Em resposta ao officio da legação, com data de 17 de novembro, que atraz
deixamos transcripto, e no qual se pedia informação ao vice-consul sobre
o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em
seu officio de 29 de novembro do referido anno:
«1.º Que em resposta á contestação de que a v. ex.ª dei conhecimento em
meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia
d'esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo
copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d'aquelle mez, e não
obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em
questão occultava a sua nacionalidade, assentando praça como voluntario,
esse facto só se poderia verificar do primitivo assentamento da praça no
14.º corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se
inscripto como enfermeiro; _entendi pois não treplicar sobre o assumpto,
em vista do que v. ex.ª se dignou communicar-me em officio de 12 de
abril do corrente anno_,[82] o qual só me veio parar á mão
posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.
«2.º Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resolução do
ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de
responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza,
presisto n'esse intento, não obstante o peticionario parecer não haver
confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situação
em que se collocára.
«Que já em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a
munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de
responder ao conselho de guerra.
«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e
que o advogado já me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o
que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo
assentamento de praça no 14.º corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.ª
approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio
da guerra aquella certidão», etc. etc.
O vice consul não devia estranhar que o desgraçado tivesse pouca
confiança nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas
diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse
que lhe prestava o embaixador portuguez na côrte do Rio de Janeiro.
Assim, pois, Soares Pereira não teria mais remedio se não recorrer a
outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.
Mas continuemos a transcripção dos documentos para provarmos o desmazelo
do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em
prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.
Em resposta ás informações do vice-consul, de 29 de novembro, acima
transcriptas, communicava a legação de Portugal no Rio de Janeiro o
seguinte:
«Remetto a v. s.ª a certidão do que consta no archivo da repartição
fiscal de guerra ácerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Quanto á petição por este dirigida a sua magestade o imperador _que
remetto_ junta, reporto-me ao que já disse a v. s.ª no meu officio de 17
do referido mez de novembro, etc. _Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.»
E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questão a um
desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, não: o embaixador
portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios,
dá-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraçadissima
causa sustentada tão infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um
subdito da nação portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao
desprezo da causa que importava a salvação de um homem e a dignidade de
Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa não
é devolver o requerimento que Soares Pereira lhe endereçára, afim de que
o vice-consul informasse a legação de uma cousa sobre que a mesma
legação já estava informada havia _oito mezes_; e outra cousa não é
senão desprezo devolver a petição que ao imperador fizera a victima, lá
porque a petição _não ia pelos tramites legaes_!
Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das
nações amigas, se não para tratar de advogar os interesses de seus
compatriotas?
Venha pelos tramites legaes; isto é: metta na caixa o requerimento!
E quando chegaria o requerimento ao seu destino?
Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o serviço que lhe incumbira o
justiceiro tribunal da Bahia!
Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a
causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos
tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes
tramites, para se não sujar com o acto nobilissimo que praticou
salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabeça de
menos... á espera do decreto que lh'a poupasse!
Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justiça, n'uma
epoca de depravação, que se assimelha á que predominava no imperio dos
Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justiça não
seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos
meios da reacção energica pela imprensa, contra os actos de selvageria
dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos
demonstrar.
[82] No qual, como já vimos, o embaixador portuguez, sem estudar a
questão, por que n'isso não tinha o minimo interesse, escrevia as
seguintes phrases:--«que em vista das disposições das leis
brazileiras etc., _não póde ser attendida a pertenção_ de Manuel
Soares Pereira» etc.!!!