nas Cidades principaes das Provincias, que as governavaõ, e seus
territorios, como agora os Corregedores; pelo que lhe chamavaõ Condes
da segunda ordem, por naõ serem da qualidade dos primeiros, que andavaõ
junto à pessoa do Principe. Porèm nenhum destes Condes era perpetuo,
mas serviaõ os officios a tempos, e deste modo se conservaraõ atè a
entrada dos Arabes em Espanha; os quaes concederaõ aos Christãos, que
entre elles ficassem seus Condes, que como Juizes os governassem,
como se pòde ver largamente na 2. e 3. p. da Monarquia Lusitana,[173]
onde se nomea Theodoro Conde de Coimbra muitos annos antes que se
ganhasse esta Cidade aos Mouros. Depois os Reys, que succederaõ a D.
Pelayo, deraõ tambem titulo de Condes aos Governadores, que punhaõ
nas Cidades, como se vè do privilegio, que ElRey D. Afonso Magno deu
à Igreja de Santiago de Galiza; onde alèm de outros se nomea Alvaro
Conde da Idanha, Ermigildo Conde de Tuy, e do Porto, Arias seu filho
Conde de Eminio, Pelayo Conde de Bragança, Odoario Conde de Castella,
e Viseu. Estes saõ os primeiros Condes de Portugal, que se achaõ em
confirmações, depois de se ir recuperando do poder dos Mouros. Daqui
veyo dar ElRey D. Afonso VI. esta Provincia a seu genro D. Henrique com
titulo de Conde. Em seu tempo, e em quanto seu filho D. Afonso esteve
sem Titulo de Rey, naõ lemos que houvesse algum Senhor no Reyno com
esta dignidade; porèm tanto que foy levantado por Rey, logo devia dar
o titulo de Conde a outros para grandeza de sua Corte, como parece dos
que achamos nomeados na jornada de Sevilha, que acompanharaõ o Infante
D. Sancho. Estes titulos de Conde eraõ entaõ sómente em vida; depois
se fizeraõ hereditarios, dando-os os Reys á imitaçaõ do que jà tinha
feito o Emperador Carlos Magno, o qual senhoreando-se de toda Italia,
França, Alemanha, deixou estes, e outros titulos aos mais dos Senhores,
que os administravaõ, por herança, para elles, e seus descendentes,
como jà temos dito; usando nisto de huma grande razaõ de estado; porque
dividindo nesta fórma as Provincias em muitos Senhores particulares
vassallos, ficava seguro de se lhe naõ poderem rebelar; porque cada hum
por si naõ tinha forças bastantes para o fazer; e unirem-se todos, era
quasi impossivel, pela grande multidaõ delles. Alèm do que se seguia
outro grande beneficio ao bem publico, e era, que administrando cada
Senhor sua Cidade, e territorio como cousa propria, ficava sendo muito
mayor o accrescentamento das cousas publicas, como se ve no campo
mais pequeno, que he melhor cultivado, que a herdade grande: e assim
resultaraõ depois destas divisoens maravilhosos aumentos em todas as
Cidades, e Povos, que tiveraõ particular Senhorio, tanto em Italia,
e França, como em Alemanha; de que saõ boas testemunhas em Italia as
Cidades de Mantua, Urbino, Ferrara, Millaõ; em França Parîs, Orliens,
Bezansom, Gray, Nantes, Metz; nos Paizes baixos, Cambray, Arráz, Liegi;
em Alemanha Clevis, Colonia, Aspurg, Gratz, e infinitas outras, que
deste tempo para cà floreceraõ admiravelmente. De modo, que a esta
imitaçaõ começaraõ os Reys de Espanha, por sua liberalidade dar por
herança os titulos de Condes juntamente com o Senhorio das terras, que
governavaõ. Porèm isto senaõ fazia ordinariamente, senaõ a pessoas muy
conjunctas em sangue com a Casa Real. Pelo que dando ElRey D. João o
I. titulos de Duques a seus filhos D. Pedro, e D. Henrique, como jà
deixamos dito, ficaraõ sendo de mòr dignidade, que os Condes; ainda que
estes eraõ muito mais antigos no Reyno depois da restauraçaõ de Espanha.
Em Italia naõ trazem Coroneis, e saõ chamados Espectaveis, e naõ
Illustres, porèm em Portugal tem Coronel de perolas. Em Castella os
que saõ Grandes, precedem aos Marqueses, que o naõ saõ. Quando ElRey D.
Pedro de Portugal fez Conde de Barcellos a D. Joaõ Afonso Tello, conta
o Chronista a solennidade, com que velou as armas, porèm naõ diz a com
que o fez Conde. Com tudo parece, que em Portugal seguiraõ o costume
de Italia, como fizeraõ nos Marqueses; e o que se póde colligir nesta
materia era, que hia o Conde com acompanhamento dos Fidalgos, Reys de
Armas, e instrumentos musicos ao Paço, onde ElRey dizendo-lhe: Venhais
embora Conde, e metendo-lhe na maõ o Estendarte, lhe dava a investidura
do Estado. E sendo convidado aquelle dia delRey, se tornava depois
para casa com o mesmo acompanhamento. Os Senhores, a quem os Reys de
Portugal deraõ o Titulo, referirey como fiz nos passados sem repetir
duas vezes o mesmo Condado; ainda que ao filho, ou neto se tornasse
a fazer merce delle. O primeiro que achey, he o Conde de Bragança D.
Fernaõ Mendes o Bravo, que casou com Dona Theresa filha delRey D.
Afonso Henriques. O segundo o Conde D. Pedro; na historia do qual
Rey se nomeaõ tambem o Conde D. Ramiro, e D. Pedro das Asturias, que
se acharaõ com o Infante D. Sancho na batalha, em que venceo a ElRey
de Sevilha. Na Chronica do mesmo D. Sancho o I. se nomeaõ o Conde D.
Mendo o Sousaõ; e na delRey D. Afonso III. o Conde D. Garcia de Sousa,
que casou com huma filha bástarda do mesmo Rey. ElRey D. Diniz deu o
titulo de Conde de Barcellos a D. Pedro, e de Albuquerque a D. Afonso
Sanches seus filhos bastardos. ElRey D. Pedro fez Conde de Barcellos
a D. Joaõ Afonso Tello de Meneses; e depois ElRey D. Fernando o fez
Conde de Ourem, o qual fez tambem Conde Barcellos a D. Joaõ Afonso
Tello, irmaõ da Rainha Dona Leanor, e D. Joaõ Tello Conde de Viana; e a
D. Gonçalo Telles Conde de Neiva, e Faria, a D. Henrique Manoel Conde
de Cea, e Cintra; e a D. Alvaro Pires de Castro Conde de Arrayolos,
e Conde de Ourem a D. Joaõ Fernandes Andeiro. ElRey D. Joaõ I. deu o
mesmo Titulo a D. Nunalvares Pereira, e o de Barcellos a D. Afonso seu
filho natural, e ultimamente o de Villa Real a D. Pedro de Meneses
primeiro Capitaõ de Ceita, D. Afonso V. fez Conde de Monsanto a D.
Alvaro de Castro, e D. Afonso de Vasconcellos Conde de Penella, a D.
Duarte de Meneses Conde de Viana, e depois de Loulè, a D. Henrique seu
filho Conde de Valença, a D. Lopo de Albuquerque Conde de Penamacor, a
D. Fernando de Noronha Conde de Odemira, a D. Fernando Coutinho Conde
de Marialva, a D. Alvaro Gonçalves de Ataide Conde de Atouguia, a D.
Pedro Martins de Mello, Conde de Atalaya, a D. Afonso filho do Duque
de Bragança D. Fernando I. Conde de Faraõ, a D. Lopo de Almeida Conde
de Abrantes, a D. Rodrigo de Mello, Conde de Olivença, a D. Ruy Vaz
Pereira Conde da Feira, a D. Pedro de Meneses Conde de Cantanhede,
a D. Pedro Alvares de SottoMayor Conde de Caminha, a D. Joaõ Galvaõ
Bispo de Coimbra Conde de Arganil. ElRey D. Joaõ o II. deu o Condado
de Borba a D. Vasco Coutinho, que depois se trocou pelo do Redondo.
ElRey D. Manoel deu titulo de Conde de Portalegre a D. Diogo da Sylva,
e aos primogenitos do Marquez de Villa Real, o de Alcoutim, a D.
Rodrigo de Mello fez de Tentugal, a D. Joaõ de Meneses, de Tarouca,
a D. Francisco de Portugal, do Vimioso, a D. Martinho de Castello
Branco, de Villanova, a D. Vasco da Gama, da Vidigueira. ElRey D. Joaõ
III. deu o Condado da Castanheira a D. Antonio de Ataide, e a D. Diogo
da Sylveira, o da Sortelha. ElRey D. Sebastiaõ a D. Simaõ Gonçalves
da Camara fez Conde da Calheta. ElRey D. Filippe I. a D. Francisco
de Sà Conde de Penaguiaõ, a D. Fernando de Castro, do Basto, a D.
Duarte de Castelbranco, do Sabugal, a D. Rodrigo Gonçalves da Camara,
de Villafranca, a D. Francisco Manoel, da Atalaya, a D. Francisco
Mascarenhas, de Santa Cruz. ElRey D. Filippe III. deu titulo de Conde
de Ficalho a D. Carlos de Aragaõ, de Lumiares a D. Luiz de Moura,
e Corte Real, de Villaflor, a D. Luiz Henriques, a Luiz Alvares de
Tavora, de S. Joaõ da Pesqueira, a Henrique de Sousa, de Miranda do
Corvo; a D. Francisco de Fàro, do Vimieiro; a D. Estevaõ de Fàro, de
Fàro de Alentejo. ElRey D. Filippe IV. deu titulo de Conde de Obidos a
D. Vasco Mascarenhas, e de Conde da Torre a D. Fernando Mascarenhas,
e de Conde de Castelbom a D. Jorge Mascarenhas, e de Conde de S.
Miguel a Francisco Botelho; e de Conde de Castelmelhor, a Ruy Mendes
de Vasconcellos, e de Conde de Sarzedas a D. Rodrigo Lobo da Sylveira;
e de Conde de Aveiras, a Joaõ da Sylva Tello, e de Conde de Assumar,
a D. Francisco de Mello; e de Conde de S. Lourenço a Luiz da Sylva, e
de Conde da Ilha do Principe a Luiz Carneiro de Alcaçova, e de Conde
de Armamar, a Ruy de Mattos de Noronha, a Leonel de Lima deu as honras
de Conde no titulo de Visconde de Villanova da Cerveira. ElRey D.
Joaõ IV. fez Conde de Serem a D. Fernando Mascarenhas, e de Alegrete
a Mathias de Albuquerque, e Conde de Villapouca a Antonio Telles; e
de Villarmayor a Fernaõ Telles; e Conde de Soure a D. Joaõ da Costa.
Confirmou a D. Fernando de Menezes a merce de Conde da Ericeira, fez
Conde de Oriola ao Baraõ de Alvito, a D. Francisco de Sousa confirmou
a merce de Conde do Prado, restituhio o da Torre tirado por Castella
a D. Fernando Mascarenhas, e fez Conde de Villaverde a D. Antonio de
Noronha. ElRey D. Afonso VI. fez Conde de Avintes a D. Luiz de Almeida,
de Pombeiro a D. Pedro de Castellobranco, da Ponte a Francisco de
Mello, e Torres, de S. Vicente a Joaõ Nunes da Cunha, de Villaflor a D.
Sancho Manoel, e de Santiago a Lourenço de Sousa seu Aposentador Mòr.
ElRey D. Pedro II. fez Conde de Alvor a Francisco de Tavora, do Assumar
a D. Pedro de Almeida, de Coculi a D. Francisco Mascarenhas, das
Galveas a Diniz de Mello de Castro, do Lauradio a Luiz de Mendonça, do
Redondo a D. Manoel Coutinho, do Rio Grande a Lopo Furtado de Mendoça,
de Tarouca a Joaõ Gomes da Sylva, de Valadares a D. Miguel Luiz de
Menezes, e de Viana a D. Jozé de Menezes. ElRey D. Joaõ o V. fez Conde
das Galveas a Andrè de Mello de Castro, Embaixador em Roma, do Lauradio
a D. Antonio de Almeida, de Monsanto, D. Fernando de Noronha, de
Povolide a Tristaõ da Cunha de Attaide, do Redondo a Fernaõ de Sousa
Coutinho, de Alva a D. Joaõ Diogo de Ataide Governador das Armas do
Alemtejo, da Sabugosa a Vasco Fernandes Cesar de Menezes, de Sandomil a
Pedro Mascarenhas, e do Vimieiro a D. Sancho de Faro.
§. XXVI.
_Dos Viscondes, e Baroens._
Em toda a parte costumaraõ os Reys, e Monarcas darem a seus
primogenitos algum Titulo ainda em vida, para com isso os introduzir
no governo das cousas publicas, e alcançarem mayor authoridade com
o povo; e como todos os Grandes procurem imitar os Reys, alcançaraõ
tambem muitos Senhores de Titulo de seus Principes outros Titulos
taõ bons, ou menores para os filhos Morgados. Disto vemos hoje assaz
de exemplos em Espanha, onde os mais dos primogenitos dos Duques tem
Titulo de Duques, ou de Marqueses, e os dos Marqueses de Condes. Pelo
que querendo tambem alguns Condes de Alemanha, França, e Italia, que
a seus filhos se desse esta preeminencia, e naõ havendo outro Titulo
inferior, lhes concederaõ os Reys nome de Vicecomites, ou Viscondes;
encomendando-lhes juntamente com o Titulo o governo de algum lugar,
confórme o affirmaõ o Ceremonial de Principes feito por Mosem Diogo
de Valera, Garibay, e Padre Fr. Jeronymo Roman.[174] ElRey D. Afonso
V. vindo de França, querendo gratificar os muitos serviços, que
Leonel de Lima lhe fizera, lhe deu o Titulo de Visconde de Villa-Nova
da Cerveira; e foy o primeiro que houve em Portugal, conservando-se
atègora esta dignidade nos Senhores desta Casa. ElRey D. Joaõ IV. fez
Visconde de Castello Branco a D. Pedro de Castello Branco. ElRey D.
Afonso VI. fez Visconde da Asseca a Martim Correa de Sà, e de Barbacena
a Afonso Furtado de Mendoça, e ElRey D. Pedro II. fez Visconde de Fonte
Arcada a Pedro Jaques de Magalhaens.
Baraõ se dirivou de _Baro_, nome latino,[175] que confórme à melhor
significaçaõ, quer dizer homem prudente, e grave. Pelo que com razaõ
usou o nosso Luiz de Camoens desta palavra, quando na proposta dos seus
Cantos dos Lusiadas disse: _As armas, e Baroens assinalados_, e naõ
varoens, como alguns inadvertidamente querem. Os Italianos deraõ o nome
de Baraõ a todos os Senhores de lugares vassallos doutro Principe, e
assim he generico naquella Provincia; o que parece tem tambem lugar em
Alemanha, e França pela grande multidaõ de Baroens, que hà naquelles
Reynos. Em Portugal introduzio este Titulo ElRey D.Afonso V. que o
deu a Joaõ Fernandes da Sylveira, depois que veyo de Italia, onde foy
acompanhando a Emperatriz Dona Leonor mulher de Federico III. E assim
neste Reyno he Titulo particular, e se diz tem obrigaçaõ de sahir em
lugar delRey a desafio, em caso que seja chamado a campo. ElRey D.
Afonso VI. fez Baraõ da Ilha Grande a Luiz de Sousa de Macedo.
As ceremonias, com que se estes Titulos daõ, naõ constaõ de alguma
Escritura; mas sómente se collige do Regimento dos Reys de Armas, que
se celebra este acto, indo os novos Titulados ao Paço, acompanhados de
muitos Fidalgos, parentes, e amigos com os Reys de Armas diante, e que
ElRey lhe diz: _Venhaes embora Visconde, ou, Baraõ de tal parte_.
Estas saõ as dignidades, que hà no Reyno, as quaes modernamente os
Reys naõ costumaõ a dar com as solemnidades antigas. Pelo que o
uso ordinario he sómente ir o que hà de ser Titulado ao Paço bem
acompanhado; e entrando onde ElRey està, dizer-lhe ElRey as mesmas
palavras, que agora referimos. _Venhaes embora Duque, Marquez, ou
Conde_; e com isto recebe investidura do Titulo, e lhe fallaõ, e
escrevem dahi por diante, como a tal. Isto porèm he nos Titulos, que
ElRey faz de novo, ou a quem renova a mercè; porque os que tem de
herança, sem mais ceremonia se intitulaõ da dignidade, em que succedem,
e saõ havidos por taes.
§. XXVII.
_Do Titulo de Senhor._
Este nome _Senhor_, se derivou do latino: _Senior_, que quer dizer o
mais velho; e confórme a Scipiaõ Amirato[176] se começou a usar deste
termo, pelo de _Dominus_, depois da entrada dos Longobardos em Italia;
porque era ley entre elles, que tendo o Senhor de hum lugar muitos
filhos, se repartisse por todos a fazenda; porém o governador do lugar
ficasse sempre com o mais velho; pelo que lhe chamavaõ vulgarmente:
_Senior illius loci_; que he o mesmo, que o mais velho do lugar; ao
que ajuda o que diz sobre esta palavra: _Senior_, Santo Agostinho
Epist. 174. Este mesmo costume guardavaõ, segundo parece, as mais das
naçoens do Norte; porque todas ellas os tiveraõ quasi semelhantes,
e por elles se governaraõ muitos em lugar de leys. Pelo que assim o
deviaõ fazer os Godos em Espanha, e se prova claramente da historia
de Joaõ Abbade de Valclara, e Bispo de Girona nosso Portuguez; qual
chama a Aspidio Senhor dos montes Agarenses, _Senior loci_, que quer
dizer: Senhor do lugar. E nos Concilios de Espanha aos que humas vezes
chamavaõ: _Proceres, & Optimates_; igualmente os diziaõ outras vezes:
_Seniores_; e em todas as Escrituras dos Reys de Navarra de 500. annos
atraz se dà o nome de Senior, ao Senhor de qualquer lugar; e se usava
nas Escrituras igualmente pelo de _Dominator_; como mostra largamente
Morales,[177] e Escholano,[178] e o Padre Fr. Antonio de Yepes[179]
na Confirmaçaõ da entrega do Mosteiro de S. Torcato, diz que confirma
entre outros; Diogo Alvares, nesta fórma: _Senior Diogo Alvres_. O
mesmo consta de França, e Italia, segundo Gregorio Turonense, e Scipiaõ
Amirato.[180] Pelo que desta ley dos Longobardos, e Godos parece teve
origem o antigo costume de Espanha de chamarem sempre aos irmaõs
mais velhos, assim Reys, como Titulos: Senhores; e isto com tanta
particularidade, que se prohibio por ley, que ninguem podesse chamar
meu Senhor ao Rey, senaõ às pessoas Reaes, atè o quarto grào, e Duques
do Reyno; posto que darem os mesmos Titulos os Fidalgos, e Nobres aos
pays foy ordinario em tempo de nossos Avòs, e aos Avòs tambem por isso
diziaõ: _Donos_, os antigos, que era o mesmo que Dominios, e Senhores;
com tudo o nome de Senhor de terras se veyo a usar tanto, que os que
as possuiraõ com jurisdicçaõ, deixaraõ por elle o nome de Vassallos; e
principalmente des do tempo delRey D. Afonso V. para cà, chamando-os
ElRey em suas Provisoens, e Alvaràs: Senhores dos taes lugares, e tem
assento nas Cortes depois dos Fidalgos do Conselho.
§. XXVIII.
_Da dignidade da Cavalleria._
Concluamos esta materia das dignidades da Nobreza com a da Cavallaria,
a qual foy antigamente taõ estimada, que até os mayores Principes
de Europa procuravaõ com grande cuidado recebella, entendendo que
ficavaõ com ella mais acrescentados com reputaçaõ, e authoridade,
assim lemos,[181] que a Espanha vieraõ Conrado Duque de Suecia filho
do Emperador Federico I. e D. Raimon de Flacada Conde de Tolosa a se
armar Cavalleiros da maõ delRey D. Afonso XI. de Castella, e Eduardo
Principe de Inglaterra, da delRey D. Afonso Sabio; e do mesmo modo,
só para este effeito vieraõ a Portugal outros Grandes Senhores em
varios tempos. Porém os que nesta parte a meu parecer alcançaraõ mòr
gloria, foraõ os nossos Infantes filhos delRey D. Joaõ I. porque só
com este intento emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceita; e ElRey D. Joaõ
II. sendo Principe, a de Arzilla. Dava-se tambem esta dignidade em
tempo de paz, e com grandes festas, quando alguma Personagem sobia a
novo Titulo, como o fez[182] ElRey D. Pedro, quando creou Conde de
Barcellos D. Afonso Tello, seu grande privado, para o qual acto mandou
fazer cinco mil cirios, que outros tantos homens tinhaõ na maõ toda a
noite, que o Conde velou as armas em S. Domingos de Lisboa, estando
postos em procissaõ, des do Convento até os Paços de Alcaçova. ElRey
D. Afonso V. armou[183] a seu irmaõ o Infante D. Fernando Cavalleiro
com tanta solennidade, que quasi o menor apparato desta pompa foy
precederem diante deste magnifico acto mil tochas, quatrocentas levavaõ
Cavalleiros, e as seiscentas Escudeiros dos mais luzidos da Corte,
todos vestidos de hum trage, e librè.
Para padrinhos se buscavaõ Cavalleiros de grande nome, e linhagem, como
alèm de outros, parece do Conde D. Pedro, que conta ordinariamente
destes antigos Senhores, quaes Fidalgos armaraõ para Cavalleiros. Os
mais dos Reys antigos de Castella costumavaõ armar-se Cavalleiros a
si mesmos, antes de se coroarem: e do nosso D. Afonso Henriques diz a
historia dos Godos,[184] que elle mesmo se armou Cavalleiro, tomando
as armas do Altar: _Infans inclytus Dominus Alphonsus Comitis Henrici,
& Regina D. Tarasiæ filius D. Alphonsi nepos habens ætatis años fere
quatuordecim apud sedem Zamorensem ab Altari Santi Salvatoris ipse
sibi manu propria sumpsit militaria arma ab Altari; & ibidem in Altari
indutus est, & accintus militaribus armis, sicut moris est Regibus
facere in die Santo Pentecostes._
As ceremonias, que neste Reyno se usavaõ neste acto, confórme ao
Regimento da guerra delRey D. Afonso V. eraõ, que o Cavalleiro
novèl vigiava em huma Igreja des do meyo dia de antes, rezando, e
encõmendando-se a Deos, que aceitasse aquelle acto para seu serviço.
Vinda a manhãa, e acabada a vigia, se vestia ricamente, e ouvia na
mesma Igreja Missa cantada muy solenne, depois da qual posto de
joelhos diante do padrinho, era perguntado, se queria receber aquella
honra? E dito que sim, lhe fazia huma pratica explicando-lhe as novas
obrigaçoens, em que entrava; e como em todas as acçoens de armas
devia favorecer, e ajudar a justiça. Acabada a pratica, lhe calçavaõ
as espòras dous Cavalleiros, e outro lhe cingia a Espada, em que se
significava o antigo baltheo, insignia propria dos Soldados; da cinta
lhe arrancava o Padrinho a espada, e dando-lhe com ella tres vezes
por cima do Capacete dizia, o armava Cavalleiro, em nome do Padre, e
do Filho, e do Espirito Santo. Feito isto, o abraçava o Padrinho, e
lhe dava paz, e elle fazia o mesmo a todos os outros Cavalleiros, que
alli se achavaõ. Estas ceremonias se usaõ ainda hoje com os que saõ
admittidos nas Ordens Militares; porque lhes naõ lançaõ o habito sem
primeiro serem armados Cavalleiros, por outros Cavalleiros da mesma
Religiaõ Militar. Era costume deste acto naõ ser o Cavalleiro menor
de 14. annos, e de essencia ter jà sido armado Cavalleiro o Padrinho,
como se julgou no Caso delRey D. Fernando,[185] quando estando no campo
de Caya para dar batalha a ElRey D. Joaõ I. de Castella, armou muitos
Fidalgos Cavalleiros; porèm averiguando-se pelos que alli estavaõ, que
por elle naõ ser Cavalleiro, ainda que Rey fosse, os naõ podia armar, e
posto que elle se devia armar a si mesmo, parece que por dar esta honra
ao Conde de Cambriz, lhe pedio que o armasse, e entaõ tornou a fazer de
novo os mesmos Cavalleiros, que jà tinha armados com outros mais.
Começou esta dignidade da Cavallaria a ser neste Reyno mais ordinaria
depois da tomada de Ceita, e Alcacere, como diz Gomes Eannes de
Azurara,[186] porque atè entaõ como o Reyno estava sem conquistas, naõ
havia occasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante honra, e os que hiaõ
fóra do Reyno a buscalla, eraõ poucos; porèm de entaõ para cà com as
occasioens da guerra, assim de Africa, como de Asia, saõ tantos os que
recebem a Cavallaria da maõ dos Governadores, e Capitaens daquellas
partes, e Estados, que os nossos Reys lhes poseraõ limite no 2. l. das
Ordenaçoens t. 60. mandando, que os privilegios da Nobreza concedidos
a estes Cavalleiros lhes naõ valessem, sem primeiro serem confirmados
pela Pessoa Real, de maneira que podemos dizer, que neste Reyno fica
sendo a Cavallaria nos inferiores o primeiro gráo da Nobreza, e nos
Principes, o ultimo accrescentamento della.
Estas ceremonias da Cavallaria naõ se usaraõ entre os Gregos, e
Latinos, senaõ depois, que as Naçoens do Norte se senhorearaõ das
Provincias do Imperio. Pelo que parece, que dellas teve principio, por
ser costume seu, como se ve de Cornelio Tacito, ninguem poder trazer
armas, sem primeiro ser approvado pelo Magistrado; e para isso era
ceremonia juntarem se os principaes do povo, e o pay, ou parente mais
chegado, ou mais nobre, e dar ao moço o Escudo, ou Espada, e armallo
com ella, e que esta era a primeira honra, que os mancebos recebiaõ,
tendo se até entaõ por parte da Casa de seu pay, e dalli por diante
por membros da Republica. As palavras de Tacito[187] saõ estas: _Arma
sumere non antecuiquam moris, quam civitas sussecturum probaverit. Tum
in ipso Concilio Principum aliquis, vel pater, vel propinquus, scuto,
frameaque juvenem ornaret, hæc apud illos, hic primus juventæ bonos,
ante hoc domûs pars videntur, mox Reipublicæ_.
NOTAS DE RODAPÉ:
[91] _Scipiaõ Amirato no principio das familias de Nap._
[92] _O Doutor Ant. Fran. no tratado da Nobreza._
[93] _Rezende Chronica. de D. Joaõ II. Cap. 87._
[94] _Virg. lib. 9._
[95] _Satyr. 5._
[96] _Virg. l. 7._
[97] _l. 2. c. 18._
[98] _Claud. de Bello Gildon._
[99] _Pancirol. in notit. utriusque Imper. 2. c. 20._
[100] _Tacito Annal. l. 2._
[101] _Tacit. de Mor. Ger._
[102] _Scipiaõ Amirato Familias de Nap. t. delle Ensegni._
[103] _Morales l. 13. c. 5._
[104] _D. Ant. Agost. Dial. 3. das moed. sub Capadoc._
[105] _Yepes tom. 7. anno 1117. c. 5._
[106] _Argote Nobleza de Andal. l. 1. c. 48._
[107] _Conde D. Ped. t. 21._
[108] _Argote ubi sup._
[109] _Hist. dos Condes de Barcel. de Fr. Franc. Diogo l. 2. c. 7._
[110] _Chron. delRey D. Af. 2. c. 7._
[111] _Argot. l. I. c. 7._
[112] _D. Mauro Ferrer. l. 2. c. 2. & l. 3. c. 11._
[113] _Boter. Rel. un. p. 3. l. 2._
[114] _Fr. Marc. de Guadalajara c. 12._
[115] _Argote l. 1. c. 44. e 74._
[116] _Hist. Benedictina. de Port. Trat. 1. c. 8. p. 2._
[117] _Argòte no lugar citado._
[118] _O mesmo Nobil. de Andal. l. 1. c. 103._
[119] _Hist. de Avil. p. 4. §. 1._
[120] _Hist. de França._
[121] _Pier. Hierogl. l. 55. de lilio._
[122] _Hierem. 12._
[123] _Conde D. Ped. t. 22. delRey Ramiro._
[124] _Chro. de D. Joaõ II. de Duarte Nun._
[125] _Decad. 1. de Barros l. 2. c. 2._
[126] _Dec. 1. de Barr. l. 4. c. 11._
[127] _Chron. delRey D. Manoel p. 4. c. 58._
[128] _Dec. 1. de Barros l. 4. c. 11._
[129] _Hist. da India de Castanh. l. 5. c. 59. c. 60._
[130] _O mesmo Brazaõ. O Brazaõ._
[131] _Plutarc. Vit. Marij._
[132] _Alexander. ab Alex. l. 1. c. 20_
[133] _Regimento dos Officiaes da Armaria._
[134] _1. p. c. 163._
[135] _Blond. Roman, triumph. l. 4._
[136] _Thes. de la lang. Cast._
[137] _Piazza univers. discur. 77._
[138] _Excel. de la Monar. de Hesp. cap. 4._
[139] _Republ. 2. p. l.4. c. 16._
[140] _Conde. D. P. t. 75._
[141] _Garibay p. 1. l. 10. c. 4._
[142] _Ord. l. 1. t. 56. §. 22. & l 3. t. 5. §. 5._
[143] _Scip. Amir. principio da Nobreza de Napoles._
[144] _Fr. Hier. Rom. p. 2. da Republ. l. 4. c. 16._
[145] _Cabedo 2. p. decis. 6._
[146] _Partid. 4. t. 25. l. 1._
[147] _Chron. de D. P. c. 10._
[148] _Chron. de D. Joaõ I p. 2. c. 73._
[149] _Chron. delRey D. Fern._
[150] _Cabedo ubi supra._
[151] _Comp. da Nobr. Verb. Vasallo._
[152] _Antonio Franc. supra._
[153] _Conde D. P. t. 23._
[154] _Conde D. P. t. 9. §. 1._
[155] _Annaes de Aragaõ de Çurita l. 2. c. 64._
[156] _Hist. de Valenc. Dec. 1. l. 5. c. 27_
[157] _Part. 2. t. 1. l. 13_.
[158] _Guid. Pancirol. c. 139. Notitia utriusq. Imperij._
[159] _Lamprid. apud eundem._
[160] _Carol. Sigonius de Regno Ital._
[161] _Moral. l.12. c. 31._
[162] _Pandulf. Colenucio l. 3. c. 3._
[163] _Tomada de Ceita cap. antepenult._
[164] _Scipiaõ Amirato Nobreza de Napol. t. dos Duques._
[165] _Pierius l. 40._
[166] _Amirato nas Familias de Napol. Tit. dos Marqueses._
[167] _Moral. l. 12. c. 31._
[168] _Chron. de D.Joaõ II de Resen. c. 78._
[169] _Petrus Patricius de Dignitat & officijs Regum Gotth. verbo_
Comes.
[170] _Scip. Amirato princip. das famil. de Napol._
[171] _Pancirol. ubi sup._
[172] _Loaiza Concil. 8. Tol. de subscript. Palatinor. Moral. no lugar
cit._
[173] _Monarq. Lusit. p. 2. l. 7. c. 10. & 16. Fr. Ant. de Yepes Chron.
de S. Bento tom. 7. anno. 1105. c. 1. Moral. l. 15. c. 25._
[174] _Fr. Hier. Repub. Gentil. l. 4. c. 15._
[175] _Scip. Amirato principio dos familias de Napoles._
[176] _Scip. Am. no lugar acima citado._
[177] _Yepes t. 6. an. 1070. cap. 2._
[178] _Moral. l. 10. c. 63._
[179] _Eschol. Dec. 1. de Valen. l. 1. c. 13._
[180] _Scip. Am. ubi sup._
[181] _Chron de. D. Man. 4. p. c. 4. Chron. do Conde D. Pedro p. 1. c.
60. Chron. de D. Joaõ I. p.3. c. 6._
[182] _Chron. delRey D. Pedro de Duarte Nunes._
[183] _Chron. do Principe D. Joaõ c. 1._
[184] _Hist. Gotthor._
[185] _Chron. delRey D. Fern. de Duarte Nun._
[186] _Chron. de D. Duarte de Meneses, c. 50._
DISCURSO IV.
SOBRE AS MOEDAS DE _Portugal_.
§. I.