APPENDICE

Dez annos depois de escripta e publicada a precedente carta, pertencia

eu á commissão encarregada de rever e corrigir o projecto de codigo

civil, que o governo intentava submetter á approvação do parlamente.

Achava-se consagrada nesse projecto a doutrina da propriedade

litteraria, e a commissão acceitou-a sem hesitar, modificando apenas uma

ou outra das disposições tendentes a reduzir a theoria á praxe. Pela

minha parte, abstive-me absolutamente de intervir na discussão, e

limitei-me a declarar que votava pela suppressão completa de todos os

artigos relativos ao assumpto. Esta abstenção era aconselhada pela

prudencia. A unidade de pensamento ente tantos e tão distinctos

jurisconsultos e publicistas fazia-me, na verdade, duvidar da solidez da

propria opinião. O debate sobre o principio que rege no codigo esta

materia poderia ter-me esclarecido, e até convertido, talvez; mas

entendi que se conciliava mal com o meu dever suscitar tal debate. Não

tinha probabilidade alguma de reduzir as intelligencias superiores dos

meus collegas a admittirem como orthodoxa a heresia da mais fraca de

todas as que alli concorriam, e a minha conversão era de tão pouco

momento para o paiz, que não valia a pena de protrahir por causa della o

longo e difficil trabalho da commissão. Continuei, pois, na heterodoxia.

No meu modo de ver, a propriedade litteraria, emquanto reside nas

regiões da theoria, é um paradoxo bom para se bordarem nelle periodos

scientillantes de imagens phantasionas; paradoxo inoffensivo, como o é,

absolutamente falando, um milagre da Virgem de Lourdes ou da Senhora da

Rocha. Mas, bem como o milagre, que só se inventa para fins mundanos, o

paradoxo não deixa de ter inconvenientes se transfundem no positivo, se

o incorporam nas leis. Em tal caso, passam ambos, um a ser negocio dos

sacerdotes do altar, outro a ser negocio dos sacerdotes da imprensa.

Negociar, porém, com milagres ou com doutrinas é sempre mau. Como texto

de orações _pro domu sua_, que incessantemente se reproduzem na

republica das letras com variadas fórmas e côres variegadas, a

propriedade litteraria tem certo valor: como dogma vale pouco mais ou

menos o mesmo que os recentes dogmas do Vaticano. O que, porém, é certo

é que para defendê-lo não faltam, nem faltarão nunca os Ciceros. Achar

um unico Hortensio que o combata, eis o que parece difficil.

Entre os milagres que voltam a habitar entre nós e o novo dogma juridico

precursor dos novos dogmas theologicos ha, todavia, uma differença digna

de notar-se. É que o milagre sabe para onde vai. A propriedade

litteraria é que não sei se conhece para onde caminha. Conceber uma

especie de propriedade que, conforme veremos, escapa á apreciação dos

sentidos; pôr o objecto de um direito fóra do objectivo é attribuir ao

vocabulo--propriedade--um valor por tal modo indefinivel, associar-lhe

uma idéa tão nebulosa, que deixa atrás de si as nebulosidades da eschola

hegeliana. De feito, nem proprio Hegel concebe o direito de propriedade

senão como uma acção da vontade sobre qualquer cousa, que por esse facto

se torna minha, determinando-lhe a destinação substancial, ou que por

indole não tinha[1]. N'uma epocha em que os cortesãos das multidões

chamam como réus ao pretorio do cesarismo analphabeto e lutulento todos

os principios, todas as maximas fundamentaes da sociedade, é perigoso

introduzir na noção clara, precisa, inconcussa da propriedade um desses

gongorismos das idéas abstrusas de que vivem os seus adversarios; é

perigoso que das fendas da sepultura do antigo direito divino brote uma

nova e singular especie desse mesmo direito, e que ao _per me reges

regnant_, mal interpretado, succeda o _per me scriptores scribunt_.

Tinham passado outros dez annos sobre a minha impenitente incredulidade.

Quasi esquecera o debate que o convenio celebrado com França sobre este

assumpto suscitara na imprensa, debate em que a consciencia me fizera

acceitar um papel talvez odioso; o de adversario, não da causa das

letras, mas da causa da industria litteraria.

No fim, porém, de tão largo periodo, uma publicação recente feita em

Paris por um compatricio nosso[2], veio avivar-me a recordação dessa

lucta em que tive a honra de combater com uma das mais bellas e altas

intelligencias que Portugal ha gerado, Almeida Garrett. Li com avidez o

novo opusculo, que o auctor me enviara com expressões mais que

benevolas. Era possivel que ahi surgisse para mim a luz, que por

escrupulo, talvez execessivo, eu deixara ficar debaixo do meio alqueire

na commissão do codigo civil. Infelizmente, porém, o opusculo não

allumiou as trevas da minha impiedade.

Este escripto, vindo após tantos outros relativos ao assumpto, tende

principalmente a propugnar uma idéa que me parece indubitavel, supposta

a existencia de um direito originario de propriedade litteraria. É a

idéa da sua perpetuidade. Todas as legislações que consagram aquelle

singular direito restringem-no, recusando-lhe uma condição inherente a

qualquer propriedade absoluta. O auctor combate vantajosamente as razões

que de ordinario se allegam para tornar incompleta uma especie de

dominio que os seus defensores reputam o mais sagrado de todos. Não era

difficil a tarefa. Já na carta precedente havia eu feito notar tão

evidente absurdo. Indaga depois o auctor as causas por que os

legisladores em todos os paizes estatuem o dominio temporario em relação

á propriedade litteraria, e acha, como origem da contradicção, não sei

que preoccupações; não sei que concessões ao socialismo. Permitta-me o

auctor que substitua a sua hypothese por outra. Eu explicaria o facto

presuppondo que no espirito desses legisladores reinava a mesma

incredulidade que reina no meu. As leis relativas ao assumpto

affiguram-se-me leis de circumstancia ou de conveniencia. N'uma epocha

em que a imprensa exerce immensa influencia na opinião, igual ou

superior á que a opinião exerce em todos os corpos do estado, uma

doutrina, ou antes pretensão, a que, com raras excepções, subscrevem o

commum dos escriptores e que defendem com a energia do proprio

interesse, ha-de forçosamente influir, não direi na consciencia, mas nos

calculos e previsões dos homens publicos. Cede o legislador de mau

grado; mas, de certo, não é ao socialismo que cede. Nas restricções, o

que se revela é a sua repugnancia. Como que diz ao

escriptor:--«aproveita esta ficção de direito, e que a aproveitem os

teus herdeiros. Os herdeiros dos teus herdeiros, esses ser-te-hão

provavelmente desconhecidos e indifferentes: sê-lo-hão tambem para a lei

que te favorece. Toma lá isso, e cala-te.»--D'ahi nasce, a meu ver, a

antinomia; d'ahi o illogico; d'ahi a affirmação de um direito absoluto

para depois se affirmar o transitorio delle.

Achar a negação da propriedade litteraria nas mesmas leis que a

affirmam, e ver nisto uma transacção, uma condescendencia com o

socialismo é, de feito, absolutamente infundado. Ampliar a tal ponto a

noção de propriedade, levá-la para regiões onde ella não cabe, imaginar,

em summa, a realisação do direito no ideal, na abstracção, é que, sob

outro aspecto, póde dar vantagem ás doutrinas philosophicas do

socialismo. A generalisação, que não é senão uma formula do ideal, da

abstracção, é a sua grande arma e a fonte principal dos seus erros.

Porque não transigem com elle os legisladores ácerca de toda a outra

propriedade? É porque toda a outra propriedade é tangivel, real,

positiva, e por consequencia objecto possivel do direito de propriedade.

As leis de propriedade litteraria, consideradas correlativamente á

legislação sobre os novos inventos, longe de conterem o menor vestigio

das exaggerações do socialismo, não chegam sequer a respeitar um dos

dogmas fundamentaes da eschola liberal, a igualdade civil. A idéa

formulada, traduzida, representada no invento é manifestação

perfeitamente analoga á da idéa formulada, traduzida, representada no

livro. Para aproveitarem ao auctor e ao publico, a condição da

reproducção é identica n'um e n'outro. O invento póde ter até exigido

mais trabalho, mais energia intellectual, mais sciencia do que o livro;

e todavia, só por privilegio, isto é, por uma excepção do direito

commum, alcançará ser propriedade, o que radicalmente equivale a não o

ser. Se, porém, o invento é mais humilde; se é apenas o melhoramento

concebido pelo official mechanico em alfaia vulgar, a lei nem sequer o

conhece, nem por privilegio entra na categoria da propriedade. Tudo isto

faz lembrar o _desembargador ou fidalgo da minha casa_ da velha

Ordenação, em questões de adulterio. Propriedade completa na

intensidade, e só incompleta na duração, para os _fidalgos da minha

casa_ das letras e das boas artes; propriedade apenas legal, determinada

pela apreciação, ou o que vale o mesmo, pelo arbitrio do governo, para

uma especie de burguesia, para os homens que não escrevem, mas que fazem

servir as sciencias de applicação aos progressos da civilisação

material; absolutamente não propriedade para as modestas manifestações

dos entendimentos que dirigem e aperfeiçoam o trabalho vulgar e plebeu.

De certo leis de tal indole não são socialistas: não chegam sequer a ser

liberaes, não chegam sequer a ser mediocremente sensatas. Tem a sua

razão de ser na soberania do alphabeto; não a tem na natureza humana.

Até certo ponto o auctor do opusculo reconhece isto mesmo. Na serie das

consequencias inevitaveis que derivam de se attribuir á idéa formulada

ou á formula da idéa, em abstracto, a natureza objectiva de propriedade,

foi logicamente muito além d'aquella em que os legisladores pararam; mas

por fim parou tambem. E parou porque chegava a uma consequencia que

demonstrava por absurdo quanto é van a doutrina da propriedade

litteraria. Depois de reconhecer que o invento, em relação ao direito,

deve entrar ineluctavelmente na mesma categoria do livro, estabelece em

favor do invento addicional uma theoria que, no seu systema, seria o

privilegio da espoliação, embora tente palliá-lo. Desde que a idéa,

completa ou incompleta, realisada por fórma nova, se converta em

propriedade, ficará immovel ou quasi immovel o progresso da civilisação.

Parece isto obvio; mas o auctor do opusculo entende que não passa de um

conjuncto de palavras ôcas. Na sua opinião, o progresso nada padece com

a perpetuidade do dominio em qualquer invento. Basta que a propriedade

páre diante do melhoramento. O melhoramento póde invadi-la sem que o

direito seja offendido. Para isso ha uma condição extremamente simples.

É a de se aperfeiçoar, de se corrigir _sem se copiar_. A condição não

tem senão um defeito: o de ser theorica e practicamente impossivel.

Aperfeiçoar, corrigir, ou melhorar significa manter a substancia ou o

todo, e alterar o accidente ou a parte. Se a substancia e os accidentes

forem completamente substituidos; se as partes de que se compõe o todo

foram totalmente subrogadas, não ha melhoramento: ha uma cousa nova, um

invento novo. Melhorar e não copiar excluem-se invencivelmente. Quando,

para regularisar os movimentos differenciaes, Watt e Evans inventaram os

respectivos parallelogrammos, e applicaram a sua nova idéa ás machinas

de vapor, copiaram-nas como existiam em tudo aquillo que não interessava

a translação do movimento. A substituição do helice ás rodas, na

navegação a vapor, não alterou senão n'uma pequena parte a mais perfeita

construcção dos navios. Nestas, como em milhares de hypotheses analogas,

não se comprehende por que modo, intentado o melhoramento, se evitaria a

copia, isto é, a offensa da propriedade dos inventos.

Se isto é verdade; se é inevitavel que no aperfeiçoamento se reproduza o

que se não altera na cousa aperfeiçoada, a doutrina do opusculo ou

conduz á immobilidade no progresso, ou ha-de levar-nos a negar a

propriedade litteraria que o auctor confessa não ser de indole diversa

da propriedade dos inventos. Se, no livro, bem pensado e bem escripto,

achei uma subdivisão, um artigo qualquer delle a que faltem esses

predicados, não offendo direito algum em corrigi-lo e aprimorá-lo.

Removida, como impossivel, a condição com que se imaginou restringir-me

a liberdade de melhorar, é para mim acto licito reproduzi-lo, depois de

corrigida a parte defeituosa. Mas, em tal caso, onde ficou a propriedade

litteraria? Que se diria daquelle que, possuindo um pequeno mas fertil

campo contiguo a vasto predio rural em que andasse incorporada

improductiva charneca, declarasse que desaggregava esta do predio,

substituindo-a pelo seu campo, e que em virtude desse acto arbitrario,

exigisse uma quantia avultada na renda total da herdade? A logica

forçar-nos-hia a dar razão ao pretensor, se o direito de propriedade

real podesse assimilar-se ao supposto direito de propriedade litteraria.

O auctor começando a defesa deste singular direito parece extasiar-se

diante de uma phrase de Karr com aspirações a agudeza. Ha certa eschola

litteraria, vulgar sobretudo em França, que, se não faz grande consumo

de idéas, vive sempre com grande opulencia de phrases. Não são estes

escriptores os menos ciosos dos seus suppostos direitos. Eis a

phrase:--«É evidente que a propriedade litteraria é uma propriedade»--.

Em consciencia, a agudeza não tinha jus a grandes admirações. Nas aulas

de logica a uma agudeza destas chamam os rapazes _petição de principio_:

entre os homens feitos chama-se-lhe puerilidade. A phrase vale o mesmo

que valeria a seguinte:--«É evidente que a propriedade da quadratura do

circulo é uma propriedade.»

No opusculo repete-se o argumento que por diversas maneiras se tem feito

cem vezes, e que parece impossivel ainda se repita: «Ha--diz-se ahi--no

direito do auctor, as condições essenciaes de qualquer propriedade, a

extensão relativa e a extensão absoluta. Que differença se dá entre o

creador de uma casa e o creador de um livro?»--A resposta é simples e

facil.--«Nenhuma.»--Não tem o auctor do livro o mesmo direito que tem o

da casa de dispor da sua obra?»--A resposta nem é mais difficil, nem

mais complexa.--«De certo.»

Paremos aqui.

Quer o direito de propriedade se realise unicamente, como creio, nos

productos do trabalho intelligente do homem, quer se funde na faculdade

que elle tem de apoderar-se dos objectos capazes de servirem á

realisação dos seus fins racionaes, é certo que a propriedade presuppõe

sempre dous elementos, ou antes dous factores, materia e espirito,

objecto actuado e intelligencia actuando, indispensaveis para a sua

manifestação no mundo real. Esta condição é necessariamente commum a

toda a especie de propriedade: ao livro, como á casa; á alfaia, como á

terra individualisada; ao artefacto, como ao instrumento que ajudou a

fabricá-lo. Para que a sociedade a proteja e os individuos a respeitem,

cumpre que exista no positivo; que os sentidos possam transmittir a sua

existencia ás consciencias para que estas guardem com relação a ella as

respectivas noções do dever. Os direitos em abstractos, puros, existem

no ideal, subjectivamente: em concreto, realisados, só podem existir no

real, objectivamente. A propriedade é a realisação de um direito: só

póde dar-se no concreto, no existente, e não no possivel, no ideal.

Os defensores da propriedade litteraria assentam a machina dos seus

discursos n'uma ambiguidade. Esperem-na sempre quando elles figuram

hypotheses; quando instituem comparações. A confusão do sentido natural

com o metaphorico encerra toda a philosophia juridica da propriedade

litteraria. Ás perguntas, intencionalmente fulminantes, que se fazem aos

incredulos do direito divino dos escriptores, ficam dadas respostas tão

simples como completas. Entre o creador de uma casa e o de um livro

(dizem) não ha differença: um e outro tem igual direito a dispor da sua

obra. Quem o duvida? Mas o que é um livro no mesmo sentido natural em

que empregaes a palavra _casa_, que aliás tambem tem significações

metaphoricas? Um _livro_ é uma porção de parallelogrammos de papel

dobrados e cozidos de certo modo, formando folhas e paginas que

mechanicamente se cobrem de palavras escriptas. A operação, tambem

puramente mechanica, pela qual se repetem, em mil ou duas mil porções

iguaes de parallelogrammos identicos e identicamente unidos, as mesmas

palavras escriptas, constitue o que chamamos uma edição, que é o

complexo de mil ou dois mil _livros_. A propriedade do _livro_ tem todos

os caracteres da outra propriedade. O dono póde dispor dos exemplares a

seu talante, como o ourives póde dispor de cem ou mil colheres de prata

de certo feitio. O direito commum protege-a do mesmo modo; os tribunaes

punem o roubo della como outro qualquer roubo. Os productores de

_livros_ estão perfeitamente equiparados aos demais productores.

A propriedade litteraria é isto? Não, por certo. Se o fosse, a expressão

seria uma tautologia pueril. É cousa mais alta, mysteriosa, que se

bamboleia no possivel, que não habita na terra, e que só desce a ella

para auferir alguns lucros. Pura condescendencia com as fraquezas

humanas. Busquemo-la, a ver se a encontramos entre os mortaes.

É preciso não esquecer nunca o principio de que na constituição da

propriedade intervem sempre, em grau maior ou menor, a intelligencia.

Supposta a theoria da apropriação, não me aproprio de qualquer cousa sem

ter achado pelo raciocinio aquillo para que serve, sem lhe dar pela

vontade um _destino e alma_, na phrase de Hegel[3]. Na theoria

economica, a propriedade nasce sempre do trabalho associado á

intelligencia para produzir um valor, quer a intelligencia e o trabalho

sejam de um individuo, quer sejam de diversos; quer o valor seja de

utilidade quer de troca. Assim, toda a propriedade contém em si um ou

mais actos do espirito que vem incorporar-se, manifestar-se no

objectivo, no real.

Que ha n'um escripto impresso, nisso a que chamamos _livro_ sem figura

de rherica, que não entre nesta regra commum; que tenha alguma cousa

acima ou além della?

Na edição de um escripto ha a idea e a materia, como em todas as obras

humanas: ha multiplicação do objecto livro, como nos productos de uma

fabrica de tecidos ha a multiplicidade das peças de fazenda do mesmo

padrão.

Escuso de repetir o que disse na precedente carta. Não sou eu que

rebaixo as inspirações do genio á altura dos productos da industria: são

aquelles que as medem pela bitola da cousa mais positiva, mais vulgar,

mais vezes apreciada pelo seu valor venal, a propriedade.

Acceitemos a comparação feita pelo auctor do opusculo entre os edificios

e os livros. Nos edificios, como nos livros, ha a concepção geral e as

concepções das particularidades, que vem do espirito, e ha a

incorporação na materia, que vem do trabalho material. Estabelecer

comparações entre o edificio, manisfestação complexa da acção de dous

factores, e o livro, quando se dá a esta palavra um sentido metaphorico

para representar só um dos factores, isto é, as ideas concebidas por

certa ordem e com certas fórmas subjectivas, traduzidas depois, por um

acto material, no objectivo, é a meu ver um triste paralogismo. O que

corresponderia ao exclusivo, a esta especie de estanco, de monopolio de

idéas formuladas no entendimento e depois estampadas no papel, a que se

chama propriedade litteraria, seria, no edificio, o estanco, o monopolio

das linhas e proporções do propecto, da combinação entre a distribuição

das janellas e portas e a dos aposentos, da collocação dos corredores e

escadas, do tamanho e communicações das quadras, dos pés direitos dos

andares, das inclinações dos tectos, das mil combinações, em summa, com

que o trabalo da intelligencia deu _alma e destino_ á pedra, ao ferro,

ao cimento, ás madeiras e aos demais elementos exigidos para a

construcção de um edificio. Equiparado ao homem de letras, o que teria a

reivindicar o edificador da casa sería o exclusivo, o monopolio sobre a

combinação das suas ideas; teria o direito de obstar a que alguem

fizesse outro predio urbano inteiramente irmão do seu, em toda a

superficie do territorio que a lei de propriedade intellectual

abrangesse.

O auctor do opusculo illude-se a si proprio applicando a factos

identicos vocabulos diversos para assim parecerem factos distinctos. «A

differença que ha--diz elle--entre as duas propriedades (a da casa e a

do livro) é que uma _representa_ um objecto unico e _palpavel_; ao passo

que a outra _se manifesta ao publico_ por milhares de exemplares. Porque

_representa_ uma, e _manifesta_ a outra? A verdade é que ambas

_constituem_ propriedade _palpavel_. A que proposito vem ser a casa uma

e os _livros_ mil? Mil peças de chita irman saidas de uma estamparia são

tanto do fabricante, como os mil volumes de uma edição do editor ou

auctor, como a casa do edificador. O dono dos volumes, como o do

edificio, póde doá-los, trocá-los, vendê-los, legá-los, destrui-los;

como o das peças de chita póde ajuntá-las n'um cubo ou n'um fardo, e

alheiá-las, como se alheia um predio urbano ou rural, por qualquer

especie de contracto. A lei reconhece e legitíma todos esses actos de

igual modo. A propriedade movel e a de raiz distinguem-se nos seus

effeitos economicos e portanto no seu modo de ser civil, mas, na

essencia, e em relação ao direito absoluto de propriedade, ha entre

ambas identidade perfeita.

Quanto mais cavamos nas profundezas da propriedade litteraria, mais a

noção della, desse _quid divinum_, escapa á nossa comprehensão.

Apertemos ainda a analyse dos factos; sigamos o escripto impresso nas

suas ultimas evoluções. Commummente o producto producto total da venda

de uma edição distribue-se em tres quotas proporcionaes, uma para as

despesas da publicação, outra para recompensar o trabalho do editor, o

juro do seu capital e do risco, as commissões que paga, etc., outra

finalmente para o auctor. Que vendeu este? Alguma cousa que era producto

do trabalho material dirigido pela intelligencia, como o era o trabalho

do compositor, do impressor, do fabricante do papel, do fabricante de

typos, em que e com que se imprimiu a obra. Supponhamos a edição

esgotada, e o seu valor liquidado e distribuido. Todos os interessados

houveram o producto do seu tabalho; mais ou menos. Questão de mercado,

questão de concorrecia. Parece que a propriedade do producto

desappareceu para todos, porque todos o venderam integralmente. Pois não

é assim. O auctor, em cujo dominio, bem como no dos seus collaboradores,

não resta o minimo vestigio dos mil, dos dous mil volumes completamente

alienados; o auctor que vendeu o que ahi tinha, e o que tinha era o

trabalho de escrever palavras e phrases, dispostas e ordenadas com certo

e determinado intuito, conservou ainda, em virtude da sua propriedade

litteraria, um dominio extrahido da cousa alienada. Não é o _jus in re_;

não é o _jus in rem_; mas é um _jus_ qualquer. Não se manifesta aos

sentidos; não está em parte nenhuma na terra. É um fumosinho que se

elevou do escripto impresso, que se adelgaçou, que se esvaiu no

contingente, no possivel, no ideal, e que está lá.

C'était l'ombre d'un cocher

Avec l'ombre d'une brosse,

Brossant l'ombre d'un carrosse.

Não é de espantar que nós os iconoclastas, os bagaudas da propriedade

litteraria não possamos topar com ella neste mundo sublunar. Os seus

defensores tambem não parecem muito adiantados sobre o assumpto. O

auctor do opusculo fluctua a cada passo: a propriedade litteraria ora

consiste na idéa formulada, ora só na fórma da idéa. Independentemente

da noção da propriedade, que presuppõe sempre a acção do espirito sobre

a materia, do ideal sobre o real, não como possivel, mas como existente,

admittamo-la no subjectivo; supponhamo-la incorporea; supponhamos que o

seu objecto não-objecto é a concepção complexa das idéas antes e depois

de manifestada, e de vendida a sua manifestação feita sobre o papel.

Essa concepção formulou-se n'uma serie de vocabulos e phrases pensados e

não escriptos. Cada vocabulo e cada phrase é o molde, a fórma de uma

idéa simples ou complexa. A concepção disso a que metaphoricamente se

chama uma obra, um escripto, um livro, nada mais é, pois, do que a

juxtaposição, em tal ou tal ordem, das idéas revestidas das suas fórmas

particulares que estão catalogadas no diccionario da lingua para uso

commum. Ainda á luz da mais exaggerada doutrina da subjectividade, e

admittindo que seja applicavel ás fórmas das idéas a theoria de Kant de

que o direito de propriedade é o direito ao _uso exclusivo_

(_Privatgebrauch_) de qualquer cousa que originariamente era do dominio

commum, é evidente que para se ter esse direito á totalidade, quer das

idéas formuladas, quer só das respectivas formulas, é necessario que se

tenha igualmente direito a cada uma dellas. Donde se deduz que qualquer

individuo que usar do termo ou da phrase que outrem já empregou rouba a

propriedade alheia. Levar-se-ha até os apices da subtileza a defensão

desta propriedade inaccessivel e inconcebivel, que vamos seguinte por

entre os nevoeiros do ideal? Deixemo-la ir até lá. Supponhamos que ella

consiste só no acto de ajunctar _successivamente_ (o espirito não póde

operar de outro modo) as idéas formuladas, e cujas formulas (palavras ou

phrases) se acham colligidas no diccionario da lingua. A difficuldade

continua a subsistir e só muda de logar. Dez mil actos desses que serão

necessarios para coordenar o _livro_ (sentido metaphorico) não

constituirão melhor direito do que tres ou quatro. O direito não é

questão de algarismos, nem se mede aos palmos. Quem sobre o papel

repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é

um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta

quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal.

O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas

palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade. Quanto melhor

fora que o altissimo poeta em vez de se entreter com estas questões, se

dedicasse a illustrar ainda mais o seu nome, dando á França um novo

Jocelyn!--«Ha homens que trabalham com as mãos--diz Lamartine--e ha

homens que trabalham com o espirito. São differentes os resultados, mas

é igual o jus de uns e de outros... Gasta certo individuo as forças em

fecundar um campo: firmaes-lhe a posse delle para todo o sempre...

Consome outro a vida inteira, descuidoso de si e dos seus, para

opulentar o genero humano com alguma obra prima, ou com algum pensamento

que vá transformar o mundo. Nasceu a obra prima: surgiu a idéa;

apoderam-se delias as intelligencias; aproveita-as a industria;

negoceia-as o commercio; convertem-se em riqueza... todos tem jus a

ellas, menos o seu creador... Isto não tem defesa.»

O que não tem defesa é que em tão poucas phrases se accumulem tantos

desacertos. Em que obra humana que tenha um fim racional, e portanto um

valor de utilidade ou de troca, se dá essa distincção completa do

trabalho da intelligencia e do trabalho physico? Preponderará um ou

outro; mas separá-los e omittir um delles, eis o que é impossivel. O que

será facil é determinar as dóses, digamos assim, que a obra ha de conter

de cada um. Para fazer um livro (sentido metaphorico) ou hei de

escrevê-lo, ou hei de dictá-lo. No mundo real é que elle não entra sem o

exercicio dos meus orgãos. Por outro lado, o trabalho physico sem a

direcção da intelligencia não é trabalho: chama-se movimento. O rolar da

pedra pela ladeira, o correr do regato, a agitação desordensada do

febricitante, o estorcer do epileptico, o andar e murmurar do

somnambulo, nada disso é trabalho.--Gasta as forças o individuo que

fecunda o campo--pondera o poeta francês. Mas quaes forças? As mesmas

que gasta o que faz o livro; as do corpo e as do espirito. A charneca ou

o paul não se convertem em vinha, em olival, em folhas de semeadura, em

prados, sem a direcção intelligente do arroteador. Qual custaria a

Matheus de Dombasle mais vigilias, mais cogitações, mais dispendio de

forças intellectuaes; converter o solo ingrato de Roville em modelo

admiravel de boa cultura, ou escrever os Annaes daquella granja

exemplar? Porque não havia de ser exclusivo de Dombasle e dos seus

herdeiros o applicar o systema de transformação e cultura de Roville a

outro qualquer solo? Nada ha mais obviamente inexacto do que affirmar

que o auctor da obra prima litteraria é o unico que não tem direito a

ella. Pois não vende a edição quando a publica; não a reimprimirá

quantas vezes quizer? Não tem a vantagem de poder fazer nova edição

melhorada que mate as edições chamadas contrafacções? Onde e como é elle

excluido do direito de reimpressão? Agora pelo que toca a esse escriptor

que consumiu a vida, esquecido de si e dos seus, só com o intuito de

augmentar o thesouro commum do espirito humano, isso é poesia. Seria uma

entidade capaz de nos subministrar um Jocelyn das letras: no mundo real

é que duvido muito que exista. E se existe, o maior favor que lhe podem

fazer é reproduzir-lhe o escripto. Mais depressa se realisarão os seus

intuitos; os fins da sua incomparavel abnegação; do seu immenso

sacrificio.

Confundir a evolução economica da propriedade movel com as condições da

immovel, e depois argumentar desta para aquella e daquella para esta, é

um dos eternos paralogismos dos defensores da propriedade litteraria. Na

propriedade do campo que o individuo fecundou ha um capital incorporado,

capital de trabalho intellectual e physico, que, associado com a terra e

com a renovação annual do trabalho, ajuda este e as forças naturaes e

gratuitas da terra e da atmosphera a serem productivos. A renda

representa a quota proporcional que no producto corresponde ao capital

incorporado, e não a differença da qualidade da terra, como o pretende

certa eschola de economistas ingleses. Os volumes, porém, de uma edição

de qualquer obra são um producto completamente, forçadamente, movel e

venal: não é possivel convertê-lo em capital immovel sem o transformar.

Vendido o ultimo volume, o auctor póde inverter o preço da edição, no

todo ou em parte, n'uma cousa immovel ou immobiliaria. É o que succede

com outro qualquer producto que constitua uma propriedade movel. Mas o

fabricante principal do livro (sentido natural) não se contenta com

isto; quer gastar até o ultimo ceitil a sua quota do producto, e que

todavia fique uma abstracção, a possibilidade de um acto; a reproducção

contingente do livro (sentido figurado) constituindo uma propriedade

analoga ao capital incorporado no baldio reduzido a solo productivo.

Dizer isto será socialismo? É possivel que eu tenha estado a fazer

socialismo, como mr. Jourdain fazia prosa, sem o saber. O auctor do

opusculo lança a suspeita dessa heresia politica sobre todos os que

combatem com vigor o phantasma de uma propriedade que se reputa capaz de

preço fóra da esphera da apreciação, fóra do mundo real, onde, e só

onde, se movem e actuam os direitos e os valores. Dir-se-hia que

combater o absurdo era cousa defesa antes de surgir o socialismo, e que

foi este que inventou a logica e a severa exposição dos factos. Não

conheço o livro _Majorats Littéraires_ de Proudhon, citado no opusculo,

mas se este combateu ahi a propriedade litteraria, não será por isso que

o senso commum o condemne ás gemonias. Não se me afigura que chamar

socialista a quem discute, que impor um labéu mais ou menos affrontoso

desfaça um argumento, nem que seja demonstração concludente e

irresistivel o affirmar que taes ou taes theorias são más porque são

socialistas, e que o socialismo é mau porque propaga essas theorias. As

escholas socialistas (nem eu sei já quantas são hoje) tem doutrinas

positivas e critica negativa. As doutrinas positivas parecem-me longos

rosarios de despropositos: a critica negativa, embora frequentemente

exaggerada, é a meu ver uma cousa séria. Ha ahi indicações de males

profundos e dolorosos no corpo social, que fazem estremecer as

consciencias; que fazem cogitar tristemente os espiritos liberaes e

sinceros. Não são desses males, por certo, as leis de propriedade

litteraria: são apenas uma fraqueza; são a subserviencia dos poderes

publicos a uma classe preponderante, mas em cujo gremio não é rara a

pobreza, e ainda menos rara a necessidade de se rodeiar de gosos e

esplendores, que muitas vezes accendem a imaginação e inspiram os

arrojos do engenho. Entretanto os damnos que provêm ao mundo da doutrina

da propriedade litteraria, não deixam de ter certa gravidade. O maior

mal é que os livros frivolos, corruptores ou que representam pouco e

facil trabalho são os que ella mais favoneia: o menor é o inconveniente

moral de associar a uma cousa séria, ao complexo de direitos originarios

do homem, uma esperteza sophistica. É por isso que me não permitte a

consciencia, apesar do consenso dos legisladores, ver no réu de

contrafacção um criminoso. Ha, todavia, na sua especulação o que quer

que seja que repugna. Os sentimentos delicados não entram na esphera

juridica, mas tem na sociedade seu preço e valia, e quem os menospreza

faz mal. A usura não é hoje um delicto, porque os interesses legitimos

do capital não se podem determinar _à priori_. A lei justa e sensata

substituiu nesta parte a lei irreflectida. Mas, que homem digno e

honrado deixaria de receber como offensa a qualificação de usurario?

Dos defensores de propriedade litteraria só conheço um que soubesse

evitar a confusão do ideal com o real. Foi Tommaseo[4]. O que pede para

os escriptores é a immunidade, o _privilegio_ de só elles poderem

reimprimir as proprias obras. Eis o que é admissível. Funda-se em razões

de equidade, de conveniencia social, de merecida benevolencia. Se nem

sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são

dignos de attenção.--«Não distingo--diz Tommaseo quasi no começo do seu

opusculo--o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é

venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa

commercial.»--Destroe assim pela base a philosophia jurídica da

propriedade litteraria. Pouco depois prosegue:--«Por certo que se o paiz

podesse recompensar com justiça os escriptos de merito por via de

moderados estipendios, deixando livres para todos as reimpressões, sería

esta a applicação mais nobre dos tributos. Mas onde ha dinheiro para

isso? Onde se acharão os juizes? Para discernir os grandes dos mediocres

(escriptores) seria preciso um congresso dos grandes, e que fossem, além

disso, desapaixonados; um congresso de deuses.»

A doutrina verdadeira é a que Tommaseo indica, e que eu indiquei na

precedente carta; é a recompensa nacional dada ao escriptor que com um

bom livro foi por qualquer modo util á patria. Mas o obice practico

posto pelo critico italiano á realisação da doutrina é igualmente

verdadeiro. Os homens de letras teriam de aquilatar as obras uns dos

outros, e o excesso de indulgencia, ou os excessos de severidade seriam

inevitaveis. Em todos os paizes a classe dos homens de letras está

sujeita, como as outras, talvez mais do que as outras, á violenta das

paixões. As malevolencias que muitas vezes gera a lucta das idéas, os

resentimentos que deixam enraizados no coração as feridas do amor

proprio, a mutua hostilidade das escholas e dos corrilhos, as invejas

roedoras; tudo, emfim, quanto póde viciar as apreciações humanas

actuaria na apreciação do livro. O indefinido progresso da civilisação

trará porventura um estado de cousas em que se torne possivel a

applicação da theoria. Por emquanto, sou o primeiro em reconhecer que

ella é inexequivel.

Entretanto, se nem a recompensa publica é realisavel, nem a invenção de

um direito absoluto e originario de propriedade litteraria é admissivel,

ninguem, por certo, nega a utilidade de favorecer o trabalho litterario

e scientifico, principal elemento do progresso social. Busquem-se os

meios de o fazer. Outros lembrarão melhores alvitres, mas seja-me

permittido propor o que me occorre.

Na minha opinião, o livro deve descer á categoria dos inventos. É esta a

justiça, porque é a igualdade civil. Nessa categoria não ha o direito

absoluto. A propriedade é ahi apenas legal, porque deriva do privilegio,

da lei de excepção (_privata lex_), e portanto existe com as condições e

limites que ella lhe impõe. Nas doutrinas liberaes geralmente recebidas

o privilegio só é legitimo quando se estriba na utilidade publica. É

pois necessario que na propriedade creada pelo privilegio se dê essa

caracteristica. Eis a condição impreterivel de todas as leis que

declararem propriedade privada os inventos, as obras de arte e os

livros. A apreciação para distinguir os uteis dos inuteis, os engenhosos

dos insignificantes, os beneficos dos nocivos, é portanto inevitavel, e

todavia, é justamente neste ponto que surge a mais grave difficuldade.

Como resolvê-la?

O supposto direito de propriedade litteraria domina em todos os paizes

_civilisados_; quer dizer, em todos os paizes onde os que escrevem e

imprimem constituem um poder irresistivel. Esse poder tem actuado nas

relações internacionaes, como nas legislações. Os tractados sobre o

assumpto prosperam a olhos vistos. Nós proprios não podemos esquivar-nos

a celebrar um que pela natureza das cousas era a negação completa da

reciprocidade que nelle se ostentava. Creio tê-lo demonstrado na carta a

que estas ponderações servem de appendice. Quizera eu, porém, que este

accesso de febre diplomatica se aproveitasse para fazer em favor dos

homens de sciencia e de letras alguma cousa mais sensata e sobretudo

mais moral do que uma imaginaria propriedade, que por via de regra dá

maior favor ao livro nocivo ou, pelo menos, frivolo, que ao livro util e

grave.

Na peninsula hispanica habitam duas nações irmans que falam duas linguas

irmans. Navegadoras ambas, descobriram out'ora a America e

colonisaram-na em grande parte. As colonias portuguesas vieram a

transformar-se no vasto e opulento imperio do Brazil; as hespanholas nas

varias e turbulentas republicas que medeiam entre o Brazil e os Estados

Unidos. Como as indoles, a religião, os costumes e as tradições

juridicas das duas nações peninsulares se transmittiram ás suas colonias

de outr'ora, assim as duas linguas são as linguas faladas e escriptas

dessas amplas regiões, onde uma população, já numerosa, cresce

rapidamente. Na Peninsula o português mediocremente instruido lê o livro

castelhano sem sentir mais vezes a necessidade de um diccionario

bilingue do que sente a de consultar o do proprio idioma para conhecer a

accepção de alguns vocabulos ou phrases dos escriptores vernaculos. Por

muito tempo se reputou entre nós luxo litterario escusado um diccionario

da lingua castelhana. Quantos não lêem jornaes e livros dos nossos

vizinhos sem delles se aproveitarem, e ignorando até a sua existencia? O

mesmo succede em Hespanha com a publicações portuguesas. Um hespanhol e

um português, ambos com certo grau de educação, conversam horas

inteiras, falando cada qual no proprio idioma, sem se desentenderem. Os

mesmos phenomenos se reproduzem necessariamente na America. Podem

fazer-se longas e eruditas dissertações sobre a indole diversa das duas

linguas, sobre os elementos varios que intervieram na respectiva

formação e desenvolvimento, sobre as suas distinctas primazias; mas os

factos actuaes, positivos, practicos, observados por todos são estes.

Uma convenção entre os diversos estados onde domina qualquer das duas

linguas resolveria a grande difficuldade e serviria para favorecer as

manifestações superiores da intelligencia, quer nas letras e na sciencia

pura, quer nas boas artes, quer nos inventos. Para isto fora necessario

que em todos elles se considerasse o exclusivo da reproducção como um

direito positivo, instituido a favor do homem de letras, do artista, do

inventor, mas tendo por principal motivo o progresso intellectual, moral

e material da sociedade. A concessão do privilegio representaria então

uma conveniencia social, que lhe daria solidos fundamentos. Em virtude

do tractado, todo aquelle que obtivesse tal concessão na maioria dos

paizes ligados por essa convenção, exceptuado o seu, teria direito de

exigir immediatamente do seu governo o diploma que lhe assegurasse o

respectivo privilegio.

Logo que o auctor ou inventor fizesse reconhecer pelo governo do proprio

paiz o direito exclusivo de reproducção ou a propriedade legal do seu

livro ou invento, em virtude das concessões obtidas, ella deveria ser

mantida no resto dos estados contractantes, embora extranhos á

concessão. As demais provisões do tractado, como por exemplo, o gratuito

das concessões, o encargo imposto aos consules geraes de sollicitarem

_ex officio_ a expedição dos negocios desta especie em que interessassem

os seus concidadãos, dando-se assim a esses negocios um caracter

publico; tudo, em summa, que tendesse a torná-lo de facil e segura

execução seria mais ou menos importante; mas as bases do convenio

consistiriam necessariamente naquellas disposições fundamentaes.

Com esta confederação, com esta especie de amaphyctionia consagrada a

manter a religião do progresso, obter-se-hiam tres grandes resultados em

relação ás letras: 1.^o, tornar quasi impossiveis as apreciações

apaixonadas e injustas, aliás quasi certas no systema das recompensas

nacionaes; 2.^o, deixar neste assumpto á legislação de cada paiz

confederado o seu caracter autonomo; porque, repudiado o principio do

direito absoluto de propriedade, e adoptado o da propriedade legal, a

duração e extensão do privilegio, a escolha dos corpos scientificos e

litterarios ou a instituição de jurys, incumbidos de resolver os

negocios de semelhante ordem ou de propor a sua resolução, as

solemnidades necessarias para se obter a concessão, os meios de se

realisar o exclusivo da reproducção, tudo ficaria a arbitrio dos

legisladores de cada estado; 3.^o, os livros frivolos ou deleterios, que

o direito absoluto de propriedade protege tanto como os bons e uteis e

uteis, e que infelizmente o mercado protege sem comparação mais,

ficariam expostos sem defesa á especulação dos contrafactores, e na

propria procura do mercado achariam para seus auctores o instrumento do

castigo. Estas tres considerações deviam bastar, creio eu, para mover o

governo a entabolar negociações sobre essas bases com a Hespanha, com o

Brazil e com as republicas da antiga America hespanhola, ou ao menos com

as principaes dellas. Seria favorecer os homens de verdadeira sciencia

ou de verdadeiro engenho, melhor do que confundindo gratuitamente nas

leis com o direito absoluto de propriedade a singular invenção da

propriedade litteraria absoluta.

CARTA Á ASSEMBLÉA GERAL DA ACADEMIA DAS SCIENCIAS RECUSANDO O AUCTOR A

REELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE

1856

Senhores.--Uma commissão vossa acaba de me fazer saber que me quizestes

dar um novo testemunho de apreço, pedindo-me por intervenção della que

volte ao vosso gremio, e reassuma o cargo de vice-presidente, de que me

dimitti na sessão de 31 de março.

Subsistindo ainda as causas que me inspiraram aquella resolução, era

constrangido a resistir, não só aos desejos manifestados pela Academia,

mas tambem aos impulsos do meu coração; era constrangido a deixar

completo um desses asperos sacrificios, que, nas épochas de grande

devassidão, e dadas certas circumstancias, ao homem de bem cumpre fazer,

ao menos como um protesto de que no seu paiz não expiraram de todo as

tradições moraes, e o sentimento da dignidade humana.

Resolvido a manter a dimissão que dera da vice-presidencia da Academia,

precisava comtudo de explicar o meu procedimento. Devia-o a esta

corporação, de quem tenho recebido demonstrações de benevolencia taes,

que o zelo com que creio havê-la servido, está longe de me libertar

d'uma grande divida de agradecimento. Em semelhante presupposto, pedi

licença á commissão para me abster da resposta vocal, e para a dirigir

por escripto ao illustre gremio, ao qual, depois da sua ultima reforma,

tanto me ufano de ter pertencido.

É necessario que comece por uma advertencia indispensavel. Compellido a

justificar-me perante os meus antigos collegas de desobedecer pela

segunda vez á sua vontade, manifestada já unanimemente na sessão em que

me dimitti, e a mostrar que não podia, sem deshonrar-me, tolerar em

submisso silencio os recentes actos do governo em relação á Academia,

terei de examinar e julgar esses actos conforme as minhas idéas, e

ajudado pela maior ou menor capacidade que Deus me deu para apreciar as

cousas. Quem d'entre vós as afferir por outras idéas, e com mais subido

grau de intelligencia, chegará, acaso, a conclusões diversas. Taes

conclusões serão tão legitimas como as minhas; e dessa legitimidade

derivará a do procedimento de cada um dos membros da Academia. Em

materias de honra e dignidade não desejaria que alguem acceitasse a

minha opinião sem a avaliar, nem eu acceitaria sem isso nem voto alheio,

por mais auctorisado que fosse, para me guiar por elle.

Que se me permitta resumir aqui o negocio que me forçou a tomar uma

resolução extrema, resolução talvez a mais custosa que na minha vida me

tenha imposto a voz da consciencia.

Eis os factos:

O secretario geral perpetuo da Academia recebera desta um voto de

censura por falta voluntaria no cumprimento dos seus deveres. Irritado

por aquella censura, elle reincidiu, recusando exercitar seu officio nas

assembleas geraes e nas sessões do conselho administrativo, mas

reservando as outras attribuições do cargo. A Academia não toleraria tão

insolita resolução em qualquer socio que exercesse funcções gratuitas:

menos a podia tolerar ao socio que era funccionario pago. Procurou

chamá-lo á razão, e não foi escutada. Era, portanto, indispensavel

completar a meia suspensão que o secretario imposera a si proprio. Fê-lo

por votação unanime. Todavia não privou o empregado suspenso do seu

vencimento, porque procedia sem paixão. Se obrara severamente, fora a

isso compellida pela necessidade de manter as leis e a disciplina da

corporação.

Seguia-se dar conta deste grave successo ao governo pelo ministerio do

reino. A Academia fê-lo tambem. A representação de 10 de julho de 1855

expunha lealmente o que havia occorrido, e pedia providencias decisivas

que terminassem por uma vez os continuos embaraços que suscitava o

secretario perpetuo. Á vista dos factos ponderados nessa representação,

se o ministro quizesse respeitar um instituto que em todas as épochas

foi tido na mais subida consideração pelos poderes publicos, e a quem

elle devera a honra de ser admittido no seu seio, a unica resolução

possivel era a aposentação do secretário. A sua provecta idade, os

longos annos que exercera o secretariado, e os conflictos que

diariamente se alevantavam entre aquelle funccionario e o corpo

academico, tornavam não só plausivel, mas tambem necessaria semelhante

providencia. A perpetuidade do officio importava vantagens e encargos

para o secretario: a aposentação conservava-lhe as primeiras, e

libertava-o dos segundos. O corpo academico satisfazia-se com isto:

comprava a paz com um sacrificio pecuniario, e podia dedicar aos

trabalhos litterarios o tempo que consummia em cohibir um empregado

absolutamente incorrigivel.

Alguns membros da Academia, em relações mais estreitas com o ministro do

reino, parece terem-no aconselhado a assim proceder. Ignoro o que a este

respeito se passou. O que sei é que, por uma grosseria singular, a

representação de 10 de julho ficou sem resposta ou decisão durante

alguns mezes, bem como o ficou a de 3 de dezembro, em que a Academia

dirigia ao governo novas e vivas instancias sobre o assumpto.

Uma circunstancia dígna de notar-se dava, porém, uma tendencia offensiva

ao proceder do ministro.

Havia muito que circulavam boatos pouco honrosos para o caracter moral

do secretario perpetuo. Falava-se ácerca de abusos practicados no

exercicio das attribuições demasiado amplas que lhe facultavam os

estatutos e regulamentos academicos. Nunca eu tinha dado credito a taes

boatos: eleito, porém, vice-presidente da Academia, e achando-me por

isso membro do conselho administrativo, conheci que esses boatos não

careciam de fundamento. Membro como eu do conselho, o digno presidente

da primeira classe tambem sabia das circunstancias que justificavam as

suspeitas. Amigo pessoal e politico do ministro do reino, e havendo-se

encarregado do sollicitar extra officialmente uma resposta á

representação de 10 de julho, falou-lhe com a lealdade e franqueza que o

caracterisam, e ponderou-lhe as particularidades que forçavam o governo,

por seu proprio decoro, a tomar uma resolução accorde com os desejos da

Academia. Evitava-se assim um escandalo, e que a deshonra viesse a cahir

algum dia sobre a cabeça encanecida d'um homem de letras, consequencia

que a necessidade de obstar para o futuro aos desconcertos passados mais

tarde ou mais cedo havia de produzir. O ministro pareceu tomar em conta

essas considerações amigaveis, e s. ex.^a o sr. presidente da primeira

classe referiu n'uma reunião de academicos o que se passara. É por isso

que cito aqui semelhante facto. Pela sua elevada jerarchia como par do

reino, s. ex.^a tinha direito a esperar que as palavras do ministro

houvessem sido graves e sinceras: como membro da maioria de uma das

camaras tinha ainda maior direito a fazer ouvir os seus conselhos, visto

que diante do paiz acceita um quinhão de responsabilidade moral pelos

actos do poder. Não succedeu, porém, assim. Contra a razão, contra todas

as indicações da decencia, o secretario perpetuo da academia, suspenso

por ella com justos fundamentos n'uma votação unanime, manchado por

suspeitas pouco honrosas, conhecidas do ministro do reino, e que o

ministro do reino tinha obrigação de verificar, se é que o individuo que

lhas communicava não merecia a sua plena confiança; o secretario

perpetuo, que, collocando-se n'uma posição illegal, respondera com o

desprezo ás advertencias moderadas da sua corporação, e se mostrara

alheio ao sentimento do proprio dever; esse homem, para quem a Academia

desejava, na sua immensa indulgencia, a obscuridade e a paz dos ultimos

dias da vida, foi nomeiado guarda-mór da Torre do Tombo, cargo

importante, porque presuppõe, não só elevados dotes litterarios, mas

também inconcussa probidade. Era a unica e definitiva resposta do

governo ás respeitosas representações de 10 de julho e de 3 de dezembro,

e aos conselhos prudentes e amigaveis de um homem que o ministro devera

respeitar. Honrado com a confiança do supremo poder, vingado do desar

que recebera, o successor de Gomes Eannes de Azurara, de Rui de Pina, de

Damião de Goes, João Pinto Ribeiro, de José de Seabra, de D. Francisco

de S. Luiz, atirou á Academia com os seus diplomas de secretario e de

socio. O governo tinha-lhe dado outro que para elle, e talvez para o

mundo, era de maior valia.

Pelas minhas faces não roçaram esses diplomas; porque na sessão da

vespera depusera perante a Academia o cargo de vice-presidente,

convertido agora n'uma cruz de vilipendio com que os meus hombros não

podiam: não roçaram pelas minhas faces, nem pelas dos numerosos membros

desse respeitavel instituto, que na mesma sessão declararam estarem

resolvidos a retirarem-se como eu, se a corporação a que pertenciam não

fosse plenamente desaggravada de uma offensa immerecida.

Sei que houve quem dissesse que essa dimissão voluntaria do secretario

perpetuo, despachado pelo ministro na constancia da sua suspensão,

importava um desaggravo para a Academia, como se a injuria do poder

acumulada ao desprezo do agraciado equivalessem a uma reparação!

Disse-se tambem, creio eu, que não havia lei para a aposentação do

secretario perpetuo, como se não valessem nesta hypothese os principios

geraes de justiça e as regras de administração; senão houvesse por um

lado a perpetuidade do cargo e por outro a impossibilidade physica ou

moral do individuo, e se emfim, o governo, nimiamente escrupuloso, não

podesse obter sobre isso do parlamento qualquer declaração legislativa.

Não qualificarei taes desculpas: só direi que deploro tamanha aberração

d'espirito.

Havia, porém, no acto do governo uma circumstancia que particularmente

feria a segunda classe. Sabe a Academia quão vasto e difficil trabalho

ella emprehendeu na publicação dos monumentos historicos do nosso paiz,

e que a parte principalissima desse trabalho tem sido e deveria

continuar a ser feita na Torre do Tombo. O ministro, collocando á frente

daquelle estabelecimento o empregado suspenso pela Academia, fechava as

portas do Archivo geral do reino, não só a mim, que mais particularmente

estava encarregado da empresa, mas tambem a qualquer socio que houvesse

de succeder-me; porque creio firmemente que todos elles tem bastante

dignidade e amam assás a propria reputação, para nunca mais cruzarem os

umbraes do archivo nacional emquanto o ex-secretario da Academia se

achar á frente daquella repartição.

O governo póde entregar a quem quizer a guarda dos documentos do estado,

e de outros em que se estriba a fortuna de muitas familias, conservados

na Torre do Tombo. Livre é a sua acção administrativa; sua a

responsabilidade perante o parlamento e perante o paiz. Sem o aggravo

que lhe foi feito, a Academia nada teria com esse acto. Os membros,

porém, da segunda classe, e nomeiadamente os da secção de historia, além

da offensa commum, receberam outra mais grave; foram virtualmente

expulsos do archivo publico. O governo condemnou-os á inacção; porque,

no estado actual dos conhecimentos humanos, nenhuns estudos serios sobre

a historia de Portugal, sobre a sua jurisprudencia, e ainda sobre um

certo numero de questões economicas e litterarias relativas ao nosso

paiz se podem fazer dignamente sem o exame dos monumentos acumulados

naquelle vasto repositorio, que hoje se acha ainda mais enriquecido

pelos esforços, e até á custa da Academia. Ha perto de oitenta annos que

todos os governos se tem mostrado sollicitos em favorecer taes estudos,

e em facilitar aos membros da primeira sociedade litteraria do reino os

meios de cultivarem as letras patrias. É o actual o primeiro que quebra

essas tradições, e que os força pelos sentimentos mais nobres do homem,

pelo pundonor, e ainda mais, pelo receio de comprometter a propria honra

em qualquer extravio que possa occorrer de documentos publicos, a

considerarem como vedado para elles o accesso da Torre de Tombo.

Este procedimento é na verdade inexplicavel. O ministro do reino, socio

da Academia Real das Sciencias, homem de letras, e entendimento claro,

avaliava bem quão doloroso devia ser para os seus consocios, não só a

demonstração de desprezo, que o governo lhes dava, mas tambem o verem-se

em parte banidos da republica das letras pela coacção moral. Entre elles

ha amigos pessoaes e politicos do ministro, ha homens inoffensivos,

exclusivamente dedicados á sciencia, ha individuos cujos propensões os

impellem para trabalhos litterarios sem connexão com as indagações

historicas; mas, infelizmente, em outros davam-se, além dessas, outras

condições. O ministro sabia-o, calculava o alcance do que fazia, a

consciencia não podia deixar de accusá-lo, e apesar disso, não recuou

diante de uma nomeiação, deploravel em si, e evidentemente hostil á

Academia.

Se a razão nos assegura que o ministro obrava mal deliberadamente, um

facto significativo vem confirmar de mais directo modo a inducção do

raciocinio. Se lançardes os olhos para as columnas do _Diario do

Governo_, onde se lêem a cada passo os diplomas de nomeiação dos

empregados ainda mais obscuros, não busqueis lá o do novo guarda-mor da

Torre do Tombo, porque não o haveis de encontrar. Sabeis o que é este

silencio? É a voz da consciencia do ministro.

E depois, não ouvistes segredar pelos cantos não sei que intervenções da

corôa neste deploravel negocio? A deslealdade e a inconstitucionalidade

parece terem substituido a doutrina que faz responsaveis só os

ministros. Acaso nesta quadra que vamos atravessando, e que tantas vezes

nos recorda as paginas mais tristes da historia do Baixo Imperio, deixou

de acatar-se já, não direi a personificação de um supremo principio

politico, impeccavel e sancto, mas, ao menos, a innocencia e a probidade

dos dezoito annos, em que ainda todos cremos na justiça publica e na

lealdade dos homens? Nem sequer uma fronte pura escapará ao lodo que

para nós espadana do charco das paixões politicas? A calumnia, murmurada

em voz baixa, ha de negar-se a si propria. Bem o sei; porque sei que a

certos individuos falta até o esforço das grandes covardias. Mas que me

importa isso, se o murmurio da calumnia nem só por mim foi ouvido?

O que me parece evidente é que se practicou um acto mau com determinada

intenção; que a injuria que recebestes foi friamente dirigida, e que,

tanto por dignidade propria, como por dignidade da corporação a que tive

a honra de presidir, não posso acceitar o vosso tão apreciavel convite.

Custa-me, e muito, pensá-lo assim. Accordes em geral n'um só vontade,

forcejavamos todos para restituir á Academia o seu primitivo esplendor.

Pela minha parte não poupei incommodos e esforços de mais de um genero

para que Portugal podesse associar-se ao resto da Europa, de um modo

digno de nós, no empenho da publicação dos seus monumentos historicos.

Se o alcancei ou não, emquanto m'o consentiram, di-lo-ha a Academia: o

que eu sei dizer é que a nenhum outro paiz, nem ao nosso em casos

analogos, foi tão pouco dispendioso tanto trabalho como o que se acha

feito. Levo saudades desta empresa, porque era um documento de pundonor

academico e de patriotismo. Outros a continuarão melhor algum dia,

postoque não com maior zelo. Como sabeis, ahi fica impressa a legislação

do berço da monarchia, e ficá-lo-ha igualmente, conforme vos prometti, o

primeiro fasciculo das antigas chronicas e memorias de Portugal, que

neste momento se imprime. Estão colligidos e em parte promptos para

entrarem no prelo muitos monumentos narrativos, toda a legislação patria

até os fins do seculo XIII, os foraes primitivos do reino e o seu

direito consuetudinario, além de muitos centenares de diplomas

importantes do seculo VIII até o XI. Dos socios da segunda classe que

entenderem ser-lhes licito continuar a pertencer ao quadro effectivo da

Academia, os que se houverem de encarregar da empresa acharão sempre em

mim boa vontade para lhes subministrar as especies de que carecerem

relativas a esse assumpto.

Não meu moveu á resolução que tomei, não me move a mantê-la agora nenhum

capricho pueril, nenhum sentimento de malevolencia para com pessoa

alguma. Move-me a convicção de que cumpro os deveres de homem honesto

que presa o proprio caracter. Não abandono sómente por estes deveres a

honra de vos ajudar nos vossos encargos academicos; abandono os meus

interesses privados, materiaes e litterarios. Para mim a carreira de

historiador cessou, e o mais provavel é que cessasse definitivamente;

porque quando uma vez nos afastamos de certa ordem de ideas, de certos

estudos, que requerem sobretudo paciencia e constancia, é difficil e

raro que voltemos depois a elles. Esses em que mais me comprazia ahi

ficam truncados, incompletos. Se o poder se gloria com isso, que folgue:

é gloria que ha de durar mais do que eu e do que elle.

Estareis lembrados do que vos disse depondo em vossas mãos a dignidade

de que me havieis revestido por duas vezes, erro que, a meu ver, vos

acarretou os dissabores do insulto official. Se o receio de um

compromettimento de honra me não fechasse as portas da Torre do Tombo,

fechava-m'as a minha situação especial. O accesso dos archivos do reino

só póde ser franqueiado ou pela benevolencia e confiança do seu chefe

responsavel, ou por ordem expressa do governo. Como membro da Academia e

para serviço publico poderia acceitar e até sollicitar essa ordem: como

individuo particular nem tão insignificante mercê receberia dos homens

que nos regem. Do chefe actual do archivo, desse é obvio que não posso

desejar nem a confiança nem a benevolencia.

O sacrificio que impús a mim mesmo como simples cidadão abona a

sinceridade do que faço como membro da Academia. Debaixo da affronta

collectiva senti a aggressão individual contra o adversario politico;

aggressão dissimulada, tortuosa, mesquinha, e todavia pungente, como

cumpria que fosse vinda de que vinha; porque os habeis são sobretudo os

que sabem aproveitar bem e me todas as relações as conjuncturas

propicias. Inutil á classe por inactividade forçada, a minha conservação

na vice-presidencia não seria senão a origem de novos aggravos a uma

corporação tão respeitavel como inoffensiva. Bastava esta consideração

para me afastar da vice-presidencia da Academia.

Terminarei fazendo votos pela prosperidade desse instituto: para que

haja de contribuir poderosamente para o progresso do espirito humano e

para a gloria litteraria e scientifica da terra em que nasci. O que não

sei é se isto vos será possivel n'uma epocha e n'uma situação em que por

caminhos tenebrosos se ferem os adversarios leaes, não no corpo, mas na

alma; em que se calcula de antemão que a honestidade e o pundonor da

propria victima a ageitarão á ferida; em que para punir as opiniões se

mutilam ou atrophiam as intelligencias. É a grande differença que vai da

decadencia das sociedades antigas á decadencia das sociedades actuaes.

Os Sejanos de Tiberio, servidos pelo ferro e pelo veneno, accordes com o

cesar n'uma só vontade, eram materialistas e grosseiros na satisfação

dos seus odios. Hoje a falta de um Tiberio não incommoda os Sejanos

modernos: ser-lhes-hia inutil o velho de Caprea. Tem horror ao sangue:

são tolerantes, espiritualistas, delicados, subtis. Ou corrompem, ou

assassinam o espirito. Não vai mais longe a sua tyrannia. Depois, os

Sejanos d'outrora acompanhavam com rir feroz os gemidos dos martyres: os

de hoje respondem ao grito que nos arranca a dor da angustia moral, com

espremer duas lagrymas sobre as faces, e com murmurar queixumes, em voz

sentida e flebil, contra os que calumniam as suas intenções mais

innocentes e puras.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02 · 第 13 / 21 题