1872
Senhor Visconde.--Ha dias que no _Diario do Governo_ se publicaram
varios documentos assignados por v. ex.^a, entre os quaes um, cujo
verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos
diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves
ponderações dirigidas á Soberana por v. ex.^a ácerca da convenção
recentemente celebrada com a republica francesa, vem citado o meu nome
em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que
creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que v.
ex.^a me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do
illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo
reconhecimento, se eu podera acceitá-la. Infelizmente prohibe-m'o a
consciencia. Enganaria os meus conscidadãos; enganaria a v. ex.^a, se
com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade
litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com
França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente
inexactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da
nossa terra. E torna-se tanto mais indispensavel esta minha
manifestação, quanto é certo que, não só em conversações particulares,
mas tambem pela imprensa, desapprovei altamente a feitura desse ruinoso
convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias
considerações, que supponho não serem de desprezar, contra os ajustes
celebrados com França a semelhante respeito. Essas considerações eram
minhas: adopto-as hoje, como então as exarei, sem lhes ajunctar a minha
assignatura, porque um nome não dá nem tira força a um raciocinio, e um
absurdo não fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado
por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do _Paiz_
contra a convenção litteraria era meu: foi, até, por isso,
accidentalmente me constou a publicação do papel dirigido por v. ex.^a a
S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o
_Diario_, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a
esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua.
Por alguem, que suppôs ver ahi uma refutação do que eu tinha escripto,
soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa,
affectava com arte ser uma especie de prevenção contra objecções
futuras. Busquei o _Diario_, e desenganei-me de que haviam dado ao
documento uma interpretação inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de
que a alta razão de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio,
e de que a voz dos sophistas, que v. ex.^a suppunha ouvir do lado do
futuro, era a da propria intelligencia, que condemnava a illusão em que
se transviara. Tentando persuadir a Soberana, v. ex.^a, sem talvez o
saber, persuadia-se a si proprio. Era malevola e injusta, portanto, a
significação que se dava áquelle e aos outros documentos publicados no
_Diario_ a este proposito. Se v. ex.^a intentasse refutar as
considerações do _Paiz_, te-lo-hia feito directamente, francamente,
lealmente: sobejam-lhe para isso recursos. V. ex.^a teria apreciado as
razões dos que condemnam a convenção, e não se limitaria a qualificá-los
de sophistas, sem mostrar que o sophisma estava do lado delles. V. ex.^a
é uma intelligencia demasiado superior, para não recorrer a essa pobre
argumentação _ad odium_, de que contra mim mesmo a hypocrisia ignorante
e irritada ainda ha pouco tempo deu nesta terra tão deploraveis
exemplos. Só nas circumstancias em que v. ex.^a escrevia, quando a
imprensa não tinha interposto o seu voto sobre a materia, e quando v.
ex.^a estava provavelmente persuadido de que ás doutrinas em que se
funda o tractado e ás provisões delle se não opporiam senão sophismas;
só nessas circumstancias, digo, v. ex.^a poderia empregar as duras
phrases com que condemnou os adversarios possiveis da convenção
litteraria.
Persuadido de que isto era assim, e de que os termos geraes, em que v.
ex.^a se expressava, não destruiam na minima cousa as minhas posteriores
observações, eu teria evitado o para mim, por muitas razões,
ingratissimo trabalho de escrever a v. ex.^a sobre o assumpto, se v.
ex.^a me não houvera, até certo ponto, chamado á auctoria sobre a
doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á
convenção, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das
palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas
sobre a propriedade litteraria, o que não sería exacto, devo rectificar
os factos a que v. ex.^a allude, e expôr depois as duvidas que tenho
contra a legitimidade das doutrinas de v. ex.^a nesta materia, bem como
os inconveniente que, na minha opinião, resultam para Portugal da
applicação de taes doutrinas á feitura do tractado ou convenção, em que
v. ex.^a foi um dos plenipotenciarios.
Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e
aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade
litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me
toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento
não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v.
ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a
apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á
minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que,
sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de
falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a
fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os
individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro,
dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme
minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a
memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então
o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de
algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que
completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor
ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de
propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia
submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a
doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao
desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que
devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v.
ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v.
ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim
qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me.
Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me
envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me
envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces
seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses;
duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se
ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido
feliz. É desgraça que ainda me não succedeu.
Permitta-me v. ex.^a que, antes de lhe expôr as duvidas que tenho ácerca
da propriedade litteraria, eu invoque, para desculpar a minha descrença,
o scepticismo d'uma das primeiras intelligencias de Portugal neste
seculo, que é v. ex.^a mesmo. Parecendo sustentar como incontroversa a
doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que
a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á
practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á
falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da
legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não
estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os
interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle
se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas
importações de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo,
calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposições
encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente
convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á
contrafacção, e da legitimidade _sacratissima_ que presuppõe na
propriedade litteraria, v. ex.^a não poderia hesitar na estipulação do
artigo 8.^o, fossem quaes fossem os proveitos que tirassemos da sua
eliminação; porque nas doutrinas indisputaveis de moral e de justiça
quem é capaz, não digo de deixar de proceder em conformidade d'ellas,
mas sequer de hesitar, é tambem capaz de trahir o seu dever, e v. ex.^a
nunca por certo o seria. Se v. ex.^a, para resolver o negocio, julgou
opportuno examinar a questão d'interesse, para admittir ou repellir o
artigo 8.^o da convenção, cumpre-me acreditar que reputava duvidosa a
legitimidade da sua doutrina.
Examinemos a essencia dessa doutrina.
O que é o direito propriedade? É o direito transmissivel de possuir e
transformar um valor creado pelo trabalho do que o possue, ou
transforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem
applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um valor. As
modificações, os limites que a sociedade lhe impõe vem da indole e das
necessidades della; não são inherentes ao mesmo direito.
A propriedade litteraria (abstrahindo das obras d'arte para simplificar
a questão) não póde ser senão o direito sobre um valor creado pelo
trabalho dos que o crearam; sobre a representação material da idéa;
porque esse valor está ligado a um objecto que se chama o _livro_, na
accepção vulgar e sensivel desta palavra.
O que é o livro? Um complexo de phrases unidas entre si para
representarem uma certa somma de idéas, fixadas no papel para se
transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero de vezes para
aproveitarem a muitos individuos; mas para aproveitarem ainda mais ao
auctor.
Como nasce o livro? Pelos esforços combinados do escriptor, do
capitalista que empregou o capital para a sua publicação, do fabricante
de papel, do compositor, do impressor, etc. São estes esforços junctos
que criam o valor do livro, valor que, antes ou depois de trocado, se
reparte pelos que trabalharam em creá-lo.
Qual é a parte que pertence ao auctor nesse complexo de esforços? A
correspondente ao seu trabalho, no sentido vulgar da palavra, porque só
o trabalho material, embora dirigido pela intelligencia, como todo o
trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta
quota, indeterminada em si, é fixada em cada um dos casos pelas
convenções espontaneas e livres entre os individuos que concorreram para
a existencia do valor venal que o livro representa.
Como se procede ordinariamente nessa operação economica? O editor, seja
o proprio auctor, seja pessoa diversa que subministre o capital,
retribue o trabalho de todos os outros individuos e realisa o valor da
mercadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda.
Todos esses esforços e factos economicos que delles derivam foram
calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer
publicação representa a totalidade desses diversos valores; é
determinada por elles e determina-os ao mesmo tempo, porque ha uma
condição extranha que a restringe, a das probabilidades maiores ou
menores da procura no mercado.
Estas phases que se dão na industria dos livros, na sua fabricação e
commercio, são as mesmas que se dão n'outra qualquer industria. As leis
civis que a protegem devem, portanto, ser as mesmas que protegem as
outras. A igualdade civil não consente que sejam nem mais nem menos.
O direito de propriedade litteraria, como v. ex.^a o entende, cria,
porém, um valor ficticio para crear uma propriedade que não o é menos.
De feito, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente
as idéas, as phrases, as palavras, combinadas deste ou daquelle modo.
Pois isso póde ser propriedade de ninguem? Menos ainda, se é possivel,
que o ar, o calorico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como
cada um destes phenomenos naturaes, essas idéas, essas phrases, essas
palavras podem ser uteis; mas a _utilidade_ não é o _valor_; porque nada
d'isso é susceptivel de uma apreciação de troca. O professor, por
exemplo, não vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime;
vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o
trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que
consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e
que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem
se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a razão para
se darem naturezas diversas á concepção escripta e á concepção falada? A
lei, para ser logica, deve prohibir a repetição do discurso proferido
seja onde fôr, na cadeira, no pulpito, nas assembléas consultivas e
deliberantes, uma vez que o acto da repetição possa produzir lucro. Se a
idéa que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma
propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as
hypotheses; porque a qualidade de escriptor não dá a ninguem melhor
direito do que ao resto dos cidadãos.
Permitta-me v. ex.^a que eu procure um exemplo onde se possa bem sentir
o diverso modo por que cada um de nós concebe a questão. Um individuo
quis edificar uma habitação mais ou menos sumptuosa, mais ou menos
commoda, para negociar o predio depois de acabado. Chamou um architecto
e ajustou com elle retribuir-lhe o desenho na proporção do lucro da
venda. O architecto delineou o edificio: o edificador reuniu o cimento,
a pedra, as madeiras e os outros materiaes para a edificação. Veio então
o mestre d'obras com os seus obreiros: lançaram-se os fundamentos;
altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os
tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; pôs-se, emfim, remate
ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribuição
do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu
pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para
haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da
venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de
co-propriedade que elle tinha no predio cessou. O comprador podia fazer
reproduzir o edificio tal qual n'outra ou n'outras partes; podiam
reproduzi-lo todos que o vissem. Se, porém, fosse verdadeira a doutrina
de v. ex.^a era necessario que se chamasse o architecto a cada nova
edificação que se emprehendesse, e que de novo se lhe pagasse o desenho,
como lho pagara o primeiro emprezario. A theoria da propriedade
applicada ás manifestações da intelligencia para ser lógica comsigo
mesma tem de ir até o absurdo. E senão, imaginemos outras hypotheses.
Um marceneiro ideou uma cadeira elegante e commoda; deu depois
existencia e vulto á sua concepção, fabricando uma duzia ou um cento de
cadeiras, em que essa concepção se manifestou, e vendeu-as com um lucro
mais ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem
invocar o direito de propriedade para a concepção do marceneiro, porque
o marceneiro é tão cidadão como o escriptor: devem declarar contrafactor
outro qualquer individuo da mesma profissão, que, vendo a procura no
mercado daquella fórma de moveis, os imitou sem licença do inventor; sem
lhe pagar o preço da idéa, o preço da sua propriedade intellectual.
Um cultivador, á força de observações e de meditação, tendo unido ao
estudo da sciencia de agricultar o da natureza do solo e das condições
do clima em que habita, achou emfim um systema de rotação e um methodo
de cultura muito mais perfeito que o dos seus vizinhos. Esses methodo e
systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes,
vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da
utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo systema de rotação,
o novo methodo de amanhos aos proprios campos: _contrafizeram_ o livro
do lavrador, escripto a ferro de charrua nas vastas paginas da terra.
Venha uma lei que véde este attentado contra a propriedade sacratissima
das idéas.
E essa lei protectora que se estenda a tudo quanto o espirito humano
póde conceber: prohiba-se a luz que o trabalho da intelligencia derrama
no meio da sociedade, e que se chama a civilisação; annulle-se a obra de
Deus que pôs no mundo os homens summos como apostolos da sua sabedoria
eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de
perpetuo progresso, que são os do genero humano, e cujo mais poderoso
mobil é a imitação, se essa luz, se essa civilisação, se esse progresso
não for comprado na praça publica; se não se respeitar o direito da
propriedade litteraria, que não é, que não póde ser senão o direito de
propriedade das idéas manifestadas, não importa com que formulas;
materialisadas, não importa por que meio, nos objectos sensiveis.
Todavia, dir-se-ha, o trabalho dos auctores com essa protecção dada ao
livro só como uma especie de manufactura para que elles contribuiram,
não fica dignamente retribuido. Depois, não é isso fazer descer o homem
de talento ao nivel do rude obreiro? Não é envilecer o nobre mister de
escriptor? Absurdo tudo isso! Desde que pondes a retribuição do engenho
á mercê da procura no mercado, é necessario que elle se submetta ás
condições do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante
de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis
recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, não exijaes
para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno
de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram,
lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o
seu trabalho não está pago? Que outra cousa, senão o mercado, regula o
valor dos serviços? Quem vos disse, que, attribuindo ao auctor o direito
exclusivo de reimprimir o livro, elle ou seus herdeiros, tantas vezes
quantas o exigir a procura, durante a sua vida e mais trinta annos
depois da sua morte, nem mais um mez, nem menos um mez, é que a
retribuição correspondeu ao lavor? Onde está a vossa balança, o vosso
metro? Respondei.
E cabe aqui repetir uma observação a que por parte dos defensores da
propriedade litteraria nunca se deu resposta que tivesse o senso commum.
Se as idéas e as phrases de um livro constituem uma propriedade, um
valor, um capital accumulado e fixo; se esta propriedade é sacratissima,
ou por outra, se é sagrada entre as mais sagradas, porque lhe recusaes a
vantagem que o direito assegura sem excepção a todo o outro capital
accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do
auctor no fim de trinta annos? O capital não se consummiu, porque o
livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico hão-de
elles ser privados de uma herança sacratissima? Em virtude da utilidade
publica? Mas as expropriações de outra qualquer propriedade menos
sagrada, em proveito commum, por mais remota que seja a origem desse
capital accumulado, pagam-se. A expropriação publica não é mais do que
uma troca regulada, como todos os valores, pelo preço do mercado.
O que me parece ineluctavel, sr. visconde, á vista destas ponderações, é
que o escriptor, ao mesmo tempo homem de trabalho e evangelisador da
civilisacão e do progresso, exerce na terra um duplicado mister. Na
feitura de um livro ha dous phenomenos distinctos: um material, outro
immaterial. O material é o lavor visivel que essa feitura custou. O
auctor consumiu horas e horas sobre os livros, emprehendeu viagens,
trabalhou nos laboratorios, revolveu bibliothecas e archivos, penetrou
nas minas e subterraneos, herborisou por valles e serras, observou os
ceus, sondou os mares, e depois, encerrado no seu gabinete, durante dias
inteiros, no ardor da canicula; durante longas noites nos rigores do
inverno, ennegreceu o papel com a traducção visivel das reflexões ou dos
factos que o seu espirito havia coordenado. Em todas estas occupações,
em todos estes phenomenos exteriores não houve da parte delle senão a
obediencia á lei commum do genero humano; a condição do trabalho imposta
a nossos primeiros paes. Exteriormente, a sua situação é a mesma do
official mechanico, que, depois de cinco annos de aprendizagem, obteve
meios de trabalhar de sol a sol para ganhar um salario. Nenhum principio
de moral, de justiça lhe dá melhor direito que ao operario que funde o
ferro, que acepilha a madeira, que ara a terra. Sob este aspecto, a
sociedade nada mais lhe deve do que as garantias da retribuição do seu
trabalho dentro das regras ordinarias de apreciação. Ao lado, porém, de
esforços grosseiros houve outros immateriaes e inapreciaveis pela
craveira commum. São os da cogitação, da inspiração, do genio; são os
que elevam o engenho acima do vulgo; são os que trazem á terra as
centelhas da infinita sciencia, da immensa sabedoria de Deus; são os que
attingem os mysterios, as harmonias do universo, que o escriptor vem
revelar; são aquelles com que aspiramos estas perennes emanações do
Verbo que se espargem sobre a humanidade, transfusas pela intelligencia,
e que se chamam a civilisação; são os que dão ao homem de letras uma
especie de sacerdocio, o sacerdocio da imprensa. Estes esforços
immateriaes não se apreciam, não se medem, não se recompensam como a
creação e o transporte ao mercado d'alguns saccos de trigo, ou como o
covado de chita produzido pelo tear do operario fabril.
Não! Se a imprensa é um sacerdocio, não confundamos o que ha nella
elevado e espiritual com o trabalho venal e externo; não instituamos a
simonia como um direito; não equiparemos a idéa pura, que vem de Deus ao
homem como os raios do sol que nos illuminam, como o ar que respirâmos,
como todas as utilidades gratuitas que a Providencia nos concede; não a
equiparemos ao ouro amoedado, á geira de terra; não meçamos a obra onde
predomina a inspiração pela bitola com que medimos aquella em que
predominam os esforços dos musculos.
Para os que não são capazes de apreciar _a priori_ as antinomias que ha
na applicação do direito de propriedade material aos trabalhos do
espirito será útil examinar os resultados practicos dessa applicação. A
propriedade material, o capital accumulado e activo produz uma renda:
esta renda é maior ou menor conforme a importancia desse capital. Se
1:000$000 réis em terras produz 50$000 réis, 20:000$000 réis hão-de
produzir 1:000$000 réis; se 200$000 réis empregados na agiotagem
produzem 40$000 réis, 600$000 réis hão-de produzir 120$000 réis: esta
lei é constante e uniforme, quando circumstancias accidentaes e
extranhas não a modificam. Nas letras succede exactamente o contrario.
Supponde que cogitações, que contensão d'espirito, que calculos, que
raciocinios, que observações custaram a Pedro Nunes, a Leibnitz, a
Newton, a Vico, a Brotero, a Kant os livros que nos deixaram. Que
thesouros accumulados, que capital d'estudo, ideas! E todavia,
protegidos pela lei da propriedade litteraria, esses homens summos,
esses homens cujos nomes são immortaes, teriam com ella morrido de fome;
porque os seus escriptos publicados, os seus meios de obter uma renda,
seriam lentos e insufficientes. Comparae agora com elles os romancistas
modernos, os Arlincourts, os de Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens.
Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os theatros, os bailes,
as tabernas, os lupanares, a viajar commodamente de cidade para cidade,
de paiz para paiz, a gosar os deleites que cada um delles lhes offerece,
a adornar os vicios, a exaggerar as paixões, a trajar ridiculamente os
affectos mais puros, a corromper a mocidade e as mulheres; estes homens,
que só buscam produzir effeitos que subjuguem as multidões; que
espreitam as inclinações do povo para as lisonjeiarem, os seus gostos
depravados para os satisfazerem; a estes operarios da dissolução e não
da civilisação, a estes sim, aproveitam as doutrinas da propriedade
litteraria! Para elles a recompensa do mercado; para elles os grossos
proventos do industrialismo litterario, que ó o grande incitamento dos
seus infecundos trabalhos. A litteratura-mercadoria, a
litteratura-agiotagem, tem na verdade progredido espantosamente á sombra
de tão deploraveis doutrinas! Um dos nossos escriptores modernos, que
mais abusou do talento, e que mais proventos auferiu do systema ignobil
do industrialismo nas letras, o padre Macedo, disse, não me recordo em
que escripto, que a folhinha era e seria sempre a desesperação dos
auctores, porque nenhum livro tinha ou teria nunca tantas edições. Neste
dicto está resumida toda a critica do falso direito de propriedade
litteraria. Silvestre Pinheiro, o grande pensador português deste
seculo, com cujo nome v. ex.^a acaba de me fazer a honra de associar o
meu, e João Pedro Ribeiro, o restaurador dos estudos historicos em
Portugal, morreram n'uma situação vizinha da penuria. É como teriam
morrido sob o regimen da propriedade litteraria; porque para elles foi
como se esse regimen já existisse: ninguem lhes contrafez, ninguem lhes
contrafará os seus livros. Sabe v. ex.^a quem ganharia immensamente em
viver hoje? O auctor do Carlos-Magno. As edições daquelle celebre rol de
semsaborias e despropositos ainda não cessaram de repetir-se.
Que propriedade será esta, em que os terrenos de alluvião,
cuidadosamente cultivados, só geram espinhos, e as gredas inferteis
produzem messes opulentas, sem nenhum cultivo?
Permitta-me, sr. visconde, que eu duvide da inteireza da sua fé na
doutrina da propriedade litteraria. V. ex.^a cedeu antes a um generoso e
nobre impeto de coração do que a reflectidas convicções. N'uma situação
elevada, v. ex.^a não esqueceu os seus antigos companheiros nesta rude
peregrinação das letras, em que o seu glorioso exemplo foi incitamento a
nós todos. Não se envergonhou de nos estender a mão aos que pouco
podemos e valemos diante dos grandes do mundo. Pensou que uma lei de
propriedade litteraria nos seria grandemente util; util, sobretudo
áquelles que, desvalidos e pobres, vem no verdor dos annos associar-se a
nós os que já podemos chamar-nos os veteranos da imprensa. V. ex.^a não
previu todos os inconvenientes de ordem moral e litteraria que do novo
direito introduzido no paiz podem provir. Mas sejam quaes forem os
tristes desenganos que elle nos traga, nem eu me queixo, nem creio que
ninguem deva queixar-se das intenções de v. ex.^a; dôo-me só, devemos
doer-nos todos de que em materia tão grave falhasse uma tão bella
intelligencia.
O direito de propriedade litteraria, sr. visconde, já existia
virtualmente entre nós nos tempos da censura e da inquisição; já viveu
largos annos nessas más companhias. Aquelle direito vigorava de certo
modo em resultado dos nossos usos administrativos. No seculo XVI ou XVII
os _privilegios de impressão_ creavarn os mesmos factos juridicos que
resultam da lei aconselhada por v. ex.^a A differença estava em ser uma
jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e não em lei
geral. Dava-se ao auctor ou editor auctorisação exclusiva para publicar
uma edição de qualquer livro: esgotada a edição, repetia-se igual
concessão, e os que não a tinham ficavam inhibidos de o reproduzir.
Fazia-se mais: almotaçava-se o genero; taxava-se o preço de cada
exemplar. Applicavam-se-lhe as idéas economicas d'então sobre as
transacções do mercado. Já se vê que a theoria de propriedade
litteraria, do industrialismo applicado á missão elevada e pura do
escriptor, não é nova. Succede-lhe o que succede a muitas das
providencias legaes, que, com rotulos trocados, nos andam ahi a carrear
de Londres e de Paris, sirvam ou não para cá.
Foi debaixo desse regimen do _privilegio de impressão_, que um genio a
quem Portugal deve em gloria quanto uma nação póde dever a um homem; foi
com duas edições dos Lusiadas feitas dentro do mesmo anno, e defendidas
pela garantia de obra grossa chamada privilegio, ou propriedade
litteraria, que Luiz de Camões foi morrer entre as angustias da miseria
e do abandono na pobre enxerga d'um hospital. Pouco depois os jesuitas,
imprimindo aos milhares em diversos formatos e typos as _Cartas do
Japão_, lisonjeiando o gosto popular com as narrativas dos próprios
milagres no oriente, mettiam nos cofres de S. Ignacio bons cruzados
extorquidos á credulidade, e, especulando na superstição, faziam as
vezes dos Balzacs e de Kocks, que especulam nas paixões más e viciosas
de sociedades corrompidas e gastas.
Porém--dir-se-há--se essa mesma recompensa, que retribue na razão
inversa do merito, se tirasse ao cultor da sciencia, reduzido a receber
o preço do seu trabalho como simples obreiro; se as concepções uteis e
civilisadoras do espirito; se as grandes e nobres idéas, que encerram os
elementos do progresso futuro, não tivessem premio condigno, as fontes
desse progresso estancar-se-hiam na sua origem; e o homem d'engenho
preferiria o trabalho braçal, que fortifica os membros e prolonga a
vida, ás contensões do espirito que a devoram. D'accordo. Mas, em logar
de estabelecer recompensas, identicas na essencia, na fórma, nas
condições para esforços perfeitamente heterogeneos, que se movem em
espheras absolutamente distinctas, eu concebo e desejo retribuições
diversas para os diversos casos. Pague o mercado o trabalho material;
mas retribua a sociedade a obra do espirito, que não é destinada ao
commodo d'um ou d'outro individuo, mas sim á utilidade commum.
E ella retribue; ha de retribui-la sempre, com leis de propriedade
literaria ou sem ellas; com o poder publico ou apesar delle. Que é a
gloria? Que são a consideração, os respeitos, as distincções com que a
sociedade tracta o homem que perante o seu tribunal deu provas
indubitaveis de talento ou de genio; que collocou algumas pedras no
immenso e interminavel edificio da civilisação? Que é essa voz da
opinião publica, que esmaga tantas invejas, que faz calar tantos odios,
e que os pune com a irrisão, quando ousam manifestar-se; que vos cria
amigos nos logares onde nunca estivestes, entre individuos que nunca vos
viram; que transpõe os mares; que se dilata por toda a parte, em que o
vosso livro fez bater um coração, ou saciou um espirito sedento de
sciencia? Quanto dariam ás vezes os ricos e os felizes e os poderosos
para comprarem ou imporem essas affeições mysteriosas que o escriptor
pobre e desvalido vai despertar, por uma acção invisivel, no seio das
multidões? A consciencia, que vos assegura que tendes tudo isso em grau
mais ou menos subido, recompensa-vos dos vossos esforços intellectuaes.
Vaidade ou orgulho legitimo, essa persuasão é um goso, e o goso é a
causa final de todas as ambições, de todo o trabalho humano. São na
verdade diversas as utilidades que provém da riqueza das que provém do
engenho. Predominam naquellas os commodos materiaes, nestas a satisfação
interior; mas por isso mesmo; tanto n'umas como n'outras, ha a
homogeneidade, a harmonia entre os esforços e as recompensas.
Se v. ex.^a, interrogando a propria consciencia, volver os olhos para a
sua carreira litteraria, ha de forçosamente convir na exacção destas
observações. Quando, por exemplo, um dos dramas, a que não faltou senão
a fortuna de ser escripto em alguma das duas linguas principaes da
Europa, o francês ou o allemão, para ser um dos mais notaveis monumentos
litterarios da nossa epocha; quando _Fr. Luiz de Sousa_ fazia correr as
mudas lagrymas de um auditorio extasiado, ou lhe arrancava ruidosos
applausos d'enthusiasmo, pensava acaso v. ex.^a nas edições legitimas ou
contrafeitas, no honorarios da representação, nas provisões da lei de
propriedade litteraria? Atrevo-me a protestar que não: atrevo-me a jurar
que v. ex.^a se reputava sobejamente pago com sentir-se grande, com
fazer vibrar as cordas da dor e da piedade em tantas almas; com essas
manifestações ardentes que respondiam ao verbo de seu genio, digamos
assim, incarnado n'um espectaculo scenico.
Mas--arguir-se-ha novo--se o trabalho do escriptor é duplo e
heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do
vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia
divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da
vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades
pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo
para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais
communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma
retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao
operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato
mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria
sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O
remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade
litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um
negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu
futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os
homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções,
privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não
haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas
pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? É por este
arbitrio que as retribuições materiaes se tornam possiveis, não pela
falsa medida da procura commercial. A sociedade, creando uma existencia
aprazivel áquelle que lhe util, não estabelece equações impossiveis
entre as idéas e os cruzados novos; mas proporciona os gosos do
individuo aos gosos que elle lhe deu. Em vez da anarchia deleteria e
repugnante que o regimen da propriedade litteraria produz, e em que o
homem de talento, mas immoral, envenena as multidões para se locupletar,
emquanto o genio de sciencia e consciencia morre de fome, um systema de
recompensas publicas prudentemente organisado traria a ordem e a
justiça, e substituiria o verdadeiro progresso ás orgias intellectuaes,
á veniaga da corrupção moral, resultado infallivel da conversão das
idéas em capital productivo.
O direito de propriedade litteraria! Que aproveita esse direito ao
mancebo desconhecido, em cuja alma se eleva a sancta aspiração da arte
ou da sciencia, e para quem, no berço, a fortuna se mostrou avara? Como
entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre
é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia?
Esse direito, que se diz protector do talento e das fadigas do espirito,
como é que protege os neophytos das letras, aquelles que mais carecem de
protecção? Suppre elle alguma das instituições que realmente fazem
progredir a cultura do espirito humano?
Uma lei de recompensas nacionaes seria a verdadeira lei protectora dos
tabalhos da intelligencia. Nos paizes onde existe a jurisprudencia
introduzida agora em Portugal existem ao lado della fundações
poderosissimas, que são as que suscitam os livros realmente uteis. Em
França o premio Monthyon e os outros analogos, as pensões academicas, as
empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os
provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente
para dar pão aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais
efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei de
propriedade litteraria, ou antes a lei d'envilecimento, que pendura a
idea no mercado entre o barril da manteiga e a sacca de algodão, essa o
que produz em regra é os taes livros absurdos, frivolos, prejudiciaes,
que, na opinião de v. ex.^a, são quasi os unicos cujas contrafacções nos
subministra a Belgica.
Quando, ex.^{mo} sr., o direito creado neste paiz pelo decreto de 8 de
julho não tivesse contra si as precedentes considerações, e outras que
omitto para não fazer um livro em vez de uma carta, bastaria um facto
para condemnar esse decreto, e conseguintemente a convenção com França,
que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica
sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é
inutilissima. Desejaria que se me apontasse uma contrafacção, uma unica,
feita entre nós; um exemplo desses delictos que as provisões do decreto
tendem a cohibir. Se existe, é tão obscuro que não chegou á minha
noticia.
Examinada a pouca solidez de alicerce em que assenta a convenção
litteraria com França, consinta-me v. ex.^a que eu passe a fazer algumas
ponderações ácerca dessa mesma convenção. Não sei se as razões que me
obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum
valor, ou se me condemnam a entrar na categoria dos sophistas, contra os
quaes v. ex.^a quiz prevenir de antemão a Soberana no papel que lhe
dirigiu. Seja v. ex.^a o meu juiz.
Já tomei a liberdade, sr. visconde, de dizer que duvidava da inteireza
da sua fé no direito de propriedade litteraria. Agora começarei por
dizer que não acredito na dos homens d'estado da França, que mandam
sollicitar nos paizes pequenos e atrazados convenções em que seja
sanctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a
arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e
legitimidade não crê. Se a França estivesse convencida da justiça e
moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da
Europa, não vinha tractar comnosco, nem com o Piemonte: dirigia-se aos
dous grandes focos da imprensa; aos dous paizes seus rivaes na sciencia,
e tambem no industrialismo litterario, a Allemanha e a Inglaterra. Era
caminhar direito ao alvo; era provar uma convicção sincera.
A falta desta convicção deduz-se tambem do exame dos motivos immediatos
do convenio. O que fere sobretudo os interesses da França é a
contrafacção belga: e esse convenio é uma phase da guerra declarada ao
industrialismo litterario da Belgica pelo industrialismo litterario da
França. Os franceses poseram-nos nas mãos, a nós e aos piemonteses, os
riffles dos seus arsenaes, e lançam-nos em atiradores para a frente do
inimigo. Se os homens de estado daquelle paiz estivessem persuadidos de
que a propriedade litteraria é a mais inquestionavel de todas as
propriedades, como a v. ex.^a apraz chamar-lhe, não procederiam assim;
porque o seu procedimento sería indigno de uma grande nação. Segundo a
nova doutrina, centenares, talvez milhares de franceses estão sendo
roubados pelos belgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres.
Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este
facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante
annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros
personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da
Europa, por aquella horrenda _spelunca latronum_, eram constantemente
desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos
bruxellenses, sem que os magistrados ou a força publica interviessem a
favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a
França nos viria pedir que não comprassemos a matalotagem daquellas
illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das
margens do Senne? Não. Reclamações instantes, ameaçadoras e violentas
partiriam de Paris para Bruxellas, e fariam entrar o gabinete e a nação
belgas no caminho da moralidade e da justiça. Se essas reclamações
fossem desattendidas, veriamos as esquadras de Rochefort e de Brest
navegarem para a foz do Scalda, e as brigadas francesas passarem a
fronteira. Porque não succede isto n'um caso que se diz mais grave? É
porque os que proclamam em França a sanctidade do industrialismo
litterario não acreditam na validade moral das proprias theorias. O
governo francês, actuado pelas poderosas influencias da imprensa,
desejoso de conciliar a benevolencia dos fabricantes do genero
litteratura, protege pelos meios que póde uma industria importante: e
faz bem. Nós é que não sei se o fazemos, ajudando-o nesse empenho com
prejuizo proprio.
Se á convenção de 12 de abril falta a base moral em que se quis fundar,
falta-lhe ainda mais a base racional e de conveniencia; porque, se á
primeira se pôde dar certa plausibilidade com pretextos e phrases, que
não admira illudam as comprehensões vulgares, quando, até, illudiram a
alta intelligencia de v. ex.^a, não vejo necessidade, circumstancia,
utilidade, ou consideração alguma que favoreça a segunda. Por esta parte
a convenção, sem nos trazer um unico bem, acarreta-nos muitos males,
sobre os quaes, com permissão de v. ex.^a, offerecerei aqui varias
ponderações, além daquellas que já expús no jornal _O Paiz_. As
principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que
á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral,
seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer
objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma
circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que,
se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um
inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar
depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de
origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem
comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português
contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade
entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo,
todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio
activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da
leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos
da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico
de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as
publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros
estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe
de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos
beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado
no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções,
não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente,
mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se
considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não
poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um
convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do
sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria
convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna
inexequivel. Taes foram as objecções que me occorreram ao escrever o
artigo do _Paiz_, e que não são talvez metade das que poderiam fazer-se
áquelle infeliz tractado, se o comportassem os breves limites das
columnas d'um jornal politico, mas que me pareceram só por si
sufficientes para pensarmos desde logo em remediar um tal erro, apenas
expire o praso durante o qual somos forçados a respeitar a convenção
litteraria.
Entretanto não leve v. ex.^a a mal que n'uma publicação avulsa eu aponte
varias outras provisões dessa convenção que reputo inconvenientes ou
injustas. Move-me a fazê-lo o desejo de não passar aos olhos de v. ex.^a
por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que
se congratula com o Chefe do Estado pela conclusão de um negocio, que a
meus olhos é o mais deploravel que ha muitos annos temos concluido com
um paiz estrangeiro, embora a nossa historia diplomatica não seja a mais
gloriosa do mundo.
Considerados em geral os ajustes celebrados entre v. ex.^a e mr. Barrot,
affigura-se-me a mim que v. ex.^a cahiu n'uma singular illusão. A sua
mente era, se não me engano, que esta convenção, ao passo que consagrava
os principios da moral e do direito, fosse favorecer aquelles--«que
trabalham no silencio do gabinete, rodeiados da penuria e da fome tantas
vezes, victimas da sciencia, martyres da civilisação, que não poucas o
tem pago com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o
futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie
humana».--Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um
tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores
belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha
opinião, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento.
Mas que dizia tambem v. ex.^a ao ministro do reino no seu officio de 28
de maio ácerca deste mesmo assumpto?--«As nossas quasi unicas
importações da livraria belga são de maus livros, de romances absurdos,
de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa
contemporanea; pois todos os outros livros, os bons, os uteis, os
civilisadores, directamente os havemos de França, e os lemos nas edições
legitimas, sem prejuizo de seus proprietarios».
Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que
associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os
escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella
perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está
segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o
tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade?
A dos maus livros, a dos romances absurdos, a de quanto ha mais frivolo
e prejudicial na litteratura francesa contemporanea. Que triste illusão
foi esta, sr. visconde, que levou v. ex.^a a convencionar favores
exclusivos para a insensatez, para a corrupção e para a immoralidade?
Felizmente por um lado e infelizmente por outro, o presupposto de v.
ex.^a, quanto ás contrafacções da Belgica, não é todavia exacto. Se v.
ex.^a verificasse quaes tem sido no ultimo decennio as importações dos
livros belgas; se examinasse os catalogos dos livreiros de Lisboa, Porto
e Coimbra, comparando-os com os catalogos dos diversos estabelecimentos
typographicos de Bruxellas, convencer-se-hia de que não compramos só
livros maus á Belgica; de que nem sempre o trabalho da imprensa é alli
apllicado ás obras de simples distracção, e de que não raro os prelos
belgas reproduzem os escriptos graves e uteis, postoque, na verdade, em
proporção inferior, e provavelmente mais de uma vez com perda. Mas a
superioridade numerica dos livros inuteis e insignificantes encontra do
mesmo modo nas publicações _legitimas_ de todos os paizes, e é o
resultado, não da contrafacção, mas sim do industrialismo litterario,
industrialismo que as doutrinas da propriedade, mal applicadas ao
pensamento, não fazem senão promover. Ao redor de mim, no momento e no
logar onde escrevo, tenho muitos volumes datados de Bruxellas, que não
me parecem nem insignificantes nem inuteis, e estou certo de que v.
ex.^a me faz a justiça de acreditar que não me entretenho demasiado com
leituras frivolas. Estes livros de edição belga (que por signal não
estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta
rebellião) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel
para mim, que não sou abastado, e muito mais attendivel para os que,
menos felizes do que eu, _rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e
martyres da civilisação_ tem de cortar pelo necessario á vida physica
para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, não
convenções litterarias que, accrescentando afflicções ao afflicto, lhes
tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos
livros, mas instituições que os amparassem na aspera peregrinação em que
vão consumindo a existencia. Quando mancebos desta geração que vem após
nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a
nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos,
quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo
de corrupções chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem
pelos esforços da intelligencia uma situação no mundo! Como eu, v. ex.^a
não ignora quantas vezes essas almas predestinadas, e que annunciam a
este paiz a aurora de melhor futuro, se vêem constrangidas a ir vender
por vil preço ao minotauro da imprensa periodica escriptos imperfeitos,
na lingua, no estylo, no desenho, no pensamento, mas onde centelham as
faiscas do genio. E nós, nós que fazemos tractados, cujo resultado, se
fosse possivel tê-lo, seria grangeiar para os romancistas, para os
poetas, para os especuladores litterarios da França mais uma noite de
orgias, ou os meios de dar mais uma vez por anno verniz nas suas
carruagens, sorrimo-nos das faltas grammaticaes, das incorrecções
d'estylo, dos erros de sciencia dos pobres desvalidos, que nasceram como
nós nesta terra, sem nos lembrarmos de que no seu balbuciar litterario
lhes serve frequentemente de musa a urgente necessidade, quando não a
miseria! Nós, os homens feitos, que temos centenares de contos de réis
para construir theatros, que sejam ao mesmo tempo aleijões artisticos e
escandalos administrativos, e que não temos vinte contos, dez contos,
cinco contos para dar pão aos talentos desafortunados, vamos em troco
d'isso privá-los dos meios d'instrucção; vamos privá-los de livros!
E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse!
A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater,
não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros
baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro
que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer
encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos
belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a
doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao
contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que
quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado
em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a
remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares
de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta
no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em
oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado
por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são
inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o
mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que
haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada
mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito,
introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no
attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de
ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro
de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam
inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade
incomprehensiveis para intelligencias fracas.
Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias
sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a
rondar os proprios _boulevards_ de Paris para guardarmos a propriedade
litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é
exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar
aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na
alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França,
e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se
entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque
daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá
certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso
prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os
contrafactores, os expulsasse de casa.
O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel.
Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos
em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de
attestados analogos das _auctoridades competentes_ do paiz d'onde
provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou
de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.
Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta
disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os
inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas
depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só
a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr
contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por
exemplo, se accordassem com as _auctoridades competentes_ do seu paiz,
sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições
originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos,
acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho?
Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos
artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia
elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da
alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois,
quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na
Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é
nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao
funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito
internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira
funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse
pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é
de uma auctoridade competente?
Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á
flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que
diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A
retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade
_contrafacção_ não existia legalmente para nós antes da promulgação do
convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os
legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes,
ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da
propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como
outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados
judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do
parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado,
assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia.
Detentores?! Mas esta palavra significa _o que retem o alheio_, e eu que
comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a
policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um
detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção
castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me
ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil
volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como
francesa, custar-me-ha o _delicto_ quarenta mil réis. Isto, sr.
visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.
Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos,
e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de
tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa
contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não
quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo
13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento
votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão
frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do
desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus
livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei
que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a
propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as
disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de
livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só
serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.
O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto
de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu
ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição
de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua
publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor
para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle
não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas
perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o
titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa
propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do
anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em
virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor
português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal
a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir
vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um
paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um
anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem
aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades
maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios
navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses,
tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a
propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería
intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação
por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses,
para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta
hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente
do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca
ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.
Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes
inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro
applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção.
Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem
gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o _anno de
morto_ desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um
desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita
por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia
concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de
Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo,
aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas
simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto
trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería
insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas.
Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do _Jocelyn_
de Lamartine, ou do _Camões_ de v. ex.^a? O que estão revelando
provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses
escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com
tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo
litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se
pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens,
comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não
sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas,
Scribe, Arlincourt e C.^a.
Eis, sr. visconde, as consequencias de um principio falso: cada phase da
sua applicação trahe a vaidade delle. É o industrialismo litterario
português, ainda felizmente balbuciante e debil, atirado para debaixo
das rodas do opulento industrialismo litterario da França. É este o
espirito, a intenção do convenio (não digo a intenção de v. ex.^a, que
se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a intenção,
repito; porque o resultado real delle ha-de ser o entorpecimento das
nossas relações litterarias com a Europa, a difficultação da leitura e
do estudo, e os embaraços ao progresso intellectual, e, portanto, á
civilisação do paiz.
Não terminarei, ex.^{mo} sr., sem accrescentar algumas palavras
relativas aos dous documentos publicados no _Diario_ de 7 de novembro
ultimo, a que já me referi, isto é, ao officio de v. ex.^a de 28 de
maio, e á representação de 29 de junho, documentos que se podem
considerar como um commentario á convenção. Ha ahi cousas sobre que eu
desejaria chamar a attenção de v. ex.^a Publicando uma nota official da
alfandega ácerca das importações de livros da França e da Belgica,
affirma v. ex.^a que, á vista della, se conhece ser _insignificante_ o
nosso commercio de livros com este ultimo paiz, excedendo-o _no dobro_ a
importancia do que fazemos com aquell'outro. Mas essa nota diz-nos que a
importação de livros belgas foi em 1849 de 4:267$400 réis, e em 1850 de
4:739$900 réis, o que produz nos dous annos a somma total de 9:027$300
réis. A duplicação desta verba, que deve, segundo a affirmativa de v.
ex.^a, representar a nossa importação de França, é de 18:054$600 réis.
Ora, por essa mesma nota sabemos que a importação do ultimo paiz foi
1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um
total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opinião de v. ex.^a está
um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies
subministradas pela alfandega não sejam de um estatisfica mais
individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a
não quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto
engenho. É, na verdade, triste que, tractando-se de uma questão
commercial assás grave, se não buscasse averiguar quaes foram as
importações dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um
termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente
indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos
relativos a 1849 provam que as importações dos dous paizes são quasi
iguaes, e os relativos a 1850 que as de França excedem quasi um terço as
da Belgica: dos dous factos um tende a mostrar igualdade, outro excesso.
Era, portanto, indispensavel que, pelo menos, um terceiro facto, o facto
do terceiro anno, viesse dar razão a um delles. Mas a questão deve ser
considerada sob um aspecto muito mais importante, que esqueceu a v.
ex.^a Aquelles algarismos representam o dinheiro que démos, e não os
livros que recebemos; representam o nosso passivo e não o nosso activo.
A questão no caso presente é que porções de volumes entraram em Portugal
nesses annos, e não que dinheiro saiu delle. Todos sabem que as
reimpressões belgas custam metade do que custam as edições francesas, e
por isso que, se a Belgica nos levou quatro contos de réis por seis mil
volumes, a França levou-nos oito pelo mesmo numero delles. Á vista do
mappa da alfandega e destas considerações, qual commercio de livros será
mais importante para Portugal, o da França ou o da Belgica?
Se v. ex.^a foi menos exacto na apreciação comparativa do nosso
commercio de livros com esses dous paizes, tambem me parece que,
declarando insignificante o que fazemos com o ultimo, não avaliou
devidamente esta especie de trafico. Transacções de vinte ou trinta
contos de réis sobre algodões fabricados, ou sobre cereaes seriam
insignificantes; sobre gutta-percha ou sobre rhuibarbo seriam não só
importantes, mas tambem excessivas. A importancia de qualquer ramo de
commercio não depende só do valor absolutos das mercadorias. N'um paiz
pequeno, pouco povoado, e onde a instrucção e os habitos de leitura não
se acham diffundidos, a introducção de perto de seis mil volumes
annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que
damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significação. Quero que
destes seis mil volumes seja um terço para reexportar, e que dos que
ficam metade pertençam á categoria das obras frivolas e absurdas, o que
talvez seja a avaliação mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que
cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subirão a vinte mil.
Por cinco pessoas que, termo medio, leiam cada um desses volumes no
mesmo decennio, imagine v. ex.^a que somma d'ideas uteis, civilisadoras,
progressivas terão no fim delle entrado em circulação! Será este facto
insignificante? Será indifferente um acto que o destroe, ao passo que
longe de facilitar a importação das edições francesas, a difficulta?
Calcular a importancia de uma mercadoria que se usa sem se consummir,
como se calcularia a sacca de arroz ou a caixa de assucar, é, na minha
opinião, pelo menos uma singular leveza!
V. ex.^a, lançando immerecidamente o desfavor sobre uma parte dos
commerciantes de livros em Portugal, aos quaes nenhum acto criminoso se
póde attribuir, salvo se é culpa negoceiar em objectos cuja importação
até agora nenhuma lei vedava, suppõe, todavia, que ainda haverá nesta
terra _livreiros_ que representem as tradições dos _impressores_
celebres dos tempos passados, como os Craesbecks, os Estevams, os
Elzevirios, os Didots. Não me parece que elles devam apreciar demasiado
essas comparações. V. ex.^a havia de ter algum trabalho em demonstrar,
por exemplo, a moralidade dos Elzevirios, de cujos prelos sahiram tantos
livros ignobeis, e que essas nitidas reimpressões dos escriptores
franceses do seculo de Luiz XIV, feitas _jouxte l'édition de Paris_,
eram padrões levantados por aquelles celebres typographos á sua creança
ardente na religião da propriedade litteraria.
Ha, finalmente, no papel dirigido á Soberana por v. ex.^a uma
circumstancia que, se não fosse a epocha em que v. ex.^a o escreveu
muito anterior á data do meu artigo publicado no _Paiz_, pareceria uma
reprehensão indirecta contra a rudeza (a que sou na verdade propenso)
com que falei do assumpto. Se não fosse o obstaculo da chronologia, eu
imaginara que v. ex.^a me oppunha, como accusação muda contra a rustica
sinceridade com que tractei a questão, o nome illustre do senador
piemontês Cibrario--«cuja reputação liberal e scientifica é, diz v.
ex.^a, tão geralmente reconhecida e confessada entre os nossos
mesmos»--, e que fui encarregado de estipular uma convenção analoga
entre o Piemonte e a França. Na hypothese (que se não dá) de v. ex.^a
oppôr ás minhas phrases rudes e severas a auctoridade d'um nome por mim
venerado, eu diria a v. ex.^a, que se o caracter um pouco intractavel
que Deus me deu me consentisse medir as palavras quando falo de offensas
feitas aos interesses legitimos do meu paiz, não precisaria do peso de
altas reputações estrangeiras para guardar silencio neste caso, quando
tinha em Portugal um nome ante o qual com mais gosto me curvaria--o nome
de v. ex.^a Unem-me a Luiz Cibrario a amizade pessoal, e a
confraternidade de historiadores da mesma eschola, e de membros d'um
mesmo corpo litterario, a Academia das Sciencias de Turin. Reputo-o um
dos grandes escriptores de Italia, e respeito-o como um nobre caracter.
Liga-nos, até, a identidade das ideas fundamentaes das nossas crenças
politicas; a convicção que ambos temos de que a liberdade verdadeira, o
regimen do paiz pelo paiz, sem democracia, sem socialismo, sem repetir
inuteis e tormentosas experiencias, só se realisará pela
descentralisação administrativa e por uma forte organisação municipal;
utopia horrenda para todos aquelles que sabem achar na concentração do
poder, quando lhes cai nas mãos, incognitas doçuras, bem diversas dos
martyrios de que certos utopistas suppoem esse poder rodeiado. Apesar,
porém, de tantas affinidades e sympathias que deve haver e ha entre mim
e o historiador do Piemonte e da Economia Politica da Idade-Media, se a
situação da Sardenha em relação ao commercio de livros era analoga á de
Portugal; se as condições do convenio negociado por Cibrario foram as
mesmas e assentaram sobre os mesmos principios de industrialismo
litterario que caracterisam a convenção de 12 de abril, só me resta
accrescentar que foram dous homens eminentes, em logar d'um só, que no
anno do Senhor de 1851 fizeram, não obstante as mais puras intenções, um
altissimo desserviço ás suas respectivas patrias.
Digo-o, porque estou intimamente convencido de que digo uma grande
verdade.