XX

Escusado será dizer que no anno de 1864 não foi presente ao corpo

legislativo brazileiro, como se havia promettido, o projecto de lei que,

segundo a opinião dos ministros do imperio, devia derrogar essa outra de

1837, que impedia a negociação de uma convenção sobre emigrados, _a

cujos principios de liberdade, e mesmo de rigorosa justiça, se oppunham

formalmente as disposições de tão barbara lei_!

E o que é mais notavel, é que que essa lei estupida e deshumana,

reconhecida como tal pelos primeiros homens d'estado do Brazil, ainda

não foi derrogada. É ainda a lei que regula o trabalho dos pobres

emigrados alli residentes!

A eliminação da lei de 11 de outubro de 1837 organisada por assim

dizermos debaixo da influencia de legisladores que mais pensavam na

continuação do horroso trafico da escravatura africana, escapou aos

legisladores de 1871, que decretavam livre o ventre da mulher escrava!

E o que é mais, é que estamos em 1878, e as leis de que fallamos

continuam, uma, fazendo do preto um cidadão, e a outra fazendo do branco

um escravo!

É assim o mundo; e o Brazil, especialmente, ainda nos apresenta d'estes

phenomenos!

Dar-se-ha caso que os economistas brazileiros conservem ainda a lei de

1837 com o fim de evitar que se discuta o tratado de emigração proposto

por Portugal em 1863, e a tão fallada convenção da propriedade

litteraria?!

Se assim é, como o demonstra a irrefutavel logica dos factos que

analysamos, não digam que o Brazil protege a emigração.

Mas que tem que ver Portugal com a teimosia dos estadistas brazileiros?

Será necessario pedir licença ao Brazil para publicarmos qualquer lei

tendente a evitar o horroroso commercio da escravatura branca?

Parece que sim, porque o governo imperial não ficou satisfeito com a

publicação da lei de 1855, e, talvez que por essa circumstancia, o

governo portuguez, para não descontentar mais o governo brasileiro,

descurou completamente a approvação d'um regulamento tão indespensavel

como o exigido no artigo 12.º.

Por outra fórma se não póde deixar de considerar o seu procedimento, se

attendermos ao addiamento da questão, censurado pela imprensa em meados

de 1872 e immediatamente considerada pelo governo, para guardar

apparencias; porque foi outra vez despresada até fins de 1874, em que de

novo fôra lembrada, para tornar a ser esquecida, como é facil de prever,

se attendermos a que as medidas propostas na legislatura de 1876, pelos

membros da commissão nomeada em 1873, não tiveram echo no parlamento,

preterindo-se a discussão d'este assumpto gravissimo por outros de uma

importancia secundaria, e quem sabe mesmo se essencialmente prejudiciaes

aos interesses do paiz.

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 74 / 176 题