maximas como se todos os homens houvessem de habitar no paraizo
terrestre, ou naõ lhe ser necessario ganhar toda a sua vida, o seu
limitado sustento, com o trabalho de suas maõs, e com o suor do seu
rosto. Que filho de Pastor quererá ter aquelle officio de seu pay, se á
idade de doze annos soubesse ler e escrever? Que filhos de Jornaleyro,
de Pescador, de Tambor, e outros officios vis e mui penozos, sem os
quaes naõ pode subsistir a Republica, quereraõ ficar no officio de seos
pais, se souberem ganhar a vida em outro mais honrado e menos
trabalhoso? O Rapas de doze ou quinze annos, que chegou a saber escrever
h[~u]a carta, naõ quererá ganhar a sua vida a trazer h[~u]a ovelha
cançada ás costas, a roçar depella manhaã até noyte, nem a cavar.
Ha poucos annos que nos Estados del Rey de Sardenha se promulgou h[~u]a
ley, que todos os filhos dos lavradores fossem obrigados a ficarem no
officio de seos pays; dando por razaõ, que todos dezemparavaõ os campos,
e que se refugiavaõ para as cidades adonde aprendiaõ outros officios:
Ley que parece mal concebida, e que jamais terá execuçaõ. Se os filhos
dos lavradores dezemparaõ a casa de seos pais, he porque tem esperança
de ganharem a sua vida com a sua industria e intelligencia; e já lhe naõ
saõ necessarias as simples maons para sustentarse; sabem ler e escrever;
tiveraõ nas aldeas onde nasceraõ escolas pias de graça ou por mui vil
preço, e do mesmo modo as molheres, que ensinaõ os seos filhos a
escrever, quando naõ tem dinheiro para pagar Mestres; e esta he a origem
porque os filhos dos Lavradores fogem da caza de seos pais: o remedio
seria abolir todas as escolas em semelhantes lugares.
Queyxaõse em França que depois cento e trinta annos se despovoaõ os
campos, e que todos buscaõ as cidades ou se expatriaõ a buscar fortuna
em outros climas: a cauza he a infinidade de Escolas de ler e escrever
na minima aldea de dez ou doze cazas; ha certas ordens Religiozas sem
clausura espalhadas por cada parrhochia que tem esta incumbencia; todo o
rapaz, e rapariga, sabe ler, escrever o seu catechismo e o Testamento
novo na Lingoa Materna: vendo-se com esta educaçaõ á idade de doze ou
quinze annos naõ querem ficar em hum officio laborioso, penivel e ás
vezes infame. Por isso, dizia o Cardeal de Richelieu ja do seu tempo,
que todo o proveito que retirava o Estado de tanta Escola de ler e de
escrever, consistia no rendimento do _Correyo_.
Nenhum Reyno necessita de mayor rigor na suppressaõ total do ensino de
ler e escrever, nem ainda permittido aos Ecclesiasticos de graça, do que
o nosso: o clima cria aquelles espiritos altivos, mais para dominar, que
para servir; até nos animais domesticos se observa esta indocilidade. A
may do Jornaleyro naõ cessará cada dia que ve ir seu filho á escola de
lembrar-lhe que tem um Tio, Frade ou cura em tal lugar: o rapaz já quer
ser Frade: e como só no Ecclesiastico se acha honra sem fazer o Pay
despeza, bastaõ as inquiriçoens para chegar aquelle Estado, e ficar a
caza do Pay sem successor.
Todo o rapaz ou rapariga que aprendeo a ler e a escrever, se ha de
ganhar o seu sustento com o seu trabalho, perde muito da sua força em
quanto aprende; e adquire um habito de perguiça e de liberdade
deshonesta. Como saõ os Mestres de ler e escrever, homens rudes,
ignorantes, sem criaçaõ, nem conhecimento algum da natureza humana, tem
aquelles meninos tres horas pela manhaã e tres de tarde, assentados, sem
bolir, sempre tremendo e temendo: perdem a força dos membros, aquella
desenvoltura natural, porque a agitaçaõ, o movimento e a inconstancia he
propria da idade da meninisse: e naõ convem h[~u]a educação taõ molle a
quem ha de servir á Republica de pés e de maons, por toda vida.
Assim o Ministro ou o Tribunal que havia de ter inspecçaõ da Educação da
Mocidade, parece havia de ordenar «Que em nenh[~u]a Aldéa, Lugar, ou
Villa onde naõ houvessem duzentos fogos, naõ fosse permittido a Secular,
nem Ecclesiastico, ensinar por dinheyro ou de graça a ler ou a
escrever».
Mas já vejo que clamariaõ os Bispos e os Parrhocos, e taõbem muitos
devotos, que, pela ley proposta, era tratar a mocidade plebea em bestas
sylvestres, destituida do ensino da Religiaõ Christaã, naõ podendo ler,
nem entender o Catechismo; e que ficavaõ sem principio algum de
humanidade, nem de virtude ou obediencia.
Se estes que assim arguirem, soubessem a obrigaçaõ dos Parrhocos e
Sachristaens, se soubessem que o trabalho corporal, ter o animo
occupado, he a mayor virtude: se soubessem que adquirindo aquelle habito
de trabalhar desde a primeira meninisse que lhe serviria da melhor
instrucçaõ por toda a vida, se retractariaõ, e naõ clamariaõ.
Nos Domingos e dias de Festa devia o Parrhoco e o Sachristaõ ensinar a
doutrina Christaã a estes meninos; e com a sua diligencia ficaria o
menino instruido na obrigaçaõ de Christaõ; e naõ seria necessaria a
escola, para aprender o catechismo; porque esta obrigaçaõ pertence á
Igreja, e naõ ao Mestre de ler, nem de escrever; ainda que abayxo se lhe
imporá esta obrigaçaõ.
Se h[~u]a vez o Estado abraçar fazer executar a Ley assima, conceberá no
mesmo instante que o trabalho e a industria se deve considerar como base
do Estado Civil: helhe necessaria a providencia de procurar pela
agricultura e pelas artes onde o povo adquira o seu sustento: helhe
necessario establecer pelo menos hum comercio interior, e communicaçaõ
de villa a villa, de comarca a comarca, para promover a circulaçaõ, que
sem ella naõ continuará o trabalho do povo, nem a industria; em h[~u]a
palavra, era necessario para establecer a prohibiçaõ das Escolas de ler
nas Aldeas, gastar o Estado h[~u]a certa parte do seu rendimento na
ereçaõ, e fundamentos do trabalho e da industria.
Naõ necessitaria esta classe do povo de outra educaçaõ do que os Paes e
Maens estivessem empregadas no trabalho, e seos filhos, naõ tendo outro
recurso para ganharem a vida, seguiriaõ aquelle caminho que exercitavaõ
os proginitores e os tutores. Quem trabalha faz hum acto virtuoso, evita
o ocio; vicio o mayor contra a Religiaõ e contra o Estado: e St. Bento
achou o trabalho de maons de tanta virtude que o poz por regra de sete
oras cada dia. Isto he o que basta para a boa educaçaõ da mocidade
plebea.
Alem disso o povo naõ faz boas nem mas acçoens, que por costume e por
imitaçaõ; e rarissimas vezes se move por systema nem por reflexaõ; será
cortés ou grosseyro, sesudo ou ralhador, pacifico ou insultador,
conforme for tratado, pelo seu Cura, pelo seu Juis, pelo Escudeyro ou
Lavrador honrado. O povo imita as acçoens dos seos mayores; a gente das
Villas imita o trato das Cidades a roda; as Cidades o trato da Capital,
e a Capital da Corte: deste modo que a mocidade plebea tenha ou naõ
tenha mestre, os costumes que tiver seraõ sempre a imitaçaõ dos que
vivem nos seos mayores, e naõ do ensino que tiveraõ nas escolas. Todo o
ponto, he que as Leis do Estado estejaõ de tal modo decretadas, que naõ
falte á mais infima classe dos Subditos o trabalho, e que se dispenda
nisto, o que se dispende nos Hospitaes geraes, e nas Confrarias.
Mas naõ se imaginem os Bispos, nem os Devotos, que pela Ley assima ficam
excluidos de aprender a ler e a escrever os filhos dos Lavradores e
officiaes que tiverem cabedal, para sustentallos nas pensoens ou
seminarios que proporemos abaixo erigidos nas villas ou lugares que
excederem duzentos vizinhos: com esta providencia, seria louvada a Ley,
que naõ houvesse escolas nas Aldeas.
§.
_Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &_
O Mestre que ensina a ler e a escrever, he hum cargo publico, naõ de taõ
pouca consequencia para a Republica como vulgarmente se considera:
ordinariamente saõ empregados neste ministerio homens ignorantes, muitas
vezes com vicios notorios, que escandalizaõ. Para exercitar este officio
basta h[~u]a informaçaõ de _vita & moribus_, e com ella alcança do Bispo
a permissaõ de ensinar; alg[~u]as vezes ouvi que se requerem as
inquiriçoens de sangue, para o mesmo emprego.
Nem as Camaras das Villas, nem das Cidades, nem as Justiças Reais, tem
mando ou inspecçaõ nestas Escolas; e com razaõ, porque naõ tem nenhum
sallario publico; o proveito destes Mestres he taõ tenue que apenas os
tira fora do estado da miseria.
Hum Mestre de escola naõ deve ter defeito vizivel no seu corpo, nem
vesgo, torto, corcovado, nem coxo; porque se viu por experiencia h[~u]a
escola de meninos serem _vesgos_, porque o seu Mestre tinha aquelle
defeito. Imitamos o que vemos, e sem nos apercebermos do que fazemos,
adquirimos o habito, antes de pensar que he vicioso: somos dotados desta
admiravel propriedade, que influe tanto em todas as acçoens da vida
humana; e por isso não convem que tenha aquella tenra idade taõ apta a
imitar e taõ subcetivel das impressoens extraordinarias, ter por objecto
continuado hum Mestre no corpo defeituoso, e muito menos no animo; e por
essa razaõ devia ser de costumes approvados e conhecidos com louvor. Mas
nem estas qualidades, nem a sua capacidade no que devia ensinar, seriaõ
bastantes para exercitar este emprego.
Nenhum Mestre poderia ter escola (do modo que propomos) sem ser cazado,
condiçaõ sem a qual naõ obstante todas as mais qualidades, naõ poderia
exercitar esta funçaõ; e no cazo que ficasse viuvo, seria obrigado
cazarse dentro de pouco tempo ou obrigado a deyxar a Escola.
Este mestre he o primeiro que vé a Mocidade destinada pela mayor parte a
servir a sua patria; desde aquella mais tenra idade dever ter por
objecto hum cidadaõ: alem disso os homens cazados, se tem filhos, saõ
mais carinhosos e maviosos, com os meninos, do que os solteyros. Deyxo á
consideraçaõ de quem conhece o que he hum homem que sahio do recto
caminho da virtude, se convem neste perigo, que hum homem solteyro seja
Mestre de meninos e rapazes? e se será acertado que o publico ponha nas
maons do Celibato a inocencia da primeira idade?
Mas o bem publico e o sagrado do Estado me favorece nesta occaziaõ mais
que nunca. Todos os Subditos empregados no serviço Civil, como Mestres,
Juizes, Notarios, Secretarios, e todos aquelles que tivessem sallario do
Estado, deviaõ ser cazados; condiçaõ sem a qual naõ poderiaõ exercitar
Cargo algum Civil, como Medico ou Letrado, com sallario do Reyno:
Somente os Sexagenarios, tendo filhos, seriaõ dispensados desta condiçaõ
sem excepçaõ.
Este Mestre para ser admitido a ter escola publica, tendo as qualidades
e requesitos referidos, devia fazer petiçaõ ao Director dos Estudos e
das Escolas da Provincia, para ser examinado: e no exame havia de
constar:
1.^o Que sabia a Lingoa Latina, e a Materna, com propriedade;
2.^o Que sabia bem escrever;
3.^o Como taõbem a Arithmetica, pelo menos as quatro Regras; e seria
conveniente com a de tres, e as fraçoens, ou dos quebrados;
4.^o Que sabia de que modo se tem pelo menos o livro de conta e razaõ,
pelo do _deve e hade haver_, com index ou alphabeto, ou de cayxa dos
Mercadores.
Constando pelo exame proposto, que satisfizesse ao que se pretendia
delle, o Director lhe passaria provisaõ para exercitar o emprego de
Mestre de Escola, com obrigaçaõ de alcançar outra do Bispo, por cuja
ordem seria examinado no Catechismo da Religiaõ Christaã: e munido com
estas duas provisoens se presentaria, no lugar adonde havia de ensinar,
ao Delegado do Direitor dos Estudos e Escolas, para exercitar o seu
cargo.
Seria necessario que estivessem compostas e impressas as _Direçoens_, ás
quais cada Mestre de Escola se devia conformar no seu emprego: e na
visita que devia fazer h[~u]a ou duas vezes por anno nestas Escolas
pelos Delegados dos lugares, onde estavaõ establecidas, se tomaria conta
se o Mestre satisfazia as dittas instrucçoens.
Este Mestre alem de paga de cada discipulo devia ter sallario do
publico, taõ sufficiente que bastasse para sustentarse com decencia;
attendendo a carestia e ao trato da Villa, onde ensinara. Estes
sallarios taõ pouco a cargo do Estado, fariaõ sollicitar estes empregos
homens mais capazes do que hoje se empregaõ nelles: seriaõ taõbem mais
respeitados, o que convem aquem ha de ensinar publicamente.
§.
_Do que haviam de aprender os Mininos alem de ler, escrever e contar,
etc._
Bem sei, Illustrissimo Senhor, que me accuzáraõ de gastar assim o tempo
nestas particularidades que pertencem a meninisse, de hum modo taõ
rasteiro, e fora de todo o discurso que ninguem que pretende a algum
gráo de litteratura gastará o seu tempo em ler o que escrevo; mas não o
julgou assim Plutarcho[61] Quintiliano[62] nem aquelles restauradores
das letras humanas Erasmo[63], nem Luis Vives em muitas das suas obras
ainda que decorado com o honroso cargo de Mestre de Phelipe Segundo:
estes referidos Authores puzeraõ todo o seu cuidado na educaçaõ da
primeira infancia, porque daquelles principios depende a disgraça ou a
felicidade de toda a vida.
Que auctoridade naõ acharia eu para provar o que digo? Mas que provas
são necessarias, quando a propria experiencia nos convence; e a alheya
nos admoesta que ponhamos todo o nosso cuidado nestes principios do
Estado e da Religiaõ.
Queyxasse David Hume e l'Abbé de St. Pierre, que nas Escolas se enchem
os juisos da _Mocidade_ de muita instruçaõ, e que nenhum cazo fazem os
Mestres de formar os costumes, nem de fazer o menino bom: todo o seu
disvello he que saibaõ muito, que recitem de memoria muitas laudas de
proza, e outras tantas de versos. Seria taõ necessario que os meninos
que sayem da escola, ficassem taõbem instruidos na obrigaçaõ que tem de
serem homens de bem, como na de Christaõ. Cada menino naquelle tempo
aprende o seu catechismo: seria necessario que no mesmo tempo aprendesse
outro, para saber as obrigaçoens com que naceo. Se houvesse hum livrinho
impresso em Portuguez, por onde os meninos aprendessem a ler (e naõ por
aquelles feitos de letra tabalioa), onde se incluissem os principios da
Vida Civil, de hum modo taõ claro que fosse a doutrina comprehendida por
aquella idade; e ao mesmo tempo, que o Mestre a fizesse praticar na
classe com castigos e com premios, costumando aquella idade, mais a
obrar conforme a razaõ, do que a discorrer; me parece que se naõ
sahissem dali com outro ensino, que teriaõ aproveitado mais, do que se
aprendessem tudo aquillo que os Pais dezejaõ.
Se neste livrinho e catechismo da _Vida Civil_ estivessem declaradas as
propriedades do homem no estado natural, que consiste em buscar o que
lhe he necessario para conservarse, satisfazendo á fome e a sede, e que
naturalmente temos, aquella propriedade de _imitar o que vemos_ com amor
e com admiraçaõ, que temos naturalmente; a piedade e a compaixaõ de ver
soffrer e maltratar os nossos semelhantes[64], e que destes dois
principios provem todas as acçoens que obramos, em quanto naõ forem
suffocados pelos maos exemplos de soberba, de tyrania, de crueldade, que
daõ os Pays, as Maens, e os que criaõ aquella aurora da humanidade[65].
Quanto cuidado deviaõ ter os Pays e os Magistrados, que as maens e as
amas soubessem criar as crianças até sahirem do seu colo? Em outro lugar
se tocará o mal que redunda a h[~u]a Naçaõ de naõ criarem as Maens os
seos Filhos.
Se o Mestre destas Escolas explicasse com exemplos este Compendio que
proponho da vida civil; se o fizesse observar por acçoens, e habituar
aquella infancia a obralas, e a fazelas, e ao mesmo tempo lhes
inculcasse, e lhes fizesse applicar este principio em todas as suas
acçoens: «Que o homem nacido entre os homens devia obrar e fazer tudo
conforme as Leis estabelecidas entre elles; que a ninguem era licito
viver conforme a sua vontade, conforme o seu prazer e fantasia.
No mesmo Compendio queria eu que estivessem escritas as obrigaçoens com
que nacemos: como devemos venerar a Deos: como somos obrigados honrar
nossos Pays, e a quem tem o seu lugar: que temos a mesma obrigaçaõ de
respeitar os mais velhos: que devemos ser amigos fieis: guardar-lhe
segredo, palavra, cuidar do seu bem, como do nosso propio: e como nos
amamos naturalmente a nossa patria, assim devemos ser-lhe fieis; cuidar
em tudo do seu bem, que he o nosso: e como el Rey he a cabeça della, que
a este, como a nosso primeyro Pay na terra, devemos respeytar e honrar.
Aquella tenra idade poderia comprehender quando os castigaõ (naõ
barbaramente com açoutes e palmatoadas), que na adversidade ninguem se
deve abater: que sempre ha de ficar a esperança ou de se emmendar, ou de
melhor fazer: quando for premiado, fazer-lhe notar o principio do
Catechismo, que ninguem na prosperidade e na grande alegria se deve
desvanecer nem ensoberbecer: porque somos nacidos para viver h[~u]a vida
cerceada sempre pela alegria e pela tristeza; que nenhum bem he sem
mistura de mal, nem nenhum mal sem mistura de bem.
A meninisse he capas desta instrucçaõ, se o mestre lhe fallar na lingoa
e na frase que he propria á aquella idade. He admiravel o juizo humano:
na idade de tres annos aprendeo hum menino a sua lingoa; fallar sem
saber o que fas, com o nominativo, com o verbo no singular, ou plural,
no tempo, no modo, etc. O que he taõ difficil aos adultos que aprendem
as lingoas doutas ou estrangeiras. Pode o menino aprender no dia, de
trez ou quatro Mestres, sem confundir o que aprende. Mas abayxo mais
distintamente trataremos desta materia.
Pareceome advirtir aqui que necessitava o Director, ou o Concelho da
Educação, mandar compôr hum piqueno livro em 8.^o de 150 a 200 paginas,
com o titulo _Arte de ter livros de conta e razam_. Este seria o modelo
para que cada qual soubesse governar a sua casa, onde haveria exemplos
de alg[~u]as cartas de rois, de quitanças, de letras de cambio e de
procuraçoens: fazendo copear a cada Discipulo hum livro semelhante,
ditado pelo seu Mestre.
Bem sei a difficuldade de achar Mestres nas Provincias que possaõ pôr em
practica o que conterá o livro proposto: he a difficuldade que encontraõ
sempre os nossos establecimentos. Mas he necessario hum principio; e os
homens pelo uzo, com o premio, e a esperança, e pelo medo de perda, e
pela deshonra, augmentaõ os seos conhecimentos, e instigaõ as potencias
da alma a penetrar e vencer as difficuldades do seu officio.
§.
_Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega, Humanidades, e da Lingoa
Materna_
Naõ he o meu intento, Illustrissimo Senhor, indicar aqui a minima
instrucçaõ para aprender as Lingoas, Latina, Grega, e Hebraica, nem as
Humanidades, por que já S. Magestade que Deos guarde, foi servido
ordenar aos Professores seguirem aquellas, que decretou neste anno, e
que foraõ impressas em caza de Miguel Rodrigues. O meu intento he
somente de mostrar qual deve ser o fim destas Escolas; como devem ser
dirigidas para serem de utilidade ao Estado; que qualidades deviaõ ter
os Mestres que haviaõ de ensinar nestas, e aquellas que haviaõ de ter os
discipulos; e as duas differentes classes delles; e como dos mesmos
Mossos ali educados, haviaõ de sahir Mestres para ensinar nas Escolas
onde faltassem. Porque como, V. Illustrissima sabe que deve o Estado
retirar hum proveito proporcionado á despeza que fizer com este ensino;
e essa he a razão que me move a satisfazer este objecto.
A Lingoa Latina he necessaria a todos os Ministros da Religião Catholica
Romana, a todos os Conselheyros de Estado, Ministros publicos,
Magistrados, Juizes, Letrados e Medicos: e outros empregos, e cargos que
hoje naõ temos ainda em Portugal.
Representarei aqui todos os males que fazem o grande numero das Escolas
do Latim, e particularmente gratuitas: mostrarei claramente que vem a
servir de escolas do ocio, da dissolução, e de toda a desordem civil,
taõ commua como se observou atégora.
Entraõ _cem_ Meninos a aprender Latim, e o estûdaraõ até á idade de
quatorze até desaseis annos. Ponderemos quantos foraõ que aprenderaõ
esta Lingoa, capazes de se matricularem na Universidade, ou de entender
hum Autor Latino? Acharemos que apenas sahirá a terça parte. Mas quero
que _cincoenta_ aproveitassem o seu tempo: vejamos a destinação destes
cincoenta até estarem establecidos. Veremos que _trinta_ delles viraõ a
ser Ecclesiasticos, _dés_ virão a ser Juizes ou Letrados, e outros _dés_
viraõ a ser Medicos.
Os _cincoenta_ que, ou por lhes faltar quem os sustentasse, não acabáraõ
os seos Estudos, ou por serem taõ rudes, e de maos custumes, que não se
aplicáraõ, sahiraõ ignorantes, e incapazes de proseguir os Estudos;
sigamos a sua destinação. O rapás que não pode aprender Latim, fica
impossibilitado para aprender hum officio: naquelle tempo que devia
aprendelo se costumou ao ocio nas Escolas, adquirio a soberba e a
vaidade; despreza hum officio mechanico, e quer ganhar a sua vida a
cavalheyra. Desta origem vem aquella multidaõ de individuos sem officio,
nem beneficio. Desta classe de Estudantes reprovados sayem os jugadores,
os alborcadores, os tratantes, os que tem titulo de page, Mestre sala,
os escreventes, os tendeyros, tanto Frade Leygo, e sobre tudo, tantos e
tantos, que passaõ ultramar a buscar fortuna. São estes Subditos pela
mayor parte perdidos para o Estado. Este he hum dos menores males que
cauzavaõ as Escolas do Latim demasiadas, e principalmente aquellas
gratuitas.
Mas o mayor a meu ver, he que são a cauza de tanto Ecclesiastico sem
vocação: o Pay e a May querem pela mayor parte, entre a gente ordinaria,
hum filho Ecclesiastico para honrar a familia; o mesmo filho entra
naquelle intento, e para ter a sua subsistencia com honra e sem
trabalho, sempre se acharaõ devotos que daõ o que basta, ainda por
titulos falsos, para fazer o patrimonio: para entrar nas Communidades
Religiosas Mendicantes, ainda ha mayores facilidades. He couza notavel
que para que hum official possa ter logea aberta que necessite aprender
por seis ou sete annos, sustentando-o seus Paes, ou pagando o ensino, e
que hum rapás que aprendeo o Latim nas Escolas gratuitas, sem gasto
algum, que ser vestido e sustentado por seos Paes, que possa adquirir um
establecimento, e que a sua patria o perca; e que seja educado este
Subdito até idade de 21 annos para entrar debayxo de outra Monarchia,
que he a Ecclesiastica!
Philipe Quarto no anno de 1623[66], attendendo aos males que cauzavaõ
tantas Escolas de Latim decretou, h[~u]a Ley, que copiarei aqui. «Porque
de haver en tantas partes destos Reynos Estudios de Grammatica, se
consideran algunos inconvenientes, pues ni en tantos lugares puede aver
comodidad para ensenarla, ni los que la apprenden, quedan con el
fundamento necessario para otras facultades: Mandamos que en nuestros
Reynos no pueda aver, ni aya Estudios de Grammatica, sino es en las
ciudades, y villas donde ay _Corrigidores_, en que entren tambien
Tenientes Governadores, y Alcaides Mayores de lugares de las Ordenes, y
solo uno en cada Ciudad, ó Villa: y que en todas las fundaciones de
particulares ó Colegios, que ay encargo de leer Grammatica, cuya renta
no llega a trecientos ducados[67] no se puede leer. «Y prohibimos el
poder fundar ningun particular estudio de Grammatica, con mas ni menos
renta de trecientos ducados, sino fuere como dicho es en la ciudad y
villa, donde huviere Corrogimiento, o Tenencia: y se se fundáre no se
poderá leer; sino es que en el no aya otro; porque en tal cazo
permitimos, que se pueda fundar, y instituir, siendo la renta en
cantidad de los dichos trecientos ducados, y no menos. Y assi mismo
mandamos que no pueda aver estudios de Grammatica en los Hospitales
donde se crian niños expuestos e desamparados, y que los Administradores
y Superintendentes tengan cuidado de applicarlos a otros actos y
particularmente al exercicio de la Marineria, en que seran mui utiles,
por la falta que ay en estos Reynos de Pilotos: pero queremos que se
conserven los Seminarios que conforme al Santo Concilio de Trento ha de
haver».