Naõ he deste lugar, Illustrissimo Senhor, considerar aqui a Intolerancia

Civil nos Reynos que conquistamos na Affrica e na Asia, porque vou

applicar o referido á Educaçaõ da Mocidade: mas de passo direi que era

impossivel conservar o que conquistaraõ os Portuguezes, sendo

intolerantes das Religioens daquellas Naçoens conquistadas: Naçoens,

tanto a Mahometana ou Indiana, que naõ conhecem tal maxima, qual he a

_Intolerancia_: toda a Asia e toda Affrica saõ tolerantes; e nós

queriamos fundar nestes povos subjugados Imperio Portuguez.

Como a _Escravidam_ cauza distinçaõ e preeminencia entre os Subditos,

assim a _Intolerancia Civil_ poem hum muro de separaçaõ entre o Christaõ

da Religiaõ dominante, e o persecutado, ou o intolerado: com razaõ o

Christaõ Catholico em Portugal, ou Castella, se considera milhor que o

Calvinista, ou o Judeo de sinal, fallalhe com agrado pelo interesse, e

na alma o despreza, e o tem como couza danada, indigno da humanidade e

Caridade Christaã, porque naõ crê como elle. Assim se vai criando

naquelle animo h[~u]a aversaõ para a humanidade; hum odio para os Homens

que naõ estaõ sujeitos ás mesmas ideas que elles crem, e adoraõ; daqui

vieraõ aquellas tyranas inhumanidades, que exercitáraõ os Castelhanos na

conquista da America, e nos taõ bem em alguns lugares de Affrica. Se a

escravidaõ faz perder aquella igualdade civil que faz o vinculo e a

força do Estado, a intolerancia faz perder aquella humanidade, que he o

dezejo de a conservar para imitar o Supremo Creador, que tudo creou, e

tudo está continuamente conservando.

Estes saõ os males que couzaõ a _Escravidam_ e a _Intolerancia civil_ á

Educaçaõ da Mocidade; quem mais tiver a peito a sua perfeiçaõ e

adiantamento, pensará de que modo se devem exterminar estes obstaculos.

§.

_Que a nossa Monarchia se podia conservar com a Educaçam Ecclesiastica,

que tinhamos, em quanto conquistava: mas que nam he sufficiente depois

de acabadas as Conquistas_

Se as Leis se devem mudar, tanto que mudaõ as circumstancias nas quaes

se conservava o Estado Politico civil; assim he necessario mudar a

Educaçaõ da Mocidade no mesmo Governo. Como todo o intento do Legislador

deve ser, conservalo e augmentálo, não hesitára jamais de começar a

reformar o que se pode emmendar, sem que da emmenda ou reforma resulte

mayor dano que beneficio.

As urgentes necessidades da Monarchia Gothica se reduziaõ á ter bons

Soldados e Generais sempre promptos a guerrear, como um exercito

acampado: as Leis politicas e civis se continhaõ no limitado circulo das

Assembleas geraes da Naçaõ ou Cortes; a propriedade dos bens, os

conctratos e as successoens, sendo os povos Escravos, eraõ raras vezes

postas em litigio, exceptuando no Tribunal das Cortes, nas quais os

Juises, os Conselheiros, os Secretarios, os Letrados eraõ os

Ecclesiasticos.

Deste modo naõ necessitáva o Estado mayores conhecimentos, nem

establecimentos para conservarse; e seria entaõ inutil (até o anno de

1450 pouco mais ou menos) haver hum Tribunal para a Navegaçaõ e o

Comercio. E como a Monarchia Gothica naõ conhecia o Direito das Gentes,

considerando as mais Potencias como inimigas, daqui vem que naõ

necessitavaõ ter Escolas, para aprender a Historia antiga e moderna, as

Lingoas que se fallaõ hoje, aquellas sciencias que ensinaõ a governar os

Estados e a conservalos por allianças e a dirigirem-se para perpectuar

h[~u]a paz com reputaçaõ da Monarchia.

Mas estas circumstancias em que se conservou a Monarchia acabáraõ, e se

levantáraõ em toda a Europa outras mui differentes, e taõbem no Reyno, o

que mudou totalmente o Estado Politico e Civil do mundo Christaõ

conhecido.

D. Affonso o V, e Dom Joaõ o segundo, foraõ os primeiros Reis

Portuguezes que da conquista das Ilhas de Guiné e de Angola tiveraõ

riquezas, e os Subditos começaraõ a ter cabedais: trinta annos depois

descobre Christovaõ Colombo a America, e o nosso Pedro Alvares Cabral

poucos annos depois o Brazil: e no anno de 1497 descobrio Vasco da Gama

a India Oriental. As riquezas que vieraõ destes Continentes descobertos,

em ouro, prata, pedras preciozas, especiarias, sedas, roupas, e outras

commodidades da vida para o luxo e para as artes, mudaraõ a face da

Europa totalmente. E foi preciso a Portugal, e a Espanha acrescentar á

constituiçaõ Gothica, com que se governava, aquella do _trabalho_ e da

_industria_, que naõ subsiste sem artes e sciencias.

Como em Portugal nem em Castella havia todos os materiaes para fazer

navios, em taõ grande numero, para navegar para os novos mundos, os

compravaõ em Genova e no Norte: como naõ tinhaõ fabricas, nem para todo

o vestido, nem para o luxo, compravaõ estas mercancias em Flandres, em

França, Inglaterra e Allemanha, e taõbem em Veneza e Florença, Reynos

que estavaõ ja com mais artes e fabricas do que nos tinhamos e os

Castelhanos.

Lisboa e Sevilha vieraõ as feiras de todo o mundo; ali se trocavaõ as

mercancias da Europa, pelas riquezas do Oriente e da America, como em

Portugal naõ havia fabricas sufficientes, passavam de maõ em maõ

aquelles thesouros até irem parar na maõ de quem trabalhou, o que

passava a India, o que succedia igualmente com Castella. Deste modo toda

a Europa mudou de face: de antes se conservava roubando e conquistando,

depois das Descobertas dos novos mundos começou a conservarse pelo

trabalho e industria, base da Navegação e do Comercio.

Outra novidade naõ menos notavel alterou o Governo Gothico da Europa, e

foraõ as _sciencias_ e o conhecimento da Historia Antiga. Mahomet II

subjuga o Imperio Grego, e toma Constantinopla no anno 1453, dezampáraõ

muitos Gregos, homens doutos, a sua patria, achaõ refugio em Italia, e

proteçaõ no Papa Nicolau V, na casa de _Medicis_, e na de _Este_:

communicaõ aos Italianos a Lingoa Grega, e as sciencias que nella se

continha; e como de toda a Europa hiaõ estudar a Bolonia, Padua e

Florença, em poucos annos se espalhou por toda ella, pelo menos aquelle

conhecimento das Historias da antiguidade, a Eloquencia e a Philosophia

Moral de Plataõ e de Aristoteles, e foraõ bastantes estes conhecimentos,

para que toda a Europa mudasse o modo de pensar, em que tinha vivido

quasi por 15 seculos. Desde aquelle tempo começáraõ os Europeos a

conhecer _Direitos da Magestade_; a _Jurisdiçam Ecclesiastica_; a

_Subordinaçam_ aos Magistrados: e desta origem disputada e agitada com

mil controversias, sempre com mayor animozidade, que caridade christaã,

resultou o Lutheranismo e o Calvinismo, e outras iguais transaçoens,

mostrandose que nenhum bem succede taõ puro aos homens na sociedade, que

naõ vinha abrindo a porta a alg[~u]a desventura. Neste mesmo tempo se

descobrio a arte da _Impressam_, ou em Francofort, Strasburgo ou Harlem,

e se communicou por este meyo a sciencia taõ rapidamente, que vinte

annos depois já muitos Europeos eraõ celebres nas Sciencias Divinas e

humanas.

Já se tinha descoberto a polvora, e com a ajuda da Geometria

edificáraõse fortalezas conforme as regras daquella sciencia; e mudou

esta preparação chimica o modo de fazer a guerra em todo o mundo.

Todos estes conhecimentos descobertos no espaço de pouco mais de um

seculo deraõ fundamento a formarse Europa como h[~u]a grande Republica;

a communicarem-se as suas Potencias, como amigas, e a conhecerem as

obrigaçoens da humanidade, como he da obrigação de cada homem com outro,

conservaremse mutuamente em quantos ambos tem daquella amizade a sua

conservaçaõ. Desde aquelle tempo começou a minarse e a desfazerse a

constituição da Monarchia Gothica, fundada na força e na violencia; e no

mesmo começou abrotar o fundamento da Monarchia Politica e Civil, que

tantas vezes dissemos, consiste na igualdade dos Subditos (não das

condiçoens) na propriedade dos bens, no trabalho e na industria.

Necessitava tanto Portugal começar a mudar as Leis do Reyno no tempo del

Rey Dom Manoel e de Dom Joaõ o Terceyro, que ainda na supposiçaõ que

Inglaterra e Flandres, e de algum modo França as não mudasse (como

mudáraõ), era-lhe preciso tomar esta necessaria precauçaõ. Porque

tendose acabado as guerras com os povos Conquistados, estava na

indispensavel obrigação de conservar estas conquistas; e para

conservalas, nenhum outro meyo lhe ficava do que pelas disposiçoens

seguintes.

Nas conquistas adonde os povos eraõ benignos e mansos, adonde naõ havia

temor que se levantassem, estabelecer ali a agricultura e as artes que

necessariamente dependem della: naquellas onde os povos eraõ feroces, e

que levavaõ mal o jugo, o comercio com a agricultura devia ser promovido

entre elles: nenh[~u]a couza faz os homens mais humanos e mais doceis,

do que o interesse: o comercio tras consigo a justiça, a ordem e a

liberdade: e estes eraõ os meyos, e o saõ ainda, de conservar as

conquistas que temos. _Agricultura_ e _Comercio_ saõ as mais

indissoluveis forças para sustentar e conservar o conquistado: mas esta

vida de Lavradores, de Officiaes, de Mercadores, de Marinheiros e

Soldados, não se conserva com privilegios dos Fidalgos, com immunidades

e jurisdiçaõ civil dos Ecclesiasticos, com escravidaõ e com a

intolerancia civil.

Naõ se conserva com a educaçaõ de saber ler e escrever, as quatro regras

da Arithmetica, latim, e a lingoa patria, e por toda a sciencia o

catechismo da doutrina Christãa; naõ se conserva como ocio, dissoluçaõ,

montar a cavallo, jugar a espada preta, e ir a caça: he necessaria ja

outra educaçaõ, porque já o Estado tem mayor necessidade de Subditos

instruidos em outros conhecimentos: ja naõ necessita em todos elles

aquelle animo altivo, guerreyro, aspirando sempre a ser nobre e

distinguido, até chegar a ser Cavalheyro ou Eclesiastico.

§.

_Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del

Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje_

Todos sabem que o objecto da Educaçaõ da Mocidade deve ser proporcionado

ás leis e aos costumes do Estado a quem ella pertence: he superfluo

relatar aqui a Educação dos Persas, dos Lacedemonios e dos Romanos. As

Leis destas Monarchias, eraõ militares, o seu objecto era vencer e

conquistar, como era o das Monarchias Gothicas; e a sua educação era

militar. Para determinarmos o objecto da Mocidade Portugueza naquelle

tempo desde o anno de 1500 até 1580, quando Portugal cahio debayxo do

jugo Castelhano, vejamos em que estado se achava entaõ, e os Reynos seos

vizinhos da Europa.

El Rey Dom Manoel e el Rey Dom Joaõ o Terceiro nunca tiveraõ guerra na

Europa: e este Rey foi o que deyxou aquella conquista da Affrica,

conservando somente tres ou quatro portos ou praças naquelle Continente:

resolução parece acertada, ja que tinha determinado destruir todos

aquelles que naõ eraõ Catholicos Romanos, ou convertelos: as riquezas da

Affrica e de toda a India Oriental (porque do Brazil, exceptuando

papagayos, alg[~u]a madeyra, e asucar, naõ chegava a Portugal outro

rendimento) cobriaõ as prayas de Lisboa: estas immensas riquezas a mayor

parte dellas procedidas da conquista de mar e terra, outra dos tributos

dos Regulos conquistados se distribuia pelo Soberano, pelos Fidalgos e

valentes Soldados, e pelos Ecclesiasticos: tanta riqueza nos primeyros

trouxeraõ o mayor luxo que jamais tinha visto Portugal: el Rey Dõm

Manoel com pessimo concelho foi o primeiro que deyxou o vestido

Portuguez nas Solemnidades, vestindose h[~u]as vezes á Flamenga, e

outras á Franceza: prodigiosa quantidade de Conventos se edificáraõ de

novo por estes annos, de Capellas e de Oratorios, mas he reparar que naõ

se augmentáraõ as parrhochias: cresceraõ as immunidades dos Bispos e dos

Prelados; a sua jurisdiçaõ pelo novo Tribunal da Inquiziçaõ e poderem

por sua ordem por seos Meyrinhos e Familiares prender os leigos: porque

esta Monarchia já formada tinha para fazer os gastos nas suas

pretençoens.

Mas no Reyno naõ se fabricava nenh[~u]a materia de luxo, nem ainda tudo

o necessario para viver, pois que no anno de 1519, libertou el Rey Dom

Manoel os trigos e mais sementes estrangeiras de pagarem direitos da

alfandega: indicio certo que faltava gente que cultivasse. Era preciso

que todas aquellas riquezas fossem parar em Inglaterra, Italia, França,

e em Flandres; muita parte taõbem em Roma. Como o povo Portuguez naõ

entrava na Legislaçaõ da Monarchia Gothica, nenh[~u]a parte d'aquellas

riquezas se distribuia por elle; e exceptuando alguns Palacios em Lisboa

e quintas, e coutadas dos Arredores, Igrejas e Conventos, nada ficava

mais em Portugal destas riquezas: assim vemos ainda o Reyno sem

caminhos, sem pontes, com os portos e fozes dos rios entupidas, sinal

certo que naõ se espalháraõ aquellas riquezas pelos officiaes, nem pelos

Mercadores do Reyno.

Se el Rei Dom João o Terceyro fosse taõ tolerante com os seos Subditos,

como Carlos Quinto com Castella e Flandres, poderia repartirse muita

parte destas riquezas das Indias por todo o Reyno: havia naquelle tempo

em Lisboa milhares da descendencia dos Judeos bautizados, que comerçavaõ

com as Naçoens Estrangeiras: a Inquiziçaõ desde o anno de 1544 ou 1545,

fez tal estrago nestes Mercadores, que a mayor parte se foi establecer

em Anveres, Londres e Hamburgo, e não só leváraõ Cabedais immensos, mas

ensináraõ áquellas Naçoens mercadoras ja, o comercio da Navegação

Portugueza; e desta origem veyo aquella potente Companhia das Indias de

Hollanda e a de Inglaterra fundadas pelos annos de 1600 pouco mais ou

menos.

Quando considero as imensas riquezas que chegáraõ aos portos do Reyno,

quasi por oitenta annos, e que todas hiaõ parar nas maõs de quem

trabalhava o que dispendiaõ os Portuguezes, pareceme que era impossivel

conservarse Portugal por hum seculo mais, ainda que naõ viesse a cahir

(como veyo) debayxo do dominio Castelhano: porque estas riquezas fizeraõ

os Inglezes, os Hollandezes, os Hamburguezes, e muita parte da Italia,

ricos e potentes, augmentandose na agricultura, nas artes e nas

sciencias, e do estado em que estavaõ antes bem moderado e mesmo

abatido, vieraõ depois da descoberta dos dois mundos, poderosos e

altivos a poder molestar os seos Descobridores.

H[~u]a como epidemia affligio e transtornou o juizo quasi de toda a

Europa desde o anno de 1520, quando Luthero em Saxonia começou a pregar

contra as indulgencias, em Suissa Zuinglio, e Calvino em França, contra

a Eucharistia, primazia do Papa, e celibado dos Clerigos, que poz em

confuzaõ estes Estados, e taõbem Flandres e Inglaterra. Como todos estes

Potentados eraõ Catholicos, e pelas suas Leis, a heresia era condenada

com penas de bens, cargos, honras, e mesmo da vida, desta origem se

augmentou o trabalho e a industria prodigiosamente: porque as familias

persecutadas ficando pobres, só no trabalho tinhaõ o seu sustento.

Muitos mais ouzados se fizeraõ pyratas, assaltaraõ as nossas frotas e as

Castelhanas, e buscáraõ remedios a sua persecução: deste modo passaraõ

de França muitos milhares para Inglaterra no tempo da Reyna Izabel, e

taõbem de Flandres, quando Phelipe Segundo, bem differente de proceder

de seu pay, e seu Tio o Emperador Fernando, persecutou e destruio tantos

Flamengos. Nestes tempos he que se estabeleceraõ taõ immensas e ricas

manufacturas em todo o genero de mercancia por todos aquelles que

abraçaraõ o Protestantismo que até infectou muitos lugares de Italia,

donde sahiraõ muitas artes para se cultivarem no Norte.

Este incidente do Protestantismo, junto com a severidade das

Inquiziçoens de Castella e de Portugal em todos os seos Dominios,

fizeraõ estas Naçoens mais pobres, e mais faltas de Subditos uteis.

Parece que o Concelho de Estado de Dom Joaõ o Terceyro e de el Rey Dom

Sebastiaõ tomavaõ de proposito as resoluçoens mais contrarias á

conservaçaõ de Portugal e da India. Nesta parte do mundo queriaõ

establecer a Religiaõ, pela força e pela intolerancia; o Estado Militar

e Civil pela tyrania e pelas Leis Civis: estableceraõ Bispados, Cabidos,

Conventos e Seminarios, Tribunaes Civis; a mesma constituiçaõ da

Monarchia Gothica, com privilegios aos Fidalgos, e com immunidades aos

Ecclesiasticos, conservando a Escravidão e a intolerancia: o que tudo

era ignorancia ou insano zelo dos Conselheyros, porque o objecto de

conservar e de augmentar aquellas conquistas e Colonias, devia ser a

navegaçaõ, o comercio, a agricultura, a igualdade dos Subditos; h[~u]a

Justiça Civil, para julgar as couzas do comercio, onde os Mercadores

fossem os Juizes, sem Letrados, nem Procuradores; h[~u]a justiça para o

crime, semelhante á do Auditor de um exercito em Campanha; para manter e

espalhar a Religiaõ, Somente Missionarios Portuguezes (e naõ

Estrangeyros como foi e he de costume) sem Jurisdiçaõ, poder nem

auctoridade, nem nas Igrejas, nem nos Christaõs Portuguezes nem Indios;

e cada um destes Missionarios devia ter a sua parrhochia; e se houvesse

mais Missionarios que Igrejas, ficaria determinado o numero exorbitante

nas mesmas parrhochias sem poder de adquirir bens de raiz: naõ eraõ

necessarios Bispos, nem aprender Latim, nem ter impressoens; muito menos

Tribunal da Inquiziçaõ para castigar feyticeiros e embusteyros Indios,

practicas de Castella na America, e que nos imitámos á risca nos nossos

Dominios.

No tempo referido de el Rey Dom Joaõ o Terceiro chegou a constituiçaõ do

Reyno a tal estado, que no cazo mesmo que não estivessem descubertas

tantas Ilhas e tantos portos das tres partes do mundo, era de boa

politica mudar o systema das Leis: a constituiçaõ da nossa Monarchia

sendo só para guerrear e Conquistar, era força que acabasse logo que

h[~u]a paz durasse por 80 ou cem annos: porque nenh[~u]a Lei, nem

Educaçaõ da mocidade, havia para se empregar a Nobreza neste tempo do

descanço. Esta foi a causa, porque nestes tempos chegáraõ os vicios ao

cume de toda a perversidade; a Nobreza rica, era soberba, ocioza, e por

consequencia sepultada nos vicios de toda a dissolução, do jogo, de

comidas e trages: e gastando sempre mais que as suas riquezas, cometiaõ

mil extorsoens, arruinando deste modo aquella regularidade que deve

haver nos portos do comercio. Nesta situação pertencia ao Legislador

establecer por degráos alg[~u]as Leis que serviam de fundamento a h[~u]a

Monarchia mista de Militar e de Civil; isto é que conservaria hum

exercito, e h[~u]a frota, onde naõ haveria destinçaõ alg[~u]a do

nascimento, mais que aquella que daria o gráo Militar; e ao mesmo tempo,

imitando Henrique Septimo de Inglaterra, que por h[~u]a Ley ordenou era

livre a cada Senhor Baraõ ou Morgado, vender ou alienar as suas terras,

e supprimirlhe os privilegios de naõ serem vendidas por dividas:

abolindo e suprimindo todos os Monopolios dos lagares, moinhos, etc.,

como do comercio; e prohibindo que ninguem pagasse o que devia em

frutos, exceptuando os dizimos. Deste modo se extinguiraõ igualmente

aquelles privilegios da Nobreza, como ella se vai extinguindo pelo ocio

e pelos vicios; pois que no tempo del Rey Dom Manoel havia duzentas

cazas de Fidalgos, e hoje naõ chegaõ a sesenta.

Resultaria daqui que os Cidadoens, que tinhaõ adquirido Cabedaiz

ganhados com as mercadorias das conquistas, entrariaõ sem privilegios

naquelles bens; já estes pagariaõ tassas e os seus Criados, como os bens

dos Villoens; e começaria pelo comercio, e agricultura establecerse a

igualdade, o trabalho e a industria no Reyno, como se estableceo desde

Henrique VII em Inglaterra. Todas as Ordenaçoens deviaõ ser reformadas;

supprimir alguns Tribunais que entaõ existiaõ, e em seu lugar erigir

outros para establecer e conservar, ou pôr em execuçaõ, as novas Leis

que deviaõ decretarse para establecer a agricultura, o comercio e a

Educação da Mocidade proporcionada áquellas Leis.

Determinadas e decretadas assim as Leis do Reino para sustentar um

exercito e h[~u]a frota para defensa dos Dominios proprios e adquiridos,

e ao mesmo tempo, para establecer o trabalho e a industria, seria já

necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade Portugueza, apercebendose

facilmente o Legislador, que naõ tinha Subditos para executar esta

segunda parte da Constituiçaõ da Monarchia.

Sempre a Educaçaõ das Escolas Seguio a Legislaçaõ do Potentado a donde

estaõ establecidas: e o Poder, Jurisdiçaõ Real estava entaõ reduzida aos

dois Tribunaes do _crime_ e do _Civil_, e todo o seu objecto e

exercicio, era castigar os delitos, e metter cada hum na posse dos seos

bens. Mas faltava naquella situaçaõ hum Tribunal de economia universal

no Reyno e nos seos Dominios: faltava um Tribunal do Comercio, com

jurisdiçaõ especial para que as suas cauzas se processassem de modo mui

differente e mais summario, do que he a practica do Direito Civil:

faltava um Tribunal taõ bem que tivesse a seu cuidado a _Educaçam_ da

Mocidade, e a correçaõ dos costumes; couza na verdade desconhecida na

Legislaçaõ dos Reynos Catholicos, porque os Ecclesiasticos tinhaõ tomado

á sua conta estas incumbencias: mas apezar do seu zelo naõ vemos que

naquelles tempos se preveniaõ nem os crimes, nem os maos costumes, nem

os erros da Fé; porque aquelle seculo foi o mais estragado e luxurioso,

que conheceo Portugal; e como a Inquiziçaõ castigou mais de cinco mil

apostatas Portuguezes, era força que fossem muito mal instruidos na

Religiaõ Christaã.

Já vimos assima, Senhor Illustrissimo, a que se reduz a sciencia com que

sahimos das Escolas, e que toda se reduzia a sentencear hum matador ou

ladraõ, ou meter deposse a cada um no seu bem: agora veremos que ja do

tempo del Rey Dom Joaõ o Terceyro necessitava o Reyno de outra Sorte de

Educaçaõ, e necessitará sempre logo que tiver Ilhas, Colonias e Dominios

de Ultramar; logo que for obrigado a ter allianças com Espanha, com

França, Hollanda ou Inglaterra.

§.

_Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no

Estado onde he nacida_

Naõ tratarei aqui daquella Educaçaõ particular, que cada Pay deve dar a

seos filhos, nem daquella que ordinariamente tem a Mocidade nas Escolas.

Seria superfluo este trabalho á vista do perfeito livro que compôz

aquelle Várro Portuguez _Martinho de Mendonça de Pina e de Proença_,

intitulado «Apontamentos para a Educaçaõ de hum Menino Nobre» e de

varios Autores que tratáraõ da Educaçaõ nas Escolas, que relata

_Morhofio_ no seu _Polyhiflor Litterarius_. O meu intento he propor tal

ensino a toda a Mocidade dos dilatados Dominios de Sua Majestade, que no

tempo da occupaçaõ e do trabalho, e no tempo do descanço lhe seja util,

e a sua patria[59]: propondo a virtude, a paz e a boa fé, por alvo desta

educaçaõ, e a doutrina e as sciencias, como meyo para adquirir estas

virtudes sociaveis e christaãs. Nunca me sahirá do pensamento formar hum

Subdito obdiente e deligente a comprir as suas obrigaçoens, e hum

Christaõ resignado a imitar sempre, do modo que alcançamos aquellas

immensas acçoens de bondade e de misericordia.

A Educaçaõ da Mocidade não he mais que aquelle habito adquirido pela

cultura e direçaõ dos Mestres, para obrar com facilidade e alegria

acçoens uteis a si e ao Estado onde naceo. Mas para se cultivar o animo

da Mocidade, para adquirir a facilidade de obrar bem e com decencia, naõ

basta o bom exemplo dos Paes, nem o ensino dos Mestres; he necessario

que no estado existaõ tais Leis que preméem a quem for mais bem creado,

e que castiguem aquem não quer ser util, nem a si, nem á sua patria.

Logo me perguntáraõ se toda a mocidade do Reyno deve ser educada por

Mestres, se o Estado ha de contar entre esta Mocidade o filho do Pastor,

do Jornaleyro, do Carreteyro, do Criado, do Escravo e do Pescador? Se

convem que nas Aldeas e lugares de vinte ou trinta fogos, haja escolas

de ler e de escrever? Se convem ao Estado que os Curas, os Sachristaens,

e alguns Devotos, cujo instituto he ensinar a Mocidade a ler e a

escrever, tenhaõ escolas publicas ou particulares de graça ou por

dinheyro, para ensinar a Mocidade, que pelo seu nascimento, e suas

poucas posses, he obrigada a ganhar a vida pelo trabalho corporal? Com

tanta miudeza me detenho nesta classe de Subditos, porque observo nos

Autores taõ pouca ponderaçaõ do seu estado; e he por tanto donde depende

o mais forte baluarte da Republica, e o seu mayor selleiro e armazem.

Os que querem e persuadem que a classe dos Subditos referidos aprendaõ

todos a ler e a escrever, e arithmetica vulgar, dizem para provar a sua

resoluçaõ que tanto mais se cultiva o entendimento, tanto mais se

abranda o coraçaõ; que a piedade e a clemencia saõ tanto mayores

virtudes, quanto saõ mayores os conhecimentos das obrigaçoens com que

nascemos, de adorar o Supremo Creador, de obedecer a nossos Paes e

Superiores, e de amar os nossos iguais[60].

Cartas sobre a educação da mocidade · 第 6 / 14 段