É chegado o dia 27 de março de 1876, em que o tribunal militar da Bahia
condemna Manuel Soares Pereira á pena de morte pelo supposto crime de
deserção.
Perante o tribunal não se apresenta defensor para o réo, e sim um
procurador que levava uma defesa escripta para ser lida!
O auditor de guerra vendo a defesa sem assignatura, disse que não
produziria seus effeitos, porque não estava em termos, visto que devia
terminar por artigos, etc. etc.
Depois de algumas observações foi admittida a defesa, assignando o
procurador que a tinha levado.
Esta não foi lida, nem o procurador _arvorado em advogado_, disse uma
palavra em defesa da victima.
Seguiu-se o conselho, e o auditor de guerra, conhecendo a critica
posição do reu, que se achava sem defensor, offereceu o encargo da
defesa ao sr. Manuel Alves Ferreira, negociante portuguez residente na
Bahia, auctor dos avulsos--_Ás nações civilisadas do universo_, em que
desmascara a inepcia da diplomacia e a barbaridade das auctoridades
brazileiras contra um subdito de nação amiga e irmã, e de cujos avulsos
extraimos os esclarecimentos que vamos indicando, avulsos que salvaram o
condemnado.
Manuel Alves Ferreira não póde acceitar o encargo «porque não se achava
preparado para esse fim.»
Os cuidados promettidos pelo vice-consul eram assim postos em practica!
A promessa que elle fizera n'um officio que para ahi deixámos
transcripto não podia ser mais fielmente executada!
Eis como esta auctoridade informa do succedido em 27 de março á legação
do Rio de Janeiro, em seu officio de 6 de abril, dez dias depois da
condemnação de Soares Pereira:
«Corre-me o dever de participar a v. ex.ª que não obstante a defesa
escripta (sic) conforme a copia junta, que promoví em favor do subdito
de s. m. f..., ao qual se refere o officio de v. ex.ª de 25 de janeiro
ultimo, foi o dito individuo condemnado á pena capital a 27 de março
ultimo.
«Em 28 do mesmo mez solicitei da presidencia desta provincia copia da
respectiva sentença, a respeito da qual me foi respondido o que consta
dos officios datados de 31 de março e de 5 do corrente mez, etc. (de que
não se passaria a certidão pedida!).
«Dignando-se v. ex.ª no citado officio reportar-se ao que me havia
dirigido em 17 de novembro, ácerca da petição de graça, vou solicitar de
v. ex.ª o favor (sic) de instruir-me se deverá elle ser encaminhado pela
legação a cargo de v. ex.ª, e se se deverá aguardar a decisão definitiva
do tribunal superior.
«Devo igualmente certificar a v. ex.ª que sobre o facto da condemnação
foi, em 29 de março ultimo, publicado aqui um escripto na gazeta
denominada _Diario da Bahia_[83], além de outros; tudo isto tem servido
para commentarios que se tornam desagradaveis, e, a meu ver, de nenhuma
utilidade para o paciente.» etc.
N'este ultimo ponto se enganava o vice-consul, porque foi devido
unicamente aos escriptos de energica defesa, publicados por Alves
Ferreira, que a diplomacia acordára do lethargo que a deshonrava,
salvando assim o nosso infeliz compatriota Soares Pereira das selvaticas
garras da justiça brazileira. É o que havemos de provar.
[83] 1.º avulso--_Ás nações civilisadas do universo_.