Reys delle 21. Villas, e lugares, que saõ as seguintes, Alpalhaõ,
Nisa, Tomar, Pombal, Soure, Ceras, Pias, Ferreira, Dornes, Areas,
Villa-Flor, Montalvaõ, Castromarim, Arenilha, Villa da Reigada, a Villa
de Paipelle, a Villa de Castello-Branco, a Villa de Idanha a nova, a
Villa de S. Vicente da Beira, Proença, a Villa do Rodaõ, a Villa do
Rosmaninhal, a Villa de Bemposta, a Villa de Penagarcia, a Villa de
Segura, Salvaterra, a Villa do Touro: fóra da Barra a Ilha Terceira,
que por ser da Ordem, chamaõ de Christo, e 454. Commendas, que rendem
pelas avaliaçoens mais de 94. contos, sem o que tem fóra da Barra.
Posto que na Apologia historica de Calatrava, se diz, que rendem agora
estas Commendas 500U000. cruzados, porque a avaliaçaõ he antiga, e se
fez muito baixa.
Começou a Religiaõ do Hospital de S. Joaõ em Jerusalèm no anno de 1119.
entrou no Reino em tempo delRey D. Afonso Henriques, e foy herdada
pela mayor parte entre Douro, e Minho; os Reys lhe deraõ 21. Villas, e
lugares, que saõ Montoiro, o Crato, Tolosa, Amieira, Belvér, o Concelho
da Margem, Couto da Coutada, que anda na Commenda de Santa Marta,
Carvoeiro, Proença a nova, a Certaã, a Villa de Oleiros, a Villa de
Pampulhosa, Pedrogaõ pequeno, Elvira, o Concelho de Alvers, o Concelho
de Ranhados, o Concelho de Lobelhe do matto, o Conselho de Casal do
Monte, a Villa de Ferrajos, a Commenda de Cores, o lugar de Aguilheiro,
e 24. Commendas, que passaõ de 35. contos. Ainda que estes Cavalleiros
tem por seu proprio instituto militarem agora na Ilha de Malta contra
os Turcos; com tudo estando no Reyno tem obrigaçaõ de acompanharem os
Reys, e acudirem à defensaõ delle.
Esta foy a instituiçaõ destas nobilissimas, e importantes Milicias, as
quaes os Reys enriqueceraõ, por estarem sempre prestes para os servirem
na defensaõ destes Reynos. Porèm vindo a descahir com o tempo este seu
exercicio, para haver nestas Milicias alguma regra certa do poder, com
que haviaõ de servir na guerra, e naõ ficar este serviço arbitrario,
se ordenou nas ultimas Cortes delRey D. Joaõ I. que as quatro Ordens
Militares fossem obrigadas a ter prestes por si, e seus Commendadores
340. lanças, e 160. arnezes, fóra a gente de pè, como jà fica referido.
Com tudo ElRey D. Afonso V. teve mayores intentos, porque quiz tornar
estas Ordens a seu primeiro principio: e para isso impetrou do Papa Pio
II. no anno de 1463. q́ se fizessem na Cidade de Ceita tres Conventos
das Ordens Militares; e que os Mestres dellas obrigassem a terça parte
dos Cavalleiros por giro a sempre residir nellas à sua custa. Esta taõ
excellente ordem (que se se fizera, sem duvida fora causa de grande
acrescentamento deste Reyno) pertubou a avareza, que he a causa, e
a raiz de todos os males, como lhe chama o Espirito Santo: _Radix
omnium malorum avaritia_: porque por naõ deixar de dar as Commendas a
seus criados, o Mestre, que entaõ era, se oppoz a taõ santo intento,
de modo, que naõ teve effeito. Porèm vindo depois ElRey D. Manoel
acrescentou muito a Ordem de Christo com as Commendas, que de novo
impetrou do Papa Leaõ X. e guardou a condiçaõ, com que se concederaõ,
dando-as aos que serviaõ contra infieis: o que depois naõ se guardando
com tanta observancia atè o tempo delRey D. Sebastiaõ, querendo
elle justificar taõ larga concessaõ de rendas Ecclesiasticas, vendo
juntamente os grandes dannos, que os Piratas de Berberia, e Hereges
faziaõ nos mares de Espanha, ordenou reformar de novo os estatutos das
ditas Ordens, e impetrou para isto Indultos Apostolicos; por virtude
dos quaes ordenou, que o provimento das Commendas se fizesse na forma
seguinte. Primeiramente, que as Commendas, que rendessem 100U000. reis
livres de encargo, e dahi para baixo, se naõ provessem por antiguidade
nos que servissem de tempo, senaõ por numero de homens de cavallo;
contando os homens de cavallo de todo o tempo de sua residencia em
Africa, naõ contando por homem de cavallo, senaõ o que fosse de 18.
annos compridos.
Que as Commendas, que renderem de 100. atè 200U. reis se provessem
por antiguidade no serviço da guerra, senaõ com carta de Commenda:
e concorrendo dous iguaes no tempo, fosse preferido o que tivesse
servido com mais cavallos.
Que as Commendas de 200U. reis para cima se proveriaõ no que tivesse
servido com mayor numero de homens de cavallo, e os que servissem estas
Commendas em Africa, seriaõ obrigados a servir com o tal numero de
cavallos cinco annos inteiros; mas sendo as Commendas de 800U. reis, e
dahi para cima, ordenasse servisse por ellas mais hum anno.
Assim mesmo na guerra do mar ordenou ElRey se podessem tambem ganhar
as Commendas, contando os que as servissem os meses, que andassem
embarcados atè prefazerem o tempo, que estava assinado para a
residencia de Africa, conforme as rendas das Commendas; e em lugar de
hum homem de cavallo, seriaõ obrigados levar dous Soldados embarcados à
sua custa.
As Commendas, que chamaõ de Graça, que saõ as que vagaõ em quinto
lugar, de qualquer valor, e rendimento, que sejaõ, ordenou ElRey,
que livremente as podesse dar aos benemeritos. Esta foy a ultima
reformação, que se fez das Ordens, a qual està hoje taõ pouco em uso,
que as mais das Commendas se dão por dispensaçaõ; sendo assim, que
se se ganharaõ as Commendas nas Fronteiras, ou Armadas, sobejariaõ
Soldados, e se exercitàra grandemente o valor. Porque se huma coroa de
louro, ou de gramma fazia aos Romanos aventurar a vida na guerra tantas
vezes; com quanta mais razão se aventurariaõ os Nobres por estoutro
premio, que alem da honra, lhe traz tambem proveito? He bastante a
esperança de alcançar huma Commenda de S. Joaõ de Malta, para trazer
boa parte da Nobreza da Christandade occupada em seu serviço, ainda que
seja com taõ grandes encargos para os seculares, como saõ não casar,
andar desterrado da Patria, e encommendar depois de velho, e ser a
Religiaõ sua herdeira, e não seria poderosa estoutra esperança, sendo
certa, para trazer todos os Morgados, e Senhores de Portugal nesta
Milicia à sua custa, sendo providos por suas antiguidades? Se quando
se serviaõ as Commendas em Africa em tempo delRey D. Manoel, e D. João
III. havia mais de 300. lanças sustentadas pelos Fronteiros (porque
todo o homem nobre hia cingir a primeira espada àquellas partes) como
naõ succederia agora o mesmo havendo certeza de serem providos? E o que
se entaõ gastava com 300. lanças, montàra agora nas Armadas em dobrado
numero de Soldados. Pelo que era usar destes premios para o intento,
com que foraõ instituidos, està o podermos ser poderosos, e ter grande
numero de Soldados voluntarios, e naõ forçados, com que vençamos nossos
inimigos. Isto naõ tira dar Sua Magestade as Commendas a quem lhe
parecer; porque álem das de graça, que saõ livres, pòde dar as outras
para filhos, e netos, aceitar renunciaçoens, como se ordena naquelle
ultimo capitulo acima referido; pondo-lhes por condiçaõ, que antes de
tomarem posse dellas, as sirvaõ primeiro, e deste modo os pretendentes
das Commendas se haveraõ por bem despachados; e o Reyno naõ ficarà
privado de defensores; para sustentaçaõ dos quaes sómente se concederaõ
tantos, e taõ rendosos dizimos das Igrejas, que importaõ mais de hum
milhaõ, se os cem contos quasi, em que estaõ avaliadas as Ordens de
Aviz, e Santiago, e Hospital, se haõ de acrescentar proporcionalmente
aos quinhentos mil cruzados da Ordem de Christo.
A força desta Milicia das Ordens se considera em duas fórmas; porque
ou consiste nos que pretendem militar á sua custa, para ganharem as
Commendas, como saõ, e eraõ os Fronteiros de Africa, e naõ saõ ainda
Religiosos Cavalleiros; ou nos mesmos Cavalleiros, e Commendadores;
dos primeiros naõ pòde haver numero certo, mas sendo as Commendas em
Portugal mais de 650. como fica apontado; porque a Religiaõ Militar de
S. Bento de Aviz tem 48. a de Santiago 150. e o resto a Ordem de N.
Senhor Jesu Christo, que saõ 454. àlem das 24. da Ordem do Hospital
de Jerusalem, que agora assiste na Ilha de Malta. E provendo-se
confórme aos Indultos de Pio V. e de Gregorio XIII. jà apontados, naõ
ha duvida, que haveria mais de 300. Soldados entre os pretensores, e
os Soldados, que trouxessem à sua custa, porque naõ haveria pessoa
nobre nestes Reynos, e ainda em seus Estados, que naõ empregassem os
primeiros annos de sua idade neste virtuoso, e honrado exercicio. Na
segunda consideraçaõ serà pouco menor o numero dos Commendadores, e
Cavalleiros, pois contra Barcelona levou o Marquez delos Veles 600.
Cavalleiros de habito de Castella,[90] e em Portugal naõ saõ hoje
menos, os q́ tem habitos com tença; os quaes todos pelo juramento de
sua profissaõ, estaõ obrigados a terem armas, e cavallos, para acudirem
em defensaõ do Reyno, e contra os infieis, onde quer que forem mandados.
NOTAS DE RODAPÉ:
[32] _Joan. 15. 13._
[33] _Plutarc. in Licurg._
[34] _Regimento da guerra delRey D. Af. 5. t. I._
[35] _O Regimento da guerra t. I._
[36] _Capitaõ dos Ginetes ditotit._
[37] _Chron. delRey Af. 2. c. 76._
[38] _Regimento da guerra t. do Condestable._
[39] _Scipiaõ Amirato nas familias de Napoles t. de Condestable._
[40] _Scipiaõ Amir. no Apparato da Nobreza de Napol. tit. Mariscali._
[41] _Chron. de D. Afonso V. de Duar. Nun. c. 58._
[42] _Chron. de D. Duarte 6. 15 e 16._
[43] _Chron. delRey D.Manoel de Goes. p. I. cap. 26._
[44] _Covar. Thesour. da Ling. Cast. palavra Adail._
[45] _Chron. delRey D. Joaõ I. c. 72. e 130. p. 2._
[46] _D. Joaõ I. 2. p. c. 203._
[47] _Chron. delRey D.Manoel I. p. c. 47._
[48] _Chron. de D. Joaõ III. 4. p. c. 40. c. 66._
[49] _Goes de Situ Olyss._
[50] _Chron. delRey D. Joaõ I. p. 2. c. 32._
[51] _Chron. Rey D. Joaõ I. 2. p. c. 71._
[52] _Rodrigo Mendes Sylva en la Poblacion de Hespaña._
[53] _Libertino l. 4. _
[54] _Garib. l. 14. c. 32._
[55] _Garib. l. 16. c. 18._
[56] _Garib. l. 15. c. 57._
[57] _Garib. l. 29. c. 26._
[58] _Veget. l. 3. c. 10._
[59] _Discripçaõ de Port. de Duar. Nunes c. 24._
[60] _Damiaõ de Goes de Sit. Olyss._
[61] _Chron. delRey D. Fernando._
[62] _Chron. de D. Joaõ I. 2. p. c. 203._
[63] _Chron. delRey D. Fernando._
[64] _Chron. do Prin. D. Joaõ de Goes c. 32._
[65] _Chron. de D. Joaõ 2. cap. 80._
[66] _Chron. de D Manoel I. p. c. 53._
[67] _Elogio delRey D.Joaõ III. de Castilho._
[68] _Nos discursos da Nobreza de Nap._
[69] _Carta da dizima velha da 2. do peixe._
[70] _Chron. de D. Joaõ 3. p. 4. c. 110._
[71] _Chron. delRey D. Af. 4. de Duarte Nunes._
[72] _Chron. de D. Fern. de Dua. Nun._
[73] _Chron. de D. Joaõ I. p. 1. c. 131._
[74] _Chron. delRey D. Manoel p. 1. c. 15._
[75] _Chron. de D. Joaõ III. p. 3. c. 15._
[76] _Herr. na Hist. gener. l. 5. c. 1._
[77] _De Situ Olisip._
[78] _Jornada de Africa de Mendoça c. 3._
[79] _Chron. do Conde D. Pedro c. 68._
[80] _Chron. de D. Joaõ 2. de Pina c. 38. anno 1499._
[81] _Damiaõ de Goès p. 2. c. 29._
[82] _Cerco de Magazaõ c. 3. & 7._
[83] _Historia das Ilhas de Fructuoso l. 1. c. 40._
[84] _Thomè Cano na Arte de fabricar._
[85] _Harmonia Politica fol. 167. §. 7. da Fortaleza, n. 45._
[86] _Botèro ragion di stato l. 9. c. primo._
[87] _Bozius l. 3. contra Machavellum, c. 5._
[88] _Monarq. p. 3. l. 10. c. 1._
[89] _Guillielmus Tirius de Bello Sacro._
[90] _Hist. de Catalun. de Clemente Libertino l. 4. fol. 99. v._
DISCURSO III.
_Da nobreza das familias de Portugal com a noticia de sua antiguidade,
origem dos Appellidos, e razaõ dos Brazões das Armas de cada huma._
§. I.
Sendo a Nobreza das Familias a cousa mais prezada nas Republicas
politicas, he juntamente a menos conhecida, e bem entendida de muitos,
que se della prezaõ. E como os nobres Portugueses estimaõ, e com
razaõ, tanto sua generosidade, e fidalguia, he justo que naõ falte em
nosso vulgar esta materia particularmente escrita. Pelo que me pareceo
fazer este Discurso, em que se veja, que cousa he a Nobreza, de que
partes consta, e da origem, que tiveraõ os Appellidos, e Brazoens das
Linhagens nobres, e como se illustraraõ com a clareza das dignidades, e
acçoens das virtudes.
Familia he huma ordem de descendencia, que trazendo seu principio de
huma pessoa, se vay continuando, e estendendo de filhos a netos, de
maneira, que faz huma parentella, ou linhagem; a qual da antiguidade, e
clareza das cousas feitas he chamada Nobre.
Esta palavra _Nobre_, he latina, e se derivou de _Nobilis_; que tanto
val, como notavel, e conhecido. Segundo Scipiaõ Amirato[91] nos
Discursos, que faz antes das Familias de Napoles, e de outros, que
melhor sobre esta materia escreveraõ, se mostra, que a Nobreza consta
de duas partes sómente, que saõ antiguidade, e clareza. A antiguidade
se mostra nas Familias contando nellas pelos tempos passados muitos
gràos, idades, ou geraçoens; e confórme a melhor opiniaõ, tanto val
huma idade moralmente fallando, como 34. annos de tempo. Porque por
estes annos ordinariamente começaõ os filhos a succeder aos pays; e
assim quanto mòr numero destas successoens, ou idades mostrar cada hum
de noticia de sua Familia, ainda que naõ conte os gràos successivos
de pay a filho, tantas idades, ou geraçoens mais mostrarà. Os gràos
saõ as successoens continuadas de pay a filho sem interrupçaõ. Sendo
duas Familias antigas, huma que mostre mais gràos continuados de pay
a filho, e outra menos; porèm que haja della mais antiga memoria por
Chronicas, ou outros documentos certos, serà esta tida por mais antiga,
ainda que continue menos successoens.
A antiguidade das Familias de Hespanha he das mayores de Europa,
porque se conservou sempre com seus Reys, que saõ dos mais antigos
della. E assim dos Godos para cà se hade tomar a sua principal origem;
posto que tambem dos Romanos venhaõ algumas das illustres Linhagens
de Hespanha, pois a possuhiraõ tantos seculos. E ainda que os Romanos
foraõ expellidos pelas Naçoens do Norte, que aborreciaõ grandemente o
nome Latino; todavia ficaraõ muitos em Italia, França, e Hespanha, como
parece claro das leys de Fuero juzgo, que delles fallaõ.
Depois da entrada dos Arabes em Hespanha, foy Portugal hum dos
primeiros Reynos, que se recuperou pelos Christaõs; e os primeiros
Fidalgos, que de Leaõ, Asturias, e Galliza os vieraõ povoar, foraõ
em tempo delRey D. Ramiro, como se ve do Conde D. Pedro. Porèm dando
depois ElRey D. Fernando o I. de Leaõ esta Provincia a D. Garcia seu
filho, entraraõ outros muitos de novo com sua Corte, e ultimamente
com a Rainha Dona Thereza mulher do Conde D. Henrique; ao qual
acompanharaõ tambem alguns Fidalgos Franceses; àlem dos quaes vieraõ
outros, que ficaraõ no Reyno, por se acharem nas tomadas de Lisboa,
Sylves, e Alcacer do Sal, que se conquistaraõ com o favor das Armadas
das Provincias do Norte, que hiaõ à Conquista da terra Santa. Entraraõ
depois algumas Familias de Castella no tempo do nosso Rey D. Pedro, e
muitas mais nos delRey D. Fernando pela pretençaõ, que teve de se fazer
Senhor daquelle Reyno. A servir ElRey D. Joaõ I. assim nas guerras de
Castella, como na tomada de Ceita, vieraõ muitos Fidalgos de França, e
Inglaterra, que ficando no Reyno, deraõ principio a algumas Linhagens
delle.
Tornaraõ a entrar novas Familias de Castella em tempo delRey D. Afonso
V. quando se veyo daquelle Reyno, deixando a pertenção, que tinha
delle por parte da Excellente Senhora. E com todas as Rainhas de
Portugal vieraõ Fidalgos, assim dos Reynos de Aragaõ como de Castella,
e de Inglaterra, de que hà linhagens illustres no Reyno. E ultimamente
depois de descuberta a India, vieraõ algumas Familias nobres de Italia
por razaõ do cõmercio. Estas saõ as antiguidades, que com certeza
podemos dar às linhagens de Portugal.
A clareza, que como dissemos, he outra segunda parte da Nobreza
se mostra pelas dignidades, ou honras, que os daquelle Appellido
alcançaraõ na Republica, como saõ os Estados Titulares, ou Senhorios
de terra, Officios Mòres da Casa Real, governos, cargos supremos
militares, e civîs. Fazem tambem clareza as dignidades grandes
Ecclesiasticas, como Pontificados, Cardinalados, e Bispados; e assim
mesmo as letras, o valor, e lealdade, liberalidade, justiça, e sobre
tudo a santidade, pois excedendo todas as grandezas humanas, se levanta
às divinas. E assim quando qualquer destas cousas he insigne, naõ
illustra menos a familia, que muitos Titulos.
Tem a clareza sobre a antiguidade, segundo Scipiaõ Amiranto, que
ainda que seja moderna, val mais, que a antiguidade sem ella. Pelo
que estando huma Familia Titulada, ainda que seja conhecida de pouco
tempo, fica preferida à outra mais antiga, se atè então naõ alcançou
semelhante dignidade. Em iguaes Titulos de dignidade será mais clara a
familia, que tiver mayor numero, e a mayor dignidade (ainda que menos
em numero) vence a multidaõ das menores. De modo, que val hum Ducado
por muitos Condados, e hum Senhor livre, mais que todos os avassalados.
Hà neste Reyno cinco gràos de Nobreza, segundo a Ord. l. 5. t. 139. o
primeiro, saõ os Vassallos, que tem cavallos, o segundo os Escudeiros,
o terceiro os Cavalleiros, o quarto os Fidalgos de Cotta de armas,
e geração, que tem insignias de Nobreza, o quinto he dos Fidalgos,
que tem assentamentos, e foro na Casa delRey. Entre estes tambem hà
diferença; porque as leys do Reyno fazem mençaõ de tres generos de
solares, que saõ solar conhecido, solar com jurisdicçaõ, e solar
grande. Os de solar conhecido, segundo o Doutor Antonio Francisco,[92]
saõ aquelles, que tem a Nobreza dos Avòs, e Bisavòs; de modo, que
senaõ pòde pòr em duvida ser o tal Appellido Nobre, e de fidalguia
antiga. Os de solar com jurisdicçaõ saõ os Senhores de terras, que por
doaçaõ Real as possuem, e governaõ com suas jurisdicções. Os de solar
grande, saõ os Duques, Marqueses, Condes, Viscondes, e Baroens de
Titulo, que saõ verdadeiramente Grandes, e por esta causa os chama a
Ordenaçaõ Fidalgos de grande solar. Os Reys deste Reyno fizeraõ sempre
tanto caso da Nobreza, que só della se serviraõ, assim nos cargos de
Estado, como nos da Justiça, Fazenda, e Milicia; e no serviço da Casa
Real naõ saõ admittidos senaõ os Nobres.
§. II.
_Da origem dos Appellidos dos Nobres de Portugal._
Os nomes foraõ inventados entre os homens para distincçaõ delles,
porèm crescendo o numero da gente, e faltando nomes singulares para
cada hum, vieraõ a ser muitos homens de hum mesmo nome. Pelo que para
evitar confusaõ, acrescentaraõ os sobrenomes, ajuntando o nome dos
pays aos seus, e por isso se chamaraõ patronimicos; destes usaraõ mais
os Gregos, que os Romanos; mas nem por isso tiveraõ os Latinos menor
numero de nomes; porque muitas vezes tinha hum homem quatro nomes,
que eraõ prenome, nome, cognome, e agnome. Exemplo disto seja Quinto,
Fabio, Maximo, Ovicula. O primeiro podemos hoje chamar nome proprio, o
segundo sobrenome da Famillia, o terceiro Appellido, e o quarto tambem
Alcunha.
Com o Imperio Romano entraraõ em Espanha seus costumes; e assim usaraõ
desta fórma de nomes, como se vè largamente das historias latinas.
Porèm vindo os Godos, e extinguindo quasi de todo os Romanos nella,
se tornaraõ a introdusir os nomes proprios singulares sem sobrenomes
alguns, que duraraõ atè a entrada dos Arabes, depois da qual se
começaraõ a usar os patronimicos, Dias, Esteves, Fernandes, Gonçalves,
&c. que se derivaraõ de Diogo, Estevaõ, Fernando, Gonçalo. Porèm naõ
foy isto bastante para os homens poderem ser conhecidos; porque de hum
pay procediaõ muitos filhos, e de todos tomavaõ o mesmo patronimico.
Pelo que ordenaraõ tomar por Appellido os nomes das terras donde
viviaõ, ou donde eraõ naturaes, como fizeraõ neste Reyno os de Beja,
Castello-Branco, Chaves, Santarem, e outros, mas o mais ordinario
foy tomar cada hum o nome da terra, onde tinha senhorio, ou alguma
jurisdicçaõ. E tanto he isto assim, que mostra o Bispo D. Prudencio de
Sandoval, que Alvar Fanhes famoso Cavalleiro em tempo do Emperador D.
Afonso VII se chamou de Çurita, quando a teve a cargo, e de Toledo,
quando o fizeraõ Alcaide daquella Cidade.
O mesmo se affirma das Familias de Aragaõ; e daqui vieraõ os Appellidos
de muitas linhagens, indose depois continuando em seus successores.
A estas terras chamavaõ Solares, derivando o nome da palavra latina
_solum_, que quer dizer terra, e assento, donde o homem està.
Edificaraõ aqui estes Fidalgos suas torres, e casas fortes donde
viviaõ; assim para se defenderem dos rebates dos Mouros, como por ser
este modo de edificar casas fortes no campo, proprio das naçoens do
Norte, como ainda hoje se vè em toda França, Alemanha, e Inglaterra.
Pelo que neste Reyno se naõ concedia licença para fazer estas torres,
e pòr ameas nellas, senaõ a pessoas illustres; como parece das que
estaõ registadas nos livros das Chancellarias dos Reys antigos. Destes
Solares, e torres hà ainda muitos neste Reyno, como saõ os de Abreu,
Ataide, Bayaõ, Britto, Carvalho, Cunha, Faria, Goes, Lima, Nobrega,
Pereira, Sampayo, Sousa, Sylva, Vasconcellos, e outros muitos, donde
estes Appellidos tiveraõ seu principio.
Alèm dos Solares se tomaraõ tambem outros Appellidos de alguns feitos
assinalados na guerra, como fizeraõ os Bandeiras, Machados, Mouras,
Menagens; e outros os tomaraõ das Provincias, que descobriraõ, ou
sojeitaraõ, como os Baharens, Minas, Camaras; outros da Casa Real donde
descendem, como saõ neste Reyno os de Aragaõ, Lancastres, Portugal.
Tomaraõ-se tambem os Sobrenomes de Alcunhas, que se poseraõ a varios
homens de animaes da terra, peixes, e aves, assim como Perdigaõ, Pegas,
Falcaõ, Touro, Coelho, Raposo, Sardinha, Salema. Das cores, como
os Pretos, Trigueiros, Morenos. De alguma qualidade do corpo, como
Barrigas, Calvos, Delgados, Feyos, Magros, Pestana, Velhos, Unhas.
Outros de instrumentos, como Caldeiras, Calças, Correas, Lemes, Pontes.
Outros de arvores, hervas, e flores, como os Figueiras, Oliveiras,
Pinheiros, Moreiras, Carvalhos, Flores, Rosas, Carrascos. E assim
outros. Estas saõ as origens, a que se reduzem todos os Appellidos, que
hoje hà neste Reyno, como particularmente em cada Familia veremos. E
porque os Appellidos saõ os sinaes hoje da descendencia das familias,
e nobrezas dellas, foraõ os Reys deste Reyno taõ desejosos de cada
linhagem conservar o seu, que sabendo ElRey D. Joaõ o II. que Simaõ
Gonçalves da Camara, filho herdeiro do Capitaõ da Ilha da Madeira Joaõ
Gonçalves da Camara se chamava Simaõ de Noronha, que era o Appellido
de sua mãy, lhe mandou dizer, que logo se chamasse do Appellido de seu
pay; pois havia de herdar a sua casa, senaõ que passaria a successaõ
della a Pedro Gonçalves da Camara seu irmaõ.[93] Ao que Simaõ Gonçalves
obedecendo, lhe foy bejar a maõ pela mercè. Porèm ElRey D. Manoel
procedeo nisto mais rigorosamente, porque mandou nas Ordenaçoens com
penas gravissimas, que ninguem tomasse o Appellido de nenhuma familia,
que lhe naõ pertencesse; e o mesmo se ordena na ultima reformaçaõ, que
se fez das leys deste Reyno.
§. III.
_Das origem das Armas, que trazem os Fidalgos, e Nobres de Portugal._
As insignias militares foraõ inventadas para distinguir as companhias
dos Exercitos. De maneira, que conhecendo cada soldado a sua bandeira,
ainda que nas batalhas se desordenassem as Cohortes, podessem acudir
a ellas, e com facilidade recuperar seu lugar. Para este effeito usou
Romulo do Manipulo, e depois se introdusiraõ, o Lobo, Aguia, Minotauro,
e Javali, que os Romanos trouxeraõ por insignias, como os Assyrios a
Pomba, e a Lua os Egypcios, os Bizancios o Cacho de uvas, os Thebanos a
Tartaruga, os Africanos a Espiga; e assim outras varias cousas. Porèm
os soldados particulares costumavaõ trazer os escudos brancos, atè que
faziaõ algum feito insigne, cuja historia pintavaõ nelles, ao qual
costume alludio o Poeta,[94] quando disse de Heleno.
_Ense levis nudo, parmaque in glorius alba, &c._
E o Satyrico significa pelo mesmo termo ter sahido da idade juvenil,
dizendo:[95]
_Permisit sparsisse oculos jam candidus umbo._
Estas pinturas dos escudos eraõ varias, e naõ ficavaõ depois a filhos;
posto que algumas vezes, quando o predecessor era muy insigne, usavaõ
seus descendentes da tal figura, como empreza, segundo se vè de
Virgílio,[96] fallando de Aventino filho de Hercules.
_Clypeoque insigne paternum
Centum angues, cinctamque gerit serpentibus hydram._
Entre os Romanos usava a Familia dos Torcatos do collar de ouro, e os
Cincinnatos da cabelleira, porèm naõ como armas, porque como consta de
toda a historia latina, as armas das Familias Romanas foraõ as imagens,
e estatuas de seus mayores, que tinhaõ nos pateos à entrada das casas.
§. IV.
_Da origem dos Leoens, e Aguias, e outros animaes, que se trazem nos
escudos._