Civil nos Reynos que conquistamos na Affrica e na Asia, porque vou
applicar o referido á Educaçaõ da Mocidade: mas de passo direi que era
impossivel conservar o que conquistaraõ os Portuguezes, sendo
intolerantes das Religioens daquellas Naçoens conquistadas: Naçoens,
tanto a Mahometana ou Indiana, que naõ conhecem tal maxima, qual he a
_Intolerancia_: toda a Asia e toda Affrica saõ tolerantes; e nós
queriamos fundar nestes povos subjugados Imperio Portuguez.
Como a _Escravidam_ cauza distinçaõ e preeminencia entre os Subditos,
assim a _Intolerancia Civil_ poem hum muro de separaçaõ entre o Christaõ
da Religiaõ dominante, e o persecutado, ou o intolerado: com razaõ o
Christaõ Catholico em Portugal, ou Castella, se considera milhor que o
Calvinista, ou o Judeo de sinal, fallalhe com agrado pelo interesse, e
na alma o despreza, e o tem como couza danada, indigno da humanidade e
Caridade Christaã, porque naõ crê como elle. Assim se vai criando
naquelle animo h[~u]a aversaõ para a humanidade; hum odio para os Homens
que naõ estaõ sujeitos ás mesmas ideas que elles crem, e adoraõ; daqui
vieraõ aquellas tyranas inhumanidades, que exercitáraõ os Castelhanos na
conquista da America, e nos taõ bem em alguns lugares de Affrica. Se a
escravidaõ faz perder aquella igualdade civil que faz o vinculo e a
força do Estado, a intolerancia faz perder aquella humanidade, que he o
dezejo de a conservar para imitar o Supremo Creador, que tudo creou, e
tudo está continuamente conservando.
Estes saõ os males que couzaõ a _Escravidam_ e a _Intolerancia civil_ á
Educaçaõ da Mocidade; quem mais tiver a peito a sua perfeiçaõ e
adiantamento, pensará de que modo se devem exterminar estes obstaculos.
§.
_Que a nossa Monarchia se podia conservar com a Educaçam Ecclesiastica,
que tinhamos, em quanto conquistava: mas que nam he sufficiente depois
de acabadas as Conquistas_
Se as Leis se devem mudar, tanto que mudaõ as circumstancias nas quaes
se conservava o Estado Politico civil; assim he necessario mudar a
Educaçaõ da Mocidade no mesmo Governo. Como todo o intento do Legislador
deve ser, conservalo e augmentálo, não hesitára jamais de começar a
reformar o que se pode emmendar, sem que da emmenda ou reforma resulte
mayor dano que beneficio.
As urgentes necessidades da Monarchia Gothica se reduziaõ á ter bons
Soldados e Generais sempre promptos a guerrear, como um exercito
acampado: as Leis politicas e civis se continhaõ no limitado circulo das
Assembleas geraes da Naçaõ ou Cortes; a propriedade dos bens, os
conctratos e as successoens, sendo os povos Escravos, eraõ raras vezes
postas em litigio, exceptuando no Tribunal das Cortes, nas quais os
Juises, os Conselheiros, os Secretarios, os Letrados eraõ os
Ecclesiasticos.
Deste modo naõ necessitáva o Estado mayores conhecimentos, nem
establecimentos para conservarse; e seria entaõ inutil (até o anno de
1450 pouco mais ou menos) haver hum Tribunal para a Navegaçaõ e o
Comercio. E como a Monarchia Gothica naõ conhecia o Direito das Gentes,
considerando as mais Potencias como inimigas, daqui vem que naõ
necessitavaõ ter Escolas, para aprender a Historia antiga e moderna, as
Lingoas que se fallaõ hoje, aquellas sciencias que ensinaõ a governar os
Estados e a conservalos por allianças e a dirigirem-se para perpectuar
h[~u]a paz com reputaçaõ da Monarchia.
Mas estas circumstancias em que se conservou a Monarchia acabáraõ, e se
levantáraõ em toda a Europa outras mui differentes, e taõbem no Reyno, o
que mudou totalmente o Estado Politico e Civil do mundo Christaõ
conhecido.
D. Affonso o V, e Dom Joaõ o segundo, foraõ os primeiros Reis
Portuguezes que da conquista das Ilhas de Guiné e de Angola tiveraõ
riquezas, e os Subditos começaraõ a ter cabedais: trinta annos depois
descobre Christovaõ Colombo a America, e o nosso Pedro Alvares Cabral
poucos annos depois o Brazil: e no anno de 1497 descobrio Vasco da Gama
a India Oriental. As riquezas que vieraõ destes Continentes descobertos,
em ouro, prata, pedras preciozas, especiarias, sedas, roupas, e outras
commodidades da vida para o luxo e para as artes, mudaraõ a face da
Europa totalmente. E foi preciso a Portugal, e a Espanha acrescentar á
constituiçaõ Gothica, com que se governava, aquella do _trabalho_ e da
_industria_, que naõ subsiste sem artes e sciencias.
Como em Portugal nem em Castella havia todos os materiaes para fazer
navios, em taõ grande numero, para navegar para os novos mundos, os
compravaõ em Genova e no Norte: como naõ tinhaõ fabricas, nem para todo
o vestido, nem para o luxo, compravaõ estas mercancias em Flandres, em
França, Inglaterra e Allemanha, e taõbem em Veneza e Florença, Reynos
que estavaõ ja com mais artes e fabricas do que nos tinhamos e os
Castelhanos.
Lisboa e Sevilha vieraõ as feiras de todo o mundo; ali se trocavaõ as
mercancias da Europa, pelas riquezas do Oriente e da America, como em
Portugal naõ havia fabricas sufficientes, passavam de maõ em maõ
aquelles thesouros até irem parar na maõ de quem trabalhou, o que
passava a India, o que succedia igualmente com Castella. Deste modo toda
a Europa mudou de face: de antes se conservava roubando e conquistando,
depois das Descobertas dos novos mundos começou a conservarse pelo
trabalho e industria, base da Navegação e do Comercio.
Outra novidade naõ menos notavel alterou o Governo Gothico da Europa, e
foraõ as _sciencias_ e o conhecimento da Historia Antiga. Mahomet II
subjuga o Imperio Grego, e toma Constantinopla no anno 1453, dezampáraõ
muitos Gregos, homens doutos, a sua patria, achaõ refugio em Italia, e
proteçaõ no Papa Nicolau V, na casa de _Medicis_, e na de _Este_:
communicaõ aos Italianos a Lingoa Grega, e as sciencias que nella se
continha; e como de toda a Europa hiaõ estudar a Bolonia, Padua e
Florença, em poucos annos se espalhou por toda ella, pelo menos aquelle
conhecimento das Historias da antiguidade, a Eloquencia e a Philosophia
Moral de Plataõ e de Aristoteles, e foraõ bastantes estes conhecimentos,
para que toda a Europa mudasse o modo de pensar, em que tinha vivido
quasi por 15 seculos. Desde aquelle tempo começáraõ os Europeos a
conhecer _Direitos da Magestade_; a _Jurisdiçam Ecclesiastica_; a
_Subordinaçam_ aos Magistrados: e desta origem disputada e agitada com
mil controversias, sempre com mayor animozidade, que caridade christaã,
resultou o Lutheranismo e o Calvinismo, e outras iguais transaçoens,
mostrandose que nenhum bem succede taõ puro aos homens na sociedade, que
naõ vinha abrindo a porta a alg[~u]a desventura. Neste mesmo tempo se
descobrio a arte da _Impressam_, ou em Francofort, Strasburgo ou Harlem,
e se communicou por este meyo a sciencia taõ rapidamente, que vinte
annos depois já muitos Europeos eraõ celebres nas Sciencias Divinas e
humanas.
Já se tinha descoberto a polvora, e com a ajuda da Geometria
edificáraõse fortalezas conforme as regras daquella sciencia; e mudou
esta preparação chimica o modo de fazer a guerra em todo o mundo.
Todos estes conhecimentos descobertos no espaço de pouco mais de um
seculo deraõ fundamento a formarse Europa como h[~u]a grande Republica;
a communicarem-se as suas Potencias, como amigas, e a conhecerem as
obrigaçoens da humanidade, como he da obrigação de cada homem com outro,
conservaremse mutuamente em quantos ambos tem daquella amizade a sua
conservaçaõ. Desde aquelle tempo começou a minarse e a desfazerse a
constituição da Monarchia Gothica, fundada na força e na violencia; e no
mesmo começou abrotar o fundamento da Monarchia Politica e Civil, que
tantas vezes dissemos, consiste na igualdade dos Subditos (não das
condiçoens) na propriedade dos bens, no trabalho e na industria.
Necessitava tanto Portugal começar a mudar as Leis do Reyno no tempo del
Rey Dom Manoel e de Dom Joaõ o Terceyro, que ainda na supposiçaõ que
Inglaterra e Flandres, e de algum modo França as não mudasse (como
mudáraõ), era-lhe preciso tomar esta necessaria precauçaõ. Porque
tendose acabado as guerras com os povos Conquistados, estava na
indispensavel obrigação de conservar estas conquistas; e para
conservalas, nenhum outro meyo lhe ficava do que pelas disposiçoens
seguintes.
Nas conquistas adonde os povos eraõ benignos e mansos, adonde naõ havia
temor que se levantassem, estabelecer ali a agricultura e as artes que
necessariamente dependem della: naquellas onde os povos eraõ feroces, e
que levavaõ mal o jugo, o comercio com a agricultura devia ser promovido
entre elles: nenh[~u]a couza faz os homens mais humanos e mais doceis,
do que o interesse: o comercio tras consigo a justiça, a ordem e a
liberdade: e estes eraõ os meyos, e o saõ ainda, de conservar as
conquistas que temos. _Agricultura_ e _Comercio_ saõ as mais
indissoluveis forças para sustentar e conservar o conquistado: mas esta
vida de Lavradores, de Officiaes, de Mercadores, de Marinheiros e
Soldados, não se conserva com privilegios dos Fidalgos, com immunidades
e jurisdiçaõ civil dos Ecclesiasticos, com escravidaõ e com a
intolerancia civil.
Naõ se conserva com a educaçaõ de saber ler e escrever, as quatro regras
da Arithmetica, latim, e a lingoa patria, e por toda a sciencia o
catechismo da doutrina Christãa; naõ se conserva como ocio, dissoluçaõ,
montar a cavallo, jugar a espada preta, e ir a caça: he necessaria ja
outra educaçaõ, porque já o Estado tem mayor necessidade de Subditos
instruidos em outros conhecimentos: ja naõ necessita em todos elles
aquelle animo altivo, guerreyro, aspirando sempre a ser nobre e
distinguido, até chegar a ser Cavalheyro ou Eclesiastico.
§.
_Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del
Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje_
Todos sabem que o objecto da Educaçaõ da Mocidade deve ser proporcionado
ás leis e aos costumes do Estado a quem ella pertence: he superfluo
relatar aqui a Educação dos Persas, dos Lacedemonios e dos Romanos. As
Leis destas Monarchias, eraõ militares, o seu objecto era vencer e
conquistar, como era o das Monarchias Gothicas; e a sua educação era
militar. Para determinarmos o objecto da Mocidade Portugueza naquelle
tempo desde o anno de 1500 até 1580, quando Portugal cahio debayxo do
jugo Castelhano, vejamos em que estado se achava entaõ, e os Reynos seos
vizinhos da Europa.
El Rey Dom Manoel e el Rey Dom Joaõ o Terceiro nunca tiveraõ guerra na
Europa: e este Rey foi o que deyxou aquella conquista da Affrica,
conservando somente tres ou quatro portos ou praças naquelle Continente:
resolução parece acertada, ja que tinha determinado destruir todos
aquelles que naõ eraõ Catholicos Romanos, ou convertelos: as riquezas da
Affrica e de toda a India Oriental (porque do Brazil, exceptuando
papagayos, alg[~u]a madeyra, e asucar, naõ chegava a Portugal outro
rendimento) cobriaõ as prayas de Lisboa: estas immensas riquezas a mayor
parte dellas procedidas da conquista de mar e terra, outra dos tributos
dos Regulos conquistados se distribuia pelo Soberano, pelos Fidalgos e
valentes Soldados, e pelos Ecclesiasticos: tanta riqueza nos primeyros
trouxeraõ o mayor luxo que jamais tinha visto Portugal: el Rey Dõm
Manoel com pessimo concelho foi o primeiro que deyxou o vestido
Portuguez nas Solemnidades, vestindose h[~u]as vezes á Flamenga, e
outras á Franceza: prodigiosa quantidade de Conventos se edificáraõ de
novo por estes annos, de Capellas e de Oratorios, mas he reparar que naõ
se augmentáraõ as parrhochias: cresceraõ as immunidades dos Bispos e dos
Prelados; a sua jurisdiçaõ pelo novo Tribunal da Inquiziçaõ e poderem
por sua ordem por seos Meyrinhos e Familiares prender os leigos: porque
esta Monarchia já formada tinha para fazer os gastos nas suas
pretençoens.
Mas no Reyno naõ se fabricava nenh[~u]a materia de luxo, nem ainda tudo
o necessario para viver, pois que no anno de 1519, libertou el Rey Dom
Manoel os trigos e mais sementes estrangeiras de pagarem direitos da
alfandega: indicio certo que faltava gente que cultivasse. Era preciso
que todas aquellas riquezas fossem parar em Inglaterra, Italia, França,
e em Flandres; muita parte taõbem em Roma. Como o povo Portuguez naõ
entrava na Legislaçaõ da Monarchia Gothica, nenh[~u]a parte d'aquellas
riquezas se distribuia por elle; e exceptuando alguns Palacios em Lisboa
e quintas, e coutadas dos Arredores, Igrejas e Conventos, nada ficava
mais em Portugal destas riquezas: assim vemos ainda o Reyno sem
caminhos, sem pontes, com os portos e fozes dos rios entupidas, sinal
certo que naõ se espalháraõ aquellas riquezas pelos officiaes, nem pelos
Mercadores do Reyno.
Se el Rei Dom João o Terceyro fosse taõ tolerante com os seos Subditos,
como Carlos Quinto com Castella e Flandres, poderia repartirse muita
parte destas riquezas das Indias por todo o Reyno: havia naquelle tempo
em Lisboa milhares da descendencia dos Judeos bautizados, que comerçavaõ
com as Naçoens Estrangeiras: a Inquiziçaõ desde o anno de 1544 ou 1545,
fez tal estrago nestes Mercadores, que a mayor parte se foi establecer
em Anveres, Londres e Hamburgo, e não só leváraõ Cabedais immensos, mas
ensináraõ áquellas Naçoens mercadoras ja, o comercio da Navegação
Portugueza; e desta origem veyo aquella potente Companhia das Indias de
Hollanda e a de Inglaterra fundadas pelos annos de 1600 pouco mais ou
menos.
Quando considero as imensas riquezas que chegáraõ aos portos do Reyno,
quasi por oitenta annos, e que todas hiaõ parar nas maõs de quem
trabalhava o que dispendiaõ os Portuguezes, pareceme que era impossivel
conservarse Portugal por hum seculo mais, ainda que naõ viesse a cahir
(como veyo) debayxo do dominio Castelhano: porque estas riquezas fizeraõ
os Inglezes, os Hollandezes, os Hamburguezes, e muita parte da Italia,
ricos e potentes, augmentandose na agricultura, nas artes e nas
sciencias, e do estado em que estavaõ antes bem moderado e mesmo
abatido, vieraõ depois da descoberta dos dois mundos, poderosos e
altivos a poder molestar os seos Descobridores.
H[~u]a como epidemia affligio e transtornou o juizo quasi de toda a
Europa desde o anno de 1520, quando Luthero em Saxonia começou a pregar
contra as indulgencias, em Suissa Zuinglio, e Calvino em França, contra
a Eucharistia, primazia do Papa, e celibado dos Clerigos, que poz em
confuzaõ estes Estados, e taõbem Flandres e Inglaterra. Como todos estes
Potentados eraõ Catholicos, e pelas suas Leis, a heresia era condenada
com penas de bens, cargos, honras, e mesmo da vida, desta origem se
augmentou o trabalho e a industria prodigiosamente: porque as familias
persecutadas ficando pobres, só no trabalho tinhaõ o seu sustento.
Muitos mais ouzados se fizeraõ pyratas, assaltaraõ as nossas frotas e as
Castelhanas, e buscáraõ remedios a sua persecução: deste modo passaraõ
de França muitos milhares para Inglaterra no tempo da Reyna Izabel, e
taõbem de Flandres, quando Phelipe Segundo, bem differente de proceder
de seu pay, e seu Tio o Emperador Fernando, persecutou e destruio tantos
Flamengos. Nestes tempos he que se estabeleceraõ taõ immensas e ricas
manufacturas em todo o genero de mercancia por todos aquelles que
abraçaraõ o Protestantismo que até infectou muitos lugares de Italia,
donde sahiraõ muitas artes para se cultivarem no Norte.
Este incidente do Protestantismo, junto com a severidade das
Inquiziçoens de Castella e de Portugal em todos os seos Dominios,
fizeraõ estas Naçoens mais pobres, e mais faltas de Subditos uteis.
Parece que o Concelho de Estado de Dom Joaõ o Terceyro e de el Rey Dom
Sebastiaõ tomavaõ de proposito as resoluçoens mais contrarias á
conservaçaõ de Portugal e da India. Nesta parte do mundo queriaõ
establecer a Religiaõ, pela força e pela intolerancia; o Estado Militar
e Civil pela tyrania e pelas Leis Civis: estableceraõ Bispados, Cabidos,
Conventos e Seminarios, Tribunaes Civis; a mesma constituiçaõ da
Monarchia Gothica, com privilegios aos Fidalgos, e com immunidades aos
Ecclesiasticos, conservando a Escravidão e a intolerancia: o que tudo
era ignorancia ou insano zelo dos Conselheyros, porque o objecto de
conservar e de augmentar aquellas conquistas e Colonias, devia ser a
navegaçaõ, o comercio, a agricultura, a igualdade dos Subditos; h[~u]a
Justiça Civil, para julgar as couzas do comercio, onde os Mercadores
fossem os Juizes, sem Letrados, nem Procuradores; h[~u]a justiça para o
crime, semelhante á do Auditor de um exercito em Campanha; para manter e
espalhar a Religiaõ, Somente Missionarios Portuguezes (e naõ
Estrangeyros como foi e he de costume) sem Jurisdiçaõ, poder nem
auctoridade, nem nas Igrejas, nem nos Christaõs Portuguezes nem Indios;
e cada um destes Missionarios devia ter a sua parrhochia; e se houvesse
mais Missionarios que Igrejas, ficaria determinado o numero exorbitante
nas mesmas parrhochias sem poder de adquirir bens de raiz: naõ eraõ
necessarios Bispos, nem aprender Latim, nem ter impressoens; muito menos
Tribunal da Inquiziçaõ para castigar feyticeiros e embusteyros Indios,
practicas de Castella na America, e que nos imitámos á risca nos nossos
Dominios.
No tempo referido de el Rey Dom Joaõ o Terceiro chegou a constituiçaõ do
Reyno a tal estado, que no cazo mesmo que não estivessem descubertas
tantas Ilhas e tantos portos das tres partes do mundo, era de boa
politica mudar o systema das Leis: a constituiçaõ da nossa Monarchia
sendo só para guerrear e Conquistar, era força que acabasse logo que
h[~u]a paz durasse por 80 ou cem annos: porque nenh[~u]a Lei, nem
Educaçaõ da mocidade, havia para se empregar a Nobreza neste tempo do
descanço. Esta foi a causa, porque nestes tempos chegáraõ os vicios ao
cume de toda a perversidade; a Nobreza rica, era soberba, ocioza, e por
consequencia sepultada nos vicios de toda a dissolução, do jogo, de
comidas e trages: e gastando sempre mais que as suas riquezas, cometiaõ
mil extorsoens, arruinando deste modo aquella regularidade que deve
haver nos portos do comercio. Nesta situação pertencia ao Legislador
establecer por degráos alg[~u]as Leis que serviam de fundamento a h[~u]a
Monarchia mista de Militar e de Civil; isto é que conservaria hum
exercito, e h[~u]a frota, onde naõ haveria destinçaõ alg[~u]a do
nascimento, mais que aquella que daria o gráo Militar; e ao mesmo tempo,
imitando Henrique Septimo de Inglaterra, que por h[~u]a Ley ordenou era
livre a cada Senhor Baraõ ou Morgado, vender ou alienar as suas terras,
e supprimirlhe os privilegios de naõ serem vendidas por dividas:
abolindo e suprimindo todos os Monopolios dos lagares, moinhos, etc.,
como do comercio; e prohibindo que ninguem pagasse o que devia em
frutos, exceptuando os dizimos. Deste modo se extinguiraõ igualmente
aquelles privilegios da Nobreza, como ella se vai extinguindo pelo ocio
e pelos vicios; pois que no tempo del Rey Dom Manoel havia duzentas
cazas de Fidalgos, e hoje naõ chegaõ a sesenta.
Resultaria daqui que os Cidadoens, que tinhaõ adquirido Cabedaiz
ganhados com as mercadorias das conquistas, entrariaõ sem privilegios
naquelles bens; já estes pagariaõ tassas e os seus Criados, como os bens
dos Villoens; e começaria pelo comercio, e agricultura establecerse a
igualdade, o trabalho e a industria no Reyno, como se estableceo desde
Henrique VII em Inglaterra. Todas as Ordenaçoens deviaõ ser reformadas;
supprimir alguns Tribunais que entaõ existiaõ, e em seu lugar erigir
outros para establecer e conservar, ou pôr em execuçaõ, as novas Leis
que deviaõ decretarse para establecer a agricultura, o comercio e a
Educação da Mocidade proporcionada áquellas Leis.
Determinadas e decretadas assim as Leis do Reino para sustentar um
exercito e h[~u]a frota para defensa dos Dominios proprios e adquiridos,
e ao mesmo tempo, para establecer o trabalho e a industria, seria já
necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade Portugueza, apercebendose
facilmente o Legislador, que naõ tinha Subditos para executar esta
segunda parte da Constituiçaõ da Monarchia.
Sempre a Educaçaõ das Escolas Seguio a Legislaçaõ do Potentado a donde
estaõ establecidas: e o Poder, Jurisdiçaõ Real estava entaõ reduzida aos
dois Tribunaes do _crime_ e do _Civil_, e todo o seu objecto e
exercicio, era castigar os delitos, e metter cada hum na posse dos seos
bens. Mas faltava naquella situaçaõ hum Tribunal de economia universal
no Reyno e nos seos Dominios: faltava um Tribunal do Comercio, com
jurisdiçaõ especial para que as suas cauzas se processassem de modo mui
differente e mais summario, do que he a practica do Direito Civil:
faltava um Tribunal taõ bem que tivesse a seu cuidado a _Educaçam_ da
Mocidade, e a correçaõ dos costumes; couza na verdade desconhecida na
Legislaçaõ dos Reynos Catholicos, porque os Ecclesiasticos tinhaõ tomado
á sua conta estas incumbencias: mas apezar do seu zelo naõ vemos que
naquelles tempos se preveniaõ nem os crimes, nem os maos costumes, nem
os erros da Fé; porque aquelle seculo foi o mais estragado e luxurioso,
que conheceo Portugal; e como a Inquiziçaõ castigou mais de cinco mil
apostatas Portuguezes, era força que fossem muito mal instruidos na
Religiaõ Christaã.
Já vimos assima, Senhor Illustrissimo, a que se reduz a sciencia com que
sahimos das Escolas, e que toda se reduzia a sentencear hum matador ou
ladraõ, ou meter deposse a cada um no seu bem: agora veremos que ja do
tempo del Rey Dom Joaõ o Terceyro necessitava o Reyno de outra Sorte de
Educaçaõ, e necessitará sempre logo que tiver Ilhas, Colonias e Dominios
de Ultramar; logo que for obrigado a ter allianças com Espanha, com
França, Hollanda ou Inglaterra.
§.
_Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no
Estado onde he nacida_
Naõ tratarei aqui daquella Educaçaõ particular, que cada Pay deve dar a
seos filhos, nem daquella que ordinariamente tem a Mocidade nas Escolas.
Seria superfluo este trabalho á vista do perfeito livro que compôz
aquelle Várro Portuguez _Martinho de Mendonça de Pina e de Proença_,
intitulado «Apontamentos para a Educaçaõ de hum Menino Nobre» e de
varios Autores que tratáraõ da Educaçaõ nas Escolas, que relata
_Morhofio_ no seu _Polyhiflor Litterarius_. O meu intento he propor tal
ensino a toda a Mocidade dos dilatados Dominios de Sua Majestade, que no
tempo da occupaçaõ e do trabalho, e no tempo do descanço lhe seja util,
e a sua patria[59]: propondo a virtude, a paz e a boa fé, por alvo desta
educaçaõ, e a doutrina e as sciencias, como meyo para adquirir estas
virtudes sociaveis e christaãs. Nunca me sahirá do pensamento formar hum
Subdito obdiente e deligente a comprir as suas obrigaçoens, e hum
Christaõ resignado a imitar sempre, do modo que alcançamos aquellas
immensas acçoens de bondade e de misericordia.
A Educaçaõ da Mocidade não he mais que aquelle habito adquirido pela
cultura e direçaõ dos Mestres, para obrar com facilidade e alegria
acçoens uteis a si e ao Estado onde naceo. Mas para se cultivar o animo
da Mocidade, para adquirir a facilidade de obrar bem e com decencia, naõ
basta o bom exemplo dos Paes, nem o ensino dos Mestres; he necessario
que no estado existaõ tais Leis que preméem a quem for mais bem creado,
e que castiguem aquem não quer ser util, nem a si, nem á sua patria.
Logo me perguntáraõ se toda a mocidade do Reyno deve ser educada por
Mestres, se o Estado ha de contar entre esta Mocidade o filho do Pastor,
do Jornaleyro, do Carreteyro, do Criado, do Escravo e do Pescador? Se
convem que nas Aldeas e lugares de vinte ou trinta fogos, haja escolas
de ler e de escrever? Se convem ao Estado que os Curas, os Sachristaens,
e alguns Devotos, cujo instituto he ensinar a Mocidade a ler e a
escrever, tenhaõ escolas publicas ou particulares de graça ou por
dinheyro, para ensinar a Mocidade, que pelo seu nascimento, e suas
poucas posses, he obrigada a ganhar a vida pelo trabalho corporal? Com
tanta miudeza me detenho nesta classe de Subditos, porque observo nos
Autores taõ pouca ponderaçaõ do seu estado; e he por tanto donde depende
o mais forte baluarte da Republica, e o seu mayor selleiro e armazem.
Os que querem e persuadem que a classe dos Subditos referidos aprendaõ
todos a ler e a escrever, e arithmetica vulgar, dizem para provar a sua
resoluçaõ que tanto mais se cultiva o entendimento, tanto mais se
abranda o coraçaõ; que a piedade e a clemencia saõ tanto mayores
virtudes, quanto saõ mayores os conhecimentos das obrigaçoens com que
nascemos, de adorar o Supremo Creador, de obedecer a nossos Paes e
Superiores, e de amar os nossos iguais[60].