VI

As colonias não podiam prosperar, no nosso humilde entender, quando

estivessem montadas, se o governo não lançasse mão de um meio

energico--e liberal humanitario ao mesmo tempo, contra a emigração

clandestina, meio que se nos afigura ser o mais prompto e decisivo para

a cura do mal que definha as forças vitaes do paiz--a falta de braços:

referimo-nos á inspeção da emigração, que pode, em parte, substituir a

escolla, e auxiliar, desde já, e muito poderosamente, a pequena

agricultura que luta com a falta de braços que se escoam para o Brazil.

A inspecção da emigração não é cousa nova. Está estabelecida nos paizes

mais adiantados e se o Brazil a não estabeleceu, como já fez a America

do norte, é porque n'aquelle paiz como em Portugal não se estuda a serio

estes assumptos economicos.

Á America do norte não comvem o engajamento forçado, isto é, a illusão.

Á America do norte comvem que a introducção dos colonos seja feita com a

maxima liberdade, por que nos processos liberaes do engajamento está a

riqueza dos grandes nucleos da emigração e por consequencia do paiz que

acolhe os emigrantes.

O projecto de lei apresentado na camara dos representantes dos Estados

Unidos por mr. Conger, estabelece alem de outras medidas favoraveis aos

emigrantes que procuram as terras do norte da America, que nos portos de

partida os consules americanos deverão passar uma especie de inspecção

aos emigrantes; que ao desembarque d'estes as queixas serão julgadas

summariamente pelos commissarios dos Estados Unidos; estes commissarios

serão nomeados pelo presidente dos Estados Unidos, de accordo com o

senado, por um periodo de quatro annos; serão encarregados, debaixo da

direcção do secretario do thesouro, da execução de todas as leis

relativas á emigração, e authorisados a estabelecer regulamentos; o

secretario do thesouro nomeará, um escrivão bem como addidos inspectores

e outros agentes necessarios; os proprietarios, agentes ou capitães de

navios que conduzem emigrantes aos Estados Unidos pagarão no momento do

desembarque, um dollar por pessoa adulta, applicavel aos soccorros em

caso de doença, ao aluguer ou construcção de embarcadouros, sempre em

beneficio dos emigrantes; nos portos de Liverpool, Hamburgo, Breme e

outros, onde annualmente se embarca mais de 40:000 emigrantes, será

estabelecido um agente _com commissão especial de inspeccionar os navios

antes de partirem, examinar se a lei é executada, de dar as necesarias

informações aos emigrantes_, etc; nos outros portos onde a emigração não

exceda annualmente aquelle numero o consul substituirá o agente da

emigração mediante um supplemento de 1:000 dollars por anno; quatro

inspectores, fallando allemão, francez e sueco e outras linguas serão

addidos ao porto de New-York, e um em cada um dos portos onde chegam os

emigrantes em quantidade consideravel; a estes agentes cumpre acompanhar

os empregados das alfandegas á chegada de cada navio commerciante,

examinal-os, receber as queixas dos emigrantes, e quando as houver fazer

um relatorio ao collector da alfandega e ao chefe do departamento da

emigração; o superintendente intentará um processo por perdas e damnos

em favor dos emigrantes; os commissarios nos Estados Unidos julgarão

summariamente todos os casos de mau tratamento a bordo, insufficiencia

ou má qualidade de alimentos, perjuizos na bagagem, roubos, fraudes,

seja nos hoteis, no cambio da moeda, atraso nos caminhos de ferro, etc,

etc; poderão condemnar o culpado a 100 dollars de multa por cada uma das

culpas e tambem poderão reclamar a sua prisão até que o caso seja

julgado; os deveres dos superintendentes, debaixo da direcção dos

commissarios, serão prover a que os emigrantes sejam bem recebidos ao

desembarque, de alugar para elles os necessarios terrenos, e mandar

fazer as construcções indispensaveis, de cuidar nas suas bagagens, de

tomar os seus nomes, idade, occupação e destino, de os proteger contra

as fraudes, procurando-lhes occupação, quando a desejem, de prover ás

mais urgentes necessidades dos recemchegados, de lhes prestar todas as

informações relativas ao meio mais prompto e mais economico de se

transportarem aos seus destinos, de lhes fazer obter das companhias de

transporte as mais vantajosas condições, e emfim de prevenir tudo para a

commodidade e segurança dos colonos, etc., etc.; os contractos passados

no estrangeiro para o transporte dos emigrantes a um ponto qualquer dos

Estados Unidos serão illegaes e nullos, não tendo sido previamente

approvados pelo superintendente da emigração.

Mas se os paizes que recebem colonos precisam de inspectores que

fiscalizem a emigração, aquelles de onde ella se escoa não precisa menos

d'esses utilissimos agentes do governo. Assim o intendeu o conde de

Thomar em 1860, quando representava Portugal no Brazil, nomeando um

commissario, o dr. Antonio José Coelho Louzada, para formular um

projecto de regulamento para a emigração; projecto que, uma vez

convertido em lei do estado, devia ser de grande utilidade para o nosso

paiz.

Referindo-se á creação dos logares de inspector, diz elle:

Que a nomeação dos inspectores especiaes da colonisação não é cousa

nova. Na França e na Belgica, por onde se escoa uma grande massa de

emigrantes europeus, ha os inspectores especiaes e sem elles eu não

julgo que o governo portuguez possa ter nenhum conhecimento exacto da

população que emigra, nem a certeza de que a sahida dos emigrantes se

faz sem o emprego da seducção e do engano a que é tão frequentemente

sujeita. As authoridades administrativas da localidade respectiva, ás

quaes o art. 5.º, n.º 1 (da lei de 20 de julho de 1855), commetteu a

fiscalisação d'este assumpto, não podia no meio de tão complicados

encargos, como os que já tem pela legislação vigente, occupar-se

detidamente de um negocio que para ser bem fiscalisado deverá começar de

muito antes do emigrante embarcar, e somente acabar no acto da sua saida

pela barra fóra. Como porem não seja para esperar que a deserção dos

patrios lares vá, como até agora tem succedido, em grande progressão, e

antes ao contrario d'isso eu tenha por infallivel que ella diminuirá com

as providencias que indico, entendi que os inspectores especiaes de

colonisação não deveriam fazer parte de uma nova creação de empregados

publicos, e que n'esse intuito procurando-se algum que estivesse menos

sobrecarregado de trabalho ou inteiramente dispensado d'elle, possa á

rigidez de caracter unir uma boa vontade para empregar-se em um serviço

publico de tamanha importancia, como se reputa ser aquelle, que deverá

ter por empreza não sómente desviar a seducção feita aos emigrantes, que

precorrem paizes que não são possessões nossas, como o de ir explorando

os meios mais efficazes a empregar, com o fim de fazer encaminhar uma

semilhante tendencia para os dominios portuguezes d'alem-mar. Sem um

similhante funccionario applicado a este ramo de serviço publico, nem a

fiscalisação irá até aos ultimos momentos da partida do navio, nem as

estatisticas do movimento emigratorio poderá obter fóros, se não de

real, pelo menos de mui aproximado, por isso que todos os quadjuvantes

que lhe são dados não podem occupar-se se não dos assumptos concernentes

á sua especialidade, como são os capitães do porto, o delegado ou

sub-delegado de saude e o empregado da alfandega, todos os quaes carecem

de um centro de reunião para que possam marchar de accordo nas medidas a

empregar.[9]

O projecto do regulamento, que era um complemento á doutrina do art.

12.º da lei do 20 de julho de 1855, e a que se refere a nota que acima

reproduzimos, estabelece oito inspecções nos portos, de Lisboa, Porto,

Vianna do Castello, Madeira, Ponta Delgada, Horta e Terceira com o

encargo de superientender a emigração tanto dos portuguezes como dos

estrangeiros que houverem de sair pelos portos acima indicados;

estabelece que o embarque de emigrantes em qualquer outro porto seja

vedado; que os inspectores tomarão o logar das authoridades

administrativas locaes no desempenho das obrigações consignadas na lei

de 20 de julho de 1855; que os inspectores fiscalisem os passaportes dos

emigrantes, etc. etc.

Mas foi prégar no deserto. Já são passados 17 annos de somnolencia

incomprehensivel; e desde então para cá, que de milhares de braços tem

perdido a nossa agricultura!

A commissão parlamentar nomeada ha annos para prover de remedio a tão

grande mal, calculava que em 20 annos se perdiam 75 por cento dos

portuguezes que emigram para o Brazil!

Reduzindo a metal o que este trabalho representa, diz a commissão, e

dando 120$000 réis ao trabalho produzido por cada emigrado, annualmente,

34:000 emigrados, representando 2:400$000 réis cada um, em 20 annos

fazem 81.600:000$000 réis.[10]

Foram igualmente baldados os estudos da commissão dos srs. deputados!

E tudo isto: estes milhares de contos, e, o que é mais, os milhares de

vidas preciosas que vão perder-se no Brazil, seriam aproveitadas em

beneficio do paiz que tanto d'elles carece.

Quando haverá um governo que trate seriamente de debellar o mal que nos

prostra?

Ah! mas a liberdade! Deixemos aos proletarios a vontade livre, a

liberdade de emigrar, que é uma garantia do cidadão!

Mas a esses que apregoam essa liberdade absurda respondem os grandes

economistas, que não desrespeitam a liberdade, tal qual ella deve ser

comprehendida pelos que dirigem os destinos das nações:

«O livre arbitrio, diz o nosso doutissimo compatriota, o sr. Rodrigues

de Mattos, só pode ser admissivel no homem sabio e no caso extremo, em

que por violencia extranha tem de actuar e lhe faltam conceitos por

melhores, do que a reprovação conscenciosamente justificada; mas ainda

assim o homem sabio condemna sempre o livre arbitrio e prefere dizer:

ignoro; obedeço; não imponho.--O radicalismo que se apregoa nas

doutrinas da _liberdade sem limites e da sciencia sem privilegio_

traduz-se no charlatanismo dos mais ardilosos; na traição dos hypocritas

insuflados de odios; na corrupção dos poderes do estado; no amalgama dos

erros com as verdades; nas superfetações do pedantismo encyclopedico.

Concordando nas doutrinas do sr. Alexandre Herculano e na intelligencia

do principio _liberal e razoavel_ applicado na inspecção dos processos

de emigração, lembro tambem á Sociedade Real de Agricultura o seguinte

expediente. Todo o portuguez que pretenda emigrar e esteja no caso de

ser reputado na classe ou ordem--_Emigração socialmente legitima e

economicamente boa_, procederá a um exame, em que pelo menos mostre

saber ler, escrever e contar, sommando e diminuindo; que saiba

conscenciosamente a posição de Portugal e da America no mappa

geographico, as suas historias pelo menos as mais modernas, e alguma

cousa de climas, raças humanas, producções, industrias e seus valores

comparativos e utilisaveis; se tem algumas noções dos deveres de pai, de

marido, de filho, de irmão, do que significam as palavras «sou portuguez

da Europa e não _portuguez_ da America». Se a Sociedade Real de

Agricultura poder conseguir a pratica d'esta doutrina de _legitimidade

de acção_ e de _utilidade economica_ não só Portugal se enriquecerá,

porque o numero de emigrados ficará reduzido de 12:000 a uns 200 até 300

emigrados, que honrarão no Brazil as tradições gloriosas dos seus

antigos progenitores nos cinco continentes da terra, como tambem

fomentarão o commercio e as industrias das duas nações na Europa e na

America. Homens, _coisas_, na America, serão talvez um elemento material

destructivel por quem melhor o souber consumir para reproduzir-se em

proveito total; menos os taes 3:000 contos de interesse por commissão e

despezas de capitaes nos valores 108.000.000:000$000; commissão que nem

ao menos chega para comprar opio e fazer dormir por 24 horas um paiz que

desde dois seculos não passa do termo medio das 3.500:000 almas, quando

poderia contar 10.000:000, só na peninsula, e ter aproveitado as suas

melhores colonias, disputadas hoje por quantos aventureiros apparecem,

como lobos contra cordeiros. _Turbulentam mihi aquam fecisti._»

Discordamos um pouco da opinião do illustre escriptor, com respeito ás

considerações que elle fez a respeito da instrucção, que no seu intender

devia ser exigida pela Sociedade de Agricultura aos emigrantes. Nós

contentavamo-nos com muito menos; isto é, que lhes fosse exigida a

certidão de que sabiam ler correntemente.

[9]_Negocios externos_, documentos apresentados ás cortes em 1874.

[10] Veja-se _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigração

portugueza_.

Portugal e Brazil: emigração e colonisação · 第 21 / 176 题