A commissão rejeitou o conselho, recêosa de tirar ao poder executivo da

metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua

escolha na testa dos regimentos do Brasil.

Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando

lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por um dos

membros do governo da provincia[453], o congresso resolveu tratar do

commando das armas após vehemente opposição dos próceres da revolução.

Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo não deixarião de

attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito,

não valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se

conservassem as cousas taes quaes até a organisação definitiva do

Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para

povos que não observavam as suas determinações[454].

Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores não podiam,

em verdade, discutir a proposta senão para a condemnarem, porquanto

Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar

ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como só na Bahia se exercia

com efficacia a acção das Côrtes, não era licito a estas adoptarem uma

reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho

daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official português o

restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino

ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em além-mar, fazendo

antever a reparação das queixas dos brasileiros, não o podia repellir a

assembléa sem estimular o descontentamento contra a mãi patria.

Sobravam, pois, razões aos portuguêses para não ventilarem a materia.

Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcançaram tambem que,

tratado o negocio, eram por demais tenues as probabilidades de solução

consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela

discussão, porque por vaga que fosse a esperança de desopprimir a grande

provincia da presença de Madeira, era uma esperança, e não deviam esses

lidadores tenazes abrir mão do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos

deputados do Ceará, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos

bahianos, reclamando o exame do artigo.

Per essa epoca entraram nas Côrtes os padres José da Costa Cirne e

Domingos da Conceição, representantes substitutos da Parahyba e do

Piauhy. Ultimara-se a constituição em 12 de julho, e como urgia que a

assignassem o maior numero de deputados, o Congresso não quis por mais

tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda

Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro

da França, deixavam-se, comtudo, ficar em Pernambuco[455], e os do

Piauhy, Ovidio Saraiva de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa

Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o

Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do

Brasil meridional não se apartaria de sua residencia. As Côrtes

convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias, os

quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. Já nos

occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a

acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro

realizaram-se as eleições. O substituto agora installado era português

como Segurado e Vergueiro mas os não egualava no amor da terra adoptiva.

Tão intenso, porém, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de

setembro, que Domingos da Conceição tomou parte no debate com a

vehemencia dos brasileiros mais resolutos.

«Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que não mais se

reproduziu, adiar este artigo é lançar polvora e applicar toda a lenha

para incendiar o Brasil»[458].

Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua

eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto não soffria

protelação por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu

desenlace. Importava, demais, aos deputados de além-mar conhecerem o

voto da assembléa, para tomarem posição perante a carta constitucional,

porque caso as juntas não guardassem os poderes, de que foram investidas

pelos povos, os brasileiros não a sanccionarão com o seu nome.

Surgia pela primeira vez a formidavel questão da assignatura da

constituição pela America.

«Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o

bahiano, já declaro que não assigno a constituição, e desde agora

protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta

ou espada, não assigno a constituição porque me julgo coacto e em

guerra».[459].

Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a

organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a

constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias

definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29

de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional,

continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso

ácerca delles porquanto corria perigo de ser desobedecido. Tratava-se,

porém, de attender ás provincias do Norte, tranquillas e doceis, e que,

até, haviam requerido contra a actual constituição do commando das

armas.

As Côrtes resolveram tratar do assumpto na sessão seguinte.

Sem embargo da opposição que o decreto 124 encontrou em S. Paulo[460] e

em Minas[461], foi mais a circumstancia de caber a direcção da força

armada aos officiaes portuguêses do que ser ella independente das

juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppressão ao

serviço da mãi patria. José Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos

arriscavam não formar proselytos, quando clamavam que os governadores

militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules,

resurgiam os capitães generaes, se o ministerio e as Côrtes não

nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos

ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro

intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de

Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gestão

militar das provincias administradas recentemente por governadores e

capitães generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais

graduada até coronel, sem indicar a nacionalidade, entendêra o Brasil

que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na

capitania, fôsse europeu ou americano. Sem duvida que a discussão

deixara entrever ser idéa dos constituintes portuguêses tornar aquelle

cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso não constava do

decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito não merecêra a

sancção das Côrtes.

As provincias do Norte acolheram, por isso, não só sem desconfiança mas

com alvoroço a resolução legislativa. As juntas eleitas e os novos

commandantes apressaram-se em communicar á assembléa constituinte a

tranquillidade dos povos e em lhe protestar fidelidade[462]. Se por

acaso em alguma parte, como aconteceu na Parahyba[463] o acto das côrtes

não teve cumprimento rigoroso, não foi porque repugnasse aos moradores a

independencia do chefe militar para com a autoridade civil, senão porque

as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido,

pela lei, do commando. Até Pernambuco[464] e a sua vizinha meridional

mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que

tomara a direcção das forças da Bahia por portaria do ministro da

marinha, lisongeado da confiança do Reino, communica estar tranquilla a

provincia e sempre animada «dos mais energicos sentimentos de amor á

constituição e á união dos tres reinos»[465].

Quando, porém, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que

investia da administração militar das provincias ultramarinas aos

naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se

escandalizaram, confirmando a previsão do atilado Hippolyto da

Costa[466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que até

então se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, já não

podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenções esses

representantes da mãe patria, que na realidade evocavam os antigos

capitães generaes, de memoria detestada, porquanto não responderião

pelos abusos do poder senão ao governo distante de Lisboa; e o official

português, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por

isso superior aos povos que vinha reger, não sabia ou não podia desfazer

a desconfiança geral já nas relações com a auctoridade civil, já no

contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o

primeiro correio trazia á Europa queixas das juntas e das camaras contra

elle. O proprio Pará, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum

outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso ás Côrtes, não pôde

deixar de representar contra José Maria de Moura por tratar com

menosprezo o poder civil[467].

Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso á

officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas

ultramarinas, os deputados brasileiros não encaravam o assumpto sob esse

aspecto irritante, mas á luz do Direito publico que não consente o poder

executivo sem a disposição da força armada. Nem outro foi o ponto de

vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.

A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa

assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o

exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores

militares fossem dependentes das juntas. Não acreditava tão pouco que o

congresso fosse assás temerario para decretar uma providencia que

entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo

baluarte que lhe restava na America, graças ao valor de Medeira e aos

sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.

Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a intenção

sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliança,

adversarios da liberdade dos povos, por vestir á moda austriaca a sua

guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava

de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a

expedição de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praças

ao Brasil. O general proclamaria ás provincias «offerecendo em uma das

mãos a constituição e os decretos liberaes das Côrtes e com a outra lhes

apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir

uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e

cultura do Brasil».

Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posição por haver assignado o

parecer se tornara difficil. A proposta em questão fôra formulada com o

intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os

portuguêses transigiram sobre assumptos em que até então se haviam

mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a

esse empenho de congraçamento. Um dos pontos de mais difficil accordo

fôra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam

sujeital-o ás juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o

reino americano, em razão de não terem influencia nos governos

provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos não queriam saber da

independencia dos chefes militares para com o poder civil provincial,

por que sem acção sobre a força armada, elle se tornara fraco e até

exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de conflicto com o seu

commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamação do

novo regimen haviam investido da gestão militar a administração da

provincia que lh'o arrebatassem as Côrtes; parecia-lhes isso usurpação,

abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros

e portuguêses assentiram que o governo local teria acção sobre o

exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia,

tão sómente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por

esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que não admittiam

fizesse um reino em cousas de sua organização interna concessões a um

egual senão inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, aliás

sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o

despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos

recentes successos do ultramar, o parlamento já não estava disposto a

transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo não deixar

ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos

brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinação do commando das armas

ás juntas, estes não admittiam que o chefe militar fizesse parte do

governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval,

poucos dias antes a commettêra com vigor o artigo. A sua intelligencia

luminosa e o seu subido patriotismo se não compadeciam com o espirito de

classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a

ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do

exercito para com a autoridade civil, porque não admittia a intervenção

dos soldados nos negocios da republica. Temia «o orgulho e capricho

militar». Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento

nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdicção mas

nunca influindo com a sua presença e votos nas deliberações do governo.

Antonio Carlos não cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo,

aliás, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e não sobre a

sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas á

administração local, já assás poderosa pela confiança do povo, que a

nomeara, parecia investil-a de jurisdicção exorbitante e por isso

perigosa. Se não devia, porém, perder de vista que as juntas sendo na

realidade o poder executivo provincial não poderia viver destituida de

acção sobre o exercito. Não era de temer que abusassem, porquanto

respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se

achava em condições de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de

se oppôr ás resoluções legislativas, não merecia o desvelo das côrtes,

as provincias septentrionaes tão solicitas nos seus testemunhos de

respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora,

ellas clamaram com vehemencia pela adopção parecer. Dizia-se, porém,

agora que as attendendo, a assembléa compromettia a segurança da Bahia e

a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulsão

progressiva do reino americano, se não prestava a politica de paz mas

exigia repressão severa. Se Portugal, advertiu, pôde alterar, mudar

modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.

D'alli por diante a oração, que não transpusera até agora os limites de

eloquencia mediocre, porque Antonio Carlos se não sentia á vontade com

repetir argumentos repisados ou porque considerava vão o seu esforço,

vai attingir região superior. Combate as expedições militares e pleitêa

a causa da Bahia. O trecho é longo; reproduzil-o-emos por constituir um

bello documento da coragem e lisura do grande paulista. «...A

constituição mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e

utilidade da nação. Isto que Portugal tem feito é o que o Brasil pode

fazer tambem, sem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o

imprescreptivel exercicio da sua liberdade, haja justiça de se lhe

mandarem tropas. A mascara de amor e fraternidade não pode mais excusar

semelhante comportamento; o véo é mui raro, traz luz por entre elle e a

verdade. Não é a presumida independencia que pode justificar a remessa

de tropas; ella não existe, nada ha que a prove, nem mesmo o manifesto

da camara do Rio a sua Alteza Real; Côrtes especiaes subordinadas ás

geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da nação

não formam elementos de independencia, antes é uma união bem que mais

frouxa e complicada, porém a unica possivel. Se o temor de independencia

não justifica as medidas de rigor adoptadas, menos as pode justificar o

allegado pretexto de salvar os portuguêses europeus da brutal vingança

dos brasileiros. O rancor não existe senão em alguns pontos; as

provincias do sul que mais energicas tem sido em se oppôr á suspeitada

injustiça de Portugal, a nenhum só português tem offendido; Pernambuco

mesmo tem respeitado, quanto tem sido possivel, os laços de parentesco,

apesar de provocações recentes e dos velhos resentimentos de 1817. A

Bahia descansava, no regaço da boa fé e da inabalavel irmandade, quando

attentados do mais criminoso dos officiaes portuguêses, como o estampido

do trovão, destruiram de um sò golpe a sua até então intacta seguridade:

mas que fez ella? Sacrificou a seus irmãos da Europa? Não: antes

sangrando por todos os póros, humilhada e insultada, é ella quem soffre

mas não tem attentado nem contra a vida nem contra os bens dos seus

crueis oppressores: como, pois, mandar novos janizaros para soccorrer a

quem opprime e tornar mais pesado o jugo já imposto? É nova generosidade

embraçar as armas em favor do oppressor que não precisa auxilio, e

ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que só demanda justiça?! Mas

clamam uns nobres preopinantes, e tem-se neste recinto atturdido a todos

com a repetição da mesma linguagem: é para guardar os brasileiros contra

os negros que se lhes mandam os batalhões não pedidos, antes detestados.

Assombrosa audacia! Terrivel zombaria accrescentada á mais escandalosa

oppressão! Tão ignorantes nos acreditam que imaginam recebemos como

obsequio insultos e offensas?! Não sabemos nós melhor que ninguem que os

escravos não são para temer, que o seu numero é insignificante comparado

com o dos livres, e que a doçura da servidão domestica entre nós, tem

feito dos nossos escravos antes amigos, do que inimigos? Tudo sabemos,

conhecemos as traças com que se pretendem restabelecer as antigas

cadêas, e apesar da nossa repugnancia jurámos de antes morrer do que nos

sujeitar aos nossos eguaes: não temeremos as borrascas da intempestiva

independencia, se de outra sorte nos não pudermos salvar da escuridão.

Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra

generosamente, cesse de uma vez a burlesca farça de uma illusoria

representação. Até quando hão de inimigos estar sentados entre inimigos?

Até quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e

enganos, que prodigas entornam linguas de mel, ao mesmo tempo que o

coração está ensopado do mais refinado fél. Declare-se emfim a guerra

abertamente: deputados haverá, e eu sou um d'elles, que preferirão a

manejar inutilmente a imbelle lingua o lançar-se nas fileiras dos seus

irmãos, e morrer nellas repulsando a injusta aggressão de qualquer parte

que ella venha»[469].

Depois do primeiro orador da bancada americana subiu á tribuna o mais

eloquente dos portuguéses, Moura. Fora um dos signatarios do parecer mas

não teve embaraço em o repellir allegando a mudança da situação. Em

março todas as juntas acatavam as ordens das Côrtes e do governo, e

agora imperava no ultramar a anarquia. «A junta de S. Paulo desobedece,

injuria e até nega a authoridade do Congresso; a de Minas legisla; a de

Pernambuco obedece numas cousas e desobedece noutras, a da Bahia faz

raciocinios; a do Maranhão hesita, e a camara do Rio reclama a

independencia: e é porventura no meio de tão vacillantes opiniões que

havemos de arriscar as ordens do governo a serem desobedecidas e

mallogrados os projectos que tendem assegurar a tranquillidade daquelle

paiz? Não é já tempo de subscrevermos semelhante concessão?».

Segundo Moura o designio de recolonizar o Brasil imputado ao congresso

não passava de tactica dos fautores da independencia para inflamarem os

animos contra a metropole no sentido de sua aspiração, porquanto a carta

constitucional que regulava as relações, dos dous povos não concedia a

uns direitos negados a outros. Na verdade sob o ponto de vista da

segurança e liberdade individuaes assim acontecia: mas affirmar que a

America ia achar-se em egualdade politica com o Reino era protervia

inqualificavel. Portugal teria comsigo o rei, o ministerio e o

parlamento: d'ahi resultaria a vantagem inestimavel da fiscalisação

immediata e portanto efficaz do poder executivo pela representação

nacional; ao passo que a antiga colonia seria regida por propostos não

de sua escolha mas de nomeação de metropole, e isto por deliberação

exclusiva dos constituintes europeus. Não se podia dizer com seriedade

que o Brasil fosse representado nas Côrtes, visto que os portuguêses em

maioria legislavam para elle sem deferencia alguma para com os deputados

americanos. Vencia o que elles queriam e não o que propunham os

brasileiros. Que differença substancial havia entre o regimen reservado

á mais importante secção da monarchia e aquelle applicavel ás colonias

da Asia e da Africa? Não receberião todas como o ultramar americano

governador da Europa e designado pela mãi patria? Não era isto reduzil-o

a condição das dependencias africanas e asiaticas de Portugal e por

conseguinte degradal-o da categoria indisputada de reino?

Moura repetiu com os collegas que as tropas portuguêsas preenchiam no

Brasil tres fins: conter os independentes, proteger as pessoas e bens

dos europeus e guardar os brancos da gente servil. Rematou o seu copioso

discurso declarando que mais do que Portugal padeceria o Brasil com a

separação. Aquelle não soffreria senão no prestigio politico, e este

além de perder a vantagem de pertencer ao systema europeu, fica exposto

á ambição de nações poderosas e emprehendedoras e se lançaria «em fragil

barco ao mar tempestuoso e embravecido da anarquia e das convulsões

populares».

Costa Aguiar, ha pouco installado no parlamento, não perdêra

provavelmente a esperança de rectificar o juizo dos portuguêses acerca

dos negocios do Brasil. De feito não havia outra razão para intervir no

debate, do qual se affastaram desilludidos os brasileiros mais pugnazes,

quem não representava a Bahia nem subscrevêra o projecto. De todos os

successos da America nenhum sobresaltava presentemente mais os

regeneradores do que a nova dignidade do regente. Acclamado defensor

perpetuo do novo reino pelas tropas e povo, a camara do Rio ao

felicital-o em 13 de maio pelo anniversario do monarca, pediu-lhe

acceitasse aquelle titulo em signal de sua resolução de não abandonar o

Brasil. D. Pedro acquiesceu com bizarria. Exasperados com essa

investidura, que lhes burlava o intento de ter em Portugal o successor

da corôa, os portuguêses acommettiam com violencia aos ultramarinos a

titulo de pretenderem estes o despedaçamento da patria.

Costa Aguiar começou tentando desfazer essa apprehensão. A

municipalidade, disse, com aquelle requerimento não cogitava de

proclamar rei o regente nem de desunir a nação, mas simplesmente queria

pôr o novo reino ao abrigo de convulsões, que resultariam

necessariamente da ausencia de D. Pedro. Era, ao contrario, uma medida

para salvaguardar a integridade da monarchia e acceita com enthusiasmo

por todas as provincias. «O que os brasileiros querem é ter os mesmos

direitos e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal. Muito embora

se possa dizer que ha dissidencia de idéas politicas nas terras do sul,

porque em verdade ellas pensam de modo differente do que aqui se quer,

por forma alguma, porém, semelhante diversidade de pensar deve ser

denominada independencia, por que ha grande differença entre uma e outra

cousa».

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821 · 第 21 / 27 段