Este parecer delRey D. Filippe naõ foy só consideraçaõ politica, se

naõ pura experiencia, por ser este meyo, por onde os outros Reynos de

Espanha, que foraõ Aragaõ, Granada, e Navarra, tiveraõ entrada na sua

Monarquia. O Reyno de Aragaõ naõ sendo mayor, antes menor, que o de

Portugal, os Reys de Castella tiveraõ muitas vezes guerra com elle,[54]

seguindo a empresa com taõ grandes Exercitos, que ElRey D. Pedro de

Castella entrou em Aragaõ com 9U000. de cavallo, afóra a gente de pè,

que era muita, e ElRey D. Joaõ II. com 7U000. homens de armas, e 3U600.

ginetes; e 60U000. infantes;[55] e com tudo sendo os Exercitos dos

Aragoneses muito inferiores, sempre Aragaõ se conservou inteiro sem

poder ser rendido pelo poder de Castella, atè que pelo casamento da

Rainha Catholica de Castella ficaraõ ambos os Reynos unidos. O Reyno

de Granada se conservou por muitos centos de annos contra muito mayor

poder do com que foy conquistado pelos Reys Catholicos. Porque ElRey

D. Henrique III. continuou a guerra contra Granada com 10U000. homens

de armas, e 4U000. ginetes, e 50U000. infantes, e por mar com 30.

galès, e 50. Navios;[56] contra tudo isto resistiraõ os Granadinos.

Pelo que naõ perderaõ o Reyno pela força dos Castelhanos, senaõ pela

divisaõ, que entre si tiveraõ, levantando tres Reys juntos dous irmaõs;

o mais velho dos quaes era pay do Rey Chico: faziaõ estes todos entre

si taõ cruel guerra, que elles per si se consumiraõ; e por isso sendo

cativo o Rey Chico pelos Castelhanos duas vezes, os Reys Catholicos o

tornaraõ logo a pòr em sua liberdade, para que tornasse a sustentar

o seu bando, o que foy de tanto effeito, que morto seu pay pelo tio,

elle entrou em Granada, e dentro da Cidade se estiveraõ por muito

tempo degollando, assaltando-se, e dando-se batalhas, e naõ pararaõ

nestas divisoens, se naõ no ultimo anno, em que Granada se rendeo,

estando jà taõ consumidos da guerra civil, que naõ tinhaõ jà em todo

o Reyno mais de 300. cavallos, começando-se as parcialidades com

20U000. O Reyno de Navarra com ser taõ pequeno, que naõ tem mais que

tres Cidades, se conservou por mais de 500. annos; sendo assim que naõ

sómente os Reys de Castella, mas tambem os de Aragaõ lhe fizeraõ guerra

no mesmo tempo, com tudo sempre permaneceo, em quanto teve Rey, que

o governasse.[57] O que naõ querendo fazer D. Joaõ de la Brit casado

com Dona Catharina Rainha proprietaria delle, desamparou o Reyno, e

se foy para França, dando licença aos de Pamplona, que se entregassem

aos Castelhanos. E deste modo entrou Navarra na Coroa de Castella,

tendo-se atè entaõ defendido de muitos mayores Exercitos; e por isso

lhe disse a Rainha Dona Catharina: _Si vos fuerades Reyna, y yo Rey,

nunqua se perdiera Navarra_. Bem se verifica logo destes exemplos o

acertado parecer delRey D. Filippe; e que he certissima aquella celebre

sentença de Vegecio, que diz, naõ haver Naçaõ taõ limitada, que unida

senaõ defenda, ainda que seja cõmettida de muito mayor poder: _Nulla

quamvis minima natio_, diz elle,[58] _potest ab adversarijs deleri,

nisi proprijs simultatibus se ipsam consumpserit_. Pelo que sendo esta

maxima verdadeira, ainda numa naçaõ minima; quanto por mais certa se

pòde ter na nossa Naçaõ Portuguesa; a quem em certo modo podemos chamar

maxima; pois no valor, e lealdade he superior a todas; e em poder he

tamanha, que reynando ElRey D. Afonso III. guerreou Portugal juntamente

contra todos os Reynos de Espanha, e Barbaria. E no delRey D. Joaõ III.

sustentou a India, fazendo-lhe guerra no mesmo tempo tres Emperadores,

que foraõ Carlos V. Emperador de Alemanha nas Malucas, o Graõ Turco

Emperador de Constantinopla em Cambaya, e o Samorim, que tambem tem a

suprema dignidade, ou Imperio dos Nayres no Malavar, e de todos elles

alcançou gloriosas vitorias. Pelo que tendo Portugal Rey, naõ hà que

temer nenhum poder estranho, como testificaõ os exemplos de todos os

seculos, os dictames mais verificados dos Politicos, e sobre tudo os

divinos Oraculos.

§. X.

_Da Milicia da Ordenança._

Mudando-se com o tempo a ordem da Milicia antiga deste Reyno, e ficando

sómente os officios mayores, quasi só com os titulos honorarios,

pretendeo ElRey D. Manoel melhorar, e assentar por lista a gente, que

havia em todos os lugares do Reyno; e ElRey D. Sebastiaõ trabalhou

mais nesta materia, fazendo hum largo Regimento, que mandou guardar com

grande observancia, para adèstrar o povo na disciplina Militar, e o ter

prestes para quando fosse necessario servirse delle.

Ordenou que os Alcaides Mòres, e Senhores dos lugares fossem Capitaens

Mòres delles; e que onde os naõ houvesse, fossem eleitos em Camera

pelas pessoas do governo; e do mesmo modo os Sargentos Mòres, os quaes

depois com os votos da Governança elegessem os Capitaens, e Officiaes

das Companhias: que o Capitaõ Mór repartisse a gente de seu lugar, e

termo em companhias de 250. e que cada Domingo sahissem ao campo a se

exercitar, confórme as armas, que cada hum trouxesse, havendo premios

para os mais dèstros, e penas aos que faltassem; e que os homens de

cavallo fizessem cada mez resenha debaixo dos Capitaens de cada lugar;

e que cada anno se fizessem dous alardos geraes, hum pelas Oitavas da

Pascoa, e outro por dia de S. Miguel; e que se ajuntasse toda a gente

do termo na cabeça da Capitanîa; onde pelo Capitaõ Mòr, e Sargento Mòr

fossem ordenados, e se exercitasse, assim a gente de cavallo, como de

pè. E para bom governo da Milicia tinha o Capitaõ Mòr seu Regimento,

que mandava executar pelos Ministros das Companhias, em cada huma das

quaes havia seu Meirinho, Escrivaõ, e Recebedor. Esta ordem se guardou

em tempo delRey D. Sebastiaõ, atè todo o delRey D. Filippe, e depois se

renovou algumas vezes, e de presente se observa com cuidado. Porém nos

lugares maritimos, e no Reyno do Algarve està isto em mais observancia.

O numero da gente, que se alistou nesta Milicia foy grande pois só na

Villa de Barcellos, e seu termo se escreveraõ desesete mil homens,

e tantos sahiaõ aos alardos.[59] Na Chronica delRey D. Manoel I. p.

c. 47. diz Damiaõ de Goes, que das listas desta gente da Ordenança

escolheo ElRey huma Milicia de 6U000. de cavallo, e 800. acobertados,

e 20U000. de pè, para se servir delles com presteza, quando fosse

necessario, como aconteceo no cerco do Castello de Arzilla, em que o

Conde de Borba foy cercado, a quem ElRey querendo socorrer, em cinco

dias ajuntou no Algarve passante de 20U000. homens de pè, e de cavallo,

como se refere na mesma Chronica 2. p. c. 29. A ordem, que dissemos

havia da gente de cavallo, e Vassallos que os Reys antigos pagavaõ,

parte se guardou sòmente atè o tempo delRey D. Afonso V. porque de

entaõ para cà naõ ha expressa mençaõ de os Senhores de terras acudirem

com numero certo de gente de cavallo, ou de pè; mas fica no arbitrio

de cada hum, com o que senaõ acrescentou pouco no serviço delRey; por

quanto trazem agora os Senhores de terras muito mayor numero de gente

voluntariamente, do que antigamente davaõ por obrigaçaõ, como se vio

em algumas occasioens de entaõ para cà; e particularmente na ultima

vez, que os mandaraõ vir a Lisboa no anno de 1596. onde sò os que alli

se ajuntaraõ, que foraõ poucos, trouxeraõ mais de 1U000. de cavallo,

que he o dobro, que antigamente davaõ os Senhores do Reyno. Para haver

mayor numero de cavallos, mandaraõ os Reys prohibir as mulas, quartàos,

e facas, como foy ElRey D. Joaõ II. D. Joaõ III. e D. Sebastiaõ; e

fizeraõ particulares leys, para que sempre se conservassem no Reyno

as boas raças dos cavallos, as quaes executavaõ os Coudeis Móres. Mas

ElRey D. Filippe o Prudente mandou extinguir estas Coudelarias nas

Cortes de Tomar, as quaes Sua Magestade, que Deos guarde, tornou a

renovar, com que ha jà muitos, e bons cavallos no Reyno, por serem os

desta Provincia taõ afamados em Europa, que por isso os nomeavaõ por

filhos do Vento. ElRey D. Joaõ V. attendendo à grande falta que havia

de cavallos por todo o Reyno, deo a Superintendencia Geral de todas as

Coudelarias de Portugal ao Duque D. Jayme seu Estribeiro Mòr, que com

alguns Ministros de letras, faz huma Junta, em que se ordena tudo o que

he necessario para aquelle fim, de que jà se tem visto grande utilidade.

§. XI.

_Das Armas._

Os Vassallos delRey naõ podiaõ testar de suas armas, mas ficavaõ a

ElRey por luctuosa, que as dava ao Vassallo, que entrava em lugar

do morto, como fica dito. Depois vindo ElRey D. João I. ordenou ter

500. arneses prestes, e foy o primeiro, que começou a fazer armazem

de armas: de modo, que quando herdou ElRey D. Afonso V. havia boa

copia de armas em os armazens: e seus successores os acrescentaraõ de

maneira, que refere Damiaõ de Goes[60] que tinha ElRey D. Joaõ III.

armas para 40U000. homens. Os armazens para estas armas fez em Lisboa

ElRey D. Manoel, e D. Joaõ III. onde se guardavaõ todas as armas, e

muniçoens do Reyno, assim para a navegaçaõ das Armadas, como bastimento

das Fortalezas de fòra, obra magnifica, e digna de sua grandeza. Aqui

havia grande numero de acubertados, cossoletes, arcabuzes, lanças,

escudos, e todas as mais armas de guerra: no de artelheria havia muitas

mil peças grossas, e meudas, que depois se gastaraõ no serviço de

Castella, e deste Reyno. Agora estaõ providos os Armazens da Tenencia

de toda a sorte de armas, e se obra tudo com grande facilidade, e

perfeiçaõ pela sciencia dos Mestres, e estaõ concertados de maneira,

que saõ dignos de se ver.

As lanças, e mais gentes, com que os Senhores de terras serviaõ os Reys

na guerra, elles tinhaõ mesmo obrigaçaõ de os armarem, como se lè na

Chronica delRey D. Fernando,[61] que prohibio aos Senhores naõ podessem

levar os acontiàdos dos lugares, nem suas armas em satisfaçaõ das

lanças, que eraõ obrigados a dar. Em algumas cartas delRey D. Fernando

se explicaõ as peças, como jà se apontou. E com tudo para haver mayor

abastança de armas, ordenou ElRey D. Joaõ I.[62] em Cortes, que os

Senhores fossem obrigados a ter certo numero de arneses; convem a saber

o Condestable, e o Senhor D. Afonso Conde de Barcellos, o Mestre de

Christo, e de Santiago, o Arcebispo de Lisboa, o de Braga, e os Bispos

de Evora, e Coimbra a 50. arneses cada hum; o Mestre de Aviz 40. os

Senhores da Casa de Marialva com o Bispo de Porto, e Prior de Santa

Cruz 30. cada hum. O Prior do Crato, o Bispo de Sylves, o de Viseo, o

da Guarda, o de Lamego, e o Abbade de Alcobaça 20. cada hum, que fazem

650. arneses.

Para o Povo do Reyno ordenaraõ os Reys antigamente, que cada hum

tivesse certas armas, segundo a quantia da fazenda; e particularmente

ElRey D. Fernando obrigou, que houvesse a quantia dos de arneses, e

outros de lanças ligeiras; e da gente de pè havia lanças, bèstas,

dardos, e fundas. E quando os acontiàdos, ou por velhice, ou por

impedimento algum, não podiaõ hir à guerra, eraõ obrigados a dar armas

aos que em seu lugar hiaõ, e para que os acontiàdos em cavallos os

sustentassem com menos despeza, mandou ElRey D. Fernando[63] applicar

o dizimo do seu quinto, e hum dia de soldo, dos que com licença se

ausentavaõ do campo; e deste dinheiro se proviaõ de cavallos, os que

por alguma occasiaõ estavaõ sem elles no Exercito. ElRey D. Afonso V.

fez novas leys de quantias das fazendas, que se guardaraõ atè o tempo

delRey D. Manoel, as quaes renovou ElRey D. Joaõ III. e ultimamente

ElRey D. Sebastiaõ, que saõ as que hoje se guardaõ; porque se manda,

que os que tiverem 250U000. reis de fazenda, tenhaõ cavallos, e os de

100U000. reis, arcabuz, e os moradores dos lugares chaõs, meyas lanças.

Para mayor abundancia de armas, e o Povo se poder armar com mayor

facilidade, mandou ElRey D. Manoel, e depois delle ElRey D. Sebastiaõ,

que houvesse Officiaes de fazerem armas, guarnecellas, e alimpallas;

e de fazerem ferros de lanças, e lanceiros, e espingardeiros com

ordenados dos Concelhos, e Privilegios nas Cidades de Evora, Beja,

Elvas, Portalegre, Tavilla, Lagos, Coimbra, Porto, Lamego, Viseu,

Guarda, e nas Villas de Santarem, Tomar, e Viana de Foz de Lima,

Barcellos, Guimaraẽs, Pinhel, Torre de Moncorvo; e ainda fóra deste

Reyno, nas Cidades do Funchal, da Ilha da Madeira, Ponte Delgada, da

Ilha de S. Miguel, Angra da Ilha Terceira, Ribeira Grande, em Santiago

do Caboverde, Cidade da Ilha de S. Thomè, no Salvador do Brasil, no

Rio de Janeiro, na Villa de Olinda de Pernambuco. E para estarem

sempre estes lugares providos destes Officiaes, foy instituido o

officio de Armador Mòr, que àlem de ter a seu cargo as armas da Pessoa

Real, tinha por seu Regimento nomear estes Officiaes, e dar-lhes os

Privilegios, como tudo consta do Regimento do dito cargo, que ElRey D.

Manoel proveo em D. Gonçalo da Costa, e anda em seus descendentes. E

com esta diligencia naõ deixando hir armas para fóra, houve naquelle

tempo grande abundancia dellas em todo Portugal. E para o Reyno estar

sempre provido, sem as esperar de fóra, mandou ElRey D. Manoel fazer

huma Officina dellas na Ribeira de Barcarena, junto a Lisboa, onde com

engenhos de agua se lavraraõ muitas por Mestres, que para isso mandou

vir de Biscaya. Tambem ordenou outra Officina de polvora na Cidade de

Lisboa, que durou atè nossos tempos; e governando D. Diogo da Sylva

Marquez de Alenquer, se tornou a refazer a mesma Casa antiga; e junto

com ella ao longo da Ribeira de Barcarena, ordenou outra de polvora,

para evitar os desastres dos incendios, que algumas vezes em Lisboa

tinhaõ acontecido: e se se continuar a obra, serà de grande proveito

para todo o Reyno; porque para armas ha nelle muita abundancia de

ferro, e para a polvora temos da nossa maõ a mayor quantidade destes

materiaes, que hà no mundo, que he o salitre do Brasil, e o enxofre

das Ilhas. E modernamente se renovou a fabrica da polvora com grande

magnificencia na Ribeira de Alcantara por ordem delRey D. Joaõ V.

§. XII.

_Dos Fronteiros do Reyno e Alcaides Mòres das Fortalezas._

Para defensaõ do Reyno havia em cada Comarca hum Fronteiro Mòr, que

fazia o officio de Capitaõ Geral da gente da tal Comarca, para assim

se poder acudir com pressa, e boa ordem às entradas, que se fizessem

no Reyno. Destes Fronteiros hà muita mençaõ nas historias de Portugal;

principalmente[64] nas Chronicas delRey D. Afonso IV. D. Fernando,

D. Joaõ I. D. Afonso V. E eraõ os Fronteiros Mòres pessoas de grande

estado, e qualidade; de modo, que atè aos Infantes se deu este titulo.

Nos lugares grandes, ou de sitio forte, em que havia Castello, poseraõ

os Reys Alcaides Mòres; o qual costume, e officio foy introdusido em

Espanha, depois da entrada dos Arabes. Por quanto os Romanos, como

estavaõ senhores pacificos de todas as Provincias do Imperio, só

nos confins tinhaõ a Milicia das suas Legioens alojadas em sitios

aventejados, mas no campo, e naõ nos povos; e nestes Exercitos

consistiaõ as forças da Republica, e naõ nas fortificaçoens dos

lugares: donde vejo a facilidade, com que os Capitaens destes Exercitos

se rebellavaõ, e faziaõ senhores do Imperio; porque como naõ havia

lugares fortificados, em que os vencidos se reparassem, roto hum

Exercito, ficava logo o vencedor senhor absoluto de tudo. O mesmo

estilo tiveraõ os Godos, e as outras Naçoens do Norte, que senhorearaõ

Espanha. Porèm depois da entrada dos Mouros, sendo o poder dos Reys

Christaõs muito pequeno, e naõ podendo resistir sempre no campo, se

recolhiaõ às Cidades, e como estas estavaõ sempre em Fronteiras, assim

como as tomavaõ, lhe nomeavaõ Capitaõ, para que com os moradores,

que tambem faziaõ officio de soldados, se defendessem, e vigiassem

perpetuamente, e o mesmo faziaõ os Mouros, pela continua guerra, que

lhes os nossos faziaõ: e daqui veyo haver em todos os lugares fortes

Capitaens ordinarios chamados Alcaides; o qual nome recebemos dos

Arabes, e he derivado de _Cahad_, que tanto val, como Governador;

e assim sendo o _al_, o articulo; o mesmo he dizer Alcaide, que o

Presidente, que governa; porque o Alcaide entre os Mouros tinha

juntamente o governo da guerra, e da justiça. No Regimento da guerra

delRey D. Afonso V. hà particular titulo do Alcaide Mòr, no qual se

ordenava, que os Alcaides fossem Fidalgos da parte de pay, e mãy,

e que vivessem sempre nos seus Castellos, e fallecendo algum, lhe

succedesse o parente mais chegado, que estivesse no Castello, e quando

este faltasse, entaõ se faria eleiçaõ de Alcaide, atè ElRey prover. O

officio de Alcaide Mòr era defender o Castello, e telo sempre provîdo

de gente, armas, e bastimentos, e quando sahisse do Castello, o que

nelle ficava, lhe havia de fazer omenagem delle. Os direitos dos

Alcaides Mòres eraõ as carceragens, as penas das armas prohibidas, e

as dos que mal viviaõ, e dos excommungados, forças, tabolagens, casas

de venda: e nos lugares maritimos, os das barcas, e dos Navios, que

se carregassem no porto, confórme às toneladas, dous soldos por cada

huma: e podia prover o Alcaide pequeno com seus Escrivaens, escolhendo

os dos apresentados da villa, e podiaõ trazer seu Contador diante do

Corregedor da Corte. E alèm destes direitos, em muitas partes tinhaõ

grossas rendas de herdades, e proprios applicados às Alcaidarias.

Pera mòr segurança dos lugares maritimos mandava o Regimento, que

tanto que chegasse qualquer Navio Estrangeiro, o Alcaide pequeno, e

seu Escrivaõ fossem a elle, e escrevessem as armas, que trazia; e

antes que se partissem, tornassem a fazer a mesma visita, para ver

se levavaõ algumas mais do Reyno, que as que trouxeraõ, e os que eraõ

comprehendidos, as perdiaõ para o Alcaide Mòr, e de tudo o dito muita

parte està ainda em sua observancia.

Nas Cortes tem lugar os Alcaides Mòres dos Castellos delRey, a quem

daõ omenagem, e os mais a fazem aos Senhores, de quem os recebem. As

principaes Fortalezas, que antigamente havia no Reyno, eraõ as do

Estremo, que ficavaõ fronteiras de Castella, e Galliza: e o primeiro

Rey, que nesta materia merece louvor, he ElRey D. Sancho o I. e depois

delle ElRey D. Diniz, que cercaraõ os mais dos lugares do Reyno. Os

muros de Lisboa, e Evora se fizeraõ em tempo delRey D. Fernando, e os

de Setuval no delRey D. Afonso IV. E sendo muitas destas Fortalezas

dannificadas do tempo, ElRey D. Joaõ II. as mandou reformar: ElRey

D. Manoel aperfeiçoou esta obra de todo, e mandou tirar em plantas,

e montèa a todos os lugares fortes do Estremo, e Costa do mar, que

foraõ, Caminha, Villa-Nova de Cerveira, Valença do Minho, Lapella,

Monçaõ, Melgaço, Castroleboreiro, Piconha, Portello, Montalegre,

Chaves, Monforte de Rio livre, Vinhaes, Bragança, Outeiro, o Vimioso,

Miranda do Douro, Penarroxa, Mogadouro, Freixo de espada na cinta,

Castello Rodrigo, Almeida, Castel bom, Castello mendo, Villa-Mayor,

Sabugal, Penamacor, Monsanto, Penagarcia, Salvaterra, Segura, Idanha

a Nova, Castello-Branco, Montalvaõ, Nisa, Marvaõ, Castello de Vide,

Alpalhaõ, Portalegre, Alegrete, Assumar, Monforte, Arronches, Ouguella,

Campo-mayor, Elvas, Olivença, Jeromenha, Alandroal, Terena, Monçaràs,

Mouraõ, Noudar, Moura, Serpa, Mertola, Alcoutim, Castro-marim. Das

plantas, e montèas destes lugares se fizeraõ dous livros, que mandou

ElRey pòr na Torre do Tombo, onde ainda estaõ, para todo o tempo estar

presente no que convinha aos ditos lugares, para o socorro delles; alèm

dos quaes hà no Reyno mais de 400. povos cercados, e acastellados,

posto que ao antigo.

A fortificaçaõ dos lugares maritimos começou neste Reyno mais tarde;

porque como naquelle tempo havia poucas mercancias, e comercios com

os Estrangeiros, naõ tinhaõ os Cossarios em que fizessem suas prezas;

com tudo ElRey D. Joaõ I. começou a fortificar os pórtos de Lisboa,

e Setuval, fazendo no Tejo ao pè da Villa de Almada a Torre Velha;

porque naõ tivessem abrigo os inimigos daquella banda, assim como o

naõ tinhaõ da de Lisboa. A mesma diligencia fez em Setuval, edificando

a Torre de Outaõ sobre o Canal do porto, de modo, que senaõ pòde

entrar, senaõ por baixo da sua artelheria: em ambas estas Fortalezas

poz pèças, Capitaens, e soldados para as guardarem. Porèm começando o

descobrimento de Guinè, e vendo ElRey D. Joaõ II.[65] os Reys vizinhos

poderosos no mar, como Principe prudente começou de tratar de segurar

mais a entrada da Barra de Lisboa, e por isto fez a Torre de Cascaes: e

depois para melhor defensaõ do Rio, melhorou a Torre Velha de Caparica;

e tinha determinado fazer da outra parte a Torre de Belèm no lugar, em

que agora està; a qual naõ pode acabar por sua intempestiva morte; mas

ElRey D. Manoel, que lhe succedeo, poz por obra este seu intento na boa

fórma, em que agora a vemos.[66]

A fortaleza de S. Giaõ começou ElRey D. Joaõ III. na boca do Tejo, para

mayor segurança do porto; e depois se acabou com grande perfeiçaõ, de

maneira, que he tida por huma das melhores forças de Europa.[67] O

mesmo Rey fortificou Lagos, Sines, e Peniche; e depois se fez em Lisboa

o Forte da Cabeça Seca, que se começou em tempo dos Governadores, e

no delRey D. Filippe o Prudente, o de Santo Antonio para segurança da

Bahia de Cascaes; e em Setuval a Fortaleza de S. Filippe, e reformou a

Torre de Outaõ; e em Aveiro, Villa do Conde; no Porto, e Viana, Lagos,

e Villa-Nova de mil Fontes, fez novas fortificaçoens. De modo, que toda

a Costa està hoje bem fortalecida; mas muito mais depois da Restauraçaõ

delRey D. Joaõ IV. que Deos guarde, o qual tem fortificado todas as

praças da Fronteira de Castella, e as da entrada da Barra de Lisboa sua

Costa, com taõ insignes fortificaçoens, que se pòde dizer està hoje

Portugal com as mais fortes Praças de toda Espanha. E ElRey D. Pedro

II. para a guerra de 1704. em que se temia alguma invasaõ maritima,

mandou guarnecer de grande numero de Fortes toda a Marinha de Lisboa

desde a Torre do Bugio atè Casilhas, e da Fortalesa de S. Giaõ atè o

Grillo.

Para mayor segurança dos pòrtos do mar, ordenou ElRey D. Sebastiaõ no

Regimento moderno da Milicia do Reyno, que nos lugares mais commodos,

e onde melhor se descobrisse o mar, houvesse perpetuas vigias, as

quaes elegem com os Officiaes da Camara os Capitaens Mòres de cada

lugar, em numero bastante para vigiarem dous de dia, e tres de noite;

começando huma pela manhãa, e entrando outro ao meyo dia; e que vendo

vèlas ao mar, fizessem sinal com fumos, se estivessem longe, e com

fachos, se estivessem perto, dando tantos fumos aos fachos, quantos

fossem os Navios: e os tres que vigiassem de noite, se repartissem aos

quartos; e que vendo Navios ao mar, que dèsse aviso delles ao Capitaõ

Mòr; e sahindo gente em terra, dessem sinal com arcabuzes, para que se

acudisse com presteza ao rebate. E para que estas vigias de dia, e de

noite fossem diligentes, ordenou o Capitaõ Mòr, que elegessem sobre

roldas, que os visitassem, para que comprissem com sua obrigaçaõ; o que

ainda se guarda em muitas partes, prìncipalmente no Reyno do Algarve.

§. XIII.

_Da Milicia maritima, e de officio de Almirante._

Naõ foraõ menores as forças maritimas deste Reyno, que as da terra,

antes por ser a Provincia quasi toda costa do mar, e o principal de

Hespanha, excedeo nesta parte aos mais dos Reynos della. Começou se

a exercitar a Milicia Portuguesa no mar, depois, que ElRey D. Afonso

Henriques tomou Lisboa, assim pela grandeza, e capacidade do Porto,

como pela abundancia, que nelle hà de madeira, e mais materiaes, que

para armar Navios saõ necessarios. A primeira Armada, que neste tempo

de Lisboa sahio, foy de Galès, com as quaes D. Fuas Roupinho desbaratou

nove Galès de Mouros no Cabo de Espichel, e depois desta vitoria teve

outras na Costa do Algarve, e no Estreito de Gibaltar. Este poder se

foy sempre accrescentando atè o tempo delRey D. Dinis, havendo neste

entre meyo alguns Almirantes, segundo parece das historias do Reyno.

Porèm o primeiro, que teve este titulo de juro, e herdade, foy Misser

Manoel Paçanha Fidalgo Genovez, como logo diremos.

He este nome _Almirante_ Arabigo, segundo sente Scipiaõ Amirato, e

o mostra D. Sebastiaõ de Covarruvias[68] o qual diz, que _Almirale_,

tanto vale como Principe, ou General do mar. As ceremonias, com que

se esse officio antigamente dava, segundo ElRey D. Afonso V. no seu

Regimento da guerra, era precedendo a vigilia ordinaria na Igreja,

que primeiro em todos os actos graves dos Cavalleiros se fazia, por

offerecerem a Deos suas acçoens, e com este pio principio terem

felice successo. Ao outro dia vestindo-se de festa hia da Igreja ao

Paço o mesmo Almirante bem acompanhado, e ElRey recebendo o em Sala

publica, lhe metia hum anel no dedo da maõ direita, e lhe dava huma

espada curta, e lhe entregava na esquerda hum Estendarte com as armas

Reaes. E o novo Almirante fazia preito, e homenagem a ElRey de o

servir bem, e lealmente; com que ficava General de todas as Frotas, e

Armadas do Reyno, e tinha jurisdicçaõ sobre todos os que nellas hiaõ

embarcados, para fazer justiça em todos os casos, que succedessem,

e seus mandados se cumpriaõ em qualquer lugar, onde chegava com a

Armada no que para ella pertencia: e para isso tinha seus Ouvidores,

Alcaides, e Meirinhos, Carcereiros, e mais Officiaes de Justiça, e dos

Alcaides se appellava para o Almirante, e do Almirante para ElRey: e

esta jurisdicçaõ começava do dia, que sahia do Porto com a Armada, até

que se desembarcava. Os direitos, que tinha o Almirante, eraõ a quinta

parte do que cabia a ElRey de todas as presas, que tomava aos inimigos,

tirando Navios, armas, e prisioneiro de mercè; o qual quando ElRey o

queria tomar, era obrigado a dar cem livras Portuguesas, e dellas tinha

o Almirante a quinta parte.

Alem disto se contratou Misser Manoel Paçanha com estas condiçoens

particulares. Primeiramente, que ElRey lhe daria huma Villa, e de

presente lhe deo logo o lugar da Pereira com todos os direitos Reaes,

que nelle tinha, e tres mil livras em cada hum anno, atè lhe dar a

dita Villa, que fosse deste rendimento. Que o officio de Almirante

andaria sempre nelle, e em seus legitimos descendentes; e que faltando

elles, entaõ poderia ElRey eleger para o officio quem lhe parecesse; e

que indo ElRey em Exercito por terra, seriaõ obrigados os Almirantes

a acompanhallo, mandando-lho ElRey, e de outro modo naõ. E naõ

seria obrigado a se embarcar em pessoa com menos de tres Galès, e o

Almirante se obrigou a ter 20. homens praticos no mar para Alcaides,

e Arraes das Galès, aos quaes em quanto andassem nellas, daria ElRey

ao Alcaide doze livras, e meya por mez, e ao Arraes outo, e agoa, e

biscouto, e fallecendo algum dos ditos homens, dava ao Almirante outo

meses de tempo, para prover o tal lugar. Este contrato se guardou atè o

tempo delRey D. Joaõ I.

A Misser Manoel Paçanha primeiro Almirante succedeo seu filho mais

velho Carlos Paçanha, e a este por morrer sem geraçaõ, seu irmaõ

Bartholomeu Paçanha; o qual tambem naõ deixou filhos, e lhe succedeo

o terceiro irmaõ Lançarote Paçanha; e em quanto elle esteve prezo em

Castella, teve o titulo de Almirante D. Joaõ Tello irmaõ da Rainha Dona

Leonor. A Lançaròte Paçanha succedeo seu filho Manoel Paçanha, a quem

por naõ deixar filho macho, succedeo seu Irmaõ segundo Carlos Paçanha;

o qual teve duas filhas, Dona Genebra, que casou com o Conde D. Pedro

de Meneses primeiro Capitaõ de Ceita, com quem houve o Almirantado:

e por naõ ter della filhos succedeo no cargo Ruy de Mello, Senhor

de Mello, casado com a segunda filha de Carlos Paçanha; e por naõ

ter della filhos, succedeo Nuno Vaz de Castelbranco, por ser filho

de Catharina Paçanha, neta do Almirante Lançaróte Paçanha, e a este

succedeo seu sobrinho Lopo Vaz de Azevedo filho de sua Irmãa Isabel

Vaz Paçanha, e de Gonçalo Gomes de Azevedo Alcaide Mòr de Alenquer, o

qual teve a Antonio de Azevedo, que foy Almirante, e este, a D. Lopo

de Azevedo, em cuja linha se conservou esta dignidade. Este Officio

de Almirante de Portugal agora he dos Castros, Senhores de Roriz, e

Rèzende, porque D. Simaõ de Castro casou com Dona Bernarda de Menezes,

que veyo a ser herdeira de D. Joaõ de Azevedo Almirante de Portugal.

§. XIV.

_Do Capitaõ Mòr, e General das Galès._

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