XVII

Os governos do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser accusados de

negligencia, com respeito ao assumpto que tanto nos interessa.

Quando o nosso ministro residente no imperio tratava, desde 1859 a 1860,

de combater, por todos os meios ao seu alcance, a emigração clandestina,

usando dos actos energicos de que temos dado noticia aos leitores,

dirigia elle o seguinte officio ao nosso ministro dos negocios

estrangeiros, em data de 23 de junho de 1860:

«Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª o relatorio da repartição

dos negocios do imperio, apresentado ás camaras na presente sessão

legislativa.

«É um interesssante documento, que habilita o leitor a conhecer o estado

de organisação d'este paiz. Chamo sobretudo a attenção de v. ex.ª sobre

o artigo _Emigração_, pag. 56; n'este artigo encontrará v. ex.ª a

estatistica que mostra o numero total de emigrantes entrados no Brazil,

durante o anno passado.

«Eleva-se o dito numero a 19:675[44], sendo 9:342 portuguezes; 3:165

allemães; e 7:188 de diversas nacionalidades.

«Julgo desnecessario repetir agora as muitas considerações que por vezes

tenho feito sobre este importante objecto.

«_Devo persuadir-me de que tenho encarado mal esta questão_, porque o

ministro do imperio se _julga auctorisado_ a communicar ás camaras

legislativas, _que o governo portuguez já não cria embaraços á

emigração_, como ainda ha pouco acontecera, _levado por informações

inexactas, que felizmente se acham hoje desvanecidas_.

«Não comprehendo realmente este modo de avaliar a questão; por um lado

está em opposição com tudo o que me tem sido dirigido pela secretaria

dos negocios estrangeiros, hoje a cargo de v. ex.ª; por outro lado

parece incomprehensivel que o ministro do imperio faça referencia a

factos do governo portuguez, não existindo similhantes factos.

«Quaes foram as informações inexactas, que felizmente se acham hoje

desvanecidas, deixando por isso o governo portuguez de crear embaraços á

emigração?

«Convirá v. ex.ª que para manter a minha dignidade careço de ser

devidamente informado a tal respeito.»

A questão era muito importante para deixar de ter o seguinte desmentido

official, que não utilisaria muito ao governo brazileiro, já porque elle

era useiro e vezeiro em trapassas similhantes, já porque effectivamente

o governo portuguez era muito amigo de palavras e verdadeiro inimigo de

obras.

O desmentido é este, e tem a data de 1 de agosto de 1860:

«Li com a necessaria attenção o que v. ex.ª refere no seu officio de 23

de junho ultimo, ácerca da asserção feita pelo ministro do imperio, no

relatorio da sua repartição, em que diz que o governo portuguez já não

cria embaraços á emigração, como ha pouco acontecera, levado por

informações inexactas que elle pretende acharem-se hoje desvanecidas.

«Não me surprehendeu menos do que a v. ex.ª este modo de avaliar os

factos, tanto mais que não consta n'esta secretaria d'estado que por

ordem do governo se tenha facilitado a emigração, mas antes se cuida em

evital-a pelos meios possiveis» etc., etc.

E concluia:

«Á vista pois de tudo isto já v. ex.ª póde vêr que o ministro foi

inexacto no que expendeu no seu relatorio com referencia ao assumpto.»

Parece, com tudo, que havia alguem que, communicando-se com o governo

portuguez, pretendia, n'essas communicações, taxar de inexacto o conde

de Thomar.

Vejamos se podemos descobrir o culpado.

Em 12 de junho de 1860, officiava o nosso ministro dos negocios

estrangeiros ao representante de Portugal na côrte do imperio, pedindo

reclamasse do governo brazileiro a punição do commandante da galera

_Harmonia_, por ter recebido clandestinamente a seu bordo, colonos para

o Brazil, nas aguas de S. Miguel.

O conde de Thomar fizera a reclamação immediatamente, e o ministro dos

negocios estrangeiros do imperio respondera em 17 de junho do referido

anno, promettendo providencias que não dera.

Mas a nossa questão é conhecer um dos culpados de connivencia na

emigração clandestina.

«Pareceu-me na verdade extraordinario que, tendo eu recebido ordem de S.

M. para reclamar contra o procedimento do capitão da sobredita galera

brazileira _Harmonia_, referia o conde de Thomar, pelo facto de se ter

recusado a dar entrada no porto de Ponta Delgada, e a manifestar se na

conformidade dos regulamentos fiscaes e da policia, com o premeditado

fim de embarcar, como embarcou clandestinadamente colonos, _recebesse eu

do consul geral a informação de que os passageiros transportadas na dita

galera, em numero de 209 pessoas de ambos os sexos, vinham incluidas em

128 passaportes_, passados pelos governadores civis das ilhas do Faial e

S. Miguel» etc.

Parece que transcrevemos já o sufficiente para desconfiarmos da lisura

do nosso consul geral; mas continuemos:

«Convença-se v. ex.ª, acerescentava o nobre diplomata, de que n'este

negocio de transporte de colonos para o Brazil, _tudo conspira contra o

pensamento do governo e da legação de S. M. n'esta côrte_. Os interesses

de varias repartições e empregados publicos, os interesses individuaes

de portuguezes e brazileiros, e por, fim o interesse do governo d'este

imperio, _teem grande força para deixar continuar e até proteger um

trafico que se vai mostrando altamente nocivo ás vidas dos subditos de

S. M. e aos interesses da nossa patria_.»

Teria o nosso consul algum interesse menos honroso em auxiliar o trafico

infame?

Falle mais este documento da mesma origem d'aquelle outro que acabamos

de transcrever:

«Em additamento ao meu officio de 24 do mez proximo passado, cumpre-me

levar á presença de v. ex.ª a resposta dada pelo consul geral ao que lhe

foi ordenado em data de 17 do proximo passado, com o fim de explicar a

discordia notavel entre as suas informações a respeito dos passageiros

transportados na galera brazileira _Harmonia_, e as que tinham chegado a

esta legação por parte do governo com ordem de reclamar contra o capitão

da sobredita galera pelo escandaloso procedimento de sobre a véla

embarcar clandestinamente passageiros em frente de Ponta Delgada, e não

obedecer ás intimações que pela auctoridade competente lhe haviam sido

feitas.

«Como sempre previ, o consul geral não devia encontrar a menor

difficuldade em munir-se de documentos officiaes para provar a exactidão

das suas informações e para ficarem tidas como inexactas as que pelo

governo de S. M. foram mandadas a esta legação, e que serviram de

fundamento á reclamação perante o governo imperial contra o capitão da

galera _Harmonia_.

«Em todo este negocio vigoram os motivos que tenho expendido em muitos

dos meus anteriores officios, e que se reduzem a estarem os interesses

de todos contra o pensamento do governo e da legação de S. M.

«Do officio do consul geral, junto, se deprehendem muitos factos que não

escaparão á fina penetração de v. ex.ª, para entrar, se quizer, no fundo

da questão da colonisação» etc.

O facto dos escandalos praticados pelo governo brazileiro, a respeito da

barca _Harmonia_, foi, sem duvida, a principal razão da sua retirada do

imperio, em fins do anno de 1860.

«Verifica-se tudo o que eu tinha previsto nos meus antecedentes

officios, communicava o conde em 6 de setembro de 1860. _Vão de accordo

as respostas do governo imperial com as que me foram dadas pelo consul

geral_, etc.

«É negocio este, em que me parece desnecessario insistir, a não me

habilitar o governo de sua magestade» etc. etc.

Foram estas as ultimas palavras proferidas pelo conde de Thomar, na

qualidade de nosso representante no Brazil, a respeito do assumpto

importantissimo da emigração; porque, escusado será dizer, que o governo

de sua magestade, jámais habilitaria o seu delegado a pôr termo ao

commercio horroroso da escravatura branca.

Seria falta de energia ou connivencia?

Eis ahi está uma pergunta a que não será difficil responder.

[44] A colonisação por meio da escravatura, era de 43:000 negros

para o Rio de Janeiro, e de 90:000 para todo o imperio,

annualmente. A desproporção é manifesta.

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 71 / 176 题