ElRey D. Fernando creou de novo o Capitaõ Mòr do mar do Reyno, o qual

segundo parece do Regimento da guerra no tit. do Capitaõ Mòr do mar,

devia ser ordenado em ausencia do Almirante. Porèm ainda que tivesse

este principio, depois se continuou pelos Reys adiante; e parece que

em ausencia dos Almirantes devia fazer o officio. Sua jurisdicçaõ

era igual à do Almirante, e executava suas sentenças sem appellaçaõ,

tirando em caso de morte, no qual era obrigado dalla para ElRey. O

primeiro, que teve este cargo, foy Gonçalo Tenreiro em tempo delRey

D. Fernando, que depois se intitulou Mestre de Christo. Succedeo-lhe

Afonso Furtado de Mendoça, e depois Alvaro Vaz de Almada primeiro Conde

de Abranches, e a elle seu filho D. Fernando de Almada. E assim se foy

conservando em sua descendencia por outras successoens.

As Galès para defensaõ da Costa saõ mais antigas no Reyno, e foraõ

as primeiras embarcaçoens, que para a guerra maritima se usaraõ em

Portugal. E na tomada de Ceita, e outras jornadas, que os Reys por

mar fizeraõ, levaraõ sempre bom numero dellas:[69] a chusma das quaes

se provia atè o tempo delRey D. Joaõ I. dos homens do mar pescadores,

e barqueiros, para o que estavaõ todos alistados, e quando sahiaõ as

Galès, tomavaõ a vintena desta gente, que era hum de vinte, para os

pòr ao remo, e o Anadel Mòr tinha cargo de os mandar assentar nestes

livros, que chamavaõ de Armaçaõ, e os constrangia a virem por meyo de

seus Officiaes, a quem chamavaõ Vinteneiros. O que sendo de grande

oppressaõ para os mareantes, e semelhante gente, fizeraõ com ElRey D.

Joaõ, que aceitasse de novo outra dizima do pescado, fóra a que jà

pagavaõ, para com o tal dinheiro prover as Galès de remeiros, e que os

desobrigasse de taõ pesado encargo, e assim se fez. O primeiro, que em

tempo delRey D. Joaõ III.[70] se acha com titulo de General, ou Capitaõ

Mòr das Galès, parece que foy D. Pedro da Cunha. ElRey D. Sebastiaõ o

continuou por todo o tempo de seu governo, trazendo-as ordinariamente

na Costa do Algarve, e alcançou da Sè Apostolica, que se podessem

nellas ganhar as Commendas das Ordens Militares do Reyno.

As tomadias, que se fazem no mar pelas Armadas delRey, pertencem em

parte ao Fisco Real, como se vè do titulo do Almirante. O costume

antigo, que se nisto guardava, segundo parece da Chronica delRey D.

Joaõ I. 2. p. c. 128. era que das embarcaçoens, que eraõ entradas por

força de armas, havia cada hum dos soldados para si o que tomava,

salvo o ouro, prata, aljofar, pedraria, e as peças inteiras de tellas,

sedas, ou pannos; porque estas cousas pertenciaõ a ElRey com o casco do

Navio, aparelhos, armas do armazem delle, e prisioneiros. Porèm sendo

a embarcaçaõ preza de 26. toneis para baixo, eraõ do Patraõ da Galè,

que a tomava, e os Alcaides tinhaõ huma amarra; mas os prisioneiros,

e dinheiro eraõ delRey. Das prezas que faziaõ, sahindo em terra dos

contrarios, os prisioneiros, e todo o saco eraõ de quem o tomava, salvo

o prisioneiro de 5U000. dobras para cima, que este podia tomar ElRey,

dando por elle 1U000. dobras. E se esta preza se tomasse na terra por

homens de armas, ou bèsteiros, haviaõ a terceira parte os Patroens das

Galés, e do que tomarão aos galeótes, haviaõ o terço os Alcaides. Porém

do que havião, e ganhavão os Marinheiros, e Arraes, não tinha ninguem

parte, e era tudo seu. As armas do Capitão da Galé contraria, e sua

baixella, e vestidos erão do Capitão da Galé, que a afferrava. Para se

fazer esta partilha mandava ElRey se trouxesse toda a tomadia a monte,

e della se fizessem tres partes, das quaes escolherião os tomadores a

primeira, e a segunda os Capitaens, e a terceira os tomadores. Destas

cousas não tinha o Almirante, ou o Capitão Mòr direito algum, senão

que da parte delRey levava sómente o quinto, ficando sempre a ElRey os

Navios, armas do Armazem, e prisioneiro de mercé.

§. XV.

_Das Armadas ordinarias do Reyno, e da grande brevidade, com que em

Lisboa se aprestaraõ poderosos socorros para fóra da Barra._

A Armada ordinaria, que antigamente havia neste Reyno para defensaõ

da Costa, era de tres galès, e cinco Navios, como se vè na historia

delRey D. Afonso IV.[71] ainda que ElRey D. Pedro favoreceo a ElRey

de Castella com dez galès por algumas vezes; de modo que este numero,

pouco mais, ou menos, era o ordinario. Porque como os inimigos, que

por o mar entaõ havia, eraõ de pouca importancia, naõ procuravaõ os

Reys trazer contra elles mayores forças. Com tudo andando ElRey D.

Fernando de Portugal de guerra com Castella, armou 32. galès, e 30.

Nàos[72] Mas quem poz mayor numero de vèlas no mar, foy ElRey D. Joaõ

I. o qual sendo ainda Defensor do Reyno, mandou vir da Cidade do Porto

huma Armada de 35. vèlas, em que entravaõ 18. Nàos, e 17. galès,[73] e

depois na tomada de Ceita foy o numero mayor, pois só do Porto sahiraõ

70. velas, em que entravaõ 17. galès. Na tomada de Alcacere passou

ElRey D. Afonso V. a Africa com 220. vèlas, e na de Arzilla com 338.

Daqui em diante como o cõmercio das terras se foy abrindo, assim se

foy acrescentando este poder de modo, que naõ sómente defenderaõ os

nossos Reys as Costas maritimas de seus Reynos, mas mandaraõ poderosas

Armadas a socorrer os estranhos, [43.] como foy a que levou a Italia D.

Garcia de Meneses Bispo de Evora para a recuperaçaõ de Otranto,[74] e a

que ElRey D. Manoel mandou em favor dos Venezeanos, e a com que ajudou

ElRey D. Joaõ III.[75] ao Emperador Carlos V. na tomada de Tunes, e

ElRey D. Sebastiaõ a ElRey de Castella para a tomada de Pinhaõ. Na

India se vio mais este nosso poder maritimo,[76] pois desbaratamos naõ

só as Armadas daquelles Reys do Oriente; mas as do Soldaõ do Cairo, e

as do Gram Turco, cheyas de Genizaros, e Mamelucos. Por onde diz Damiaõ

de Goes,[77] que em seu tempo trazia ElRey D. Joaõ III. no mar, assim

no Reyno, como em suas Conquistas 300. vélas. ElRey D. Sebastiaõ passou

a Africa[78] com 1U000. embarcaçoens, que foy a mayor Armada, e mais

poderosa, que se vio no mar Occeano.

Porèm o que mais admira he a abundancia, com que os Reys deste Reyno

tinhaõ providos os Armazens de Lisboa, para com toda a presteza poderem

lançar ao mar huma Armada poderosa, quando lhes conviesse, como se vè

dos exemplos seguintes.

Os Mouros de Granada cercaraõ a Cidade de Ceita[79] com huma armada de

64. vèlas, em que entravaõ onze galès. Soube ElRey D. Joaõ I por recado

de Tarifa, que sahira esta armada sobre Ceita, e mandou em Lisboa

aprestar o socorro com tanta brevidade, que quando o Conde D. Pedro de

Meneses avisou a ElRey, jà a embarcaçaõ de Ceita achou no caminho o

nosso socorro taõ poderoso, que rendeo a armada inimiga, e descercou a

Cidade.

Quando os Mouros cercaraõ a Fortaleza da Graciosa,[80] que ElRey D.

Joaõ II. mandou fazer sobre o Rio de Larache, a mandou ElRey socorrer

no mesmo dia, e depois quasi por horas atè fazer pazes com o Muleixeque.

Entrou ElRey de Fez em Arzilla, e cercou o Conde de Borba no

Castello;[81] em cinco dias ajuntou ElRey D. Manoel o socorro de hum

poderoso Exercito, e se achou com elle no Algarve com huma numerosa

Armada para passar o estreito, como jà tocamos.

Cercando Xarife a Magazaõ na tutoria delRey D. Sebastiaõ em 4. de Março

lhe mandou em 20. dias taõ grande socorro, que fez levantar o cerco ao

inimigo.[82]

Assaltaraõ huns piratas Franceses a Cidade do Funchal[83] a 2. de

Outubro de 1566. chegou a nova a Lisboa a 9. do mesmo, e o socorro

se aprestou com tanta diligencia, que aos 22. chegou a nossa Armada

à Ilha; a qual constava de outo galeoens, algumas zavras; e muitas

caravelas, com medo da qual os Franceses se tinhaõ partido da Ilha a 17.

Destes exemplos se vè, que as forças maritimas deste Reyno saõ das

mayores de Europa, quando os Reys quiserem usar dellas; porque assim

como a natureza deu a Lisboa aquelle excellente porto, e sitio, com que

a fez a Rainha do mar Oceano, como lhe chamaõ gravissimos Authores;

assim tambem a proveo em seu territorio de grande copia de madeira

para embarcaçoens, como se vè nos Pinhaes de Leiria atè o Mondego, e

em todas as Ribeiras do Tejo, Sadaõ, e Setuval; a que tambem ajuda

toda a mais Costa do Porto atè Viana, donde, e do Algarve tem sahido

muitas vezes grandes Armadas. E assim em razaõ destas commodidades,

e dos mais materiaes, que saõ necessarios para as frótas, se fez no

Porto de Lisboa a mayor parte da Armada, que o Duque de Medina Sidonia

levou contra Inglaterra, e a com que depois o Adiantado de Castella

intentou a mesma empreza. Sendo a obra das embarcaçoens, que se fazem

em Portugal, a melhor do mundo,[84] como confessaõ os Estrangeiros.

Porèm deixando estas particularidades. Os Reys D. Manoel, e D. Joaõ

III. dividiraõ as Armadas ordinarias do Reyno em tres esquadras, huma

para a guarda da Costa, outra para o Estreito, e Algarve, e a terceira

para as Ilhas. A Armada da Costa era de Navios, em que havia atè 300.

homens de peleja; porèm crescendo o numero dos Piratas, foy necessario

acrescentar-se tambem o numero dos nossos Navios; atè que entrando

no governo de Portugal ElRey D. Filippe o Prudente, e vendo o muito

que tinha despendido do patrimonio Real com sua pretençaõ, introdusio

neste Reino no anno de 1592. o tributo novo do Consulado, que saõ tres

por cento nas Alfandegas, para com elle fazer todos os annos huma

Armada grossa de doze galeoens, que podesse guardar a Costa, e trazer

seguras as frótas das Conquistas das Ilhas atè Lisboa. A Capitanîa

Mòr desta Armada deu com titulo de General ao Conde da Feira, e dahi

por diante se foy provendo de tres em tres annos; e nesta ordem se

conserva atè o presente; ainda que no fazer destas Armadas houve

grandes intercadencias, ficando muitos annos as Costas do Reyno, e suas

Fronteiras sem guarda; de que resultaraõ vermos em tempo dos Reys de

Castella tantas perdas de Nàos, e Navios tomados pelos inimigos, e o

que peyor he, muitos lugares deste Reyno roubados, e destruidos por

elles. Porèm continuando-se estas Armadas do Consulado, para guarda

da Costa com hum terço de soldados, que de veraõ andem embarcados,

e de inverno se alogem no Castello de Lisboa, ficaràõ as Costas do

Reyno seguras, e as frótas das Conquistas chegaràõ livremente a

nossos portos, e averà nas armadas soldados praticos, e costumados

ao mar, e naõ bizonhos, e enfermos; por cada anno ser gente nova, e

que nunca se embarcou; e terà sempre Sua Magestade força competente

em Lisboa para rebater qualquer subito accidente, que inesperadamente

aconteça. A Armada do Estreito humas vezes era de fustas, outras de

galès, e às vezes de caravelas. Vasco Fernandes Cesar andando com

huma fusta em guarda do Estreito, pelejou, e tomou seis galeotas de

Mouros. E D. Pedro da Cunha com quatro Galès rendeo outo de Turcos. As

Caravelas ordinarias naõ passavaõ de seis, e ainda assim faziaõ muito

bem a guarda contra os Piratas Berberiscos. Porèm se este numero de

Caravelas se reduzira a Galeoens; entendem os homens mais praticos,

que com elles poderaõ os Reys de Portugal ficar senhores de todo o

comercio de Europa, como se aponta nos Discursos Politicos, que imprimi

no anno de 625. Porque sendo notorio, que todas as Naçoens do Norte,

naõ se sustentaõ mais, que do trato das obras mechanicas, em que

todos os moradores daquellas Provincias se occupaõ, e que de força os

haõ de vir a vender nos Reynos de Castella, e em Italia, e Levante;

havendo para isso de passar forçosamente pelo Estreito, ficavaõ os

nossos senhoreando todos estes Navios Mercantîs, com que obrigariamos

todas estas Naçoens a necessitarem de nossa amizade, ou a trazerem taõ

grandes Armadas, que lhes viriaõ a ser de mòr custo, que o proveito da

mercancia; pois tendo os nossos Galeoens a retirada segura nos Portos

do Algarve, e Africa, ficavaõ senhores do Estreito: o que se hoje se

fizer, serà de mayor proveito, e reputaçaõ, que nenhum outro meyo para

os reduzir á nossa amizade, como bem adverte o Doutor Antonio de Sousa

de Macedo,[85] Embaixador, que foy a Holanda, na sua Harmonia Politica,

que dedicou ao Serenissimo Principe D. Theodosio Nosso Senhor. A Armada

das Ilhas era ordinariamente de cinco, ou seis vèlas, em que entrava

hum Galeaõ: esta Armada servia de guardar as Costas das Ilhas, que naõ

fossem infestadas de Cossarios, e esperarem ahi as Nàos, que vinhaõ

da India, e dar-lhes guarda atè Lisboa. Muitas vezes se encommendou

a Capitanîa Mòr desta Armada a algum Fidalgo das Ilhas, para que com

outros Capitaens, e gente nobre daquelles Lugares se exercitassem na

Milicia, e ajudassem com suas pessoas, e com as embarcaçoens, que là se

faziaõ, as forças deste Reyno.

Estas saõ as Armadas, que consta andavaõ para guarda dos nossos mares

em tempo delRey D. Manoel, e delRey D. Joaõ III. e porque o poder dos

Piratas hia cada vez crescendo mais, communicando ElRey esta materia

com o Emperador no anno de 1552. se assentou pelos Conselheiros mais

praticos de Estado, e Guerra, que as nossas Costas maritimas se

defendessem nesta fórma. Que ElRey mandaria armar 20. Navios Latinos

de 25. atè 30. toneladas cada hum, que andassem sempre à vista da

terra, tres delles haviaõ de estar em Cascaes, quatro na Atouguia,

quatro em Caminha, quatro em Lagos, dous em Villanova de Portimaõ, tres

em Cizimbra, ou Sines, que eraõ os lugares, em que os Navios armados

costumavaõ vir: e àlem destes, andariaõ quatro Galeoens correndo a

Costa mais ao mar; e ajuntariaõ assim cada vez, que cumprisse, os 20.

Navios referidos, e álem disto andariaõ na Costa do Algarve quatro

Navios de remo, hum Navio grosso, e tres Caravelas, e se uniriaõ,

quando conviesse, com os outros Navios da mesma Costa; os quaes

andariaõ, assim no inverno, como no veraõ, no mar, e só os do remo se

poderiaõ recolher. Para as Ilhas se mandariaõ dez Navios armados, tres

delles Galeoens, e os 7. Caravelas; e que os Navios, que haviaõ de

caminhar para a Costa de Guinè, S. Thomè, e Brasil, fossem, e viessem

em tres monçoens, huma em Janeiro, outra em Março, outra em Setembro,

e que todos elles fossem armados. A ordem, que o Emperador deu para as

guardas das Costas de Castella, naõ serve aqui, mais que os Capitaens

das Armadas se favorecessem huns aos outros, quando cumprisse.

§. XVI.

_Do modo, com que se ordenou andassem armados os Navios do Commercio do

Reyno._

Alem das Armadas, que os Reys mandavaõ trazer no mar em defensa dos

seus Vassallos, ordenou ElRey D. Sebastiaõ hum Regimento, para com

mayor segurança se poder navegar, e commercear. Neste Regimento mandou,

que todos os Navios Portugueses, que partissem deste Reyno, ou de suas

Conquistas, ao commercio, fossem armados de armas, e de gente para sua

defensaõ; de maneira, que os Navios de 200. e mais toneladas trouxessem

14. peças de artelheria, e certo numero de piques, lanças, e arcabuzes,

e quintaes de polvora; e os de 150. atè 200. toneladas, onze peças, e

as maes armas em sua proporçaõ; e assim nas mais embarcaçoens, atè as

de 25. toneladas; e o numero havia de ser atè dous homens por cada dez

toneladas. E para se isto inteiramente cumprir, mandava, que nenhum

Navio Portugues podesse partir deste Reyno às suas Conquistas, sem

primeiro o fazer a saber ao Provedor dos Armazens, estando em Lisboa;

e nas outras partes, aos Capitaens, Alcaides Mòres, Corregedores, ou

Juizes dos taes lugares, diante dos quaes haviaõ de fazer certo as

toneladas, que o Navio tinha, e as armas, e gente, que levava, segundo

este Regimento, de que se lhe passava Certidaõ, a qual offereciaõ os

taes Officiaes dentro em hum dia no porto, a que chegavaõ, sendo da

jurisdicçaõ deste Reyno, para ver se cumpriaõ com a obrigaçaõ desta

ley, e sendo comprendidos nella, tinhaõ graves penas.

E para melhor governo mandou, que alèm de naõ poderem navegar os

Navios, senaõ com estas armas, fossem juntos, e em conserva, para serem

melhor defendidos, e se ajudarem huns a outros: de modo que para S.

Thomè, Brasil, e Flandes, naõ partiriaõ menos de quatro vèlas; dos

Capitaens das quaes haviaõ de eleger hum para Capitaõ Mòr, e lhe haviaõ

de obedecer em tudo tocante à navegaçaõ, e defensaõ, que lhe elle

ordenasse, seguindo sua bandeira, e farol, pondo graves penas aos que o

contrario fizessem.

E para poder haver mais Navios armados no Reyno, dava ElRey de ajuda

de custo 75. cruzados por cada hum aos que quisessem fazer Navios para

andar às prezas na Costa de Guinè, ou Brasil, de 14. brancos, e dahi

para cima; e que as prezas fossem suas. E aos que fizessem Navios de

alto bordo, ou remos para andar na Costa do Algarve, e de Portugal

em corso, lhes concedia tambem as prezas, justificando depois, que

sahissem em terra, como eraõ de Cossarios, e tomadas em boa guerra;

para o que haviaõ de dar fianças, antes de partirem, diante dos

Officiaes, que haviaõ de visitar as mesmas Embarcaçoens. Com estas

ordens se accrescentou grandemente o cõmercio em tempo delRey D.

Sebastiaõ, e navegavaõ os Navios deste Reyno com grande segurança de

Cossarios. Mas acontecendo a esta boa ordem o que he ordinario nos

decretos dos Principes, que quanto tem mais rigorosos principios,

tanto tem depois mais descuidados fins, assim o veyo haver nesta

materia, e nos que andavaõ às prezas alguns excessos, pelos quaes foraõ

publicamente castigados, e se lhes tornou a prohibir a licença. O que

senaõ succedera, foraõ de naõ pequeno proveito, tanto para defensaõ dos

lugares do Reyno, como para os cõmercios delle. De presente acudio

ElRey Nosso Senhor ao grande desamparo, com que de muitos annos a esta

parte andavaõ os nossos Navios do cõmercio feitos continuas prezas dos

Cossarios, ordenando a Companhia da Bolsa do Brasil para que todas as

Embarcaçoens mercantîs vaõ juntas, e guardadas com huma boa Esquadra

de Galeoens de guerra; com o que fica seguro o cõmercio em grande

beneficio deste Reyno, e em mayor danno de nossos inimigos, os quaes

com as ricas, e continuas prezas, que nos tomavaõ, nos faziaõ guerra à

nossa custa.

§. XVII.

_Da instituiçaõ das Ordens Militares para defender o Reyno._

Deixey para o fim desta materia da guerra tratar das Ordens da

Cavallaria deste Reyno; porque ainda, que saõ a mais antiga Milicia

delle, com as mudanças do tempo, se mudou em parte o exercicio do de

seu instituto. O que com razaõ notou Joaõ Botèro,[86] e Bozio,[87] e

outros Estrangeiros, dizendo que havendo em Hespanha tantas Commendas,

e particularmente em Portugal, com que os Reys sem dar nada de sua

casa, podem trazer em seu serviço toda a Nobreza do Reyno; por

particulares respeitos se deixa perder este meyo, que redundaria em taõ

grande beneficio de seus Reynos, de suas rendas, e de sua reputaçaõ.

Foraõ as Ordens Militares de Aviz, e Santiago, e Christo, e do Hospital

de S. Joaõ instituidas, e admittidas neste Reyno para defensaõ de seus

moradores, e para recuperar dos infieis as terras, que tirannicamente

tinhaõ occupado aos Christãos, militando contra os inimigos da Fé,

assim por mar, como por terra, segundo o dizem largamente os Summos

Pontifices nas Bullas de suas Instituiçoens, e nas que depois em seu

favor passaraõ; e para este effeito lhes applicaraõ tantos bens, e

dizimos das Igrejas deste Reyno.

A Cavallaria, que hoje està em Aviz, he a mais antiga de Portugal, e

ainda pòde ser que de Espanha; pois se acha mençaõ destes Cavalleiros,

antes do anno de 1150. em que começaraõ de Calatrava, q́ se tem

pelos mais antigos de Castella. ElRey D. Afonso Henriques instituhio

esta Ordem à imitaçaõ da do Templo; e Hospital de S. Joaõ, que alguns

Cavalleiros zelosos da exaltaçaõ de nossa Santa Fé, fundaraõ em

Jerusalèm. Na batalha do Campo de Ourique, que foy no anno de 1139.

jà hà mençaõ destes Cavalleiros;[88] como tambem depois na tomada de

Lisboa, que foy no anno de 1147. A isto se acrescentou, que ElRey

D.Afonso Henriques instituhio outra Milicia no anno de 1169. em graças

da vitoria, que alcançou por maõ do Anjo S. Miguel no Campo de Santarem

de Albaraque Rey Mouro de Sevilha, que o tinha cercado com grande

Exercito, como se conta largamente na 3. p. da Monarq. Lusit. Destes

Cavalleiros, e dos primeiros, que ElRey instituira, fez ElRey hum

Convento em Evora no Castello antigo da Cidade, dando-lhes por orago

o mesmo Archanjo S. Miguel, cuja Igreja permanece ainda hoje no mesmo

sitio antigo do Castello, que ao presente saõ casas do Conde de Basto,

e o bairro se chama Freyria, pela habitaçaõ dos Freyres, e Cavalleiros,

que alli moraraõ muitos annos, até que passaraõ o Convento a Aviz,

para ajudarem a libertar aquella Comarca do poder dos Mouros, de que

ainda estavaõ apoderados; o que elles fizeraõ com muito valor, ajudando

a lançar fóra os Arabes desde Coruche até Landroal, e Jerumenha; em

gratificaçaõ do qual lhe deraõ os Reys 18. Villas, que saõ, Cabeçaõ,

Mora, Jerumenha, Landroal, Noudar, Veiros, o Cano, Fronteira, Figueira,

Cabeça de Vide, Aviz, Galveas, Alter Pedroso, Seda, Albufeira, a Villa

de Coruche, o Conselho de Serpa, Alcanede, e 48. Commendas, que rendem

passante de 23. contos.

Os Cavalleiros da Ordem de S. Tiago floreceraõ em Castella com grande

nome pelejando valerosamente contra os infieis: e sabendo como

ElRey D. Afonso Henriques estava cercado em Santarem por ElRey de

Sevilha com hum poderoso Exercito de Mouros, o vieraõ socorrer, e se

houveraõ com tanto valor, que ElRey D. Afonso os recebeo em Portugal,

fazendo-lhes muitas doaçoens; e os Cavalleiros continuaraõ na guerra

contra os Mouros do Reyno, de modo, que ajudaraõ aos lançar fóra de

Riba Tejo, e do Campo de Ourique, e ultimamente do Algarve, em cuja

remuneraçaõ os Reys deste Reyno lhes deraõ 47. Villas, e lugares,

que saõ Torraõ, Canha, Ferreira, Aljustrel, as Entradas, Mesejana,

Casevel, Panoyas, Castro Verde, Alvalade, Ourique, Mertola, Almodouvar,

Collos, a Commenda dos Padroens, S. Tiago de Cacem, Villa-Nova de mil

Fontes, Sines, Cacella, a Villa de Aljezur, Meijaõ frio, o Concelho de

Cidadelhe, o Concelho de Villamarim, o Concelho de Meijaõ frio, Livais,

Canaveses, Amarante, Veiros de baixo, Veiros de cima, Alpedriz, Arruda,

Setuval, Palmella, Couna, Barreiro, Alhos Vedros, Aldea Gallega,

Alcouchete, Cezimbra, Cabrella, Çamora Correa, Benavente, Alcacere do

Sal, a Horta do Amizio, Concelho de Campo bem feito, a Horta da Serra

do Monte, o Concelho de Casal, e 150. Commendas, que rendem todas

passante de 36. contos.

A Ordem dos Cavalleiros de Christo, como se fundou sobre as doaçoens, e

herdamentos, que a Ordem do Templo tinha em Portugal, della devia tomar

seu principio.

Dos primeiros nove Cavalleiros, que instituiraõ a Ordem do Templo,

dous delles foraõ Portugueses, por quanto diz o Arcebispo de Tyro,[89]

que esta Ordem se instituhio no anno de 1118. e que dahi a 9. annos se

confirmou pela Sè Apostolica, que vem a ser no anno de 1127. e que em

todo este tempo naõ foy o numero mayor dos nove primeiros. Com tudo

consta da 3. p. da Monarquia Lusitana. l. 9. cap. 9. que jà no anno de

1226. D. Galdim Paez, e Arnoldo da Rocha com outros intitulados todos

Cavalleiros do Templo fizeraõ concerto sobre a Villa de Ferreira com

Pedro Fernandes, e Payo Perez. Pelo que se fica demonstrando, que ao

menos estes dous eraõ dos primeiros nove; e parece que tornando-se para

a patria, ajuntaraõ a si outros Cavalleiros, como em Confraternidade,

e soldados seus, que os ajudavaõ a pelejar com os Mouros, estando

ainda a Milicia sem a Confirmaçaõ Apostolica, e elles sojeitos, ou aos

Ordinarios, ou aos Principes.

Trabalharaõ os Cavalleiros do Templo em libertar a navegaçaõ do Tejo,

depois que entra neste Reyno em Montalvaõ, e o territorio a elle

visinho.

Depois extinguindo-se a Ordem do Templo, ElRey D. Diniz fundou dos

bens, que ella tinha em Portugal, a Religiaõ Militar de Christo no

anno de 1319. a 14. de Março, e como tiveraõ os Reys deste Reyno a

esta Milicia por sua, a honraraõ, e enriqueceraõ mais, que a nenhuma

das outras, atè que ultimamente ElRey D. Manoel, sendo Mestre della,

lhe applicou em Cõmendas todos os bens Ecclesiasticos das Conquistas

fóra da Barra; e assim podemos affirmar, que he a mais rica Religiaõ

Militar, que nunca houve; ainda que neste numero entre a dos Teutonicos.

Noticias de Portugal · 第 7 / 43 段