XI

O ministerio da guerra só respondeu á nota do vice-consul, datada de 16

de abril de 1845, em 25 de setembro; isto é, cinco mezes depois! não

obstante julgar aquella repartição, que ao consul não assistia razão

plausivel para reclamar justiça do governo brazileiro a favor do subdito

portuguez, despoticamente encarcerado na enxovia, desde 22 d'outubro de

1874, contra as expressas determinações dos codigos militares e civis.

O governo, conformando-se na sua replica, com a letra da circular de 4

de junho de 1852, confirmada pelas disposições do artigo 66.º do

regulamento annexo ao decreto n.º 5.881, lembrados pelo vice-consul,

concordava com a opinião d'este nosso representante na Bahia, que

julgára indispensavel a apresentação do _desembaraçado_, para Soares

Ferreira poder assentar praça.

Mas como era preciso achar um ponto de discordancia, porque o facto da

prisão do portuguez estava consumado, e planeado o julgamento imbecil,

que o havia de sentencear á morte, e porque as auctoridades brazileiras

nunca costumam reconsiderar quando se trata de _marotos_,[81] era

preciso que o sophisma viesse enredar a razão.

Procuremos as proprias palavras do governo imperial.

Diz elle, na sua replica:

«Ora a hypothese do aviso do ministerio dos estrangeiros (circular de 4

de junho de 1863) é figurada para o caso de engajamento, em que a parte

se apresenta realmente como estrangeiro; entretanto que no caso de que

se trata, o individuo occultando a sua qualidade de estrangeiro,

assentou praça de voluntario da patria como se brazileiro fosse: não ha

por tanto paridade, e fica por terra o argumento que o encarregado do

consulado quiz d'ali tirar.»

Antes de desmentirmos a supposta affirmativa, de que o portuguez

_sentára praça de voluntario como se brazileiro fosse_, devemos dizer

que nos assombra a ingenuidade do governo imperial em acreditar que se

fizessem assentamentos de praça, sem as devidas formalidades, que, se

fossem observadas, dariam em resultado conhecer-se a nacionalidade do

que se offerecia para o serviço do exercito.

E que razão haveria para o portuguez occultar a nacionalidade?

A negação do _desembaraçado_ da parte do consulado?

E qual seria o consul que negaria esse documento na occasião da guerra

do Paraguay, em que brazileiros e portuguezes se auxiliavam mutuamente,

como se a causa fôra commum?

Mas se Soares Pereira se apresenta como enfermeiro para que é teimar em

chamar-se-lhe praça do exercito?

Por que foi _segundo sargento do 14.º corpo de voluntarios da patria_,

dizem.

Venha o documento em que se prove que elle sentára praça no referido

corpo.

Não ha, por que esse corpo foi dissolvido, dizem.

Mas isso não é razão.

É, replicam os sabios brazileiros!

Então _suppõe-se_ que Soares Pereira sentára praça, e com essa

supposição levam o _maroto_ ao tribunal, depois de 16 mezes de prisão e

de trabalhos forçados, com a grilheta aos pés!...

«Quanto ao artigo 66.º do regulamento ultimamente expedido para o

recrutamento, dizem do ministerio da guerra, na já alludida resposta,

_alem de não poder ter effeito retroactivo_, refere-se tambem ao caso em

que o estrangeiro se apresenta como tal para assentar praça de

voluntario no nosso exercito.»

Comprehende-se á vista d'isto, que o governo brazileiro castigava o

portuguez, por não ter declarado que era estrangeiro, e ao qual esse

governo considerava desde então como naturalisado cidadão brazileiro,

contra as formalidades exigidas pelas leis que regulam o assumpto, de 23

de junho de 1855 e de 12 de julho de 1871!

Isto regista-se e não se commenta.

Aquella tirada de que o artigo 66.º não podia ter effeito retroactivo,

quando se tratava de esclarecer determinações ambiguas de datas

anteriores, e, o que é mais, quando se tratava de proteger o subdito de

uma nação _irmã e amiga_, é... digamos a verdade sem rebuço, é

irracional; porque faz lembrar aquella passagem da fabula em que o leão,

por se julgar o rei da força, trocidava a presa, emquanto os pequeninos,

ávidos de fome, se affastavam do bruto para não terem a sorte do veado!

[81] Maroto, na Bahia, significa portuguez!

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 104 / 176 题