Não é só o distincto presidente da _Caixa de Soccorros de D. Pedro V_,
que se revolta contra a emigração de portuguezes trabalhadores.
Eis o que a respeito d'estes communica o consul geral, residente na
capital do Brazil, em seu relatorio de 30 de julho de 1872:
«É raro o caso de adquirirem, _mesmo durante largos annos, meios
pecuniarios, com que possam pagar as despezas do regresso á sua
patria_... Todos esses individuos começam por estar desde logo onerados
com a divida do transporte para este paiz, a qual com as addicções de
despezas _contadas a arbitrio dos engajadores_ eleva-se á somma de
120$000 a 150$000 réis. No tempo do cumprimento do contracto, os
colonos, em vez de amortisarem essa divida, augmentam-a, em geral, e
findo o referido tempo, que ordinariamente é de dois ou tres annos,
devem 400$000 a 600$000 réis, _conta ainda feita a arbitrio exclusivo
dos proprietarios_. Para a solução de semilhante onus, vêem-se forçados
a renovar os contractos, _até que perdida toda a esperança de resgate,
fogem, não obstante o risco que correm de serem presos e condemnados a
trabalhos publicos, na fórma da legislação que rege a materia_ (a lei de
1837)»
Um outro portuguez, o dr. Domingos José Bernardino de Almeida, advogado
do consulado geral de Portugal, no Rio de Janeiro, cavalheiro muito
proficiente na materia, diz na sua consulta, de 29 de julho de 1872:
«Os portuguezes que aportam ao Brazil e não ficam nas grandes cidades,
são engajados a bordo e contractados para as fazendas do interior. Vem a
proposito citar a respeito dos engajados, a opinião do ex.mo sr.
conselheiro Mendes Leal, no jornal _America_: A emigração assalariada
presta-se facilmente a abusos revoltantes, e pela sua propria natureza é
menos productiva. Só impreterivel necessidade a explica e desculpa. (S.
ex.ª é favorável á emigração).»
«Chama ao engajamento:--«Escravidão simulada ou hypocrisia de liberdade».
_Ora realmente é o unico systema de colonisação de portuguezes
praticado_ até hoje, esse que difine o ex.mo conselheiro.
«Como disse, em vez de realisarem o que almejam todos os que emigram
para o paiz, isto é, serem proprietarios, _ao contrario os nossos
compatriotas emigrantes vem substituir os escravos nas fazendas_!
«Os contratos de locação de serviços são pela maior parte longos, nunca
por menos de tres annos.
«Ahi vivem como viviam os escravos, com elles trabalham, etc.
«Ora nenhum europeu supporta o clima dos tropicos no serviço em que até
hoje tem sido empregados os escravos, e _no imperio é esse o unico para
que são engajados os nossos compatriotas_.
«Citarei um exemplo que presenciei, e que é, pouco mais ou menos, o que
_em geral_ se passa.
«Para uma fazenda (em que fui medico um anno, _onde apezar de toda a
minha hygiene, contrahi infecção paludosa, que só me abandonou no fim de
dez annos_, com a residencia em Buenos Ayres durante cinco mezes) em
1856, foram engajados 5 compatriotas nossos, 4 homens e uma mulher,
recem-chegados, todos maiores de 30 annos, _de organisação forte e
sadios_.
«_Comiam, dormiam e trabalhavam, como os escravos_, quero dizer, _tinham
a sua tamina_ (ração) _de carne secca, feijão e farinha, que eram
obrigados a coser para comer na hora do almoço e do jantar_ (uma hora
para cada refeição!)
«Senzalas (casas de residencia dos pretos) eram as habitações que
constavam de um pequeno quarto não soalhado, com porta e janella, _tendo
por cama uma esteira, e por mobilia uma pedra para se sentarem.
Trabalhavam a par dos escravos, commandados pelo feitor, tambem escravo
e armado do competente relho_ (vergalho do castigo!) _trabalho que
principiava ao romper d'alva e terminava ás nove horas da noite_, apenas
com a interrupção das refeições (!) De dia cavavam na terra, de noite
lançavam ou tiravam tijolo do forno. Apesar da sua robustez, como fossem
transportados bruscamente para logar insalubre, antes de aclimados na
estação calmosa, sujeitos a trabalho insano e longo (mais de quinze
horas por dia!) com a alimentação má e peior casa para dormir, _ficaram
em dois mezes e meio reduzidos a pelle e ossos, verdadeiras mumias, e
morreriam se não fugissem_!
«Este quadro fiel é _com pequenas modificações o que se passa no
interior do paiz_.»
Áquellas verdades e a estas da commissão de emigração, fundadas em
documentos insuspeitos:--«Deprehende-se, pois, sob o aspecto da
emigração, que não ha miseria nem falta de trabalho que a
incite»--responde o sr. A. de Carvalho, com a sua peculiar ingenuidade:
«Permitta-nos a illustrada commissão, que lhe façamos sentir que os
factos protestam contra similhante conclusão. Na ultima leva dos
degredados, cremos nós, em numero de 92, d'estes foram 52 condemnados
por furtos, roubos e falsificações. E ainda, no mez de novembro ultimo
(1873), de 40 que deram entrada no Limoeiro para seguirem o mesmo
destino, 31 foram-n'o por crimes da mesma natureza.»
E accrescenta:
«Dar-se-ha que taes vicios estejam na indole do povo portuguez? Quem tal
o asseverasse commetteria uma infamia.
«De que procedem então esses delictos?
«Procedem da miseria, procedem da falta de remuneração proporcional,
convençam-se d'isto.»
Agradecemos, em nome do povo portuguez, as _boas_ intenções do auctor
das linhas que deixamos transcriptas, com quanto nos vejamos obrigados a
discordar das suas conclusões e a censurar o desproposito da antithese.
Nem o povo portuguez póde ser accusado de indole preversa, nem se póde
attribuir só á miseria e falta de trabalho os crimes commettidos, pelos
52 condemnados, referidos acima.
E é tão admissivel este principio, que os 40 condemnados excedentes, não
só não provam a miseria do povo portuguez, como ainda a sua indole.
A que attribuirá então o sr. Carvalho os crimes d'aquelles 40
condemnados?
Em toda a parte se commettem crimes de falsificações, furtos, e roubos,
e, da averiguação a que se procede, vê-se que não fôra só a necessidade
o principal motor do crime. Até podiamos, n'este sentido, apresentar uma
estatistica, em que provariamos não ficar o Brazil atraz de qualquer
outra nação. Com tudo, se attendessemos ao principio estabelecido pelo
sr. Carvalho--de que a miseria é a principal causa que move os humanos
aos crimes mencionados--o Brazil, aonde a riqueza anda aos pontapés,
devia estar isento d'esta pecha.
Mas não pára ainda aqui a philosophia estrambotica do advogado da
emigração.
Contra a voz unanime dos nossos consules e dos mais respeitaveis
entendedores, exclama o sr. Augusto de Carvalho:
«Acaso, por se haver morto com um tiro, em certo logar do Minho, um
infeliz que subtrahia um cacho de uvas, segue-se que todo o povo
d'aquella provincia seja deshumano?»
Não percebemos a que proposito veio esta parabola, nem tampouco
est'outra:
«Acaso, por haver sido, no Fundão, condemnado um pobre Antonio Gomes a
um mez de prisão, multa correspondente e despezas do processo, pelo
crime de _sorrir-se e piscar os olhos_ para o delegado Duarte de
Vasconcellos, segue-se que a justiça é nulla em Portugal?»
Ou o sr. Carvalho anda de má fé no assumpto, e n'este caso seria bom que
não tocasse na ferida, aberta por assassinos brazileiros, d'onde ainda
não deixou de correr sangue portuguez, ou então não percebeu as palavras
e o sentido de quem as dictou.
O sr. Augusto de Carvalho devia ter notado que a commissão de emigração,
ao fazer-se echo de tantas verdades enunciadas em documentos de muita
valia, para informar sobre o assumpto da emigração, que tantos males ha
produzido a Portugal, não fallou nas injustas decisões dos tribunaes
brazileiros, quando julgam colonos portuguezes; e mesmo que fallasse,
não podia o sr. Carvalho, para ser coherente, usar d'aquelle desforço,
que, ainda assim, seria injusto, se attendesse ás circumstancias de que
um portuguez tinha assassinado outro portuguez, e um tribunal, tambem
portuguez, condemnado um filho de Portugal.
Era futil a razão do assassinato? Completamente de accordo. Mas quem
sabe se outra razão mais forte existiria entre os dois personagens
d'aquelle drama? Por causa de 20 réis, já ouvimos dizer que um homem
tinha assassinado outro: comtudo, o motivo principal não fôra esse.
Porém, nós não admittimos o assassinato mesmo por outros motivos mais
poderosos, com o que não parece estar de accordo o sr. Carvalho, por
isso que só o horrorisou o facto do minhoto!
Em Portugal, as faltas de respeito para com as auctoridades são
castigadas com um mez de prisão. É futil a razão. Antes isso do que
assimilharem-se os nossos tribunaes aos do Brazil, aonde as mais das
vezes a corrupção toma o logar da justiça, para condemnarem os
desgraçados portuguezes.
Felizes as nacionalidades que dão os exemplos de moralidade da primeira,
e desgraçadas aquellas que, como a segunda, se transformam em alvo,
aonde as settas do motejo vão cravar-se.
V
Sentimos que o historiador se desviasse para este campo, mas visto que a
elle nos chamou, ha de acceitar-nos a replica leal, baseada em factos e
não em hypotheses.
Para provar que não é só nos paizes _cansados_ que se commettem crimes
que o sr. Augusto de Carvalho leva á conta de falta do trabalho e da
miseria; e para que se não diga que baseamos em factos isolados as
nossas considerações, vamos transcrever o seguinte importantissimo
artigo do _Diario do Rio de Janeiro_, publicado em julho de 1877:
«Parece que o desenvolvimento das nossas vias rapidas de communicação
tem sido fatal, debaixo d'um ponto de vista, para as principaes
povoações que o vapor vae collocando em convivencia quasi diaria com a
nossa cidade.
«A consequencia immediata do movimento produzido pela rapidez das
communicações que vão esclarecendo as novas linhas ferreas, naturalmente
ha de tornar mais intima a nossa convivencia com os habitantes das
localidades que se vão approximando da metropole, proporcionando-lhes
ensejo de coparticipar de todos os melhoramentos da civilisação, que até
aqui só se concentravam na capital.
«Infelizmente o caminho de ferro, embora movido por um dos grandes
motores do progresso, não exclue dos seus beneficios, as industrias
pouco civilisadoras, e na sua rapida carreira tudo transporta e a todos
favorece. Mas as cidades que vão ficando em rapida communicação com a
capital, teem de tornar-se um vasto campo de operações para o exercicio
das numerosas industrias, para as quaes, o theatro de uma só cidade
começava a ser pequeno e a impertinente vigilancia das auctoridades a
tornar-se incommoda.
«O que é para sentir é que sejam estes os primeiros elementos de
_civilisação_, que tratam de aproveitar-se dos beneficios das vias
ferreas, para irem levar o terror e o desassocego ás pacificas povoações
até agora livres da sua malefica influencia.
«Com effeito, as cidades da provincia de S. Paulo, e particularmente a
sua capital, já estão n'este momento a braços com um dos perniciosos
elementos para ali transmittidos pela via ferrea.
«Os jornaes d'aquella procedencia já veem cheios de narrações, pintando
as façanhas que ali teem praticado os membros da corporação dos
meliantes, que, como dissemos, para ali enviára, por occasião das
festas, uma respeitavel guarda de honra.
«Devemos acreditar que n'ella foram incorporados socios de todas as
profissões, desde o simples gatuno até ao mais ousado salteador e
assassino, porque as suas façanhas em S. Paulo não se teem limitado a
pequenas escamoteações; teem assaltado a propriedade e os viajantes e
até levado o seu arrojo ao ponto de arrombarem casas habitadas e
intentarem lucta com os moradores para os espoliarem.
«Para nós, que temos aqui sido testemunhas e victimas do arrojo d'estes
malvados, apesar de toda a vigilancia da policia e dos recursos de
defeza que a população de uma grande cidade póde oppôr, é facil de
julgar qual não será a perigosa situação em que se acham os habitantes
das localidades da provincia de S. Paulo, que elles teem procurado para
campo das suas criminosas operações.
«O que, porém, é de crer, é que o caso venha a assumir um aspecto sério,
se não forem tomadas as mais promptas e energicas providencias, a fim de
impedir que os bandidos procedam socegadamente na sua campanha
exploradora.
«Poderá bem acontecer que os habitantes se resolvam a fazer justiça por
suas mãos, como tem succedido nos Estados-Unidos, e em tal caso, embora
fosse isso talvez um castigo bem merecido para os criminosos, veriam
estabelecida no imperio uma pratica repulsiva, cujas consequencias
ninguem póde prevêr.