Em paiz algum se tem descurado mais do que no nosso o importantissimo
assumpto que nos occupa. Com tudo parcerá áquelles que olham
superficialmente para estas cousas, que os nossos estadistas já tem
feito muito, e que se os remedios applicados não tem produzido o effeito
desejado, não é por culpa d'aquelles a quem compete remediar o mal.
Effectivamente, ninguem ha com maiores tendencias para fazer projectos,
ás vezes bem deliniados; mas tambem não haverá, de certo, quem mais
depressa se esqueça d'elles.
Com respeito á emigração não se póde dizer que os nossos governos se
tenham esquecido. Unicamente podemos accusal-os de fallarem muito,
demasiadamente, sobre o assumpto... e de não terem feito nada,
absolutamente nada, para evitar o mal que nos prostra.
Vem já de longe este afan de se querer regular a emigração para o
Brazil.
A lei de 20 de julho de 1855 estabelece medidas salutares a favor dos
emigrados; mas para que as disposições d'essa lei possam ser effectivas,
falta-lhe o respectivo regulamento. Fallou-se muito da necessidade de
organisar esse regulamento, em vista das instantes reclamações dos
nossos consules residentes no imperio, que quasi diariamente se
queixavam dos horrores da emigração. Mas os nossos governos ouviam as
queixas, lacrimosos, e respondiam com bonitas phrases de consolação, que
já mais remediariam tão grande mal... mal que, cada dia que passa,
augmenta de intensidade, e já nos assombra hoje. Essas queixas tem-se
repetido desde ha 20 annos, o que equivale a dizer que os homens
d'estado d'este bello paiz tem ensopado muitos lenços e escripto phrases
recheadas de sentimento, verdadeiramente liberaes, phrases que consolam
quem as lê, mas que nada significam para quem estuda seriamente esta
questão.
Desde a sua instalação na côrte do Rio de Janeiro instára o conde de
Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da
emigração; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da
legação, o dr. Antonio José Coelho Louzada, ao qual já em outro logar
nos referimos.
Eis o que o benemerito representante de Portugal na côrte do Rio de
Janeiro, communicava ao nosso governo, a tal respeito:
«É possivel que o governo de sua magestade, não classifique de perfeito
aquelle trabalho, e que obra humana póde ser classificada assim? Mas
asseguro a v. ex.ª que o conselheiro Lousada, por um lado se conformou
com os verdadeiros principios reguladores de tal assumpto nos paizes
mais civilisados, por outro lado aproveitou a especialidade da posição
dos dois paizes e dos seus subditos, não deixando jámais de ter em vista
as lições da experiencia diaria, a qual, na minha opinião, cumpre
principalmente ter em vista n'este delicado objecto. Assim é minha
opinião tambem que o conselheiro Lousada é digno dos maiores louvores
pela coadjuvação que me prestou, e que muito ha de concorrer para
facilitar as ultimas resoluções do governo de sua magestade, as quaes eu
sollicito com a maior urgencia.»
O projecto subio á approvação do governo, mas, n'esses intrincados
labyrinthos chamados secretarias d'estado, foi completamente retalhado
pelos inexperientes conselheiros-amanuenses, naturalmente de accordo com
a diplomacia, porque a diplomacia é sempre consultada n'estes casos; e o
que é para admirar, é que não obstante o trabalho do dr. Lousada sahir
desmantelado dos cadinhos officiaes, o governo brazileiro ou os homens
d'estado que então dirigiam os destinos do imperio, com aquelle tacto
politico-economico que todos lhe conhecemos, ainda acharam extemporaneas
as diligencias empregadas pelo conde do Thomar, e quiçá do governo
portuguez, a respeito do regulamento em questão!
E se não vejamos.