XVIII

Em paiz algum se tem descurado mais do que no nosso o importantissimo

assumpto que nos occupa. Com tudo parcerá áquelles que olham

superficialmente para estas cousas, que os nossos estadistas já tem

feito muito, e que se os remedios applicados não tem produzido o effeito

desejado, não é por culpa d'aquelles a quem compete remediar o mal.

Effectivamente, ninguem ha com maiores tendencias para fazer projectos,

ás vezes bem deliniados; mas tambem não haverá, de certo, quem mais

depressa se esqueça d'elles.

Com respeito á emigração não se póde dizer que os nossos governos se

tenham esquecido. Unicamente podemos accusal-os de fallarem muito,

demasiadamente, sobre o assumpto... e de não terem feito nada,

absolutamente nada, para evitar o mal que nos prostra.

Vem já de longe este afan de se querer regular a emigração para o

Brazil.

A lei de 20 de julho de 1855 estabelece medidas salutares a favor dos

emigrados; mas para que as disposições d'essa lei possam ser effectivas,

falta-lhe o respectivo regulamento. Fallou-se muito da necessidade de

organisar esse regulamento, em vista das instantes reclamações dos

nossos consules residentes no imperio, que quasi diariamente se

queixavam dos horrores da emigração. Mas os nossos governos ouviam as

queixas, lacrimosos, e respondiam com bonitas phrases de consolação, que

já mais remediariam tão grande mal... mal que, cada dia que passa,

augmenta de intensidade, e já nos assombra hoje. Essas queixas tem-se

repetido desde ha 20 annos, o que equivale a dizer que os homens

d'estado d'este bello paiz tem ensopado muitos lenços e escripto phrases

recheadas de sentimento, verdadeiramente liberaes, phrases que consolam

quem as lê, mas que nada significam para quem estuda seriamente esta

questão.

Desde a sua instalação na côrte do Rio de Janeiro instára o conde de

Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da

emigração; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da

legação, o dr. Antonio José Coelho Louzada, ao qual já em outro logar

nos referimos.

Eis o que o benemerito representante de Portugal na côrte do Rio de

Janeiro, communicava ao nosso governo, a tal respeito:

«É possivel que o governo de sua magestade, não classifique de perfeito

aquelle trabalho, e que obra humana póde ser classificada assim? Mas

asseguro a v. ex.ª que o conselheiro Lousada, por um lado se conformou

com os verdadeiros principios reguladores de tal assumpto nos paizes

mais civilisados, por outro lado aproveitou a especialidade da posição

dos dois paizes e dos seus subditos, não deixando jámais de ter em vista

as lições da experiencia diaria, a qual, na minha opinião, cumpre

principalmente ter em vista n'este delicado objecto. Assim é minha

opinião tambem que o conselheiro Lousada é digno dos maiores louvores

pela coadjuvação que me prestou, e que muito ha de concorrer para

facilitar as ultimas resoluções do governo de sua magestade, as quaes eu

sollicito com a maior urgencia.»

O projecto subio á approvação do governo, mas, n'esses intrincados

labyrinthos chamados secretarias d'estado, foi completamente retalhado

pelos inexperientes conselheiros-amanuenses, naturalmente de accordo com

a diplomacia, porque a diplomacia é sempre consultada n'estes casos; e o

que é para admirar, é que não obstante o trabalho do dr. Lousada sahir

desmantelado dos cadinhos officiaes, o governo brazileiro ou os homens

d'estado que então dirigiam os destinos do imperio, com aquelle tacto

politico-economico que todos lhe conhecemos, ainda acharam extemporaneas

as diligencias empregadas pelo conde do Thomar, e quiçá do governo

portuguez, a respeito do regulamento em questão!

E se não vejamos.

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 72 / 176 题