XII

Em resposta ao officio da legação, com data de 17 de novembro, que atraz

deixamos transcripto, e no qual se pedia informação ao vice-consul sobre

o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em

seu officio de 29 de novembro do referido anno:

«1.º Que em resposta á contestação de que a v. ex.ª dei conhecimento em

meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia

d'esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo

copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d'aquelle mez, e não

obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em

questão occultava a sua nacionalidade, assentando praça como voluntario,

esse facto só se poderia verificar do primitivo assentamento da praça no

14.º corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se

inscripto como enfermeiro; _entendi pois não treplicar sobre o assumpto,

em vista do que v. ex.ª se dignou communicar-me em officio de 12 de

abril do corrente anno_,[82] o qual só me veio parar á mão

posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.

«2.º Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resolução do

ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de

responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza,

presisto n'esse intento, não obstante o peticionario parecer não haver

confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situação

em que se collocára.

«Que já em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a

munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de

responder ao conselho de guerra.

«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e

que o advogado já me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o

que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo

assentamento de praça no 14.º corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.ª

approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio

da guerra aquella certidão», etc. etc.

O vice consul não devia estranhar que o desgraçado tivesse pouca

confiança nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas

diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse

que lhe prestava o embaixador portuguez na côrte do Rio de Janeiro.

Assim, pois, Soares Pereira não teria mais remedio se não recorrer a

outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.

Mas continuemos a transcripção dos documentos para provarmos o desmazelo

do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em

prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.

Em resposta ás informações do vice-consul, de 29 de novembro, acima

transcriptas, communicava a legação de Portugal no Rio de Janeiro o

seguinte:

«Remetto a v. s.ª a certidão do que consta no archivo da repartição

fiscal de guerra ácerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.

«Quanto á petição por este dirigida a sua magestade o imperador _que

remetto_ junta, reporto-me ao que já disse a v. s.ª no meu officio de 17

do referido mez de novembro, etc. _Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.»

E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questão a um

desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, não: o embaixador

portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios,

dá-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraçadissima

causa sustentada tão infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um

subdito da nação portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao

desprezo da causa que importava a salvação de um homem e a dignidade de

Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa não

é devolver o requerimento que Soares Pereira lhe endereçára, afim de que

o vice-consul informasse a legação de uma cousa sobre que a mesma

legação já estava informada havia _oito mezes_; e outra cousa não é

senão desprezo devolver a petição que ao imperador fizera a victima, lá

porque a petição _não ia pelos tramites legaes_!

Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das

nações amigas, se não para tratar de advogar os interesses de seus

compatriotas?

Venha pelos tramites legaes; isto é: metta na caixa o requerimento!

E quando chegaria o requerimento ao seu destino?

Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o serviço que lhe incumbira o

justiceiro tribunal da Bahia!

Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a

causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos

tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes

tramites, para se não sujar com o acto nobilissimo que praticou

salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabeça de

menos... á espera do decreto que lh'a poupasse!

Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justiça, n'uma

epoca de depravação, que se assimelha á que predominava no imperio dos

Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justiça não

seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos

meios da reacção energica pela imprensa, contra os actos de selvageria

dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos

demonstrar.

[82] No qual, como já vimos, o embaixador portuguez, sem estudar a

questão, por que n'isso não tinha o minimo interesse, escrevia as

seguintes phrases:--«que em vista das disposições das leis

brazileiras etc., _não póde ser attendida a pertenção_ de Manuel

Soares Pereira» etc.!!!

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 105 / 176 题