Escusado será dizer que no anno de 1864 não foi presente ao corpo
legislativo brazileiro, como se havia promettido, o projecto de lei que,
segundo a opinião dos ministros do imperio, devia derrogar essa outra de
1837, que impedia a negociação de uma convenção sobre emigrados, _a
cujos principios de liberdade, e mesmo de rigorosa justiça, se oppunham
formalmente as disposições de tão barbara lei_!
E o que é mais notavel, é que que essa lei estupida e deshumana,
reconhecida como tal pelos primeiros homens d'estado do Brazil, ainda
não foi derrogada. É ainda a lei que regula o trabalho dos pobres
emigrados alli residentes!
A eliminação da lei de 11 de outubro de 1837 organisada por assim
dizermos debaixo da influencia de legisladores que mais pensavam na
continuação do horroso trafico da escravatura africana, escapou aos
legisladores de 1871, que decretavam livre o ventre da mulher escrava!
E o que é mais, é que estamos em 1878, e as leis de que fallamos
continuam, uma, fazendo do preto um cidadão, e a outra fazendo do branco
um escravo!
É assim o mundo; e o Brazil, especialmente, ainda nos apresenta d'estes
phenomenos!
Dar-se-ha caso que os economistas brazileiros conservem ainda a lei de
1837 com o fim de evitar que se discuta o tratado de emigração proposto
por Portugal em 1863, e a tão fallada convenção da propriedade
litteraria?!
Se assim é, como o demonstra a irrefutavel logica dos factos que
analysamos, não digam que o Brazil protege a emigração.
Mas que tem que ver Portugal com a teimosia dos estadistas brazileiros?
Será necessario pedir licença ao Brazil para publicarmos qualquer lei
tendente a evitar o horroroso commercio da escravatura branca?
Parece que sim, porque o governo imperial não ficou satisfeito com a
publicação da lei de 1855, e, talvez que por essa circumstancia, o
governo portuguez, para não descontentar mais o governo brasileiro,
descurou completamente a approvação d'um regulamento tão indespensavel
como o exigido no artigo 12.º.
Por outra fórma se não póde deixar de considerar o seu procedimento, se
attendermos ao addiamento da questão, censurado pela imprensa em meados
de 1872 e immediatamente considerada pelo governo, para guardar
apparencias; porque foi outra vez despresada até fins de 1874, em que de
novo fôra lembrada, para tornar a ser esquecida, como é facil de prever,
se attendermos a que as medidas propostas na legislatura de 1876, pelos
membros da commissão nomeada em 1873, não tiveram echo no parlamento,
preterindo-se a discussão d'este assumpto gravissimo por outros de uma
importancia secundaria, e quem sabe mesmo se essencialmente prejudiciaes
aos interesses do paiz.