de Discipulos e Estudantes. Admirome por tanto do Santo zelo e
fervor, que tantos bons e pios Ecclesiasticos mostráraõ para promover a
Santidade dos bons Costumes, que naõ reparassem atégora na origem de
tanto vicio e dissolução da Mocidade Portugueza, para dar-lhe o remedio
mais efficas! He impossivel que naõ estejaõ persuadidos que nas Escolas
publicas aprendem muita ruimdade e maldade: a sua propria experiencia os
convenceria. Disgraçadamente quem poderá remedear este dano naõ foi
educado nas Escolas publicas: porque a primeira Nobreza e a Fidalguia
todos daõ Mestres particulares a seos filhos, que aprendem em caza dos
Pays; e naõ podem jamais vir no conhecimento da destruição dos bons
costumes, que se adquire em quanto os Meninos e os Rapazes frequentaõ as
Escolas do modo referido.
Sahindo cada dia de caza duas vezes tem occazião estes Estudantes de se
communicarem, e de aprenderem todos os maos costumes do povo, e queyra
Deos que naõ aprendaõ taõbem os vicios; o certo é que naquella liberdade
em que vaõ á Escola, e voltaõ para suas cazas, adquirem desobediencia,
perguiça, rudéz e obstinaçaõ que observaõ nelles os Mestres, talves
faltando ás classes por sua culpa, talves desculpandose com mil mentiras
por semelhantes faltas.
Se fosse possivel que todos os Estudantes das Escolas Reais vivessem em
clauzura, seria o melhor methodo de receber aquella tenra idade a melhor
educaçaõ possivel: as ventagens que tem esta educaçaõ em commum direi
adiante, quando tratar da Escola Militar.
§.
_Dos Estudos Mayores, ou Collegios Reais_
Dilateyme mais tempo nas observaçoens sobre as Escolas Reais, por me
parecer necessario dar a conhecer os inconvenientes que impediriaõ a sua
utilidade, e algum methodo para evitalos. He certo que o fim ordinario
destas Escolas do Latim, tem ordinariamente por objecto estudar as
Sciencias e exercitalas para utilizar o Estado: vejamos primeyramente
que necessidade tem dellas, e as que devem aprender aquelles subditos
destinados a servir a sua Patria.
Pareceme que todas as Sciencias de que necessita hum Reyno christaõ nos
nossos tempos se podiaõ ensinar em trez Escolas.
Na _primeyra_. Toda a Historia da Natureza Universal, da Natureza
humana; as produçoens que resultaõ da combinaçaõ de varios Corpos; as
suas propriedades e virtudes; e a applicaçaõ dellas para uzo e utilidade
da vida humana, e vida civil.
Nesta Escola se ensinaria a Historia natural, a Botanica, a Anatomia, a
Chimica, a Metallurgia, e a Medecina com todas as suas partes. Mas como
sou obrigado escrever do methodo de ensinar e aprender a Medecina, então
he que tratarei mais particularmente desta Escola.
_Na segunda Escola_. Todos os conhecimentos que necessita o Estado
Politico e Civil para governarse e conservarse, e viverem os subditos
naquella felicidade a que pode conduzir a intelligencia humana.
Nesta se ensinaria a Historia Universal, Profana e Sagrada; a
Philosophia Moral, o Direito das Gentes, o Direito Civil, as Leis
Patrias: a economia civil, que se reduz ao Governo interior de cada
Estado.
_Na terceyra Escola_. Todas as couzas que pertencem á Sagrada Religiaõ e
ao seu exercicio.
Mas como só os Ecclesiasticos devem ensinar, e aprender estas Divinas
Sciencias, não me pertence a mim indicar o que nellas se devia aprender.
Na Universidade de Coimbra se ensina a Theologia, o Direito Canonico, a
Jurisprudencia e a Medecina, que compoem as _quatro Faculdades_; e na
verdade que este ensino ainda que com _vinte e quatro Lentes_, e muitos
Conductarios, não he suffuciente para se educarem os Subditos, de que
tem necessidade o Reyno; porque nestas quatro Faculdades não entra a
Sciencia Natural, que indicamos assima na primeira Escola. Porque a
Faculdade de Medecina que existe em Coimbra he insufficiente para
aprender o que necessita o Naturalista, o Physico, o Chimico, o Medico e
o Anatomista.
A Jurisprudencia, e o Direito Canonico que se ensinaõ actualmente na
nossa Universidade, naõ saõ bastantes para formar Conselheyros de
Estado, Secretarios de Estado, Embayxadores, Generais, Almirantes, etc.
Necessita o Estado d'esta sorte de Cargos, servidos por Subditos que
aprendessem o que indiquei assima na segunda Escola Mayor.
Com esta clareza o Director dos Estudos poderia representar a S.
Magestade, que como as sciencias que se ensinavaõ na Universidade de
Coimbra eraõ insufficientes para a Educaçaõ da Mocidade, destinada a
servir o Estado, que necessariamente devia ser reformada; e que deyxava
á disposiçaõ de S. Magestade a execuçaõ da proposta seguinte.
Que a Faculdade de Theologia, e o Direito Canonico, sendo Sciencias
Ecclesiasticas, e que somente os Ecclesiasticos as seguiaõ e as
ensinavaõ, deviaõ ser separadas das sciencias humanas, especificadas
aqui assima na primeyra e na segunda Escola Mayor; que só aos Bispos
pertencia governar estas Sciencias Sagradas, e que a elles ficaria toda
a incumbencia de conservar estes Estudos.
Que S. Magestade lhes determinaria h[~u]a Cidade do Reyno, por exemplo
Evora, Lisboa, Coimbra, ou Braga, para establecerem ali a Universidade
Ecclesiastica, restricta somente a ensinar as duas Faculdades de
Theologia, e do Direito Canonico. Onde nenh[~u]a concluzaõ, livro, nem
escrito, ou decisão daquellas duas Faculdades, sahiriaõ a publico, sem
approvação de dois Fiscais Seculares auctorizados por S. Magestade a
reverem, e a approvarem tudo o que se imprimiria, ou se decretaria
naquella Universidade, para que nella se naõ ensinasse maxima alg[~u]a
contra as Leis do Estado; e que estes dois Fiscais seriaõ os primeiros
perante os quais fossem prezentados os Escritos que se haviaõ de
imprimir, e que somente com sua approvaçaõ poderiaõ passar a ser
revistos pelos Censores, Qualificadores, ou Vigarios Gerais dos Bispos e
da Inquizição. O Conservador, ou Fiscal que S. Magestade tem em Coimbra
para a inspecçaõ que se não imprimaõ concluzoens, ou outros quaisquer
actos contra as Leys do Reyno, vem inutil e de nenhum exercicio. Por hum
abuzo ininteligivel tudo aquillo que se imprime em Coimbra o primeiro
Tribunal, onde se pede a licença para imprimir-se, he no do Santo
Officio, tanto que as concluzoens, por exemplo, ou outro qualquer acto,
ou livro saye com as licencias deste Tribunal; vai entaõ diante do
Conservador assima ou Fiscal; este vendo as Licenças da Inquiziçaõ firma
e consente que se imprima tudo. Este mesmo abuzo se practica em Lisboa:
quem tivesse que imprimir algum escrito devia em primeiro lugar
supplicar ao Dezembargo do Paço, como ao primeiro Tribunal do Reyno, que
julgaria se contem alg[~u]a proposição contra a authoridade Real; depois
devia o Autor do livro supplicar ao Ordinario, o qual julgaria se havia
nelles couza contra a Religiaõ e bons Costumes, que he a quem toca de
direito esta materia; e em ultimo lugar (pois que assim o quizeraõ os
Bispos) iria á Inquisiçaõ, a quem toca somente inquirir da heresia. Este
he o methodo natural e juridico; em lugar que hoje pela confuzaõ das
jurisdiçoens tudo he pelo contrario.
Que havendo tantos Cabidos e Collegiadas, e tantas Abbadias das Ordens
Monasticas dotadas com tantas rendas que podiaõ parte destas servir a
manter estas duas Faculdades, com tanta mais razão, porque só os
Sacerdotes Seculares e os Frades ensinariaõ e estudariaõ nesta
Universidade.
Que S. Magestade a imitaçaõ de Frederico Segundo Emperador e Rey de
Napoles, e Francisco Primeyro, Rey de França, poderia, sem intervençaõ
alguã da Corte de Roma, fundar as duas Escolas Mayores, ou Collegios
Reais: a primeyra para se ensinar tudo o que pertence á natureza
universal e humana, e a segunda para se ensinar tudo o que pertence ao
Governo da Monarchia.
Na consideraçaõ que as nossas Ordenaçoens deviaõ ser reformadas, he que
insisto que a Theologia e o Direito Canonico fique unicamente no poder
dos Ecclesiasticos, e que somente estes deviaõ aprender estas duas
Faculdades; mas no cazo que naõ se reformem, naõ necessitaõ ainda os
Seculares tomar gráo algum na Faculdade de Canones, porque os Seculares
que estudarem na Universidade Real proposta, as Leis Civis e as Leis
Patrias, por si mesmo se poderaõ instruir do Direito Canonico, como dos
Concilios, e da Historia Ecclesiastica; e como nas Universidades actuais
nenhum Secular nem Ecclesiastico toma gráo na Historia Ecclesiastica, ou
na dos Concilios, assim he couza superflua que os Seculares conheçaõ tal
Faculdade chamada Canones, no cazo que os Ecclesiasticos quizessem
conservar aquelles uzos actuais tomando gráos de Doutor em Canones com
capello verde, seriaõ os arbitros, com tanto que fosse á custa das suas
rendas.
Aquellas pessoas a quem S. Magestade cometteria reformar as nossas
Ordenaçoens, necessariamente deviaõ ter estado alguns annos em França, e
principalmente em Turim; para verem e aprenderem as Leis destes Reynos,
e que poder e auctoridade tem o Direito Canonico nelles; porque naõ he
possivel os nossos Jurisconsultos, ainda que doutissimos, sendo educados
na Universidade de Coimbra, possaõ julgar nesta materia.
Que estes dois Collegios ou Escolas ficariaõ establecidas no lugar que
parecesse o mais conveniente a sua destinaçaõ; que naõ deviaõ ficar na
mesma cidade, onde ficassse a Universidade de Theologia e Direito
Canonico, por evitar muitas contendas que se levantariaõ
indispensavelmente pelo concurso dos Estudos Ecclesiasticos e Seculares,
regrados taõ differentemente.
As rendas e os emolumentos da Universidade de Coimbra saõ taõ
consideraveis, que ficaõ cada anno em deposito muitos mil cruzados. Se
forem administradas com intelligencia e integridade, se a agricultura se
augmentar, e se se der a providencia que se sustente o Reyno unicamente
das suas produçoens, seraõ muito mais consideraveis, e seraõ bastantes
não somente as duas Escolas Mayores, mas de conservalas com o mayor
lustre, e igual utilidade do Reyno.
Bem se poderaõ prever os obstaculos que opporaõ os Ecclesiasticos com a
Corte de Roma, que estes bens da Universidade actual, sendo pela mayor
parte Ecclesiasticos, que naõ poderaõ ser applicados a fundar e manter
Collegios Seculares, onde os Lentes serão forçosamente cazados. Mas como
ja os Papas permitiraõ que a Faculdade de Medicina fosse sustentada com
os mesmos bens, naõ obstante ser toda secular, bem poderaõ as mais
sciencias gozar da mesma approvaçaõ e consentimento: alem que sendo os
bens Ecclesiasticos destinados para sustentar e manter a Igreja, e os
pobres, e para educar a Mocidade, com tanta justiça, como para resgatar
os Escravos; e por final razaõ que a conservaçaõ do Estado he a
principal Ley; e nenhuã couza poderá conservar mais efficasmente do que
a boa Educaçaõ da Mocidade.
Nestas duas Escolas Mayores ou Collegios, que daqui por diante
chamaremos o da _Physica e da Legislaçam_, deviao viver os Lentes com
suas familias, porque todos deviaõ ser cazados, juntamente com _quinze
até vinte_ Discipulos internos, ou mayor numero, conforme se achassem os
rendimentos, todos sustentados e entretidos a custa Real; e acabados os
seos Estudos, alguns daquelles mais capazes deviaõ viajar, e ir aprender
nas mais celebres Universidades da Europa, com instruçoens e occupaçaõ
semelhantes a aquelles que insinuei assima quando fallei das Escolas
Latinas; de tal modo que de cada Escola Mayor estivesse sempre viajando
e aprendendo _quatro_ de seos Discipulos.
Quando tratar do methodo de ensinar e de aprender a Medecina, então
entrarei na obrigaçaõ e no exercicio dos Lentes e dos Estudantes tanto
internos como externos, como dos seos gráos, ou Licença Real, para
exercitarem as Sciencias que aprenderaõ; e nessa consideraçaõ he que
agora supprimirei o que parecia aqui necessario.
§.
_Sobre o ensino que deve preceder as Escolas Mayores, quer dizer, da
Physica e da Legislaçam_
Parece necessario que fiquem informados todos aquelles, que tiverem a
Educaçaõ da Mocidade a seu cargo, daquelles estudos intermedios que
precedem as sciencias das escolas mayores. Atégora se ensinaõ em certos
Collegios, e vinhaõ a ser aquella Philosophia Barbara das Escolas, com o
nome de Logica, Physica, Metaphysica, nas quais perdiaõ o tempo de tres
ou quatro annos. Agora mostraremos quais devem ser estes estudos.