A escravatura no reino americano, prosegue, não é assás numerosa

comparativamente aos brancos para gerar temor de se reproduzir ahi a

tragedia de S. Domingos. Na Bahia, que contém a maior população negra,

ha um escravo para tres homens livres e em outras partes a proporção

varia de um para cinco e oito. Se em além-mar ninguem teme a gente

servil, não ha razão para o Reino se despojar de seus soldados com o fim

de a conter. O facto, continua, de reinar em Pernambuco harmonia entre o

chefe militar e a administração civil quando por toda a parte subsiste

entre elles discordia persuade que a instituição, presuppondo nos que

exercem esses cargos qualidades excepcionaes, se não accommoda á indole

commum dos homens. No Pará a junta geria os negocios publicos a contento

geral e sem conflicto entre os seus membros ou com outras auctoridades,

quando á chegada de Moura os horisontes politicos se turvaram. Este

general invade a cada passo attribuições alheias e menoscaba o poder

provincial.

Aceita, pois, o projecto na parte que subordina o exercito ao governo

local mas não admitte que o commandante da força armada faça parte, por

direito, da junta, supposto tenha voto nos negocios do seu ministerio. O

mandato d'aquelles administradores vigorando por dous annos e sendo sem

prazo a commissão militar, os eleitos do povo ficariam de alguma fórma

na dependencia do chefe das tropas, por causa do receio que, finda a sua

missão, o collega militar que continuava no poder, os molestasse ou os

não servisse. Propunha, rematou, que os commandantes votassem nas

materias de sua jurisdicção discutidas pela junta mas que não fossem

membros natos d'ella.

Os levianos têm sempre alguma cousa que dizer, e por isso Miranda, o

mais leviano dos homens, galgou a tribuna com desempeno. Era um d'esses

espiritos singulares que não vendo senão o reverso da realidade,

proporcionarião a estadista sagaz modo seguro de se recommendar ao

louvor da historia: não teria mais que seguir a direcção opposta á

apontada por elles. Começa por affirmar que os deputados da America se

cansavam em vão por illudir o Congresso com os protestos de não haver no

Brasil partidarios da independencia, e insinua que surprehenderam a boa

fé dos portugueses que collaboraram no parecer. Não o intimidam as

facções do reino americano incapazes de resistencia ás armas da

metropole, no presupposto do poder executivo obrar com vigor, tanto mais

que, dominado em geral de sympathia ao Congresso, o Brasil acolhe com

alegria os regimentos europeus. Apesar, porém, de sua confiança na

fidelidade dos povos de além-mar, recêando adoptem as juntas a maneira

de pensar do governo do Rio, reprova a proposta.

Melindrado com a imputação de perfidia irrogada aos representantes

americanos, Antonio Carlos apenas Miranda acabara de fallar, exigiu do

offensor desaffronta. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, circunspecto e

conciliador, e que até ha pouco se não mostrara hostil aos ultramarinos.

Os negocios, porém, haviam inflammado os animos a termos de se tornar

suspeito ao patriotismo lusitano quem procedia sem injustiça para com os

irmãos mais novos. O presidente não descortinou, por isso, injuria nas

palavras do compatriota, allegando que se exprimira genericamente.

Antonio Carlos retrucou com escandalo da assembléa: «Eu pela minha parte

digo com toda a franqueza que a minha opinião será sempre o da minha

provincia; se o Brasil quiser a separação e independencia julgo dever

religioso para mim adoptar o que elle seguir».

Uns suspeitavam, outros estavam certos de que a revolta de D. Pedro

contra as Côrtes, tendia a desbaratar o regimen. Entre estes figurava

Fernandes Thomaz[470]. Parece, pois, que os reaccionarios, os corcundas

como lhes chamavam os regeneradores, deviam esforçar-se por enfraquecer

a authoridade do poder legislativo no Brasil. Os corcundas, porém, eram

portuguêses e os portuguêses queriam maiormente manter sob o jugo do

Reino o ultramar. Havia, contudo, differença entre os liberaes e

conservadores nas referencias aos brasileiros: aquelles molestavam com

frequencia os irmãos mais novos, e os ultimos na defesa da preeminencia

da mãi patria se não serviam de termos aggressivos. Não havia corcunda

mais corcunda que o barão de Mollelos, e no entanto o projecto em

discussão não teve nunca adversario mais antigo nem mais tenaz. Aos seus

argumentos perfilhados agora pelos corypheus da revolução, ajuntou na

presente sessão uma consideração nova. Declarou que o segredo das

operações militares constituindo um dos elementos do exito dellas,

subordinado o commando das armas ás juntas, corria risco de ser

divulgado com antecipação o movimento das tropas e quaesquer planos de

estrategia.

Barata fez um longo discurso, desordenado e violento, mas que certamente

colheu applausos na patria indignada com a metropole. O exordio evoca o

seu primeiro contacto com a representação nacional em 17 de dezembro.

Lembra que em consequencia das Bases declararem obrigatorias para o

Brasil as disposições constitucionaes approvadas por seus mandatarios,

propusera então que se não discutisse o pacto social na ausencia dos

americanos. Não o quiseram attender, allegando que com representarem os

deputados a nação, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou

ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem

dependencia dos seus mandatarios directos. Como extranhasse semelhante

comprehensão do Direito Publico e insistisse no seu requerimento, o

presidente, de accordo com os regeneradores, protestou que, finda a

carta constitucional, se trataria de organizar o novo reino a

aprazimento dos brasileiros.

Este começo rigorosamente verdadeiro, pois que se estribava nas actas do

parlamento, devia magoar os constituintes, que, na effervescencia das

paixões, não houvessem perdido o sentimento da honra. Infelizmente

Barata, ou por temperamento ou porque os brasileiros falavam agora mais

para os patricios distantes do que para as Côrtes, surdas ás suas vozes,

trocou esse terreno solido pelo vago das generalidades. É todavia,

interessante o seu discurso. Combatido o projecto segundo o pensamento

dominante da bancada americana, disse que os ultramarinos formando

minoria não tinham esperança de triumphar nas decisões legislativas.

«Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres membros

são mais de cem, e nos brasileiros trinta ou quarenta, que, _á excepção

de poucos, os mais são taes e quaes e nada valem_. (Alguns deputados

gritam á ordem! e o orador continuou). Falo com os meus amigos e

companheiros, não offendo a ninguem, estou na ordem».

Talvez na esperança de que as demasias do bahiano irritassem os

compatriotas a termos de crear dissidencia avultada na deputação da

America, os portuguêses, em reconhecendo que elle se dirigia aos

compatricios, não mais o interromperam. Barata, que formava singular

conceito da amizade, pois, entendia que os amigos eram feitos para ouvir

impertinencias, acaso por descobrir a manobra, não proseguiu na

digressão inflammavel e voltou ao assumpto com vigor. O empenho de

desfazer nos lusitanos a apprehensão do desmembramento da monarchia em

ordem a alcançar a sujeição das armas ás juntas, induziu Barata a

encarecer o amor da integridade nacional. «O Brasil não se quer separar

de Portugal, desde que os seus deputados aqui chegaram, tém procurado a

união: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e

enthusiasmo; mas o Congresso é incredulo; pois eu affirmo que Portugal

se não ha de separar do Brasil, _por que o Brasil não quer; o Brasil ha

de lançar-lhe arpéus com que o ha de unir e prender a si_; e ainda

haverá quem diga que o Brasil aspira á desunião?»

Semelhante linguagem quando os acontecimentos do novo reino o arrastavam

para a independencia, não exprimia o pensamento do liberal mais exaltado

da bancada ultramarina. Nem Antonio Carlos, Lino Coutinho, Moniz

Tavares, Alencar, nenhum dos mais ardentes da deputação se expressaria

nesses termos, mais proprios de reinol fanatico. A falta, porém, é

venial, por não envolver perfidia. Barata anciava por alliviar a patria

de Medeira e não cuidava de promover a independencia, dando á junta a

disposição da força armada.

Encerrou o debate Fernandes Thomaz. Ninguem ignorava a sua opinião sobre

o negocio. Quando os regeneradores propendiam a sanccionar o parecer, o

astuto constituinte que o não approvava, recommendou o adiamento a

titulo de se aguardarem novas informações mas na realidade esperançado

de recrescerem occorrencias capazes de modificar a disposição da

assembléa. Ainda desta vez não falhou a sua sagacidade. O liberal que

fizera a revolução em sua patria, negava peremptoriamente aos da America

o direito de se governarem a seu gosto, e baseado na intelligencia

cavillosa da formula,--os deputados representam a nação,--descoberta por

elle, alcançara annullar a deputação da America e entregar a sorte do

Brasil aos europeus. O propugnador mais habil e mais tenaz da

dependencia do Brasil para com o Reino combateu o artigo com brevidade.

Sujeito o governo militar ás juntas, disse, será mistér mandar com o

decreto navios que tragam as tropas lusitanas destacadas no ultramar. Se

não houvera mais que essa consideração não mereceria referencia o seu

discurso; mas contém cousa mais grave, e que justifica a aversão dos

brasileiros aos militares do Reino. Acredita, advertiu, não haver

official deste lado do Atlantico que se submetta ás juntas provinciaes.

Moura falara no mesmo sentido, attenuando, porém, com artificios de

linguagem o que poderia haver no conceito de offensivo ao amor proprio

dos brasileiros e não com a nudez brutal da philaucia metropolitana do

revolucionario. A allusão a esse sentimento estupido, desacompanhada de

censura, era sanccionar a arrogancia aggressiva desses soldados, da qual

se queixavam os povos do Brasil. Não bastava esse commum sentir da

officialidade europeia para que um prudente estadista a desviasse do

Brasil? Rematou o seu discurso alvitrando se não alterasse com medidas

provisorias o que devia ser corrigido definitivamente pela carta

constitucional. «Está para se acabar a constituição com a sua addição

para o Brasil: diz-se aos brasileiros: aqui está o pacto social, se o

quereis, muito bem; se não, tratai da vossa vida, que nós trataremos da

nossa».

Enganar-se-ia, porém, quem o julgasse inclinado a reger o ultramar pela

persuasão. Mais bem informado da miseria financeira da patria do que

Miranda, Gyrão, Borges Carneiro e outros sabia perfeitamente que a

situação do erario não comportava expedições militares assás importantes

para serem efficazes, e por isso cuidou de estimular o clero, o

commercio e os capitalistas com exemplos de civismo, colhidos na

historia nacional, a proporcionarem recursos ao governo. O clero, o

commercio e os argentarios, que assistiram impassiveis ás difficuldades

e angustias do Thesouro por occasião de se enviarem a Bahia seiscentas

praças, não acudiram á suggestão, persuadidos talvez da inanidade dos

sacrificios. O artigo foi rejeitado, e não sabemos quaes os brasileiros,

se os houve, que acompanharam a maioria, por não ter sido nominal a

votação.

Com o intuito de desembaraçar a Bahia de Madeira, Alencar, propôs em

seguida se removessem para outras provincias os commandantes em

conflicto com as juntas. O congresso suffocou o negocio reservando a

discussão para a segunda leitura do requerimento[471].

Em testemunho de sua politica energica, publicaram-se no dia immediato

os decretos declarando temporaria a permanencia de D. Pedro no ultramar,

mandando processar as autoridades de S. Paulo e annullando o acto do

governo do Rio, que convocara os procuradores das provincias

brasileiras[472].

CAPITULO XX

SUMMARIO:

_Os novos artigos addicionaes.--Indifferença dos brasileiros.--Os

portuguêses querem mais de uma delegação no

Brasil.--Guerreiro.--Voto manhoso do Congresso.--José da Costa

Cirne presta juramento.--Padre Virginio Rodrigues Campello.--Manuel

Felix De Véras, deputado do Sertão de Pernambuco.--A representação

do Rio Grande do Norte.--Montenegro.--Resoluções hostis contra o

Brasil.--Proclamação._

Os brasileiros eminentes que haviam formulado o parecer de 17 de junho,

condemnado com violencia, pela maioria, abstiveram-se quasi unanimemente

de collaborar no novo projecto, convencidos de que nenhum outro plano de

governo do Brasil satisfaria esses povos, ou molestados com os doestos

nascidos do calor do debate. O brando Fernandes Pinheiro, aggravado com

as injurias de Moura, sollicitou com lagrimas na voz, excusa da

commissão[473]. Regeitaram-lh'a, mas o sensivel deputado não se

determinou a trabalhar nella, no que o imitaram Antonio Carlos, Lino

Coutinho e Araujo Lima. Ou porque assignasse o primeiro relatorio mais

por comprazer a estes do que por convicção espontanea[474] ou porque a

sua dependencia do governo português, em razão de leccionar na escola de

Marinha de Lisboa o obrigasse á deferencia para com as Côrtes, Villela

Barbosa foi o unico dos signatarios do projecto repellido, que se

conformou com a ordem do Congresso á commissão para apresentar outro

trabalho. Não enxergue o leitor em nossa conjectura o intento de

desluzir o caracter do eximio lente de geometria. Sobejam nos annaes das

côrtes provas de solidariedade estreita do fluminense com os collegas

mais estrenuos na defêsa da causa do Brasil e exemplos de altivez e

patriotismo.

Para o demonstrar basta lembrar que antes de soar com estrepito no

Congresso o clamor da America contra o famigerado decreto sobre a

organisação dos governos ultramarinos, o futuro marquês de Paranaguá o

verberara com vehemencia nunca excedida, desvendando os intuitos de

recolonização que n'elle se escondiam[475]. O emprego publico podia

leval-o a certas attenções para com o governo e o parlamento, mas por

causa d'elle não comprometteu jámais a sua honra ou as conveniencias

sacrosantas da patria. Por eloquente e subtil orador que fôsse o

interesse, Villela Barbosa tinha a intelligencia assás vasta para lhe

alcançar os sophismas e o coração assás puro para resistir á sua

seducção. Além de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins

Basto, o desembargador Belford, do Maranhão, e Fortunato Ramos do

Espirito Santo, os quaes se não hombreavam com aquelle em facundia e

illustração, não haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do

mandato. Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto[476] tinham

invariavelmente seguido nas votações os principaes da bancada

brasileira. Não eram, pois, homens desestimados desta como o bispo do

Pará e Beckman, que preferiam submetter as suas provincias, Pará e

Maranhão, ao governo da metropole á regencia do Rio; quaes os bahianos

Pinto da França e Bandeira, que por leviandade ou servilismo assignaram

sem reserva o projecto commercial tendente a tolher o trato da Europa

com a antiga colonia, e como o alagoano grangeiro, signatario do parecer

que condemnava José Bonifacio e outros defensores da dignidade e

interesses da patria. A despeito de não condemnarem em todas as suas

partes o novo projecto e do apreço em que tinham os seus auctores, as

figuras primaciaes da representação ultramarina não tomaram parte na

discussão, salvo Antonio Carlos, o mais pugnaz dos americanos,

persuadidos de que a sorte do Brasil não dependia mais das Côrtes. De

feito já corria voz que o regente chamara os representantes do Brasil em

assembléa legislativa e que Pernambuco com o enthusiasmo tradicional com

que servia as idéas liberaes, adherira ao movimento do Rio e expedira

emissarios ao Norte para propugnarem a boa causa. Os deputados

pernambucanos que, reconhecidas as prevenções das Côrtes contra a antiga

colonia, começavam a faltar ás sessões, e deixaram absolutamente de as

frequentar depois do voto de 22 de julho no sentido de permanecer o

commando das armas independente das juntas, nem agora, que se ia

discutir projecto de tão alta importancia para o ultramar, julgaram

conveniente quebrar o proposito.

Mais de um deputado português perfilhava tambem a idéa de que as Côrtes

já não governavam o Brasil. Gyrão propôs o adiamento do debate,

grandemente desconsolado com o estado economico da patria por não

comportar expedição de dez mil homens armados de «syllogismos de aço» a

fim de convencer os de além-mar de que os parentes os não intentavam

reduzir a colonos[477]; e o abbade de Medrões ponderou que só uma

esquadra os reconduziria á obediencia e que a acompanharia de bom grado.

Antonio Carlos redargiu ao caritativo religioso que essa armada não

podia ter capellão mais digno. O Congresso, porém, entendendo que se não

devia desinteressar da antiga colonia emquanto houvesse algumas

provincias fieis, encetou a discussão.

A assembléa ao repellir os primeiros artigos addicionaes, determinara

que o novo projecto estabeleceria uma ou mais delegações, investidas em

authoridade collectiva ou singular, mas nunca no successor da corôa ou

em qualquer membro da familia real.

A commissão, preoccupada com assegurar a integridade do reino

ultramarino, propôz a creação de um só centro do poder executivo com o

titulo de regencia. Comporião a regencia sete membros nomeados pelo

monarcha entre as pessoas que as provincias lhe houvessem indigitado;

porque cada provincia no acto de eleger a junta, escolheria tambem o seu

candidato para o governo supremo. Os regentes designarião um dos

collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e

serião assistidos de tres secretarios de estado tirados por el-rei da

lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficarião os

negocios ecclesiasticos e da justiça, do reino e da fazenda, e os da

marinha e da guerra.

Todos esses funccionarios responderião de seus actos perante o governo

da metropole. Era vedado á delegação: preencher os arcebispados e

bispados; prover os cargos do Supremo Tribunal e os postos elevados do

exercito desde tenente general, praticar actos de politica externa e

conceder titulos honorificos[478].

Os portuguêses não quiseram saber de uma unica regencia com o fundamento

de não satisfazer os intuitos da delegação. Esta fora admittida a fim de

facilitar aos habitantes do ultramar a interposição de recursos para a

authoridade suprema; ora um só representante del-rei, embora com séde no

ponto mais central do paiz, em virtude da extensão do territorio e das

difficuldades de communicação, não approveitaria aos povos distantes. A

bem da commodidade geral devia haver ao menos dous centros do poder

executivo, um no Rio com jurisdicção sobre as provincias austraes e

outro talvez na Bahia para as provincias do centro e do norte[479].

Alguns propunham além das duas regencias, que o Brasil septentrional

desde o cabo S. Roque se tornasse sujeito a Portugal[480].

Do estabelecimento de dous governos não resultaria, ao seu parecer, a

mutilação do Brasil, porque ambos emanavam da mesma fonte, enfeixavam-se

no poder executivo. De mais, «se desligamos de Portugal esse centro do

poder executivo, não o havemos de desligar no Brasil para o bem dos seus

habitantes?»

Era Serpa Machado, quem assim se exprimia. Não é possivel precisar até

que ponto lhe interessavam as vantagens dos brasileiros mas se não pode

contestar que o desmembramento da delegação não divergia na essencia de

conceito seu expresso precedentemente. Confessara elle em 29 de junho

não haver meio mais apropriado ao enfraquecimento do Brasil perante as

Côrtes, que lhe dar tantas regencias quantas eram as capitanias.

Os brasileiros contradiziam semelhante modo de ver por se não conformar

com a vontade do reino americano manifestado em cartas, em jornaes e

sobretudo nas representações das juntas e das municipalidades[481].

Sobre as conveniencias particulares prevalece o interesse supremo, que é

manter um unico agente do poder executivo, a fim de evitar conflictos de

jurisdicção e de assegurar a unidade do commando das forças brasileiras,

sem a qual se compromette a defêsa contra o extrangeiro e a reducção das

revoltas domesticas. De feito no caso de duas regencias, as tropas de

uma não passam á disposição da outra sem consentimento daquella, e como

não está na natureza dar cousas que a authoridade se enfraqueça

scientemente, ao governo solicitado se deparará pretexto para não servir

ao visinho, tanto mais que lhe é licito adduzir a necessidade de se

acautelar contra o contagio da insurreição ou contra a surprêsa do

inimigo. Para obviar a este inconveniente, tornar-se-á mister supprir as

delegações com exercitos assáz fortes. Gravar-se-hão, porém, deste modo

as finanças do novo reino, e não será o unico augmento da despêsa que

gerará a dualidade do governo. Convirá em verdade, que em cada regencia

se achem todos os recursos administrativos e judiciarios e não ha razão

para que se negue a uma o que se dispensa a outra.

Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados

senão esclarecidos por José Bonifacio, reputavam o elemento essencial da

importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude

extranha do bispo do Pará e Beckman, os quaes haviam manifestado

anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a

Portugal de preferencia ao governo do novo reino. D. Romualdo parece,

todavia, ter abandonado aquelle alvitre, porque propugnava agora a

creação no Brasil de duas delegações por assim o querer a sua provincia.

Antonio Carlos advertiu-lhe com acerto que confundia administração com

governo. Devia haver tantas administrações locaes quantas as provincias,

mas todas subordinadas a um só poder supremo a bem da ordem e

indivisibilidade do Brasil.

Havendo os povos do reino americano formulado a sua vontade nesse

sentido, não era licito aos seus mandatarios affastarem-se della. Se por

acaso, porém, alguma provincia se recusava a submetter á regencia para

ficar na dependencia de Lisboa, devia declaral-o sem rebuço. «Se o Pará

quer ser desmembrado do Brasil, diga-o claro». O cearense Castro e Silva

começa por invocar contra o bom do prelado o Evangelho: «todo o reino

dividido será assolado. Nem o bispo do Pará nem qualquer representante

americano, prosegue, podem aceitar duas delegações sem trahirem o

mandato, porque os deputados do Brasil não trouxeram poderes para a

mutilação da patria. A separação de qualquer provincia, vista a

gravidade extrema do acto, exige expressão da vontade muito positiva

daquella que se intenta desligar das irmans»[482].

Dos portuguêses nenhum interveiu no debate com vistas mais elevadas nem

com mais isenção de animo que Guerreiro. A bem do engrandecimento futuro

da antiga colonia, ponderou, devemos promover o sentimento da

nacionalidade, o qual por assim dizer ainda não existe ahi, tão

dominante se revela o espirito provincial, e para o conseguir não ha

expediente mais apropriado que submetter aquellas partes a um só agente

do poder executivo. D'ahi promanarão sem duvida inconvenientes aos povos

que não puderem appellar para a auctoridade central sem viagens longas e

penosas. O interesse, porém, attenuará grande parte do mal com a

abertura prompta de boas vias de communicação, e o que ainda restar de

máu, liberalmente resgata-o a união e a solidariedade das provincias,

sem o que o Brasil jámais será nação poderosa. Demais, aquelles povos

querem viver debaixo de uma só regencia, como revelam tantos

testemunhos. Mas emquanto a séde da delegação se não transfere do Rio

para ponto mais central, parece que Pará e Maranhão affeitos a

recorreram aos tribunaes de Portugal, devem-se manter dependentes da

antiga metropole[483].

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 22 / 27 段