Alèm destes Condes, que serviaõ no Paço aos Reys Godos, havia outros

nas Cidades principaes das Provincias, que as governavaõ, e seus

territorios, como agora os Corregedores; pelo que lhe chamavaõ Condes

da segunda ordem, por naõ serem da qualidade dos primeiros, que andavaõ

junto à pessoa do Principe. Porèm nenhum destes Condes era perpetuo,

mas serviaõ os officios a tempos, e deste modo se conservaraõ atè a

entrada dos Arabes em Espanha; os quaes concederaõ aos Christãos, que

entre elles ficassem seus Condes, que como Juizes os governassem,

como se pòde ver largamente na 2. e 3. p. da Monarquia Lusitana,[173]

onde se nomea Theodoro Conde de Coimbra muitos annos antes que se

ganhasse esta Cidade aos Mouros. Depois os Reys, que succederaõ a D.

Pelayo, deraõ tambem titulo de Condes aos Governadores, que punhaõ

nas Cidades, como se vè do privilegio, que ElRey D. Afonso Magno deu

à Igreja de Santiago de Galiza; onde alèm de outros se nomea Alvaro

Conde da Idanha, Ermigildo Conde de Tuy, e do Porto, Arias seu filho

Conde de Eminio, Pelayo Conde de Bragança, Odoario Conde de Castella,

e Viseu. Estes saõ os primeiros Condes de Portugal, que se achaõ em

confirmações, depois de se ir recuperando do poder dos Mouros. Daqui

veyo dar ElRey D. Afonso VI. esta Provincia a seu genro D. Henrique com

titulo de Conde. Em seu tempo, e em quanto seu filho D. Afonso esteve

sem Titulo de Rey, naõ lemos que houvesse algum Senhor no Reyno com

esta dignidade; porèm tanto que foy levantado por Rey, logo devia dar

o titulo de Conde a outros para grandeza de sua Corte, como parece dos

que achamos nomeados na jornada de Sevilha, que acompanharaõ o Infante

D. Sancho. Estes titulos de Conde eraõ entaõ sómente em vida; depois

se fizeraõ hereditarios, dando-os os Reys á imitaçaõ do que jà tinha

feito o Emperador Carlos Magno, o qual senhoreando-se de toda Italia,

França, Alemanha, deixou estes, e outros titulos aos mais dos Senhores,

que os administravaõ, por herança, para elles, e seus descendentes,

como jà temos dito; usando nisto de huma grande razaõ de estado; porque

dividindo nesta fórma as Provincias em muitos Senhores particulares

vassallos, ficava seguro de se lhe naõ poderem rebelar; porque cada hum

por si naõ tinha forças bastantes para o fazer; e unirem-se todos, era

quasi impossivel, pela grande multidaõ delles. Alèm do que se seguia

outro grande beneficio ao bem publico, e era, que administrando cada

Senhor sua Cidade, e territorio como cousa propria, ficava sendo muito

mayor o accrescentamento das cousas publicas, como se ve no campo

mais pequeno, que he melhor cultivado, que a herdade grande: e assim

resultaraõ depois destas divisoens maravilhosos aumentos em todas as

Cidades, e Povos, que tiveraõ particular Senhorio, tanto em Italia,

e França, como em Alemanha; de que saõ boas testemunhas em Italia as

Cidades de Mantua, Urbino, Ferrara, Millaõ; em França Parîs, Orliens,

Bezansom, Gray, Nantes, Metz; nos Paizes baixos, Cambray, Arráz, Liegi;

em Alemanha Clevis, Colonia, Aspurg, Gratz, e infinitas outras, que

deste tempo para cà floreceraõ admiravelmente. De modo, que a esta

imitaçaõ começaraõ os Reys de Espanha, por sua liberalidade dar por

herança os titulos de Condes juntamente com o Senhorio das terras, que

governavaõ. Porèm isto senaõ fazia ordinariamente, senaõ a pessoas muy

conjunctas em sangue com a Casa Real. Pelo que dando ElRey D. João o

I. titulos de Duques a seus filhos D. Pedro, e D. Henrique, como jà

deixamos dito, ficaraõ sendo de mòr dignidade, que os Condes; ainda que

estes eraõ muito mais antigos no Reyno depois da restauraçaõ de Espanha.

Em Italia naõ trazem Coroneis, e saõ chamados Espectaveis, e naõ

Illustres, porèm em Portugal tem Coronel de perolas. Em Castella os

que saõ Grandes, precedem aos Marqueses, que o naõ saõ. Quando ElRey D.

Pedro de Portugal fez Conde de Barcellos a D. Joaõ Afonso Tello, conta

o Chronista a solennidade, com que velou as armas, porèm naõ diz a com

que o fez Conde. Com tudo parece, que em Portugal seguiraõ o costume

de Italia, como fizeraõ nos Marqueses; e o que se póde colligir nesta

materia era, que hia o Conde com acompanhamento dos Fidalgos, Reys de

Armas, e instrumentos musicos ao Paço, onde ElRey dizendo-lhe: Venhais

embora Conde, e metendo-lhe na maõ o Estendarte, lhe dava a investidura

do Estado. E sendo convidado aquelle dia delRey, se tornava depois

para casa com o mesmo acompanhamento. Os Senhores, a quem os Reys de

Portugal deraõ o Titulo, referirey como fiz nos passados sem repetir

duas vezes o mesmo Condado; ainda que ao filho, ou neto se tornasse

a fazer merce delle. O primeiro que achey, he o Conde de Bragança D.

Fernaõ Mendes o Bravo, que casou com Dona Theresa filha delRey D.

Afonso Henriques. O segundo o Conde D. Pedro; na historia do qual

Rey se nomeaõ tambem o Conde D. Ramiro, e D. Pedro das Asturias, que

se acharaõ com o Infante D. Sancho na batalha, em que venceo a ElRey

de Sevilha. Na Chronica do mesmo D. Sancho o I. se nomeaõ o Conde D.

Mendo o Sousaõ; e na delRey D. Afonso III. o Conde D. Garcia de Sousa,

que casou com huma filha bástarda do mesmo Rey. ElRey D. Diniz deu o

titulo de Conde de Barcellos a D. Pedro, e de Albuquerque a D. Afonso

Sanches seus filhos bastardos. ElRey D. Pedro fez Conde de Barcellos

a D. Joaõ Afonso Tello de Meneses; e depois ElRey D. Fernando o fez

Conde de Ourem, o qual fez tambem Conde Barcellos a D. Joaõ Afonso

Tello, irmaõ da Rainha Dona Leanor, e D. Joaõ Tello Conde de Viana; e a

D. Gonçalo Telles Conde de Neiva, e Faria, a D. Henrique Manoel Conde

de Cea, e Cintra; e a D. Alvaro Pires de Castro Conde de Arrayolos,

e Conde de Ourem a D. Joaõ Fernandes Andeiro. ElRey D. Joaõ I. deu o

mesmo Titulo a D. Nunalvares Pereira, e o de Barcellos a D. Afonso seu

filho natural, e ultimamente o de Villa Real a D. Pedro de Meneses

primeiro Capitaõ de Ceita, D. Afonso V. fez Conde de Monsanto a D.

Alvaro de Castro, e D. Afonso de Vasconcellos Conde de Penella, a D.

Duarte de Meneses Conde de Viana, e depois de Loulè, a D. Henrique seu

filho Conde de Valença, a D. Lopo de Albuquerque Conde de Penamacor, a

D. Fernando de Noronha Conde de Odemira, a D. Fernando Coutinho Conde

de Marialva, a D. Alvaro Gonçalves de Ataide Conde de Atouguia, a D.

Pedro Martins de Mello, Conde de Atalaya, a D. Afonso filho do Duque

de Bragança D. Fernando I. Conde de Faraõ, a D. Lopo de Almeida Conde

de Abrantes, a D. Rodrigo de Mello, Conde de Olivença, a D. Ruy Vaz

Pereira Conde da Feira, a D. Pedro de Meneses Conde de Cantanhede,

a D. Pedro Alvares de SottoMayor Conde de Caminha, a D. Joaõ Galvaõ

Bispo de Coimbra Conde de Arganil. ElRey D. Joaõ o II. deu o Condado

de Borba a D. Vasco Coutinho, que depois se trocou pelo do Redondo.

ElRey D. Manoel deu titulo de Conde de Portalegre a D. Diogo da Sylva,

e aos primogenitos do Marquez de Villa Real, o de Alcoutim, a D.

Rodrigo de Mello fez de Tentugal, a D. Joaõ de Meneses, de Tarouca,

a D. Francisco de Portugal, do Vimioso, a D. Martinho de Castello

Branco, de Villanova, a D. Vasco da Gama, da Vidigueira. ElRey D. Joaõ

III. deu o Condado da Castanheira a D. Antonio de Ataide, e a D. Diogo

da Sylveira, o da Sortelha. ElRey D. Sebastiaõ a D. Simaõ Gonçalves

da Camara fez Conde da Calheta. ElRey D. Filippe I. a D. Francisco

de Sà Conde de Penaguiaõ, a D. Fernando de Castro, do Basto, a D.

Duarte de Castelbranco, do Sabugal, a D. Rodrigo Gonçalves da Camara,

de Villafranca, a D. Francisco Manoel, da Atalaya, a D. Francisco

Mascarenhas, de Santa Cruz. ElRey D. Filippe III. deu titulo de Conde

de Ficalho a D. Carlos de Aragaõ, de Lumiares a D. Luiz de Moura,

e Corte Real, de Villaflor, a D. Luiz Henriques, a Luiz Alvares de

Tavora, de S. Joaõ da Pesqueira, a Henrique de Sousa, de Miranda do

Corvo; a D. Francisco de Fàro, do Vimieiro; a D. Estevaõ de Fàro, de

Fàro de Alentejo. ElRey D. Filippe IV. deu titulo de Conde de Obidos a

D. Vasco Mascarenhas, e de Conde da Torre a D. Fernando Mascarenhas,

e de Conde de Castelbom a D. Jorge Mascarenhas, e de Conde de S.

Miguel a Francisco Botelho; e de Conde de Castelmelhor, a Ruy Mendes

de Vasconcellos, e de Conde de Sarzedas a D. Rodrigo Lobo da Sylveira;

e de Conde de Aveiras, a Joaõ da Sylva Tello, e de Conde de Assumar,

a D. Francisco de Mello; e de Conde de S. Lourenço a Luiz da Sylva, e

de Conde da Ilha do Principe a Luiz Carneiro de Alcaçova, e de Conde

de Armamar, a Ruy de Mattos de Noronha, a Leonel de Lima deu as honras

de Conde no titulo de Visconde de Villanova da Cerveira. ElRey D.

Joaõ IV. fez Conde de Serem a D. Fernando Mascarenhas, e de Alegrete

a Mathias de Albuquerque, e Conde de Villapouca a Antonio Telles; e

de Villarmayor a Fernaõ Telles; e Conde de Soure a D. Joaõ da Costa.

Confirmou a D. Fernando de Menezes a merce de Conde da Ericeira, fez

Conde de Oriola ao Baraõ de Alvito, a D. Francisco de Sousa confirmou

a merce de Conde do Prado, restituhio o da Torre tirado por Castella

a D. Fernando Mascarenhas, e fez Conde de Villaverde a D. Antonio de

Noronha. ElRey D. Afonso VI. fez Conde de Avintes a D. Luiz de Almeida,

de Pombeiro a D. Pedro de Castellobranco, da Ponte a Francisco de

Mello, e Torres, de S. Vicente a Joaõ Nunes da Cunha, de Villaflor a D.

Sancho Manoel, e de Santiago a Lourenço de Sousa seu Aposentador Mòr.

ElRey D. Pedro II. fez Conde de Alvor a Francisco de Tavora, do Assumar

a D. Pedro de Almeida, de Coculi a D. Francisco Mascarenhas, das

Galveas a Diniz de Mello de Castro, do Lauradio a Luiz de Mendonça, do

Redondo a D. Manoel Coutinho, do Rio Grande a Lopo Furtado de Mendoça,

de Tarouca a Joaõ Gomes da Sylva, de Valadares a D. Miguel Luiz de

Menezes, e de Viana a D. Jozé de Menezes. ElRey D. Joaõ o V. fez Conde

das Galveas a Andrè de Mello de Castro, Embaixador em Roma, do Lauradio

a D. Antonio de Almeida, de Monsanto, D. Fernando de Noronha, de

Povolide a Tristaõ da Cunha de Attaide, do Redondo a Fernaõ de Sousa

Coutinho, de Alva a D. Joaõ Diogo de Ataide Governador das Armas do

Alemtejo, da Sabugosa a Vasco Fernandes Cesar de Menezes, de Sandomil a

Pedro Mascarenhas, e do Vimieiro a D. Sancho de Faro.

§. XXVI.

_Dos Viscondes, e Baroens._

Em toda a parte costumaraõ os Reys, e Monarcas darem a seus

primogenitos algum Titulo ainda em vida, para com isso os introduzir

no governo das cousas publicas, e alcançarem mayor authoridade com

o povo; e como todos os Grandes procurem imitar os Reys, alcançaraõ

tambem muitos Senhores de Titulo de seus Principes outros Titulos

taõ bons, ou menores para os filhos Morgados. Disto vemos hoje assaz

de exemplos em Espanha, onde os mais dos primogenitos dos Duques tem

Titulo de Duques, ou de Marqueses, e os dos Marqueses de Condes. Pelo

que querendo tambem alguns Condes de Alemanha, França, e Italia, que

a seus filhos se desse esta preeminencia, e naõ havendo outro Titulo

inferior, lhes concederaõ os Reys nome de Vicecomites, ou Viscondes;

encomendando-lhes juntamente com o Titulo o governo de algum lugar,

confórme o affirmaõ o Ceremonial de Principes feito por Mosem Diogo

de Valera, Garibay, e Padre Fr. Jeronymo Roman.[174] ElRey D. Afonso

V. vindo de França, querendo gratificar os muitos serviços, que

Leonel de Lima lhe fizera, lhe deu o Titulo de Visconde de Villa-Nova

da Cerveira; e foy o primeiro que houve em Portugal, conservando-se

atègora esta dignidade nos Senhores desta Casa. ElRey D. Joaõ IV. fez

Visconde de Castello Branco a D. Pedro de Castello Branco. ElRey D.

Afonso VI. fez Visconde da Asseca a Martim Correa de Sà, e de Barbacena

a Afonso Furtado de Mendoça, e ElRey D. Pedro II. fez Visconde de Fonte

Arcada a Pedro Jaques de Magalhaens.

Baraõ se dirivou de _Baro_, nome latino,[175] que confórme à melhor

significaçaõ, quer dizer homem prudente, e grave. Pelo que com razaõ

usou o nosso Luiz de Camoens desta palavra, quando na proposta dos seus

Cantos dos Lusiadas disse: _As armas, e Baroens assinalados_, e naõ

varoens, como alguns inadvertidamente querem. Os Italianos deraõ o nome

de Baraõ a todos os Senhores de lugares vassallos doutro Principe, e

assim he generico naquella Provincia; o que parece tem tambem lugar em

Alemanha, e França pela grande multidaõ de Baroens, que hà naquelles

Reynos. Em Portugal introduzio este Titulo ElRey D.Afonso V. que o

deu a Joaõ Fernandes da Sylveira, depois que veyo de Italia, onde foy

acompanhando a Emperatriz Dona Leonor mulher de Federico III. E assim

neste Reyno he Titulo particular, e se diz tem obrigaçaõ de sahir em

lugar delRey a desafio, em caso que seja chamado a campo. ElRey D.

Afonso VI. fez Baraõ da Ilha Grande a Luiz de Sousa de Macedo.

As ceremonias, com que se estes Titulos daõ, naõ constaõ de alguma

Escritura; mas sómente se collige do Regimento dos Reys de Armas, que

se celebra este acto, indo os novos Titulados ao Paço, acompanhados de

muitos Fidalgos, parentes, e amigos com os Reys de Armas diante, e que

ElRey lhe diz: _Venhaes embora Visconde, ou, Baraõ de tal parte_.

Estas saõ as dignidades, que hà no Reyno, as quaes modernamente os

Reys naõ costumaõ a dar com as solemnidades antigas. Pelo que o

uso ordinario he sómente ir o que hà de ser Titulado ao Paço bem

acompanhado; e entrando onde ElRey està, dizer-lhe ElRey as mesmas

palavras, que agora referimos. _Venhaes embora Duque, Marquez, ou

Conde_; e com isto recebe investidura do Titulo, e lhe fallaõ, e

escrevem dahi por diante, como a tal. Isto porèm he nos Titulos, que

ElRey faz de novo, ou a quem renova a mercè; porque os que tem de

herança, sem mais ceremonia se intitulaõ da dignidade, em que succedem,

e saõ havidos por taes.

§. XXVII.

_Do Titulo de Senhor._

Este nome _Senhor_, se derivou do latino: _Senior_, que quer dizer o

mais velho; e confórme a Scipiaõ Amirato[176] se começou a usar deste

termo, pelo de _Dominus_, depois da entrada dos Longobardos em Italia;

porque era ley entre elles, que tendo o Senhor de hum lugar muitos

filhos, se repartisse por todos a fazenda; porém o governador do lugar

ficasse sempre com o mais velho; pelo que lhe chamavaõ vulgarmente:

_Senior illius loci_; que he o mesmo, que o mais velho do lugar; ao

que ajuda o que diz sobre esta palavra: _Senior_, Santo Agostinho

Epist. 174. Este mesmo costume guardavaõ, segundo parece, as mais das

naçoens do Norte; porque todas ellas os tiveraõ quasi semelhantes,

e por elles se governaraõ muitos em lugar de leys. Pelo que assim o

deviaõ fazer os Godos em Espanha, e se prova claramente da historia

de Joaõ Abbade de Valclara, e Bispo de Girona nosso Portuguez; qual

chama a Aspidio Senhor dos montes Agarenses, _Senior loci_, que quer

dizer: Senhor do lugar. E nos Concilios de Espanha aos que humas vezes

chamavaõ: _Proceres, & Optimates_; igualmente os diziaõ outras vezes:

_Seniores_; e em todas as Escrituras dos Reys de Navarra de 500. annos

atraz se dà o nome de Senior, ao Senhor de qualquer lugar; e se usava

nas Escrituras igualmente pelo de _Dominator_; como mostra largamente

Morales,[177] e Escholano,[178] e o Padre Fr. Antonio de Yepes[179]

na Confirmaçaõ da entrega do Mosteiro de S. Torcato, diz que confirma

entre outros; Diogo Alvares, nesta fórma: _Senior Diogo Alvres_. O

mesmo consta de França, e Italia, segundo Gregorio Turonense, e Scipiaõ

Amirato.[180] Pelo que desta ley dos Longobardos, e Godos parece teve

origem o antigo costume de Espanha de chamarem sempre aos irmaõs

mais velhos, assim Reys, como Titulos: Senhores; e isto com tanta

particularidade, que se prohibio por ley, que ninguem podesse chamar

meu Senhor ao Rey, senaõ às pessoas Reaes, atè o quarto grào, e Duques

do Reyno; posto que darem os mesmos Titulos os Fidalgos, e Nobres aos

pays foy ordinario em tempo de nossos Avòs, e aos Avòs tambem por isso

diziaõ: _Donos_, os antigos, que era o mesmo que Dominios, e Senhores;

com tudo o nome de Senhor de terras se veyo a usar tanto, que os que

as possuiraõ com jurisdicçaõ, deixaraõ por elle o nome de Vassallos; e

principalmente des do tempo delRey D. Afonso V. para cà, chamando-os

ElRey em suas Provisoens, e Alvaràs: Senhores dos taes lugares, e tem

assento nas Cortes depois dos Fidalgos do Conselho.

§. XXVIII.

_Da dignidade da Cavalleria._

Concluamos esta materia das dignidades da Nobreza com a da Cavallaria,

a qual foy antigamente taõ estimada, que até os mayores Principes

de Europa procuravaõ com grande cuidado recebella, entendendo que

ficavaõ com ella mais acrescentados com reputaçaõ, e authoridade,

assim lemos,[181] que a Espanha vieraõ Conrado Duque de Suecia filho

do Emperador Federico I. e D. Raimon de Flacada Conde de Tolosa a se

armar Cavalleiros da maõ delRey D. Afonso XI. de Castella, e Eduardo

Principe de Inglaterra, da delRey D. Afonso Sabio; e do mesmo modo,

só para este effeito vieraõ a Portugal outros Grandes Senhores em

varios tempos. Porém os que nesta parte a meu parecer alcançaraõ mòr

gloria, foraõ os nossos Infantes filhos delRey D. Joaõ I. porque só

com este intento emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceita; e ElRey D. Joaõ

II. sendo Principe, a de Arzilla. Dava-se tambem esta dignidade em

tempo de paz, e com grandes festas, quando alguma Personagem sobia a

novo Titulo, como o fez[182] ElRey D. Pedro, quando creou Conde de

Barcellos D. Afonso Tello, seu grande privado, para o qual acto mandou

fazer cinco mil cirios, que outros tantos homens tinhaõ na maõ toda a

noite, que o Conde velou as armas em S. Domingos de Lisboa, estando

postos em procissaõ, des do Convento até os Paços de Alcaçova. ElRey

D. Afonso V. armou[183] a seu irmaõ o Infante D. Fernando Cavalleiro

com tanta solennidade, que quasi o menor apparato desta pompa foy

precederem diante deste magnifico acto mil tochas, quatrocentas levavaõ

Cavalleiros, e as seiscentas Escudeiros dos mais luzidos da Corte,

todos vestidos de hum trage, e librè.

Para padrinhos se buscavaõ Cavalleiros de grande nome, e linhagem, como

alèm de outros, parece do Conde D. Pedro, que conta ordinariamente

destes antigos Senhores, quaes Fidalgos armaraõ para Cavalleiros. Os

mais dos Reys antigos de Castella costumavaõ armar-se Cavalleiros a

si mesmos, antes de se coroarem: e do nosso D. Afonso Henriques diz a

historia dos Godos,[184] que elle mesmo se armou Cavalleiro, tomando

as armas do Altar: _Infans inclytus Dominus Alphonsus Comitis Henrici,

& Regina D. Tarasiæ filius D. Alphonsi nepos habens ætatis años fere

quatuordecim apud sedem Zamorensem ab Altari Santi Salvatoris ipse

sibi manu propria sumpsit militaria arma ab Altari; & ibidem in Altari

indutus est, & accintus militaribus armis, sicut moris est Regibus

facere in die Santo Pentecostes._

As ceremonias, que neste Reyno se usavaõ neste acto, confórme ao

Regimento da guerra delRey D. Afonso V. eraõ, que o Cavalleiro

novèl vigiava em huma Igreja des do meyo dia de antes, rezando, e

encõmendando-se a Deos, que aceitasse aquelle acto para seu serviço.

Vinda a manhãa, e acabada a vigia, se vestia ricamente, e ouvia na

mesma Igreja Missa cantada muy solenne, depois da qual posto de

joelhos diante do padrinho, era perguntado, se queria receber aquella

honra? E dito que sim, lhe fazia huma pratica explicando-lhe as novas

obrigaçoens, em que entrava; e como em todas as acçoens de armas

devia favorecer, e ajudar a justiça. Acabada a pratica, lhe calçavaõ

as espòras dous Cavalleiros, e outro lhe cingia a Espada, em que se

significava o antigo baltheo, insignia propria dos Soldados; da cinta

lhe arrancava o Padrinho a espada, e dando-lhe com ella tres vezes

por cima do Capacete dizia, o armava Cavalleiro, em nome do Padre, e

do Filho, e do Espirito Santo. Feito isto, o abraçava o Padrinho, e

lhe dava paz, e elle fazia o mesmo a todos os outros Cavalleiros, que

alli se achavaõ. Estas ceremonias se usaõ ainda hoje com os que saõ

admittidos nas Ordens Militares; porque lhes naõ lançaõ o habito sem

primeiro serem armados Cavalleiros, por outros Cavalleiros da mesma

Religiaõ Militar. Era costume deste acto naõ ser o Cavalleiro menor

de 14. annos, e de essencia ter jà sido armado Cavalleiro o Padrinho,

como se julgou no Caso delRey D. Fernando,[185] quando estando no campo

de Caya para dar batalha a ElRey D. Joaõ I. de Castella, armou muitos

Fidalgos Cavalleiros; porèm averiguando-se pelos que alli estavaõ, que

por elle naõ ser Cavalleiro, ainda que Rey fosse, os naõ podia armar, e

posto que elle se devia armar a si mesmo, parece que por dar esta honra

ao Conde de Cambriz, lhe pedio que o armasse, e entaõ tornou a fazer de

novo os mesmos Cavalleiros, que jà tinha armados com outros mais.

Começou esta dignidade da Cavallaria a ser neste Reyno mais ordinaria

depois da tomada de Ceita, e Alcacere, como diz Gomes Eannes de

Azurara,[186] porque atè entaõ como o Reyno estava sem conquistas, naõ

havia occasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante honra, e os que hiaõ

fóra do Reyno a buscalla, eraõ poucos; porèm de entaõ para cà com as

occasioens da guerra, assim de Africa, como de Asia, saõ tantos os que

recebem a Cavallaria da maõ dos Governadores, e Capitaens daquellas

partes, e Estados, que os nossos Reys lhes poseraõ limite no 2. l. das

Ordenaçoens t. 60. mandando, que os privilegios da Nobreza concedidos

a estes Cavalleiros lhes naõ valessem, sem primeiro serem confirmados

pela Pessoa Real, de maneira que podemos dizer, que neste Reyno fica

sendo a Cavallaria nos inferiores o primeiro gráo da Nobreza, e nos

Principes, o ultimo accrescentamento della.

Estas ceremonias da Cavallaria naõ se usaraõ entre os Gregos, e

Latinos, senaõ depois, que as Naçoens do Norte se senhorearaõ das

Provincias do Imperio. Pelo que parece, que dellas teve principio, por

ser costume seu, como se ve de Cornelio Tacito, ninguem poder trazer

armas, sem primeiro ser approvado pelo Magistrado; e para isso era

ceremonia juntarem se os principaes do povo, e o pay, ou parente mais

chegado, ou mais nobre, e dar ao moço o Escudo, ou Espada, e armallo

com ella, e que esta era a primeira honra, que os mancebos recebiaõ,

tendo se até entaõ por parte da Casa de seu pay, e dalli por diante

por membros da Republica. As palavras de Tacito[187] saõ estas: _Arma

sumere non antecuiquam moris, quam civitas sussecturum probaverit. Tum

in ipso Concilio Principum aliquis, vel pater, vel propinquus, scuto,

frameaque juvenem ornaret, hæc apud illos, hic primus juventæ bonos,

ante hoc domûs pars videntur, mox Reipublicæ_.

NOTAS DE RODAPÉ:

[91] _Scipiaõ Amirato no principio das familias de Nap._

[92] _O Doutor Ant. Fran. no tratado da Nobreza._

[93] _Rezende Chronica. de D. Joaõ II. Cap. 87._

[94] _Virg. lib. 9._

[95] _Satyr. 5._

[96] _Virg. l. 7._

[97] _l. 2. c. 18._

[98] _Claud. de Bello Gildon._

[99] _Pancirol. in notit. utriusque Imper. 2. c. 20._

[100] _Tacito Annal. l. 2._

[101] _Tacit. de Mor. Ger._

[102] _Scipiaõ Amirato Familias de Nap. t. delle Ensegni._

[103] _Morales l. 13. c. 5._

[104] _D. Ant. Agost. Dial. 3. das moed. sub Capadoc._

[105] _Yepes tom. 7. anno 1117. c. 5._

[106] _Argote Nobleza de Andal. l. 1. c. 48._

[107] _Conde D. Ped. t. 21._

[108] _Argote ubi sup._

[109] _Hist. dos Condes de Barcel. de Fr. Franc. Diogo l. 2. c. 7._

[110] _Chron. delRey D. Af. 2. c. 7._

[111] _Argot. l. I. c. 7._

[112] _D. Mauro Ferrer. l. 2. c. 2. & l. 3. c. 11._

[113] _Boter. Rel. un. p. 3. l. 2._

[114] _Fr. Marc. de Guadalajara c. 12._

[115] _Argote l. 1. c. 44. e 74._

[116] _Hist. Benedictina. de Port. Trat. 1. c. 8. p. 2._

[117] _Argòte no lugar citado._

[118] _O mesmo Nobil. de Andal. l. 1. c. 103._

[119] _Hist. de Avil. p. 4. §. 1._

[120] _Hist. de França._

[121] _Pier. Hierogl. l. 55. de lilio._

[122] _Hierem. 12._

[123] _Conde D. Ped. t. 22. delRey Ramiro._

[124] _Chro. de D. Joaõ II. de Duarte Nun._

[125] _Decad. 1. de Barros l. 2. c. 2._

[126] _Dec. 1. de Barr. l. 4. c. 11._

[127] _Chron. delRey D. Manoel p. 4. c. 58._

[128] _Dec. 1. de Barros l. 4. c. 11._

[129] _Hist. da India de Castanh. l. 5. c. 59. c. 60._

[130] _O mesmo Brazaõ. O Brazaõ._

[131] _Plutarc. Vit. Marij._

[132] _Alexander. ab Alex. l. 1. c. 20_

[133] _Regimento dos Officiaes da Armaria._

[134] _1. p. c. 163._

[135] _Blond. Roman, triumph. l. 4._

[136] _Thes. de la lang. Cast._

[137] _Piazza univers. discur. 77._

[138] _Excel. de la Monar. de Hesp. cap. 4._

[139] _Republ. 2. p. l.4. c. 16._

[140] _Conde. D. P. t. 75._

[141] _Garibay p. 1. l. 10. c. 4._

[142] _Ord. l. 1. t. 56. §. 22. & l 3. t. 5. §. 5._

[143] _Scip. Amir. principio da Nobreza de Napoles._

[144] _Fr. Hier. Rom. p. 2. da Republ. l. 4. c. 16._

[145] _Cabedo 2. p. decis. 6._

[146] _Partid. 4. t. 25. l. 1._

[147] _Chron. de D. P. c. 10._

[148] _Chron. de D. Joaõ I p. 2. c. 73._

[149] _Chron. delRey D. Fern._

[150] _Cabedo ubi supra._

[151] _Comp. da Nobr. Verb. Vasallo._

[152] _Antonio Franc. supra._

[153] _Conde D. P. t. 23._

[154] _Conde D. P. t. 9. §. 1._

[155] _Annaes de Aragaõ de Çurita l. 2. c. 64._

[156] _Hist. de Valenc. Dec. 1. l. 5. c. 27_

[157] _Part. 2. t. 1. l. 13_.

[158] _Guid. Pancirol. c. 139. Notitia utriusq. Imperij._

[159] _Lamprid. apud eundem._

[160] _Carol. Sigonius de Regno Ital._

[161] _Moral. l.12. c. 31._

[162] _Pandulf. Colenucio l. 3. c. 3._

[163] _Tomada de Ceita cap. antepenult._

[164] _Scipiaõ Amirato Nobreza de Napol. t. dos Duques._

[165] _Pierius l. 40._

[166] _Amirato nas Familias de Napol. Tit. dos Marqueses._

[167] _Moral. l. 12. c. 31._

[168] _Chron. de D.Joaõ II de Resen. c. 78._

[169] _Petrus Patricius de Dignitat & officijs Regum Gotth. verbo_

Comes.

[170] _Scip. Amirato princip. das famil. de Napol._

[171] _Pancirol. ubi sup._

[172] _Loaiza Concil. 8. Tol. de subscript. Palatinor. Moral. no lugar

cit._

[173] _Monarq. Lusit. p. 2. l. 7. c. 10. & 16. Fr. Ant. de Yepes Chron.

de S. Bento tom. 7. anno. 1105. c. 1. Moral. l. 15. c. 25._

[174] _Fr. Hier. Repub. Gentil. l. 4. c. 15._

[175] _Scip. Amirato principio dos familias de Napoles._

[176] _Scip. Am. no lugar acima citado._

[177] _Yepes t. 6. an. 1070. cap. 2._

[178] _Moral. l. 10. c. 63._

[179] _Eschol. Dec. 1. de Valen. l. 1. c. 13._

[180] _Scip. Am. ubi sup._

[181] _Chron de. D. Man. 4. p. c. 4. Chron. do Conde D. Pedro p. 1. c.

60. Chron. de D. Joaõ I. p.3. c. 6._

[182] _Chron. delRey D. Pedro de Duarte Nunes._

[183] _Chron. do Principe D. Joaõ c. 1._

[184] _Hist. Gotthor._

[185] _Chron. delRey D. Fern. de Duarte Nun._

[186] _Chron. de D. Duarte de Meneses, c. 50._

DISCURSO IV.

SOBRE AS MOEDAS DE _Portugal_.

§. I.

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