APPENDICE

1872

Senhor Visconde.--Ha dias que no _Diario do Governo_ se publicaram

varios documentos assignados por v. ex.^a, entre os quaes um, cujo

verdadeiro nome e indole ignoro pela minha pouca noticia dos ritos

diplomaticos e formulas officiaes. Neste documento, no meio de graves

ponderações dirigidas á Soberana por v. ex.^a ácerca da convenção

recentemente celebrada com a republica francesa, vem citado o meu nome

em abono, se não daquella triste convenção, ao menos do decreto que

creou e legitimou em Portugal a propriedade litteraria. A honra que v.

ex.^a me faz citando o meu nome, e citando-o conjunctamente com o do

illustre Silvestre Pinheiro, exigiria da minha parte o mais vivo

reconhecimento, se eu podera acceitá-la. Infelizmente prohibe-m'o a

consciencia. Enganaria os meus conscidadãos; enganaria a v. ex.^a, se

com o silencio désse a minha fraca sancção á doutrina da propriedade

litteraria, a qual considero mais que disputavel, ou á convenção com

França, que, além de consagrar opiniões que reputo profundamente

inexactas, é prejudicialissima por diversos modos aos interesses da

nossa terra. E torna-se tanto mais indispensavel esta minha

manifestação, quanto é certo que, não só em conversações particulares,

mas tambem pela imprensa, desapprovei altamente a feitura desse ruinoso

convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias

considerações, que supponho não serem de desprezar, contra os ajustes

celebrados com França a semelhante respeito. Essas considerações eram

minhas: adopto-as hoje, como então as exarei, sem lhes ajunctar a minha

assignatura, porque um nome não dá nem tira força a um raciocinio, e um

absurdo não fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado

por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do _Paiz_

contra a convenção litteraria era meu: foi, até, por isso,

accidentalmente me constou a publicação do papel dirigido por v. ex.^a a

S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o

_Diario_, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a

esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua.

Por alguem, que suppôs ver ahi uma refutação do que eu tinha escripto,

soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa,

affectava com arte ser uma especie de prevenção contra objecções

futuras. Busquei o _Diario_, e desenganei-me de que haviam dado ao

documento uma interpretação inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de

que a alta razão de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio,

e de que a voz dos sophistas, que v. ex.^a suppunha ouvir do lado do

futuro, era a da propria intelligencia, que condemnava a illusão em que

se transviara. Tentando persuadir a Soberana, v. ex.^a, sem talvez o

saber, persuadia-se a si proprio. Era malevola e injusta, portanto, a

significação que se dava áquelle e aos outros documentos publicados no

_Diario_ a este proposito. Se v. ex.^a intentasse refutar as

considerações do _Paiz_, te-lo-hia feito directamente, francamente,

lealmente: sobejam-lhe para isso recursos. V. ex.^a teria apreciado as

razões dos que condemnam a convenção, e não se limitaria a qualificá-los

de sophistas, sem mostrar que o sophisma estava do lado delles. V. ex.^a

é uma intelligencia demasiado superior, para não recorrer a essa pobre

argumentação _ad odium_, de que contra mim mesmo a hypocrisia ignorante

e irritada ainda ha pouco tempo deu nesta terra tão deploraveis

exemplos. Só nas circumstancias em que v. ex.^a escrevia, quando a

imprensa não tinha interposto o seu voto sobre a materia, e quando v.

ex.^a estava provavelmente persuadido de que ás doutrinas em que se

funda o tractado e ás provisões delle se não opporiam senão sophismas;

só nessas circumstancias, digo, v. ex.^a poderia empregar as duras

phrases com que condemnou os adversarios possiveis da convenção

litteraria.

Persuadido de que isto era assim, e de que os termos geraes, em que v.

ex.^a se expressava, não destruiam na minima cousa as minhas posteriores

observações, eu teria evitado o para mim, por muitas razões,

ingratissimo trabalho de escrever a v. ex.^a sobre o assumpto, se v.

ex.^a me não houvera, até certo ponto, chamado á auctoria sobre a

doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á

convenção, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das

palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas

sobre a propriedade litteraria, o que não sería exacto, devo rectificar

os factos a que v. ex.^a allude, e expôr depois as duvidas que tenho

contra a legitimidade das doutrinas de v. ex.^a nesta materia, bem como

os inconveniente que, na minha opinião, resultam para Portugal da

applicação de taes doutrinas á feitura do tractado ou convenção, em que

v. ex.^a foi um dos plenipotenciarios.

Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e

aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade

litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me

toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento

não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v.

ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a

apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á

minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que,

sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de

falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a

fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os

individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro,

dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme

minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a

memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então

o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de

algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que

completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor

ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de

propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia

submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a

doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao

desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que

devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v.

ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v.

ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim

qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me.

Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me

envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me

envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces

seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses;

duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se

ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido

feliz. É desgraça que ainda me não succedeu.

Permitta-me v. ex.^a que, antes de lhe expôr as duvidas que tenho ácerca

da propriedade litteraria, eu invoque, para desculpar a minha descrença,

o scepticismo d'uma das primeiras intelligencias de Portugal neste

seculo, que é v. ex.^a mesmo. Parecendo sustentar como incontroversa a

doutrina que serviu de fundamento ao decreto e á convenção, affirmar que

a moral e o direito seriam offendido se essa doutrina não se reduzisse á

practica legal, equiparar a contrafacção á fraude, ao roubo e á

falsificação, considerar como blasphemos e sophistas os que duvidam da

legitimidade moral da sua theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que não

estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os

interesses provenientes da contrafacção, nem as mais provisões que delle

se deduzem, se não houvera verificado que era minima a somma das nossas

importações de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo,

calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposições

encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente

convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á

contrafacção, e da legitimidade _sacratissima_ que presuppõe na

propriedade litteraria, v. ex.^a não poderia hesitar na estipulação do

artigo 8.^o, fossem quaes fossem os proveitos que tirassemos da sua

eliminação; porque nas doutrinas indisputaveis de moral e de justiça

quem é capaz, não digo de deixar de proceder em conformidade d'ellas,

mas sequer de hesitar, é tambem capaz de trahir o seu dever, e v. ex.^a

nunca por certo o seria. Se v. ex.^a, para resolver o negocio, julgou

opportuno examinar a questão d'interesse, para admittir ou repellir o

artigo 8.^o da convenção, cumpre-me acreditar que reputava duvidosa a

legitimidade da sua doutrina.

Examinemos a essencia dessa doutrina.

O que é o direito propriedade? É o direito transmissivel de possuir e

transformar um valor creado pelo trabalho do que o possue, ou

transforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem

applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um valor. As

modificações, os limites que a sociedade lhe impõe vem da indole e das

necessidades della; não são inherentes ao mesmo direito.

A propriedade litteraria (abstrahindo das obras d'arte para simplificar

a questão) não póde ser senão o direito sobre um valor creado pelo

trabalho dos que o crearam; sobre a representação material da idéa;

porque esse valor está ligado a um objecto que se chama o _livro_, na

accepção vulgar e sensivel desta palavra.

O que é o livro? Um complexo de phrases unidas entre si para

representarem uma certa somma de idéas, fixadas no papel para se

transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero de vezes para

aproveitarem a muitos individuos; mas para aproveitarem ainda mais ao

auctor.

Como nasce o livro? Pelos esforços combinados do escriptor, do

capitalista que empregou o capital para a sua publicação, do fabricante

de papel, do compositor, do impressor, etc. São estes esforços junctos

que criam o valor do livro, valor que, antes ou depois de trocado, se

reparte pelos que trabalharam em creá-lo.

Qual é a parte que pertence ao auctor nesse complexo de esforços? A

correspondente ao seu trabalho, no sentido vulgar da palavra, porque só

o trabalho material, embora dirigido pela intelligencia, como todo o

trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta

quota, indeterminada em si, é fixada em cada um dos casos pelas

convenções espontaneas e livres entre os individuos que concorreram para

a existencia do valor venal que o livro representa.

Como se procede ordinariamente nessa operação economica? O editor, seja

o proprio auctor, seja pessoa diversa que subministre o capital,

retribue o trabalho de todos os outros individuos e realisa o valor da

mercadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda.

Todos esses esforços e factos economicos que delles derivam foram

calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer

publicação representa a totalidade desses diversos valores; é

determinada por elles e determina-os ao mesmo tempo, porque ha uma

condição extranha que a restringe, a das probabilidades maiores ou

menores da procura no mercado.

Estas phases que se dão na industria dos livros, na sua fabricação e

commercio, são as mesmas que se dão n'outra qualquer industria. As leis

civis que a protegem devem, portanto, ser as mesmas que protegem as

outras. A igualdade civil não consente que sejam nem mais nem menos.

O direito de propriedade litteraria, como v. ex.^a o entende, cria,

porém, um valor ficticio para crear uma propriedade que não o é menos.

De feito, o que é que se transfere de uma edição para outra? Unicamente

as idéas, as phrases, as palavras, combinadas deste ou daquelle modo.

Pois isso póde ser propriedade de ninguem? Menos ainda, se é possivel,

que o ar, o calorico, a chuva, a luz do sol, a neve, ou o frio. Como

cada um destes phenomenos naturaes, essas idéas, essas phrases, essas

palavras podem ser uteis; mas a _utilidade_ não é o _valor_; porque nada

d'isso é susceptivel de uma apreciação de troca. O professor, por

exemplo, não vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime;

vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o

trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que

consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e

que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem

se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a razão para

se darem naturezas diversas á concepção escripta e á concepção falada? A

lei, para ser logica, deve prohibir a repetição do discurso proferido

seja onde fôr, na cadeira, no pulpito, nas assembléas consultivas e

deliberantes, uma vez que o acto da repetição possa produzir lucro. Se a

idéa que se manifesta se torna pelo simples facto da manifestação uma

propriedade, é preciso que assim se verifique sempre e em todas as

hypotheses; porque a qualidade de escriptor não dá a ninguem melhor

direito do que ao resto dos cidadãos.

Permitta-me v. ex.^a que eu procure um exemplo onde se possa bem sentir

o diverso modo por que cada um de nós concebe a questão. Um individuo

quis edificar uma habitação mais ou menos sumptuosa, mais ou menos

commoda, para negociar o predio depois de acabado. Chamou um architecto

e ajustou com elle retribuir-lhe o desenho na proporção do lucro da

venda. O architecto delineou o edificio: o edificador reuniu o cimento,

a pedra, as madeiras e os outros materiaes para a edificação. Veio então

o mestre d'obras com os seus obreiros: lançaram-se os fundamentos;

altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os

tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; pôs-se, emfim, remate

ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribuição

do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu

pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para

haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da

venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de

co-propriedade que elle tinha no predio cessou. O comprador podia fazer

reproduzir o edificio tal qual n'outra ou n'outras partes; podiam

reproduzi-lo todos que o vissem. Se, porém, fosse verdadeira a doutrina

de v. ex.^a era necessario que se chamasse o architecto a cada nova

edificação que se emprehendesse, e que de novo se lhe pagasse o desenho,

como lho pagara o primeiro emprezario. A theoria da propriedade

applicada ás manifestações da intelligencia para ser lógica comsigo

mesma tem de ir até o absurdo. E senão, imaginemos outras hypotheses.

Um marceneiro ideou uma cadeira elegante e commoda; deu depois

existencia e vulto á sua concepção, fabricando uma duzia ou um cento de

cadeiras, em que essa concepção se manifestou, e vendeu-as com um lucro

mais ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem

invocar o direito de propriedade para a concepção do marceneiro, porque

o marceneiro é tão cidadão como o escriptor: devem declarar contrafactor

outro qualquer individuo da mesma profissão, que, vendo a procura no

mercado daquella fórma de moveis, os imitou sem licença do inventor; sem

lhe pagar o preço da idéa, o preço da sua propriedade intellectual.

Um cultivador, á força de observações e de meditação, tendo unido ao

estudo da sciencia de agricultar o da natureza do solo e das condições

do clima em que habita, achou emfim um systema de rotação e um methodo

de cultura muito mais perfeito que o dos seus vizinhos. Esses methodo e

systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes,

vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da

utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo systema de rotação,

o novo methodo de amanhos aos proprios campos: _contrafizeram_ o livro

do lavrador, escripto a ferro de charrua nas vastas paginas da terra.

Venha uma lei que véde este attentado contra a propriedade sacratissima

das idéas.

E essa lei protectora que se estenda a tudo quanto o espirito humano

póde conceber: prohiba-se a luz que o trabalho da intelligencia derrama

no meio da sociedade, e que se chama a civilisação; annulle-se a obra de

Deus que pôs no mundo os homens summos como apostolos da sua sabedoria

eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de

perpetuo progresso, que são os do genero humano, e cujo mais poderoso

mobil é a imitação, se essa luz, se essa civilisação, se esse progresso

não for comprado na praça publica; se não se respeitar o direito da

propriedade litteraria, que não é, que não póde ser senão o direito de

propriedade das idéas manifestadas, não importa com que formulas;

materialisadas, não importa por que meio, nos objectos sensiveis.

Todavia, dir-se-ha, o trabalho dos auctores com essa protecção dada ao

livro só como uma especie de manufactura para que elles contribuiram,

não fica dignamente retribuido. Depois, não é isso fazer descer o homem

de talento ao nivel do rude obreiro? Não é envilecer o nobre mister de

escriptor? Absurdo tudo isso! Desde que pondes a retribuição do engenho

á mercê da procura no mercado, é necessario que elle se submetta ás

condições do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante

de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis

recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, não exijaes

para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno

de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram,

lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o

seu trabalho não está pago? Que outra cousa, senão o mercado, regula o

valor dos serviços? Quem vos disse, que, attribuindo ao auctor o direito

exclusivo de reimprimir o livro, elle ou seus herdeiros, tantas vezes

quantas o exigir a procura, durante a sua vida e mais trinta annos

depois da sua morte, nem mais um mez, nem menos um mez, é que a

retribuição correspondeu ao lavor? Onde está a vossa balança, o vosso

metro? Respondei.

E cabe aqui repetir uma observação a que por parte dos defensores da

propriedade litteraria nunca se deu resposta que tivesse o senso commum.

Se as idéas e as phrases de um livro constituem uma propriedade, um

valor, um capital accumulado e fixo; se esta propriedade é sacratissima,

ou por outra, se é sagrada entre as mais sagradas, porque lhe recusaes a

vantagem que o direito assegura sem excepção a todo o outro capital

accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do

auctor no fim de trinta annos? O capital não se consummiu, porque o

livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico hão-de

elles ser privados de uma herança sacratissima? Em virtude da utilidade

publica? Mas as expropriações de outra qualquer propriedade menos

sagrada, em proveito commum, por mais remota que seja a origem desse

capital accumulado, pagam-se. A expropriação publica não é mais do que

uma troca regulada, como todos os valores, pelo preço do mercado.

O que me parece ineluctavel, sr. visconde, á vista destas ponderações, é

que o escriptor, ao mesmo tempo homem de trabalho e evangelisador da

civilisacão e do progresso, exerce na terra um duplicado mister. Na

feitura de um livro ha dous phenomenos distinctos: um material, outro

immaterial. O material é o lavor visivel que essa feitura custou. O

auctor consumiu horas e horas sobre os livros, emprehendeu viagens,

trabalhou nos laboratorios, revolveu bibliothecas e archivos, penetrou

nas minas e subterraneos, herborisou por valles e serras, observou os

ceus, sondou os mares, e depois, encerrado no seu gabinete, durante dias

inteiros, no ardor da canicula; durante longas noites nos rigores do

inverno, ennegreceu o papel com a traducção visivel das reflexões ou dos

factos que o seu espirito havia coordenado. Em todas estas occupações,

em todos estes phenomenos exteriores não houve da parte delle senão a

obediencia á lei commum do genero humano; a condição do trabalho imposta

a nossos primeiros paes. Exteriormente, a sua situação é a mesma do

official mechanico, que, depois de cinco annos de aprendizagem, obteve

meios de trabalhar de sol a sol para ganhar um salario. Nenhum principio

de moral, de justiça lhe dá melhor direito que ao operario que funde o

ferro, que acepilha a madeira, que ara a terra. Sob este aspecto, a

sociedade nada mais lhe deve do que as garantias da retribuição do seu

trabalho dentro das regras ordinarias de apreciação. Ao lado, porém, de

esforços grosseiros houve outros immateriaes e inapreciaveis pela

craveira commum. São os da cogitação, da inspiração, do genio; são os

que elevam o engenho acima do vulgo; são os que trazem á terra as

centelhas da infinita sciencia, da immensa sabedoria de Deus; são os que

attingem os mysterios, as harmonias do universo, que o escriptor vem

revelar; são aquelles com que aspiramos estas perennes emanações do

Verbo que se espargem sobre a humanidade, transfusas pela intelligencia,

e que se chamam a civilisação; são os que dão ao homem de letras uma

especie de sacerdocio, o sacerdocio da imprensa. Estes esforços

immateriaes não se apreciam, não se medem, não se recompensam como a

creação e o transporte ao mercado d'alguns saccos de trigo, ou como o

covado de chita produzido pelo tear do operario fabril.

Não! Se a imprensa é um sacerdocio, não confundamos o que ha nella

elevado e espiritual com o trabalho venal e externo; não instituamos a

simonia como um direito; não equiparemos a idéa pura, que vem de Deus ao

homem como os raios do sol que nos illuminam, como o ar que respirâmos,

como todas as utilidades gratuitas que a Providencia nos concede; não a

equiparemos ao ouro amoedado, á geira de terra; não meçamos a obra onde

predomina a inspiração pela bitola com que medimos aquella em que

predominam os esforços dos musculos.

Para os que não são capazes de apreciar _a priori_ as antinomias que ha

na applicação do direito de propriedade material aos trabalhos do

espirito será útil examinar os resultados practicos dessa applicação. A

propriedade material, o capital accumulado e activo produz uma renda:

esta renda é maior ou menor conforme a importancia desse capital. Se

1:000$000 réis em terras produz 50$000 réis, 20:000$000 réis hão-de

produzir 1:000$000 réis; se 200$000 réis empregados na agiotagem

produzem 40$000 réis, 600$000 réis hão-de produzir 120$000 réis: esta

lei é constante e uniforme, quando circumstancias accidentaes e

extranhas não a modificam. Nas letras succede exactamente o contrario.

Supponde que cogitações, que contensão d'espirito, que calculos, que

raciocinios, que observações custaram a Pedro Nunes, a Leibnitz, a

Newton, a Vico, a Brotero, a Kant os livros que nos deixaram. Que

thesouros accumulados, que capital d'estudo, ideas! E todavia,

protegidos pela lei da propriedade litteraria, esses homens summos,

esses homens cujos nomes são immortaes, teriam com ella morrido de fome;

porque os seus escriptos publicados, os seus meios de obter uma renda,

seriam lentos e insufficientes. Comparae agora com elles os romancistas

modernos, os Arlincourts, os de Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens.

Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os theatros, os bailes,

as tabernas, os lupanares, a viajar commodamente de cidade para cidade,

de paiz para paiz, a gosar os deleites que cada um delles lhes offerece,

a adornar os vicios, a exaggerar as paixões, a trajar ridiculamente os

affectos mais puros, a corromper a mocidade e as mulheres; estes homens,

que só buscam produzir effeitos que subjuguem as multidões; que

espreitam as inclinações do povo para as lisonjeiarem, os seus gostos

depravados para os satisfazerem; a estes operarios da dissolução e não

da civilisação, a estes sim, aproveitam as doutrinas da propriedade

litteraria! Para elles a recompensa do mercado; para elles os grossos

proventos do industrialismo litterario, que ó o grande incitamento dos

seus infecundos trabalhos. A litteratura-mercadoria, a

litteratura-agiotagem, tem na verdade progredido espantosamente á sombra

de tão deploraveis doutrinas! Um dos nossos escriptores modernos, que

mais abusou do talento, e que mais proventos auferiu do systema ignobil

do industrialismo nas letras, o padre Macedo, disse, não me recordo em

que escripto, que a folhinha era e seria sempre a desesperação dos

auctores, porque nenhum livro tinha ou teria nunca tantas edições. Neste

dicto está resumida toda a critica do falso direito de propriedade

litteraria. Silvestre Pinheiro, o grande pensador português deste

seculo, com cujo nome v. ex.^a acaba de me fazer a honra de associar o

meu, e João Pedro Ribeiro, o restaurador dos estudos historicos em

Portugal, morreram n'uma situação vizinha da penuria. É como teriam

morrido sob o regimen da propriedade litteraria; porque para elles foi

como se esse regimen já existisse: ninguem lhes contrafez, ninguem lhes

contrafará os seus livros. Sabe v. ex.^a quem ganharia immensamente em

viver hoje? O auctor do Carlos-Magno. As edições daquelle celebre rol de

semsaborias e despropositos ainda não cessaram de repetir-se.

Que propriedade será esta, em que os terrenos de alluvião,

cuidadosamente cultivados, só geram espinhos, e as gredas inferteis

produzem messes opulentas, sem nenhum cultivo?

Permitta-me, sr. visconde, que eu duvide da inteireza da sua fé na

doutrina da propriedade litteraria. V. ex.^a cedeu antes a um generoso e

nobre impeto de coração do que a reflectidas convicções. N'uma situação

elevada, v. ex.^a não esqueceu os seus antigos companheiros nesta rude

peregrinação das letras, em que o seu glorioso exemplo foi incitamento a

nós todos. Não se envergonhou de nos estender a mão aos que pouco

podemos e valemos diante dos grandes do mundo. Pensou que uma lei de

propriedade litteraria nos seria grandemente util; util, sobretudo

áquelles que, desvalidos e pobres, vem no verdor dos annos associar-se a

nós os que já podemos chamar-nos os veteranos da imprensa. V. ex.^a não

previu todos os inconvenientes de ordem moral e litteraria que do novo

direito introduzido no paiz podem provir. Mas sejam quaes forem os

tristes desenganos que elle nos traga, nem eu me queixo, nem creio que

ninguem deva queixar-se das intenções de v. ex.^a; dôo-me só, devemos

doer-nos todos de que em materia tão grave falhasse uma tão bella

intelligencia.

O direito de propriedade litteraria, sr. visconde, já existia

virtualmente entre nós nos tempos da censura e da inquisição; já viveu

largos annos nessas más companhias. Aquelle direito vigorava de certo

modo em resultado dos nossos usos administrativos. No seculo XVI ou XVII

os _privilegios de impressão_ creavarn os mesmos factos juridicos que

resultam da lei aconselhada por v. ex.^a A differença estava em ser uma

jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e não em lei

geral. Dava-se ao auctor ou editor auctorisação exclusiva para publicar

uma edição de qualquer livro: esgotada a edição, repetia-se igual

concessão, e os que não a tinham ficavam inhibidos de o reproduzir.

Fazia-se mais: almotaçava-se o genero; taxava-se o preço de cada

exemplar. Applicavam-se-lhe as idéas economicas d'então sobre as

transacções do mercado. Já se vê que a theoria de propriedade

litteraria, do industrialismo applicado á missão elevada e pura do

escriptor, não é nova. Succede-lhe o que succede a muitas das

providencias legaes, que, com rotulos trocados, nos andam ahi a carrear

de Londres e de Paris, sirvam ou não para cá.

Foi debaixo desse regimen do _privilegio de impressão_, que um genio a

quem Portugal deve em gloria quanto uma nação póde dever a um homem; foi

com duas edições dos Lusiadas feitas dentro do mesmo anno, e defendidas

pela garantia de obra grossa chamada privilegio, ou propriedade

litteraria, que Luiz de Camões foi morrer entre as angustias da miseria

e do abandono na pobre enxerga d'um hospital. Pouco depois os jesuitas,

imprimindo aos milhares em diversos formatos e typos as _Cartas do

Japão_, lisonjeiando o gosto popular com as narrativas dos próprios

milagres no oriente, mettiam nos cofres de S. Ignacio bons cruzados

extorquidos á credulidade, e, especulando na superstição, faziam as

vezes dos Balzacs e de Kocks, que especulam nas paixões más e viciosas

de sociedades corrompidas e gastas.

Porém--dir-se-há--se essa mesma recompensa, que retribue na razão

inversa do merito, se tirasse ao cultor da sciencia, reduzido a receber

o preço do seu trabalho como simples obreiro; se as concepções uteis e

civilisadoras do espirito; se as grandes e nobres idéas, que encerram os

elementos do progresso futuro, não tivessem premio condigno, as fontes

desse progresso estancar-se-hiam na sua origem; e o homem d'engenho

preferiria o trabalho braçal, que fortifica os membros e prolonga a

vida, ás contensões do espirito que a devoram. D'accordo. Mas, em logar

de estabelecer recompensas, identicas na essencia, na fórma, nas

condições para esforços perfeitamente heterogeneos, que se movem em

espheras absolutamente distinctas, eu concebo e desejo retribuições

diversas para os diversos casos. Pague o mercado o trabalho material;

mas retribua a sociedade a obra do espirito, que não é destinada ao

commodo d'um ou d'outro individuo, mas sim á utilidade commum.

E ella retribue; ha de retribui-la sempre, com leis de propriedade

literaria ou sem ellas; com o poder publico ou apesar delle. Que é a

gloria? Que são a consideração, os respeitos, as distincções com que a

sociedade tracta o homem que perante o seu tribunal deu provas

indubitaveis de talento ou de genio; que collocou algumas pedras no

immenso e interminavel edificio da civilisação? Que é essa voz da

opinião publica, que esmaga tantas invejas, que faz calar tantos odios,

e que os pune com a irrisão, quando ousam manifestar-se; que vos cria

amigos nos logares onde nunca estivestes, entre individuos que nunca vos

viram; que transpõe os mares; que se dilata por toda a parte, em que o

vosso livro fez bater um coração, ou saciou um espirito sedento de

sciencia? Quanto dariam ás vezes os ricos e os felizes e os poderosos

para comprarem ou imporem essas affeições mysteriosas que o escriptor

pobre e desvalido vai despertar, por uma acção invisivel, no seio das

multidões? A consciencia, que vos assegura que tendes tudo isso em grau

mais ou menos subido, recompensa-vos dos vossos esforços intellectuaes.

Vaidade ou orgulho legitimo, essa persuasão é um goso, e o goso é a

causa final de todas as ambições, de todo o trabalho humano. São na

verdade diversas as utilidades que provém da riqueza das que provém do

engenho. Predominam naquellas os commodos materiaes, nestas a satisfação

interior; mas por isso mesmo; tanto n'umas como n'outras, ha a

homogeneidade, a harmonia entre os esforços e as recompensas.

Se v. ex.^a, interrogando a propria consciencia, volver os olhos para a

sua carreira litteraria, ha de forçosamente convir na exacção destas

observações. Quando, por exemplo, um dos dramas, a que não faltou senão

a fortuna de ser escripto em alguma das duas linguas principaes da

Europa, o francês ou o allemão, para ser um dos mais notaveis monumentos

litterarios da nossa epocha; quando _Fr. Luiz de Sousa_ fazia correr as

mudas lagrymas de um auditorio extasiado, ou lhe arrancava ruidosos

applausos d'enthusiasmo, pensava acaso v. ex.^a nas edições legitimas ou

contrafeitas, no honorarios da representação, nas provisões da lei de

propriedade litteraria? Atrevo-me a protestar que não: atrevo-me a jurar

que v. ex.^a se reputava sobejamente pago com sentir-se grande, com

fazer vibrar as cordas da dor e da piedade em tantas almas; com essas

manifestações ardentes que respondiam ao verbo de seu genio, digamos

assim, incarnado n'um espectaculo scenico.

Mas--arguir-se-ha novo--se o trabalho do escriptor é duplo e

heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do

vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia

divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da

vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades

pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo

para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais

communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma

retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao

operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato

mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria

sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O

remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade

litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um

negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu

futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os

homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções,

privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não

haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas

pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? É por este

arbitrio que as retribuições materiaes se tornam possiveis, não pela

falsa medida da procura commercial. A sociedade, creando uma existencia

aprazivel áquelle que lhe util, não estabelece equações impossiveis

entre as idéas e os cruzados novos; mas proporciona os gosos do

individuo aos gosos que elle lhe deu. Em vez da anarchia deleteria e

repugnante que o regimen da propriedade litteraria produz, e em que o

homem de talento, mas immoral, envenena as multidões para se locupletar,

emquanto o genio de sciencia e consciencia morre de fome, um systema de

recompensas publicas prudentemente organisado traria a ordem e a

justiça, e substituiria o verdadeiro progresso ás orgias intellectuaes,

á veniaga da corrupção moral, resultado infallivel da conversão das

idéas em capital productivo.

O direito de propriedade litteraria! Que aproveita esse direito ao

mancebo desconhecido, em cuja alma se eleva a sancta aspiração da arte

ou da sciencia, e para quem, no berço, a fortuna se mostrou avara? Como

entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre

é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia?

Esse direito, que se diz protector do talento e das fadigas do espirito,

como é que protege os neophytos das letras, aquelles que mais carecem de

protecção? Suppre elle alguma das instituições que realmente fazem

progredir a cultura do espirito humano?

Uma lei de recompensas nacionaes seria a verdadeira lei protectora dos

tabalhos da intelligencia. Nos paizes onde existe a jurisprudencia

introduzida agora em Portugal existem ao lado della fundações

poderosissimas, que são as que suscitam os livros realmente uteis. Em

França o premio Monthyon e os outros analogos, as pensões academicas, as

empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os

provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente

para dar pão aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais

efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei de

propriedade litteraria, ou antes a lei d'envilecimento, que pendura a

idea no mercado entre o barril da manteiga e a sacca de algodão, essa o

que produz em regra é os taes livros absurdos, frivolos, prejudiciaes,

que, na opinião de v. ex.^a, são quasi os unicos cujas contrafacções nos

subministra a Belgica.

Quando, ex.^{mo} sr., o direito creado neste paiz pelo decreto de 8 de

julho não tivesse contra si as precedentes considerações, e outras que

omitto para não fazer um livro em vez de uma carta, bastaria um facto

para condemnar esse decreto, e conseguintemente a convenção com França,

que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica

sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é

inutilissima. Desejaria que se me apontasse uma contrafacção, uma unica,

feita entre nós; um exemplo desses delictos que as provisões do decreto

tendem a cohibir. Se existe, é tão obscuro que não chegou á minha

noticia.

Examinada a pouca solidez de alicerce em que assenta a convenção

litteraria com França, consinta-me v. ex.^a que eu passe a fazer algumas

ponderações ácerca dessa mesma convenção. Não sei se as razões que me

obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum

valor, ou se me condemnam a entrar na categoria dos sophistas, contra os

quaes v. ex.^a quiz prevenir de antemão a Soberana no papel que lhe

dirigiu. Seja v. ex.^a o meu juiz.

Já tomei a liberdade, sr. visconde, de dizer que duvidava da inteireza

da sua fé no direito de propriedade litteraria. Agora começarei por

dizer que não acredito na dos homens d'estado da França, que mandam

sollicitar nos paizes pequenos e atrazados convenções em que seja

sanctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a

arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e

legitimidade não crê. Se a França estivesse convencida da justiça e

moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da

Europa, não vinha tractar comnosco, nem com o Piemonte: dirigia-se aos

dous grandes focos da imprensa; aos dous paizes seus rivaes na sciencia,

e tambem no industrialismo litterario, a Allemanha e a Inglaterra. Era

caminhar direito ao alvo; era provar uma convicção sincera.

A falta desta convicção deduz-se tambem do exame dos motivos immediatos

do convenio. O que fere sobretudo os interesses da França é a

contrafacção belga: e esse convenio é uma phase da guerra declarada ao

industrialismo litterario da Belgica pelo industrialismo litterario da

França. Os franceses poseram-nos nas mãos, a nós e aos piemonteses, os

riffles dos seus arsenaes, e lançam-nos em atiradores para a frente do

inimigo. Se os homens de estado daquelle paiz estivessem persuadidos de

que a propriedade litteraria é a mais inquestionavel de todas as

propriedades, como a v. ex.^a apraz chamar-lhe, não procederiam assim;

porque o seu procedimento sería indigno de uma grande nação. Segundo a

nova doutrina, centenares, talvez milhares de franceses estão sendo

roubados pelos belgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres.

Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este

facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante

annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros

personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da

Europa, por aquella horrenda _spelunca latronum_, eram constantemente

desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos

bruxellenses, sem que os magistrados ou a força publica interviessem a

favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a

França nos viria pedir que não comprassemos a matalotagem daquellas

illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das

margens do Senne? Não. Reclamações instantes, ameaçadoras e violentas

partiriam de Paris para Bruxellas, e fariam entrar o gabinete e a nação

belgas no caminho da moralidade e da justiça. Se essas reclamações

fossem desattendidas, veriamos as esquadras de Rochefort e de Brest

navegarem para a foz do Scalda, e as brigadas francesas passarem a

fronteira. Porque não succede isto n'um caso que se diz mais grave? É

porque os que proclamam em França a sanctidade do industrialismo

litterario não acreditam na validade moral das proprias theorias. O

governo francês, actuado pelas poderosas influencias da imprensa,

desejoso de conciliar a benevolencia dos fabricantes do genero

litteratura, protege pelos meios que póde uma industria importante: e

faz bem. Nós é que não sei se o fazemos, ajudando-o nesse empenho com

prejuizo proprio.

Se á convenção de 12 de abril falta a base moral em que se quis fundar,

falta-lhe ainda mais a base racional e de conveniencia; porque, se á

primeira se pôde dar certa plausibilidade com pretextos e phrases, que

não admira illudam as comprehensões vulgares, quando, até, illudiram a

alta intelligencia de v. ex.^a, não vejo necessidade, circumstancia,

utilidade, ou consideração alguma que favoreça a segunda. Por esta parte

a convenção, sem nos trazer um unico bem, acarreta-nos muitos males,

sobre os quaes, com permissão de v. ex.^a, offerecerei aqui varias

ponderações, além daquellas que já expús no jornal _O Paiz_. As

principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que

á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral,

seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer

objecto industrial só porque no acto da sua producção concorresse alguma

circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que,

se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um

inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar

depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de

origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem

comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português

contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade

entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo,

todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio

activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da

leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos

da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico

de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem só as

publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros

estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe

de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos

beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado

no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções,

não só era injusto, punindo quem comprou na boa fé do direito existente,

mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se

considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não

poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um

convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do

sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria

convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna

inexequivel. Taes foram as objecções que me occorreram ao escrever o

artigo do _Paiz_, e que não são talvez metade das que poderiam fazer-se

áquelle infeliz tractado, se o comportassem os breves limites das

columnas d'um jornal politico, mas que me pareceram só por si

sufficientes para pensarmos desde logo em remediar um tal erro, apenas

expire o praso durante o qual somos forçados a respeitar a convenção

litteraria.

Entretanto não leve v. ex.^a a mal que n'uma publicação avulsa eu aponte

varias outras provisões dessa convenção que reputo inconvenientes ou

injustas. Move-me a fazê-lo o desejo de não passar aos olhos de v. ex.^a

por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que

se congratula com o Chefe do Estado pela conclusão de um negocio, que a

meus olhos é o mais deploravel que ha muitos annos temos concluido com

um paiz estrangeiro, embora a nossa historia diplomatica não seja a mais

gloriosa do mundo.

Considerados em geral os ajustes celebrados entre v. ex.^a e mr. Barrot,

affigura-se-me a mim que v. ex.^a cahiu n'uma singular illusão. A sua

mente era, se não me engano, que esta convenção, ao passo que consagrava

os principios da moral e do direito, fosse favorecer aquelles--«que

trabalham no silencio do gabinete, rodeiados da penuria e da fome tantas

vezes, victimas da sciencia, martyres da civilisação, que não poucas o

tem pago com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o

futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie

humana».--Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um

tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores

belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha

opinião, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento.

Mas que dizia tambem v. ex.^a ao ministro do reino no seu officio de 28

de maio ácerca deste mesmo assumpto?--«As nossas quasi unicas

importações da livraria belga são de maus livros, de romances absurdos,

de quanto ha mais frivolo e prejudicial na litteratura francesa

contemporanea; pois todos os outros livros, os bons, os uteis, os

civilisadores, directamente os havemos de França, e os lemos nas edições

legitimas, sem prejuizo de seus proprietarios».

Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que

associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os

escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella

perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está

segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o

tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade?

A dos maus livros, a dos romances absurdos, a de quanto ha mais frivolo

e prejudicial na litteratura francesa contemporanea. Que triste illusão

foi esta, sr. visconde, que levou v. ex.^a a convencionar favores

exclusivos para a insensatez, para a corrupção e para a immoralidade?

Felizmente por um lado e infelizmente por outro, o presupposto de v.

ex.^a, quanto ás contrafacções da Belgica, não é todavia exacto. Se v.

ex.^a verificasse quaes tem sido no ultimo decennio as importações dos

livros belgas; se examinasse os catalogos dos livreiros de Lisboa, Porto

e Coimbra, comparando-os com os catalogos dos diversos estabelecimentos

typographicos de Bruxellas, convencer-se-hia de que não compramos só

livros maus á Belgica; de que nem sempre o trabalho da imprensa é alli

apllicado ás obras de simples distracção, e de que não raro os prelos

belgas reproduzem os escriptos graves e uteis, postoque, na verdade, em

proporção inferior, e provavelmente mais de uma vez com perda. Mas a

superioridade numerica dos livros inuteis e insignificantes encontra do

mesmo modo nas publicações _legitimas_ de todos os paizes, e é o

resultado, não da contrafacção, mas sim do industrialismo litterario,

industrialismo que as doutrinas da propriedade, mal applicadas ao

pensamento, não fazem senão promover. Ao redor de mim, no momento e no

logar onde escrevo, tenho muitos volumes datados de Bruxellas, que não

me parecem nem insignificantes nem inuteis, e estou certo de que v.

ex.^a me faz a justiça de acreditar que não me entretenho demasiado com

leituras frivolas. Estes livros de edição belga (que por signal não

estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta

rebellião) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel

para mim, que não sou abastado, e muito mais attendivel para os que,

menos felizes do que eu, _rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e

martyres da civilisação_ tem de cortar pelo necessario á vida physica

para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, não

convenções litterarias que, accrescentando afflicções ao afflicto, lhes

tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos

livros, mas instituições que os amparassem na aspera peregrinação em que

vão consumindo a existencia. Quando mancebos desta geração que vem após

nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a

nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos,

quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo

de corrupções chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem

pelos esforços da intelligencia uma situação no mundo! Como eu, v. ex.^a

não ignora quantas vezes essas almas predestinadas, e que annunciam a

este paiz a aurora de melhor futuro, se vêem constrangidas a ir vender

por vil preço ao minotauro da imprensa periodica escriptos imperfeitos,

na lingua, no estylo, no desenho, no pensamento, mas onde centelham as

faiscas do genio. E nós, nós que fazemos tractados, cujo resultado, se

fosse possivel tê-lo, seria grangeiar para os romancistas, para os

poetas, para os especuladores litterarios da França mais uma noite de

orgias, ou os meios de dar mais uma vez por anno verniz nas suas

carruagens, sorrimo-nos das faltas grammaticaes, das incorrecções

d'estylo, dos erros de sciencia dos pobres desvalidos, que nasceram como

nós nesta terra, sem nos lembrarmos de que no seu balbuciar litterario

lhes serve frequentemente de musa a urgente necessidade, quando não a

miseria! Nós, os homens feitos, que temos centenares de contos de réis

para construir theatros, que sejam ao mesmo tempo aleijões artisticos e

escandalos administrativos, e que não temos vinte contos, dez contos,

cinco contos para dar pão aos talentos desafortunados, vamos em troco

d'isso privá-los dos meios d'instrucção; vamos privá-los de livros!

E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse!

A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater,

não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros

baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro

que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer

encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos

belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a

doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao

contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que

quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado

em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a

remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares

de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta

no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em

oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado

por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são

inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o

mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que

haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada

mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito,

introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no

attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de

ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro

de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam

inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade

incomprehensiveis para intelligencias fracas.

Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias

sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a

rondar os proprios _boulevards_ de Paris para guardarmos a propriedade

litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é

exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar

aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na

alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França,

e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se

entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque

daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá

certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso

prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os

contrafactores, os expulsasse de casa.

O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel.

Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos

em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de

attestados analogos das _auctoridades competentes_ do paiz d'onde

provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou

de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.

Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta

disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os

inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas

depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só

a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr

contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por

exemplo, se accordassem com as _auctoridades competentes_ do seu paiz,

sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições

originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos,

acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho?

Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos

artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia

elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da

alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois,

quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na

Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é

nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao

funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito

internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira

funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse

pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é

de uma auctoridade competente?

Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á

flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que

diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A

retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade

_contrafacção_ não existia legalmente para nós antes da promulgação do

convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os

legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes,

ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da

propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como

outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados

judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do

parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado,

assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia.

Detentores?! Mas esta palavra significa _o que retem o alheio_, e eu que

comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a

policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um

detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção

castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me

ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil

volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como

francesa, custar-me-ha o _delicto_ quarenta mil réis. Isto, sr.

visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.

Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos,

e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de

tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa

contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não

quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo

13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento

votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão

frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do

desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus

livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei

que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a

propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as

disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de

livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só

serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.

O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto

de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu

ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição

de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua

publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor

para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle

não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas

perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o

titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa

propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do

anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em

virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor

português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal

a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir

vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um

paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um

anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem

aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades

maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios

navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses,

tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a

propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería

intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação

por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses,

para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta

hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente

do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca

ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.

Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes

inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro

applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção.

Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem

gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o _anno de

morto_ desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um

desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita

por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia

concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de

Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo,

aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas

simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto

trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería

insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas.

Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do _Jocelyn_

de Lamartine, ou do _Camões_ de v. ex.^a? O que estão revelando

provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses

escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com

tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo

litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se

pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens,

comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não

sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas,

Scribe, Arlincourt e C.^a.

Eis, sr. visconde, as consequencias de um principio falso: cada phase da

sua applicação trahe a vaidade delle. É o industrialismo litterario

português, ainda felizmente balbuciante e debil, atirado para debaixo

das rodas do opulento industrialismo litterario da França. É este o

espirito, a intenção do convenio (não digo a intenção de v. ex.^a, que

se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a intenção,

repito; porque o resultado real delle ha-de ser o entorpecimento das

nossas relações litterarias com a Europa, a difficultação da leitura e

do estudo, e os embaraços ao progresso intellectual, e, portanto, á

civilisação do paiz.

Não terminarei, ex.^{mo} sr., sem accrescentar algumas palavras

relativas aos dous documentos publicados no _Diario_ de 7 de novembro

ultimo, a que já me referi, isto é, ao officio de v. ex.^a de 28 de

maio, e á representação de 29 de junho, documentos que se podem

considerar como um commentario á convenção. Ha ahi cousas sobre que eu

desejaria chamar a attenção de v. ex.^a Publicando uma nota official da

alfandega ácerca das importações de livros da França e da Belgica,

affirma v. ex.^a que, á vista della, se conhece ser _insignificante_ o

nosso commercio de livros com este ultimo paiz, excedendo-o _no dobro_ a

importancia do que fazemos com aquell'outro. Mas essa nota diz-nos que a

importação de livros belgas foi em 1849 de 4:267$400 réis, e em 1850 de

4:739$900 réis, o que produz nos dous annos a somma total de 9:027$300

réis. A duplicação desta verba, que deve, segundo a affirmativa de v.

ex.^a, representar a nossa importação de França, é de 18:054$600 réis.

Ora, por essa mesma nota sabemos que a importação do ultimo paiz foi

1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um

total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opinião de v. ex.^a está

um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies

subministradas pela alfandega não sejam de um estatisfica mais

individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a

não quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto

engenho. É, na verdade, triste que, tractando-se de uma questão

commercial assás grave, se não buscasse averiguar quaes foram as

importações dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um

termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente

indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos

relativos a 1849 provam que as importações dos dous paizes são quasi

iguaes, e os relativos a 1850 que as de França excedem quasi um terço as

da Belgica: dos dous factos um tende a mostrar igualdade, outro excesso.

Era, portanto, indispensavel que, pelo menos, um terceiro facto, o facto

do terceiro anno, viesse dar razão a um delles. Mas a questão deve ser

considerada sob um aspecto muito mais importante, que esqueceu a v.

ex.^a Aquelles algarismos representam o dinheiro que démos, e não os

livros que recebemos; representam o nosso passivo e não o nosso activo.

A questão no caso presente é que porções de volumes entraram em Portugal

nesses annos, e não que dinheiro saiu delle. Todos sabem que as

reimpressões belgas custam metade do que custam as edições francesas, e

por isso que, se a Belgica nos levou quatro contos de réis por seis mil

volumes, a França levou-nos oito pelo mesmo numero delles. Á vista do

mappa da alfandega e destas considerações, qual commercio de livros será

mais importante para Portugal, o da França ou o da Belgica?

Se v. ex.^a foi menos exacto na apreciação comparativa do nosso

commercio de livros com esses dous paizes, tambem me parece que,

declarando insignificante o que fazemos com o ultimo, não avaliou

devidamente esta especie de trafico. Transacções de vinte ou trinta

contos de réis sobre algodões fabricados, ou sobre cereaes seriam

insignificantes; sobre gutta-percha ou sobre rhuibarbo seriam não só

importantes, mas tambem excessivas. A importancia de qualquer ramo de

commercio não depende só do valor absolutos das mercadorias. N'um paiz

pequeno, pouco povoado, e onde a instrucção e os habitos de leitura não

se acham diffundidos, a introducção de perto de seis mil volumes

annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que

damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significação. Quero que

destes seis mil volumes seja um terço para reexportar, e que dos que

ficam metade pertençam á categoria das obras frivolas e absurdas, o que

talvez seja a avaliação mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que

cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subirão a vinte mil.

Por cinco pessoas que, termo medio, leiam cada um desses volumes no

mesmo decennio, imagine v. ex.^a que somma d'ideas uteis, civilisadoras,

progressivas terão no fim delle entrado em circulação! Será este facto

insignificante? Será indifferente um acto que o destroe, ao passo que

longe de facilitar a importação das edições francesas, a difficulta?

Calcular a importancia de uma mercadoria que se usa sem se consummir,

como se calcularia a sacca de arroz ou a caixa de assucar, é, na minha

opinião, pelo menos uma singular leveza!

V. ex.^a, lançando immerecidamente o desfavor sobre uma parte dos

commerciantes de livros em Portugal, aos quaes nenhum acto criminoso se

póde attribuir, salvo se é culpa negoceiar em objectos cuja importação

até agora nenhuma lei vedava, suppõe, todavia, que ainda haverá nesta

terra _livreiros_ que representem as tradições dos _impressores_

celebres dos tempos passados, como os Craesbecks, os Estevams, os

Elzevirios, os Didots. Não me parece que elles devam apreciar demasiado

essas comparações. V. ex.^a havia de ter algum trabalho em demonstrar,

por exemplo, a moralidade dos Elzevirios, de cujos prelos sahiram tantos

livros ignobeis, e que essas nitidas reimpressões dos escriptores

franceses do seculo de Luiz XIV, feitas _jouxte l'édition de Paris_,

eram padrões levantados por aquelles celebres typographos á sua creança

ardente na religião da propriedade litteraria.

Ha, finalmente, no papel dirigido á Soberana por v. ex.^a uma

circumstancia que, se não fosse a epocha em que v. ex.^a o escreveu

muito anterior á data do meu artigo publicado no _Paiz_, pareceria uma

reprehensão indirecta contra a rudeza (a que sou na verdade propenso)

com que falei do assumpto. Se não fosse o obstaculo da chronologia, eu

imaginara que v. ex.^a me oppunha, como accusação muda contra a rustica

sinceridade com que tractei a questão, o nome illustre do senador

piemontês Cibrario--«cuja reputação liberal e scientifica é, diz v.

ex.^a, tão geralmente reconhecida e confessada entre os nossos

mesmos»--, e que fui encarregado de estipular uma convenção analoga

entre o Piemonte e a França. Na hypothese (que se não dá) de v. ex.^a

oppôr ás minhas phrases rudes e severas a auctoridade d'um nome por mim

venerado, eu diria a v. ex.^a, que se o caracter um pouco intractavel

que Deus me deu me consentisse medir as palavras quando falo de offensas

feitas aos interesses legitimos do meu paiz, não precisaria do peso de

altas reputações estrangeiras para guardar silencio neste caso, quando

tinha em Portugal um nome ante o qual com mais gosto me curvaria--o nome

de v. ex.^a Unem-me a Luiz Cibrario a amizade pessoal, e a

confraternidade de historiadores da mesma eschola, e de membros d'um

mesmo corpo litterario, a Academia das Sciencias de Turin. Reputo-o um

dos grandes escriptores de Italia, e respeito-o como um nobre caracter.

Liga-nos, até, a identidade das ideas fundamentaes das nossas crenças

politicas; a convicção que ambos temos de que a liberdade verdadeira, o

regimen do paiz pelo paiz, sem democracia, sem socialismo, sem repetir

inuteis e tormentosas experiencias, só se realisará pela

descentralisação administrativa e por uma forte organisação municipal;

utopia horrenda para todos aquelles que sabem achar na concentração do

poder, quando lhes cai nas mãos, incognitas doçuras, bem diversas dos

martyrios de que certos utopistas suppoem esse poder rodeiado. Apesar,

porém, de tantas affinidades e sympathias que deve haver e ha entre mim

e o historiador do Piemonte e da Economia Politica da Idade-Media, se a

situação da Sardenha em relação ao commercio de livros era analoga á de

Portugal; se as condições do convenio negociado por Cibrario foram as

mesmas e assentaram sobre os mesmos principios de industrialismo

litterario que caracterisam a convenção de 12 de abril, só me resta

accrescentar que foram dous homens eminentes, em logar d'um só, que no

anno do Senhor de 1851 fizeram, não obstante as mais puras intenções, um

altissimo desserviço ás suas respectivas patrias.

Digo-o, porque estou intimamente convencido de que digo uma grande

verdade.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02 · 第 12 / 21 题