metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua
escolha na testa dos regimentos do Brasil.
Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando
lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por um dos
membros do governo da provincia[453], o congresso resolveu tratar do
commando das armas após vehemente opposição dos próceres da revolução.
Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo não deixarião de
attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito,
não valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se
conservassem as cousas taes quaes até a organisação definitiva do
Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para
povos que não observavam as suas determinações[454].
Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores não podiam,
em verdade, discutir a proposta senão para a condemnarem, porquanto
Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar
ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como só na Bahia se exercia
com efficacia a acção das Côrtes, não era licito a estas adoptarem uma
reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho
daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official português o
restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino
ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em além-mar, fazendo
antever a reparação das queixas dos brasileiros, não o podia repellir a
assembléa sem estimular o descontentamento contra a mãi patria.
Sobravam, pois, razões aos portuguêses para não ventilarem a materia.
Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcançaram tambem que,
tratado o negocio, eram por demais tenues as probabilidades de solução
consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela
discussão, porque por vaga que fosse a esperança de desopprimir a grande
provincia da presença de Madeira, era uma esperança, e não deviam esses
lidadores tenazes abrir mão do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos
deputados do Ceará, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos
bahianos, reclamando o exame do artigo.
Per essa epoca entraram nas Côrtes os padres José da Costa Cirne e
Domingos da Conceição, representantes substitutos da Parahyba e do
Piauhy. Ultimara-se a constituição em 12 de julho, e como urgia que a
assignassem o maior numero de deputados, o Congresso não quis por mais
tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda
Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro
da França, deixavam-se, comtudo, ficar em Pernambuco[455], e os do
Piauhy, Ovidio Saraiva de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa
Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o
Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do
Brasil meridional não se apartaria de sua residencia. As Côrtes
convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias, os
quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. Já nos
occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a
acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro
realizaram-se as eleições. O substituto agora installado era português
como Segurado e Vergueiro mas os não egualava no amor da terra adoptiva.
Tão intenso, porém, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de
setembro, que Domingos da Conceição tomou parte no debate com a
vehemencia dos brasileiros mais resolutos.
«Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que não mais se
reproduziu, adiar este artigo é lançar polvora e applicar toda a lenha
para incendiar o Brasil»[458].
Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua
eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto não soffria
protelação por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu
desenlace. Importava, demais, aos deputados de além-mar conhecerem o
voto da assembléa, para tomarem posição perante a carta constitucional,
porque caso as juntas não guardassem os poderes, de que foram investidas
pelos povos, os brasileiros não a sanccionarão com o seu nome.
Surgia pela primeira vez a formidavel questão da assignatura da
constituição pela America.
«Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o
bahiano, já declaro que não assigno a constituição, e desde agora
protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta
ou espada, não assigno a constituição porque me julgo coacto e em
guerra».[459].
Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a
organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a
constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias
definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29
de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional,
continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso
ácerca delles porquanto corria perigo de ser desobedecido. Tratava-se,
porém, de attender ás provincias do Norte, tranquillas e doceis, e que,
até, haviam requerido contra a actual constituição do commando das
armas.
As Côrtes resolveram tratar do assumpto na sessão seguinte.
Sem embargo da opposição que o decreto 124 encontrou em S. Paulo[460] e
em Minas[461], foi mais a circumstancia de caber a direcção da força
armada aos officiaes portuguêses do que ser ella independente das
juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppressão ao
serviço da mãi patria. José Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos
arriscavam não formar proselytos, quando clamavam que os governadores
militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules,
resurgiam os capitães generaes, se o ministerio e as Côrtes não
nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos
ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro
intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de
Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gestão
militar das provincias administradas recentemente por governadores e
capitães generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais
graduada até coronel, sem indicar a nacionalidade, entendêra o Brasil
que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na
capitania, fôsse europeu ou americano. Sem duvida que a discussão
deixara entrever ser idéa dos constituintes portuguêses tornar aquelle
cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso não constava do
decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito não merecêra a
sancção das Côrtes.
As provincias do Norte acolheram, por isso, não só sem desconfiança mas
com alvoroço a resolução legislativa. As juntas eleitas e os novos
commandantes apressaram-se em communicar á assembléa constituinte a
tranquillidade dos povos e em lhe protestar fidelidade[462]. Se por
acaso em alguma parte, como aconteceu na Parahyba[463] o acto das côrtes
não teve cumprimento rigoroso, não foi porque repugnasse aos moradores a
independencia do chefe militar para com a autoridade civil, senão porque
as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido,
pela lei, do commando. Até Pernambuco[464] e a sua vizinha meridional
mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que
tomara a direcção das forças da Bahia por portaria do ministro da
marinha, lisongeado da confiança do Reino, communica estar tranquilla a
provincia e sempre animada «dos mais energicos sentimentos de amor á
constituição e á união dos tres reinos»[465].
Quando, porém, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que
investia da administração militar das provincias ultramarinas aos
naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se
escandalizaram, confirmando a previsão do atilado Hippolyto da
Costa[466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que até
então se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, já não
podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenções esses
representantes da mãe patria, que na realidade evocavam os antigos
capitães generaes, de memoria detestada, porquanto não responderião
pelos abusos do poder senão ao governo distante de Lisboa; e o official
português, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por
isso superior aos povos que vinha reger, não sabia ou não podia desfazer
a desconfiança geral já nas relações com a auctoridade civil, já no
contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o
primeiro correio trazia á Europa queixas das juntas e das camaras contra
elle. O proprio Pará, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum
outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso ás Côrtes, não pôde
deixar de representar contra José Maria de Moura por tratar com
menosprezo o poder civil[467].
Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso á
officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas
ultramarinas, os deputados brasileiros não encaravam o assumpto sob esse
aspecto irritante, mas á luz do Direito publico que não consente o poder
executivo sem a disposição da força armada. Nem outro foi o ponto de
vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.
A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa
assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o
exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores
militares fossem dependentes das juntas. Não acreditava tão pouco que o
congresso fosse assás temerario para decretar uma providencia que
entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo
baluarte que lhe restava na America, graças ao valor de Medeira e aos
sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.
Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a intenção
sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliança,
adversarios da liberdade dos povos, por vestir á moda austriaca a sua
guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava
de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a
expedição de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praças
ao Brasil. O general proclamaria ás provincias «offerecendo em uma das
mãos a constituição e os decretos liberaes das Côrtes e com a outra lhes
apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir
uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e
cultura do Brasil».
Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posição por haver assignado o
parecer se tornara difficil. A proposta em questão fôra formulada com o
intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os
portuguêses transigiram sobre assumptos em que até então se haviam
mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a
esse empenho de congraçamento. Um dos pontos de mais difficil accordo
fôra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam
sujeital-o ás juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o
reino americano, em razão de não terem influencia nos governos
provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos não queriam saber da
independencia dos chefes militares para com o poder civil provincial,
por que sem acção sobre a força armada, elle se tornara fraco e até
exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de conflicto com o seu
commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamação do
novo regimen haviam investido da gestão militar a administração da
provincia que lh'o arrebatassem as Côrtes; parecia-lhes isso usurpação,
abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros
e portuguêses assentiram que o governo local teria acção sobre o
exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia,
tão sómente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por
esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que não admittiam
fizesse um reino em cousas de sua organização interna concessões a um
egual senão inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, aliás
sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o
despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos
recentes successos do ultramar, o parlamento já não estava disposto a
transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo não deixar
ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos
brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinação do commando das armas
ás juntas, estes não admittiam que o chefe militar fizesse parte do
governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval,
poucos dias antes a commettêra com vigor o artigo. A sua intelligencia
luminosa e o seu subido patriotismo se não compadeciam com o espirito de
classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a
ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do
exercito para com a autoridade civil, porque não admittia a intervenção
dos soldados nos negocios da republica. Temia «o orgulho e capricho
militar». Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento
nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdicção mas
nunca influindo com a sua presença e votos nas deliberações do governo.
Antonio Carlos não cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo,
aliás, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e não sobre a
sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas á
administração local, já assás poderosa pela confiança do povo, que a
nomeara, parecia investil-a de jurisdicção exorbitante e por isso
perigosa. Se não devia, porém, perder de vista que as juntas sendo na
realidade o poder executivo provincial não poderia viver destituida de
acção sobre o exercito. Não era de temer que abusassem, porquanto
respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se
achava em condições de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de
se oppôr ás resoluções legislativas, não merecia o desvelo das côrtes,
as provincias septentrionaes tão solicitas nos seus testemunhos de
respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora,
ellas clamaram com vehemencia pela adopção parecer. Dizia-se, porém,
agora que as attendendo, a assembléa compromettia a segurança da Bahia e
a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulsão
progressiva do reino americano, se não prestava a politica de paz mas
exigia repressão severa. Se Portugal, advertiu, pôde alterar, mudar
modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.
D'alli por diante a oração, que não transpusera até agora os limites de
eloquencia mediocre, porque Antonio Carlos se não sentia á vontade com
repetir argumentos repisados ou porque considerava vão o seu esforço,
vai attingir região superior. Combate as expedições militares e pleitêa
a causa da Bahia. O trecho é longo; reproduzil-o-emos por constituir um
bello documento da coragem e lisura do grande paulista. «...A
constituição mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e
utilidade da nação. Isto que Portugal tem feito é o que o Brasil pode
fazer tambem, sem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o
imprescreptivel exercicio da sua liberdade, haja justiça de se lhe
mandarem tropas. A mascara de amor e fraternidade não pode mais excusar
semelhante comportamento; o véo é mui raro, traz luz por entre elle e a
verdade. Não é a presumida independencia que pode justificar a remessa
de tropas; ella não existe, nada ha que a prove, nem mesmo o manifesto
da camara do Rio a sua Alteza Real; Côrtes especiaes subordinadas ás
geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da nação
não formam elementos de independencia, antes é uma união bem que mais
frouxa e complicada, porém a unica possivel. Se o temor de independencia
não justifica as medidas de rigor adoptadas, menos as pode justificar o
allegado pretexto de salvar os portuguêses europeus da brutal vingança
dos brasileiros. O rancor não existe senão em alguns pontos; as
provincias do sul que mais energicas tem sido em se oppôr á suspeitada
injustiça de Portugal, a nenhum só português tem offendido; Pernambuco
mesmo tem respeitado, quanto tem sido possivel, os laços de parentesco,
apesar de provocações recentes e dos velhos resentimentos de 1817. A
Bahia descansava, no regaço da boa fé e da inabalavel irmandade, quando
attentados do mais criminoso dos officiaes portuguêses, como o estampido
do trovão, destruiram de um sò golpe a sua até então intacta seguridade:
mas que fez ella? Sacrificou a seus irmãos da Europa? Não: antes
sangrando por todos os póros, humilhada e insultada, é ella quem soffre
mas não tem attentado nem contra a vida nem contra os bens dos seus
crueis oppressores: como, pois, mandar novos janizaros para soccorrer a
quem opprime e tornar mais pesado o jugo já imposto? É nova generosidade
embraçar as armas em favor do oppressor que não precisa auxilio, e
ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que só demanda justiça?! Mas
clamam uns nobres preopinantes, e tem-se neste recinto atturdido a todos
com a repetição da mesma linguagem: é para guardar os brasileiros contra
os negros que se lhes mandam os batalhões não pedidos, antes detestados.
Assombrosa audacia! Terrivel zombaria accrescentada á mais escandalosa
oppressão! Tão ignorantes nos acreditam que imaginam recebemos como
obsequio insultos e offensas?! Não sabemos nós melhor que ninguem que os
escravos não são para temer, que o seu numero é insignificante comparado
com o dos livres, e que a doçura da servidão domestica entre nós, tem
feito dos nossos escravos antes amigos, do que inimigos? Tudo sabemos,
conhecemos as traças com que se pretendem restabelecer as antigas
cadêas, e apesar da nossa repugnancia jurámos de antes morrer do que nos
sujeitar aos nossos eguaes: não temeremos as borrascas da intempestiva
independencia, se de outra sorte nos não pudermos salvar da escuridão.
Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra
generosamente, cesse de uma vez a burlesca farça de uma illusoria
representação. Até quando hão de inimigos estar sentados entre inimigos?
Até quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e
enganos, que prodigas entornam linguas de mel, ao mesmo tempo que o
coração está ensopado do mais refinado fél. Declare-se emfim a guerra
abertamente: deputados haverá, e eu sou um d'elles, que preferirão a
manejar inutilmente a imbelle lingua o lançar-se nas fileiras dos seus
irmãos, e morrer nellas repulsando a injusta aggressão de qualquer parte
que ella venha»[469].
Depois do primeiro orador da bancada americana subiu á tribuna o mais
eloquente dos portuguéses, Moura. Fora um dos signatarios do parecer mas
não teve embaraço em o repellir allegando a mudança da situação. Em
março todas as juntas acatavam as ordens das Côrtes e do governo, e
agora imperava no ultramar a anarquia. «A junta de S. Paulo desobedece,
injuria e até nega a authoridade do Congresso; a de Minas legisla; a de
Pernambuco obedece numas cousas e desobedece noutras, a da Bahia faz
raciocinios; a do Maranhão hesita, e a camara do Rio reclama a
independencia: e é porventura no meio de tão vacillantes opiniões que
havemos de arriscar as ordens do governo a serem desobedecidas e
mallogrados os projectos que tendem assegurar a tranquillidade daquelle
paiz? Não é já tempo de subscrevermos semelhante concessão?».
Segundo Moura o designio de recolonizar o Brasil imputado ao congresso
não passava de tactica dos fautores da independencia para inflamarem os
animos contra a metropole no sentido de sua aspiração, porquanto a carta
constitucional que regulava as relações, dos dous povos não concedia a
uns direitos negados a outros. Na verdade sob o ponto de vista da
segurança e liberdade individuaes assim acontecia: mas affirmar que a
America ia achar-se em egualdade politica com o Reino era protervia
inqualificavel. Portugal teria comsigo o rei, o ministerio e o
parlamento: d'ahi resultaria a vantagem inestimavel da fiscalisação
immediata e portanto efficaz do poder executivo pela representação
nacional; ao passo que a antiga colonia seria regida por propostos não
de sua escolha mas de nomeação de metropole, e isto por deliberação
exclusiva dos constituintes europeus. Não se podia dizer com seriedade
que o Brasil fosse representado nas Côrtes, visto que os portuguêses em
maioria legislavam para elle sem deferencia alguma para com os deputados
americanos. Vencia o que elles queriam e não o que propunham os
brasileiros. Que differença substancial havia entre o regimen reservado
á mais importante secção da monarchia e aquelle applicavel ás colonias
da Asia e da Africa? Não receberião todas como o ultramar americano
governador da Europa e designado pela mãi patria? Não era isto reduzil-o
a condição das dependencias africanas e asiaticas de Portugal e por
conseguinte degradal-o da categoria indisputada de reino?
Moura repetiu com os collegas que as tropas portuguêsas preenchiam no
Brasil tres fins: conter os independentes, proteger as pessoas e bens
dos europeus e guardar os brancos da gente servil. Rematou o seu copioso
discurso declarando que mais do que Portugal padeceria o Brasil com a
separação. Aquelle não soffreria senão no prestigio politico, e este
além de perder a vantagem de pertencer ao systema europeu, fica exposto
á ambição de nações poderosas e emprehendedoras e se lançaria «em fragil
barco ao mar tempestuoso e embravecido da anarquia e das convulsões
populares».
Costa Aguiar, ha pouco installado no parlamento, não perdêra
provavelmente a esperança de rectificar o juizo dos portuguêses acerca
dos negocios do Brasil. De feito não havia outra razão para intervir no
debate, do qual se affastaram desilludidos os brasileiros mais pugnazes,
quem não representava a Bahia nem subscrevêra o projecto. De todos os
successos da America nenhum sobresaltava presentemente mais os
regeneradores do que a nova dignidade do regente. Acclamado defensor
perpetuo do novo reino pelas tropas e povo, a camara do Rio ao
felicital-o em 13 de maio pelo anniversario do monarca, pediu-lhe
acceitasse aquelle titulo em signal de sua resolução de não abandonar o
Brasil. D. Pedro acquiesceu com bizarria. Exasperados com essa
investidura, que lhes burlava o intento de ter em Portugal o successor
da corôa, os portuguêses acommettiam com violencia aos ultramarinos a
titulo de pretenderem estes o despedaçamento da patria.
Costa Aguiar começou tentando desfazer essa apprehensão. A
municipalidade, disse, com aquelle requerimento não cogitava de
proclamar rei o regente nem de desunir a nação, mas simplesmente queria
pôr o novo reino ao abrigo de convulsões, que resultariam
necessariamente da ausencia de D. Pedro. Era, ao contrario, uma medida
para salvaguardar a integridade da monarchia e acceita com enthusiasmo
por todas as provincias. «O que os brasileiros querem é ter os mesmos
direitos e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal. Muito embora
se possa dizer que ha dissidencia de idéas politicas nas terras do sul,
porque em verdade ellas pensam de modo differente do que aqui se quer,
por forma alguma, porém, semelhante diversidade de pensar deve ser
denominada independencia, por que ha grande differença entre uma e outra
cousa».