Os governos do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser accusados de
negligencia, com respeito ao assumpto que tanto nos interessa.
Quando o nosso ministro residente no imperio tratava, desde 1859 a 1860,
de combater, por todos os meios ao seu alcance, a emigração clandestina,
usando dos actos energicos de que temos dado noticia aos leitores,
dirigia elle o seguinte officio ao nosso ministro dos negocios
estrangeiros, em data de 23 de junho de 1860:
«Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª o relatorio da repartição
dos negocios do imperio, apresentado ás camaras na presente sessão
legislativa.
«É um interesssante documento, que habilita o leitor a conhecer o estado
de organisação d'este paiz. Chamo sobretudo a attenção de v. ex.ª sobre
o artigo _Emigração_, pag. 56; n'este artigo encontrará v. ex.ª a
estatistica que mostra o numero total de emigrantes entrados no Brazil,
durante o anno passado.
«Eleva-se o dito numero a 19:675[44], sendo 9:342 portuguezes; 3:165
allemães; e 7:188 de diversas nacionalidades.
«Julgo desnecessario repetir agora as muitas considerações que por vezes
tenho feito sobre este importante objecto.
«_Devo persuadir-me de que tenho encarado mal esta questão_, porque o
ministro do imperio se _julga auctorisado_ a communicar ás camaras
legislativas, _que o governo portuguez já não cria embaraços á
emigração_, como ainda ha pouco acontecera, _levado por informações
inexactas, que felizmente se acham hoje desvanecidas_.
«Não comprehendo realmente este modo de avaliar a questão; por um lado
está em opposição com tudo o que me tem sido dirigido pela secretaria
dos negocios estrangeiros, hoje a cargo de v. ex.ª; por outro lado
parece incomprehensivel que o ministro do imperio faça referencia a
factos do governo portuguez, não existindo similhantes factos.
«Quaes foram as informações inexactas, que felizmente se acham hoje
desvanecidas, deixando por isso o governo portuguez de crear embaraços á
emigração?
«Convirá v. ex.ª que para manter a minha dignidade careço de ser
devidamente informado a tal respeito.»
A questão era muito importante para deixar de ter o seguinte desmentido
official, que não utilisaria muito ao governo brazileiro, já porque elle
era useiro e vezeiro em trapassas similhantes, já porque effectivamente
o governo portuguez era muito amigo de palavras e verdadeiro inimigo de
obras.
O desmentido é este, e tem a data de 1 de agosto de 1860:
«Li com a necessaria attenção o que v. ex.ª refere no seu officio de 23
de junho ultimo, ácerca da asserção feita pelo ministro do imperio, no
relatorio da sua repartição, em que diz que o governo portuguez já não
cria embaraços á emigração, como ha pouco acontecera, levado por
informações inexactas que elle pretende acharem-se hoje desvanecidas.
«Não me surprehendeu menos do que a v. ex.ª este modo de avaliar os
factos, tanto mais que não consta n'esta secretaria d'estado que por
ordem do governo se tenha facilitado a emigração, mas antes se cuida em
evital-a pelos meios possiveis» etc., etc.
E concluia:
«Á vista pois de tudo isto já v. ex.ª póde vêr que o ministro foi
inexacto no que expendeu no seu relatorio com referencia ao assumpto.»
Parece, com tudo, que havia alguem que, communicando-se com o governo
portuguez, pretendia, n'essas communicações, taxar de inexacto o conde
de Thomar.
Vejamos se podemos descobrir o culpado.
Em 12 de junho de 1860, officiava o nosso ministro dos negocios
estrangeiros ao representante de Portugal na côrte do imperio, pedindo
reclamasse do governo brazileiro a punição do commandante da galera
_Harmonia_, por ter recebido clandestinamente a seu bordo, colonos para
o Brazil, nas aguas de S. Miguel.
O conde de Thomar fizera a reclamação immediatamente, e o ministro dos
negocios estrangeiros do imperio respondera em 17 de junho do referido
anno, promettendo providencias que não dera.
Mas a nossa questão é conhecer um dos culpados de connivencia na
emigração clandestina.
«Pareceu-me na verdade extraordinario que, tendo eu recebido ordem de S.
M. para reclamar contra o procedimento do capitão da sobredita galera
brazileira _Harmonia_, referia o conde de Thomar, pelo facto de se ter
recusado a dar entrada no porto de Ponta Delgada, e a manifestar se na
conformidade dos regulamentos fiscaes e da policia, com o premeditado
fim de embarcar, como embarcou clandestinadamente colonos, _recebesse eu
do consul geral a informação de que os passageiros transportadas na dita
galera, em numero de 209 pessoas de ambos os sexos, vinham incluidas em
128 passaportes_, passados pelos governadores civis das ilhas do Faial e
S. Miguel» etc.
Parece que transcrevemos já o sufficiente para desconfiarmos da lisura
do nosso consul geral; mas continuemos:
«Convença-se v. ex.ª, acerescentava o nobre diplomata, de que n'este
negocio de transporte de colonos para o Brazil, _tudo conspira contra o
pensamento do governo e da legação de S. M. n'esta côrte_. Os interesses
de varias repartições e empregados publicos, os interesses individuaes
de portuguezes e brazileiros, e por, fim o interesse do governo d'este
imperio, _teem grande força para deixar continuar e até proteger um
trafico que se vai mostrando altamente nocivo ás vidas dos subditos de
S. M. e aos interesses da nossa patria_.»
Teria o nosso consul algum interesse menos honroso em auxiliar o trafico
infame?
Falle mais este documento da mesma origem d'aquelle outro que acabamos
de transcrever:
«Em additamento ao meu officio de 24 do mez proximo passado, cumpre-me
levar á presença de v. ex.ª a resposta dada pelo consul geral ao que lhe
foi ordenado em data de 17 do proximo passado, com o fim de explicar a
discordia notavel entre as suas informações a respeito dos passageiros
transportados na galera brazileira _Harmonia_, e as que tinham chegado a
esta legação por parte do governo com ordem de reclamar contra o capitão
da sobredita galera pelo escandaloso procedimento de sobre a véla
embarcar clandestinamente passageiros em frente de Ponta Delgada, e não
obedecer ás intimações que pela auctoridade competente lhe haviam sido
feitas.
«Como sempre previ, o consul geral não devia encontrar a menor
difficuldade em munir-se de documentos officiaes para provar a exactidão
das suas informações e para ficarem tidas como inexactas as que pelo
governo de S. M. foram mandadas a esta legação, e que serviram de
fundamento á reclamação perante o governo imperial contra o capitão da
galera _Harmonia_.
«Em todo este negocio vigoram os motivos que tenho expendido em muitos
dos meus anteriores officios, e que se reduzem a estarem os interesses
de todos contra o pensamento do governo e da legação de S. M.
«Do officio do consul geral, junto, se deprehendem muitos factos que não
escaparão á fina penetração de v. ex.ª, para entrar, se quizer, no fundo
da questão da colonisação» etc.
O facto dos escandalos praticados pelo governo brazileiro, a respeito da
barca _Harmonia_, foi, sem duvida, a principal razão da sua retirada do
imperio, em fins do anno de 1860.
«Verifica-se tudo o que eu tinha previsto nos meus antecedentes
officios, communicava o conde em 6 de setembro de 1860. _Vão de accordo
as respostas do governo imperial com as que me foram dadas pelo consul
geral_, etc.
«É negocio este, em que me parece desnecessario insistir, a não me
habilitar o governo de sua magestade» etc. etc.
Foram estas as ultimas palavras proferidas pelo conde de Thomar, na
qualidade de nosso representante no Brazil, a respeito do assumpto
importantissimo da emigração; porque, escusado será dizer, que o governo
de sua magestade, jámais habilitaria o seu delegado a pôr termo ao
commercio horroroso da escravatura branca.
Seria falta de energia ou connivencia?
Eis ahi está uma pergunta a que não será difficil responder.
[44] A colonisação por meio da escravatura, era de 43:000 negros
para o Rio de Janeiro, e de 90:000 para todo o imperio,
annualmente. A desproporção é manifesta.