He verdade mas estes Auctores levados do seu bom coraçaõ assentam estas

maximas como se todos os homens houvessem de habitar no paraizo

terrestre, ou naõ lhe ser necessario ganhar toda a sua vida, o seu

limitado sustento, com o trabalho de suas maõs, e com o suor do seu

rosto. Que filho de Pastor quererá ter aquelle officio de seu pay, se á

idade de doze annos soubesse ler e escrever? Que filhos de Jornaleyro,

de Pescador, de Tambor, e outros officios vis e mui penozos, sem os

quaes naõ pode subsistir a Republica, quereraõ ficar no officio de seos

pais, se souberem ganhar a vida em outro mais honrado e menos

trabalhoso? O Rapas de doze ou quinze annos, que chegou a saber escrever

h[~u]a carta, naõ quererá ganhar a sua vida a trazer h[~u]a ovelha

cançada ás costas, a roçar depella manhaã até noyte, nem a cavar.

Ha poucos annos que nos Estados del Rey de Sardenha se promulgou h[~u]a

ley, que todos os filhos dos lavradores fossem obrigados a ficarem no

officio de seos pays; dando por razaõ, que todos dezemparavaõ os campos,

e que se refugiavaõ para as cidades adonde aprendiaõ outros officios:

Ley que parece mal concebida, e que jamais terá execuçaõ. Se os filhos

dos lavradores dezemparaõ a casa de seos pais, he porque tem esperança

de ganharem a sua vida com a sua industria e intelligencia; e já lhe naõ

saõ necessarias as simples maons para sustentarse; sabem ler e escrever;

tiveraõ nas aldeas onde nasceraõ escolas pias de graça ou por mui vil

preço, e do mesmo modo as molheres, que ensinaõ os seos filhos a

escrever, quando naõ tem dinheiro para pagar Mestres; e esta he a origem

porque os filhos dos Lavradores fogem da caza de seos pais: o remedio

seria abolir todas as escolas em semelhantes lugares.

Queyxaõse em França que depois cento e trinta annos se despovoaõ os

campos, e que todos buscaõ as cidades ou se expatriaõ a buscar fortuna

em outros climas: a cauza he a infinidade de Escolas de ler e escrever

na minima aldea de dez ou doze cazas; ha certas ordens Religiozas sem

clausura espalhadas por cada parrhochia que tem esta incumbencia; todo o

rapaz, e rapariga, sabe ler, escrever o seu catechismo e o Testamento

novo na Lingoa Materna: vendo-se com esta educaçaõ á idade de doze ou

quinze annos naõ querem ficar em hum officio laborioso, penivel e ás

vezes infame. Por isso, dizia o Cardeal de Richelieu ja do seu tempo,

que todo o proveito que retirava o Estado de tanta Escola de ler e de

escrever, consistia no rendimento do _Correyo_.

Nenhum Reyno necessita de mayor rigor na suppressaõ total do ensino de

ler e escrever, nem ainda permittido aos Ecclesiasticos de graça, do que

o nosso: o clima cria aquelles espiritos altivos, mais para dominar, que

para servir; até nos animais domesticos se observa esta indocilidade. A

may do Jornaleyro naõ cessará cada dia que ve ir seu filho á escola de

lembrar-lhe que tem um Tio, Frade ou cura em tal lugar: o rapaz já quer

ser Frade: e como só no Ecclesiastico se acha honra sem fazer o Pay

despeza, bastaõ as inquiriçoens para chegar aquelle Estado, e ficar a

caza do Pay sem successor.

Todo o rapaz ou rapariga que aprendeo a ler e a escrever, se ha de

ganhar o seu sustento com o seu trabalho, perde muito da sua força em

quanto aprende; e adquire um habito de perguiça e de liberdade

deshonesta. Como saõ os Mestres de ler e escrever, homens rudes,

ignorantes, sem criaçaõ, nem conhecimento algum da natureza humana, tem

aquelles meninos tres horas pela manhaã e tres de tarde, assentados, sem

bolir, sempre tremendo e temendo: perdem a força dos membros, aquella

desenvoltura natural, porque a agitaçaõ, o movimento e a inconstancia he

propria da idade da meninisse: e naõ convem h[~u]a educação taõ molle a

quem ha de servir á Republica de pés e de maons, por toda vida.

Assim o Ministro ou o Tribunal que havia de ter inspecçaõ da Educação da

Mocidade, parece havia de ordenar «Que em nenh[~u]a Aldéa, Lugar, ou

Villa onde naõ houvessem duzentos fogos, naõ fosse permittido a Secular,

nem Ecclesiastico, ensinar por dinheyro ou de graça a ler ou a

escrever».

Mas já vejo que clamariaõ os Bispos e os Parrhocos, e taõbem muitos

devotos, que, pela ley proposta, era tratar a mocidade plebea em bestas

sylvestres, destituida do ensino da Religiaõ Christaã, naõ podendo ler,

nem entender o Catechismo; e que ficavaõ sem principio algum de

humanidade, nem de virtude ou obediencia.

Se estes que assim arguirem, soubessem a obrigaçaõ dos Parrhocos e

Sachristaens, se soubessem que o trabalho corporal, ter o animo

occupado, he a mayor virtude: se soubessem que adquirindo aquelle habito

de trabalhar desde a primeira meninisse que lhe serviria da melhor

instrucçaõ por toda a vida, se retractariaõ, e naõ clamariaõ.

Nos Domingos e dias de Festa devia o Parrhoco e o Sachristaõ ensinar a

doutrina Christaã a estes meninos; e com a sua diligencia ficaria o

menino instruido na obrigaçaõ de Christaõ; e naõ seria necessaria a

escola, para aprender o catechismo; porque esta obrigaçaõ pertence á

Igreja, e naõ ao Mestre de ler, nem de escrever; ainda que abayxo se lhe

imporá esta obrigaçaõ.

Se h[~u]a vez o Estado abraçar fazer executar a Ley assima, conceberá no

mesmo instante que o trabalho e a industria se deve considerar como base

do Estado Civil: helhe necessaria a providencia de procurar pela

agricultura e pelas artes onde o povo adquira o seu sustento: helhe

necessario establecer pelo menos hum comercio interior, e communicaçaõ

de villa a villa, de comarca a comarca, para promover a circulaçaõ, que

sem ella naõ continuará o trabalho do povo, nem a industria; em h[~u]a

palavra, era necessario para establecer a prohibiçaõ das Escolas de ler

nas Aldeas, gastar o Estado h[~u]a certa parte do seu rendimento na

ereçaõ, e fundamentos do trabalho e da industria.

Naõ necessitaria esta classe do povo de outra educaçaõ do que os Paes e

Maens estivessem empregadas no trabalho, e seos filhos, naõ tendo outro

recurso para ganharem a vida, seguiriaõ aquelle caminho que exercitavaõ

os proginitores e os tutores. Quem trabalha faz hum acto virtuoso, evita

o ocio; vicio o mayor contra a Religiaõ e contra o Estado: e St. Bento

achou o trabalho de maons de tanta virtude que o poz por regra de sete

oras cada dia. Isto he o que basta para a boa educaçaõ da mocidade

plebea.

Alem disso o povo naõ faz boas nem mas acçoens, que por costume e por

imitaçaõ; e rarissimas vezes se move por systema nem por reflexaõ; será

cortés ou grosseyro, sesudo ou ralhador, pacifico ou insultador,

conforme for tratado, pelo seu Cura, pelo seu Juis, pelo Escudeyro ou

Lavrador honrado. O povo imita as acçoens dos seos mayores; a gente das

Villas imita o trato das Cidades a roda; as Cidades o trato da Capital,

e a Capital da Corte: deste modo que a mocidade plebea tenha ou naõ

tenha mestre, os costumes que tiver seraõ sempre a imitaçaõ dos que

vivem nos seos mayores, e naõ do ensino que tiveraõ nas escolas. Todo o

ponto, he que as Leis do Estado estejaõ de tal modo decretadas, que naõ

falte á mais infima classe dos Subditos o trabalho, e que se dispenda

nisto, o que se dispende nos Hospitaes geraes, e nas Confrarias.

Mas naõ se imaginem os Bispos, nem os Devotos, que pela Ley assima ficam

excluidos de aprender a ler e a escrever os filhos dos Lavradores e

officiaes que tiverem cabedal, para sustentallos nas pensoens ou

seminarios que proporemos abaixo erigidos nas villas ou lugares que

excederem duzentos vizinhos: com esta providencia, seria louvada a Ley,

que naõ houvesse escolas nas Aldeas.

§.

_Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &_

O Mestre que ensina a ler e a escrever, he hum cargo publico, naõ de taõ

pouca consequencia para a Republica como vulgarmente se considera:

ordinariamente saõ empregados neste ministerio homens ignorantes, muitas

vezes com vicios notorios, que escandalizaõ. Para exercitar este officio

basta h[~u]a informaçaõ de _vita & moribus_, e com ella alcança do Bispo

a permissaõ de ensinar; alg[~u]as vezes ouvi que se requerem as

inquiriçoens de sangue, para o mesmo emprego.

Nem as Camaras das Villas, nem das Cidades, nem as Justiças Reais, tem

mando ou inspecçaõ nestas Escolas; e com razaõ, porque naõ tem nenhum

sallario publico; o proveito destes Mestres he taõ tenue que apenas os

tira fora do estado da miseria.

Hum Mestre de escola naõ deve ter defeito vizivel no seu corpo, nem

vesgo, torto, corcovado, nem coxo; porque se viu por experiencia h[~u]a

escola de meninos serem _vesgos_, porque o seu Mestre tinha aquelle

defeito. Imitamos o que vemos, e sem nos apercebermos do que fazemos,

adquirimos o habito, antes de pensar que he vicioso: somos dotados desta

admiravel propriedade, que influe tanto em todas as acçoens da vida

humana; e por isso não convem que tenha aquella tenra idade taõ apta a

imitar e taõ subcetivel das impressoens extraordinarias, ter por objecto

continuado hum Mestre no corpo defeituoso, e muito menos no animo; e por

essa razaõ devia ser de costumes approvados e conhecidos com louvor. Mas

nem estas qualidades, nem a sua capacidade no que devia ensinar, seriaõ

bastantes para exercitar este emprego.

Nenhum Mestre poderia ter escola (do modo que propomos) sem ser cazado,

condiçaõ sem a qual naõ obstante todas as mais qualidades, naõ poderia

exercitar esta funçaõ; e no cazo que ficasse viuvo, seria obrigado

cazarse dentro de pouco tempo ou obrigado a deyxar a Escola.

Este mestre he o primeiro que vé a Mocidade destinada pela mayor parte a

servir a sua patria; desde aquella mais tenra idade dever ter por

objecto hum cidadaõ: alem disso os homens cazados, se tem filhos, saõ

mais carinhosos e maviosos, com os meninos, do que os solteyros. Deyxo á

consideraçaõ de quem conhece o que he hum homem que sahio do recto

caminho da virtude, se convem neste perigo, que hum homem solteyro seja

Mestre de meninos e rapazes? e se será acertado que o publico ponha nas

maons do Celibato a inocencia da primeira idade?

Mas o bem publico e o sagrado do Estado me favorece nesta occaziaõ mais

que nunca. Todos os Subditos empregados no serviço Civil, como Mestres,

Juizes, Notarios, Secretarios, e todos aquelles que tivessem sallario do

Estado, deviaõ ser cazados; condiçaõ sem a qual naõ poderiaõ exercitar

Cargo algum Civil, como Medico ou Letrado, com sallario do Reyno:

Somente os Sexagenarios, tendo filhos, seriaõ dispensados desta condiçaõ

sem excepçaõ.

Este Mestre para ser admitido a ter escola publica, tendo as qualidades

e requesitos referidos, devia fazer petiçaõ ao Director dos Estudos e

das Escolas da Provincia, para ser examinado: e no exame havia de

constar:

1.^o Que sabia a Lingoa Latina, e a Materna, com propriedade;

2.^o Que sabia bem escrever;

3.^o Como taõbem a Arithmetica, pelo menos as quatro Regras; e seria

conveniente com a de tres, e as fraçoens, ou dos quebrados;

4.^o Que sabia de que modo se tem pelo menos o livro de conta e razaõ,

pelo do _deve e hade haver_, com index ou alphabeto, ou de cayxa dos

Mercadores.

Constando pelo exame proposto, que satisfizesse ao que se pretendia

delle, o Director lhe passaria provisaõ para exercitar o emprego de

Mestre de Escola, com obrigaçaõ de alcançar outra do Bispo, por cuja

ordem seria examinado no Catechismo da Religiaõ Christaã: e munido com

estas duas provisoens se presentaria, no lugar adonde havia de ensinar,

ao Delegado do Direitor dos Estudos e Escolas, para exercitar o seu

cargo.

Seria necessario que estivessem compostas e impressas as _Direçoens_, ás

quais cada Mestre de Escola se devia conformar no seu emprego: e na

visita que devia fazer h[~u]a ou duas vezes por anno nestas Escolas

pelos Delegados dos lugares, onde estavaõ establecidas, se tomaria conta

se o Mestre satisfazia as dittas instrucçoens.

Este Mestre alem de paga de cada discipulo devia ter sallario do

publico, taõ sufficiente que bastasse para sustentarse com decencia;

attendendo a carestia e ao trato da Villa, onde ensinara. Estes

sallarios taõ pouco a cargo do Estado, fariaõ sollicitar estes empregos

homens mais capazes do que hoje se empregaõ nelles: seriaõ taõbem mais

respeitados, o que convem aquem ha de ensinar publicamente.

§.

_Do que haviam de aprender os Mininos alem de ler, escrever e contar,

etc._

Bem sei, Illustrissimo Senhor, que me accuzáraõ de gastar assim o tempo

nestas particularidades que pertencem a meninisse, de hum modo taõ

rasteiro, e fora de todo o discurso que ninguem que pretende a algum

gráo de litteratura gastará o seu tempo em ler o que escrevo; mas não o

julgou assim Plutarcho[61] Quintiliano[62] nem aquelles restauradores

das letras humanas Erasmo[63], nem Luis Vives em muitas das suas obras

ainda que decorado com o honroso cargo de Mestre de Phelipe Segundo:

estes referidos Authores puzeraõ todo o seu cuidado na educaçaõ da

primeira infancia, porque daquelles principios depende a disgraça ou a

felicidade de toda a vida.

Que auctoridade naõ acharia eu para provar o que digo? Mas que provas

são necessarias, quando a propria experiencia nos convence; e a alheya

nos admoesta que ponhamos todo o nosso cuidado nestes principios do

Estado e da Religiaõ.

Queyxasse David Hume e l'Abbé de St. Pierre, que nas Escolas se enchem

os juisos da _Mocidade_ de muita instruçaõ, e que nenhum cazo fazem os

Mestres de formar os costumes, nem de fazer o menino bom: todo o seu

disvello he que saibaõ muito, que recitem de memoria muitas laudas de

proza, e outras tantas de versos. Seria taõ necessario que os meninos

que sayem da escola, ficassem taõbem instruidos na obrigaçaõ que tem de

serem homens de bem, como na de Christaõ. Cada menino naquelle tempo

aprende o seu catechismo: seria necessario que no mesmo tempo aprendesse

outro, para saber as obrigaçoens com que naceo. Se houvesse hum livrinho

impresso em Portuguez, por onde os meninos aprendessem a ler (e naõ por

aquelles feitos de letra tabalioa), onde se incluissem os principios da

Vida Civil, de hum modo taõ claro que fosse a doutrina comprehendida por

aquella idade; e ao mesmo tempo, que o Mestre a fizesse praticar na

classe com castigos e com premios, costumando aquella idade, mais a

obrar conforme a razaõ, do que a discorrer; me parece que se naõ

sahissem dali com outro ensino, que teriaõ aproveitado mais, do que se

aprendessem tudo aquillo que os Pais dezejaõ.

Se neste livrinho e catechismo da _Vida Civil_ estivessem declaradas as

propriedades do homem no estado natural, que consiste em buscar o que

lhe he necessario para conservarse, satisfazendo á fome e a sede, e que

naturalmente temos, aquella propriedade de _imitar o que vemos_ com amor

e com admiraçaõ, que temos naturalmente; a piedade e a compaixaõ de ver

soffrer e maltratar os nossos semelhantes[64], e que destes dois

principios provem todas as acçoens que obramos, em quanto naõ forem

suffocados pelos maos exemplos de soberba, de tyrania, de crueldade, que

daõ os Pays, as Maens, e os que criaõ aquella aurora da humanidade[65].

Quanto cuidado deviaõ ter os Pays e os Magistrados, que as maens e as

amas soubessem criar as crianças até sahirem do seu colo? Em outro lugar

se tocará o mal que redunda a h[~u]a Naçaõ de naõ criarem as Maens os

seos Filhos.

Se o Mestre destas Escolas explicasse com exemplos este Compendio que

proponho da vida civil; se o fizesse observar por acçoens, e habituar

aquella infancia a obralas, e a fazelas, e ao mesmo tempo lhes

inculcasse, e lhes fizesse applicar este principio em todas as suas

acçoens: «Que o homem nacido entre os homens devia obrar e fazer tudo

conforme as Leis estabelecidas entre elles; que a ninguem era licito

viver conforme a sua vontade, conforme o seu prazer e fantasia.

No mesmo Compendio queria eu que estivessem escritas as obrigaçoens com

que nacemos: como devemos venerar a Deos: como somos obrigados honrar

nossos Pays, e a quem tem o seu lugar: que temos a mesma obrigaçaõ de

respeitar os mais velhos: que devemos ser amigos fieis: guardar-lhe

segredo, palavra, cuidar do seu bem, como do nosso propio: e como nos

amamos naturalmente a nossa patria, assim devemos ser-lhe fieis; cuidar

em tudo do seu bem, que he o nosso: e como el Rey he a cabeça della, que

a este, como a nosso primeyro Pay na terra, devemos respeytar e honrar.

Aquella tenra idade poderia comprehender quando os castigaõ (naõ

barbaramente com açoutes e palmatoadas), que na adversidade ninguem se

deve abater: que sempre ha de ficar a esperança ou de se emmendar, ou de

melhor fazer: quando for premiado, fazer-lhe notar o principio do

Catechismo, que ninguem na prosperidade e na grande alegria se deve

desvanecer nem ensoberbecer: porque somos nacidos para viver h[~u]a vida

cerceada sempre pela alegria e pela tristeza; que nenhum bem he sem

mistura de mal, nem nenhum mal sem mistura de bem.

A meninisse he capas desta instrucçaõ, se o mestre lhe fallar na lingoa

e na frase que he propria á aquella idade. He admiravel o juizo humano:

na idade de tres annos aprendeo hum menino a sua lingoa; fallar sem

saber o que fas, com o nominativo, com o verbo no singular, ou plural,

no tempo, no modo, etc. O que he taõ difficil aos adultos que aprendem

as lingoas doutas ou estrangeiras. Pode o menino aprender no dia, de

trez ou quatro Mestres, sem confundir o que aprende. Mas abayxo mais

distintamente trataremos desta materia.

Pareceome advirtir aqui que necessitava o Director, ou o Concelho da

Educação, mandar compôr hum piqueno livro em 8.^o de 150 a 200 paginas,

com o titulo _Arte de ter livros de conta e razam_. Este seria o modelo

para que cada qual soubesse governar a sua casa, onde haveria exemplos

de alg[~u]as cartas de rois, de quitanças, de letras de cambio e de

procuraçoens: fazendo copear a cada Discipulo hum livro semelhante,

ditado pelo seu Mestre.

Bem sei a difficuldade de achar Mestres nas Provincias que possaõ pôr em

practica o que conterá o livro proposto: he a difficuldade que encontraõ

sempre os nossos establecimentos. Mas he necessario hum principio; e os

homens pelo uzo, com o premio, e a esperança, e pelo medo de perda, e

pela deshonra, augmentaõ os seos conhecimentos, e instigaõ as potencias

da alma a penetrar e vencer as difficuldades do seu officio.

§.

_Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega, Humanidades, e da Lingoa

Materna_

Naõ he o meu intento, Illustrissimo Senhor, indicar aqui a minima

instrucçaõ para aprender as Lingoas, Latina, Grega, e Hebraica, nem as

Humanidades, por que já S. Magestade que Deos guarde, foi servido

ordenar aos Professores seguirem aquellas, que decretou neste anno, e

que foraõ impressas em caza de Miguel Rodrigues. O meu intento he

somente de mostrar qual deve ser o fim destas Escolas; como devem ser

dirigidas para serem de utilidade ao Estado; que qualidades deviaõ ter

os Mestres que haviaõ de ensinar nestas, e aquellas que haviaõ de ter os

discipulos; e as duas differentes classes delles; e como dos mesmos

Mossos ali educados, haviaõ de sahir Mestres para ensinar nas Escolas

onde faltassem. Porque como, V. Illustrissima sabe que deve o Estado

retirar hum proveito proporcionado á despeza que fizer com este ensino;

e essa he a razão que me move a satisfazer este objecto.

A Lingoa Latina he necessaria a todos os Ministros da Religião Catholica

Romana, a todos os Conselheyros de Estado, Ministros publicos,

Magistrados, Juizes, Letrados e Medicos: e outros empregos, e cargos que

hoje naõ temos ainda em Portugal.

Representarei aqui todos os males que fazem o grande numero das Escolas

do Latim, e particularmente gratuitas: mostrarei claramente que vem a

servir de escolas do ocio, da dissolução, e de toda a desordem civil,

taõ commua como se observou atégora.

Entraõ _cem_ Meninos a aprender Latim, e o estûdaraõ até á idade de

quatorze até desaseis annos. Ponderemos quantos foraõ que aprenderaõ

esta Lingoa, capazes de se matricularem na Universidade, ou de entender

hum Autor Latino? Acharemos que apenas sahirá a terça parte. Mas quero

que _cincoenta_ aproveitassem o seu tempo: vejamos a destinação destes

cincoenta até estarem establecidos. Veremos que _trinta_ delles viraõ a

ser Ecclesiasticos, _dés_ virão a ser Juizes ou Letrados, e outros _dés_

viraõ a ser Medicos.

Os _cincoenta_ que, ou por lhes faltar quem os sustentasse, não acabáraõ

os seos Estudos, ou por serem taõ rudes, e de maos custumes, que não se

aplicáraõ, sahiraõ ignorantes, e incapazes de proseguir os Estudos;

sigamos a sua destinação. O rapás que não pode aprender Latim, fica

impossibilitado para aprender hum officio: naquelle tempo que devia

aprendelo se costumou ao ocio nas Escolas, adquirio a soberba e a

vaidade; despreza hum officio mechanico, e quer ganhar a sua vida a

cavalheyra. Desta origem vem aquella multidaõ de individuos sem officio,

nem beneficio. Desta classe de Estudantes reprovados sayem os jugadores,

os alborcadores, os tratantes, os que tem titulo de page, Mestre sala,

os escreventes, os tendeyros, tanto Frade Leygo, e sobre tudo, tantos e

tantos, que passaõ ultramar a buscar fortuna. São estes Subditos pela

mayor parte perdidos para o Estado. Este he hum dos menores males que

cauzavaõ as Escolas do Latim demasiadas, e principalmente aquellas

gratuitas.

Mas o mayor a meu ver, he que são a cauza de tanto Ecclesiastico sem

vocação: o Pay e a May querem pela mayor parte, entre a gente ordinaria,

hum filho Ecclesiastico para honrar a familia; o mesmo filho entra

naquelle intento, e para ter a sua subsistencia com honra e sem

trabalho, sempre se acharaõ devotos que daõ o que basta, ainda por

titulos falsos, para fazer o patrimonio: para entrar nas Communidades

Religiosas Mendicantes, ainda ha mayores facilidades. He couza notavel

que para que hum official possa ter logea aberta que necessite aprender

por seis ou sete annos, sustentando-o seus Paes, ou pagando o ensino, e

que hum rapás que aprendeo o Latim nas Escolas gratuitas, sem gasto

algum, que ser vestido e sustentado por seos Paes, que possa adquirir um

establecimento, e que a sua patria o perca; e que seja educado este

Subdito até idade de 21 annos para entrar debayxo de outra Monarchia,

que he a Ecclesiastica!

Philipe Quarto no anno de 1623[66], attendendo aos males que cauzavaõ

tantas Escolas de Latim decretou, h[~u]a Ley, que copiarei aqui. «Porque

de haver en tantas partes destos Reynos Estudios de Grammatica, se

consideran algunos inconvenientes, pues ni en tantos lugares puede aver

comodidad para ensenarla, ni los que la apprenden, quedan con el

fundamento necessario para otras facultades: Mandamos que en nuestros

Reynos no pueda aver, ni aya Estudios de Grammatica, sino es en las

ciudades, y villas donde ay _Corrigidores_, en que entren tambien

Tenientes Governadores, y Alcaides Mayores de lugares de las Ordenes, y

solo uno en cada Ciudad, ó Villa: y que en todas las fundaciones de

particulares ó Colegios, que ay encargo de leer Grammatica, cuya renta

no llega a trecientos ducados[67] no se puede leer. «Y prohibimos el

poder fundar ningun particular estudio de Grammatica, con mas ni menos

renta de trecientos ducados, sino fuere como dicho es en la ciudad y

villa, donde huviere Corrogimiento, o Tenencia: y se se fundáre no se

poderá leer; sino es que en el no aya otro; porque en tal cazo

permitimos, que se pueda fundar, y instituir, siendo la renta en

cantidad de los dichos trecientos ducados, y no menos. Y assi mismo

mandamos que no pueda aver estudios de Grammatica en los Hospitales

donde se crian niños expuestos e desamparados, y que los Administradores

y Superintendentes tengan cuidado de applicarlos a otros actos y

particularmente al exercicio de la Marineria, en que seran mui utiles,

por la falta que ay en estos Reynos de Pilotos: pero queremos que se

conserven los Seminarios que conforme al Santo Concilio de Trento ha de

haver».

Cartas sobre a educação da mocidade · 第 7 / 14 段