O governo brazileiro a tudo promettia providencias; mas não lhe fazia
conta maltratar os fazendeiros.
Vamos apresentar mais uma prova d'esta nossa asserção.
«Em virtude de certa denuncia, communica o nosso ministro na côrte do
imperio ao governo portuguez, representou-me o vice-consul encarregado
do consulado geral de Portugal, contra o procedimento havido com alguns
colonos, subditos de sua magestade, em uma fazenda do municipio de
Iguassú, não mui distante d'esta capital.
«Não perdi tempo em solicitar do governo imperial pela nota da cópia
junta as averiguações e providencias indespensaveis para remediar o mal
verificado. E aproveitei a occasião _para instar pela quarta ou quinta
vez, pela solução de uma representação identica_ em favor de outros
colonos, tambem portuguezes, para ser dirigida a este governo em meado
do anno preterito!!!» (1858)
Este outro documento que vamos transcrever, é a nota a que se refere o
nosso ministro na corte do imperio:
«Não posso dispensar-me de levar ao conhecimento de v. exª, na cópia
inclusa, o officio que ora me foi entregue por parte do consulado geral
de Portugal, n'esta côrte. Da mesma cópia v. ex.ª verá o comportamento
attribuido ao rendatario de certa fazenda no municipio de Iguassú,
Francisco José de Freitas, para com os colonos portuguezes ao seu
serviço, bem como a immoralidade com que, segundo alli se affirma, tem
procedido o referido Freitas a respeito da filha de um dos ditos
colonos, menor de 13 annos.
«Não escaparão por certo a v. ex.ª as circunstancias, constantes do
citado officio, de haver sido denunciado no dito consulado o facto acima
exposto, por pessoas inteiramente desinteressadas, e do misero estado em
que da dita fazenda se evadiram dois d'aquelles colonos, os quaes por
isso mesmo tiveram de ser transportados em rede para o hospital.
«Quanto a mim abstenho-me de qualquer reflexão sobre taes occorrencias,
bem certo de que não podem ser senão sobremodo desagradaveis as que
affluirão no animo de v. ex.ª, com a simples leitura do já referido
documento junto.
«Limito-me pois a pedir a v. ex.ª com a maior instancia, sem perda de
tempo, as providencias promptas e energicas que o caso exige,
permitta-me v. ex.ª que o diga, no proprio interesse do Brazil,
comprovada a verdade da já alludida denúncia.
«Contra factos identicos, não menos escandalosos, verificados em
Taubaté, o anno proximo passado, tive a honra de reclamar medidas de
severidade por parte do governo imperial, e com quanto seja de 28 de
julho preterito aquella minha representação, sobre a qual tomo a
liberdade de chamar a séria attenção de v. ex.ª, _não recebi resposta
d'ella até hoje_, decorridos perto de sete mezes. Lisonjeando-me de que
serei mais feliz n'esta occasião, aproveito-a para renovar os
protestos,» etc.
A resposta do governo imperial é a que segue:
«Tive a honra de receber a nota... pela qual o sr. José de Vasconcellos
e Sousa, remetteu-me copia do officio que lhe dirigiu o consul geral de
Portugal n'esta côrte, expondo-lhe os reprehensiveis actos attribuidos
ao arrendamento de uma fazenda do municipio de Iguassú, Francisco José
de Freitas, para com certos colonos portuguezes, que tem a seu serviço,
e á filha menor de um d'elles.
«Sciente das observações que a este respeito fez o sr. Vasconcellos e
Sousa na sua citada nota, e convencido da urgente necessidade de
verificar o fundamento de semelhantes accusações, cumpre-me prevenil-o
de que pelo ministerio do imperio, ao qual n'esta data dirijo-me, se
procederá aos precisos exames e se tomarão as medidas correccionaes e
preventivas que o caso exigir, _sendo prudente não comdemnar desde já a
parte accusada_ (se elle é roceiro!)»
«Quanto ao trecho da mesma nota, em que o sr. Vasconcellos se queixa da
falta de resposta por parte d'esta secretaria d'estado á sua reclamação
de 28 de julho do anno proximo passado, em favor dos colonos de Taubaté,
peço licença para observar-lhe que, dependendo essa resposta de
informações que teem de ser enviadas por authoridades das provincias de
S. Paulo é inevitavel a demora que nota o sr. de Vasconcellos,
attendendo-se ás distancias e outras circumstancias bem conhecidas,
proprias de um paiz tão extenso e pouco povoado como o Brazil.
Entretanto tornarei a chamar a attenção do sr. ministro do imperio sobre
este objecto,» etc.
Mas as providencias nunca se deram; pelo menos a esta crença nos induz o
silencio usado pelo governo imperial a respeito da questão.
A razão apresentada pelo ministro brazileiro da _extensão do paiz_, se
não podia insentar o governo do imperio de culpabilidade, com respeito
ao negocio de Taubaté, por quanto em dois ou tres mezes devia ter dado
as explicações pedidas pelo representante de Portugal; menos poderia
desculpal-o com relação ao conflicto de Iguassú, que, como vimos, fazia
parte do districto do Rio de Janeiro.
O documento que passamos a transcrever não é menos interessante. É elle
assignado pelo conde de Thomar, e tem a data de 27 de outubro de 1859:
«Em 15 do corrente apresentou-se n'esta legação um rapaz de doze para
treze annos, por nome José Fernandes, o qual disse ter vindo da ilha
Terceira, acompanhado de um individuo, que se disse seu tio, chorando e
mostrando alguns ferimentos nas pernas, os quaes o mesmo rapaz asseverou
terem sido feitos com _chicote_ mandado applicar por sua ama, pelo
motivo de elle não poder fazer todo o serviço, que lhe era exigido, e
que elle reputava seguramente superior ás suas forças. Vendo o estado em
que se achava aquella creança, ordenei que se conservasse na legação,
até que eu, colhendo as devidas informações, resolvesse o que fosse mais
conveniente.
«Mandei que o consul com a maior urgencia indagasse sobre aquelle facto,
e me informasse devidamente. Convenci-me por tudo o que me foi presente,
que o rapaz poderia ter commettido algum descuido no desempenho das suas
obrigações, mas esse descuido nunca poderia auctorisar o emprego do
_chicote_ contra uma creança d'aquella idade, castigo cruel reservado
para os negros mais desmoralisados. Resolvi portanto fazer annullar o
contracto da venda de serviços por dezoito mezes, feito pelo mencionado
menor. Desembolsei para isso 100$000 réis fracos, e tenho aquella
creança em minha casa até que lhe possa dar outro destino.
«Aproveitei este acontecimento para entrar melhor no exame de todas as
circumstancias, que acompanham o embarque de muitos portuguezes de todas
as idades e differentes sexos para este imperio; e bem assim do modo por
que são elaborados os contractos da locação de serviços dos subditos de
sua magestade.
«Ordenei portanto ao consul geral, que enviasse a esta legação o
passaporte original d'aquelle rapaz, e copia do contracto de locação dos
seus serviços, informando ao mesmo tempo de tudo que soubesse a tal
respeito.
«Verifiquei, pois, pelo dito passaporte original, passado no governo
civil de Angra, que o dito menor é da ilha Terceira, e que veiu
aggregado a seu cunhado Alexandre Gonçalves e sua mulher; no dito
passaporte se declara que o dito rapaz é menor de 13 annos.
«Sendo assim menor de 13 annos, e tendo pae como elle proprio declarou,
podia dar-se um tal passaporte sem a declaração do expresso
consentimento do pai?
«Estando sujeito ao recrutamento, tomaram-se acaso as devidas precauções
para que não deixasse de pagar o tributo de sangue, sendo em occasião
opportuna chamado pela sorte?
«Chegando aquelle menor a este imperio figura em um contrato de locação
de serviços por desoito mezes, mediante a somma de 100$000 réis fracos,
assignado pelo locador, o conselheiro João José de Carvalho, e pelo
consul em nome e por parte do menor locatario. A referida quantia de
100$000 réis é a somma exigida pelo capitão da _Nova Rival_, que o
conduziu, como importe da passagem e comedorias! É assim que os capitães
dos navios vendem temporariamente os subditos de sua magestade!» etc.
Quando os nossos compatriotas não podem aturar os castigos corporaes que
_seus senhores_ lhes mandam infligir pelos negros, vem a miseria, a
fome, n'este paiz onde o ouro anda aos pontapés, n'esse paiz onde jámais
se realisará a promessa do sr. Augusto de Carvalho, de--_cento por um_.