Mas antes d'isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez,
datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixámos
apontado, com a data de 6 de abril, o qual é concebido nos seguintes
termos:
«Se a sentença que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira
deve ser submettida ao tribunal superior, é preciso aguardar a decisão
d'esta instancia antes de recorrer a uma petição de graça.
«_Não é por intermedio da legação_ de s. m. que se apresentam taes
recursos, _ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham
direito á protecção das suas auctoridades_ (sic). Esses recursos _tem
regras de processo que cumpre observar e vias competentes_ por onde
devem ser encaminhados ao seu alto destino.
«_No caso_ em que Soares Pereira apresente _em occasião propria_ (?) a
sua petição de graça, espero que v. s.ª me dará então conhecimento
d'este facto, etc. (assignado) _Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.»
Isto é de mais!...
Mas não nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque
se elle não deu grande attenção ás sollicitações justissimas de mais de
um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou
melhor attenção ao energico avulso a que já nos referimos.
Eis como a legação o encaminha para junto do governo de s. m. imperial:
«Legação de sua magestade fidelissima. Illm.º e exm.º sr. duque de
Caxias.--Tenho a honra de passar ás mãos de vossa magestade um impresso,
publicado na Bahia, referente ao procedimento havido com o subdito
portuguez Manuel Soares Pereira.
«Solicitando a esclarecida attenção de v. ex.ª para o que se allega na
dita publicação, estou certo que v. ex.ª se servirá ordenar as
providencias que a natureza do assumpto reclama, etc., (assignado)
_Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.»
E mais nada. Depois d'isto s. ex.ª o embaixador portuguez fazia as malas
e retirava-se para a Europa!