Dez annos depois de escripta e publicada a precedente carta, pertencia
eu á commissão encarregada de rever e corrigir o projecto de codigo
civil, que o governo intentava submetter á approvação do parlamente.
Achava-se consagrada nesse projecto a doutrina da propriedade
litteraria, e a commissão acceitou-a sem hesitar, modificando apenas uma
ou outra das disposições tendentes a reduzir a theoria á praxe. Pela
minha parte, abstive-me absolutamente de intervir na discussão, e
limitei-me a declarar que votava pela suppressão completa de todos os
artigos relativos ao assumpto. Esta abstenção era aconselhada pela
prudencia. A unidade de pensamento ente tantos e tão distinctos
jurisconsultos e publicistas fazia-me, na verdade, duvidar da solidez da
propria opinião. O debate sobre o principio que rege no codigo esta
materia poderia ter-me esclarecido, e até convertido, talvez; mas
entendi que se conciliava mal com o meu dever suscitar tal debate. Não
tinha probabilidade alguma de reduzir as intelligencias superiores dos
meus collegas a admittirem como orthodoxa a heresia da mais fraca de
todas as que alli concorriam, e a minha conversão era de tão pouco
momento para o paiz, que não valia a pena de protrahir por causa della o
longo e difficil trabalho da commissão. Continuei, pois, na heterodoxia.
No meu modo de ver, a propriedade litteraria, emquanto reside nas
regiões da theoria, é um paradoxo bom para se bordarem nelle periodos
scientillantes de imagens phantasionas; paradoxo inoffensivo, como o é,
absolutamente falando, um milagre da Virgem de Lourdes ou da Senhora da
Rocha. Mas, bem como o milagre, que só se inventa para fins mundanos, o
paradoxo não deixa de ter inconvenientes se transfundem no positivo, se
o incorporam nas leis. Em tal caso, passam ambos, um a ser negocio dos
sacerdotes do altar, outro a ser negocio dos sacerdotes da imprensa.
Negociar, porém, com milagres ou com doutrinas é sempre mau. Como texto
de orações _pro domu sua_, que incessantemente se reproduzem na
republica das letras com variadas fórmas e côres variegadas, a
propriedade litteraria tem certo valor: como dogma vale pouco mais ou
menos o mesmo que os recentes dogmas do Vaticano. O que, porém, é certo
é que para defendê-lo não faltam, nem faltarão nunca os Ciceros. Achar
um unico Hortensio que o combata, eis o que parece difficil.
Entre os milagres que voltam a habitar entre nós e o novo dogma juridico
precursor dos novos dogmas theologicos ha, todavia, uma differença digna
de notar-se. É que o milagre sabe para onde vai. A propriedade
litteraria é que não sei se conhece para onde caminha. Conceber uma
especie de propriedade que, conforme veremos, escapa á apreciação dos
sentidos; pôr o objecto de um direito fóra do objectivo é attribuir ao
vocabulo--propriedade--um valor por tal modo indefinivel, associar-lhe
uma idéa tão nebulosa, que deixa atrás de si as nebulosidades da eschola
hegeliana. De feito, nem proprio Hegel concebe o direito de propriedade
senão como uma acção da vontade sobre qualquer cousa, que por esse facto
se torna minha, determinando-lhe a destinação substancial, ou que por
indole não tinha[1]. N'uma epocha em que os cortesãos das multidões
chamam como réus ao pretorio do cesarismo analphabeto e lutulento todos
os principios, todas as maximas fundamentaes da sociedade, é perigoso
introduzir na noção clara, precisa, inconcussa da propriedade um desses
gongorismos das idéas abstrusas de que vivem os seus adversarios; é
perigoso que das fendas da sepultura do antigo direito divino brote uma
nova e singular especie desse mesmo direito, e que ao _per me reges
regnant_, mal interpretado, succeda o _per me scriptores scribunt_.
Tinham passado outros dez annos sobre a minha impenitente incredulidade.
Quasi esquecera o debate que o convenio celebrado com França sobre este
assumpto suscitara na imprensa, debate em que a consciencia me fizera
acceitar um papel talvez odioso; o de adversario, não da causa das
letras, mas da causa da industria litteraria.
No fim, porém, de tão largo periodo, uma publicação recente feita em
Paris por um compatricio nosso[2], veio avivar-me a recordação dessa
lucta em que tive a honra de combater com uma das mais bellas e altas
intelligencias que Portugal ha gerado, Almeida Garrett. Li com avidez o
novo opusculo, que o auctor me enviara com expressões mais que
benevolas. Era possivel que ahi surgisse para mim a luz, que por
escrupulo, talvez execessivo, eu deixara ficar debaixo do meio alqueire
na commissão do codigo civil. Infelizmente, porém, o opusculo não
allumiou as trevas da minha impiedade.
Este escripto, vindo após tantos outros relativos ao assumpto, tende
principalmente a propugnar uma idéa que me parece indubitavel, supposta
a existencia de um direito originario de propriedade litteraria. É a
idéa da sua perpetuidade. Todas as legislações que consagram aquelle
singular direito restringem-no, recusando-lhe uma condição inherente a
qualquer propriedade absoluta. O auctor combate vantajosamente as razões
que de ordinario se allegam para tornar incompleta uma especie de
dominio que os seus defensores reputam o mais sagrado de todos. Não era
difficil a tarefa. Já na carta precedente havia eu feito notar tão
evidente absurdo. Indaga depois o auctor as causas por que os
legisladores em todos os paizes estatuem o dominio temporario em relação
á propriedade litteraria, e acha, como origem da contradicção, não sei
que preoccupações; não sei que concessões ao socialismo. Permitta-me o
auctor que substitua a sua hypothese por outra. Eu explicaria o facto
presuppondo que no espirito desses legisladores reinava a mesma
incredulidade que reina no meu. As leis relativas ao assumpto
affiguram-se-me leis de circumstancia ou de conveniencia. N'uma epocha
em que a imprensa exerce immensa influencia na opinião, igual ou
superior á que a opinião exerce em todos os corpos do estado, uma
doutrina, ou antes pretensão, a que, com raras excepções, subscrevem o
commum dos escriptores e que defendem com a energia do proprio
interesse, ha-de forçosamente influir, não direi na consciencia, mas nos
calculos e previsões dos homens publicos. Cede o legislador de mau
grado; mas, de certo, não é ao socialismo que cede. Nas restricções, o
que se revela é a sua repugnancia. Como que diz ao
escriptor:--«aproveita esta ficção de direito, e que a aproveitem os
teus herdeiros. Os herdeiros dos teus herdeiros, esses ser-te-hão
provavelmente desconhecidos e indifferentes: sê-lo-hão tambem para a lei
que te favorece. Toma lá isso, e cala-te.»--D'ahi nasce, a meu ver, a
antinomia; d'ahi o illogico; d'ahi a affirmação de um direito absoluto
para depois se affirmar o transitorio delle.
Achar a negação da propriedade litteraria nas mesmas leis que a
affirmam, e ver nisto uma transacção, uma condescendencia com o
socialismo é, de feito, absolutamente infundado. Ampliar a tal ponto a
noção de propriedade, levá-la para regiões onde ella não cabe, imaginar,
em summa, a realisação do direito no ideal, na abstracção, é que, sob
outro aspecto, póde dar vantagem ás doutrinas philosophicas do
socialismo. A generalisação, que não é senão uma formula do ideal, da
abstracção, é a sua grande arma e a fonte principal dos seus erros.
Porque não transigem com elle os legisladores ácerca de toda a outra
propriedade? É porque toda a outra propriedade é tangivel, real,
positiva, e por consequencia objecto possivel do direito de propriedade.
As leis de propriedade litteraria, consideradas correlativamente á
legislação sobre os novos inventos, longe de conterem o menor vestigio
das exaggerações do socialismo, não chegam sequer a respeitar um dos
dogmas fundamentaes da eschola liberal, a igualdade civil. A idéa
formulada, traduzida, representada no invento é manifestação
perfeitamente analoga á da idéa formulada, traduzida, representada no
livro. Para aproveitarem ao auctor e ao publico, a condição da
reproducção é identica n'um e n'outro. O invento póde ter até exigido
mais trabalho, mais energia intellectual, mais sciencia do que o livro;
e todavia, só por privilegio, isto é, por uma excepção do direito
commum, alcançará ser propriedade, o que radicalmente equivale a não o
ser. Se, porém, o invento é mais humilde; se é apenas o melhoramento
concebido pelo official mechanico em alfaia vulgar, a lei nem sequer o
conhece, nem por privilegio entra na categoria da propriedade. Tudo isto
faz lembrar o _desembargador ou fidalgo da minha casa_ da velha
Ordenação, em questões de adulterio. Propriedade completa na
intensidade, e só incompleta na duração, para os _fidalgos da minha
casa_ das letras e das boas artes; propriedade apenas legal, determinada
pela apreciação, ou o que vale o mesmo, pelo arbitrio do governo, para
uma especie de burguesia, para os homens que não escrevem, mas que fazem
servir as sciencias de applicação aos progressos da civilisação
material; absolutamente não propriedade para as modestas manifestações
dos entendimentos que dirigem e aperfeiçoam o trabalho vulgar e plebeu.
De certo leis de tal indole não são socialistas: não chegam sequer a ser
liberaes, não chegam sequer a ser mediocremente sensatas. Tem a sua
razão de ser na soberania do alphabeto; não a tem na natureza humana.
Até certo ponto o auctor do opusculo reconhece isto mesmo. Na serie das
consequencias inevitaveis que derivam de se attribuir á idéa formulada
ou á formula da idéa, em abstracto, a natureza objectiva de propriedade,
foi logicamente muito além d'aquella em que os legisladores pararam; mas
por fim parou tambem. E parou porque chegava a uma consequencia que
demonstrava por absurdo quanto é van a doutrina da propriedade
litteraria. Depois de reconhecer que o invento, em relação ao direito,
deve entrar ineluctavelmente na mesma categoria do livro, estabelece em
favor do invento addicional uma theoria que, no seu systema, seria o
privilegio da espoliação, embora tente palliá-lo. Desde que a idéa,
completa ou incompleta, realisada por fórma nova, se converta em
propriedade, ficará immovel ou quasi immovel o progresso da civilisação.
Parece isto obvio; mas o auctor do opusculo entende que não passa de um
conjuncto de palavras ôcas. Na sua opinião, o progresso nada padece com
a perpetuidade do dominio em qualquer invento. Basta que a propriedade
páre diante do melhoramento. O melhoramento póde invadi-la sem que o
direito seja offendido. Para isso ha uma condição extremamente simples.
É a de se aperfeiçoar, de se corrigir _sem se copiar_. A condição não
tem senão um defeito: o de ser theorica e practicamente impossivel.
Aperfeiçoar, corrigir, ou melhorar significa manter a substancia ou o
todo, e alterar o accidente ou a parte. Se a substancia e os accidentes
forem completamente substituidos; se as partes de que se compõe o todo
foram totalmente subrogadas, não ha melhoramento: ha uma cousa nova, um
invento novo. Melhorar e não copiar excluem-se invencivelmente. Quando,
para regularisar os movimentos differenciaes, Watt e Evans inventaram os
respectivos parallelogrammos, e applicaram a sua nova idéa ás machinas
de vapor, copiaram-nas como existiam em tudo aquillo que não interessava
a translação do movimento. A substituição do helice ás rodas, na
navegação a vapor, não alterou senão n'uma pequena parte a mais perfeita
construcção dos navios. Nestas, como em milhares de hypotheses analogas,
não se comprehende por que modo, intentado o melhoramento, se evitaria a
copia, isto é, a offensa da propriedade dos inventos.
Se isto é verdade; se é inevitavel que no aperfeiçoamento se reproduza o
que se não altera na cousa aperfeiçoada, a doutrina do opusculo ou
conduz á immobilidade no progresso, ou ha-de levar-nos a negar a
propriedade litteraria que o auctor confessa não ser de indole diversa
da propriedade dos inventos. Se, no livro, bem pensado e bem escripto,
achei uma subdivisão, um artigo qualquer delle a que faltem esses
predicados, não offendo direito algum em corrigi-lo e aprimorá-lo.
Removida, como impossivel, a condição com que se imaginou restringir-me
a liberdade de melhorar, é para mim acto licito reproduzi-lo, depois de
corrigida a parte defeituosa. Mas, em tal caso, onde ficou a propriedade
litteraria? Que se diria daquelle que, possuindo um pequeno mas fertil
campo contiguo a vasto predio rural em que andasse incorporada
improductiva charneca, declarasse que desaggregava esta do predio,
substituindo-a pelo seu campo, e que em virtude desse acto arbitrario,
exigisse uma quantia avultada na renda total da herdade? A logica
forçar-nos-hia a dar razão ao pretensor, se o direito de propriedade
real podesse assimilar-se ao supposto direito de propriedade litteraria.
O auctor começando a defesa deste singular direito parece extasiar-se
diante de uma phrase de Karr com aspirações a agudeza. Ha certa eschola
litteraria, vulgar sobretudo em França, que, se não faz grande consumo
de idéas, vive sempre com grande opulencia de phrases. Não são estes
escriptores os menos ciosos dos seus suppostos direitos. Eis a
phrase:--«É evidente que a propriedade litteraria é uma propriedade»--.
Em consciencia, a agudeza não tinha jus a grandes admirações. Nas aulas
de logica a uma agudeza destas chamam os rapazes _petição de principio_:
entre os homens feitos chama-se-lhe puerilidade. A phrase vale o mesmo
que valeria a seguinte:--«É evidente que a propriedade da quadratura do
circulo é uma propriedade.»
No opusculo repete-se o argumento que por diversas maneiras se tem feito
cem vezes, e que parece impossivel ainda se repita: «Ha--diz-se ahi--no
direito do auctor, as condições essenciaes de qualquer propriedade, a
extensão relativa e a extensão absoluta. Que differença se dá entre o
creador de uma casa e o creador de um livro?»--A resposta é simples e
facil.--«Nenhuma.»--Não tem o auctor do livro o mesmo direito que tem o
da casa de dispor da sua obra?»--A resposta nem é mais difficil, nem
mais complexa.--«De certo.»
Paremos aqui.
Quer o direito de propriedade se realise unicamente, como creio, nos
productos do trabalho intelligente do homem, quer se funde na faculdade
que elle tem de apoderar-se dos objectos capazes de servirem á
realisação dos seus fins racionaes, é certo que a propriedade presuppõe
sempre dous elementos, ou antes dous factores, materia e espirito,
objecto actuado e intelligencia actuando, indispensaveis para a sua
manifestação no mundo real. Esta condição é necessariamente commum a
toda a especie de propriedade: ao livro, como á casa; á alfaia, como á
terra individualisada; ao artefacto, como ao instrumento que ajudou a
fabricá-lo. Para que a sociedade a proteja e os individuos a respeitem,
cumpre que exista no positivo; que os sentidos possam transmittir a sua
existencia ás consciencias para que estas guardem com relação a ella as
respectivas noções do dever. Os direitos em abstractos, puros, existem
no ideal, subjectivamente: em concreto, realisados, só podem existir no
real, objectivamente. A propriedade é a realisação de um direito: só
póde dar-se no concreto, no existente, e não no possivel, no ideal.
Os defensores da propriedade litteraria assentam a machina dos seus
discursos n'uma ambiguidade. Esperem-na sempre quando elles figuram
hypotheses; quando instituem comparações. A confusão do sentido natural
com o metaphorico encerra toda a philosophia juridica da propriedade
litteraria. Ás perguntas, intencionalmente fulminantes, que se fazem aos
incredulos do direito divino dos escriptores, ficam dadas respostas tão
simples como completas. Entre o creador de uma casa e o de um livro
(dizem) não ha differença: um e outro tem igual direito a dispor da sua
obra. Quem o duvida? Mas o que é um livro no mesmo sentido natural em
que empregaes a palavra _casa_, que aliás tambem tem significações
metaphoricas? Um _livro_ é uma porção de parallelogrammos de papel
dobrados e cozidos de certo modo, formando folhas e paginas que
mechanicamente se cobrem de palavras escriptas. A operação, tambem
puramente mechanica, pela qual se repetem, em mil ou duas mil porções
iguaes de parallelogrammos identicos e identicamente unidos, as mesmas
palavras escriptas, constitue o que chamamos uma edição, que é o
complexo de mil ou dois mil _livros_. A propriedade do _livro_ tem todos
os caracteres da outra propriedade. O dono póde dispor dos exemplares a
seu talante, como o ourives póde dispor de cem ou mil colheres de prata
de certo feitio. O direito commum protege-a do mesmo modo; os tribunaes
punem o roubo della como outro qualquer roubo. Os productores de
_livros_ estão perfeitamente equiparados aos demais productores.
A propriedade litteraria é isto? Não, por certo. Se o fosse, a expressão
seria uma tautologia pueril. É cousa mais alta, mysteriosa, que se
bamboleia no possivel, que não habita na terra, e que só desce a ella
para auferir alguns lucros. Pura condescendencia com as fraquezas
humanas. Busquemo-la, a ver se a encontramos entre os mortaes.
É preciso não esquecer nunca o principio de que na constituição da
propriedade intervem sempre, em grau maior ou menor, a intelligencia.
Supposta a theoria da apropriação, não me aproprio de qualquer cousa sem
ter achado pelo raciocinio aquillo para que serve, sem lhe dar pela
vontade um _destino e alma_, na phrase de Hegel[3]. Na theoria
economica, a propriedade nasce sempre do trabalho associado á
intelligencia para produzir um valor, quer a intelligencia e o trabalho
sejam de um individuo, quer sejam de diversos; quer o valor seja de
utilidade quer de troca. Assim, toda a propriedade contém em si um ou
mais actos do espirito que vem incorporar-se, manifestar-se no
objectivo, no real.
Que ha n'um escripto impresso, nisso a que chamamos _livro_ sem figura
de rherica, que não entre nesta regra commum; que tenha alguma cousa
acima ou além della?
Na edição de um escripto ha a idea e a materia, como em todas as obras
humanas: ha multiplicação do objecto livro, como nos productos de uma
fabrica de tecidos ha a multiplicidade das peças de fazenda do mesmo
padrão.
Escuso de repetir o que disse na precedente carta. Não sou eu que
rebaixo as inspirações do genio á altura dos productos da industria: são
aquelles que as medem pela bitola da cousa mais positiva, mais vulgar,
mais vezes apreciada pelo seu valor venal, a propriedade.
Acceitemos a comparação feita pelo auctor do opusculo entre os edificios
e os livros. Nos edificios, como nos livros, ha a concepção geral e as
concepções das particularidades, que vem do espirito, e ha a
incorporação na materia, que vem do trabalho material. Estabelecer
comparações entre o edificio, manisfestação complexa da acção de dous
factores, e o livro, quando se dá a esta palavra um sentido metaphorico
para representar só um dos factores, isto é, as ideas concebidas por
certa ordem e com certas fórmas subjectivas, traduzidas depois, por um
acto material, no objectivo, é a meu ver um triste paralogismo. O que
corresponderia ao exclusivo, a esta especie de estanco, de monopolio de
idéas formuladas no entendimento e depois estampadas no papel, a que se
chama propriedade litteraria, seria, no edificio, o estanco, o monopolio
das linhas e proporções do propecto, da combinação entre a distribuição
das janellas e portas e a dos aposentos, da collocação dos corredores e
escadas, do tamanho e communicações das quadras, dos pés direitos dos
andares, das inclinações dos tectos, das mil combinações, em summa, com
que o trabalo da intelligencia deu _alma e destino_ á pedra, ao ferro,
ao cimento, ás madeiras e aos demais elementos exigidos para a
construcção de um edificio. Equiparado ao homem de letras, o que teria a
reivindicar o edificador da casa sería o exclusivo, o monopolio sobre a
combinação das suas ideas; teria o direito de obstar a que alguem
fizesse outro predio urbano inteiramente irmão do seu, em toda a
superficie do territorio que a lei de propriedade intellectual
abrangesse.
O auctor do opusculo illude-se a si proprio applicando a factos
identicos vocabulos diversos para assim parecerem factos distinctos. «A
differença que ha--diz elle--entre as duas propriedades (a da casa e a
do livro) é que uma _representa_ um objecto unico e _palpavel_; ao passo
que a outra _se manifesta ao publico_ por milhares de exemplares. Porque
_representa_ uma, e _manifesta_ a outra? A verdade é que ambas
_constituem_ propriedade _palpavel_. A que proposito vem ser a casa uma
e os _livros_ mil? Mil peças de chita irman saidas de uma estamparia são
tanto do fabricante, como os mil volumes de uma edição do editor ou
auctor, como a casa do edificador. O dono dos volumes, como o do
edificio, póde doá-los, trocá-los, vendê-los, legá-los, destrui-los;
como o das peças de chita póde ajuntá-las n'um cubo ou n'um fardo, e
alheiá-las, como se alheia um predio urbano ou rural, por qualquer
especie de contracto. A lei reconhece e legitíma todos esses actos de
igual modo. A propriedade movel e a de raiz distinguem-se nos seus
effeitos economicos e portanto no seu modo de ser civil, mas, na
essencia, e em relação ao direito absoluto de propriedade, ha entre
ambas identidade perfeita.
Quanto mais cavamos nas profundezas da propriedade litteraria, mais a
noção della, desse _quid divinum_, escapa á nossa comprehensão.
Apertemos ainda a analyse dos factos; sigamos o escripto impresso nas
suas ultimas evoluções. Commummente o producto producto total da venda
de uma edição distribue-se em tres quotas proporcionaes, uma para as
despesas da publicação, outra para recompensar o trabalho do editor, o
juro do seu capital e do risco, as commissões que paga, etc., outra
finalmente para o auctor. Que vendeu este? Alguma cousa que era producto
do trabalho material dirigido pela intelligencia, como o era o trabalho
do compositor, do impressor, do fabricante do papel, do fabricante de
typos, em que e com que se imprimiu a obra. Supponhamos a edição
esgotada, e o seu valor liquidado e distribuido. Todos os interessados
houveram o producto do seu tabalho; mais ou menos. Questão de mercado,
questão de concorrecia. Parece que a propriedade do producto
desappareceu para todos, porque todos o venderam integralmente. Pois não
é assim. O auctor, em cujo dominio, bem como no dos seus collaboradores,
não resta o minimo vestigio dos mil, dos dous mil volumes completamente
alienados; o auctor que vendeu o que ahi tinha, e o que tinha era o
trabalho de escrever palavras e phrases, dispostas e ordenadas com certo
e determinado intuito, conservou ainda, em virtude da sua propriedade
litteraria, um dominio extrahido da cousa alienada. Não é o _jus in re_;
não é o _jus in rem_; mas é um _jus_ qualquer. Não se manifesta aos
sentidos; não está em parte nenhuma na terra. É um fumosinho que se
elevou do escripto impresso, que se adelgaçou, que se esvaiu no
contingente, no possivel, no ideal, e que está lá.
C'était l'ombre d'un cocher
Avec l'ombre d'une brosse,
Brossant l'ombre d'un carrosse.
Não é de espantar que nós os iconoclastas, os bagaudas da propriedade
litteraria não possamos topar com ella neste mundo sublunar. Os seus
defensores tambem não parecem muito adiantados sobre o assumpto. O
auctor do opusculo fluctua a cada passo: a propriedade litteraria ora
consiste na idéa formulada, ora só na fórma da idéa. Independentemente
da noção da propriedade, que presuppõe sempre a acção do espirito sobre
a materia, do ideal sobre o real, não como possivel, mas como existente,
admittamo-la no subjectivo; supponhamo-la incorporea; supponhamos que o
seu objecto não-objecto é a concepção complexa das idéas antes e depois
de manifestada, e de vendida a sua manifestação feita sobre o papel.
Essa concepção formulou-se n'uma serie de vocabulos e phrases pensados e
não escriptos. Cada vocabulo e cada phrase é o molde, a fórma de uma
idéa simples ou complexa. A concepção disso a que metaphoricamente se
chama uma obra, um escripto, um livro, nada mais é, pois, do que a
juxtaposição, em tal ou tal ordem, das idéas revestidas das suas fórmas
particulares que estão catalogadas no diccionario da lingua para uso
commum. Ainda á luz da mais exaggerada doutrina da subjectividade, e
admittindo que seja applicavel ás fórmas das idéas a theoria de Kant de
que o direito de propriedade é o direito ao _uso exclusivo_
(_Privatgebrauch_) de qualquer cousa que originariamente era do dominio
commum, é evidente que para se ter esse direito á totalidade, quer das
idéas formuladas, quer só das respectivas formulas, é necessario que se
tenha igualmente direito a cada uma dellas. Donde se deduz que qualquer
individuo que usar do termo ou da phrase que outrem já empregou rouba a
propriedade alheia. Levar-se-ha até os apices da subtileza a defensão
desta propriedade inaccessivel e inconcebivel, que vamos seguinte por
entre os nevoeiros do ideal? Deixemo-la ir até lá. Supponhamos que ella
consiste só no acto de ajunctar _successivamente_ (o espirito não póde
operar de outro modo) as idéas formuladas, e cujas formulas (palavras ou
phrases) se acham colligidas no diccionario da lingua. A difficuldade
continua a subsistir e só muda de logar. Dez mil actos desses que serão
necessarios para coordenar o _livro_ (sentido metaphorico) não
constituirão melhor direito do que tres ou quatro. O direito não é
questão de algarismos, nem se mede aos palmos. Quem sobre o papel
repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é
um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta
quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal.
O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas
palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade. Quanto melhor
fora que o altissimo poeta em vez de se entreter com estas questões, se
dedicasse a illustrar ainda mais o seu nome, dando á França um novo
Jocelyn!--«Ha homens que trabalham com as mãos--diz Lamartine--e ha
homens que trabalham com o espirito. São differentes os resultados, mas
é igual o jus de uns e de outros... Gasta certo individuo as forças em
fecundar um campo: firmaes-lhe a posse delle para todo o sempre...
Consome outro a vida inteira, descuidoso de si e dos seus, para
opulentar o genero humano com alguma obra prima, ou com algum pensamento
que vá transformar o mundo. Nasceu a obra prima: surgiu a idéa;
apoderam-se delias as intelligencias; aproveita-as a industria;
negoceia-as o commercio; convertem-se em riqueza... todos tem jus a
ellas, menos o seu creador... Isto não tem defesa.»
O que não tem defesa é que em tão poucas phrases se accumulem tantos
desacertos. Em que obra humana que tenha um fim racional, e portanto um
valor de utilidade ou de troca, se dá essa distincção completa do
trabalho da intelligencia e do trabalho physico? Preponderará um ou
outro; mas separá-los e omittir um delles, eis o que é impossivel. O que
será facil é determinar as dóses, digamos assim, que a obra ha de conter
de cada um. Para fazer um livro (sentido metaphorico) ou hei de
escrevê-lo, ou hei de dictá-lo. No mundo real é que elle não entra sem o
exercicio dos meus orgãos. Por outro lado, o trabalho physico sem a
direcção da intelligencia não é trabalho: chama-se movimento. O rolar da
pedra pela ladeira, o correr do regato, a agitação desordensada do
febricitante, o estorcer do epileptico, o andar e murmurar do
somnambulo, nada disso é trabalho.--Gasta as forças o individuo que
fecunda o campo--pondera o poeta francês. Mas quaes forças? As mesmas
que gasta o que faz o livro; as do corpo e as do espirito. A charneca ou
o paul não se convertem em vinha, em olival, em folhas de semeadura, em
prados, sem a direcção intelligente do arroteador. Qual custaria a
Matheus de Dombasle mais vigilias, mais cogitações, mais dispendio de
forças intellectuaes; converter o solo ingrato de Roville em modelo
admiravel de boa cultura, ou escrever os Annaes daquella granja
exemplar? Porque não havia de ser exclusivo de Dombasle e dos seus
herdeiros o applicar o systema de transformação e cultura de Roville a
outro qualquer solo? Nada ha mais obviamente inexacto do que affirmar
que o auctor da obra prima litteraria é o unico que não tem direito a
ella. Pois não vende a edição quando a publica; não a reimprimirá
quantas vezes quizer? Não tem a vantagem de poder fazer nova edição
melhorada que mate as edições chamadas contrafacções? Onde e como é elle
excluido do direito de reimpressão? Agora pelo que toca a esse escriptor
que consumiu a vida, esquecido de si e dos seus, só com o intuito de
augmentar o thesouro commum do espirito humano, isso é poesia. Seria uma
entidade capaz de nos subministrar um Jocelyn das letras: no mundo real
é que duvido muito que exista. E se existe, o maior favor que lhe podem
fazer é reproduzir-lhe o escripto. Mais depressa se realisarão os seus
intuitos; os fins da sua incomparavel abnegação; do seu immenso
sacrificio.
Confundir a evolução economica da propriedade movel com as condições da
immovel, e depois argumentar desta para aquella e daquella para esta, é
um dos eternos paralogismos dos defensores da propriedade litteraria. Na
propriedade do campo que o individuo fecundou ha um capital incorporado,
capital de trabalho intellectual e physico, que, associado com a terra e
com a renovação annual do trabalho, ajuda este e as forças naturaes e
gratuitas da terra e da atmosphera a serem productivos. A renda
representa a quota proporcional que no producto corresponde ao capital
incorporado, e não a differença da qualidade da terra, como o pretende
certa eschola de economistas ingleses. Os volumes, porém, de uma edição
de qualquer obra são um producto completamente, forçadamente, movel e
venal: não é possivel convertê-lo em capital immovel sem o transformar.
Vendido o ultimo volume, o auctor póde inverter o preço da edição, no
todo ou em parte, n'uma cousa immovel ou immobiliaria. É o que succede
com outro qualquer producto que constitua uma propriedade movel. Mas o
fabricante principal do livro (sentido natural) não se contenta com
isto; quer gastar até o ultimo ceitil a sua quota do producto, e que
todavia fique uma abstracção, a possibilidade de um acto; a reproducção
contingente do livro (sentido figurado) constituindo uma propriedade
analoga ao capital incorporado no baldio reduzido a solo productivo.
Dizer isto será socialismo? É possivel que eu tenha estado a fazer
socialismo, como mr. Jourdain fazia prosa, sem o saber. O auctor do
opusculo lança a suspeita dessa heresia politica sobre todos os que
combatem com vigor o phantasma de uma propriedade que se reputa capaz de
preço fóra da esphera da apreciação, fóra do mundo real, onde, e só
onde, se movem e actuam os direitos e os valores. Dir-se-hia que
combater o absurdo era cousa defesa antes de surgir o socialismo, e que
foi este que inventou a logica e a severa exposição dos factos. Não
conheço o livro _Majorats Littéraires_ de Proudhon, citado no opusculo,
mas se este combateu ahi a propriedade litteraria, não será por isso que
o senso commum o condemne ás gemonias. Não se me afigura que chamar
socialista a quem discute, que impor um labéu mais ou menos affrontoso
desfaça um argumento, nem que seja demonstração concludente e
irresistivel o affirmar que taes ou taes theorias são más porque são
socialistas, e que o socialismo é mau porque propaga essas theorias. As
escholas socialistas (nem eu sei já quantas são hoje) tem doutrinas
positivas e critica negativa. As doutrinas positivas parecem-me longos
rosarios de despropositos: a critica negativa, embora frequentemente
exaggerada, é a meu ver uma cousa séria. Ha ahi indicações de males
profundos e dolorosos no corpo social, que fazem estremecer as
consciencias; que fazem cogitar tristemente os espiritos liberaes e
sinceros. Não são desses males, por certo, as leis de propriedade
litteraria: são apenas uma fraqueza; são a subserviencia dos poderes
publicos a uma classe preponderante, mas em cujo gremio não é rara a
pobreza, e ainda menos rara a necessidade de se rodeiar de gosos e
esplendores, que muitas vezes accendem a imaginação e inspiram os
arrojos do engenho. Entretanto os damnos que provêm ao mundo da doutrina
da propriedade litteraria, não deixam de ter certa gravidade. O maior
mal é que os livros frivolos, corruptores ou que representam pouco e
facil trabalho são os que ella mais favoneia: o menor é o inconveniente
moral de associar a uma cousa séria, ao complexo de direitos originarios
do homem, uma esperteza sophistica. É por isso que me não permitte a
consciencia, apesar do consenso dos legisladores, ver no réu de
contrafacção um criminoso. Ha, todavia, na sua especulação o que quer
que seja que repugna. Os sentimentos delicados não entram na esphera
juridica, mas tem na sociedade seu preço e valia, e quem os menospreza
faz mal. A usura não é hoje um delicto, porque os interesses legitimos
do capital não se podem determinar _à priori_. A lei justa e sensata
substituiu nesta parte a lei irreflectida. Mas, que homem digno e
honrado deixaria de receber como offensa a qualificação de usurario?
Dos defensores de propriedade litteraria só conheço um que soubesse
evitar a confusão do ideal com o real. Foi Tommaseo[4]. O que pede para
os escriptores é a immunidade, o _privilegio_ de só elles poderem
reimprimir as proprias obras. Eis o que é admissível. Funda-se em razões
de equidade, de conveniencia social, de merecida benevolencia. Se nem
sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são
dignos de attenção.--«Não distingo--diz Tommaseo quasi no começo do seu
opusculo--o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é
venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa
commercial.»--Destroe assim pela base a philosophia jurídica da
propriedade litteraria. Pouco depois prosegue:--«Por certo que se o paiz
podesse recompensar com justiça os escriptos de merito por via de
moderados estipendios, deixando livres para todos as reimpressões, sería
esta a applicação mais nobre dos tributos. Mas onde ha dinheiro para
isso? Onde se acharão os juizes? Para discernir os grandes dos mediocres
(escriptores) seria preciso um congresso dos grandes, e que fossem, além
disso, desapaixonados; um congresso de deuses.»
A doutrina verdadeira é a que Tommaseo indica, e que eu indiquei na
precedente carta; é a recompensa nacional dada ao escriptor que com um
bom livro foi por qualquer modo util á patria. Mas o obice practico
posto pelo critico italiano á realisação da doutrina é igualmente
verdadeiro. Os homens de letras teriam de aquilatar as obras uns dos
outros, e o excesso de indulgencia, ou os excessos de severidade seriam
inevitaveis. Em todos os paizes a classe dos homens de letras está
sujeita, como as outras, talvez mais do que as outras, á violenta das
paixões. As malevolencias que muitas vezes gera a lucta das idéas, os
resentimentos que deixam enraizados no coração as feridas do amor
proprio, a mutua hostilidade das escholas e dos corrilhos, as invejas
roedoras; tudo, emfim, quanto póde viciar as apreciações humanas
actuaria na apreciação do livro. O indefinido progresso da civilisação
trará porventura um estado de cousas em que se torne possivel a
applicação da theoria. Por emquanto, sou o primeiro em reconhecer que
ella é inexequivel.
Entretanto, se nem a recompensa publica é realisavel, nem a invenção de
um direito absoluto e originario de propriedade litteraria é admissivel,
ninguem, por certo, nega a utilidade de favorecer o trabalho litterario
e scientifico, principal elemento do progresso social. Busquem-se os
meios de o fazer. Outros lembrarão melhores alvitres, mas seja-me
permittido propor o que me occorre.
Na minha opinião, o livro deve descer á categoria dos inventos. É esta a
justiça, porque é a igualdade civil. Nessa categoria não ha o direito
absoluto. A propriedade é ahi apenas legal, porque deriva do privilegio,
da lei de excepção (_privata lex_), e portanto existe com as condições e
limites que ella lhe impõe. Nas doutrinas liberaes geralmente recebidas
o privilegio só é legitimo quando se estriba na utilidade publica. É
pois necessario que na propriedade creada pelo privilegio se dê essa
caracteristica. Eis a condição impreterivel de todas as leis que
declararem propriedade privada os inventos, as obras de arte e os
livros. A apreciação para distinguir os uteis dos inuteis, os engenhosos
dos insignificantes, os beneficos dos nocivos, é portanto inevitavel, e
todavia, é justamente neste ponto que surge a mais grave difficuldade.
Como resolvê-la?
O supposto direito de propriedade litteraria domina em todos os paizes
_civilisados_; quer dizer, em todos os paizes onde os que escrevem e
imprimem constituem um poder irresistivel. Esse poder tem actuado nas
relações internacionaes, como nas legislações. Os tractados sobre o
assumpto prosperam a olhos vistos. Nós proprios não podemos esquivar-nos
a celebrar um que pela natureza das cousas era a negação completa da
reciprocidade que nelle se ostentava. Creio tê-lo demonstrado na carta a
que estas ponderações servem de appendice. Quizera eu, porém, que este
accesso de febre diplomatica se aproveitasse para fazer em favor dos
homens de sciencia e de letras alguma cousa mais sensata e sobretudo
mais moral do que uma imaginaria propriedade, que por via de regra dá
maior favor ao livro nocivo ou, pelo menos, frivolo, que ao livro util e
grave.
Na peninsula hispanica habitam duas nações irmans que falam duas linguas
irmans. Navegadoras ambas, descobriram out'ora a America e
colonisaram-na em grande parte. As colonias portuguesas vieram a
transformar-se no vasto e opulento imperio do Brazil; as hespanholas nas
varias e turbulentas republicas que medeiam entre o Brazil e os Estados
Unidos. Como as indoles, a religião, os costumes e as tradições
juridicas das duas nações peninsulares se transmittiram ás suas colonias
de outr'ora, assim as duas linguas são as linguas faladas e escriptas
dessas amplas regiões, onde uma população, já numerosa, cresce
rapidamente. Na Peninsula o português mediocremente instruido lê o livro
castelhano sem sentir mais vezes a necessidade de um diccionario
bilingue do que sente a de consultar o do proprio idioma para conhecer a
accepção de alguns vocabulos ou phrases dos escriptores vernaculos. Por
muito tempo se reputou entre nós luxo litterario escusado um diccionario
da lingua castelhana. Quantos não lêem jornaes e livros dos nossos
vizinhos sem delles se aproveitarem, e ignorando até a sua existencia? O
mesmo succede em Hespanha com a publicações portuguesas. Um hespanhol e
um português, ambos com certo grau de educação, conversam horas
inteiras, falando cada qual no proprio idioma, sem se desentenderem. Os
mesmos phenomenos se reproduzem necessariamente na America. Podem
fazer-se longas e eruditas dissertações sobre a indole diversa das duas
linguas, sobre os elementos varios que intervieram na respectiva
formação e desenvolvimento, sobre as suas distinctas primazias; mas os
factos actuaes, positivos, practicos, observados por todos são estes.
Uma convenção entre os diversos estados onde domina qualquer das duas
linguas resolveria a grande difficuldade e serviria para favorecer as
manifestações superiores da intelligencia, quer nas letras e na sciencia
pura, quer nas boas artes, quer nos inventos. Para isto fora necessario
que em todos elles se considerasse o exclusivo da reproducção como um
direito positivo, instituido a favor do homem de letras, do artista, do
inventor, mas tendo por principal motivo o progresso intellectual, moral
e material da sociedade. A concessão do privilegio representaria então
uma conveniencia social, que lhe daria solidos fundamentos. Em virtude
do tractado, todo aquelle que obtivesse tal concessão na maioria dos
paizes ligados por essa convenção, exceptuado o seu, teria direito de
exigir immediatamente do seu governo o diploma que lhe assegurasse o
respectivo privilegio.
Logo que o auctor ou inventor fizesse reconhecer pelo governo do proprio
paiz o direito exclusivo de reproducção ou a propriedade legal do seu
livro ou invento, em virtude das concessões obtidas, ella deveria ser
mantida no resto dos estados contractantes, embora extranhos á
concessão. As demais provisões do tractado, como por exemplo, o gratuito
das concessões, o encargo imposto aos consules geraes de sollicitarem
_ex officio_ a expedição dos negocios desta especie em que interessassem
os seus concidadãos, dando-se assim a esses negocios um caracter
publico; tudo, em summa, que tendesse a torná-lo de facil e segura
execução seria mais ou menos importante; mas as bases do convenio
consistiriam necessariamente naquellas disposições fundamentaes.
Com esta confederação, com esta especie de amaphyctionia consagrada a
manter a religião do progresso, obter-se-hiam tres grandes resultados em
relação ás letras: 1.^o, tornar quasi impossiveis as apreciações
apaixonadas e injustas, aliás quasi certas no systema das recompensas
nacionaes; 2.^o, deixar neste assumpto á legislação de cada paiz
confederado o seu caracter autonomo; porque, repudiado o principio do
direito absoluto de propriedade, e adoptado o da propriedade legal, a
duração e extensão do privilegio, a escolha dos corpos scientificos e
litterarios ou a instituição de jurys, incumbidos de resolver os
negocios de semelhante ordem ou de propor a sua resolução, as
solemnidades necessarias para se obter a concessão, os meios de se
realisar o exclusivo da reproducção, tudo ficaria a arbitrio dos
legisladores de cada estado; 3.^o, os livros frivolos ou deleterios, que
o direito absoluto de propriedade protege tanto como os bons e uteis e
uteis, e que infelizmente o mercado protege sem comparação mais,
ficariam expostos sem defesa á especulação dos contrafactores, e na
propria procura do mercado achariam para seus auctores o instrumento do
castigo. Estas tres considerações deviam bastar, creio eu, para mover o
governo a entabolar negociações sobre essas bases com a Hespanha, com o
Brazil e com as republicas da antiga America hespanhola, ou ao menos com
as principaes dellas. Seria favorecer os homens de verdadeira sciencia
ou de verdadeiro engenho, melhor do que confundindo gratuitamente nas
leis com o direito absoluto de propriedade a singular invenção da
propriedade litteraria absoluta.
CARTA Á ASSEMBLÉA GERAL DA ACADEMIA DAS SCIENCIAS RECUSANDO O AUCTOR A
REELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE
1856
Senhores.--Uma commissão vossa acaba de me fazer saber que me quizestes
dar um novo testemunho de apreço, pedindo-me por intervenção della que
volte ao vosso gremio, e reassuma o cargo de vice-presidente, de que me
dimitti na sessão de 31 de março.
Subsistindo ainda as causas que me inspiraram aquella resolução, era
constrangido a resistir, não só aos desejos manifestados pela Academia,
mas tambem aos impulsos do meu coração; era constrangido a deixar
completo um desses asperos sacrificios, que, nas épochas de grande
devassidão, e dadas certas circumstancias, ao homem de bem cumpre fazer,
ao menos como um protesto de que no seu paiz não expiraram de todo as
tradições moraes, e o sentimento da dignidade humana.
Resolvido a manter a dimissão que dera da vice-presidencia da Academia,
precisava comtudo de explicar o meu procedimento. Devia-o a esta
corporação, de quem tenho recebido demonstrações de benevolencia taes,
que o zelo com que creio havê-la servido, está longe de me libertar
d'uma grande divida de agradecimento. Em semelhante presupposto, pedi
licença á commissão para me abster da resposta vocal, e para a dirigir
por escripto ao illustre gremio, ao qual, depois da sua ultima reforma,
tanto me ufano de ter pertencido.
É necessario que comece por uma advertencia indispensavel. Compellido a
justificar-me perante os meus antigos collegas de desobedecer pela
segunda vez á sua vontade, manifestada já unanimemente na sessão em que
me dimitti, e a mostrar que não podia, sem deshonrar-me, tolerar em
submisso silencio os recentes actos do governo em relação á Academia,
terei de examinar e julgar esses actos conforme as minhas idéas, e
ajudado pela maior ou menor capacidade que Deus me deu para apreciar as
cousas. Quem d'entre vós as afferir por outras idéas, e com mais subido
grau de intelligencia, chegará, acaso, a conclusões diversas. Taes
conclusões serão tão legitimas como as minhas; e dessa legitimidade
derivará a do procedimento de cada um dos membros da Academia. Em
materias de honra e dignidade não desejaria que alguem acceitasse a
minha opinião sem a avaliar, nem eu acceitaria sem isso nem voto alheio,
por mais auctorisado que fosse, para me guiar por elle.
Que se me permitta resumir aqui o negocio que me forçou a tomar uma
resolução extrema, resolução talvez a mais custosa que na minha vida me
tenha imposto a voz da consciencia.
Eis os factos:
O secretario geral perpetuo da Academia recebera desta um voto de
censura por falta voluntaria no cumprimento dos seus deveres. Irritado
por aquella censura, elle reincidiu, recusando exercitar seu officio nas
assembleas geraes e nas sessões do conselho administrativo, mas
reservando as outras attribuições do cargo. A Academia não toleraria tão
insolita resolução em qualquer socio que exercesse funcções gratuitas:
menos a podia tolerar ao socio que era funccionario pago. Procurou
chamá-lo á razão, e não foi escutada. Era, portanto, indispensavel
completar a meia suspensão que o secretario imposera a si proprio. Fê-lo
por votação unanime. Todavia não privou o empregado suspenso do seu
vencimento, porque procedia sem paixão. Se obrara severamente, fora a
isso compellida pela necessidade de manter as leis e a disciplina da
corporação.
Seguia-se dar conta deste grave successo ao governo pelo ministerio do
reino. A Academia fê-lo tambem. A representação de 10 de julho de 1855
expunha lealmente o que havia occorrido, e pedia providencias decisivas
que terminassem por uma vez os continuos embaraços que suscitava o
secretario perpetuo. Á vista dos factos ponderados nessa representação,
se o ministro quizesse respeitar um instituto que em todas as épochas
foi tido na mais subida consideração pelos poderes publicos, e a quem
elle devera a honra de ser admittido no seu seio, a unica resolução
possivel era a aposentação do secretário. A sua provecta idade, os
longos annos que exercera o secretariado, e os conflictos que
diariamente se alevantavam entre aquelle funccionario e o corpo
academico, tornavam não só plausivel, mas tambem necessaria semelhante
providencia. A perpetuidade do officio importava vantagens e encargos
para o secretario: a aposentação conservava-lhe as primeiras, e
libertava-o dos segundos. O corpo academico satisfazia-se com isto:
comprava a paz com um sacrificio pecuniario, e podia dedicar aos
trabalhos litterarios o tempo que consummia em cohibir um empregado
absolutamente incorrigivel.
Alguns membros da Academia, em relações mais estreitas com o ministro do
reino, parece terem-no aconselhado a assim proceder. Ignoro o que a este
respeito se passou. O que sei é que, por uma grosseria singular, a
representação de 10 de julho ficou sem resposta ou decisão durante
alguns mezes, bem como o ficou a de 3 de dezembro, em que a Academia
dirigia ao governo novas e vivas instancias sobre o assumpto.
Uma circunstancia dígna de notar-se dava, porém, uma tendencia offensiva
ao proceder do ministro.
Havia muito que circulavam boatos pouco honrosos para o caracter moral
do secretario perpetuo. Falava-se ácerca de abusos practicados no
exercicio das attribuições demasiado amplas que lhe facultavam os
estatutos e regulamentos academicos. Nunca eu tinha dado credito a taes
boatos: eleito, porém, vice-presidente da Academia, e achando-me por
isso membro do conselho administrativo, conheci que esses boatos não
careciam de fundamento. Membro como eu do conselho, o digno presidente
da primeira classe tambem sabia das circunstancias que justificavam as
suspeitas. Amigo pessoal e politico do ministro do reino, e havendo-se
encarregado do sollicitar extra officialmente uma resposta á
representação de 10 de julho, falou-lhe com a lealdade e franqueza que o
caracterisam, e ponderou-lhe as particularidades que forçavam o governo,
por seu proprio decoro, a tomar uma resolução accorde com os desejos da
Academia. Evitava-se assim um escandalo, e que a deshonra viesse a cahir
algum dia sobre a cabeça encanecida d'um homem de letras, consequencia
que a necessidade de obstar para o futuro aos desconcertos passados mais
tarde ou mais cedo havia de produzir. O ministro pareceu tomar em conta
essas considerações amigaveis, e s. ex.^a o sr. presidente da primeira
classe referiu n'uma reunião de academicos o que se passara. É por isso
que cito aqui semelhante facto. Pela sua elevada jerarchia como par do
reino, s. ex.^a tinha direito a esperar que as palavras do ministro
houvessem sido graves e sinceras: como membro da maioria de uma das
camaras tinha ainda maior direito a fazer ouvir os seus conselhos, visto
que diante do paiz acceita um quinhão de responsabilidade moral pelos
actos do poder. Não succedeu, porém, assim. Contra a razão, contra todas
as indicações da decencia, o secretario perpetuo da academia, suspenso
por ella com justos fundamentos n'uma votação unanime, manchado por
suspeitas pouco honrosas, conhecidas do ministro do reino, e que o
ministro do reino tinha obrigação de verificar, se é que o individuo que
lhas communicava não merecia a sua plena confiança; o secretario
perpetuo, que, collocando-se n'uma posição illegal, respondera com o
desprezo ás advertencias moderadas da sua corporação, e se mostrara
alheio ao sentimento do proprio dever; esse homem, para quem a Academia
desejava, na sua immensa indulgencia, a obscuridade e a paz dos ultimos
dias da vida, foi nomeiado guarda-mór da Torre do Tombo, cargo
importante, porque presuppõe, não só elevados dotes litterarios, mas
também inconcussa probidade. Era a unica e definitiva resposta do
governo ás respeitosas representações de 10 de julho e de 3 de dezembro,
e aos conselhos prudentes e amigaveis de um homem que o ministro devera
respeitar. Honrado com a confiança do supremo poder, vingado do desar
que recebera, o successor de Gomes Eannes de Azurara, de Rui de Pina, de
Damião de Goes, João Pinto Ribeiro, de José de Seabra, de D. Francisco
de S. Luiz, atirou á Academia com os seus diplomas de secretario e de
socio. O governo tinha-lhe dado outro que para elle, e talvez para o
mundo, era de maior valia.
Pelas minhas faces não roçaram esses diplomas; porque na sessão da
vespera depusera perante a Academia o cargo de vice-presidente,
convertido agora n'uma cruz de vilipendio com que os meus hombros não
podiam: não roçaram pelas minhas faces, nem pelas dos numerosos membros
desse respeitavel instituto, que na mesma sessão declararam estarem
resolvidos a retirarem-se como eu, se a corporação a que pertenciam não
fosse plenamente desaggravada de uma offensa immerecida.
Sei que houve quem dissesse que essa dimissão voluntaria do secretario
perpetuo, despachado pelo ministro na constancia da sua suspensão,
importava um desaggravo para a Academia, como se a injuria do poder
acumulada ao desprezo do agraciado equivalessem a uma reparação!
Disse-se tambem, creio eu, que não havia lei para a aposentação do
secretario perpetuo, como se não valessem nesta hypothese os principios
geraes de justiça e as regras de administração; senão houvesse por um
lado a perpetuidade do cargo e por outro a impossibilidade physica ou
moral do individuo, e se emfim, o governo, nimiamente escrupuloso, não
podesse obter sobre isso do parlamento qualquer declaração legislativa.
Não qualificarei taes desculpas: só direi que deploro tamanha aberração
d'espirito.
Havia, porém, no acto do governo uma circumstancia que particularmente
feria a segunda classe. Sabe a Academia quão vasto e difficil trabalho
ella emprehendeu na publicação dos monumentos historicos do nosso paiz,
e que a parte principalissima desse trabalho tem sido e deveria
continuar a ser feita na Torre do Tombo. O ministro, collocando á frente
daquelle estabelecimento o empregado suspenso pela Academia, fechava as
portas do Archivo geral do reino, não só a mim, que mais particularmente
estava encarregado da empresa, mas tambem a qualquer socio que houvesse
de succeder-me; porque creio firmemente que todos elles tem bastante
dignidade e amam assás a propria reputação, para nunca mais cruzarem os
umbraes do archivo nacional emquanto o ex-secretario da Academia se
achar á frente daquella repartição.
O governo póde entregar a quem quizer a guarda dos documentos do estado,
e de outros em que se estriba a fortuna de muitas familias, conservados
na Torre do Tombo. Livre é a sua acção administrativa; sua a
responsabilidade perante o parlamento e perante o paiz. Sem o aggravo
que lhe foi feito, a Academia nada teria com esse acto. Os membros,
porém, da segunda classe, e nomeiadamente os da secção de historia, além
da offensa commum, receberam outra mais grave; foram virtualmente
expulsos do archivo publico. O governo condemnou-os á inacção; porque,
no estado actual dos conhecimentos humanos, nenhuns estudos serios sobre
a historia de Portugal, sobre a sua jurisprudencia, e ainda sobre um
certo numero de questões economicas e litterarias relativas ao nosso
paiz se podem fazer dignamente sem o exame dos monumentos acumulados
naquelle vasto repositorio, que hoje se acha ainda mais enriquecido
pelos esforços, e até á custa da Academia. Ha perto de oitenta annos que
todos os governos se tem mostrado sollicitos em favorecer taes estudos,
e em facilitar aos membros da primeira sociedade litteraria do reino os
meios de cultivarem as letras patrias. É o actual o primeiro que quebra
essas tradições, e que os força pelos sentimentos mais nobres do homem,
pelo pundonor, e ainda mais, pelo receio de comprometter a propria honra
em qualquer extravio que possa occorrer de documentos publicos, a
considerarem como vedado para elles o accesso da Torre de Tombo.
Este procedimento é na verdade inexplicavel. O ministro do reino, socio
da Academia Real das Sciencias, homem de letras, e entendimento claro,
avaliava bem quão doloroso devia ser para os seus consocios, não só a
demonstração de desprezo, que o governo lhes dava, mas tambem o verem-se
em parte banidos da republica das letras pela coacção moral. Entre elles
ha amigos pessoaes e politicos do ministro, ha homens inoffensivos,
exclusivamente dedicados á sciencia, ha individuos cujos propensões os
impellem para trabalhos litterarios sem connexão com as indagações
historicas; mas, infelizmente, em outros davam-se, além dessas, outras
condições. O ministro sabia-o, calculava o alcance do que fazia, a
consciencia não podia deixar de accusá-lo, e apesar disso, não recuou
diante de uma nomeiação, deploravel em si, e evidentemente hostil á
Academia.
Se a razão nos assegura que o ministro obrava mal deliberadamente, um
facto significativo vem confirmar de mais directo modo a inducção do
raciocinio. Se lançardes os olhos para as columnas do _Diario do
Governo_, onde se lêem a cada passo os diplomas de nomeiação dos
empregados ainda mais obscuros, não busqueis lá o do novo guarda-mor da
Torre do Tombo, porque não o haveis de encontrar. Sabeis o que é este
silencio? É a voz da consciencia do ministro.
E depois, não ouvistes segredar pelos cantos não sei que intervenções da
corôa neste deploravel negocio? A deslealdade e a inconstitucionalidade
parece terem substituido a doutrina que faz responsaveis só os
ministros. Acaso nesta quadra que vamos atravessando, e que tantas vezes
nos recorda as paginas mais tristes da historia do Baixo Imperio, deixou
de acatar-se já, não direi a personificação de um supremo principio
politico, impeccavel e sancto, mas, ao menos, a innocencia e a probidade
dos dezoito annos, em que ainda todos cremos na justiça publica e na
lealdade dos homens? Nem sequer uma fronte pura escapará ao lodo que
para nós espadana do charco das paixões politicas? A calumnia, murmurada
em voz baixa, ha de negar-se a si propria. Bem o sei; porque sei que a
certos individuos falta até o esforço das grandes covardias. Mas que me
importa isso, se o murmurio da calumnia nem só por mim foi ouvido?
O que me parece evidente é que se practicou um acto mau com determinada
intenção; que a injuria que recebestes foi friamente dirigida, e que,
tanto por dignidade propria, como por dignidade da corporação a que tive
a honra de presidir, não posso acceitar o vosso tão apreciavel convite.
Custa-me, e muito, pensá-lo assim. Accordes em geral n'um só vontade,
forcejavamos todos para restituir á Academia o seu primitivo esplendor.
Pela minha parte não poupei incommodos e esforços de mais de um genero
para que Portugal podesse associar-se ao resto da Europa, de um modo
digno de nós, no empenho da publicação dos seus monumentos historicos.
Se o alcancei ou não, emquanto m'o consentiram, di-lo-ha a Academia: o
que eu sei dizer é que a nenhum outro paiz, nem ao nosso em casos
analogos, foi tão pouco dispendioso tanto trabalho como o que se acha
feito. Levo saudades desta empresa, porque era um documento de pundonor
academico e de patriotismo. Outros a continuarão melhor algum dia,
postoque não com maior zelo. Como sabeis, ahi fica impressa a legislação
do berço da monarchia, e ficá-lo-ha igualmente, conforme vos prometti, o
primeiro fasciculo das antigas chronicas e memorias de Portugal, que
neste momento se imprime. Estão colligidos e em parte promptos para
entrarem no prelo muitos monumentos narrativos, toda a legislação patria
até os fins do seculo XIII, os foraes primitivos do reino e o seu
direito consuetudinario, além de muitos centenares de diplomas
importantes do seculo VIII até o XI. Dos socios da segunda classe que
entenderem ser-lhes licito continuar a pertencer ao quadro effectivo da
Academia, os que se houverem de encarregar da empresa acharão sempre em
mim boa vontade para lhes subministrar as especies de que carecerem
relativas a esse assumpto.
Não meu moveu á resolução que tomei, não me move a mantê-la agora nenhum
capricho pueril, nenhum sentimento de malevolencia para com pessoa
alguma. Move-me a convicção de que cumpro os deveres de homem honesto
que presa o proprio caracter. Não abandono sómente por estes deveres a
honra de vos ajudar nos vossos encargos academicos; abandono os meus
interesses privados, materiaes e litterarios. Para mim a carreira de
historiador cessou, e o mais provavel é que cessasse definitivamente;
porque quando uma vez nos afastamos de certa ordem de ideas, de certos
estudos, que requerem sobretudo paciencia e constancia, é difficil e
raro que voltemos depois a elles. Esses em que mais me comprazia ahi
ficam truncados, incompletos. Se o poder se gloria com isso, que folgue:
é gloria que ha de durar mais do que eu e do que elle.
Estareis lembrados do que vos disse depondo em vossas mãos a dignidade
de que me havieis revestido por duas vezes, erro que, a meu ver, vos
acarretou os dissabores do insulto official. Se o receio de um
compromettimento de honra me não fechasse as portas da Torre do Tombo,
fechava-m'as a minha situação especial. O accesso dos archivos do reino
só póde ser franqueiado ou pela benevolencia e confiança do seu chefe
responsavel, ou por ordem expressa do governo. Como membro da Academia e
para serviço publico poderia acceitar e até sollicitar essa ordem: como
individuo particular nem tão insignificante mercê receberia dos homens
que nos regem. Do chefe actual do archivo, desse é obvio que não posso
desejar nem a confiança nem a benevolencia.
O sacrificio que impús a mim mesmo como simples cidadão abona a
sinceridade do que faço como membro da Academia. Debaixo da affronta
collectiva senti a aggressão individual contra o adversario politico;
aggressão dissimulada, tortuosa, mesquinha, e todavia pungente, como
cumpria que fosse vinda de que vinha; porque os habeis são sobretudo os
que sabem aproveitar bem e me todas as relações as conjuncturas
propicias. Inutil á classe por inactividade forçada, a minha conservação
na vice-presidencia não seria senão a origem de novos aggravos a uma
corporação tão respeitavel como inoffensiva. Bastava esta consideração
para me afastar da vice-presidencia da Academia.
Terminarei fazendo votos pela prosperidade desse instituto: para que
haja de contribuir poderosamente para o progresso do espirito humano e
para a gloria litteraria e scientifica da terra em que nasci. O que não
sei é se isto vos será possivel n'uma epocha e n'uma situação em que por
caminhos tenebrosos se ferem os adversarios leaes, não no corpo, mas na
alma; em que se calcula de antemão que a honestidade e o pundonor da
propria victima a ageitarão á ferida; em que para punir as opiniões se
mutilam ou atrophiam as intelligencias. É a grande differença que vai da
decadencia das sociedades antigas á decadencia das sociedades actuaes.
Os Sejanos de Tiberio, servidos pelo ferro e pelo veneno, accordes com o
cesar n'uma só vontade, eram materialistas e grosseiros na satisfação
dos seus odios. Hoje a falta de um Tiberio não incommoda os Sejanos
modernos: ser-lhes-hia inutil o velho de Caprea. Tem horror ao sangue:
são tolerantes, espiritualistas, delicados, subtis. Ou corrompem, ou
assassinam o espirito. Não vai mais longe a sua tyrannia. Depois, os
Sejanos d'outrora acompanhavam com rir feroz os gemidos dos martyres: os
de hoje respondem ao grito que nos arranca a dor da angustia moral, com
espremer duas lagrymas sobre as faces, e com murmurar queixumes, em voz
sentida e flebil, contra os que calumniam as suas intenções mais
innocentes e puras.