comparativamente aos brancos para gerar temor de se reproduzir ahi a
tragedia de S. Domingos. Na Bahia, que contém a maior população negra,
ha um escravo para tres homens livres e em outras partes a proporção
varia de um para cinco e oito. Se em além-mar ninguem teme a gente
servil, não ha razão para o Reino se despojar de seus soldados com o fim
de a conter. O facto, continua, de reinar em Pernambuco harmonia entre o
chefe militar e a administração civil quando por toda a parte subsiste
entre elles discordia persuade que a instituição, presuppondo nos que
exercem esses cargos qualidades excepcionaes, se não accommoda á indole
commum dos homens. No Pará a junta geria os negocios publicos a contento
geral e sem conflicto entre os seus membros ou com outras auctoridades,
quando á chegada de Moura os horisontes politicos se turvaram. Este
general invade a cada passo attribuições alheias e menoscaba o poder
provincial.
Aceita, pois, o projecto na parte que subordina o exercito ao governo
local mas não admitte que o commandante da força armada faça parte, por
direito, da junta, supposto tenha voto nos negocios do seu ministerio. O
mandato d'aquelles administradores vigorando por dous annos e sendo sem
prazo a commissão militar, os eleitos do povo ficariam de alguma fórma
na dependencia do chefe das tropas, por causa do receio que, finda a sua
missão, o collega militar que continuava no poder, os molestasse ou os
não servisse. Propunha, rematou, que os commandantes votassem nas
materias de sua jurisdicção discutidas pela junta mas que não fossem
membros natos d'ella.
Os levianos têm sempre alguma cousa que dizer, e por isso Miranda, o
mais leviano dos homens, galgou a tribuna com desempeno. Era um d'esses
espiritos singulares que não vendo senão o reverso da realidade,
proporcionarião a estadista sagaz modo seguro de se recommendar ao
louvor da historia: não teria mais que seguir a direcção opposta á
apontada por elles. Começa por affirmar que os deputados da America se
cansavam em vão por illudir o Congresso com os protestos de não haver no
Brasil partidarios da independencia, e insinua que surprehenderam a boa
fé dos portugueses que collaboraram no parecer. Não o intimidam as
facções do reino americano incapazes de resistencia ás armas da
metropole, no presupposto do poder executivo obrar com vigor, tanto mais
que, dominado em geral de sympathia ao Congresso, o Brasil acolhe com
alegria os regimentos europeus. Apesar, porém, de sua confiança na
fidelidade dos povos de além-mar, recêando adoptem as juntas a maneira
de pensar do governo do Rio, reprova a proposta.
Melindrado com a imputação de perfidia irrogada aos representantes
americanos, Antonio Carlos apenas Miranda acabara de fallar, exigiu do
offensor desaffronta. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, circunspecto e
conciliador, e que até ha pouco se não mostrara hostil aos ultramarinos.
Os negocios, porém, haviam inflammado os animos a termos de se tornar
suspeito ao patriotismo lusitano quem procedia sem injustiça para com os
irmãos mais novos. O presidente não descortinou, por isso, injuria nas
palavras do compatriota, allegando que se exprimira genericamente.
Antonio Carlos retrucou com escandalo da assembléa: «Eu pela minha parte
digo com toda a franqueza que a minha opinião será sempre o da minha
provincia; se o Brasil quiser a separação e independencia julgo dever
religioso para mim adoptar o que elle seguir».
Uns suspeitavam, outros estavam certos de que a revolta de D. Pedro
contra as Côrtes, tendia a desbaratar o regimen. Entre estes figurava
Fernandes Thomaz[470]. Parece, pois, que os reaccionarios, os corcundas
como lhes chamavam os regeneradores, deviam esforçar-se por enfraquecer
a authoridade do poder legislativo no Brasil. Os corcundas, porém, eram
portuguêses e os portuguêses queriam maiormente manter sob o jugo do
Reino o ultramar. Havia, contudo, differença entre os liberaes e
conservadores nas referencias aos brasileiros: aquelles molestavam com
frequencia os irmãos mais novos, e os ultimos na defesa da preeminencia
da mãi patria se não serviam de termos aggressivos. Não havia corcunda
mais corcunda que o barão de Mollelos, e no entanto o projecto em
discussão não teve nunca adversario mais antigo nem mais tenaz. Aos seus
argumentos perfilhados agora pelos corypheus da revolução, ajuntou na
presente sessão uma consideração nova. Declarou que o segredo das
operações militares constituindo um dos elementos do exito dellas,
subordinado o commando das armas ás juntas, corria risco de ser
divulgado com antecipação o movimento das tropas e quaesquer planos de
estrategia.
Barata fez um longo discurso, desordenado e violento, mas que certamente
colheu applausos na patria indignada com a metropole. O exordio evoca o
seu primeiro contacto com a representação nacional em 17 de dezembro.
Lembra que em consequencia das Bases declararem obrigatorias para o
Brasil as disposições constitucionaes approvadas por seus mandatarios,
propusera então que se não discutisse o pacto social na ausencia dos
americanos. Não o quiseram attender, allegando que com representarem os
deputados a nação, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou
ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem
dependencia dos seus mandatarios directos. Como extranhasse semelhante
comprehensão do Direito Publico e insistisse no seu requerimento, o
presidente, de accordo com os regeneradores, protestou que, finda a
carta constitucional, se trataria de organizar o novo reino a
aprazimento dos brasileiros.
Este começo rigorosamente verdadeiro, pois que se estribava nas actas do
parlamento, devia magoar os constituintes, que, na effervescencia das
paixões, não houvessem perdido o sentimento da honra. Infelizmente
Barata, ou por temperamento ou porque os brasileiros falavam agora mais
para os patricios distantes do que para as Côrtes, surdas ás suas vozes,
trocou esse terreno solido pelo vago das generalidades. É todavia,
interessante o seu discurso. Combatido o projecto segundo o pensamento
dominante da bancada americana, disse que os ultramarinos formando
minoria não tinham esperança de triumphar nas decisões legislativas.
«Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres membros
são mais de cem, e nos brasileiros trinta ou quarenta, que, _á excepção
de poucos, os mais são taes e quaes e nada valem_. (Alguns deputados
gritam á ordem! e o orador continuou). Falo com os meus amigos e
companheiros, não offendo a ninguem, estou na ordem».
Talvez na esperança de que as demasias do bahiano irritassem os
compatriotas a termos de crear dissidencia avultada na deputação da
America, os portuguêses, em reconhecendo que elle se dirigia aos
compatricios, não mais o interromperam. Barata, que formava singular
conceito da amizade, pois, entendia que os amigos eram feitos para ouvir
impertinencias, acaso por descobrir a manobra, não proseguiu na
digressão inflammavel e voltou ao assumpto com vigor. O empenho de
desfazer nos lusitanos a apprehensão do desmembramento da monarchia em
ordem a alcançar a sujeição das armas ás juntas, induziu Barata a
encarecer o amor da integridade nacional. «O Brasil não se quer separar
de Portugal, desde que os seus deputados aqui chegaram, tém procurado a
união: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e
enthusiasmo; mas o Congresso é incredulo; pois eu affirmo que Portugal
se não ha de separar do Brasil, _por que o Brasil não quer; o Brasil ha
de lançar-lhe arpéus com que o ha de unir e prender a si_; e ainda
haverá quem diga que o Brasil aspira á desunião?»
Semelhante linguagem quando os acontecimentos do novo reino o arrastavam
para a independencia, não exprimia o pensamento do liberal mais exaltado
da bancada ultramarina. Nem Antonio Carlos, Lino Coutinho, Moniz
Tavares, Alencar, nenhum dos mais ardentes da deputação se expressaria
nesses termos, mais proprios de reinol fanatico. A falta, porém, é
venial, por não envolver perfidia. Barata anciava por alliviar a patria
de Medeira e não cuidava de promover a independencia, dando á junta a
disposição da força armada.
Encerrou o debate Fernandes Thomaz. Ninguem ignorava a sua opinião sobre
o negocio. Quando os regeneradores propendiam a sanccionar o parecer, o
astuto constituinte que o não approvava, recommendou o adiamento a
titulo de se aguardarem novas informações mas na realidade esperançado
de recrescerem occorrencias capazes de modificar a disposição da
assembléa. Ainda desta vez não falhou a sua sagacidade. O liberal que
fizera a revolução em sua patria, negava peremptoriamente aos da America
o direito de se governarem a seu gosto, e baseado na intelligencia
cavillosa da formula,--os deputados representam a nação,--descoberta por
elle, alcançara annullar a deputação da America e entregar a sorte do
Brasil aos europeus. O propugnador mais habil e mais tenaz da
dependencia do Brasil para com o Reino combateu o artigo com brevidade.
Sujeito o governo militar ás juntas, disse, será mistér mandar com o
decreto navios que tragam as tropas lusitanas destacadas no ultramar. Se
não houvera mais que essa consideração não mereceria referencia o seu
discurso; mas contém cousa mais grave, e que justifica a aversão dos
brasileiros aos militares do Reino. Acredita, advertiu, não haver
official deste lado do Atlantico que se submetta ás juntas provinciaes.
Moura falara no mesmo sentido, attenuando, porém, com artificios de
linguagem o que poderia haver no conceito de offensivo ao amor proprio
dos brasileiros e não com a nudez brutal da philaucia metropolitana do
revolucionario. A allusão a esse sentimento estupido, desacompanhada de
censura, era sanccionar a arrogancia aggressiva desses soldados, da qual
se queixavam os povos do Brasil. Não bastava esse commum sentir da
officialidade europeia para que um prudente estadista a desviasse do
Brasil? Rematou o seu discurso alvitrando se não alterasse com medidas
provisorias o que devia ser corrigido definitivamente pela carta
constitucional. «Está para se acabar a constituição com a sua addição
para o Brasil: diz-se aos brasileiros: aqui está o pacto social, se o
quereis, muito bem; se não, tratai da vossa vida, que nós trataremos da
nossa».
Enganar-se-ia, porém, quem o julgasse inclinado a reger o ultramar pela
persuasão. Mais bem informado da miseria financeira da patria do que
Miranda, Gyrão, Borges Carneiro e outros sabia perfeitamente que a
situação do erario não comportava expedições militares assás importantes
para serem efficazes, e por isso cuidou de estimular o clero, o
commercio e os capitalistas com exemplos de civismo, colhidos na
historia nacional, a proporcionarem recursos ao governo. O clero, o
commercio e os argentarios, que assistiram impassiveis ás difficuldades
e angustias do Thesouro por occasião de se enviarem a Bahia seiscentas
praças, não acudiram á suggestão, persuadidos talvez da inanidade dos
sacrificios. O artigo foi rejeitado, e não sabemos quaes os brasileiros,
se os houve, que acompanharam a maioria, por não ter sido nominal a
votação.
Com o intuito de desembaraçar a Bahia de Madeira, Alencar, propôs em
seguida se removessem para outras provincias os commandantes em
conflicto com as juntas. O congresso suffocou o negocio reservando a
discussão para a segunda leitura do requerimento[471].
Em testemunho de sua politica energica, publicaram-se no dia immediato
os decretos declarando temporaria a permanencia de D. Pedro no ultramar,
mandando processar as autoridades de S. Paulo e annullando o acto do
governo do Rio, que convocara os procuradores das provincias
brasileiras[472].
CAPITULO XX
SUMMARIO:
_Os novos artigos addicionaes.--Indifferença dos brasileiros.--Os
portuguêses querem mais de uma delegação no
Brasil.--Guerreiro.--Voto manhoso do Congresso.--José da Costa
Cirne presta juramento.--Padre Virginio Rodrigues Campello.--Manuel
Felix De Véras, deputado do Sertão de Pernambuco.--A representação
do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resoluções hostis contra o
Brasil.--Proclamação._
Os brasileiros eminentes que haviam formulado o parecer de 17 de junho,
condemnado com violencia, pela maioria, abstiveram-se quasi unanimemente
de collaborar no novo projecto, convencidos de que nenhum outro plano de
governo do Brasil satisfaria esses povos, ou molestados com os doestos
nascidos do calor do debate. O brando Fernandes Pinheiro, aggravado com
as injurias de Moura, sollicitou com lagrimas na voz, excusa da
commissão[473]. Regeitaram-lh'a, mas o sensivel deputado não se
determinou a trabalhar nella, no que o imitaram Antonio Carlos, Lino
Coutinho e Araujo Lima. Ou porque assignasse o primeiro relatorio mais
por comprazer a estes do que por convicção espontanea[474] ou porque a
sua dependencia do governo português, em razão de leccionar na escola de
Marinha de Lisboa o obrigasse á deferencia para com as Côrtes, Villela
Barbosa foi o unico dos signatarios do projecto repellido, que se
conformou com a ordem do Congresso á commissão para apresentar outro
trabalho. Não enxergue o leitor em nossa conjectura o intento de
desluzir o caracter do eximio lente de geometria. Sobejam nos annaes das
côrtes provas de solidariedade estreita do fluminense com os collegas
mais estrenuos na defêsa da causa do Brasil e exemplos de altivez e
patriotismo.
Para o demonstrar basta lembrar que antes de soar com estrepito no
Congresso o clamor da America contra o famigerado decreto sobre a
organisação dos governos ultramarinos, o futuro marquês de Paranaguá o
verberara com vehemencia nunca excedida, desvendando os intuitos de
recolonização que n'elle se escondiam[475]. O emprego publico podia
leval-o a certas attenções para com o governo e o parlamento, mas por
causa d'elle não comprometteu jámais a sua honra ou as conveniencias
sacrosantas da patria. Por eloquente e subtil orador que fôsse o
interesse, Villela Barbosa tinha a intelligencia assás vasta para lhe
alcançar os sophismas e o coração assás puro para resistir á sua
seducção. Além de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins
Basto, o desembargador Belford, do Maranhão, e Fortunato Ramos do
Espirito Santo, os quaes se não hombreavam com aquelle em facundia e
illustração, não haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do
mandato. Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto[476] tinham
invariavelmente seguido nas votações os principaes da bancada
brasileira. Não eram, pois, homens desestimados desta como o bispo do
Pará e Beckman, que preferiam submetter as suas provincias, Pará e
Maranhão, ao governo da metropole á regencia do Rio; quaes os bahianos
Pinto da França e Bandeira, que por leviandade ou servilismo assignaram
sem reserva o projecto commercial tendente a tolher o trato da Europa
com a antiga colonia, e como o alagoano grangeiro, signatario do parecer
que condemnava José Bonifacio e outros defensores da dignidade e
interesses da patria. A despeito de não condemnarem em todas as suas
partes o novo projecto e do apreço em que tinham os seus auctores, as
figuras primaciaes da representação ultramarina não tomaram parte na
discussão, salvo Antonio Carlos, o mais pugnaz dos americanos,
persuadidos de que a sorte do Brasil não dependia mais das Côrtes. De
feito já corria voz que o regente chamara os representantes do Brasil em
assembléa legislativa e que Pernambuco com o enthusiasmo tradicional com
que servia as idéas liberaes, adherira ao movimento do Rio e expedira
emissarios ao Norte para propugnarem a boa causa. Os deputados
pernambucanos que, reconhecidas as prevenções das Côrtes contra a antiga
colonia, começavam a faltar ás sessões, e deixaram absolutamente de as
frequentar depois do voto de 22 de julho no sentido de permanecer o
commando das armas independente das juntas, nem agora, que se ia
discutir projecto de tão alta importancia para o ultramar, julgaram
conveniente quebrar o proposito.
Mais de um deputado português perfilhava tambem a idéa de que as Côrtes
já não governavam o Brasil. Gyrão propôs o adiamento do debate,
grandemente desconsolado com o estado economico da patria por não
comportar expedição de dez mil homens armados de «syllogismos de aço» a
fim de convencer os de além-mar de que os parentes os não intentavam
reduzir a colonos[477]; e o abbade de Medrões ponderou que só uma
esquadra os reconduziria á obediencia e que a acompanharia de bom grado.
Antonio Carlos redargiu ao caritativo religioso que essa armada não
podia ter capellão mais digno. O Congresso, porém, entendendo que se não
devia desinteressar da antiga colonia emquanto houvesse algumas
provincias fieis, encetou a discussão.
A assembléa ao repellir os primeiros artigos addicionaes, determinara
que o novo projecto estabeleceria uma ou mais delegações, investidas em
authoridade collectiva ou singular, mas nunca no successor da corôa ou
em qualquer membro da familia real.
A commissão, preoccupada com assegurar a integridade do reino
ultramarino, propôz a creação de um só centro do poder executivo com o
titulo de regencia. Comporião a regencia sete membros nomeados pelo
monarcha entre as pessoas que as provincias lhe houvessem indigitado;
porque cada provincia no acto de eleger a junta, escolheria tambem o seu
candidato para o governo supremo. Os regentes designarião um dos
collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e
serião assistidos de tres secretarios de estado tirados por el-rei da
lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficarião os
negocios ecclesiasticos e da justiça, do reino e da fazenda, e os da
marinha e da guerra.
Todos esses funccionarios responderião de seus actos perante o governo
da metropole. Era vedado á delegação: preencher os arcebispados e
bispados; prover os cargos do Supremo Tribunal e os postos elevados do
exercito desde tenente general, praticar actos de politica externa e
conceder titulos honorificos[478].
Os portuguêses não quiseram saber de uma unica regencia com o fundamento
de não satisfazer os intuitos da delegação. Esta fora admittida a fim de
facilitar aos habitantes do ultramar a interposição de recursos para a
authoridade suprema; ora um só representante del-rei, embora com séde no
ponto mais central do paiz, em virtude da extensão do territorio e das
difficuldades de communicação, não approveitaria aos povos distantes. A
bem da commodidade geral devia haver ao menos dous centros do poder
executivo, um no Rio com jurisdicção sobre as provincias austraes e
outro talvez na Bahia para as provincias do centro e do norte[479].
Alguns propunham além das duas regencias, que o Brasil septentrional
desde o cabo S. Roque se tornasse sujeito a Portugal[480].
Do estabelecimento de dous governos não resultaria, ao seu parecer, a
mutilação do Brasil, porque ambos emanavam da mesma fonte, enfeixavam-se
no poder executivo. De mais, «se desligamos de Portugal esse centro do
poder executivo, não o havemos de desligar no Brasil para o bem dos seus
habitantes?»
Era Serpa Machado, quem assim se exprimia. Não é possivel precisar até
que ponto lhe interessavam as vantagens dos brasileiros mas se não pode
contestar que o desmembramento da delegação não divergia na essencia de
conceito seu expresso precedentemente. Confessara elle em 29 de junho
não haver meio mais apropriado ao enfraquecimento do Brasil perante as
Côrtes, que lhe dar tantas regencias quantas eram as capitanias.
Os brasileiros contradiziam semelhante modo de ver por se não conformar
com a vontade do reino americano manifestado em cartas, em jornaes e
sobretudo nas representações das juntas e das municipalidades[481].
Sobre as conveniencias particulares prevalece o interesse supremo, que é
manter um unico agente do poder executivo, a fim de evitar conflictos de
jurisdicção e de assegurar a unidade do commando das forças brasileiras,
sem a qual se compromette a defêsa contra o extrangeiro e a reducção das
revoltas domesticas. De feito no caso de duas regencias, as tropas de
uma não passam á disposição da outra sem consentimento daquella, e como
não está na natureza dar cousas que a authoridade se enfraqueça
scientemente, ao governo solicitado se deparará pretexto para não servir
ao visinho, tanto mais que lhe é licito adduzir a necessidade de se
acautelar contra o contagio da insurreição ou contra a surprêsa do
inimigo. Para obviar a este inconveniente, tornar-se-á mister supprir as
delegações com exercitos assáz fortes. Gravar-se-hão, porém, deste modo
as finanças do novo reino, e não será o unico augmento da despêsa que
gerará a dualidade do governo. Convirá em verdade, que em cada regencia
se achem todos os recursos administrativos e judiciarios e não ha razão
para que se negue a uma o que se dispensa a outra.
Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados
senão esclarecidos por José Bonifacio, reputavam o elemento essencial da
importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude
extranha do bispo do Pará e Beckman, os quaes haviam manifestado
anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a
Portugal de preferencia ao governo do novo reino. D. Romualdo parece,
todavia, ter abandonado aquelle alvitre, porque propugnava agora a
creação no Brasil de duas delegações por assim o querer a sua provincia.
Antonio Carlos advertiu-lhe com acerto que confundia administração com
governo. Devia haver tantas administrações locaes quantas as provincias,
mas todas subordinadas a um só poder supremo a bem da ordem e
indivisibilidade do Brasil.
Havendo os povos do reino americano formulado a sua vontade nesse
sentido, não era licito aos seus mandatarios affastarem-se della. Se por
acaso, porém, alguma provincia se recusava a submetter á regencia para
ficar na dependencia de Lisboa, devia declaral-o sem rebuço. «Se o Pará
quer ser desmembrado do Brasil, diga-o claro». O cearense Castro e Silva
começa por invocar contra o bom do prelado o Evangelho: «todo o reino
dividido será assolado. Nem o bispo do Pará nem qualquer representante
americano, prosegue, podem aceitar duas delegações sem trahirem o
mandato, porque os deputados do Brasil não trouxeram poderes para a
mutilação da patria. A separação de qualquer provincia, vista a
gravidade extrema do acto, exige expressão da vontade muito positiva
daquella que se intenta desligar das irmans»[482].
Dos portuguêses nenhum interveiu no debate com vistas mais elevadas nem
com mais isenção de animo que Guerreiro. A bem do engrandecimento futuro
da antiga colonia, ponderou, devemos promover o sentimento da
nacionalidade, o qual por assim dizer ainda não existe ahi, tão
dominante se revela o espirito provincial, e para o conseguir não ha
expediente mais apropriado que submetter aquellas partes a um só agente
do poder executivo. D'ahi promanarão sem duvida inconvenientes aos povos
que não puderem appellar para a auctoridade central sem viagens longas e
penosas. O interesse, porém, attenuará grande parte do mal com a
abertura prompta de boas vias de communicação, e o que ainda restar de
máu, liberalmente resgata-o a união e a solidariedade das provincias,
sem o que o Brasil jámais será nação poderosa. Demais, aquelles povos
querem viver debaixo de uma só regencia, como revelam tantos
testemunhos. Mas emquanto a séde da delegação se não transfere do Rio
para ponto mais central, parece que Pará e Maranhão affeitos a
recorreram aos tribunaes de Portugal, devem-se manter dependentes da
antiga metropole[483].